II SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 35/2017

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Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar e manter actualizado o catálogo das linhas de pesquisa científica da Universidade;
Número ou marcador · p. 8 g) Analisar as propostas de cursos e programas de formação do pessoal docente e investigador da Universidade encaminhando-as, com parecer, aos órgãos competentes para aprovação, após coordenação com a Direcção dos Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 8 h) Coordenar a execução das tarefas ligadas aos programas de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 8 i) Manter e coordenar contactos internacionais, visando o estabelecimento de convénios e programas de intercâmbio.
Número ou marcador · p. 8 j) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos demais órgãos de Direcção Superior da UniZambeze.
Número ou marcador · p. 8 4. A Direcção Científica compreende na sua estrutura os seguintes
Texto do artigo · p. 8 Departamentos: i) Departamento de Pesquisa, ii) Departamento de Pós-graduação e, iii) Departamento de Extensão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 8 Departamento de Pesquisa
Número ou marcador · p. 8 1. Ao Departamento de Pesquisa incumbe a função de planificação,
Texto do artigo · p. 8 coordenação e avaliação da pesquisa e compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Promover a integração da pesquisa com o ensino;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover, a extensão à comunidade dos resultados das pesquisas;
Número ou marcador · p. 8 c) Realizar, promover ou sugerir estudos de carácter institucional, visando à adequação e eficiência do sistema de pesquisas como um todo;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover e manter um regime deconsulta às bases académicas e de articulação permanente com os órgãos sectoriais, visando assegurar maior eficácia da tomada de decisões relativas à pesquisa;
Número ou marcador · p. 8 e) Promover a integração dos diversos projectos de pesquisa, visando preservar a unidade da política de pesquisa e a racionalização dos recursos disponíveis;
Número ou marcador · p. 8 f) Prestar assessoria em assuntos de política e regulamentação da pesquisa;
Número ou marcador · p. 8 g) Opinar nos processos de criação de Linhas de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 8 h) Prestar assistência técnica aos órgãos e Unidades Orgânicas em matérias de pesquisa;
Número ou marcador · p. 8 i) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das pesquisas;
Número ou marcador · p. 8 j) Promover o apoio institucional à realização de pesquisas;
Número ou marcador · p. 8 k) Assessorar ao pessoal docente e investigador na formulação de pedidos de financiamento de projectos de pesquisa;
Número ou marcador · p. 8 l) Supervisar o programa de bolsas de iniciação científica;
Número ou marcador · p. 8 m) Promover o intercâmbio científico da Universidade com entidades nacionais ou estrangeiras dedicadas à pesquisa;
Número ou marcador · p. 8 n) Opinar nos processos relativos a convénios da Universidade com outras entidades;
Número ou marcador · p. 8 o) Organizar e manter actualizado um cadastro de pesquisas e de docentes pesquisadores da Universidade;
Número ou marcador · p. 8 p) Promover a divulgação dos resultados das pesquisas;
Número ou marcador · p. 8 q) Supervisar e coordenar as actividades relativas a publicações científicas na Universidade;
Número ou marcador · p. 8 r) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas.
Número ou marcador · p. 8 2. As Repartições do Departamento de Pesquisa serão definidas em regulamento interno da Direcção Científica.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 8 Departamento de Pós-Graduação
Número ou marcador · p. 8 1. Ao Departamento de Pós-Graduação incumbe a função de planificação, coordenação e controle da capacitação de docentes, e compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar o programa de capacitação de docentes e investigadores da UniZambeze, em coordenação com a DRH;
Número ou marcador · p. 8 b) Coordenar e controlar a avaliação do desempenho dos docentes e investigadores em programas de formação;
Número ou marcador · p. 8 c) Organizar e manter actualizado um sistema de informações sobre bolsas de estudos e programas de pós-graduação no País e no exterior; d)Prestar assistência técnica aos órgãos sectoriais da Universidade em matéria concernente à capacitação docente;
Número ou marcador · p. 8 e) Avaliar o programa de capacitação docente da Universidade e sugerir medidas para a sua melhoria;
Número ou marcador · p. 8 f) Promover e manter um regime de consulta à Comunidade Universitária, visando assegurar maior eficácia da tomada de decisões relativas à capacitação de docentes;
Número ou marcador · p. 8 g) Assessorar os órgãos competentes em assuntos de regulamentação e de política de capacitação de docentes e investigadores;
Número ou marcador · p. 8 h) Coordenar o programa de bolsas das áreas específicas relativas à capacitação docente e de investigadores;
Número ou marcador · p. 8 i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas.
Número ou marcador · p. 8 2. As Repartições do Departamento de Pós-Graduação serão
Texto do artigo · p. 8 definidas por Regulamento Interno do Sector.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 8 Departamento de Extensão
Número ou marcador · p. 8 1. Ao Departamento de Extensão incumbe a função elaborar planos, programas, projectos e acções estratégicas de assuntos referentes ao desenvolvimento e aplicação da pesquisa, e compete-lhe:
Texto do artigo · p. 8 a)Articular com entidades públicas, privadas e com a comunidade com vista à angariação de recursos para a realização de projectos conjuntos;
Número ou marcador · p. 8 b) Manter o registo de órgãos, instituições, empresas e outras entidades com vista à utilização para os estágios;
Número ou marcador · p. 8 c) Coordenar a extensão universitária sob a forma de estágios, cursos e outras actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 9 d) Criar condições para a motivação efectiva dos Departamentos nas tarefas de estágios, cursos e outras actividades de extensão;
Número ou marcador · p. 9 e) Propor normas específicas e demais documentos necessários à operacionalização das actividades de estágios;
Número ou marcador · p. 9 f) Elaborar o Catálogo de Extensão, periodicamente, com todos os cursos e outras actividades semelhantes, com base na programação apresentada pelas Unidades Orgânicas da Universidade;
Número ou marcador · p. 9 g) Emitir parecer quanto a acordos e convénios destinados ao desenvolvimento das actividades, projectos e programas de extensão da UniZambeze;
Número ou marcador · p. 9 h) Propor planos, programas, projectos e acções estratégicas para a UniZambeze a partir de directrizes traçadas pelos órgãos competentes da Universidade ou resultantes apresentadas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 9 i) Elaborar projectos visando a captação de recursos oriundos de outros organismos;
Número ou marcador · p. 9 j) Propor aos Departamentos a elaboração de cursos, seminários, painéis, ciclos de debates e outras actividades semelhantes;
Número ou marcador · p. 9 k) Racionalizar as actividades de estágios, cursos, bolsas e outras actividades de extensão, dando-lhes maior conteúdo e flexibilidade;
Número ou marcador · p. 9 l) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas.
Número ou marcador · p. 9 2. As Repartições do Departamento de Extensão serão definidas em
Texto do artigo · p. 9 regulamento interno da Direcção Científica.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Da Direcção de Registo Académico
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 9 Competências da Direcção de Registo Académico
Número ou marcador · p. 9 1. A Direcção de Registo Académico (DRA) é um órgão dos Serviços Centrais com a responsabilidade de coordenação, supervisão, e execução das actividades relacionadas com o registo de informação académica dos estudantes, dos diplomas e graus académicos.
Número ou marcador · p. 9 2. A Direcção do Registo Académico é dirigida por um Director dos Serviços Centrais.
Número ou marcador · p. 9 3. Compete à Direcção do Registo Académico especificamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Emitir certificados de conclusão de cursos conferentes de grau académico, promovidos por órgãos da Universidade;
Número ou marcador · p. 9 b) Emitir certificados de participação ou conclusão de cursos de pós-graduação não conferentes de grau.
Número ou marcador · p. 9 c) Colectar, seleccionar e difundir dados evolutivos em torno da situação dos cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento, respeitantes à situação académica;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar estatísticas escolares e subsídios informativos relacionados com a escolaridade;
Número ou marcador · p. 9 e) Lavrar o termo de registo de diplomas em livro próprio;
Número ou marcador · p. 9 f) Assegurar a disponibilização de informação académica aos estudantes;
Número ou marcador · p. 9 g) Coordenar com as Unidades Orgânicas e a Direcção Pedagógica o lançamento e uniformização dos registos dos cursos e estudantes;
Número ou marcador · p. 9 h) Manter o registo dos cursos e estudantes nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 i) Coordenar a organização das cerimónias de graduação;
Número ou marcador · p. 9 j) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos órgãos de direcção superior da Universidade.
Número ou marcador · p. 9 4. A Direcção do Registo Académico compreende, na sua estrutura
Texto do artigo · p. 9 os seguintes Departamentos: i) Departamento de Registo e Controle Académico, ii) Departamento de Emissão e Certificação, sem prejuízo de outros que poderão ser criados em função da demanda institucional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 9 Departamento de Registo e Controle Académico
Número ou marcador · p. 9 1. Ao Departamento de Registo e Controle Académico, responsável pela execução e supervisão das actividades relativas ao registo da vida académica dos discentes dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º Ciclos de formação na UniZambeze, compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Proceder à verificação dos documentos necessários à matrícula;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar editais de matrícula e inscrição;
Número ou marcador · p. 9 c) Proceder à organização do Catálogo de Cursos;
Número ou marcador · p. 9 d) Proceder à harminização dos dados da matrícula com as Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 9 e) Manter actualizado o arquivo de estudantes regularmente matriculados;
Número ou marcador · p. 9 f) Proceder à actualização dos registos académicos nos processos de estudante;
Número ou marcador · p. 9 g) Manter actualizados os dados estatísticos dos estudantes; h)Elaborar proposta de Calendário Académico da UNIZAMBEZE e submetê-lo aos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 9 i) Preparar o material necessário à matrícula dos alunos dos programas de Graduação e de Pós-Graduação (1.º, 2.º e 3.º Ciclos) da Universidade;
Número ou marcador · p. 9 j) Planificar as suas actividades anualmente e garantir a sistematização desta planificação ao nível global e sectorial;
Número ou marcador · p. 9 k) Dirigir, orientar e controlar as fases do processo académico, desde o registo inicial do discente na UniZambeze até a emissão do diploma;
Número ou marcador · p. 9 l) Coordenar a implantação e plementação, juntamente com o Centro de Tecnologias de Informação e Comunicação, do sistema informatizado do registo académico da instituição;
Número ou marcador · p. 9 m) Manter o cadastro central de todo o sistema académico de graduação e pós-graduação (1.º, 2.º e 3.º Ciclos) da Universidade;
Número ou marcador · p. 9 n) Elaborar estatísticas e relatórios semestrais sobre discentes e actividades académicas;
Número ou marcador · p. 9 o) Controlar o cumprimento dos currículos dos cursos de 1.º e 2.º e o 3.º Ciclos;
Número ou marcador · p. 9 p) Expedir e receber guias de transferências;
Número ou marcador · p. 9 q) Encaminhar aos órgãos competentes, no início de cada período lectivo, a documentação dos estudantes do 1.º e 2.º e 3.º Ciclos de formação para a verificação da vida escolar;
Número ou marcador · p. 9 r) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos Órgãos competentes da Universidade.
Número ou marcador · p. 9 2. As Repartições do Departamento de Registo e Controlo
Texto do artigo · p. 9 Académico serão definidas em regulamento interno da Direcção do Registo Académico.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 9 Departamento de Emissão e Certificação
Número ou marcador · p. 9 1. Ao Departamento de Emissão e Certificação compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Organizar os processos conducentes à concessão de equivalência e de reconhecimento de habilitações de graus e títulos académicos;
Número ou marcador · p. 9 b) Dar andamento aos processos relativos à obtenção de graus e títulos académicos e honoríficos;
Número ou marcador · p. 9 c) Preparar a emissão de diplomas e certidões comprovativas dos graus conferidos pela Universidade, bem como dos títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 9 d) Escriturar os créditos obtidos pelos estudantes e o aproveitamento de estudos feitos anteriormente, após decisão dos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 10 e) Expedir históricos e outras informações sobre a vida escolar dos estudantes;
Número ou marcador · p. 10 f) Expedir guias de transferência de estudantes para outras instituições;
Número ou marcador · p. 10 g) Autorizar a expedição e registo de diplomas depois de assinados pelo Reitor;
Número ou marcador · p. 10 h) Realizar a matrícula prévia dos estudantes seleccionados para os cursos de Licenciatura, mestrado e doutoramento;
Número ou marcador · p. 10 i) Propor normas de processamento de matrícula e de transferência, bem como acompanhamento e controlo da sua execução;
Número ou marcador · p. 10 j) Realizar a colecta e anotação dos resultados da verificação de rendimentos escolar dos estudantes;
Número ou marcador · p. 10 k) Expedir históricos escolares de sua competência ao término de cada período lectivo;
Número ou marcador · p. 10 l) Relacionar, no início de cada período lectivo, os estudantes em condições de se graduar;
Número ou marcador · p. 10 m) Preparar e expedir diplomas e certificados relativos aos cursos oferecidos na Universidade nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 10 n) Expedir diplomas aos estudantes finalistas dos cursos de mestrado e doutoramento e certificados de aproveitamento aos estudantes matriculados em disciplinas isoladas;
Número ou marcador · p. 10 o) Fornecer documentos escolares, tais como: atestados históricos, guias de transferência, declarações, certificados, diplomas de Graduação e Pós-Graduação, certidões, e outros documentos;
Número ou marcador · p. 10 p) Analisar e verificar o cumprimento do currículo dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação para fins de conclusão;
Número ou marcador · p. 10 q) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas.
Número ou marcador · p. 10 2. As Repartições do Departamento de Emissão e Certificação serão definidas em regulamento interno da Direcção do Registo Académico.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO IV Da Direcção de Assuntos Comunitários
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 10 Competências da Direcção de Assuntos Comunitários
Número ou marcador · p. 10 1. A Direcção de Assuntos Comunitários é um órgão dos Serviços Centrais da Universidade com responsabilidade nas áreas de Cultura, Desporto, Assuntos Comunitários e Apoio Social.
Número ou marcador · p. 10 2. A Direcção de Assuntos Comunitário é dirigida por um Director dos Serviços Centrais.
Número ou marcador · p. 10 3. À Direcção de Assuntos Comunitários, compete:
Número ou marcador · p. 10 a) Planificar e coordenar a política de valorização e apoio à Comunidade Universitária da UniZambeze, em questões profissionais, artístico-culturais, desportivas e académicas;
Número ou marcador · p. 10 b) Organizar, dirigir, supervisar e orientar as actividades universitárias, no campo cultural, social e de assistência e promover políticas de integração dos seus elementos docentes, discentes, investigadores e administrativos;
Número ou marcador · p. 10 c) Planificar e coordenar os programas de residências e restaurantes universitários, além de programas de bolsas destinadas ao apoio e manutenção estudantil;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover assistência médica e psicológica à Comunidade da Universitária em colaboração com a Direcção de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 10 e) Fiscalizar o cumprimento, nas unidades universitárias, das decisões dos òrgãos de direcção superior referentes à vida estudantil;
Número ou marcador · p. 10 f) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas por órgãos de Direcção Superior da Universidade;
Número ou marcador · p. 10 3. A Direcção de Assuntos Comunitários compreende os Departamentos de (i) Serviços Sociais, (ii) Cultura e Desporto e (iii) Apoio ao Estudante.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 10 Departamento de Serviços Sociais
Número ou marcador · p. 10 1. Ao Departamento de Serviços Sociais (depSS) compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Planificar, coordenar e controlar a política de integração social do estudante universitário;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover actividades de assistência social do corpo discente da Universidade;
Número ou marcador · p. 10 c) Planificar e coordenar os programas de residências e restaurantes universitários, além de programas de bolsas destinadas ao apoio e manutenção estudantil;
Número ou marcador · p. 10 d) Fiscalizar o cumprimento, nas unidades universitárias, das decisões dos Órgãos de Direcção Superior referentes à vida estudantil;
Número ou marcador · p. 10 e) Promover a adopção de políticas de integração, assistência e promoção social de estudantes, funcionários e agentes da UniZambeze;
Número ou marcador · p. 10 f) Promover a integração psico-social do estudante na comunidade, mediante projectos específicos;
Número ou marcador · p. 10 g) Assegurar a adequada acomodação de estudantes estrangeiros e visitantes no âmbito das relações estabelecidas entre a UniZambeze e outras Instituições de ensino superior.
Número ou marcador · p. 10 2. As Repartições do Departamento dos Serviços Sociais
Texto do artigo · p. 10 serão definidas em regulamento interno da Direcção de Assuntos Comunitários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 10 Departamento de Cultura e Desporto
Número ou marcador · p. 10 1. O Departamento de Cultura e Desporto é responsável pela planificação, coordenação e execução da política artística, cultural e desportiva na Universidade, a quem compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Promover actividades artísticas, culturais e desportivas, em articulação com as unidades universitárias e com a Sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover a divulgação, através dos órgãos competentes da Universidade, das realizacções das equipas desportivas universitárias;
Número ou marcador · p. 10 c) Controlar o funcionamento das associacções desportivas da Universidade;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestar assessoria às Unidades Orgânicas da UniZambeze na planificação e realização de actividades culturais e desportivas;
Número ou marcador · p. 10 e) Articular com a comunicação social para a divulgação das actividades culturais, artísticas e desportivas desenvolvidas pela UniZambeze;
Número ou marcador · p. 10 f) Apoiar administrativa e logisticamente a execução das actividades culturais, artísticas e desportivas praticadas na Universidade;
Número ou marcador · p. 10 g) Organizar e coordenar os eventos culturais da Universidade, como Festivais, Exposições, Mostras; Apresentacções, entre outras;
Número ou marcador · p. 10 h) Manter o registo das actividades culturais e desportivas desenvolvidas pela Universidade;
Número ou marcador · p. 10 i) Elaborar, acompanhar e controlar convénios e outros instrumentos afins, celebrados com entidades públicas ou particulares, nacionais e internacionais, com o objectivo de viabilizar as actividades culturais, desportivas e artísticas;
Número ou marcador · p. 10 j) Propor directrizes para o desenvolvimento da Cultura, nas diferentes formas de manifestação da arte;
Número ou marcador · p. 11 k) Buscar e divulgar informacções sobre órgãos, entidades, programas e projectos financiadores de actividades artísticas, desportivas e culturais;
Número ou marcador · p. 11 l) Responsabilizar-se pela viabilização de espaço físico e equipamentos necessários para a realização das actividades artísticas, culturais e desportivas.
Número ou marcador · p. 11 2. As Repartições do Departamento de Cultura serão definidas em regulamento interno da Direcção de Assuntos Comunitários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 11 Departamento de Apoio ao Estudante
Texto do artigo · p. 11 1.Ao Departamento de Apoio ao Estudante compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Receber as preocupações da comunidade estudantil e apoiar na busca de soluções; b)Promover o associativismo estudantil, acompanhar e assessorar as suas actividades;
Número ou marcador · p. 11 c) Coordenar as eleições das representacções estudantis, obedecendo o regimento eleitoral, elaborado pela Reitoria;
Número ou marcador · p. 11 d) Assessorar e apoiar a comunidade estudantil no processo eleitoral dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 11 e) Informar ao corpo discente sobre assuntos de seu interesse relacionados com as actividades da Universidade;
Número ou marcador · p. 11 f) Receber, informar e pronunciar sobre a proposta de fixação do valor da contribuição do corpo discente para a manutenção dos directórios estudantis;
Número ou marcador · p. 11 g) Apresentar, periodicamente, relatório sobre as actividades estudantis;
Número ou marcador · p. 11 h) Promover a assistência médico-odontológica e psicológica à comunidade estudantil da UniZambeze em colaboração com a Direcção de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 11 i) Supervisar as actividades do associativismo estudantil;
Número ou marcador · p. 11 j) Buscar a promoção do estudante através de acções académicas e comunitárias;
Número ou marcador · p. 11 k) Coordenar a política estudantil que vise a promoção das representacções da categoria discente;
Número ou marcador · p. 11 l) Coordenar as solenidades de formatura académica e demais eventos, que lhe forem atribuídos;
Número ou marcador · p. 11 m) Manter contactos regulares com a Associação dos Estudantes com vista a uma acção conjunta, em que se procure atingir os objectivos integradores da Universidade;
Número ou marcador · p. 11 n) Propor normas que incentivem e regulamentem o associativismo estudantil;
Número ou marcador · p. 11 o) Exercer outras actividades que lhe sejam incumbidas.
Número ou marcador · p. 11 2. As Repartições do Departamento de Apoio ao Estudante
Texto do artigo · p. 11 serão definidas em regulamento interno da Direcção de Assuntos Comunitários.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO VII Da Direcção de Planificação e Avaliação Institucional
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 11 Competências da Direcção de Planificação e Avaliação Institucional
Número ou marcador · p. 11 1. A Direcção de Planificação e Avaliação Institucional (DPAI), órgão dos Serviços Centrais da Universidade, responsável por realizar acçõs de planificação, avaliação, desenvolvimento institucional e modernização administrativa da Universidade.
Número ou marcador · p. 11 2. A Direcção de Planificação e Avaliação Institucional é dirigida
Texto do artigo · p. 11 por um Director dos Serviços Centrais.
Número ou marcador · p. 11 3. À esta Direcção compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Propor directrizes globais para o desenvolvimento institucional da Universidade;
Número ou marcador · p. 11 b) Traduzir em objectivos e metas as directrizes globais, coordenando a elaboração de planos e programas para implantá-los e acompanhando a execução dos mesmos;
Número ou marcador · p. 11 c) Realizar estudos sobre a estrutura organizacional da Universidade, opinando sobre as mudanças na mesma;
Número ou marcador · p. 11 d) Apresentar regularmente a proposta do plano de actividades e orçamento anual e quinquenal, incluíndo o plano estratégico da Universidade;
Número ou marcador · p. 11 e) Apresentar relatórios anuais de actividades da Universidade;
Número ou marcador · p. 11 f) Analisar os regulamentos e regimentos da universidade;
Número ou marcador · p. 11 g) Emitir, quando for o caso, parecer sobre convénios, contratos, ajustes e acordos, compatibilizando-os com os planos e programas gerais da Universidade;
Número ou marcador · p. 11 h) Propor o programa de expansão da Universidade, no qual deverão estar estabelecidos a ordem de prioridade das diferentes etapas e o planificação geral;
Número ou marcador · p. 11 i) Elaborar, supervisar acompanhar ou executar projectos estabelecidos no programa de expansão física da Universidade;
Número ou marcador · p. 11 j) Realizar estudos sobre a utilização do espaço físico e instalacções da Universidade, propondo medidas tendentes à obtenção da máxima eficiência de seu uso;
Número ou marcador · p. 11 k) Pronunciar sobre a abertura de créditos adicionais e sobre a aplicação do activo financeiro líquido para atendimento de despesas;
Número ou marcador · p. 11 l) Estabelecer fluxos permanentes de informacções entre os demais órgãos, a fim de facilitar os processos de tomada de decisão e coordenação das actividades da Universidade;
Número ou marcador · p. 11 m) Realizar estudos sobre estruturas e procedimentos administrativos, propondo medidas para o seu contínuo aperfeiçoamento maior eficiência na execução das actividades da Universidade;
Número ou marcador · p. 11 n) Promover a avaliação institucional da Universidade;
Número ou marcador · p. 11 o) Analisar informacções internas e externas à Universidade, necessárias à avaliação das áreas da sua actuação;
Número ou marcador · p. 11 p) Proceder à elaboração e divulgação da estatística oficial da Universidade após harmonização com as demais direcções dos serviços centrais e unidades orgânicas da UniZambeze.
Número ou marcador · p. 11 q) Monitorar a exeução dos planos de actividades e de orçamentos de todas as unidades da universidade, incluíndo os serviços centrais;
Número ou marcador · p. 11 r) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 11 4. A Direcção de Planificação e Avaliação Institucional compreende
Texto do artigo · p. 11 os Departamentos de (i) Planificação e Estatística, (ii) Avaliação e Desenvolvimento Institucional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 11 Departamento de Planificação e Estatística
Número ou marcador · p. 11 1. Ao Departamento de Planificação e Estatística compete:
Número ou marcador · p. 11 a) Organizar e proceder ao tratamento de toda a informação relevante para a planificação estratégica global da Universidade;
Número ou marcador · p. 11 b) Planificar o desenvolvimento institucional da Universidade;
Número ou marcador · p. 11 c) Sistematizar as informacções administrativas e académicas;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar a planificação orçamental;
Número ou marcador · p. 11 e) Acompanhar o controlo da execução orçamental;
Número ou marcador · p. 11 f) Planificar o desenvolvimento físico dos campi da Universidade;
Número ou marcador · p. 11 g) Promover a modernização administrativa;
Número ou marcador · p. 11 h) Acompanhar a planificação académica;
Número ou marcador · p. 12 i) Proceder à elaboração dos planos, programas e projectos globais da Universidade;
Número ou marcador · p. 12 j) Acompanhar o processo de distribuição pelas unidades universitárias do orçamento anual, bem como o processo da sua execução;
Número ou marcador · p. 12 k) Elaborar o plano e o relatório de actividades da Universidade;
Número ou marcador · p. 12 l) Promover a realização de estudos com interesse para a planificação das actividades da Universidade;
Número ou marcador · p. 12 m) Acompanhar a criação e desenvolvimento de projectos especiais;
Número ou marcador · p. 12 n) Transformar em planos, programas, projectos e acções estratégicas, as prioridades definidas pelos Órgãos de Direcção Superior, Unidades Orgânicas e pela sociedade no geral;
Número ou marcador · p. 12 o) Promover a divulgação e a discussão na sociedade e na comunidade universitária, dos programas, projectos e acções estratégicas da Universidade;
Número ou marcador · p. 12 p) Elaborar estudos de cenários prospectivos necessários ao desenvolvimento da UniZambeze;
Número ou marcador · p. 12 q) Elaborar projectos visando à captação de recursos extraorçamentários oriundos das Instituições Nacionais e Internacionais de fomento e dos demais sectores Públicos e Privados;
Número ou marcador · p. 12 r) Acompanhar a inclusão e aprovação de emendas no Orçamento Geral do Estado;
Número ou marcador · p. 12 s) Exercer outras actividades relativas à planificação institucional.
Número ou marcador · p. 12 2. As Repartições do Departamento de Planificação e Estatística serão definidas em regulamento interno da Direcção de Planificação e Avaliação Institucional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 12 Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Institucional
Número ou marcador · p. 12 1. Ao Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Institucional compete:
Número ou marcador · p. 12 a) Assessorar a Universidade nos processos de auto-avaliação institucional nos aspectos académicos e administrativos com vista à aferição da sua qualidade;
Número ou marcador · p. 12 b) Diagnosticar as áreas de investimentos prioritários;
Número ou marcador · p. 12 c) Propor metas de desenvolvimento institucional, a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 12 d) Definir projectos para o desenvolvimento físico das Unidades Orgânicas e da Reitoria;
Número ou marcador · p. 12 e) Propor os projectos de auto-avaliação da Universidade em matérias de qualidade dos seus serviços;
Número ou marcador · p. 12 f) Elaborar, processar e analisar todos os dados, questionários, planilhas e outros documentos relativos à avaliação institucional;
Número ou marcador · p. 12 g) Informar os resultados dos procedimentos de avaliação institucional;
Número ou marcador · p. 12 h) Promover treinamento nos órgãos, unidades e subnidades da Universidade nos procedimentos de avaliação e auto avaliação institucional;
Número ou marcador · p. 12 i) Manter contactos com instituições governamentais, ou não, especializadas nos procedimentos de avaliação institucional;
Número ou marcador · p. 12 j) Desenvolver métodos de avaliação contínuaa das acções da Universidade;
Número ou marcador · p. 12 k) Propor alteracções ou extinção de actividades, em decorrência de diagnósticos obtidos pelos processos de avaliação;
Número ou marcador · p. 12 l) Propor uma política de avaliação permante da Universidade;
Número ou marcador · p. 12 m) Propor sistemas de levantamento de dados compatíveis e necessários à avaliação e ao desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 12 n) Supervisar todas as etapas dos processos de avaliação institucional;
Número ou marcador · p. 12 o) Exercer outras actividades relativas a projectos de desenvolvimento e de avaliação institucional.
Número ou marcador · p. 12 2. As Repartições do Departamento de Avaliação Institucional serão definidas em regulamento interno da Direcção de Planificação e Desenvolvimento Institucional.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO VIII Da Direcção de Administração Financeira
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 12 Competências da Direcção de Administração Financeira
Número ou marcador · p. 12 1. A Direcção de Administração Financeira (DAF) é um órgão dos Serviços Centrais da Universidade.
Número ou marcador · p. 12 2. A Direcção de Administração Financeira é dirigida por um Director dos Serviços Centrais e coadjuvado por um Director-Adjunto dos Serviços Centrais.
Número ou marcador · p. 12 3. A esta Direcçãocompete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Elaborar, em coordenação com a Direcção de Planificação e Avaliação Institucinal, o orçamento da Universidade, acompanhando e controlando a sua execução, assim como de projectos financiados com recursos de outra proveniência;
Número ou marcador · p. 12 b) Efectuar, anualmente e em colaboração com a Direcção de Administração Patrimonial, o controle físico e financeiro dos bens, em consonância com os valores escriturados;
Número ou marcador · p. 12 c) Operacionalizar os processos de pagamento de salários aos funcionários e agentes da Universidade em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 12 d) Controlar a evolução das despesas realizadas na Universidade;
Número ou marcador · p. 12 e) Apresentar anualmente um plano de actividades;
Número ou marcador · p. 12 f) Apresentar, anualmente um relatório circunstanciado das suas actividades incluindo o relatório financeiro da Universidade;
Número ou marcador · p. 12 g) Elaborar o orçamento anual daUniversidade, acompanhando e controlando a sua execução, assim como a dos projectos financiados com recursos adicionais;
Número ou marcador · p. 12 h) Controlar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar receitas, despesas e efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 12 i) Preparar os documentos de prestação de contas, bem como a conta de gerência, a submeter à aprovação do CONSUNI;
Número ou marcador · p. 12 j) Controlar os processos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas bem como participar na elaboração dos respectivos contratos, em articulação com a DAP, GIU, UGEA e o GJ, quando necessário;
Número ou marcador · p. 12 k) Efectuar, anualmente e em parceria com a Direcção de Administração Patrimonial, o controle físico e financeiro dos bens, em consonância com os valores escriturados;
Número ou marcador · p. 12 l) Promover a confirmação de cabimento orçamental para o provimento e recrutamento de pessoal e para a realização de outras despesas;
Número ou marcador · p. 12 m) Emitir as declarações de rendimento dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 12 n) Operacionalizar o processamento de vencimentos e abonos em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 12 o) Elaborar pedido de recursos financeiros junto ao Estado, para a despesa geral da Universidade;
Número ou marcador · p. 12 p) Propiciar treinamento ao pessoal vinculado aos sistemas financeiro-orçamentais; q)Manter o registo contabilístico de todos os actos administrativos que criem ou extingam direitos e obrigações, ou ainda tenham repercussão imediata ou mediata sobre o património da Universidade;
Texto do artigo · p. 13 r)Manter na Tesouraria os serviços de pagamentos e recebimentos e realizar as conciliacções bancárias;
Número ou marcador · p. 13 s) Elaborar os processos de prestacções de contas em conformidade com as exigências legais ou convénios;
Número ou marcador · p. 13 t) Elaborar balancetes mensais, providenciando as suas remessas aos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 13 u) Coordenar centralmente o processo de recebimento de recursos provenientes de outras fontes;
Número ou marcador · p. 13 v) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas.
Número ou marcador · p. 13 3. A Direcção de Administração Financeira compreende os seguintes Departamentos: Departamento de Orçamento e Finanças, Departamento de Contabilidade e Tesouraria e o Departamento de Gestão de Fundos Externos e Receitas Próprias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 13 Departamento de Orçamento e Finanças
Número ou marcador · p. 13 1. Ao Departamento de Orçamento e Finanças compete
Texto do artigo · p. 13 nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Assegurar a gestão dos recursos financeiros provenientes do orçamento do estado;
Número ou marcador · p. 13 b) Contabilizar receitas, despesas e efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar o projecto de orçamento da Universidade, tomando em conta as necessidades apresentadas pelos Órgãos, Unidades Orgânicas e Serviços Centrais;
Número ou marcador · p. 13 d) Organizar os processos de alteração orçamental;
Número ou marcador · p. 13 e) Preparar os documentos de prestação de contas, bem como a conta de gerência, a submeter à aprovação do CONSUNI;
Número ou marcador · p. 13 f) Efectuar o acompanhamento da execução orçamental da receita e da despesa;
Número ou marcador · p. 13 g) Organizar os processos financeiros de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas
Número ou marcador · p. 13 h) Manter actualizados os dados contabilísticos relativos aos artigos em stock;
Número ou marcador · p. 13 i) Controlar o fundo de maneio atribuído aos serviços;
Número ou marcador · p. 13 j) Assegurar o envio de informação financeira para diversas entidades, conforme legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 13 k) Demonstrar o comportamento da execução orçamental mensal;
Número ou marcador · p. 13 l) Informar sobre o comportamento das dotações carentes de reforço;
Número ou marcador · p. 13 m) Emitir guias de receita e despesas;
Número ou marcador · p. 13 n) Informar previamente todos os processos que estão na dependência de créditos, fazendo a competente classificação;
Número ou marcador · p. 13 o) Manter o controlo dos créditos compromissos em processos informatizados;
Número ou marcador · p. 13 p) Manter actualizado o controle do estágio em que se encontra a despesa, através de fichas ou sistema de computação, à vista da via de empenho destinada a cada fim específico;
Número ou marcador · p. 13 q) Emitir parecer sobre matéria atinente à execução orçamentária da despesa.
Número ou marcador · p. 13 r) Controlar e analisar as contas do activo e passivo, de modo a evidenciar o estado inicial dos bens da Universidade, em cada exercício, os reflexos activos e passivos das operacções orçamentárias e as alteracções do património;
Número ou marcador · p. 13 s) Manter actualizado os registos contabilísticos, obedecidas todas as formalidades legais, de modo a informar com pontualidade a exactidão dos saldos em poder de terceiros e das contas analíticas de receita e despesa;
Número ou marcador · p. 13 t) Fazer cumprir os prazos para a aplicação e prestação de contas dos suprimentos de fundos;
Número ou marcador · p. 13 u) Propor a impugnação de gastos realizados, cuja natureza não se enquadre na despesa autorizada;
Número ou marcador · p. 13 v) Propor, justificadamente, e controlar a aplicação de multas ou outras penalidades cabíveis;
Número ou marcador · p. 13 w) pronunciar sobre pedidos de prorrogação de prazos para aplicação e prestação de contas dos suprimentos de fundos;
Texto do artigo · p. 13 x) Proceder à tomada de contas das subvenções concedidas e analisar as despesas apresentadas;
Número ou marcador · p. 13 y) Exercer outras actividades relativas ao Orçamento e Finanças que não caibam na Contabilidade e Tesouraria.
Número ou marcador · p. 13 z) Assegurar o pagamento de salários, remunerações, subsídios do pessoal do Quadro e Contratados;
Número ou marcador · p. 13 2. As Repartições do Departamento de Orçamento e Finanças serão definidas em regulamento interno da Direcção de Administração Financeira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 13 Departamento de Contabilidade e Tesouraria
Número ou marcador · p. 13 1. Ao Departamento de Contabilidade e Tesouraria, responsável pelo registo e análise dos actos da gestão económico-financeira da Universidade, compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Controlar a remessa de dados para as Finanças;
Número ou marcador · p. 13 b) Confrontar os relatórios emitidos com os dados fornecidos, tomando as medidas necessárias para o devido acerto, quando for o caso;
Número ou marcador · p. 13 c) Transcrever para formulários próprios todos os lançamentos contabilísticos necessários;
Número ou marcador · p. 13 d) Manter actualizados os cadastros em uso no sistema de contabilidade informatizado;
Número ou marcador · p. 13 e) Fazer o registo dos acordos e convénios firmados e manter o devido controle;
Número ou marcador · p. 13 f) Controlar toda a movimentação de créditos através de Resoluções e Despachos;
Número ou marcador · p. 13 g) Assinar, conjuntamente como ordenador de despesa, as ordens bancárias e cheques nominativos;
Número ou marcador · p. 13 h) Encaminhar aos órgãos competentes os balanços financeiros e patrimoniais do ano anterior;
Número ou marcador · p. 13 i) Orientar as unidades para as quais são descentralizados os recursos quanto ao cumprimento das exigências legais e técnicas tendo em vista obter eficiência operacional e de controlo;
Número ou marcador · p. 13 j) Constatar a veracidade dos dados apresentados nos balancetes elaborados pelas unidades e encaminhados ao órgão central de contabilidade;
Número ou marcador · p. 13 k) Averiguar a regularidade da arrecadação e da recolha da receita;
Número ou marcador · p. 13 l) Colectar e manter actualizada toda a legislação específica de administração financeira e contabilidade;
Número ou marcador · p. 13 m) Providenciar o pagamento das despesas autorizadas através de ordens bancárias ou cheques nominativos, contra quitação directa dos credores ou dos bancos credenciados;
Número ou marcador · p. 13 n) Fazer registo de procurações;
Número ou marcador · p. 13 o) Organizar o movimento diário de débito e de crédito;
Número ou marcador · p. 13 p) Receber e guardar títulos e valores da Universidade;
Número ou marcador · p. 13 q) Exercer rigoroso controlo no que se refere à análise de documentos em cumprimento das Leis e demais normas em vigor;
Número ou marcador · p. 13 r) Elaborar os balanços anuais e os Relatórios de Conta;
Número ou marcador · p. 13 s) Analisar todas as Resoluções ou Despachos que digam respeito a crédito orçamental ou de convénios;
Número ou marcador · p. 13 t) Processar, mensalmente, os balancetes provenientes das unidades, para efeito de incorporação à contabilidade geral da Universidade;
Número ou marcador · p. 13 u) Exercer outras actividades relativas à Contabilidade e Tesouraria.
Número ou marcador · p. 14 2. As Repartições do Departamento de Contabilidade e Tesouraria
Texto do artigo · p. 14 serão definidas em regulamento interno da Direcção de Administração Financeira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 14 Departamento de Gestão de Fundos Externos e Receitas Próprias
Número ou marcador · p. 14 1. Ao Departamento de Gestão de Fundos Externos e Receitas Próprias, responsável pelo desenvolvimento de acções, mobilização, registo e análise dos actos da gestão económico-financeira relativas à captação de receitas da Universidade, compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Assegurar a mobilização e gestão dos recursos financeiros provenientes de outras fontes que não seja o OE, como sejam as receitas próprias e os fundos de financiamentos a projectos externos
Número ou marcador · p. 14 b) Contabilizar receitas, despesas e efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 14 c) Preparar os documentos de prestação de contas de receitas próprias e doações, bem como de outros fundos externos que não sejam canalizados via OE, a submeter à aprovação do CONSUNI;
Número ou marcador · p. 14 d) Emitir guias de receita e despesas;
Número ou marcador · p. 14 e) Efectuar a análise moral e aritmética dos documentos probatórios da receita e da despesa, a fim de constatar a sua exactidão em confronto com a natureza dos factos ocorridos;
Número ou marcador · p. 14 f) Informar sobre o comportamento das receitas próprias e controlar o cumprimento dos prazos de liquidação das dívidas decorrentes das taxas de matrículas e propinas devidas pelos estudantes e outros services prestados pela Universidade;
Número ou marcador · p. 14 g) Manter actualizado os registos contabilísticos, obedecidas todas as formalidades legais, de modo a informar com pontualidade a exactidão dos saldos em poder de terceiros e das contas analíticas de receita e despesa;
Número ou marcador · p. 14 h) Propor a impugnação de gastos realizados, cuja natureza não se enquadre na despesa autorizada;
Número ou marcador · p. 14 i) Propor, justificadamente, e controlar a aplicação de multas ou outras penalidades cabíveis;
Número ou marcador · p. 14 j) Pronunciar sobre pedidos de prorrogação de prazos para aplicação e prestação de contas dos suprimentos de fundos;
Número ou marcador · p. 14 k) Transcrever para formulários próprios todos os lançamentos contabilísticos necessários;
Número ou marcador · p. 14 l) Processar, mensalmente, os balancetes provenientes das unidades, para efeito de incorporação à contabilidade geral da Universidade;
Número ou marcador · p. 14 m) Controlar toda a movimentação de créditos através de Resoluções e Despachos;
Número ou marcador · p. 14 n) Arquivar, separadamente, por fonte de receita/financiamento e unidade orgânica, os documentos de despesa e receita;
Número ou marcador · p. 14 o) Organizar o movimento diário de débito e de crédito envolvendo as contas de receitas próprias;
Número ou marcador · p. 14 p) Manter o cronograma de desembolso para cada fonte e unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 14 q) Demonstrar o comportamento da execução orçamental mensal do fundo de receitas;
Número ou marcador · p. 14 r) Orientar as unidades orgânicas captadoras de receitas ou beneficiárias de fundos de outras fontes que não seja o OE, quanto ao cumprimento das exigências legais e técnicas tendo em vista obter eficiência operacional e de controlo;
Número ou marcador · p. 14 s) Constatar a veracidade dos dados apresentados nos balancetes elaborados pelas unidades orgânicas e encaminhados ao órgão central de contabilidade;
Número ou marcador · p. 14 t) Averiguar a regularidade da arrecadação e da recolha da receita;
Número ou marcador · p. 14 u) Colectar e manter actualizada toda a legislação específica de administração financeira e contabilidade;
Número ou marcador · p. 14 v) Acompanhar e analisar a arrecadação de receitas próprias;
Número ou marcador · p. 14 w) Fazer o controlo diário das contas bancárias de modo a manter actualizado o registo das disponibilidades;
Texto do artigo · p. 14 x) Fazer a conciliação mensal dos saldos bancários;
Número ou marcador · p. 14 y) Exercer outras actividades relativas à gestão de receitas próprias e fundos de doações.
Número ou marcador · p. 14 2. As Repartições do Departamento de Gestão de Fundos Externos e Receitas Próprias, serão definidas em regulamento interno da Direcção de Administração Financeira.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO IX Das Competências da Direcção de Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO52
Texto do artigo · p. 14 Competências da Direcção de Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 14 1. A Direcção de Recursos Humanos é um órgão dos Serviços Centrais da Universidade com competências na àrea de planificação, controle, coordenação, monitoria, assessoria e inspecção de assuntos concernentes ao pessoal do quadro e fora do quadro da UniZambeze.
Número ou marcador · p. 14 2. A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director dos Serviços Centrais e coadjuvado por um Director-Adjunto dos serviços Centrais.
Número ou marcador · p. 14 3. À Direcção de Recursos Humanos, compete:
Número ou marcador · p. 14 a) Planificar, controlar e definir normas degestão de Recursos Humanos da Universidade, de acordo com a política e planos do Governo e as directrizes do Ministério que Superintende a Função Pública;
Número ou marcador · p. 14 b) Organizar, controlar e actualizar os dados necessários para a alimentação do subsistema de informação de recursos humanos de acordo com as orientações do Ministério que superintende a Função Pública;
Número ou marcador · p. 14 c) Implementar e controlar a política de desenvolvimento dos recursos humanos da Universidade;
Número ou marcador · p. 14 d) Participar na elaboração da proposta de plano e orçamento anual da Universidade fornecendo dados para o efeito;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestar assessoria, monitoria e inspecção em matéria de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 14 f) Implementar as normas de gestão dos recursos humanos, adequando-as às especificidades da Universidade; g)Planificar, programar e executar as actividades de recrutamento, selecção e afectação de pessoal, com base nas políticas e planos definidos pela Universidade;
Número ou marcador · p. 14 h) Realizar estudos e pesquisas na área de recrutamento e selecção, visando o seu aperfeiçoamento;
Número ou marcador · p. 14 i) Desenvolver e aplicar métodos e procedimentos de recrutamento e selecção que garantam a correcta aplicação das normas definidas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, de acordo com as especificidades da Universidade; j)Elaborar planos e executar programas e acções, de curta e média duração, para a formação e aperfeiçoamento do pessoal do CTA, de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela Universidade;
Número ou marcador · p. 14 k) Aplicar normas e critérios de selecção de candidatos para a continuação de estudos de pós-graduação do pessoal do CTA da UniZambeze;
Número ou marcador · p. 14 l) Implementar, acompanhar e analisar o resultado do processo de avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado afectos à Universidade;
Número ou marcador · p. 15 m) Realizar estudos e elaborar propostas visando a permanente adequação dos critérios e normas de avaliação de desempenho previstos no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 15 n) Planificar e realizar as promoções e progressões dos funcionários da Universidade;
Número ou marcador · p. 15 o) Programar, coordenar, controlar e executar as actividades de gestão corrente de pessoal;
Número ou marcador · p. 15 p) Implementar a política salarial e elaborar a efectividade de pessoal para efeitos de processamento de salário;
Número ou marcador · p. 15 q) Desenvolver estudos e elaboração de propostas relativas a qualificadores e carreiras profissionais;
Número ou marcador · p. 15 r) Controlar a efectividade do pessoal da UniZambeze;
Número ou marcador · p. 15 s) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 15 4. A Direcção de Recursos Humanos compreende os seguintes Departamentos: Planificaçao, Recrutramento e Desenvolvimento de Pessoal e o Departamento de Administração e Remuneração de Pessoal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 15 Departamento de Planificaçao, Recrutramento e Desenvolvimento de Pessoal
Número ou marcador · p. 15 1. Ao Departamento de planificaçao, recrutramento
Texto do artigo · p. 15 e desenvolvimento de pessoal pessoal compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Panificar e assegurar o recrutamento, a selecção e o controle, dos Recursos Humanos na Universidade;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover o desenvolvimento dos Recursos Humanos, através de acções de formação, promoções, progressões e mudança de carreira;
Número ou marcador · p. 15 c) Realizar o estudo e divulgação da legislação de pessoal e assegurar a sua correcta aplicação;
Número ou marcador · p. 15 d) Realizar assessoria, monitoria e inspecção aos órgãos, serviços e unidades universitários em matérias relativas aos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 15 e) Propor, com base nos elementos de cadastro e fluxogramas dos diversos órgãos, medidas para fixação da lotação e distribuição do pessoal e executar o seu processamento;
Número ou marcador · p. 15 f) Manter actualizado o controle nominal, por órgão de lotação;
Número ou marcador · p. 15 g) Preparar actos de movimentação;
Número ou marcador · p. 15 h) Manter actualizado o cadastro de pessoal aposentado, em disponibilidade e excedente; i)Propor o aproveitamento de pessoal disponível ou desnecessário e redistribuição de excedentes e fornecer informações aos Órgãos Sectorial e Central, quando o aproveitamento e redistribuição não forem de sua alçada;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar e manter actualizado o catálogo das linhas de pesquisa científica da Universidade;
  2. Número ou marcador, página 8: g) Analisar as propostas de cursos e programas de formação do pessoal docente e investigador da Universidade encaminhando-as, com parecer, aos órgãos competentes para aprovação, após coordenação com a Direcção dos Recursos Humanos;
  3. Número ou marcador, página 8: h) Coordenar a execução das tarefas ligadas aos programas de Pesquisa;
  4. Número ou marcador, página 8: i) Manter e coordenar contactos internacionais, visando o estabelecimento de convénios e programas de intercâmbio.
  5. Número ou marcador, página 8: j) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos demais órgãos de Direcção Superior da UniZambeze.
  6. Número ou marcador, página 8: 4. A Direcção Científica compreende na sua estrutura os seguintes
  7. Texto do artigo, página 8: Departamentos: i) Departamento de Pesquisa, ii) Departamento de Pós-graduação e, iii) Departamento de Extensão.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 35
  9. Texto do artigo, página 8: Departamento de Pesquisa
  10. Número ou marcador, página 8: 1. Ao Departamento de Pesquisa incumbe a função de planificação,
  11. Texto do artigo, página 8: coordenação e avaliação da pesquisa e compete nomeadamente:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Promover a integração da pesquisa com o ensino;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Promover, a extensão à comunidade dos resultados das pesquisas;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Realizar, promover ou sugerir estudos de carácter institucional, visando à adequação e eficiência do sistema de pesquisas como um todo;
  15. Número ou marcador, página 8: d) Promover e manter um regime deconsulta às bases académicas e de articulação permanente com os órgãos sectoriais, visando assegurar maior eficácia da tomada de decisões relativas à pesquisa;
  16. Número ou marcador, página 8: e) Promover a integração dos diversos projectos de pesquisa, visando preservar a unidade da política de pesquisa e a racionalização dos recursos disponíveis;
  17. Número ou marcador, página 8: f) Prestar assessoria em assuntos de política e regulamentação da pesquisa;
  18. Número ou marcador, página 8: g) Opinar nos processos de criação de Linhas de Pesquisa;
  19. Número ou marcador, página 8: h) Prestar assistência técnica aos órgãos e Unidades Orgânicas em matérias de pesquisa;
  20. Número ou marcador, página 8: i) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das pesquisas;
  21. Número ou marcador, página 8: j) Promover o apoio institucional à realização de pesquisas;
  22. Número ou marcador, página 8: k) Assessorar ao pessoal docente e investigador na formulação de pedidos de financiamento de projectos de pesquisa;
  23. Número ou marcador, página 8: l) Supervisar o programa de bolsas de iniciação científica;
  24. Número ou marcador, página 8: m) Promover o intercâmbio científico da Universidade com entidades nacionais ou estrangeiras dedicadas à pesquisa;
  25. Número ou marcador, página 8: n) Opinar nos processos relativos a convénios da Universidade com outras entidades;
  26. Número ou marcador, página 8: o) Organizar e manter actualizado um cadastro de pesquisas e de docentes pesquisadores da Universidade;
  27. Número ou marcador, página 8: p) Promover a divulgação dos resultados das pesquisas;
  28. Número ou marcador, página 8: q) Supervisar e coordenar as actividades relativas a publicações científicas na Universidade;
  29. Número ou marcador, página 8: r) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas.
  30. Número ou marcador, página 8: 2. As Repartições do Departamento de Pesquisa serão definidas em regulamento interno da Direcção Científica.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 36
  32. Texto do artigo, página 8: Departamento de Pós-Graduação
  33. Número ou marcador, página 8: 1. Ao Departamento de Pós-Graduação incumbe a função de planificação, coordenação e controle da capacitação de docentes, e compete nomeadamente:
  34. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar o programa de capacitação de docentes e investigadores da UniZambeze, em coordenação com a DRH;
  35. Número ou marcador, página 8: b) Coordenar e controlar a avaliação do desempenho dos docentes e investigadores em programas de formação;
  36. Número ou marcador, página 8: c) Organizar e manter actualizado um sistema de informações sobre bolsas de estudos e programas de pós-graduação no País e no exterior; d)Prestar assistência técnica aos órgãos sectoriais da Universidade em matéria concernente à capacitação docente;
  37. Número ou marcador, página 8: e) Avaliar o programa de capacitação docente da Universidade e sugerir medidas para a sua melhoria;
  38. Número ou marcador, página 8: f) Promover e manter um regime de consulta à Comunidade Universitária, visando assegurar maior eficácia da tomada de decisões relativas à capacitação de docentes;
  39. Número ou marcador, página 8: g) Assessorar os órgãos competentes em assuntos de regulamentação e de política de capacitação de docentes e investigadores;
  40. Número ou marcador, página 8: h) Coordenar o programa de bolsas das áreas específicas relativas à capacitação docente e de investigadores;
  41. Número ou marcador, página 8: i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas.
  42. Número ou marcador, página 8: 2. As Repartições do Departamento de Pós-Graduação serão
  43. Texto do artigo, página 8: definidas por Regulamento Interno do Sector.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 37
  45. Texto do artigo, página 8: Departamento de Extensão
  46. Número ou marcador, página 8: 1. Ao Departamento de Extensão incumbe a função elaborar planos, programas, projectos e acções estratégicas de assuntos referentes ao desenvolvimento e aplicação da pesquisa, e compete-lhe:
  47. Texto do artigo, página 8: a)Articular com entidades públicas, privadas e com a comunidade com vista à angariação de recursos para a realização de projectos conjuntos;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Manter o registo de órgãos, instituições, empresas e outras entidades com vista à utilização para os estágios;
  49. Número ou marcador, página 8: c) Coordenar a extensão universitária sob a forma de estágios, cursos e outras actividades relacionadas;
  50. Número ou marcador, página 9: d) Criar condições para a motivação efectiva dos Departamentos nas tarefas de estágios, cursos e outras actividades de extensão;
  51. Número ou marcador, página 9: e) Propor normas específicas e demais documentos necessários à operacionalização das actividades de estágios;
  52. Número ou marcador, página 9: f) Elaborar o Catálogo de Extensão, periodicamente, com todos os cursos e outras actividades semelhantes, com base na programação apresentada pelas Unidades Orgânicas da Universidade;
  53. Número ou marcador, página 9: g) Emitir parecer quanto a acordos e convénios destinados ao desenvolvimento das actividades, projectos e programas de extensão da UniZambeze;
  54. Número ou marcador, página 9: h) Propor planos, programas, projectos e acções estratégicas para a UniZambeze a partir de directrizes traçadas pelos órgãos competentes da Universidade ou resultantes apresentadas pela sociedade;
  55. Número ou marcador, página 9: i) Elaborar projectos visando a captação de recursos oriundos de outros organismos;
  56. Número ou marcador, página 9: j) Propor aos Departamentos a elaboração de cursos, seminários, painéis, ciclos de debates e outras actividades semelhantes;
  57. Número ou marcador, página 9: k) Racionalizar as actividades de estágios, cursos, bolsas e outras actividades de extensão, dando-lhes maior conteúdo e flexibilidade;
  58. Número ou marcador, página 9: l) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas.
  59. Número ou marcador, página 9: 2. As Repartições do Departamento de Extensão serão definidas em
  60. Texto do artigo, página 9: regulamento interno da Direcção Científica.
  61. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Da Direcção de Registo Académico
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 38
  63. Texto do artigo, página 9: Competências da Direcção de Registo Académico
  64. Número ou marcador, página 9: 1. A Direcção de Registo Académico (DRA) é um órgão dos Serviços Centrais com a responsabilidade de coordenação, supervisão, e execução das actividades relacionadas com o registo de informação académica dos estudantes, dos diplomas e graus académicos.
  65. Número ou marcador, página 9: 2. A Direcção do Registo Académico é dirigida por um Director dos Serviços Centrais.
  66. Número ou marcador, página 9: 3. Compete à Direcção do Registo Académico especificamente:
  67. Número ou marcador, página 9: a) Emitir certificados de conclusão de cursos conferentes de grau académico, promovidos por órgãos da Universidade;
  68. Número ou marcador, página 9: b) Emitir certificados de participação ou conclusão de cursos de pós-graduação não conferentes de grau.
  69. Número ou marcador, página 9: c) Colectar, seleccionar e difundir dados evolutivos em torno da situação dos cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento, respeitantes à situação académica;
  70. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar estatísticas escolares e subsídios informativos relacionados com a escolaridade;
  71. Número ou marcador, página 9: e) Lavrar o termo de registo de diplomas em livro próprio;
  72. Número ou marcador, página 9: f) Assegurar a disponibilização de informação académica aos estudantes;
  73. Número ou marcador, página 9: g) Coordenar com as Unidades Orgânicas e a Direcção Pedagógica o lançamento e uniformização dos registos dos cursos e estudantes;
  74. Número ou marcador, página 9: h) Manter o registo dos cursos e estudantes nos termos da legislação em vigor.
  75. Número ou marcador, página 9: i) Coordenar a organização das cerimónias de graduação;
  76. Número ou marcador, página 9: j) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos órgãos de direcção superior da Universidade.
  77. Número ou marcador, página 9: 4. A Direcção do Registo Académico compreende, na sua estrutura
  78. Texto do artigo, página 9: os seguintes Departamentos: i) Departamento de Registo e Controle Académico, ii) Departamento de Emissão e Certificação, sem prejuízo de outros que poderão ser criados em função da demanda institucional.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 39
  80. Texto do artigo, página 9: Departamento de Registo e Controle Académico
  81. Número ou marcador, página 9: 1. Ao Departamento de Registo e Controle Académico, responsável pela execução e supervisão das actividades relativas ao registo da vida académica dos discentes dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º Ciclos de formação na UniZambeze, compete:
  82. Número ou marcador, página 9: a) Proceder à verificação dos documentos necessários à matrícula;
  83. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar editais de matrícula e inscrição;
  84. Número ou marcador, página 9: c) Proceder à organização do Catálogo de Cursos;
  85. Número ou marcador, página 9: d) Proceder à harminização dos dados da matrícula com as Unidades Orgânicas;
  86. Número ou marcador, página 9: e) Manter actualizado o arquivo de estudantes regularmente matriculados;
  87. Número ou marcador, página 9: f) Proceder à actualização dos registos académicos nos processos de estudante;
  88. Número ou marcador, página 9: g) Manter actualizados os dados estatísticos dos estudantes; h)Elaborar proposta de Calendário Académico da UNIZAMBEZE e submetê-lo aos órgãos competentes;
  89. Número ou marcador, página 9: i) Preparar o material necessário à matrícula dos alunos dos programas de Graduação e de Pós-Graduação (1.º, 2.º e 3.º Ciclos) da Universidade;
  90. Número ou marcador, página 9: j) Planificar as suas actividades anualmente e garantir a sistematização desta planificação ao nível global e sectorial;
  91. Número ou marcador, página 9: k) Dirigir, orientar e controlar as fases do processo académico, desde o registo inicial do discente na UniZambeze até a emissão do diploma;
  92. Número ou marcador, página 9: l) Coordenar a implantação e plementação, juntamente com o Centro de Tecnologias de Informação e Comunicação, do sistema informatizado do registo académico da instituição;
  93. Número ou marcador, página 9: m) Manter o cadastro central de todo o sistema académico de graduação e pós-graduação (1.º, 2.º e 3.º Ciclos) da Universidade;
  94. Número ou marcador, página 9: n) Elaborar estatísticas e relatórios semestrais sobre discentes e actividades académicas;
  95. Número ou marcador, página 9: o) Controlar o cumprimento dos currículos dos cursos de 1.º e 2.º e o 3.º Ciclos;
  96. Número ou marcador, página 9: p) Expedir e receber guias de transferências;
  97. Número ou marcador, página 9: q) Encaminhar aos órgãos competentes, no início de cada período lectivo, a documentação dos estudantes do 1.º e 2.º e 3.º Ciclos de formação para a verificação da vida escolar;
  98. Número ou marcador, página 9: r) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos Órgãos competentes da Universidade.
  99. Número ou marcador, página 9: 2. As Repartições do Departamento de Registo e Controlo
  100. Texto do artigo, página 9: Académico serão definidas em regulamento interno da Direcção do Registo Académico.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 40
  102. Texto do artigo, página 9: Departamento de Emissão e Certificação
  103. Número ou marcador, página 9: 1. Ao Departamento de Emissão e Certificação compete, nomeadamente:
  104. Número ou marcador, página 9: a) Organizar os processos conducentes à concessão de equivalência e de reconhecimento de habilitações de graus e títulos académicos;
  105. Número ou marcador, página 9: b) Dar andamento aos processos relativos à obtenção de graus e títulos académicos e honoríficos;
  106. Número ou marcador, página 9: c) Preparar a emissão de diplomas e certidões comprovativas dos graus conferidos pela Universidade, bem como dos títulos honoríficos;
  107. Número ou marcador, página 9: d) Escriturar os créditos obtidos pelos estudantes e o aproveitamento de estudos feitos anteriormente, após decisão dos órgãos competentes;
  108. Número ou marcador, página 10: e) Expedir históricos e outras informações sobre a vida escolar dos estudantes;
  109. Número ou marcador, página 10: f) Expedir guias de transferência de estudantes para outras instituições;
  110. Número ou marcador, página 10: g) Autorizar a expedição e registo de diplomas depois de assinados pelo Reitor;
  111. Número ou marcador, página 10: h) Realizar a matrícula prévia dos estudantes seleccionados para os cursos de Licenciatura, mestrado e doutoramento;
  112. Número ou marcador, página 10: i) Propor normas de processamento de matrícula e de transferência, bem como acompanhamento e controlo da sua execução;
  113. Número ou marcador, página 10: j) Realizar a colecta e anotação dos resultados da verificação de rendimentos escolar dos estudantes;
  114. Número ou marcador, página 10: k) Expedir históricos escolares de sua competência ao término de cada período lectivo;
  115. Número ou marcador, página 10: l) Relacionar, no início de cada período lectivo, os estudantes em condições de se graduar;
  116. Número ou marcador, página 10: m) Preparar e expedir diplomas e certificados relativos aos cursos oferecidos na Universidade nos termos da lei;
  117. Número ou marcador, página 10: n) Expedir diplomas aos estudantes finalistas dos cursos de mestrado e doutoramento e certificados de aproveitamento aos estudantes matriculados em disciplinas isoladas;
  118. Número ou marcador, página 10: o) Fornecer documentos escolares, tais como: atestados históricos, guias de transferência, declarações, certificados, diplomas de Graduação e Pós-Graduação, certidões, e outros documentos;
  119. Número ou marcador, página 10: p) Analisar e verificar o cumprimento do currículo dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação para fins de conclusão;
  120. Número ou marcador, página 10: q) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas.
  121. Número ou marcador, página 10: 2. As Repartições do Departamento de Emissão e Certificação serão definidas em regulamento interno da Direcção do Registo Académico.
  122. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Da Direcção de Assuntos Comunitários
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 41
  124. Texto do artigo, página 10: Competências da Direcção de Assuntos Comunitários
  125. Número ou marcador, página 10: 1. A Direcção de Assuntos Comunitários é um órgão dos Serviços Centrais da Universidade com responsabilidade nas áreas de Cultura, Desporto, Assuntos Comunitários e Apoio Social.
  126. Número ou marcador, página 10: 2. A Direcção de Assuntos Comunitário é dirigida por um Director dos Serviços Centrais.
  127. Número ou marcador, página 10: 3. À Direcção de Assuntos Comunitários, compete:
  128. Número ou marcador, página 10: a) Planificar e coordenar a política de valorização e apoio à Comunidade Universitária da UniZambeze, em questões profissionais, artístico-culturais, desportivas e académicas;
  129. Número ou marcador, página 10: b) Organizar, dirigir, supervisar e orientar as actividades universitárias, no campo cultural, social e de assistência e promover políticas de integração dos seus elementos docentes, discentes, investigadores e administrativos;
  130. Número ou marcador, página 10: c) Planificar e coordenar os programas de residências e restaurantes universitários, além de programas de bolsas destinadas ao apoio e manutenção estudantil;
  131. Número ou marcador, página 10: d) Promover assistência médica e psicológica à Comunidade da Universitária em colaboração com a Direcção de Recursos Humanos;
  132. Número ou marcador, página 10: e) Fiscalizar o cumprimento, nas unidades universitárias, das decisões dos òrgãos de direcção superior referentes à vida estudantil;
  133. Número ou marcador, página 10: f) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas por órgãos de Direcção Superior da Universidade;
  134. Número ou marcador, página 10: 3. A Direcção de Assuntos Comunitários compreende os Departamentos de (i) Serviços Sociais, (ii) Cultura e Desporto e (iii) Apoio ao Estudante.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 42
  136. Texto do artigo, página 10: Departamento de Serviços Sociais
  137. Número ou marcador, página 10: 1. Ao Departamento de Serviços Sociais (depSS) compete nomeadamente:
  138. Número ou marcador, página 10: a) Planificar, coordenar e controlar a política de integração social do estudante universitário;
  139. Número ou marcador, página 10: b) Promover actividades de assistência social do corpo discente da Universidade;
  140. Número ou marcador, página 10: c) Planificar e coordenar os programas de residências e restaurantes universitários, além de programas de bolsas destinadas ao apoio e manutenção estudantil;
  141. Número ou marcador, página 10: d) Fiscalizar o cumprimento, nas unidades universitárias, das decisões dos Órgãos de Direcção Superior referentes à vida estudantil;
  142. Número ou marcador, página 10: e) Promover a adopção de políticas de integração, assistência e promoção social de estudantes, funcionários e agentes da UniZambeze;
  143. Número ou marcador, página 10: f) Promover a integração psico-social do estudante na comunidade, mediante projectos específicos;
  144. Número ou marcador, página 10: g) Assegurar a adequada acomodação de estudantes estrangeiros e visitantes no âmbito das relações estabelecidas entre a UniZambeze e outras Instituições de ensino superior.
  145. Número ou marcador, página 10: 2. As Repartições do Departamento dos Serviços Sociais
  146. Texto do artigo, página 10: serão definidas em regulamento interno da Direcção de Assuntos Comunitários.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 43
  148. Texto do artigo, página 10: Departamento de Cultura e Desporto
  149. Número ou marcador, página 10: 1. O Departamento de Cultura e Desporto é responsável pela planificação, coordenação e execução da política artística, cultural e desportiva na Universidade, a quem compete nomeadamente:
  150. Número ou marcador, página 10: a) Promover actividades artísticas, culturais e desportivas, em articulação com as unidades universitárias e com a Sociedade;
  151. Número ou marcador, página 10: b) Promover a divulgação, através dos órgãos competentes da Universidade, das realizacções das equipas desportivas universitárias;
  152. Número ou marcador, página 10: c) Controlar o funcionamento das associacções desportivas da Universidade;
  153. Número ou marcador, página 10: d) Prestar assessoria às Unidades Orgânicas da UniZambeze na planificação e realização de actividades culturais e desportivas;
  154. Número ou marcador, página 10: e) Articular com a comunicação social para a divulgação das actividades culturais, artísticas e desportivas desenvolvidas pela UniZambeze;
  155. Número ou marcador, página 10: f) Apoiar administrativa e logisticamente a execução das actividades culturais, artísticas e desportivas praticadas na Universidade;
  156. Número ou marcador, página 10: g) Organizar e coordenar os eventos culturais da Universidade, como Festivais, Exposições, Mostras; Apresentacções, entre outras;
  157. Número ou marcador, página 10: h) Manter o registo das actividades culturais e desportivas desenvolvidas pela Universidade;
  158. Número ou marcador, página 10: i) Elaborar, acompanhar e controlar convénios e outros instrumentos afins, celebrados com entidades públicas ou particulares, nacionais e internacionais, com o objectivo de viabilizar as actividades culturais, desportivas e artísticas;
  159. Número ou marcador, página 10: j) Propor directrizes para o desenvolvimento da Cultura, nas diferentes formas de manifestação da arte;
  160. Número ou marcador, página 11: k) Buscar e divulgar informacções sobre órgãos, entidades, programas e projectos financiadores de actividades artísticas, desportivas e culturais;
  161. Número ou marcador, página 11: l) Responsabilizar-se pela viabilização de espaço físico e equipamentos necessários para a realização das actividades artísticas, culturais e desportivas.
  162. Número ou marcador, página 11: 2. As Repartições do Departamento de Cultura serão definidas em regulamento interno da Direcção de Assuntos Comunitários.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 44
  164. Texto do artigo, página 11: Departamento de Apoio ao Estudante
  165. Texto do artigo, página 11: 1.Ao Departamento de Apoio ao Estudante compete nomeadamente:
  166. Número ou marcador, página 11: a) Receber as preocupações da comunidade estudantil e apoiar na busca de soluções; b)Promover o associativismo estudantil, acompanhar e assessorar as suas actividades;
  167. Número ou marcador, página 11: c) Coordenar as eleições das representacções estudantis, obedecendo o regimento eleitoral, elaborado pela Reitoria;
  168. Número ou marcador, página 11: d) Assessorar e apoiar a comunidade estudantil no processo eleitoral dos seus órgãos;
  169. Número ou marcador, página 11: e) Informar ao corpo discente sobre assuntos de seu interesse relacionados com as actividades da Universidade;
  170. Número ou marcador, página 11: f) Receber, informar e pronunciar sobre a proposta de fixação do valor da contribuição do corpo discente para a manutenção dos directórios estudantis;
  171. Número ou marcador, página 11: g) Apresentar, periodicamente, relatório sobre as actividades estudantis;
  172. Número ou marcador, página 11: h) Promover a assistência médico-odontológica e psicológica à comunidade estudantil da UniZambeze em colaboração com a Direcção de Recursos Humanos;
  173. Número ou marcador, página 11: i) Supervisar as actividades do associativismo estudantil;
  174. Número ou marcador, página 11: j) Buscar a promoção do estudante através de acções académicas e comunitárias;
  175. Número ou marcador, página 11: k) Coordenar a política estudantil que vise a promoção das representacções da categoria discente;
  176. Número ou marcador, página 11: l) Coordenar as solenidades de formatura académica e demais eventos, que lhe forem atribuídos;
  177. Número ou marcador, página 11: m) Manter contactos regulares com a Associação dos Estudantes com vista a uma acção conjunta, em que se procure atingir os objectivos integradores da Universidade;
  178. Número ou marcador, página 11: n) Propor normas que incentivem e regulamentem o associativismo estudantil;
  179. Número ou marcador, página 11: o) Exercer outras actividades que lhe sejam incumbidas.
  180. Número ou marcador, página 11: 2. As Repartições do Departamento de Apoio ao Estudante
  181. Texto do artigo, página 11: serão definidas em regulamento interno da Direcção de Assuntos Comunitários.
  182. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO VII Da Direcção de Planificação e Avaliação Institucional
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 45
  184. Texto do artigo, página 11: Competências da Direcção de Planificação e Avaliação Institucional
  185. Número ou marcador, página 11: 1. A Direcção de Planificação e Avaliação Institucional (DPAI), órgão dos Serviços Centrais da Universidade, responsável por realizar acçõs de planificação, avaliação, desenvolvimento institucional e modernização administrativa da Universidade.
  186. Número ou marcador, página 11: 2. A Direcção de Planificação e Avaliação Institucional é dirigida
  187. Texto do artigo, página 11: por um Director dos Serviços Centrais.
  188. Número ou marcador, página 11: 3. À esta Direcção compete nomeadamente:
  189. Número ou marcador, página 11: a) Propor directrizes globais para o desenvolvimento institucional da Universidade;
  190. Número ou marcador, página 11: b) Traduzir em objectivos e metas as directrizes globais, coordenando a elaboração de planos e programas para implantá-los e acompanhando a execução dos mesmos;
  191. Número ou marcador, página 11: c) Realizar estudos sobre a estrutura organizacional da Universidade, opinando sobre as mudanças na mesma;
  192. Número ou marcador, página 11: d) Apresentar regularmente a proposta do plano de actividades e orçamento anual e quinquenal, incluíndo o plano estratégico da Universidade;
  193. Número ou marcador, página 11: e) Apresentar relatórios anuais de actividades da Universidade;
  194. Número ou marcador, página 11: f) Analisar os regulamentos e regimentos da universidade;
  195. Número ou marcador, página 11: g) Emitir, quando for o caso, parecer sobre convénios, contratos, ajustes e acordos, compatibilizando-os com os planos e programas gerais da Universidade;
  196. Número ou marcador, página 11: h) Propor o programa de expansão da Universidade, no qual deverão estar estabelecidos a ordem de prioridade das diferentes etapas e o planificação geral;
  197. Número ou marcador, página 11: i) Elaborar, supervisar acompanhar ou executar projectos estabelecidos no programa de expansão física da Universidade;
  198. Número ou marcador, página 11: j) Realizar estudos sobre a utilização do espaço físico e instalacções da Universidade, propondo medidas tendentes à obtenção da máxima eficiência de seu uso;
  199. Número ou marcador, página 11: k) Pronunciar sobre a abertura de créditos adicionais e sobre a aplicação do activo financeiro líquido para atendimento de despesas;
  200. Número ou marcador, página 11: l) Estabelecer fluxos permanentes de informacções entre os demais órgãos, a fim de facilitar os processos de tomada de decisão e coordenação das actividades da Universidade;
  201. Número ou marcador, página 11: m) Realizar estudos sobre estruturas e procedimentos administrativos, propondo medidas para o seu contínuo aperfeiçoamento maior eficiência na execução das actividades da Universidade;
  202. Número ou marcador, página 11: n) Promover a avaliação institucional da Universidade;
  203. Número ou marcador, página 11: o) Analisar informacções internas e externas à Universidade, necessárias à avaliação das áreas da sua actuação;
  204. Número ou marcador, página 11: p) Proceder à elaboração e divulgação da estatística oficial da Universidade após harmonização com as demais direcções dos serviços centrais e unidades orgânicas da UniZambeze.
  205. Número ou marcador, página 11: q) Monitorar a exeução dos planos de actividades e de orçamentos de todas as unidades da universidade, incluíndo os serviços centrais;
  206. Número ou marcador, página 11: r) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  207. Número ou marcador, página 11: 4. A Direcção de Planificação e Avaliação Institucional compreende
  208. Texto do artigo, página 11: os Departamentos de (i) Planificação e Estatística, (ii) Avaliação e Desenvolvimento Institucional.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 46
  210. Texto do artigo, página 11: Departamento de Planificação e Estatística
  211. Número ou marcador, página 11: 1. Ao Departamento de Planificação e Estatística compete:
  212. Número ou marcador, página 11: a) Organizar e proceder ao tratamento de toda a informação relevante para a planificação estratégica global da Universidade;
  213. Número ou marcador, página 11: b) Planificar o desenvolvimento institucional da Universidade;
  214. Número ou marcador, página 11: c) Sistematizar as informacções administrativas e académicas;
  215. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar a planificação orçamental;
  216. Número ou marcador, página 11: e) Acompanhar o controlo da execução orçamental;
  217. Número ou marcador, página 11: f) Planificar o desenvolvimento físico dos campi da Universidade;
  218. Número ou marcador, página 11: g) Promover a modernização administrativa;
  219. Número ou marcador, página 11: h) Acompanhar a planificação académica;
  220. Número ou marcador, página 12: i) Proceder à elaboração dos planos, programas e projectos globais da Universidade;
  221. Número ou marcador, página 12: j) Acompanhar o processo de distribuição pelas unidades universitárias do orçamento anual, bem como o processo da sua execução;
  222. Número ou marcador, página 12: k) Elaborar o plano e o relatório de actividades da Universidade;
  223. Número ou marcador, página 12: l) Promover a realização de estudos com interesse para a planificação das actividades da Universidade;
  224. Número ou marcador, página 12: m) Acompanhar a criação e desenvolvimento de projectos especiais;
  225. Número ou marcador, página 12: n) Transformar em planos, programas, projectos e acções estratégicas, as prioridades definidas pelos Órgãos de Direcção Superior, Unidades Orgânicas e pela sociedade no geral;
  226. Número ou marcador, página 12: o) Promover a divulgação e a discussão na sociedade e na comunidade universitária, dos programas, projectos e acções estratégicas da Universidade;
  227. Número ou marcador, página 12: p) Elaborar estudos de cenários prospectivos necessários ao desenvolvimento da UniZambeze;
  228. Número ou marcador, página 12: q) Elaborar projectos visando à captação de recursos extraorçamentários oriundos das Instituições Nacionais e Internacionais de fomento e dos demais sectores Públicos e Privados;
  229. Número ou marcador, página 12: r) Acompanhar a inclusão e aprovação de emendas no Orçamento Geral do Estado;
  230. Número ou marcador, página 12: s) Exercer outras actividades relativas à planificação institucional.
  231. Número ou marcador, página 12: 2. As Repartições do Departamento de Planificação e Estatística serão definidas em regulamento interno da Direcção de Planificação e Avaliação Institucional.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 47
  233. Texto do artigo, página 12: Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Institucional
  234. Número ou marcador, página 12: 1. Ao Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Institucional compete:
  235. Número ou marcador, página 12: a) Assessorar a Universidade nos processos de auto-avaliação institucional nos aspectos académicos e administrativos com vista à aferição da sua qualidade;
  236. Número ou marcador, página 12: b) Diagnosticar as áreas de investimentos prioritários;
  237. Número ou marcador, página 12: c) Propor metas de desenvolvimento institucional, a curto, médio e longo prazos;
  238. Número ou marcador, página 12: d) Definir projectos para o desenvolvimento físico das Unidades Orgânicas e da Reitoria;
  239. Número ou marcador, página 12: e) Propor os projectos de auto-avaliação da Universidade em matérias de qualidade dos seus serviços;
  240. Número ou marcador, página 12: f) Elaborar, processar e analisar todos os dados, questionários, planilhas e outros documentos relativos à avaliação institucional;
  241. Número ou marcador, página 12: g) Informar os resultados dos procedimentos de avaliação institucional;
  242. Número ou marcador, página 12: h) Promover treinamento nos órgãos, unidades e subnidades da Universidade nos procedimentos de avaliação e auto avaliação institucional;
  243. Número ou marcador, página 12: i) Manter contactos com instituições governamentais, ou não, especializadas nos procedimentos de avaliação institucional;
  244. Número ou marcador, página 12: j) Desenvolver métodos de avaliação contínuaa das acções da Universidade;
  245. Número ou marcador, página 12: k) Propor alteracções ou extinção de actividades, em decorrência de diagnósticos obtidos pelos processos de avaliação;
  246. Número ou marcador, página 12: l) Propor uma política de avaliação permante da Universidade;
  247. Número ou marcador, página 12: m) Propor sistemas de levantamento de dados compatíveis e necessários à avaliação e ao desenvolvimento institucional;
  248. Número ou marcador, página 12: n) Supervisar todas as etapas dos processos de avaliação institucional;
  249. Número ou marcador, página 12: o) Exercer outras actividades relativas a projectos de desenvolvimento e de avaliação institucional.
  250. Número ou marcador, página 12: 2. As Repartições do Departamento de Avaliação Institucional serão definidas em regulamento interno da Direcção de Planificação e Desenvolvimento Institucional.
  251. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO VIII Da Direcção de Administração Financeira
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 48
  253. Texto do artigo, página 12: Competências da Direcção de Administração Financeira
  254. Número ou marcador, página 12: 1. A Direcção de Administração Financeira (DAF) é um órgão dos Serviços Centrais da Universidade.
  255. Número ou marcador, página 12: 2. A Direcção de Administração Financeira é dirigida por um Director dos Serviços Centrais e coadjuvado por um Director-Adjunto dos Serviços Centrais.
  256. Número ou marcador, página 12: 3. A esta Direcçãocompete nomeadamente:
  257. Número ou marcador, página 12: a) Elaborar, em coordenação com a Direcção de Planificação e Avaliação Institucinal, o orçamento da Universidade, acompanhando e controlando a sua execução, assim como de projectos financiados com recursos de outra proveniência;
  258. Número ou marcador, página 12: b) Efectuar, anualmente e em colaboração com a Direcção de Administração Patrimonial, o controle físico e financeiro dos bens, em consonância com os valores escriturados;
  259. Número ou marcador, página 12: c) Operacionalizar os processos de pagamento de salários aos funcionários e agentes da Universidade em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
  260. Número ou marcador, página 12: d) Controlar a evolução das despesas realizadas na Universidade;
  261. Número ou marcador, página 12: e) Apresentar anualmente um plano de actividades;
  262. Número ou marcador, página 12: f) Apresentar, anualmente um relatório circunstanciado das suas actividades incluindo o relatório financeiro da Universidade;
  263. Número ou marcador, página 12: g) Elaborar o orçamento anual daUniversidade, acompanhando e controlando a sua execução, assim como a dos projectos financiados com recursos adicionais;
  264. Número ou marcador, página 12: h) Controlar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar receitas, despesas e efectuar pagamentos autorizados;
  265. Número ou marcador, página 12: i) Preparar os documentos de prestação de contas, bem como a conta de gerência, a submeter à aprovação do CONSUNI;
  266. Número ou marcador, página 12: j) Controlar os processos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas bem como participar na elaboração dos respectivos contratos, em articulação com a DAP, GIU, UGEA e o GJ, quando necessário;
  267. Número ou marcador, página 12: k) Efectuar, anualmente e em parceria com a Direcção de Administração Patrimonial, o controle físico e financeiro dos bens, em consonância com os valores escriturados;
  268. Número ou marcador, página 12: l) Promover a confirmação de cabimento orçamental para o provimento e recrutamento de pessoal e para a realização de outras despesas;
  269. Número ou marcador, página 12: m) Emitir as declarações de rendimento dos funcionários e agentes do Estado;
  270. Número ou marcador, página 12: n) Operacionalizar o processamento de vencimentos e abonos em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
  271. Número ou marcador, página 12: o) Elaborar pedido de recursos financeiros junto ao Estado, para a despesa geral da Universidade;
  272. Número ou marcador, página 12: p) Propiciar treinamento ao pessoal vinculado aos sistemas financeiro-orçamentais; q)Manter o registo contabilístico de todos os actos administrativos que criem ou extingam direitos e obrigações, ou ainda tenham repercussão imediata ou mediata sobre o património da Universidade;
  273. Texto do artigo, página 13: r)Manter na Tesouraria os serviços de pagamentos e recebimentos e realizar as conciliacções bancárias;
  274. Número ou marcador, página 13: s) Elaborar os processos de prestacções de contas em conformidade com as exigências legais ou convénios;
  275. Número ou marcador, página 13: t) Elaborar balancetes mensais, providenciando as suas remessas aos órgãos competentes;
  276. Número ou marcador, página 13: u) Coordenar centralmente o processo de recebimento de recursos provenientes de outras fontes;
  277. Número ou marcador, página 13: v) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas.
  278. Número ou marcador, página 13: 3. A Direcção de Administração Financeira compreende os seguintes Departamentos: Departamento de Orçamento e Finanças, Departamento de Contabilidade e Tesouraria e o Departamento de Gestão de Fundos Externos e Receitas Próprias.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 49
  280. Texto do artigo, página 13: Departamento de Orçamento e Finanças
  281. Número ou marcador, página 13: 1. Ao Departamento de Orçamento e Finanças compete
  282. Texto do artigo, página 13: nomeadamente:
  283. Número ou marcador, página 13: a) Assegurar a gestão dos recursos financeiros provenientes do orçamento do estado;
  284. Número ou marcador, página 13: b) Contabilizar receitas, despesas e efectuar pagamentos autorizados;
  285. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar o projecto de orçamento da Universidade, tomando em conta as necessidades apresentadas pelos Órgãos, Unidades Orgânicas e Serviços Centrais;
  286. Número ou marcador, página 13: d) Organizar os processos de alteração orçamental;
  287. Número ou marcador, página 13: e) Preparar os documentos de prestação de contas, bem como a conta de gerência, a submeter à aprovação do CONSUNI;
  288. Número ou marcador, página 13: f) Efectuar o acompanhamento da execução orçamental da receita e da despesa;
  289. Número ou marcador, página 13: g) Organizar os processos financeiros de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas
  290. Número ou marcador, página 13: h) Manter actualizados os dados contabilísticos relativos aos artigos em stock;
  291. Número ou marcador, página 13: i) Controlar o fundo de maneio atribuído aos serviços;
  292. Número ou marcador, página 13: j) Assegurar o envio de informação financeira para diversas entidades, conforme legislação em vigor;
  293. Número ou marcador, página 13: k) Demonstrar o comportamento da execução orçamental mensal;
  294. Número ou marcador, página 13: l) Informar sobre o comportamento das dotações carentes de reforço;
  295. Número ou marcador, página 13: m) Emitir guias de receita e despesas;
  296. Número ou marcador, página 13: n) Informar previamente todos os processos que estão na dependência de créditos, fazendo a competente classificação;
  297. Número ou marcador, página 13: o) Manter o controlo dos créditos compromissos em processos informatizados;
  298. Número ou marcador, página 13: p) Manter actualizado o controle do estágio em que se encontra a despesa, através de fichas ou sistema de computação, à vista da via de empenho destinada a cada fim específico;
  299. Número ou marcador, página 13: q) Emitir parecer sobre matéria atinente à execução orçamentária da despesa.
  300. Número ou marcador, página 13: r) Controlar e analisar as contas do activo e passivo, de modo a evidenciar o estado inicial dos bens da Universidade, em cada exercício, os reflexos activos e passivos das operacções orçamentárias e as alteracções do património;
  301. Número ou marcador, página 13: s) Manter actualizado os registos contabilísticos, obedecidas todas as formalidades legais, de modo a informar com pontualidade a exactidão dos saldos em poder de terceiros e das contas analíticas de receita e despesa;
  302. Número ou marcador, página 13: t) Fazer cumprir os prazos para a aplicação e prestação de contas dos suprimentos de fundos;
  303. Número ou marcador, página 13: u) Propor a impugnação de gastos realizados, cuja natureza não se enquadre na despesa autorizada;
  304. Número ou marcador, página 13: v) Propor, justificadamente, e controlar a aplicação de multas ou outras penalidades cabíveis;
  305. Número ou marcador, página 13: w) pronunciar sobre pedidos de prorrogação de prazos para aplicação e prestação de contas dos suprimentos de fundos;
  306. Texto do artigo, página 13: x) Proceder à tomada de contas das subvenções concedidas e analisar as despesas apresentadas;
  307. Número ou marcador, página 13: y) Exercer outras actividades relativas ao Orçamento e Finanças que não caibam na Contabilidade e Tesouraria.
  308. Número ou marcador, página 13: z) Assegurar o pagamento de salários, remunerações, subsídios do pessoal do Quadro e Contratados;
  309. Número ou marcador, página 13: 2. As Repartições do Departamento de Orçamento e Finanças serão definidas em regulamento interno da Direcção de Administração Financeira.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 50
  311. Texto do artigo, página 13: Departamento de Contabilidade e Tesouraria
  312. Número ou marcador, página 13: 1. Ao Departamento de Contabilidade e Tesouraria, responsável pelo registo e análise dos actos da gestão económico-financeira da Universidade, compete nomeadamente:
  313. Número ou marcador, página 13: a) Controlar a remessa de dados para as Finanças;
  314. Número ou marcador, página 13: b) Confrontar os relatórios emitidos com os dados fornecidos, tomando as medidas necessárias para o devido acerto, quando for o caso;
  315. Número ou marcador, página 13: c) Transcrever para formulários próprios todos os lançamentos contabilísticos necessários;
  316. Número ou marcador, página 13: d) Manter actualizados os cadastros em uso no sistema de contabilidade informatizado;
  317. Número ou marcador, página 13: e) Fazer o registo dos acordos e convénios firmados e manter o devido controle;
  318. Número ou marcador, página 13: f) Controlar toda a movimentação de créditos através de Resoluções e Despachos;
  319. Número ou marcador, página 13: g) Assinar, conjuntamente como ordenador de despesa, as ordens bancárias e cheques nominativos;
  320. Número ou marcador, página 13: h) Encaminhar aos órgãos competentes os balanços financeiros e patrimoniais do ano anterior;
  321. Número ou marcador, página 13: i) Orientar as unidades para as quais são descentralizados os recursos quanto ao cumprimento das exigências legais e técnicas tendo em vista obter eficiência operacional e de controlo;
  322. Número ou marcador, página 13: j) Constatar a veracidade dos dados apresentados nos balancetes elaborados pelas unidades e encaminhados ao órgão central de contabilidade;
  323. Número ou marcador, página 13: k) Averiguar a regularidade da arrecadação e da recolha da receita;
  324. Número ou marcador, página 13: l) Colectar e manter actualizada toda a legislação específica de administração financeira e contabilidade;
  325. Número ou marcador, página 13: m) Providenciar o pagamento das despesas autorizadas através de ordens bancárias ou cheques nominativos, contra quitação directa dos credores ou dos bancos credenciados;
  326. Número ou marcador, página 13: n) Fazer registo de procurações;
  327. Número ou marcador, página 13: o) Organizar o movimento diário de débito e de crédito;
  328. Número ou marcador, página 13: p) Receber e guardar títulos e valores da Universidade;
  329. Número ou marcador, página 13: q) Exercer rigoroso controlo no que se refere à análise de documentos em cumprimento das Leis e demais normas em vigor;
  330. Número ou marcador, página 13: r) Elaborar os balanços anuais e os Relatórios de Conta;
  331. Número ou marcador, página 13: s) Analisar todas as Resoluções ou Despachos que digam respeito a crédito orçamental ou de convénios;
  332. Número ou marcador, página 13: t) Processar, mensalmente, os balancetes provenientes das unidades, para efeito de incorporação à contabilidade geral da Universidade;
  333. Número ou marcador, página 13: u) Exercer outras actividades relativas à Contabilidade e Tesouraria.
  334. Número ou marcador, página 14: 2. As Repartições do Departamento de Contabilidade e Tesouraria
  335. Texto do artigo, página 14: serão definidas em regulamento interno da Direcção de Administração Financeira.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 51
  337. Texto do artigo, página 14: Departamento de Gestão de Fundos Externos e Receitas Próprias
  338. Número ou marcador, página 14: 1. Ao Departamento de Gestão de Fundos Externos e Receitas Próprias, responsável pelo desenvolvimento de acções, mobilização, registo e análise dos actos da gestão económico-financeira relativas à captação de receitas da Universidade, compete nomeadamente:
  339. Número ou marcador, página 14: a) Assegurar a mobilização e gestão dos recursos financeiros provenientes de outras fontes que não seja o OE, como sejam as receitas próprias e os fundos de financiamentos a projectos externos
  340. Número ou marcador, página 14: b) Contabilizar receitas, despesas e efectuar pagamentos autorizados;
  341. Número ou marcador, página 14: c) Preparar os documentos de prestação de contas de receitas próprias e doações, bem como de outros fundos externos que não sejam canalizados via OE, a submeter à aprovação do CONSUNI;
  342. Número ou marcador, página 14: d) Emitir guias de receita e despesas;
  343. Número ou marcador, página 14: e) Efectuar a análise moral e aritmética dos documentos probatórios da receita e da despesa, a fim de constatar a sua exactidão em confronto com a natureza dos factos ocorridos;
  344. Número ou marcador, página 14: f) Informar sobre o comportamento das receitas próprias e controlar o cumprimento dos prazos de liquidação das dívidas decorrentes das taxas de matrículas e propinas devidas pelos estudantes e outros services prestados pela Universidade;
  345. Número ou marcador, página 14: g) Manter actualizado os registos contabilísticos, obedecidas todas as formalidades legais, de modo a informar com pontualidade a exactidão dos saldos em poder de terceiros e das contas analíticas de receita e despesa;
  346. Número ou marcador, página 14: h) Propor a impugnação de gastos realizados, cuja natureza não se enquadre na despesa autorizada;
  347. Número ou marcador, página 14: i) Propor, justificadamente, e controlar a aplicação de multas ou outras penalidades cabíveis;
  348. Número ou marcador, página 14: j) Pronunciar sobre pedidos de prorrogação de prazos para aplicação e prestação de contas dos suprimentos de fundos;
  349. Número ou marcador, página 14: k) Transcrever para formulários próprios todos os lançamentos contabilísticos necessários;
  350. Número ou marcador, página 14: l) Processar, mensalmente, os balancetes provenientes das unidades, para efeito de incorporação à contabilidade geral da Universidade;
  351. Número ou marcador, página 14: m) Controlar toda a movimentação de créditos através de Resoluções e Despachos;
  352. Número ou marcador, página 14: n) Arquivar, separadamente, por fonte de receita/financiamento e unidade orgânica, os documentos de despesa e receita;
  353. Número ou marcador, página 14: o) Organizar o movimento diário de débito e de crédito envolvendo as contas de receitas próprias;
  354. Número ou marcador, página 14: p) Manter o cronograma de desembolso para cada fonte e unidade orgânica;
  355. Número ou marcador, página 14: q) Demonstrar o comportamento da execução orçamental mensal do fundo de receitas;
  356. Número ou marcador, página 14: r) Orientar as unidades orgânicas captadoras de receitas ou beneficiárias de fundos de outras fontes que não seja o OE, quanto ao cumprimento das exigências legais e técnicas tendo em vista obter eficiência operacional e de controlo;
  357. Número ou marcador, página 14: s) Constatar a veracidade dos dados apresentados nos balancetes elaborados pelas unidades orgânicas e encaminhados ao órgão central de contabilidade;
  358. Número ou marcador, página 14: t) Averiguar a regularidade da arrecadação e da recolha da receita;
  359. Número ou marcador, página 14: u) Colectar e manter actualizada toda a legislação específica de administração financeira e contabilidade;
  360. Número ou marcador, página 14: v) Acompanhar e analisar a arrecadação de receitas próprias;
  361. Número ou marcador, página 14: w) Fazer o controlo diário das contas bancárias de modo a manter actualizado o registo das disponibilidades;
  362. Texto do artigo, página 14: x) Fazer a conciliação mensal dos saldos bancários;
  363. Número ou marcador, página 14: y) Exercer outras actividades relativas à gestão de receitas próprias e fundos de doações.
  364. Número ou marcador, página 14: 2. As Repartições do Departamento de Gestão de Fundos Externos e Receitas Próprias, serão definidas em regulamento interno da Direcção de Administração Financeira.
  365. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO IX Das Competências da Direcção de Recursos Humanos
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO52
  367. Texto do artigo, página 14: Competências da Direcção de Recursos Humanos
  368. Número ou marcador, página 14: 1. A Direcção de Recursos Humanos é um órgão dos Serviços Centrais da Universidade com competências na àrea de planificação, controle, coordenação, monitoria, assessoria e inspecção de assuntos concernentes ao pessoal do quadro e fora do quadro da UniZambeze.
  369. Número ou marcador, página 14: 2. A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director dos Serviços Centrais e coadjuvado por um Director-Adjunto dos serviços Centrais.
  370. Número ou marcador, página 14: 3. À Direcção de Recursos Humanos, compete:
  371. Número ou marcador, página 14: a) Planificar, controlar e definir normas degestão de Recursos Humanos da Universidade, de acordo com a política e planos do Governo e as directrizes do Ministério que Superintende a Função Pública;
  372. Número ou marcador, página 14: b) Organizar, controlar e actualizar os dados necessários para a alimentação do subsistema de informação de recursos humanos de acordo com as orientações do Ministério que superintende a Função Pública;
  373. Número ou marcador, página 14: c) Implementar e controlar a política de desenvolvimento dos recursos humanos da Universidade;
  374. Número ou marcador, página 14: d) Participar na elaboração da proposta de plano e orçamento anual da Universidade fornecendo dados para o efeito;
  375. Número ou marcador, página 14: e) Prestar assessoria, monitoria e inspecção em matéria de recursos humanos.
  376. Número ou marcador, página 14: f) Implementar as normas de gestão dos recursos humanos, adequando-as às especificidades da Universidade; g)Planificar, programar e executar as actividades de recrutamento, selecção e afectação de pessoal, com base nas políticas e planos definidos pela Universidade;
  377. Número ou marcador, página 14: h) Realizar estudos e pesquisas na área de recrutamento e selecção, visando o seu aperfeiçoamento;
  378. Número ou marcador, página 14: i) Desenvolver e aplicar métodos e procedimentos de recrutamento e selecção que garantam a correcta aplicação das normas definidas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, de acordo com as especificidades da Universidade; j)Elaborar planos e executar programas e acções, de curta e média duração, para a formação e aperfeiçoamento do pessoal do CTA, de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela Universidade;
  379. Número ou marcador, página 14: k) Aplicar normas e critérios de selecção de candidatos para a continuação de estudos de pós-graduação do pessoal do CTA da UniZambeze;
  380. Número ou marcador, página 14: l) Implementar, acompanhar e analisar o resultado do processo de avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado afectos à Universidade;
  381. Número ou marcador, página 15: m) Realizar estudos e elaborar propostas visando a permanente adequação dos critérios e normas de avaliação de desempenho previstos no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
  382. Número ou marcador, página 15: n) Planificar e realizar as promoções e progressões dos funcionários da Universidade;
  383. Número ou marcador, página 15: o) Programar, coordenar, controlar e executar as actividades de gestão corrente de pessoal;
  384. Número ou marcador, página 15: p) Implementar a política salarial e elaborar a efectividade de pessoal para efeitos de processamento de salário;
  385. Número ou marcador, página 15: q) Desenvolver estudos e elaboração de propostas relativas a qualificadores e carreiras profissionais;
  386. Número ou marcador, página 15: r) Controlar a efectividade do pessoal da UniZambeze;
  387. Número ou marcador, página 15: s) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelo Conselho Universitário.
  388. Número ou marcador, página 15: 4. A Direcção de Recursos Humanos compreende os seguintes Departamentos: Planificaçao, Recrutramento e Desenvolvimento de Pessoal e o Departamento de Administração e Remuneração de Pessoal.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 53
  390. Texto do artigo, página 15: Departamento de Planificaçao, Recrutramento e Desenvolvimento de Pessoal
  391. Número ou marcador, página 15: 1. Ao Departamento de planificaçao, recrutramento
  392. Texto do artigo, página 15: e desenvolvimento de pessoal pessoal compete nomeadamente:
  393. Número ou marcador, página 15: a) Panificar e assegurar o recrutamento, a selecção e o controle, dos Recursos Humanos na Universidade;
  394. Número ou marcador, página 15: b) Promover o desenvolvimento dos Recursos Humanos, através de acções de formação, promoções, progressões e mudança de carreira;
  395. Número ou marcador, página 15: c) Realizar o estudo e divulgação da legislação de pessoal e assegurar a sua correcta aplicação;
  396. Número ou marcador, página 15: d) Realizar assessoria, monitoria e inspecção aos órgãos, serviços e unidades universitários em matérias relativas aos recursos humanos;
  397. Número ou marcador, página 15: e) Propor, com base nos elementos de cadastro e fluxogramas dos diversos órgãos, medidas para fixação da lotação e distribuição do pessoal e executar o seu processamento;
  398. Número ou marcador, página 15: f) Manter actualizado o controle nominal, por órgão de lotação;
  399. Número ou marcador, página 15: g) Preparar actos de movimentação;
  400. Número ou marcador, página 15: h) Manter actualizado o cadastro de pessoal aposentado, em disponibilidade e excedente; i)Propor o aproveitamento de pessoal disponível ou desnecessário e redistribuição de excedentes e fornecer informações aos Órgãos Sectorial e Central, quando o aproveitamento e redistribuição não forem de sua alçada;
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