II SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 35/2017

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Número ou marcador · p. 15 j) Emitir parecer em processos que envolvam interesses dos funcionários e agentes;
Número ou marcador · p. 15 k) Pronunciar nos processos de elaboração de convénios que impliquem em contratação ou recrutamento de pessoal;
Número ou marcador · p. 15 l) Elaborar estudos para alteração de quadros e tabelas de pessoal;
Número ou marcador · p. 15 m) Instruir processos de promoção, progressão, mudanças de carreira e nomeação definitiva;
Número ou marcador · p. 15 n) Manter rigorosamente actualizado o registo de vagas a serem preenchidas através de nomeação, progressão, transferência e outras formas de provimento;
Número ou marcador · p. 15 o) Preparar o expediente necessário à realização de concursos públicos, do pessoal técnico-administrativo, investigador e docente;
Número ou marcador · p. 15 p) Elaborar relatórios finais de concurso e providenciar o encaminhamento dos resultados respectivos;
Número ou marcador · p. 15 q) Manter registos referentes a concursos e provas;
Número ou marcador · p. 15 r) Registar e organizar processos relativos à realização de concursos e provas com vista à progressão na carreira docente universitária e de investigação;
Número ou marcador · p. 15 s) Elaborar e coordenar a execução dos planos e programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnicoadministrativo;
Número ou marcador · p. 15 t) Coordenar a execução dos planos e programas de treinamento e aperfeiçoamento;
Número ou marcador · p. 15 u) Promover e acompanhar o processo de avaliação de desempenho;
Número ou marcador · p. 15 v) Manter actualizado o cadastro de pessoal e o arquivo institucional;
Número ou marcador · p. 15 2. As Repartiçoes do Departamento de Planificação, Recrutamento e Desenvolvimento de Pessoal serão definidas em regulamento interno da Direcção de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 15 Departamento de Administração e Remuneração de Pessoal
Número ou marcador · p. 15 1. Ao Departamento de Administração e Remuneração de Pessoal Compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Executar actividades administrativas de carácter operacional e rotineiro de apoio à gestão dos Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 15 b) Assegurar a uniformização na aplicação e revisão permanente de qualificadores profissionais, estruturas salariais e política de remuneração, benefíicios e incentivos;
Número ou marcador · p. 15 c) Instruir os processos relativos a escalões, faltas e licenças e elaborar os respectivos mapas do pessoal;
Número ou marcador · p. 15 d) Controlar a efectividade do pessoal;
Número ou marcador · p. 15 e) Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares;
Número ou marcador · p. 15 f) Executar a política de recursos humanos da Universidade;
Número ou marcador · p. 15 g) Expedir declarações, circulares, ordem de serviço, instruções, e outros actos normativos relacionados com os assuntos e actividades na área da sua atuação;
Número ou marcador · p. 15 h) Organizar e manter actualizadas as fichas financeiras dos funcionários e agentes;
Número ou marcador · p. 15 i) Fornecer ao Centro de Processamento de Dados os elementos necessários à confecção da folha de pagamento do pessoal e do controle dos vencimentos, salários e demais vantagens financeiras;
Número ou marcador · p. 15 j) Fornecer certidões e declarações de rendimentos aos funcionários e agentes da Instituição;
Número ou marcador · p. 15 k) Gerir o arquivo de pessoal;
Número ou marcador · p. 15 l) Manter actualizado o arquivo dos documentos relativos à escrituração dos actos e despesas com pessoal;
Número ou marcador · p. 15 m) Fornecer dados para a proposta orçamental;
Número ou marcador · p. 15 n) Instruir os processos e opinar sobre questões relacionadas com relevação de faltas e licenças;
Número ou marcador · p. 15 o) Assegurar a execução do plano de férias;
Número ou marcador · p. 15 p) Preparar actos de tomada de posse;
Número ou marcador · p. 15 q) Assegurar o fornecimento de cartões de assistência médica e medicamentosa e crachás para a identificação de funcionários e agentes;
Número ou marcador · p. 15 r) Assegurar a concessão da compensação da aposentação, subsidio por morte, pensão de sobrevivência e outros direitos que assistem ao funcionário e agentes e seus dependentes;
Número ou marcador · p. 15 s) Manter actualizado os registos de tempo de serviço com vistas à aposentação, ascensão, progressão, concessão de gratificação por tempo de serviço, de licença especial e estágio probatório;
Número ou marcador · p. 15 t) Fornecer certidões de tempo de serviço e de actos que constem dos seus registos;
Número ou marcador · p. 15 u) Examinar os processos de acumulação de funções e outras formas de regime especial;
Número ou marcador · p. 15 v) Executar outras tarefas que forem indicadas.
Número ou marcador · p. 16 w) Fornecer certidão de tempo de serviço de pessoal e de actos que constem dos seus registos;
Texto do artigo · p. 16 x) Zelar pela fiel observância da legislação referente a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos funcionários e agentes;
Número ou marcador · p. 16 y) Instruir e encaminhar os processos relativos a direitos e deveres dos funcionários e agentes vinculados à Universidade, com exercício nos “campi”,
Número ou marcador · p. 16 z) Examinar e instruir os processos disciplinares, oferecendo parecer conclusivo sobre as medidas a serem adoptadas;
Número ou marcador · p. 16 2. As Repartições do Departamento de Administração e
Texto do artigo · p. 16 Remuneração de Pessoal serão definidas em regulamento interno da Direcção de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO X: Da Direcção de Administração Patrimonial
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 16 Competências da Direcção de Administração Patrimonial
Texto do artigo · p. 16 1.A Direcção de Administração Patrimonial é um órgão dos Serviços Centrais da Universidade responsável pela gestão do património da Universidade.
Número ou marcador · p. 16 2. A Direcção de Administração Patrimonial é dirigida por um Director dos Serviços Centrais e coadjuvado por um Director-Adjunto dos serviços Centrais.
Número ou marcador · p. 16 3. À Direcção de Administração Patrimonial, compete:
Número ou marcador · p. 16 a) Administrar, controlar e fiscalizar a utilização do património imobiliário e mobiliário;
Número ou marcador · p. 16 b) Planificar, coordenar, operar, manter e controlar os serviços de comunicação;
Número ou marcador · p. 16 c) Planificar, coordenar, executar e controlar os serviços de transporte, os serviços de abastecimento, lavagem e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 16 d) Coordenar, executar e supervisionar os serviços de vigilância, os serviços de portaria, os serviços de elevadores e os serviços de prevenção e combate ao fogo;
Número ou marcador · p. 16 e) Coordenar projectos, orçamentos e execução de manutenção e reforma de prédios e infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 16 f) Coordenar, supervisionar e fiscalizar os serviços de limpeza e recolha de resíduos;
Número ou marcador · p. 16 g) Coordenar e executar as actividades de apoio relacionadas com cerimónias de graduação, seminários, congressos e afins;
Número ou marcador · p. 16 h) Coordenar e executar transportes internos de mobiliários e equipamentos;
Número ou marcador · p. 16 i) Coordenar e executar a manutenção da rede de abastecimento de água e saneamento básico;
Número ou marcador · p. 16 j) Coordenar e executar os serviços de urbanização em ajardinamento e paisagismo;
Número ou marcador · p. 16 k) Elaborar e sugerir convénios com entidades públicas e privadas no domínio da sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 16 l) Promover a celebração de contratos de seguros para móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 16 m) Elaborar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis que a qualquer tíitulo integrem o património da Universidade;
Número ou marcador · p. 16 n) Inventariar, anualmente, todos os bens móveis e imóveis da Universidade, bem como os bens móveis e imóveis cedidos em regime contratual;
Número ou marcador · p. 16 o) Analisar os pedidos de exploração de serviços em ponto fixo por terceiros, avaliando a necessidade dos mesmos, conforme as normas da Universidade;
Número ou marcador · p. 16 p) Manter estrita articulação com a Direcção de Administração Financeira e com a Direcção de Planificação e Avaliação Institucional, assim como com as Direcções das Unidades Orgânicas, para planificação dos programas de trabalho, com base nos planos da Universidade.
Número ou marcador · p. 16 q) Controlar as despesas dos serviços de telefonia, internet, de água, de energia eléctrica, de reprografia, entre outras, da Universidade;
Número ou marcador · p. 16 r) Coordenar a elaboração de processos de alienação de bens móveis em geral;
Número ou marcador · p. 16 s) Manter o controlo sobre contratos e seguros de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 16 t) Controlar os contratos de locação de bens móveis e imóveis da Universidade.
Número ou marcador · p. 16 u) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 16 3. A Direcção de Administração Patrimonial tem na sua estrutura os Departamentos de Transportes e Segurança, Aprovisionamento e Inventariação e Departamento de Manutenção de Bens móveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 16 Departamento de Transportes e Segurança
Número ou marcador · p. 16 1. Ao Departamento de Transportes e Segurança, responsável pela aquisição, operacionalização e manutenção dos veículos automotores da Universidade e por todos os processos de segurança interna da Universidade, compete:
Número ou marcador · p. 16 a) Zelar, em conjunto com as direcções dos Campi, pela manutenção dos veículos automóveis da Universidade;
Número ou marcador · p. 16 b) Gerir os serviços de transportes da Universidade;
Número ou marcador · p. 16 c) Sugerir abates de veículos automóveis nos termos da Lei;
Número ou marcador · p. 16 d) Propor a aquisição e afectação de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 e) Garantir a manutenção, conservação e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 f) Assegurar a eficiência dos serviços de transporte na realização das actividades dos diversos órgãos, unidades, serviços centrais e equiparados;
Número ou marcador · p. 16 g) Planificar o uso racional dos veículos da Universidade;
Número ou marcador · p. 16 h) Planificar e executar a manutenção da frota de veículos da Universidade;
Número ou marcador · p. 16 i) Elaborar estratégias de implantação de programas de manutenção e reparacções na frota de veículos da Universidade, visando à optimização de desempenho e recursos;
Número ou marcador · p. 16 j) Executar serviços de levantamento e análise sistemática das condições de obsolescência da frota de veículos da Universidade;
Número ou marcador · p. 16 k) Elaborar orçamentos referentes à reparação e manutenção de veículos da Universidade;
Número ou marcador · p. 16 l) Fiscalizar e controlar os serviços de reparacão e manutenção de veículos contratados com terceiros;
Número ou marcador · p. 16 m) Elaborar estudos, pareceres e perícias técnicas de sua competência;
Número ou marcador · p. 16 n) Promover treinamento e avaliação sistemática dos condutores de veículos e dos guardas da Universidade;
Número ou marcador · p. 16 o) Coordenar a escala de trabalho dos condutores de veículos e dos guardas;
Número ou marcador · p. 16 p) Implantar e manter actualizado um sistema de controlo centralizado da frota de veículos da Universidade;
Número ou marcador · p. 16 q) Inventariar anualmente a frota de veículos da Universidade;
Número ou marcador · p. 16 r) Zelar, em conjunto com as Direcções dos Campi, pela segurança do património da Universidade;
Número ou marcador · p. 16 s) Responsabilizar-se, em conjunto com as direcções dos Campi, pela segurança dos eventos realizados na Universidade;
Número ou marcador · p. 17 t) Planificar, elaborar e coordenar, em conjunto com as Direcções dos Campi, os projectos de segurança da Universidade; u)Elaborar estratégias de implantação de programas de segurança na Universidade, visando à optimização de recursos;
Número ou marcador · p. 17 v) Executar serviços de levantamento e análise sistemática das condições de obsolescência dos equipamentos de segurança;
Número ou marcador · p. 17 w) Elaborar orçamentos referentes a equipamentos de segurança;
Texto do artigo · p. 17 x) Gerir com eficiência o serviço de segurança e limpeza na Universidade.
Número ou marcador · p. 17 2. As Repartições do Departamento de Transportes e Segurança serão definidas em regulamento interno da Direcção Administração Patrimonial
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 17 Departamento de Aprovisionamento e Inventariação
Número ou marcador · p. 17 1. Ao Departamento de Aprovisionamento e Inventariação que tem por finalidade supervisar e gerir as actividades relacionadas com a administração do material, património e actividades auxiliares compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Receber, conferir, guardar e distribuir material;
Número ou marcador · p. 17 b) Manter o stock de todo o material de uso mais frequente;
Número ou marcador · p. 17 c) Assegurar a afectação dos meios necessários ao funcionamento dos dos serviços;
Número ou marcador · p. 17 d) Escriturar em fichas próprias o movimento do material;
Número ou marcador · p. 17 e) Elaborar e cumprir o calendário de distribuição do material;
Número ou marcador · p. 17 f) Fazer balancetes trimestrais do material existente;
Número ou marcador · p. 17 g) Manter o cadastro geral dos bens móveis e imóveis da Universidade;
Número ou marcador · p. 17 h) Manter o inventário permanente dos bens, segundo unidade administrativa e classificação contabilístico com todas as suas características, inclusive quanto ao valor de aquisição e de controlo de gasto de conservação;
Número ou marcador · p. 17 i) Realizar o inventário anual contendo as características principais dos bens e sua avaliação unitária e quantitativa, cujo valor deverá coincidir com o registo;
Número ou marcador · p. 17 j) Excer outras tarefas que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 17 2. As Repartições do Departamento de Aprovisionamento e
Texto do artigo · p. 17 Inventariação serão definidas em regulamento interno da Direcção de Administração Patrimonial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 17 Departamento de Manutenção dos Bens Móveis
Número ou marcador · p. 17 1. Ao Departamento de Manutenção dos Bens Móveis compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Fazer a manutenção preventiva e realização de pequenas reparações dos bens móveis;
Número ou marcador · p. 17 b) Planificar, fiscalizar e controlar os serviços públicos de água, energia e comunicações na Unizambeze; c)Administrar, controlar e fiscalizar a utilização dos apartamentos residenciais;
Número ou marcador · p. 17 d) Controlar e fiscalizar os contratos de bares e infra-estruturas de serviços sociais;
Número ou marcador · p. 17 e) Coordenar, supervisionar e fiscalizar os serviços de limpeza e recolha de lixo;
Número ou marcador · p. 17 f) Coordenar e executar os serviços de Urbanização em ajardinamento e paisagismo;
Número ou marcador · p. 17 g) Manter um ficheiro actualizado sobre as características e o estado de conservação dos edifícios; h)Administrar, controlar e fiscalizar a utilização dos apartamentos residenciais;
Número ou marcador · p. 17 i) Excer outras tarefas que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 17 2. As Repartições do Departamento de Manutenção dos Bens Móveis serão definidas em regulamento interno da Direcção de Administração Patrimonial
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO XI Direcção de Aquisições (DA)
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 59
Texto do artigo · p. 17 Direcção de Aquisições
Número ou marcador · p. 17 1. A Direcção de Aquisições (DA) é o órgão responsável pela gestão e execução dos processos de aquisições na Universidade Zambeze.
Número ou marcador · p. 17 2. À Direcção de Aquisições compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Gerir, executar e participar em todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até à recepção de obras, bens ou serviços e execução pontual do contrato.
Número ou marcador · p. 17 b) Promover a criação e capacitação das UGEAs locais em materias de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado. c)Coornedar, supervisionar e assistir as actividades desenvolvidas pelas UGEAs Locais d)Verificar os aspectos legais inerentes ao processo de aquisições;
Número ou marcador · p. 17 e) Instruir o processo de aquisição e alienação de bens;
Número ou marcador · p. 17 f) Instruir processos conducentes à celebração de contratos de empreitada, prestação de serviços, de consultoria, de locação e outros;
Número ou marcador · p. 17 g) Eliminar os erros constantes da documentação em geral, promovendo as providências necessárias a esse fim;
Número ou marcador · p. 17 h) Realizar licitacções para aquisição e alienação de materiais;
Número ou marcador · p. 17 i) Organizar o calendário de compras para cada exercício financeiro;
Número ou marcador · p. 17 j) Lavrar contratos e quaisquer outros aptos relativos à aquisição, alienação, cessão ou baixa de material;
Número ou marcador · p. 17 k) Fornecer dados para a elaboração da proposta orçamental;
Número ou marcador · p. 17 l) Informar os processos relativos à aquisição de material e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 m) Providenciar o registo de firmas fornecedoras;
Número ou marcador · p. 17 n) Manter o cadastro de fornecedores actualizado;
Número ou marcador · p. 17 o) Promover a aplicação de penalidades aos fornecedores que hajam incorrido em faltas.
Número ou marcador · p. 17 p) Manter actualizado o catálogo de material
Número ou marcador · p. 17 q) Fornecer à Administração Financeira no final do exercício, a relação da despesa pendente de pagamento, por ordem de projecto ou actividade, de elemento e de credor, para efeito de inscrição em restos a pagar, destacando as processadas e não processadas;
Número ou marcador · p. 17 r) Fazer o apuramento da despesa, opinando pelo seu pagamento;
Número ou marcador · p. 17 s) Fornecer periodicamente à Direcção de Administração Financeira o volume das despesas empenhadas e não pagas, para efeito de programação financeira;
Número ou marcador · p. 17 t) Fornecer à Direcção de Administração Financeira, em tempo útil, os papéis de pagamento e compromissos parcelados, objecto de empenhos globais, conforme instrumentos de contratos existentes;
Número ou marcador · p. 17 u) Representar à autoridade competente, sempre que encontrar irregularidade, omissões, enganos ou inobservância de preceitos legais na realização da receita e despesa;
Número ou marcador · p. 17 v) Controlar as previsões orçamentais;
Número ou marcador · p. 17 w) Exercer outras actividades que lhe forem indicadas.
Número ou marcador · p. 17 3. A Direcção de Aquisições compreende os departamentos de
Texto do artigo · p. 17 Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços, cujas competências serão definidas em Regulamento Próprio.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Direcção de Construção e Manutenção
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 60
Texto do artigo · p. 18 Definição, e Função da Direcção de Construção e Manutenção
Número ou marcador · p. 18 1. A Direcção de Construção e Manutenção é um serviço que exerce as suas funções nos domínios do desenvolvimento de projectos, da execução técnica de obras e da conservação das instalações da Universidade para além da proposição de directrizes, da orientação, da coordenação, da supervisão e da fiscalização de assuntos concernentes a infra-estrutura da Universidade.
Número ou marcador · p. 18 2. A Direcção de Construção e Manutenção é dirigida por um Director, nomeado pelo Reitor, a quem também se subordina.
Número ou marcador · p. 18 3. A direcção de Construção e Manutenção compreende
Texto do artigo · p. 18 o Departamento de Desenvolvimento de projectos e construção e o Departamento de Monitoria e Manutenção de Infraestruturas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 61
Texto do artigo · p. 18 Departamento de Edificações e Projectos
Texto do artigo · p. 18 Ao departamento de edificações e projectos compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Planificar a planta física da Universidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Elaborar projectos de construção;
Número ou marcador · p. 18 c) Preparar a documentação e especificações técnicas para: i. Construção ii. Lançamento de concursos de empreitadas de obras iii. Lançamento de concursos de fiscalização de obras iv. Submissão às autoridades locais
Número ou marcador · p. 18 d) Efectuar a vizualização tridimensional;
Número ou marcador · p. 18 e) Fiscalizar as obras públicas da UniZambeze, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 18 f) Elaborar planos de intervenção em infraestrururas existentes;
Número ou marcador · p. 18 g) Exercer outras actividades ligadas à Direcção de Construção e Manutenção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 62
Texto do artigo · p. 18 Departamento de Manutenção e Serviços Técnicos
Texto do artigo · p. 18 Ao departamento de manutenção e serviços técnicos compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Participar em vistorias para efeitos de recepção de obras;
Número ou marcador · p. 18 b) Verificar o estágio das infraestruturas após recepção;
Número ou marcador · p. 18 c) Interagir com os empreiteiros durante o periodo de garantia das obras;
Número ou marcador · p. 18 d) Planinficar, coordenar e monitorar a execução de trabalhos de manutenção e reparação de imóveis; e)Manter um ficheiro actualizado sobre os estágio de conservação das infraestruturas;
Número ou marcador · p. 18 f) Exercer outras actividades ligadas à Direcção de Construção e Manutenção.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 18 Competências dos Serviços Centrais de Apoio ao Reitor
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Do Gabinete do Reitor
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 63
Texto do artigo · p. 18 Competências do Gabinete do Reitor
Número ou marcador · p. 18 1. O âmbito de acção do Gabinete do Reitor compreende as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Assistência directa e imediata ao Reitor;
Número ou marcador · p. 18 b) Relacionamento com todos os níveis da administração e com o público em geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Transmissão e controle da execução das ordens e instruções emanadas do Reitor;
Número ou marcador · p. 18 d) Coordenação dos serviços de expediente, representação e divulgação, necessários ao funcionamento do órgão.
Número ou marcador · p. 18 e) Promoção do cumprimento das deliberações e recomendações dos órgãos colegiais de direcção superior;
Número ou marcador · p. 18 f) Manter actualizado e organizado o arquivo referente às actas das reuniões dos Órgãos de Direcção Superior;
Número ou marcador · p. 18 g) Organização e actualização do registo das decisões dos dos Órgãos de Direcção Superior, de modo a poder prestar informações, em qualquer momento, sobre a situação dos processos nelas tratados;
Número ou marcador · p. 18 h) Orientar e coordenar metodologicamente o secretariado dos conselhos.
Número ou marcador · p. 18 2. O Gabinete do Reitor é dirigido por um Director de gabinete nomeado e exonerado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 18 3. Na sua estrutura, o Gabinete do Reitor compreende os
Texto do artigo · p. 18 departamentos de Administração Interna e de Assistência e a SecretariaGeral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 64
Texto do artigo · p. 18 Competências do Director do Gabinete
Texto do artigo · p. 18 Ao Director do Gabinete compete:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestar assistência directa e imediata ao Reitor;
Número ou marcador · p. 18 b) Planificar, organizar e supervisar a execução dos trabalhos a cargo do sector;
Número ou marcador · p. 18 c) Propor as medidas necessárias no tocante aos recursos humanos e materiais indispensáveis ao funcionamento do Gabinete;
Número ou marcador · p. 18 d) Assessorar o Reitor em assuntos de sua competência;
Número ou marcador · p. 18 e) Autorizar despesas, de acordo com o orçamento destinado ao sector, segundo a conveniência dos serviços e devidamente autorizado pelo Reitor;
Número ou marcador · p. 18 f) Promover e controlar a distribuição do material requisitado pelo sector;
Número ou marcador · p. 18 g) Colaborar na preparação do Relatório Geral da Universidade;
Número ou marcador · p. 18 h) Fazer cumprir as ordens emanadas do Reitor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 65
Texto do artigo · p. 18 Departamento de Administração Interna
Texto do artigo · p. 18 Ao Departamento de Administração Interna do Gabinete compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Assegurar a planificação e aquisição de bens diversos necessários ao funcionamento do Gabinete do Reitor;
Número ou marcador · p. 18 b) Garantir a gestão dos assuntos administrativos do Gabinete do Reitor;
Número ou marcador · p. 18 c) Assegurar a gestão dos recursos humanos afectos ao Gabinete do Reitor;
Número ou marcador · p. 18 d) Assegurar a orçamentação das necessidades de aquisições e o controle dos gastos do Gabinete do Reitor;
Número ou marcador · p. 18 e) Inventariar os bens patrimoniais do Gabinete do Reitor e manter seu controle;
Número ou marcador · p. 18 f) Controlar o economato do Gabinete do Reitor;
Número ou marcador · p. 18 g) Garantir o abastecimento de combustível às viaturas do Gabinete do Reitor;
Número ou marcador · p. 18 h) Assegurar o funcionamento dos equipamentos de trabalho do Gabinete do Reitor e propor a reparação ou mudança caso se mostre necessário;
Número ou marcador · p. 18 i) Assegurar as condições adequadas de habitabilidade e segurança ao Reitor e aos Vices-Reitores;
Número ou marcador · p. 19 j) Exercer outras actividades indicadas pelo Director do Gabinete do Reitor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 66
Texto do artigo · p. 19 Departamento de Assistência
Número ou marcador · p. 19 1. Compete ao Departamento de assistência, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 19 a)Proceder à recepção, distribuição e controle da correspondência oficial e de outros documentos;
Número ou marcador · p. 19 b) Preparar, seleccionar e encaminhar a correspondência entrada no Gabinete do Reitor;
Número ou marcador · p. 19 c) Preparar a correspondência e despachos do Reitor;
Número ou marcador · p. 19 d) Assegurar o atendimento das entidades públicas e privadas que contactem o Gabinete do Reitor;
Número ou marcador · p. 19 e) Organizar a agenda do Reitor;
Número ou marcador · p. 19 f) Organizar e manter actualizados as publicações, documentos e correspondências de interesse para as actividades do Gabinete do Reitor;
Número ou marcador · p. 19 g) Organizar e manter um cadastro de endereços que sejam de interesse da Reitoria; h)Organizar e manter colectâneas de leis, decretos, regulamentos, regimentos, instruções, resoluções e outras normas do interesse geral da Universidade;
Número ou marcador · p. 19 i) Efectuar trabalhos de digitação e reprodução de documentos;
Número ou marcador · p. 19 j) Informar ao público interno e externo sobre as actividades do Gabinete;
Número ou marcador · p. 19 k) Assegurar a transmissão das ordens e instruções emanadas do Reitor e e controle da sua execução;
Número ou marcador · p. 19 l) Exercer outras actividades indicadas pelo Director do Gabinete do Reitor.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da Secretaria-Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 67
Texto do artigo · p. 19 Definição e Função da Secretaria-Geral
Número ou marcador · p. 19 1. A Secretaria-Geral é um serviço de expediente com a responsabilidade de receber e expedir toda a correspondência da Universidade.
Número ou marcador · p. 19 2. A Secretaria-Geral funciona sob dependência do Gabinete do Reitor;
Número ou marcador · p. 19 3. A Secretaria-Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria Central.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 68
Texto do artigo · p. 19 Competências da Secretaria-Geral
Texto do artigo · p. 19 À Secretaria-Geral compete:
Número ou marcador · p. 19 a) Assistir ao trabalho da Reitoria no que se refere às actividades de rotina burocrática do mesmo;
Número ou marcador · p. 19 b) Receber, protocolar e distribuir internamente todos os processos e/ou documentos que forem endereçados à Reitoria;
Número ou marcador · p. 19 c) Manter actualizado o ficheiro de controlo dos processos;
Número ou marcador · p. 19 d) Expedir diariamente as correspondências externas, devidamente protocoladas;
Número ou marcador · p. 19 e) Classificar, guardar e preservar todos os textos, processos, documentos e assuntos relacionados com a Reitoria;
Número ou marcador · p. 19 f) Executar serviços dactilográficos e outros de duplicações solicitados pelos Serviços Centrais;
Número ou marcador · p. 19 g) Assegurar a funcionalidade dos serviços de comunicações, telecomunicações e outros adequados à comunicação interna e externa;
Número ou marcador · p. 19 h) Autuar e classificar por assuntos em conformidade com as regras legais ou regulamentares;
Número ou marcador · p. 19 i) Entregar ao interessado o respectivo recibo, com a indicação do assunto, número, hora e data de entrega;
Número ou marcador · p. 19 j) Prestar aos interessados, mediante apresentação do recibo ou por telefone, informação sobre o andamento de processos;
Número ou marcador · p. 19 k) Distribuir e redistribuir os processos, mediante “Lista de Remessa”, devendo ter andamento imediato os que consignem a nota URGENTE, ou se originem de e-mail ou fax.
Número ou marcador · p. 19 l) Guardar e conservar os processos, papéis, livros e quaisquer documentos que lhe forem remetidos com despacho de arquivamento;
Número ou marcador · p. 19 m) Organizar e manter actualizado o respectivo arquivo;
Número ou marcador · p. 19 n) Atender às requisições de processos e demais documentos sob sua guarda, assinadas por autoridade competente;
Número ou marcador · p. 19 o) Rever os processos remetidos para serem arquivados, levando ao conhecimento do Director do Sector quaisquer falhas ou irregularidades encontradas.
Número ou marcador · p. 19 p) Receber, expedir e controlar a correspondência da Instituição;
Número ou marcador · p. 19 q) Verificar a pontualidade e assiduidade dos funcionários e agentes da UniZambeze através do livro apropriado ou de outra forma de registo mecânico ou electrónico, observando as normas sobre o controlo da assiduidade e pontualidade e submeter o seu resumo à DRH;
Número ou marcador · p. 19 r) Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas sobre o funcionamento das secretarias e serviços de documentação.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do Gabinete Jurídico
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 69
Texto do artigo · p. 19 Competências do Gabinete Jurídico
Número ou marcador · p. 19 1. O Gabinete Jurídico é o órgão responsável pela assessoria jurídica da Universidade, prestando apoio jurídico aos órgãos de direcção superior aos demais serviços da UniZambeze, promovendo a defesa judicial e extrajudicial da UniZambeze, e zelando pelo cumprimento das normas legais emanadas do poder público.
Número ou marcador · p. 19 2. Ao Gabinete Jurídico, compete:
Número ou marcador · p. 19 a) Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;
Número ou marcador · p. 19 c) Colaborar na preparação de instrumentos jurídicos nos quais os órgãos da Universidade sejam parte, designadamente quanto à adequação do seu articulado para os fins em vista e a sua conformidade com a lei;
Número ou marcador · p. 19 d) Promover a intervenção nos processos de contencioso administrativo em que os órgãos da Universidade sejam parte;
Número ou marcador · p. 19 e) Assegurar a recolha, o tratamento e a difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevantes na prossecução das atribuições da Universidade.
Número ou marcador · p. 19 f) Emitir pronunciamentos por meio de informações e pareceres conclusivos sobre processos e questões que lhe forem submetidas pelo Reitor;
Número ou marcador · p. 19 g) Sugerir ao Reitor a fixação de critérios para a formação jurídica de actos normativos;
Número ou marcador · p. 19 h) Assessorar os dirigentes dos órgãos de direcção superior nos estudos e na elaboração de ante-projectos, projectos, planos e programas;
Número ou marcador · p. 19 i) Promover e acompanhar quaisquer acções judiciais em que a Universidade for autora, ré, assistente ou oponente, adoptando as providências necessárias à defesa dos interesses da Instituição;
Número ou marcador · p. 20 j) Manter o controlo do andamento dos processos relativos às causas em que a Universidade for parte;
Número ou marcador · p. 20 k) Manter codificada e indexada toda a legislação de interesse da Universidade, podendo, para isso, recorrer aos órgãos responsáveis pela aquisição do acervo bibliográfico da Instituição;
Número ou marcador · p. 20 l) Examinar, sob o ponto de vista legal, convénios, acordos e contratos em que a Universidade for interessada e antes de serem firmados pelas partes.
Número ou marcador · p. 20 3. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Assessor Jurídico designado pelo Reitor e que exerce as suas competências no domínio da consulta jurídica.
Número ou marcador · p. 20 4. O Gabinete Jurídico compreende, na sua estrutura, o departamento
Texto do artigo · p. 20 jurídico-administrativo e o departamento jurídico-académico.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 70
Texto do artigo · p. 20 Departamento Jurídico-Administrativo
Texto do artigo · p. 20 Ao Departamento Jurídico-Administrativo compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Emitir pareceres jurídicos sobre questões de natureza administrativa, financeira, disciplinar e transversal, mediante solicitação de quaisquer órgãos, serviços ou unidade da Universidade;
Número ou marcador · p. 20 b) Preparar ou promover a elaboração de peças processuais jurisdicionais nas matérias descritas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 20 c) Exercer outras tarefas encarregues ao Gabinete Jurídico.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 71
Texto do artigo · p. 20 Departamento Jurídico-Académico
Texto do artigo · p. 20 Ao Departamento Jurídico-Académico, integrado no Gabinete Jurídico, compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Emitir pareceres jurídicos sobre questões relacionadas com o ensino, pesquisa, extensão, mediante solicitação de quaisquer órgãos, serviços ou unidade da Universidade;
Número ou marcador · p. 20 b) Preparar ou promover a elaboração de peças processuais jurisdicionais nas matérias descritas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 20 c) Apoiar os serviços e unidades na elaboração, correcção ou revisão de instrumentos regulamentares de interesse da Universidade;
Número ou marcador · p. 20 d) Emitir pareceres jurídicos sobre questões relacionadas com acordos ou memorandos Internacionais e seus protocolos especificos;
Número ou marcador · p. 20 e) Exercer outras tarefas encarregues ao Gabinete Jurídico.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 20 Das Assessorias Técnicas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 72
Texto do artigo · p. 20 Natureza, Função e Competências das Assessorias Técnicas
Texto do artigo · p. 20 1.As Assessorias Técnicas prestarm serviços especiais de assistência nos assuntos que forem determinados pelo Reitor; 2.As Assessorias Técnicas são realizadas por técnicos com formação na área, nomeados pelo Reitor, de acordo com o respectivo qualificador profissional.
Número ou marcador · p. 20 3. Compete às Assessorias Técnicas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Analisar os processos que lhes forem distribuidos pelo Reitor para o efeito;
Número ou marcador · p. 20 b) Emitir pareceres com base nos critêrios e regras têcnicas aplicáveis ao assunto objecto em causa;
Número ou marcador · p. 20 c) Aconselhar ao Reitor e os restantes serviços e órgãos da Universidade sobre as melhores soluções aos problemas colocados;
Número ou marcador · p. 20 d) Realizar estudos sobre as várias questões de interesse para a Universidade e relacionados com a área de formação do assessor;
Número ou marcador · p. 20 e) Exercer outras actividades que forem determinadas pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 20 Gabinetes e Departamentos Autónomos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 73
Texto do artigo · p. 20 Definição dos Gabinetes Autónomos
Número ou marcador · p. 20 1. Para efeitos do presente Regulamento, Gabinete e Departamento Autónomos designa-se aos serviços Centrais que pela natureza das suas actividades e transversalidade da sua intervenção na vida da Universidade, não integram nem se subordinam a nenhuma Direcção Central em particular.
Número ou marcador · p. 20 2. O Gabinete Autónomo é dirigido por um director equiparado a Director dos Serviços Centrais de Universidade.
Número ou marcador · p. 20 3. São Gabinetes e Departamentos Autónomos nomeadamente
Texto do artigo · p. 20 os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Gabinete de Auditoria Interna;
Número ou marcador · p. 20 b) Gabinete de Relações Internacionais;
Número ou marcador · p. 20 c) Gabinete de Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 20 d) Provedoria do Estudante
Número ou marcador · p. 20 e) Outros gabinetes ou departamentos que poderão ser criados quando forem adequados à prossecução da missão da Universidade
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Do Gabinete de Auditoria Interna
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 74
Texto do artigo · p. 20 Definição, Competências e Funcionamento do Gabinete de Auditoria Interna
Número ou marcador · p. 20 1. O Gabinete de Auditoria Interna é o órgão responsável pelos processos de verificação de carácter económico-financeirocontabilístico da Universidade, compreendendo o exame, pesquisa, investigação, análise e a avaliação de registos;
Número ou marcador · p. 20 2. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um director dos servicos centrais de Universidade.
Número ou marcador · p. 20 3. Ao Gabinete de Auditoria Interna a compete:
Número ou marcador · p. 20 a) Realizar auditorias normais, de carácter regular, contínuo ou alternado;
Número ou marcador · p. 20 b) Realizar auditorias especiais ou ocasionais para apurar denúncias ou suspeitas de irregularidades, ou para outras diligências que devam ser efectuadas com o conhecimento do Reitor.
Número ou marcador · p. 20 c) Monitorar as avaliações externas a que se submeta a Universidade;
Número ou marcador · p. 20 d) Promover a sensibilização da comunidade universitária para o processo avaliativo dos resultados das auditorias;
Número ou marcador · p. 20 e) Apresentar relatórios das auditorias e monitorar a implementação das recomendações das auditorias anteriores;
Número ou marcador · p. 20 f) Assessorar os diversos sectores e Unidades Orgânicas em matéria da sua competência;
Número ou marcador · p. 20 g) Exercer outras funções decorrentes da lei.
Número ou marcador · p. 20 4. A estrutura interna do Gabinete de Auditoria Interna será definida em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 20 5. Tendo em conta que as auditorias têm por finalidade principal
Texto do artigo · p. 20 acompanhar a execução dos serviços contabilísticos e financeiros e avaliar os resultados, as auditorias internas deverão instruir e orientar os órgãos auditados, em conformidade com as normas legais e regulamentares em vigor.
Número ou marcador · p. 21 6. Os órgãos auditados ficam obrigados a prestar informações no âmbito do seu sector.
Número ou marcador · p. 21 7. No exercício de suas funções é facultado ao Auditor:
Número ou marcador · p. 21 a) Livre acesso às dependências, arquivos, processos e papéis da administração em qualquer órgão ou sector;
Número ou marcador · p. 21 b) A requisição de documentos, processos, papéis e solicitar informações e pareceres, e colheita de depoimentos e testemunhos;
Número ou marcador · p. 21 c) A solicitação de funcionários de outros órgãos, quando necessário, ouvidos os respectivos responsáveis.
Número ou marcador · p. 21 9. O Auditor deverá apresentar ao Reitor o relatório dos trabalhos desenvolvidos, emitindo parecer sobre os problemas examinados, propondo medidas que entender adequadas, quando for o caso.
Número ou marcador · p. 21 10. As irregularidades relacionadas às rotinas de serviços poderão
Texto do artigo · p. 21 ser comunicadas pelo auditor, directamente, ao responsável pelo órgão ou unidade respectiva.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO V Gabinete de Relações Internacionais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 75
Texto do artigo · p. 21 Competências do Gabinete de Relações Internacionais
Número ou marcador · p. 21 1. O Gabinete de Relações Internacionais (GRI), essencialmente, uma estrutura de apoio ao Reitor, na coordenação e na assistência aos órgãos da Universidade e à Comunidade Universitária na materialização das iniciativas de cooperação da UniZambeze, é o órgão responsável pela coordenação das relações de cooperação da UniZambeze com o mundo exterior, ao qual cabe a missão de promover a cooperação mutuamente vantajosa entre a UniZambeze e Instituições de Ensino Superior e entidades afins no país e no estrangeiro, com foco no melhoramento da qualidade dos programas de formação, pesquisa, extensão e dos serviços prestados pela Universidade.
Número ou marcador · p. 21 2. Ao Gabinete de Relações Internacionais, compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Buscar potenciais parceiros de cooperação que contribuam para prossecução dos objectivos da Universidade;
Número ou marcador · p. 21 b) Tornar conhecida a UniZambeze no cenário académico internacional, através da promoção da sua participação nos organismos e fóruns especializados, e da divulgação dos programas de formação, de pesquisa e de extensão e dos seus produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 21 c) Propor a assinatura de Acordos entre a UniZambeze e suas congéneres nacionais e estrangeiras, e instituições afins;
Número ou marcador · p. 21 d) Assessorar as unidades orgânicas e serviços centrais na preparação de acordos/protocolos e outras questões ligadas a cooperação;
Número ou marcador · p. 21 e) Monitorar os programas e actividades realizadas na Universidade no âmbito da cooperação;
Número ou marcador · p. 21 f) Promover o relacionamento com as estruturas de relações internacionais de outras universidades ou instituições de ensino e pesquisa;
Número ou marcador · p. 21 g) Manter a Universidade actualizada sobre os programas, projectos, bolsas de estudos e eventos de interesse para a instituição e comunidade académica;
Número ou marcador · p. 21 h) Assegurar a participação da Universidade e da comunidade universitária nos fóruns internacionais de debate sobre o ensino superior;
Número ou marcador · p. 21 i) Assegurar a manutenção da Universidade nas associações e organizações em que encontra-se filiada, através do cumprimento integral das suas obrigações perante as mesmas;
Número ou marcador · p. 21 j) Preparar a participação do Reitor ou de outros representantes da Universidade nas associações e redes de que a Universidade é membro ou em que participa;
Número ou marcador · p. 21 k) Assegurar os contactos internacionais e interinstitucionais; particularmente com departamentos congéneres de outras instituições homólogas;
Número ou marcador · p. 21 l) Estabelecer a comunicação com os Ministérios e outras instituições com vista a garantir o fluxo de informação relevante para o desenvolvimento da cooperação na UniZambeze;
Número ou marcador · p. 21 m) Manter contacto com as Embaixadas, e missões diplomáticas acreditadas em Moçambique e do país no estrangeiro com vista a estabelecer os necessários canais de comunicação com o exterior;
Número ou marcador · p. 21 n) Promover e divulgar os programas de intercâmbio de docentes, não docentes e estudantes entre a UniZambeze e instituições parceiras;
Número ou marcador · p. 21 o) Divulgar os programas de formação, estágios, bolsas de estudos de interesse da universidade e da comunidade académica em geral;
Número ou marcador · p. 21 p) Prestar a assistência técnica aos docentes, não docentes e estudantes, nacionais e estrangeiros, envolvidos nos programas de intercâmbio académico internacional;
Número ou marcador · p. 21 q) Promover o intercâmbio de correspondência com professores visitantes estrangeiros e articular-se com os centros e as unidades orgânicas da Universidade para a análise dos seus currículos;
Número ou marcador · p. 21 r) Elaborar propostas de programas internacionais de cooperação entre a UniZambeze e outras entidades e supervisionar a sua execução em coordenação com as faculdades, centros e direcções centrais,
Número ou marcador · p. 21 s) Organizar os processos administrativos de candidatura, de mobilidade de docentes/estudantes provenientes de universidades parceiras.
Número ou marcador · p. 21 t) Exercer outras actividades decorrentes de instruções superiores ou de leis e regulamentos.
Número ou marcador · p. 21 3. O Gabinete de Relações Internacionais compreende os departamentos de(i) Cooperação,(ii) Apoio ao Intercâmbio Académico.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 76
Texto do artigo · p. 21 Departamento de Cooperação
Número ou marcador · p. 21 1. Ao departamento de Cooperação, compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Elaborar os textos dos acordos de cooperação e assegurar os trâmites para a sua assinatura;
Número ou marcador · p. 21 b) Actualizar e divulgar o banco de dados dos acordos de cooperação assinados pela UniZambeze;
Número ou marcador · p. 21 c) Articular com as unidades orgânicas no acompanhamento das acções e projectos em curso no âmbito da cooperação;
Número ou marcador · p. 21 d) Produzir os relatórios periódicos das actividades realizadas no âmbito da cooperação;
Número ou marcador · p. 21 e) Realizar outras actividades inerentes ao Gabinete.
Número ou marcador · p. 21 2. As Repartições do Departamento de Cooperação serão definidas
Texto do artigo · p. 21 em Regulamento Interno do Sector.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 77
Texto do artigo · p. 21 Departamento de apoio ao Intercâmbio Académico
Número ou marcador · p. 21 1. Ao departamento de Apoio ao Intercâmbio Académico, compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Divulgar junto da comunidade universitária os programas de intercâmbio académico, bolsas de estudos existentes no âmbito da cooperação;
Número ou marcador · p. 21 b) Organizar os processos administrativos de candidatura, de mobilidade de docentes/estudantes provenientes de universidades parceiras;
Número ou marcador · p. 21 c) Acompanhar e sistematizar a informação sobre o intercâmbio académico em curso na Universidade;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestar assistência técnica e toda a informação relevante aos docentes, não docentes e estudantes sobre os trâmites a observar no âmbito do intercâmbio académico;
Número ou marcador · p. 22 e) Fornecer a comunidade universitária a informação sobre programas de intercâmbio, bolsas de estudo de interesse para a universidade e comunidade académica em geral;
Número ou marcador · p. 22 f) Realizar outras actividades inerentes ao Gabinete.
Número ou marcador · p. 22 2. As repartições do Departamento de Apoio ao Intercâmbio Académico serão definidas por Regulamento Interno do Sector.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 78
Texto do artigo · p. 22 Gabinete de Comunicação e Imagem
Número ou marcador · p. 22 1. O Gabinete de Comunicação e Imagem, abreviadamente designado por GACIM, é o órgão responsável pelo desenvolvimento e gestão a nível nacional e internacional, da imagem da UniZambeze, integrando a missão e os objectivos da Instituição e de acordo com uma estratégia global definida.
Número ou marcador · p. 22 2. Ao Gabinete de Comunicação e Imagem competirá, entre outras:
Número ou marcador · p. 22 a) Coordenar e promover a divulgação de informações oficiais da Universidade junto aos órgãos de comunicação, inclusive anúncios e editais;
Número ou marcador · p. 22 b) Selecionar, diariamente, toda a matéria de interesse da Universidade divulgada pelos meios de comunicação, arquivando-a e encaminhando-a aos órgãos interessados;
Número ou marcador · p. 22 c) Promover a publicação de boletim noticioso oficial da Universidade e outras publicações de carácter informativo;
Número ou marcador · p. 22 d) Coordenar com outros órgãos da Universidade na programação permanente de divulgação de suas actividades;
Número ou marcador · p. 22 e) Assessorar o Reitor nas suas relações com os órgãos de comunicação social.
Número ou marcador · p. 22 f) Coordenar o cerimonial da Reitoria e o protocolo institucional;
Número ou marcador · p. 22 g) Coordenar, em sintonia com o Gabinete do Reitor, a agenda do Reitor, assessorando-o quanto às informações e a representação nos eventos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: j) Emitir parecer em processos que envolvam interesses dos funcionários e agentes;
  2. Número ou marcador, página 15: k) Pronunciar nos processos de elaboração de convénios que impliquem em contratação ou recrutamento de pessoal;
  3. Número ou marcador, página 15: l) Elaborar estudos para alteração de quadros e tabelas de pessoal;
  4. Número ou marcador, página 15: m) Instruir processos de promoção, progressão, mudanças de carreira e nomeação definitiva;
  5. Número ou marcador, página 15: n) Manter rigorosamente actualizado o registo de vagas a serem preenchidas através de nomeação, progressão, transferência e outras formas de provimento;
  6. Número ou marcador, página 15: o) Preparar o expediente necessário à realização de concursos públicos, do pessoal técnico-administrativo, investigador e docente;
  7. Número ou marcador, página 15: p) Elaborar relatórios finais de concurso e providenciar o encaminhamento dos resultados respectivos;
  8. Número ou marcador, página 15: q) Manter registos referentes a concursos e provas;
  9. Número ou marcador, página 15: r) Registar e organizar processos relativos à realização de concursos e provas com vista à progressão na carreira docente universitária e de investigação;
  10. Número ou marcador, página 15: s) Elaborar e coordenar a execução dos planos e programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnicoadministrativo;
  11. Número ou marcador, página 15: t) Coordenar a execução dos planos e programas de treinamento e aperfeiçoamento;
  12. Número ou marcador, página 15: u) Promover e acompanhar o processo de avaliação de desempenho;
  13. Número ou marcador, página 15: v) Manter actualizado o cadastro de pessoal e o arquivo institucional;
  14. Número ou marcador, página 15: 2. As Repartiçoes do Departamento de Planificação, Recrutamento e Desenvolvimento de Pessoal serão definidas em regulamento interno da Direcção de Recursos Humanos.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 54
  16. Texto do artigo, página 15: Departamento de Administração e Remuneração de Pessoal
  17. Número ou marcador, página 15: 1. Ao Departamento de Administração e Remuneração de Pessoal Compete nomeadamente:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Executar actividades administrativas de carácter operacional e rotineiro de apoio à gestão dos Recursos Humanos;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Assegurar a uniformização na aplicação e revisão permanente de qualificadores profissionais, estruturas salariais e política de remuneração, benefíicios e incentivos;
  20. Número ou marcador, página 15: c) Instruir os processos relativos a escalões, faltas e licenças e elaborar os respectivos mapas do pessoal;
  21. Número ou marcador, página 15: d) Controlar a efectividade do pessoal;
  22. Número ou marcador, página 15: e) Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares;
  23. Número ou marcador, página 15: f) Executar a política de recursos humanos da Universidade;
  24. Número ou marcador, página 15: g) Expedir declarações, circulares, ordem de serviço, instruções, e outros actos normativos relacionados com os assuntos e actividades na área da sua atuação;
  25. Número ou marcador, página 15: h) Organizar e manter actualizadas as fichas financeiras dos funcionários e agentes;
  26. Número ou marcador, página 15: i) Fornecer ao Centro de Processamento de Dados os elementos necessários à confecção da folha de pagamento do pessoal e do controle dos vencimentos, salários e demais vantagens financeiras;
  27. Número ou marcador, página 15: j) Fornecer certidões e declarações de rendimentos aos funcionários e agentes da Instituição;
  28. Número ou marcador, página 15: k) Gerir o arquivo de pessoal;
  29. Número ou marcador, página 15: l) Manter actualizado o arquivo dos documentos relativos à escrituração dos actos e despesas com pessoal;
  30. Número ou marcador, página 15: m) Fornecer dados para a proposta orçamental;
  31. Número ou marcador, página 15: n) Instruir os processos e opinar sobre questões relacionadas com relevação de faltas e licenças;
  32. Número ou marcador, página 15: o) Assegurar a execução do plano de férias;
  33. Número ou marcador, página 15: p) Preparar actos de tomada de posse;
  34. Número ou marcador, página 15: q) Assegurar o fornecimento de cartões de assistência médica e medicamentosa e crachás para a identificação de funcionários e agentes;
  35. Número ou marcador, página 15: r) Assegurar a concessão da compensação da aposentação, subsidio por morte, pensão de sobrevivência e outros direitos que assistem ao funcionário e agentes e seus dependentes;
  36. Número ou marcador, página 15: s) Manter actualizado os registos de tempo de serviço com vistas à aposentação, ascensão, progressão, concessão de gratificação por tempo de serviço, de licença especial e estágio probatório;
  37. Número ou marcador, página 15: t) Fornecer certidões de tempo de serviço e de actos que constem dos seus registos;
  38. Número ou marcador, página 15: u) Examinar os processos de acumulação de funções e outras formas de regime especial;
  39. Número ou marcador, página 15: v) Executar outras tarefas que forem indicadas.
  40. Número ou marcador, página 16: w) Fornecer certidão de tempo de serviço de pessoal e de actos que constem dos seus registos;
  41. Texto do artigo, página 16: x) Zelar pela fiel observância da legislação referente a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos funcionários e agentes;
  42. Número ou marcador, página 16: y) Instruir e encaminhar os processos relativos a direitos e deveres dos funcionários e agentes vinculados à Universidade, com exercício nos “campi”,
  43. Número ou marcador, página 16: z) Examinar e instruir os processos disciplinares, oferecendo parecer conclusivo sobre as medidas a serem adoptadas;
  44. Número ou marcador, página 16: 2. As Repartições do Departamento de Administração e
  45. Texto do artigo, página 16: Remuneração de Pessoal serão definidas em regulamento interno da Direcção de Recursos Humanos.
  46. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO X: Da Direcção de Administração Patrimonial
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 55
  48. Texto do artigo, página 16: Competências da Direcção de Administração Patrimonial
  49. Texto do artigo, página 16: 1.A Direcção de Administração Patrimonial é um órgão dos Serviços Centrais da Universidade responsável pela gestão do património da Universidade.
  50. Número ou marcador, página 16: 2. A Direcção de Administração Patrimonial é dirigida por um Director dos Serviços Centrais e coadjuvado por um Director-Adjunto dos serviços Centrais.
  51. Número ou marcador, página 16: 3. À Direcção de Administração Patrimonial, compete:
  52. Número ou marcador, página 16: a) Administrar, controlar e fiscalizar a utilização do património imobiliário e mobiliário;
  53. Número ou marcador, página 16: b) Planificar, coordenar, operar, manter e controlar os serviços de comunicação;
  54. Número ou marcador, página 16: c) Planificar, coordenar, executar e controlar os serviços de transporte, os serviços de abastecimento, lavagem e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos;
  55. Número ou marcador, página 16: d) Coordenar, executar e supervisionar os serviços de vigilância, os serviços de portaria, os serviços de elevadores e os serviços de prevenção e combate ao fogo;
  56. Número ou marcador, página 16: e) Coordenar projectos, orçamentos e execução de manutenção e reforma de prédios e infra-estruturas;
  57. Número ou marcador, página 16: f) Coordenar, supervisionar e fiscalizar os serviços de limpeza e recolha de resíduos;
  58. Número ou marcador, página 16: g) Coordenar e executar as actividades de apoio relacionadas com cerimónias de graduação, seminários, congressos e afins;
  59. Número ou marcador, página 16: h) Coordenar e executar transportes internos de mobiliários e equipamentos;
  60. Número ou marcador, página 16: i) Coordenar e executar a manutenção da rede de abastecimento de água e saneamento básico;
  61. Número ou marcador, página 16: j) Coordenar e executar os serviços de urbanização em ajardinamento e paisagismo;
  62. Número ou marcador, página 16: k) Elaborar e sugerir convénios com entidades públicas e privadas no domínio da sua área de actuação;
  63. Número ou marcador, página 16: l) Promover a celebração de contratos de seguros para móveis e imóveis;
  64. Número ou marcador, página 16: m) Elaborar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis que a qualquer tíitulo integrem o património da Universidade;
  65. Número ou marcador, página 16: n) Inventariar, anualmente, todos os bens móveis e imóveis da Universidade, bem como os bens móveis e imóveis cedidos em regime contratual;
  66. Número ou marcador, página 16: o) Analisar os pedidos de exploração de serviços em ponto fixo por terceiros, avaliando a necessidade dos mesmos, conforme as normas da Universidade;
  67. Número ou marcador, página 16: p) Manter estrita articulação com a Direcção de Administração Financeira e com a Direcção de Planificação e Avaliação Institucional, assim como com as Direcções das Unidades Orgânicas, para planificação dos programas de trabalho, com base nos planos da Universidade.
  68. Número ou marcador, página 16: q) Controlar as despesas dos serviços de telefonia, internet, de água, de energia eléctrica, de reprografia, entre outras, da Universidade;
  69. Número ou marcador, página 16: r) Coordenar a elaboração de processos de alienação de bens móveis em geral;
  70. Número ou marcador, página 16: s) Manter o controlo sobre contratos e seguros de bens móveis e imóveis;
  71. Número ou marcador, página 16: t) Controlar os contratos de locação de bens móveis e imóveis da Universidade.
  72. Número ou marcador, página 16: u) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelo Conselho Universitário.
  73. Número ou marcador, página 16: 3. A Direcção de Administração Patrimonial tem na sua estrutura os Departamentos de Transportes e Segurança, Aprovisionamento e Inventariação e Departamento de Manutenção de Bens móveis.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 56
  75. Texto do artigo, página 16: Departamento de Transportes e Segurança
  76. Número ou marcador, página 16: 1. Ao Departamento de Transportes e Segurança, responsável pela aquisição, operacionalização e manutenção dos veículos automotores da Universidade e por todos os processos de segurança interna da Universidade, compete:
  77. Número ou marcador, página 16: a) Zelar, em conjunto com as direcções dos Campi, pela manutenção dos veículos automóveis da Universidade;
  78. Número ou marcador, página 16: b) Gerir os serviços de transportes da Universidade;
  79. Número ou marcador, página 16: c) Sugerir abates de veículos automóveis nos termos da Lei;
  80. Número ou marcador, página 16: d) Propor a aquisição e afectação de viaturas;
  81. Número ou marcador, página 16: e) Garantir a manutenção, conservação e reparação de viaturas;
  82. Número ou marcador, página 16: f) Assegurar a eficiência dos serviços de transporte na realização das actividades dos diversos órgãos, unidades, serviços centrais e equiparados;
  83. Número ou marcador, página 16: g) Planificar o uso racional dos veículos da Universidade;
  84. Número ou marcador, página 16: h) Planificar e executar a manutenção da frota de veículos da Universidade;
  85. Número ou marcador, página 16: i) Elaborar estratégias de implantação de programas de manutenção e reparacções na frota de veículos da Universidade, visando à optimização de desempenho e recursos;
  86. Número ou marcador, página 16: j) Executar serviços de levantamento e análise sistemática das condições de obsolescência da frota de veículos da Universidade;
  87. Número ou marcador, página 16: k) Elaborar orçamentos referentes à reparação e manutenção de veículos da Universidade;
  88. Número ou marcador, página 16: l) Fiscalizar e controlar os serviços de reparacão e manutenção de veículos contratados com terceiros;
  89. Número ou marcador, página 16: m) Elaborar estudos, pareceres e perícias técnicas de sua competência;
  90. Número ou marcador, página 16: n) Promover treinamento e avaliação sistemática dos condutores de veículos e dos guardas da Universidade;
  91. Número ou marcador, página 16: o) Coordenar a escala de trabalho dos condutores de veículos e dos guardas;
  92. Número ou marcador, página 16: p) Implantar e manter actualizado um sistema de controlo centralizado da frota de veículos da Universidade;
  93. Número ou marcador, página 16: q) Inventariar anualmente a frota de veículos da Universidade;
  94. Número ou marcador, página 16: r) Zelar, em conjunto com as Direcções dos Campi, pela segurança do património da Universidade;
  95. Número ou marcador, página 16: s) Responsabilizar-se, em conjunto com as direcções dos Campi, pela segurança dos eventos realizados na Universidade;
  96. Número ou marcador, página 17: t) Planificar, elaborar e coordenar, em conjunto com as Direcções dos Campi, os projectos de segurança da Universidade; u)Elaborar estratégias de implantação de programas de segurança na Universidade, visando à optimização de recursos;
  97. Número ou marcador, página 17: v) Executar serviços de levantamento e análise sistemática das condições de obsolescência dos equipamentos de segurança;
  98. Número ou marcador, página 17: w) Elaborar orçamentos referentes a equipamentos de segurança;
  99. Texto do artigo, página 17: x) Gerir com eficiência o serviço de segurança e limpeza na Universidade.
  100. Número ou marcador, página 17: 2. As Repartições do Departamento de Transportes e Segurança serão definidas em regulamento interno da Direcção Administração Patrimonial
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 57
  102. Texto do artigo, página 17: Departamento de Aprovisionamento e Inventariação
  103. Número ou marcador, página 17: 1. Ao Departamento de Aprovisionamento e Inventariação que tem por finalidade supervisar e gerir as actividades relacionadas com a administração do material, património e actividades auxiliares compete nomeadamente:
  104. Número ou marcador, página 17: a) Receber, conferir, guardar e distribuir material;
  105. Número ou marcador, página 17: b) Manter o stock de todo o material de uso mais frequente;
  106. Número ou marcador, página 17: c) Assegurar a afectação dos meios necessários ao funcionamento dos dos serviços;
  107. Número ou marcador, página 17: d) Escriturar em fichas próprias o movimento do material;
  108. Número ou marcador, página 17: e) Elaborar e cumprir o calendário de distribuição do material;
  109. Número ou marcador, página 17: f) Fazer balancetes trimestrais do material existente;
  110. Número ou marcador, página 17: g) Manter o cadastro geral dos bens móveis e imóveis da Universidade;
  111. Número ou marcador, página 17: h) Manter o inventário permanente dos bens, segundo unidade administrativa e classificação contabilístico com todas as suas características, inclusive quanto ao valor de aquisição e de controlo de gasto de conservação;
  112. Número ou marcador, página 17: i) Realizar o inventário anual contendo as características principais dos bens e sua avaliação unitária e quantitativa, cujo valor deverá coincidir com o registo;
  113. Número ou marcador, página 17: j) Excer outras tarefas que lhe forem incumbidas.
  114. Número ou marcador, página 17: 2. As Repartições do Departamento de Aprovisionamento e
  115. Texto do artigo, página 17: Inventariação serão definidas em regulamento interno da Direcção de Administração Patrimonial.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 58
  117. Texto do artigo, página 17: Departamento de Manutenção dos Bens Móveis
  118. Número ou marcador, página 17: 1. Ao Departamento de Manutenção dos Bens Móveis compete nomeadamente:
  119. Número ou marcador, página 17: a) Fazer a manutenção preventiva e realização de pequenas reparações dos bens móveis;
  120. Número ou marcador, página 17: b) Planificar, fiscalizar e controlar os serviços públicos de água, energia e comunicações na Unizambeze; c)Administrar, controlar e fiscalizar a utilização dos apartamentos residenciais;
  121. Número ou marcador, página 17: d) Controlar e fiscalizar os contratos de bares e infra-estruturas de serviços sociais;
  122. Número ou marcador, página 17: e) Coordenar, supervisionar e fiscalizar os serviços de limpeza e recolha de lixo;
  123. Número ou marcador, página 17: f) Coordenar e executar os serviços de Urbanização em ajardinamento e paisagismo;
  124. Número ou marcador, página 17: g) Manter um ficheiro actualizado sobre as características e o estado de conservação dos edifícios; h)Administrar, controlar e fiscalizar a utilização dos apartamentos residenciais;
  125. Número ou marcador, página 17: i) Excer outras tarefas que lhe forem incumbidas.
  126. Número ou marcador, página 17: 2. As Repartições do Departamento de Manutenção dos Bens Móveis serão definidas em regulamento interno da Direcção de Administração Patrimonial
  127. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO XI Direcção de Aquisições (DA)
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 59
  129. Texto do artigo, página 17: Direcção de Aquisições
  130. Número ou marcador, página 17: 1. A Direcção de Aquisições (DA) é o órgão responsável pela gestão e execução dos processos de aquisições na Universidade Zambeze.
  131. Número ou marcador, página 17: 2. À Direcção de Aquisições compete nomeadamente:
  132. Número ou marcador, página 17: a) Gerir, executar e participar em todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até à recepção de obras, bens ou serviços e execução pontual do contrato.
  133. Número ou marcador, página 17: b) Promover a criação e capacitação das UGEAs locais em materias de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado. c)Coornedar, supervisionar e assistir as actividades desenvolvidas pelas UGEAs Locais d)Verificar os aspectos legais inerentes ao processo de aquisições;
  134. Número ou marcador, página 17: e) Instruir o processo de aquisição e alienação de bens;
  135. Número ou marcador, página 17: f) Instruir processos conducentes à celebração de contratos de empreitada, prestação de serviços, de consultoria, de locação e outros;
  136. Número ou marcador, página 17: g) Eliminar os erros constantes da documentação em geral, promovendo as providências necessárias a esse fim;
  137. Número ou marcador, página 17: h) Realizar licitacções para aquisição e alienação de materiais;
  138. Número ou marcador, página 17: i) Organizar o calendário de compras para cada exercício financeiro;
  139. Número ou marcador, página 17: j) Lavrar contratos e quaisquer outros aptos relativos à aquisição, alienação, cessão ou baixa de material;
  140. Número ou marcador, página 17: k) Fornecer dados para a elaboração da proposta orçamental;
  141. Número ou marcador, página 17: l) Informar os processos relativos à aquisição de material e prestação de serviços.
  142. Número ou marcador, página 17: m) Providenciar o registo de firmas fornecedoras;
  143. Número ou marcador, página 17: n) Manter o cadastro de fornecedores actualizado;
  144. Número ou marcador, página 17: o) Promover a aplicação de penalidades aos fornecedores que hajam incorrido em faltas.
  145. Número ou marcador, página 17: p) Manter actualizado o catálogo de material
  146. Número ou marcador, página 17: q) Fornecer à Administração Financeira no final do exercício, a relação da despesa pendente de pagamento, por ordem de projecto ou actividade, de elemento e de credor, para efeito de inscrição em restos a pagar, destacando as processadas e não processadas;
  147. Número ou marcador, página 17: r) Fazer o apuramento da despesa, opinando pelo seu pagamento;
  148. Número ou marcador, página 17: s) Fornecer periodicamente à Direcção de Administração Financeira o volume das despesas empenhadas e não pagas, para efeito de programação financeira;
  149. Número ou marcador, página 17: t) Fornecer à Direcção de Administração Financeira, em tempo útil, os papéis de pagamento e compromissos parcelados, objecto de empenhos globais, conforme instrumentos de contratos existentes;
  150. Número ou marcador, página 17: u) Representar à autoridade competente, sempre que encontrar irregularidade, omissões, enganos ou inobservância de preceitos legais na realização da receita e despesa;
  151. Número ou marcador, página 17: v) Controlar as previsões orçamentais;
  152. Número ou marcador, página 17: w) Exercer outras actividades que lhe forem indicadas.
  153. Número ou marcador, página 17: 3. A Direcção de Aquisições compreende os departamentos de
  154. Texto do artigo, página 17: Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços, cujas competências serão definidas em Regulamento Próprio.
  155. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Direcção de Construção e Manutenção
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 60
  157. Texto do artigo, página 18: Definição, e Função da Direcção de Construção e Manutenção
  158. Número ou marcador, página 18: 1. A Direcção de Construção e Manutenção é um serviço que exerce as suas funções nos domínios do desenvolvimento de projectos, da execução técnica de obras e da conservação das instalações da Universidade para além da proposição de directrizes, da orientação, da coordenação, da supervisão e da fiscalização de assuntos concernentes a infra-estrutura da Universidade.
  159. Número ou marcador, página 18: 2. A Direcção de Construção e Manutenção é dirigida por um Director, nomeado pelo Reitor, a quem também se subordina.
  160. Número ou marcador, página 18: 3. A direcção de Construção e Manutenção compreende
  161. Texto do artigo, página 18: o Departamento de Desenvolvimento de projectos e construção e o Departamento de Monitoria e Manutenção de Infraestruturas.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 61
  163. Texto do artigo, página 18: Departamento de Edificações e Projectos
  164. Texto do artigo, página 18: Ao departamento de edificações e projectos compete nomeadamente:
  165. Número ou marcador, página 18: a) Planificar a planta física da Universidade;
  166. Número ou marcador, página 18: b) Elaborar projectos de construção;
  167. Número ou marcador, página 18: c) Preparar a documentação e especificações técnicas para: i. Construção ii. Lançamento de concursos de empreitadas de obras iii. Lançamento de concursos de fiscalização de obras iv. Submissão às autoridades locais
  168. Número ou marcador, página 18: d) Efectuar a vizualização tridimensional;
  169. Número ou marcador, página 18: e) Fiscalizar as obras públicas da UniZambeze, nos termos da lei;
  170. Número ou marcador, página 18: f) Elaborar planos de intervenção em infraestrururas existentes;
  171. Número ou marcador, página 18: g) Exercer outras actividades ligadas à Direcção de Construção e Manutenção.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 62
  173. Texto do artigo, página 18: Departamento de Manutenção e Serviços Técnicos
  174. Texto do artigo, página 18: Ao departamento de manutenção e serviços técnicos compete, nomeadamente:
  175. Número ou marcador, página 18: a) Participar em vistorias para efeitos de recepção de obras;
  176. Número ou marcador, página 18: b) Verificar o estágio das infraestruturas após recepção;
  177. Número ou marcador, página 18: c) Interagir com os empreiteiros durante o periodo de garantia das obras;
  178. Número ou marcador, página 18: d) Planinficar, coordenar e monitorar a execução de trabalhos de manutenção e reparação de imóveis; e)Manter um ficheiro actualizado sobre os estágio de conservação das infraestruturas;
  179. Número ou marcador, página 18: f) Exercer outras actividades ligadas à Direcção de Construção e Manutenção.
  180. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  181. Texto do artigo, página 18: Competências dos Serviços Centrais de Apoio ao Reitor
  182. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Do Gabinete do Reitor
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 63
  184. Texto do artigo, página 18: Competências do Gabinete do Reitor
  185. Número ou marcador, página 18: 1. O âmbito de acção do Gabinete do Reitor compreende as seguintes actividades:
  186. Número ou marcador, página 18: a) Assistência directa e imediata ao Reitor;
  187. Número ou marcador, página 18: b) Relacionamento com todos os níveis da administração e com o público em geral;
  188. Número ou marcador, página 18: c) Transmissão e controle da execução das ordens e instruções emanadas do Reitor;
  189. Número ou marcador, página 18: d) Coordenação dos serviços de expediente, representação e divulgação, necessários ao funcionamento do órgão.
  190. Número ou marcador, página 18: e) Promoção do cumprimento das deliberações e recomendações dos órgãos colegiais de direcção superior;
  191. Número ou marcador, página 18: f) Manter actualizado e organizado o arquivo referente às actas das reuniões dos Órgãos de Direcção Superior;
  192. Número ou marcador, página 18: g) Organização e actualização do registo das decisões dos dos Órgãos de Direcção Superior, de modo a poder prestar informações, em qualquer momento, sobre a situação dos processos nelas tratados;
  193. Número ou marcador, página 18: h) Orientar e coordenar metodologicamente o secretariado dos conselhos.
  194. Número ou marcador, página 18: 2. O Gabinete do Reitor é dirigido por um Director de gabinete nomeado e exonerado pelo Reitor.
  195. Número ou marcador, página 18: 3. Na sua estrutura, o Gabinete do Reitor compreende os
  196. Texto do artigo, página 18: departamentos de Administração Interna e de Assistência e a SecretariaGeral.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 64
  198. Texto do artigo, página 18: Competências do Director do Gabinete
  199. Texto do artigo, página 18: Ao Director do Gabinete compete:
  200. Número ou marcador, página 18: a) Prestar assistência directa e imediata ao Reitor;
  201. Número ou marcador, página 18: b) Planificar, organizar e supervisar a execução dos trabalhos a cargo do sector;
  202. Número ou marcador, página 18: c) Propor as medidas necessárias no tocante aos recursos humanos e materiais indispensáveis ao funcionamento do Gabinete;
  203. Número ou marcador, página 18: d) Assessorar o Reitor em assuntos de sua competência;
  204. Número ou marcador, página 18: e) Autorizar despesas, de acordo com o orçamento destinado ao sector, segundo a conveniência dos serviços e devidamente autorizado pelo Reitor;
  205. Número ou marcador, página 18: f) Promover e controlar a distribuição do material requisitado pelo sector;
  206. Número ou marcador, página 18: g) Colaborar na preparação do Relatório Geral da Universidade;
  207. Número ou marcador, página 18: h) Fazer cumprir as ordens emanadas do Reitor.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 65
  209. Texto do artigo, página 18: Departamento de Administração Interna
  210. Texto do artigo, página 18: Ao Departamento de Administração Interna do Gabinete compete nomeadamente:
  211. Número ou marcador, página 18: a) Assegurar a planificação e aquisição de bens diversos necessários ao funcionamento do Gabinete do Reitor;
  212. Número ou marcador, página 18: b) Garantir a gestão dos assuntos administrativos do Gabinete do Reitor;
  213. Número ou marcador, página 18: c) Assegurar a gestão dos recursos humanos afectos ao Gabinete do Reitor;
  214. Número ou marcador, página 18: d) Assegurar a orçamentação das necessidades de aquisições e o controle dos gastos do Gabinete do Reitor;
  215. Número ou marcador, página 18: e) Inventariar os bens patrimoniais do Gabinete do Reitor e manter seu controle;
  216. Número ou marcador, página 18: f) Controlar o economato do Gabinete do Reitor;
  217. Número ou marcador, página 18: g) Garantir o abastecimento de combustível às viaturas do Gabinete do Reitor;
  218. Número ou marcador, página 18: h) Assegurar o funcionamento dos equipamentos de trabalho do Gabinete do Reitor e propor a reparação ou mudança caso se mostre necessário;
  219. Número ou marcador, página 18: i) Assegurar as condições adequadas de habitabilidade e segurança ao Reitor e aos Vices-Reitores;
  220. Número ou marcador, página 19: j) Exercer outras actividades indicadas pelo Director do Gabinete do Reitor.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 66
  222. Texto do artigo, página 19: Departamento de Assistência
  223. Número ou marcador, página 19: 1. Compete ao Departamento de assistência, nomeadamente:
  224. Texto do artigo, página 19: a)Proceder à recepção, distribuição e controle da correspondência oficial e de outros documentos;
  225. Número ou marcador, página 19: b) Preparar, seleccionar e encaminhar a correspondência entrada no Gabinete do Reitor;
  226. Número ou marcador, página 19: c) Preparar a correspondência e despachos do Reitor;
  227. Número ou marcador, página 19: d) Assegurar o atendimento das entidades públicas e privadas que contactem o Gabinete do Reitor;
  228. Número ou marcador, página 19: e) Organizar a agenda do Reitor;
  229. Número ou marcador, página 19: f) Organizar e manter actualizados as publicações, documentos e correspondências de interesse para as actividades do Gabinete do Reitor;
  230. Número ou marcador, página 19: g) Organizar e manter um cadastro de endereços que sejam de interesse da Reitoria; h)Organizar e manter colectâneas de leis, decretos, regulamentos, regimentos, instruções, resoluções e outras normas do interesse geral da Universidade;
  231. Número ou marcador, página 19: i) Efectuar trabalhos de digitação e reprodução de documentos;
  232. Número ou marcador, página 19: j) Informar ao público interno e externo sobre as actividades do Gabinete;
  233. Número ou marcador, página 19: k) Assegurar a transmissão das ordens e instruções emanadas do Reitor e e controle da sua execução;
  234. Número ou marcador, página 19: l) Exercer outras actividades indicadas pelo Director do Gabinete do Reitor.
  235. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da Secretaria-Geral
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 67
  237. Texto do artigo, página 19: Definição e Função da Secretaria-Geral
  238. Número ou marcador, página 19: 1. A Secretaria-Geral é um serviço de expediente com a responsabilidade de receber e expedir toda a correspondência da Universidade.
  239. Número ou marcador, página 19: 2. A Secretaria-Geral funciona sob dependência do Gabinete do Reitor;
  240. Número ou marcador, página 19: 3. A Secretaria-Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria Central.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 68
  242. Texto do artigo, página 19: Competências da Secretaria-Geral
  243. Texto do artigo, página 19: À Secretaria-Geral compete:
  244. Número ou marcador, página 19: a) Assistir ao trabalho da Reitoria no que se refere às actividades de rotina burocrática do mesmo;
  245. Número ou marcador, página 19: b) Receber, protocolar e distribuir internamente todos os processos e/ou documentos que forem endereçados à Reitoria;
  246. Número ou marcador, página 19: c) Manter actualizado o ficheiro de controlo dos processos;
  247. Número ou marcador, página 19: d) Expedir diariamente as correspondências externas, devidamente protocoladas;
  248. Número ou marcador, página 19: e) Classificar, guardar e preservar todos os textos, processos, documentos e assuntos relacionados com a Reitoria;
  249. Número ou marcador, página 19: f) Executar serviços dactilográficos e outros de duplicações solicitados pelos Serviços Centrais;
  250. Número ou marcador, página 19: g) Assegurar a funcionalidade dos serviços de comunicações, telecomunicações e outros adequados à comunicação interna e externa;
  251. Número ou marcador, página 19: h) Autuar e classificar por assuntos em conformidade com as regras legais ou regulamentares;
  252. Número ou marcador, página 19: i) Entregar ao interessado o respectivo recibo, com a indicação do assunto, número, hora e data de entrega;
  253. Número ou marcador, página 19: j) Prestar aos interessados, mediante apresentação do recibo ou por telefone, informação sobre o andamento de processos;
  254. Número ou marcador, página 19: k) Distribuir e redistribuir os processos, mediante “Lista de Remessa”, devendo ter andamento imediato os que consignem a nota URGENTE, ou se originem de e-mail ou fax.
  255. Número ou marcador, página 19: l) Guardar e conservar os processos, papéis, livros e quaisquer documentos que lhe forem remetidos com despacho de arquivamento;
  256. Número ou marcador, página 19: m) Organizar e manter actualizado o respectivo arquivo;
  257. Número ou marcador, página 19: n) Atender às requisições de processos e demais documentos sob sua guarda, assinadas por autoridade competente;
  258. Número ou marcador, página 19: o) Rever os processos remetidos para serem arquivados, levando ao conhecimento do Director do Sector quaisquer falhas ou irregularidades encontradas.
  259. Número ou marcador, página 19: p) Receber, expedir e controlar a correspondência da Instituição;
  260. Número ou marcador, página 19: q) Verificar a pontualidade e assiduidade dos funcionários e agentes da UniZambeze através do livro apropriado ou de outra forma de registo mecânico ou electrónico, observando as normas sobre o controlo da assiduidade e pontualidade e submeter o seu resumo à DRH;
  261. Número ou marcador, página 19: r) Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas sobre o funcionamento das secretarias e serviços de documentação.
  262. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Gabinete Jurídico
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 69
  264. Texto do artigo, página 19: Competências do Gabinete Jurídico
  265. Número ou marcador, página 19: 1. O Gabinete Jurídico é o órgão responsável pela assessoria jurídica da Universidade, prestando apoio jurídico aos órgãos de direcção superior aos demais serviços da UniZambeze, promovendo a defesa judicial e extrajudicial da UniZambeze, e zelando pelo cumprimento das normas legais emanadas do poder público.
  266. Número ou marcador, página 19: 2. Ao Gabinete Jurídico, compete:
  267. Número ou marcador, página 19: a) Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;
  268. Número ou marcador, página 19: b) Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;
  269. Número ou marcador, página 19: c) Colaborar na preparação de instrumentos jurídicos nos quais os órgãos da Universidade sejam parte, designadamente quanto à adequação do seu articulado para os fins em vista e a sua conformidade com a lei;
  270. Número ou marcador, página 19: d) Promover a intervenção nos processos de contencioso administrativo em que os órgãos da Universidade sejam parte;
  271. Número ou marcador, página 19: e) Assegurar a recolha, o tratamento e a difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevantes na prossecução das atribuições da Universidade.
  272. Número ou marcador, página 19: f) Emitir pronunciamentos por meio de informações e pareceres conclusivos sobre processos e questões que lhe forem submetidas pelo Reitor;
  273. Número ou marcador, página 19: g) Sugerir ao Reitor a fixação de critérios para a formação jurídica de actos normativos;
  274. Número ou marcador, página 19: h) Assessorar os dirigentes dos órgãos de direcção superior nos estudos e na elaboração de ante-projectos, projectos, planos e programas;
  275. Número ou marcador, página 19: i) Promover e acompanhar quaisquer acções judiciais em que a Universidade for autora, ré, assistente ou oponente, adoptando as providências necessárias à defesa dos interesses da Instituição;
  276. Número ou marcador, página 20: j) Manter o controlo do andamento dos processos relativos às causas em que a Universidade for parte;
  277. Número ou marcador, página 20: k) Manter codificada e indexada toda a legislação de interesse da Universidade, podendo, para isso, recorrer aos órgãos responsáveis pela aquisição do acervo bibliográfico da Instituição;
  278. Número ou marcador, página 20: l) Examinar, sob o ponto de vista legal, convénios, acordos e contratos em que a Universidade for interessada e antes de serem firmados pelas partes.
  279. Número ou marcador, página 20: 3. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Assessor Jurídico designado pelo Reitor e que exerce as suas competências no domínio da consulta jurídica.
  280. Número ou marcador, página 20: 4. O Gabinete Jurídico compreende, na sua estrutura, o departamento
  281. Texto do artigo, página 20: jurídico-administrativo e o departamento jurídico-académico.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 70
  283. Texto do artigo, página 20: Departamento Jurídico-Administrativo
  284. Texto do artigo, página 20: Ao Departamento Jurídico-Administrativo compete nomeadamente:
  285. Número ou marcador, página 20: a) Emitir pareceres jurídicos sobre questões de natureza administrativa, financeira, disciplinar e transversal, mediante solicitação de quaisquer órgãos, serviços ou unidade da Universidade;
  286. Número ou marcador, página 20: b) Preparar ou promover a elaboração de peças processuais jurisdicionais nas matérias descritas na alínea anterior;
  287. Número ou marcador, página 20: c) Exercer outras tarefas encarregues ao Gabinete Jurídico.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 71
  289. Texto do artigo, página 20: Departamento Jurídico-Académico
  290. Texto do artigo, página 20: Ao Departamento Jurídico-Académico, integrado no Gabinete Jurídico, compete nomeadamente:
  291. Número ou marcador, página 20: a) Emitir pareceres jurídicos sobre questões relacionadas com o ensino, pesquisa, extensão, mediante solicitação de quaisquer órgãos, serviços ou unidade da Universidade;
  292. Número ou marcador, página 20: b) Preparar ou promover a elaboração de peças processuais jurisdicionais nas matérias descritas na alínea anterior;
  293. Número ou marcador, página 20: c) Apoiar os serviços e unidades na elaboração, correcção ou revisão de instrumentos regulamentares de interesse da Universidade;
  294. Número ou marcador, página 20: d) Emitir pareceres jurídicos sobre questões relacionadas com acordos ou memorandos Internacionais e seus protocolos especificos;
  295. Número ou marcador, página 20: e) Exercer outras tarefas encarregues ao Gabinete Jurídico.
  296. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO IV
  297. Texto do artigo, página 20: Das Assessorias Técnicas
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 72
  299. Texto do artigo, página 20: Natureza, Função e Competências das Assessorias Técnicas
  300. Texto do artigo, página 20: 1.As Assessorias Técnicas prestarm serviços especiais de assistência nos assuntos que forem determinados pelo Reitor; 2.As Assessorias Técnicas são realizadas por técnicos com formação na área, nomeados pelo Reitor, de acordo com o respectivo qualificador profissional.
  301. Número ou marcador, página 20: 3. Compete às Assessorias Técnicas nomeadamente:
  302. Número ou marcador, página 20: a) Analisar os processos que lhes forem distribuidos pelo Reitor para o efeito;
  303. Número ou marcador, página 20: b) Emitir pareceres com base nos critêrios e regras têcnicas aplicáveis ao assunto objecto em causa;
  304. Número ou marcador, página 20: c) Aconselhar ao Reitor e os restantes serviços e órgãos da Universidade sobre as melhores soluções aos problemas colocados;
  305. Número ou marcador, página 20: d) Realizar estudos sobre as várias questões de interesse para a Universidade e relacionados com a área de formação do assessor;
  306. Número ou marcador, página 20: e) Exercer outras actividades que forem determinadas pelo Reitor.
  307. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV
  308. Texto do artigo, página 20: Gabinetes e Departamentos Autónomos
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 73
  310. Texto do artigo, página 20: Definição dos Gabinetes Autónomos
  311. Número ou marcador, página 20: 1. Para efeitos do presente Regulamento, Gabinete e Departamento Autónomos designa-se aos serviços Centrais que pela natureza das suas actividades e transversalidade da sua intervenção na vida da Universidade, não integram nem se subordinam a nenhuma Direcção Central em particular.
  312. Número ou marcador, página 20: 2. O Gabinete Autónomo é dirigido por um director equiparado a Director dos Serviços Centrais de Universidade.
  313. Número ou marcador, página 20: 3. São Gabinetes e Departamentos Autónomos nomeadamente
  314. Texto do artigo, página 20: os seguintes:
  315. Número ou marcador, página 20: a) Gabinete de Auditoria Interna;
  316. Número ou marcador, página 20: b) Gabinete de Relações Internacionais;
  317. Número ou marcador, página 20: c) Gabinete de Comunicação e Imagem;
  318. Número ou marcador, página 20: d) Provedoria do Estudante
  319. Número ou marcador, página 20: e) Outros gabinetes ou departamentos que poderão ser criados quando forem adequados à prossecução da missão da Universidade
  320. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Do Gabinete de Auditoria Interna
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 74
  322. Texto do artigo, página 20: Definição, Competências e Funcionamento do Gabinete de Auditoria Interna
  323. Número ou marcador, página 20: 1. O Gabinete de Auditoria Interna é o órgão responsável pelos processos de verificação de carácter económico-financeirocontabilístico da Universidade, compreendendo o exame, pesquisa, investigação, análise e a avaliação de registos;
  324. Número ou marcador, página 20: 2. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um director dos servicos centrais de Universidade.
  325. Número ou marcador, página 20: 3. Ao Gabinete de Auditoria Interna a compete:
  326. Número ou marcador, página 20: a) Realizar auditorias normais, de carácter regular, contínuo ou alternado;
  327. Número ou marcador, página 20: b) Realizar auditorias especiais ou ocasionais para apurar denúncias ou suspeitas de irregularidades, ou para outras diligências que devam ser efectuadas com o conhecimento do Reitor.
  328. Número ou marcador, página 20: c) Monitorar as avaliações externas a que se submeta a Universidade;
  329. Número ou marcador, página 20: d) Promover a sensibilização da comunidade universitária para o processo avaliativo dos resultados das auditorias;
  330. Número ou marcador, página 20: e) Apresentar relatórios das auditorias e monitorar a implementação das recomendações das auditorias anteriores;
  331. Número ou marcador, página 20: f) Assessorar os diversos sectores e Unidades Orgânicas em matéria da sua competência;
  332. Número ou marcador, página 20: g) Exercer outras funções decorrentes da lei.
  333. Número ou marcador, página 20: 4. A estrutura interna do Gabinete de Auditoria Interna será definida em regulamento próprio.
  334. Número ou marcador, página 20: 5. Tendo em conta que as auditorias têm por finalidade principal
  335. Texto do artigo, página 20: acompanhar a execução dos serviços contabilísticos e financeiros e avaliar os resultados, as auditorias internas deverão instruir e orientar os órgãos auditados, em conformidade com as normas legais e regulamentares em vigor.
  336. Número ou marcador, página 21: 6. Os órgãos auditados ficam obrigados a prestar informações no âmbito do seu sector.
  337. Número ou marcador, página 21: 7. No exercício de suas funções é facultado ao Auditor:
  338. Número ou marcador, página 21: a) Livre acesso às dependências, arquivos, processos e papéis da administração em qualquer órgão ou sector;
  339. Número ou marcador, página 21: b) A requisição de documentos, processos, papéis e solicitar informações e pareceres, e colheita de depoimentos e testemunhos;
  340. Número ou marcador, página 21: c) A solicitação de funcionários de outros órgãos, quando necessário, ouvidos os respectivos responsáveis.
  341. Número ou marcador, página 21: 9. O Auditor deverá apresentar ao Reitor o relatório dos trabalhos desenvolvidos, emitindo parecer sobre os problemas examinados, propondo medidas que entender adequadas, quando for o caso.
  342. Número ou marcador, página 21: 10. As irregularidades relacionadas às rotinas de serviços poderão
  343. Texto do artigo, página 21: ser comunicadas pelo auditor, directamente, ao responsável pelo órgão ou unidade respectiva.
  344. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO V Gabinete de Relações Internacionais
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 75
  346. Texto do artigo, página 21: Competências do Gabinete de Relações Internacionais
  347. Número ou marcador, página 21: 1. O Gabinete de Relações Internacionais (GRI), essencialmente, uma estrutura de apoio ao Reitor, na coordenação e na assistência aos órgãos da Universidade e à Comunidade Universitária na materialização das iniciativas de cooperação da UniZambeze, é o órgão responsável pela coordenação das relações de cooperação da UniZambeze com o mundo exterior, ao qual cabe a missão de promover a cooperação mutuamente vantajosa entre a UniZambeze e Instituições de Ensino Superior e entidades afins no país e no estrangeiro, com foco no melhoramento da qualidade dos programas de formação, pesquisa, extensão e dos serviços prestados pela Universidade.
  348. Número ou marcador, página 21: 2. Ao Gabinete de Relações Internacionais, compete, nomeadamente:
  349. Número ou marcador, página 21: a) Buscar potenciais parceiros de cooperação que contribuam para prossecução dos objectivos da Universidade;
  350. Número ou marcador, página 21: b) Tornar conhecida a UniZambeze no cenário académico internacional, através da promoção da sua participação nos organismos e fóruns especializados, e da divulgação dos programas de formação, de pesquisa e de extensão e dos seus produtos e serviços;
  351. Número ou marcador, página 21: c) Propor a assinatura de Acordos entre a UniZambeze e suas congéneres nacionais e estrangeiras, e instituições afins;
  352. Número ou marcador, página 21: d) Assessorar as unidades orgânicas e serviços centrais na preparação de acordos/protocolos e outras questões ligadas a cooperação;
  353. Número ou marcador, página 21: e) Monitorar os programas e actividades realizadas na Universidade no âmbito da cooperação;
  354. Número ou marcador, página 21: f) Promover o relacionamento com as estruturas de relações internacionais de outras universidades ou instituições de ensino e pesquisa;
  355. Número ou marcador, página 21: g) Manter a Universidade actualizada sobre os programas, projectos, bolsas de estudos e eventos de interesse para a instituição e comunidade académica;
  356. Número ou marcador, página 21: h) Assegurar a participação da Universidade e da comunidade universitária nos fóruns internacionais de debate sobre o ensino superior;
  357. Número ou marcador, página 21: i) Assegurar a manutenção da Universidade nas associações e organizações em que encontra-se filiada, através do cumprimento integral das suas obrigações perante as mesmas;
  358. Número ou marcador, página 21: j) Preparar a participação do Reitor ou de outros representantes da Universidade nas associações e redes de que a Universidade é membro ou em que participa;
  359. Número ou marcador, página 21: k) Assegurar os contactos internacionais e interinstitucionais; particularmente com departamentos congéneres de outras instituições homólogas;
  360. Número ou marcador, página 21: l) Estabelecer a comunicação com os Ministérios e outras instituições com vista a garantir o fluxo de informação relevante para o desenvolvimento da cooperação na UniZambeze;
  361. Número ou marcador, página 21: m) Manter contacto com as Embaixadas, e missões diplomáticas acreditadas em Moçambique e do país no estrangeiro com vista a estabelecer os necessários canais de comunicação com o exterior;
  362. Número ou marcador, página 21: n) Promover e divulgar os programas de intercâmbio de docentes, não docentes e estudantes entre a UniZambeze e instituições parceiras;
  363. Número ou marcador, página 21: o) Divulgar os programas de formação, estágios, bolsas de estudos de interesse da universidade e da comunidade académica em geral;
  364. Número ou marcador, página 21: p) Prestar a assistência técnica aos docentes, não docentes e estudantes, nacionais e estrangeiros, envolvidos nos programas de intercâmbio académico internacional;
  365. Número ou marcador, página 21: q) Promover o intercâmbio de correspondência com professores visitantes estrangeiros e articular-se com os centros e as unidades orgânicas da Universidade para a análise dos seus currículos;
  366. Número ou marcador, página 21: r) Elaborar propostas de programas internacionais de cooperação entre a UniZambeze e outras entidades e supervisionar a sua execução em coordenação com as faculdades, centros e direcções centrais,
  367. Número ou marcador, página 21: s) Organizar os processos administrativos de candidatura, de mobilidade de docentes/estudantes provenientes de universidades parceiras.
  368. Número ou marcador, página 21: t) Exercer outras actividades decorrentes de instruções superiores ou de leis e regulamentos.
  369. Número ou marcador, página 21: 3. O Gabinete de Relações Internacionais compreende os departamentos de(i) Cooperação,(ii) Apoio ao Intercâmbio Académico.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 76
  371. Texto do artigo, página 21: Departamento de Cooperação
  372. Número ou marcador, página 21: 1. Ao departamento de Cooperação, compete nomeadamente:
  373. Número ou marcador, página 21: a) Elaborar os textos dos acordos de cooperação e assegurar os trâmites para a sua assinatura;
  374. Número ou marcador, página 21: b) Actualizar e divulgar o banco de dados dos acordos de cooperação assinados pela UniZambeze;
  375. Número ou marcador, página 21: c) Articular com as unidades orgânicas no acompanhamento das acções e projectos em curso no âmbito da cooperação;
  376. Número ou marcador, página 21: d) Produzir os relatórios periódicos das actividades realizadas no âmbito da cooperação;
  377. Número ou marcador, página 21: e) Realizar outras actividades inerentes ao Gabinete.
  378. Número ou marcador, página 21: 2. As Repartições do Departamento de Cooperação serão definidas
  379. Texto do artigo, página 21: em Regulamento Interno do Sector.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 77
  381. Texto do artigo, página 21: Departamento de apoio ao Intercâmbio Académico
  382. Número ou marcador, página 21: 1. Ao departamento de Apoio ao Intercâmbio Académico, compete nomeadamente:
  383. Número ou marcador, página 21: a) Divulgar junto da comunidade universitária os programas de intercâmbio académico, bolsas de estudos existentes no âmbito da cooperação;
  384. Número ou marcador, página 21: b) Organizar os processos administrativos de candidatura, de mobilidade de docentes/estudantes provenientes de universidades parceiras;
  385. Número ou marcador, página 21: c) Acompanhar e sistematizar a informação sobre o intercâmbio académico em curso na Universidade;
  386. Número ou marcador, página 22: d) Prestar assistência técnica e toda a informação relevante aos docentes, não docentes e estudantes sobre os trâmites a observar no âmbito do intercâmbio académico;
  387. Número ou marcador, página 22: e) Fornecer a comunidade universitária a informação sobre programas de intercâmbio, bolsas de estudo de interesse para a universidade e comunidade académica em geral;
  388. Número ou marcador, página 22: f) Realizar outras actividades inerentes ao Gabinete.
  389. Número ou marcador, página 22: 2. As repartições do Departamento de Apoio ao Intercâmbio Académico serão definidas por Regulamento Interno do Sector.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 78
  391. Texto do artigo, página 22: Gabinete de Comunicação e Imagem
  392. Número ou marcador, página 22: 1. O Gabinete de Comunicação e Imagem, abreviadamente designado por GACIM, é o órgão responsável pelo desenvolvimento e gestão a nível nacional e internacional, da imagem da UniZambeze, integrando a missão e os objectivos da Instituição e de acordo com uma estratégia global definida.
  393. Número ou marcador, página 22: 2. Ao Gabinete de Comunicação e Imagem competirá, entre outras:
  394. Número ou marcador, página 22: a) Coordenar e promover a divulgação de informações oficiais da Universidade junto aos órgãos de comunicação, inclusive anúncios e editais;
  395. Número ou marcador, página 22: b) Selecionar, diariamente, toda a matéria de interesse da Universidade divulgada pelos meios de comunicação, arquivando-a e encaminhando-a aos órgãos interessados;
  396. Número ou marcador, página 22: c) Promover a publicação de boletim noticioso oficial da Universidade e outras publicações de carácter informativo;
  397. Número ou marcador, página 22: d) Coordenar com outros órgãos da Universidade na programação permanente de divulgação de suas actividades;
  398. Número ou marcador, página 22: e) Assessorar o Reitor nas suas relações com os órgãos de comunicação social.
  399. Número ou marcador, página 22: f) Coordenar o cerimonial da Reitoria e o protocolo institucional;
  400. Número ou marcador, página 22: g) Coordenar, em sintonia com o Gabinete do Reitor, a agenda do Reitor, assessorando-o quanto às informações e a representação nos eventos.
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