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Texto do artigo · p. 11 10 Períododaactividade
Texto do artigo · p. 11 Períododaactividade
Texto do artigo · p. 11 Períododaactividade
Texto do artigo · p. 11 Períododaactividade
Texto do artigo · p. 11 Segundametadedo
Texto do artigo · p. 11 mêsde..
Texto do artigo · p. 11 Actividade
Texto do artigo · p. 11 Períododaactividade
Texto do artigo · p. 11 Períododaactividade
Texto do artigo · p. 11 6 Períododaactividade
Texto do artigo · p. 11 5 Períododaactividade
Texto do artigo · p. 11 6 Períododaactividade
Texto do artigo · p. 11 5 Períododaactividade
Texto do artigo · p. 11 1.°ao4.°anodo
Texto do artigo · p. 11 1.°ao4.°anodo
Texto do artigo · p. 11 Tese 1.°ao4.°anodo
Texto do artigo · p. 11 Doutoramento
Texto do artigo · p. 11 Doutoramento
Texto do artigo · p. 11 Doutoramento
Texto do artigo · p. 11 Sub-total32
Texto do artigo · p. 11 Curriculare
Texto do artigo · p. 11 -curriculare
Texto do artigo · p. 11 Actividades
Texto do artigo · p. 11 Total
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 52
Número ou marcador · p. 12 1. O número de módulos ou seminários de pesquisa dependerá das características de cada programa de doutoramento, contudo não deverá ser inferior a 8.
Número ou marcador · p. 12 2. Em caso de redução de módulos previstos na matriz deverá ser feito o devido ajuste de créditos.
Número ou marcador · p. 12 3. Dependendo do seu carácter, programas de Doutoramento
Texto do artigo · p. 12 na UniSave poderão substituir os módulos, círculos temáticos ou seminários por actividades de investigação.
Texto do artigo · p. 12 das actividades de investigaçao deverão culminar com a publicação de
Número ou marcador · p. 12 5. A produção de artigos em co-autoria com o supervisor, deve ser com anuência do doutorando.
Número ou marcador · p. 12 6. Os artigos propostos na matriz deverão ser publicados em revistas
Texto do artigo · p. 12 com revisão de pares.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 53
Número ou marcador · p. 12 1. Todas as actividades previstas para o doutoramento deverão ter um código.
Texto do artigo · p. 12 Académico da UniSave.
Número ou marcador · p. 12 3. Os códigos dos Módulos ou Círculos Temáticos do Bloco da do nível (doutoramento), da Faculdade ou Escola Superior, o ano do curso em que decorre (700, primeiro ano do doutoramento e sétimo na sequência de estudos universitários desde a licenciatura, daí o 7), a ordem na sequência dos círculos temáticos, o semestre (letras A, I semestre ou B, II semestre) e o Crédito. Exemplo: UniSave-D-FLCS701-A-10 ou UniSave-D-FLCS-706-B-7.
Número ou marcador · p. 12 4. Os códigos do Desenvolvimento/Elaboração de Ensaios do
Texto do artigo · p. 12 nível (doutoramento), o ano do curso em que decorre (700, primeiro ano do doutoramento e sétimo na sequência de estudos universitários desde a licenciatura, daí o 7), a ordem na sequência das actividades e o crédito. Exemplo: UniSave-D-714-5. O código do Desenvolvimento/
Texto do artigo · p. 12 podem ser feitos em toda a extensão do curso.
Texto do artigo · p. 12 Universidade, do nível (Doutoramento), o último nível do curso de estudos universitários (sétimo na sequência de estudos universitários desde a licenciatura, daí o 7), a numeração na ordem da sequência das actividades e o crédito. Exemplo: UniSave-D-718-80. O código da
Texto do artigo · p. 12 elaboração decorrem em toda a extensão do curso.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IX Leccionação no Programa de Doutoramento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 54
Número ou marcador · p. 12 1. A regência dos módulos ou de círculos temáticos do programa de doutoramento deve ser feita apenas por docentes universitários habilitados com o grau de “Doutor”.
Número ou marcador · p. 12 2. Cada docente deverá leccionar apenas um módulo ou círculo temático no programa de doutoramento.
Número ou marcador · p. 12 3. Todos os docentes envolvidos no programa de doutoramento
Texto do artigo · p. 12 devem participar nos seminários de acompanhamento dos projectos dos doutorandos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO X Fases do Doutoramento na Unisave
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 12 seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Frequência de módulos ou círculos temáticos e seminários para
Número ou marcador · p. 12 b) Apresentação e defesa do projecto no colegiado de docentes c d e
Número ou marcador · p. 12 f) Defesa da tese.
Número ou marcador · p. 12 2. A fase c) do número anterior, referente à recolha de dados, culmina com um seminário de apresentação de dados, orientado pelo supervisor e co-supervisor, no caso em que este exista.
Número ou marcador · p. 12 3. A fase d), referente à elaboração da tese, deve ser orientada pelo supervisor e co-supervisor, caso este exista.
Número ou marcador · p. 12 4. A fase e),
Texto do artigo · p. 12 da pesquisa em processo perante um júri do programa e destina-se a subsidiar o doutorando de contribuições e recomendações que ajudem a direccionar melhor a pesquisa.
Texto do artigo · p. 12 interesse na linha de pesquisa, não é público.
Número ou marcador · p. 12 6. A fase f) é a última fase do programa de doutoramento e consiste na apresentação e defesa pública dos resultados da pesquisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 56
Número ou marcador · p. 12 1. A inscrição para a defesa da tese efectiva-se após a conclusão assinada a autorizar a inscrição.
Número ou marcador · p. 12 2. A inscrição para a defesa efectiva-se na secretaria de pós-
Texto do artigo · p. 12 créditos exigidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 57
Número ou marcador · p. 12 1. A submissão da tese para a defesa deve ser acompanhada de um
Texto do artigo · p. 12 e Francês.
Texto do artigo · p. 12 UniSave, quando oferecida, ou em instituição de formação devidamente reconhecida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 58
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 60
Número ou marcador · p. 13 1. A autorização para a defesa da tese deve ser requerida ao Director
Número ou marcador · p. 13 2. A aceitação da defesa da tese de doutoramento está condicionada à aprovação pela maioria de dois terços dos relatores, em número de três, indicados pelo colegiado do programa e aprovados pelo Director pós-graduação: a b c
Número ou marcador · p. 13 d) Um CD contendo a Tese, o CV e os resumos.
Número ou marcador · p. 13 4. A data da defesa não deve ultrapassar 60 dias a contar da data da
Texto do artigo · p. 13 entrega da tese.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 59
Número ou marcador · p. 13 1. A defesa da tese é um acto público.
Número ou marcador · p. 13 2. A defesa da tese deve ser realizada perante um Júri.
Número ou marcador · p. 13 3. O júri deve ser nomeado num prazo de 15 dias, após a recepção
Texto do artigo · p. 13 da tese.
Texto do artigo · p. 13 ser homologado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 13 5. O júri de defesa da tese deve ser constituído por docentes com grau de Doutor, sendo:
Número ou marcador · p. 13 a) 1 presidente, escolhido de entre os professores doutorados da
Número ou marcador · p. 13 b) 3 arguentes especialistas doutorados, dos quais 2 externos à UniSave.
Número ou marcador · p. 13 c) 1 supervisor.
Número ou marcador · p. 13 d) 1 co-supervisor, caso exista.
Número ou marcador · p. 13 6. O despacho de indicação do júri deve ser comunicado por escrito em locais públicos da UniSave.
Número ou marcador · p. 13 7. O acto da defesa da tese deve realizar-se entre 3 a 4 horas. g h i j k
Número ou marcador · p. 13 l) Leitura da acta.
Número ou marcador · p. 13 9. A apresentação do trabalho pelo candidato tem a duração máxima de 30 minutos.
Número ou marcador · p. 13 10. O doutorando tem direito a um tempo igual usado por cada
Texto do artigo · p. 13 membro do júri para argumentação em torno das questões colocadas.
Número ou marcador · p. 13 2. O presidente do júri dispõe de voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 13 qualitativas:
Texto do artigo · p. 13 a b c d
Número ou marcador · p. 13 4. A avaliação da tese com o predicado “excelente” carece de um esclarecimento especial.
Texto do artigo · p. 13 atribuída por cada um dos membros do júri do trabalho escrito e da nota de apresentação e defesa.
Número ou marcador · p. 13 7. A partir da deliberação do júri é lavrada uma acta, da qual
Texto do artigo · p. 13 fundamentação.
Texto do artigo · p. 13 local onde se realiza a defesa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 61
Texto do artigo · p. 13 Na UniSave, o doutoramento poderá culminar com uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 13 1. Defesa de uma tese desenvolvida em torno de uma investigação
Número ou marcador · p. 13 2. Acumulação de artigos, no caso em que o doutoramento tenha se efectivado por meio de actividades de investigação e publicação de
Número ou marcador · p. 13 3. Para a forma de culminação referida no número anterior, o doutorando deverá ter produzido e publicado um número mínimo de 4 artigos.
Número ou marcador · p. 13 4. Em caso da culminação ser feita através de tese, esta deve ter
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 62
Texto do artigo · p. 13 módulos, círculos temáticos, seminários e tese.
Número ou marcador · p. 13 4. Para efeitos do número anterior, e de acordo com o Regulamento Académico para Cursos de Pós-Graduação na UniSave, é atribuído um peso de 40% à média de todos os módulos, círculos temáticos e seminários e de 60% à tese.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 63
Número ou marcador · p. 13 1. O diploma de doutoramento deve ostentar o ramo de conhecimento em que se insere a tese.
Número ou marcador · p. 13 2. O diploma de doutoramento é requerido ao Registo Académico da UniSave, após a entrega de 8 exemplares das versões corrigidas da teste em capa dura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 64
Número ou marcador · p. 14 1. Os programas de doutoramento na UniSave funcionam por edições.
Número ou marcador · p. 14 2. A reedição de um programa de doutoramento carece de uma avaliação prévia da edição do programa anterior que determinará sobre a sua reabertura ou não.
Número ou marcador · p. 14 3. A avaliação da edição de programa de doutoramento é da
Texto do artigo · p. 14 competência da Direcção Académica da Universidade em articulação com o respectivo colegiado.
Texto do artigo · p. 14 académica duas edições do mesmo programa de doutoramento.
Texto do artigo · p. 14 PARTE IV Disposições Finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 65
Número ou marcador · p. 14 1. As BDCCMD entram em vigor a partir da data da deliberação pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 14 2. As dúvidas e omissões que requeiram a revisão destas BDCCMD
Texto do artigo · p. 14 serão objecto de análise e resolução por uma comissão nomeada pelo Reitor.
Texto do artigo · p. 14 Chongoene, Dezembro de 2020. — O Reitor, Prof. Doutor Manuel José de Morais.
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  1. Texto do artigo, página 11: 10 Períododaactividade
  2. Texto do artigo, página 11: Períododaactividade
  3. Texto do artigo, página 11: Períododaactividade
  4. Texto do artigo, página 11: Períododaactividade
  5. Texto do artigo, página 11: Segundametadedo
  6. Texto do artigo, página 11: mêsde..
  7. Texto do artigo, página 11: Actividade
  8. Texto do artigo, página 11: Períododaactividade
  9. Texto do artigo, página 11: Períododaactividade
  10. Texto do artigo, página 11: 6 Períododaactividade
  11. Texto do artigo, página 11: 5 Períododaactividade
  12. Texto do artigo, página 11: 6 Períododaactividade
  13. Texto do artigo, página 11: 5 Períododaactividade
  14. Texto do artigo, página 11: 1.°ao4.°anodo
  15. Texto do artigo, página 11: 1.°ao4.°anodo
  16. Texto do artigo, página 11: Tese 1.°ao4.°anodo
  17. Texto do artigo, página 11: Doutoramento
  18. Texto do artigo, página 11: Doutoramento
  19. Texto do artigo, página 11: Doutoramento
  20. Texto do artigo, página 11: Sub-total32
  21. Texto do artigo, página 11: Curriculare
  22. Texto do artigo, página 11: -curriculare
  23. Texto do artigo, página 11: Actividades
  24. Texto do artigo, página 11: Total
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 52
  26. Número ou marcador, página 12: 1. O número de módulos ou seminários de pesquisa dependerá das características de cada programa de doutoramento, contudo não deverá ser inferior a 8.
  27. Número ou marcador, página 12: 2. Em caso de redução de módulos previstos na matriz deverá ser feito o devido ajuste de créditos.
  28. Número ou marcador, página 12: 3. Dependendo do seu carácter, programas de Doutoramento
  29. Texto do artigo, página 12: na UniSave poderão substituir os módulos, círculos temáticos ou seminários por actividades de investigação.
  30. Texto do artigo, página 12: das actividades de investigaçao deverão culminar com a publicação de
  31. Número ou marcador, página 12: 5. A produção de artigos em co-autoria com o supervisor, deve ser com anuência do doutorando.
  32. Número ou marcador, página 12: 6. Os artigos propostos na matriz deverão ser publicados em revistas
  33. Texto do artigo, página 12: com revisão de pares.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 53
  35. Número ou marcador, página 12: 1. Todas as actividades previstas para o doutoramento deverão ter um código.
  36. Texto do artigo, página 12: Académico da UniSave.
  37. Número ou marcador, página 12: 3. Os códigos dos Módulos ou Círculos Temáticos do Bloco da do nível (doutoramento), da Faculdade ou Escola Superior, o ano do curso em que decorre (700, primeiro ano do doutoramento e sétimo na sequência de estudos universitários desde a licenciatura, daí o 7), a ordem na sequência dos círculos temáticos, o semestre (letras A, I semestre ou B, II semestre) e o Crédito. Exemplo: UniSave-D-FLCS701-A-10 ou UniSave-D-FLCS-706-B-7.
  38. Número ou marcador, página 12: 4. Os códigos do Desenvolvimento/Elaboração de Ensaios do
  39. Texto do artigo, página 12: nível (doutoramento), o ano do curso em que decorre (700, primeiro ano do doutoramento e sétimo na sequência de estudos universitários desde a licenciatura, daí o 7), a ordem na sequência das actividades e o crédito. Exemplo: UniSave-D-714-5. O código do Desenvolvimento/
  40. Texto do artigo, página 12: podem ser feitos em toda a extensão do curso.
  41. Texto do artigo, página 12: Universidade, do nível (Doutoramento), o último nível do curso de estudos universitários (sétimo na sequência de estudos universitários desde a licenciatura, daí o 7), a numeração na ordem da sequência das actividades e o crédito. Exemplo: UniSave-D-718-80. O código da
  42. Texto do artigo, página 12: elaboração decorrem em toda a extensão do curso.
  43. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IX Leccionação no Programa de Doutoramento
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 54
  45. Número ou marcador, página 12: 1. A regência dos módulos ou de círculos temáticos do programa de doutoramento deve ser feita apenas por docentes universitários habilitados com o grau de “Doutor”.
  46. Número ou marcador, página 12: 2. Cada docente deverá leccionar apenas um módulo ou círculo temático no programa de doutoramento.
  47. Número ou marcador, página 12: 3. Todos os docentes envolvidos no programa de doutoramento
  48. Texto do artigo, página 12: devem participar nos seminários de acompanhamento dos projectos dos doutorandos.
  49. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO X Fases do Doutoramento na Unisave
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 55
  51. Texto do artigo, página 12: seguintes:
  52. Número ou marcador, página 12: a) Frequência de módulos ou círculos temáticos e seminários para
  53. Número ou marcador, página 12: b) Apresentação e defesa do projecto no colegiado de docentes c d e
  54. Número ou marcador, página 12: f) Defesa da tese.
  55. Número ou marcador, página 12: 2. A fase c) do número anterior, referente à recolha de dados, culmina com um seminário de apresentação de dados, orientado pelo supervisor e co-supervisor, no caso em que este exista.
  56. Número ou marcador, página 12: 3. A fase d), referente à elaboração da tese, deve ser orientada pelo supervisor e co-supervisor, caso este exista.
  57. Número ou marcador, página 12: 4. A fase e),
  58. Texto do artigo, página 12: da pesquisa em processo perante um júri do programa e destina-se a subsidiar o doutorando de contribuições e recomendações que ajudem a direccionar melhor a pesquisa.
  59. Texto do artigo, página 12: interesse na linha de pesquisa, não é público.
  60. Número ou marcador, página 12: 6. A fase f) é a última fase do programa de doutoramento e consiste na apresentação e defesa pública dos resultados da pesquisa.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 56
  62. Número ou marcador, página 12: 1. A inscrição para a defesa da tese efectiva-se após a conclusão assinada a autorizar a inscrição.
  63. Número ou marcador, página 12: 2. A inscrição para a defesa efectiva-se na secretaria de pós-
  64. Texto do artigo, página 12: créditos exigidos.
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 57
  66. Número ou marcador, página 12: 1. A submissão da tese para a defesa deve ser acompanhada de um
  67. Texto do artigo, página 12: e Francês.
  68. Texto do artigo, página 12: UniSave, quando oferecida, ou em instituição de formação devidamente reconhecida.
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 58
  70. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 60
  71. Número ou marcador, página 13: 1. A autorização para a defesa da tese deve ser requerida ao Director
  72. Número ou marcador, página 13: 2. A aceitação da defesa da tese de doutoramento está condicionada à aprovação pela maioria de dois terços dos relatores, em número de três, indicados pelo colegiado do programa e aprovados pelo Director pós-graduação: a b c
  73. Número ou marcador, página 13: d) Um CD contendo a Tese, o CV e os resumos.
  74. Número ou marcador, página 13: 4. A data da defesa não deve ultrapassar 60 dias a contar da data da
  75. Texto do artigo, página 13: entrega da tese.
  76. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 59
  77. Número ou marcador, página 13: 1. A defesa da tese é um acto público.
  78. Número ou marcador, página 13: 2. A defesa da tese deve ser realizada perante um Júri.
  79. Número ou marcador, página 13: 3. O júri deve ser nomeado num prazo de 15 dias, após a recepção
  80. Texto do artigo, página 13: da tese.
  81. Texto do artigo, página 13: ser homologado pelo Reitor.
  82. Número ou marcador, página 13: 5. O júri de defesa da tese deve ser constituído por docentes com grau de Doutor, sendo:
  83. Número ou marcador, página 13: a) 1 presidente, escolhido de entre os professores doutorados da
  84. Número ou marcador, página 13: b) 3 arguentes especialistas doutorados, dos quais 2 externos à UniSave.
  85. Número ou marcador, página 13: c) 1 supervisor.
  86. Número ou marcador, página 13: d) 1 co-supervisor, caso exista.
  87. Número ou marcador, página 13: 6. O despacho de indicação do júri deve ser comunicado por escrito em locais públicos da UniSave.
  88. Número ou marcador, página 13: 7. O acto da defesa da tese deve realizar-se entre 3 a 4 horas. g h i j k
  89. Número ou marcador, página 13: l) Leitura da acta.
  90. Número ou marcador, página 13: 9. A apresentação do trabalho pelo candidato tem a duração máxima de 30 minutos.
  91. Número ou marcador, página 13: 10. O doutorando tem direito a um tempo igual usado por cada
  92. Texto do artigo, página 13: membro do júri para argumentação em torno das questões colocadas.
  93. Número ou marcador, página 13: 2. O presidente do júri dispõe de voto de qualidade.
  94. Texto do artigo, página 13: qualitativas:
  95. Texto do artigo, página 13: a b c d
  96. Número ou marcador, página 13: 4. A avaliação da tese com o predicado “excelente” carece de um esclarecimento especial.
  97. Texto do artigo, página 13: atribuída por cada um dos membros do júri do trabalho escrito e da nota de apresentação e defesa.
  98. Número ou marcador, página 13: 7. A partir da deliberação do júri é lavrada uma acta, da qual
  99. Texto do artigo, página 13: fundamentação.
  100. Texto do artigo, página 13: local onde se realiza a defesa.
  101. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 61
  102. Texto do artigo, página 13: Na UniSave, o doutoramento poderá culminar com uma das seguintes formas:
  103. Número ou marcador, página 13: 1. Defesa de uma tese desenvolvida em torno de uma investigação
  104. Número ou marcador, página 13: 2. Acumulação de artigos, no caso em que o doutoramento tenha se efectivado por meio de actividades de investigação e publicação de
  105. Número ou marcador, página 13: 3. Para a forma de culminação referida no número anterior, o doutorando deverá ter produzido e publicado um número mínimo de 4 artigos.
  106. Número ou marcador, página 13: 4. Em caso da culminação ser feita através de tese, esta deve ter
  107. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 62
  108. Texto do artigo, página 13: módulos, círculos temáticos, seminários e tese.
  109. Número ou marcador, página 13: 4. Para efeitos do número anterior, e de acordo com o Regulamento Académico para Cursos de Pós-Graduação na UniSave, é atribuído um peso de 40% à média de todos os módulos, círculos temáticos e seminários e de 60% à tese.
  110. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 63
  111. Número ou marcador, página 13: 1. O diploma de doutoramento deve ostentar o ramo de conhecimento em que se insere a tese.
  112. Número ou marcador, página 13: 2. O diploma de doutoramento é requerido ao Registo Académico da UniSave, após a entrega de 8 exemplares das versões corrigidas da teste em capa dura.
  113. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 64
  114. Número ou marcador, página 14: 1. Os programas de doutoramento na UniSave funcionam por edições.
  115. Número ou marcador, página 14: 2. A reedição de um programa de doutoramento carece de uma avaliação prévia da edição do programa anterior que determinará sobre a sua reabertura ou não.
  116. Número ou marcador, página 14: 3. A avaliação da edição de programa de doutoramento é da
  117. Texto do artigo, página 14: competência da Direcção Académica da Universidade em articulação com o respectivo colegiado.
  118. Texto do artigo, página 14: académica duas edições do mesmo programa de doutoramento.
  119. Texto do artigo, página 14: PARTE IV Disposições Finais
  120. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 65
  121. Número ou marcador, página 14: 1. As BDCCMD entram em vigor a partir da data da deliberação pelo Conselho Universitário.
  122. Número ou marcador, página 14: 2. As dúvidas e omissões que requeiram a revisão destas BDCCMD
  123. Texto do artigo, página 14: serão objecto de análise e resolução por uma comissão nomeada pelo Reitor.
  124. Texto do artigo, página 14: Chongoene, Dezembro de 2020. — O Reitor, Prof. Doutor Manuel José de Morais.
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