II SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 35/2022

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022 II SÉRIE — Número 35
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1
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Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Universidade Save:
Parágrafo · p. 1 Conselho Universitário:
Parágrafo · p. 1 Deliberação.
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Texto do artigo · p. 1 Universidade Save
Texto do artigo · p. 1 Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 1 Deliberação
Texto do artigo · p. 1 Reunido na 4.ª Sessão Ordinária no dia 18 de Dezembro de 2020, o Conselho Universitário da Universidade Save apreciou e deliberou sobre a Proposta de Bases e Directrizes Curriculares para Cursos de Pós-graduação.
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo das competências conferidas pela alínea i) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 6 /2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 1 1. São aprovadas por consenso as Bases e Directrizes Curriculares para Cursos de Pós-graduação.
Texto do artigo · p. 1 1. A presente Deliberação entra em vigor a partir do dia da aprovação da respectiva acta nos termos do n.º 4 do artigo 34 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto.
Texto do artigo · p. 1 Chongoene, Dezembro de 2020. — O Presidente do Conselho Universitário, Ernesto Daniel Chambisse.
Texto do artigo · p. 1 Bases e Directrizes Curriculares para os Cursos de Mestrado e Doutoramento da Universidade Save
Texto do artigo · p. 1 Introdução
Texto do artigo · p. 1 A Universidade Save (UniSave) é uma Instituição de Ensino Superior (IES) que resultou da reestruturação da Universidade Pedagógica. Ela foi criada pelo Decreto n.° 6/2019, de 15 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 1 A UniSave como instituição de Ensino Superior goza da autonomia académica de abrir cursos da pós-graduação para além dos da graduação.
Texto do artigo · p. 1 epistemológicos, regule os procedimentos da estruturação dos cursos e a sua efectivação. É neste sentido que são criadas as presentes bases e directrizes curriculares para os cursos de pós-graduação com a designação “Bases e Directrizes Curriculares para Cursos de Mestrado
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 disposições gerais, as normas de admissão e matrícula, o processo da inscrição, o currículo, a avaliação e a elaboração e submissão da dissertação e da tese.
Texto do artigo · p. 1 O desenho das BDCCMD está alicerçado na Lei n.° 27/2009, de 29 de Setembro, Lei do Ensino Superior, e demais legislação que regula este nível de ensino. Está também de acordo com a proposta do
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 32/2010, de 30 de Agosto, referente ao Sistema Nacional de Acumulação e Transferência de Créditos Académicos (SNATCA), que harmoniza os sistemas de organização do ensino na região e no mundo, garantindo a mobilidade horizontal, vertical e diagonal dos estudantes e dos docentes no país, possibilitando a competitividade e uma formação sólida, referida no artigo 7, do protocolo da SADC.
Texto do artigo · p. 1 As BDCCMD dividem-se em quatro (4) partes, nomeadamente [1]
Texto do artigo · p. 1 para os programas de mestrado, [3] as Bases e Directrizes para
Texto do artigo · p. 1 organizadas em artigos.
Texto do artigo · p. 1 princípios epistemológicos de construção curricular e de organização do ensino na UniSave que devem ser seguidos por todos os seus cursos de pós-graduação.
Texto do artigo · p. 1 Fundamentação
Texto do artigo · p. 1 A Universidade Save oferece cursos nas suas unidades académicas, as faculdades e escolas superiores, a saber: Faculdade de Letras e Ciências Sociais, Faculdade de Ciências Naturais e Exactas, Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, Faculdade de Engenharias, Faculdade de Economia e Administração, Faculdade de Ciências da Saúde e Desporto, Escola Superior de Educação e Psicologia e Escola Superior de Ciências Agrárias.
Texto do artigo · p. 1 A variedade das áreas de saber de pós-graduação ministradas na UniSave, torna necessário um instrumento que regule a estrutura e operacionalização do ensino. Desta maneira, as BDCCMD nascem
Texto do artigo · p. 1 oportunidades para os estudantes de pós-graduação da instituição na aquisição de créditos académicos nos programas que frequentam.
Texto do artigo · p. 1 As BDCCMD estão conformados com a lei que regula a organização do Ensino Superior em Moçambique nos diversos ciclos.
Texto do artigo · p. 1 PARTE I Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Número ou marcador · p. 1 a) Anulação da Inscrição: acto de cancelar a inscrição num determinado módulo, após um determinado período de frequência.
Número ou marcador · p. 2 b) Anulação da Matrícula: acto de cancelar a frequência a um certo programa da pós-graduação.
Número ou marcador · p. 2 c) Candidatura: acto pelo qual o candidato manifesta a sua intenção de frequentar um certo programa de pós-graduação.
Número ou marcador · p. 2 d) Crédito Académico: volume de trabalho que o mestrando ou doutorando deve acumular para considerar-se concluido o módulo, actividades curricular e co-curricular frequentados.
Número ou marcador · p. 2 e) Dissertação de Mestrado: trabalho de conclusão do nível de mestrado desenvolvido em torno de um tema delimitado feito sob supervisão de um docente ou investigador com grau de Doutor, com vista à obtenção do título de Mestre.
Número ou marcador · p. 2 f) Edição: período de vigência de um programa de mestrado ou de doutoramento.
Número ou marcador · p. 2 g) Inscrição: acto pelo qual o candidato regista-se nos módulos que deve ou opta por frequentar. h pós-graduação, do qual emerge um vínculo jurídico entre a instituição e o matriculado.
Número ou marcador · p. 2 i) Mestrado académico: tipo de mestrado que prepara o mestrando para continuar a sua carreira no nível de doutoramento. j vista ao desenvolvimento de competências que permitam um elevado nível de desempenho.
Número ou marcador · p. 2 k) Módulo: unidade de leccionação conducente a uma interpretação
Número ou marcador · p. 2 l) Prestação: valor monetário que o mestrando ou doutorando deve pagar para gozar do direito de frequentar o respectivo programa durante a sua vigência.
Número ou marcador · p. 2 m) Programa (de mestrado ou de doutoramento): conjunto de instruções, procedimentos e actividades que têm em vista permitir alcançar determinado nível de mestrado e doutoramento.
Número ou marcador · p. 2 n) Selecção: processo pelo qual são apurados os candidatos aos programas de pós-graduação. o pelo estudante para cobrir os custos relacionados com os materiais que o mestrando ou doutorando recebe no início de cada ano, entre brochuras dos Programas, regulamentos, manuais e outros.
Número ou marcador · p. 2 p) Taxa de Serviços: valor monetário pago pelo mestrando ou doutorando para cobrir os custos relacionados com o uso da internet, da biblioteca e outras facilidades que a universidade oferece nos programas.
Número ou marcador · p. 2 q) Tese de Doutoramento: trabalho de culminação do nível de doutoramento resultante de um trabalho de investigação
Texto do artigo · p. 2 resultados originais, inovadores e criativos para a área
Texto do artigo · p. 2 com grau de Doutor, com vista à obtenção do título de Doutor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Número ou marcador · p. 2 4. A monitoria e a avaliação da implementação das BDCCM é da responsabilidade da Direcção Académica da UniSave.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 Contitui princípio geral dos cursos de pós-graduação na UniSave
Texto do artigo · p. 2 publicação.
Texto do artigo · p. 2 PARTE II Bases e Directrizes Curriculares dos Programas de Mestrado
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Número ou marcador · p. 2 1. O anúncio público da pretensão de oferta de um programa de mestrado é feito por meio de um edital.
Número ou marcador · p. 2 2. O anúncio público da abertura de um programa de mestrado deve
Texto do artigo · p. 2 ser feito 120 dias (4 meses) antes da data do ínício do mesmo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 O número de vagas a disponibilizar nos programas de mestrados
Texto do artigo · p. 2 -Reitoria Académica da UniSave.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 Os candidatos ao programa de mestrado devem possuir o grau de licenciatura.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 A candidatura faz-se mediante os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 2 a b
Número ou marcador · p. 2 c) Projecto de pesquisa a desenvolver respeitando as linhas de d e
Número ou marcador · p. 2 f) Declaração de compromisso de cumprir as normas do mestrado
Número ou marcador · p. 2 g) Duas cartas de recomendação passadas por docentes com nível h
Número ou marcador · p. 2 i) Preenchimento do formulário de candidatura.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Número ou marcador · p. 2 1. As BDCCMD aplicam-se aos programas de Mestrado e de Doutoramento ministrados na UniSave.
Número ou marcador · p. 2 2. As BDCCMD dos programas de cursos de pós-graduação são de aplicação obrigatória.
Número ou marcador · p. 2 3. A coordenação da aplicação das BDCCM é da responsabilidade
Número ou marcador · p. 2 1. Os critérios de seleção dos candidatos para a frequência de um programa de mestrado na UniSave estão conformados com o Regulamento Académico dos Cursos de Pós-graduação na UniSave.
Número ou marcador · p. 2 2. A selecção dos candidatos deve ser feita por uma comissão
Texto do artigo · p. 2 composta por, pelo menos, três professores doutorados indicados pelo
Número ou marcador · p. 3 3. A proposta do júri de seleção deve ser assinada pelo director da
Número ou marcador · p. 3 4. No acto da selecção, mediante a proposta do projecto de pesquisa, deve ser atribuído ao candidato o respectivo supervisor.
Número ou marcador · p. 3 5. Compete ao Director da Faculdade ou Escola Superior submeter a selecção feita à homologação pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 3 6. A selecção para a frequência de um programa de mestrado deverá
Número ou marcador · p. 3 7. Para a selecção dos candidatos ao programa de mestrado serão considerados preferencialmente os seguintes critérios:
Número ou marcador · p. 3 a) Licenciatura na área que pretende concorrer ou área relacionada.
Número ou marcador · p. 3 b) Média de conclusão do curso na Licenciatura. O candidato deve possuir a média de conclusão do grau de licenciatura igual ou superior a 14 valores ou não inferior a 12 valores,
Número ou marcador · p. 3 c) Selecção inicial a partir da média de conclusão da Licenciatura mais alta até a mais baixa (12 valores), antes de considerar outros critérios.
Número ou marcador · p. 3 d) Entrevista, nos casos em que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 3 e) Equidade do género.
Número ou marcador · p. 3 8. Os resultados da selecção devem ser divulgados até 30 dias antes
Texto do artigo · p. 3 do início do programa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 12
Número ou marcador · p. 3 1. A admissão à frequência do programa de mestrado está condicionada à inscrição nos módulos e seminários.
Número ou marcador · p. 3 2. A inscrição é feita na secretaria de pós-graduação da unidade
Texto do artigo · p. 3 e deve ser referente aos módulos ou seminários previstos para esse semestre.
Número ou marcador · p. 3 4. A não inscrição nos módulos ou seminários resulta na perda do direito de frequentá-los.
Número ou marcador · p. 3 5. Semestralmente, a coordenação do curso deve publicar a lista dos mestrandos inscritos nos módulos ou seminário.
Número ou marcador · p. 3 6. A inscrição num módulo ou seminário pode ser anulada até 10 dias úteis após o início das aulas, mediante requerimento dirigido ao Director da Faculdade ou Escola Superior.
Número ou marcador · p. 3 7. A anulação de inscrição nos termos do número anterior não dá direito a reembolso do valor monetário depositado no acto da inscrição.
Número ou marcador · p. 3 8. O estudante que passar de um programa para outro não será ressarcido dos valores das despesas do programa anterior e é sujeito a cumprir com todas as obrigações no novo programa.
Número ou marcador · p. 3 9. O estudante tem obrigação de pagar mensalidades durante a frequência do programa de mestrado.
Número ou marcador · p. 3 10. O não pagamento de mensalidades resulta em multas.
Número ou marcador · p. 3 1. Cada Programa de mestrado só poderá abrir com um mínimo de 20 estudantes inscritos.
Texto do artigo · p. 3 da Direcção do Registo Académico.
Texto do artigo · p. 3 Superior poderá propor ao Reitor, a abertura de programas de mestrados com menos de 20 estudantes inscritos.
Número ou marcador · p. 3 3. O máximo de candidatos a admitir é 30, após avaliadas as condições objectivas para o funcionamento do mestrado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 A admissão é válida apenas para a edição a que o candidato concorreu.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 11
Número ou marcador · p. 3 1. A matrícula realiza-se na secretaria de pós-graduação da unidade preencher um Boletim de Matrícula e apresentar os seguintes documentos: a b c
Número ou marcador · p. 3 d) Uma declaração de compromisso de honra em que se participar em todas as actividades programadas do mestrado.
Número ou marcador · p. 3 3. Em caso de matrícula mediante procuração, o procurador, para
Texto do artigo · p. 3 além dos documentos referidos no número anterior, deve apresentar uma procuração válida para o efeito e o seu Bilhete de Identidade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Estrutura dos Programas de Mestrado
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 13
Número ou marcador · p. 3 1. Os tipos de programas de mestrado que a UniSave oferece são nas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 14
Número ou marcador · p. 3 1. As propostas para a aprovação de um currículo de mestrado na UniSave devem apresentar:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma capa com o logotipo da UniSave acima, seguido da inscrição Universidade Save. A meio deve vir o título do
Número ou marcador · p. 3 b) Introdução (Pertinência, alinhamento com as políticas do Estado, instrumentos legais que norteam a construção da proposta curricular, outro tipo de instrumentos de suporte c d e f g h i
Texto do artigo · p. 4 j k l m n o p
Número ou marcador · p. 4 q) Linhas de Pesquisa com a indicação do respectivo coordenador,
Número ou marcador · p. 4 r) Estrutura Curricular com a indicação das componentes, blocos, total de créditos de cada bloco e total de horas correspondentes ao total de créditos de cada um desses s t u
Número ou marcador · p. 4 v) Syllabus com a indicação do título do módulo ou seminário,
Número ou marcador · p. 4 w) Quadro de Docentes para o Programa de Mestrado (com a indicação do nome, habilitações literárias, categoria x y
Número ou marcador · p. 4 z) Conclusão.
Número ou marcador · p. 4 2. As propostas curriculares dos Programas de Mestrado devem
Texto do artigo · p. 4 de Directores e Conselho Académico da UniSave e aprovadas no Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 15
Número ou marcador · p. 4 1. Os cursos de Mestrado na UniSave têm a duração de 4 semestres (Decreto n.° 32/2010, SNATCA, artigo 16)
Número ou marcador · p. 4 a) Bloco Geral que visa conferir a cada mestrando bases gerais para a inserção no nível da pós-graduação e na especialidade c) Bloco de Especialidade que visa desenvolver competências d a capacidade de reflexão e analise crítica de assuntos d) Bloco da Dissertação que tem em vista orientar o mestrando nas a dissertação, respeitando as Normas de Elaboração de
Número ou marcador · p. 4 3. A alteração da estrutura curricular dos programas de mestrados
Texto do artigo · p. 4 ministrados na UniSave compete ao Conselho Académico e deve ser chancelada pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 16
Número ou marcador · p. 4 1. O número de módulos dos programas de mestrados académicos progresso e a elaboração da dissertação.
Número ou marcador · p. 4 2. O número de módulos dos programas de mestrados
Número ou marcador · p. 4 3. Os módulos referidos nos números 1 e 2 devem ser todos distribuídos no I e II semestre do primeiro ano do curso.
Número ou marcador · p. 4 4. Os programas de mestrados têm um máximo de 4 seminários
Texto do artigo · p. 4 estar distribuídos em número de 1 por cada semestre, devendo realizar-
Número ou marcador · p. 4 6. Os seminários de progresso referidos no número 3 devem estar distribuídos em número de 1 por cada semestre, devendo realizar-se no início de cada um deles.
Número ou marcador · p. 4 7. Um dos módulos do Bloco Geral e 3 módulos do Bloco de Especialidade deverão ser opcionais.
Número ou marcador · p. 4 8. Nenhum docente poderá leccionar mais de 2 módulos por semestre e por programa de mestrado.
Número ou marcador · p. 4 9. O número anterior não se aplica para os seminários.
Número ou marcador · p. 4 10. Os seminários de progresso devem ser acompanhados pelo colegiado de docentes do programa.
Número ou marcador · p. 4 11. O bloco da dissertação deve iniciar-se a partir do II semestre e
Número ou marcador · p. 4 12. O mestrando que não concluir a dissertação até ao IV semestre Apôs autorização, terá mais 1 semestre para concluir.
Número ou marcador · p. 4 13. A prorrogação carece do pagamento de uma taxa de inscrição e mensalidades.
Número ou marcador · p. 4 14. Cada supervisor e mestrando devem apresentar à coordenação do curso, por semestre, um relatório de progresso da pesquisa.
Número ou marcador · p. 4 15. As horas de realização de cada módulo variam entre um mínimo
Texto do artigo · p. 4 de 30 horas e um máximo de 40 horas de contacto.
Texto do artigo · p. 4 em 10 horas de contacto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 17
Número ou marcador · p. 4 1. Para além de frequentar os módulos e seminários o mestrando é obrigado a ter duas participações em palestras, seminários, conferências ou workshops, mestrado.
Número ou marcador · p. 4 2. O mestrando é obrigado a apresentar o comprovativo dessas
Texto do artigo · p. 4 participações à coordenação do curso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 18
Número ou marcador · p. 4 1. Todos os módulos, seminários e a dissertação deverão ter um código.
Texto do artigo · p. 4 Académico.
Número ou marcador · p. 4 3. Os códigos dos módulos dos blocos geral e de especialidade devem
Texto do artigo · p. 4 ou Escola Superior, o ano do curso em que decorre (500, primeiro ano do mestrado e quinto na sequência de estudos universitários desde a licenciatura, daí o 5 e 600 segundo ano do mestrado e sexto na sequência de estudos universitários desde a licenciatura, daí o 6), a ordem na sequência dos módulos, o semestre (letras A, I semestre ou B, II semestre) e o Crédito. Exemplo: UniSave-M-FLCS-501-A-5 ou UniSave-M-FLCS-505-B-8.
Texto do artigo · p. 5 Universidade, do nível de Mestrado, o ano do curso em que decorre, a ordem na sequência dos seminários, o semestre e o crédito. Exemplo: UniSave-M-505-B-8 ou UniSave-M-601-A-1.
Texto do artigo · p. 5 nível do Mestrado, o último ano do curso e na sequência dos seminários de progresso e o crédito. Exemplo: UniSave-M-604-54. O código da
Texto do artigo · p. 5 decorrem em toda a extensão do curso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 19
Número ou marcador · p. 5 1. O estudante que não terminar o curso no período previsto da decorrência de uma edição de mestrado, após o seu encerramento, perde o direito de vir a concluí-lo noutra edição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 5 O período de leccionação nos programas de mestrado é de 5 horas diárias por um período de 2 semanas por módulo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 21
Número ou marcador · p. 5 1. Os programas de mestrados na UniSave têm a duração de 4 semestres e excepcionalmente poderão prorrogar-se por um máximo de mais 2 semestres.
Número ou marcador · p. 5 2. A prorrogação referida no número anterior carece da aprovação do Reitor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 22
Número ou marcador · p. 5 1. Os programas de mestrado na UniSave funcionam por edições.
Número ou marcador · p. 5 2. A reedição de um programa de mestrado carece de uma avaliação prévia da edição do programa anterior que determinará sobre a sua reabertura ou não.
Número ou marcador · p. 5 3. A avaliação da edição de um programa de mestrado é da
Texto do artigo · p. 5 competência da Direcção Académica da Universidade em articulação com o respectivo colegiado do programa.
Texto do artigo · p. 5 académica duas edições do mesmo programa de mestrado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 23
Número ou marcador · p. 5 1. Os programas de mestrados, de acordos com o artigo 16 do devem perfazer 120 créditos.
Número ou marcador · p. 5 2. Cada crédito é igual a 25 horas.
Número ou marcador · p. 5 3. Cada ano deverá realizar 60 créditos.
Número ou marcador · p. 5 4. Os créditos serão obtidos de acordo com a realização das seguintes
Texto do artigo · p. 5 horas de trabalho:
Texto do artigo · p. 5 Actividade Créditos Total de horas a realizar Leccionação (Bloco Geral e de Especialidade) 56 Contacto 300 Estudo independente 1100 4 Contacto 40 Estudo independente 60 Seminários de Progresso 4 Contacto 40 Estudo independente 60 Elaboração e defesa da dissertação 54 Contacto 200 Trabalho independente 1150 Participação em Palestras, seminários, conferências, workshops, etc. 2 50 Total 120 3000
ActividadeCréditosTotal de horas a realizar
Leccionação (Bloco Geral e de Especialidade)56Contacto300
Estudo independente1100
4Contacto40
Estudo independente60
Seminários de Progresso4Contacto40
Estudo independente60
Elaboração e defesa da dissertação54Contacto200
Trabalho independente1150
Participação em Palestras, seminários, conferências, workshops, etc.250
Total1203000
Texto do artigo · p. 6 Matrizcurriculardoscursosdemestrado Observação Obrigatório Obrigatório Opcional Obrigatório Obrigatório Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Créditos 5 5 4 14 8 8 7 7 6 6 42 1 1 1 1 4 1 1 1 1 4 54 58 2 120 Tempodetrabalho 85 85 65 235 160 160 135 135 115 115 820 15 15 15 15 60 15 15 15 15 60 1150 1210 25 2350 40 40 35 115 40 40 40 40 35 35 230 10 10 10 10 40 10 10 10 10 40 200 240 25 650 125 125 100 350 200 200 175 175 150 150 1050 25 25 25 25 100 25 25 25 25 100 1350 1450 50 3000 Semestre 1.º 1.º 1.º 1.º 1.º 2.º 2.º 2.º 2.º 2.º 1.º/2.º 1.º 2.º 3.º 4.º 1.º,2.º,3.º,4.º 1.º 2.º 3.º 4.º 1.º,2.º,3.º,4.º 2.º,3.º,4.º 1.º,2.º,3.º,4.º Código UniSave-M-FLCS-501-A-5 UniSave-M-FLCS-502-A-5 UniSave-M-FLCS-503-A-4 UniSave-M-FLCS-504-A-8 UniSave-M-FLCS-505-B-8 UniSave-M-FLCS-506-B-7 UniSave-M-FLCS-507-B-7 UniSave-M-FLCS-508-B-6 UniSave-M-FLCS-509-B-6 UniSave-M-509-A-1 UniSave-M-510-B-1 UniSave-M-600-A-1 UniSave-M-261-B-1 UniSave-M-511-A-1 UniSave-M-512-A-1 UniSave-M-602-B-1 UniSave-M-603-B-1 UniSave-M-604-54 Módulos/Seminários MóduloI: MóduloII: MóduloIII:MóduloAou MóduloB UniSave-M-FLCS-504-A-8 UniSave-M-FLCS-505-B-8 UniSave-M-FLCS-506-B-7 UniSave-M-FLCS-507-B-7 UniSave-M-FLCS-508-B-6 UniSave-M-FLCS-509-B-6 SemináriosdeProgressoI SemináriosdeProgressoII SemináriosdeProgressoIII SemináriosdeProgressoIV TotalSemináriosde Progresso Elaboraçãoedefesada dissertação Bloco/ Componentes BlocoGeral (Componente Curricular) Total Blocode Especialidade (Componente Curricular) Total Blocode Seminários (Componente Co-Curriculares) Total Blocode Dissertação (Componente co-curricular) Total Participação emPalestras, seminários, conferências, workshops,etc TotaldosTotais
MatrizcurriculardoscursosdemestradoObservaçãoObrigatórioObrigatórioOpcionalObrigatórioObrigatórioOpcionalOpcionalOpcionalOpcionalObrigatórioObrigatórioObrigatórioObrigatórioObrigatórioObrigatórioObrigatórioObrigatórioObrigatórioObrigatório
Créditos5541488776642111141111454582120
Tempodetrabalho8585652351601601351351151158201515151560151515156011501210252350
4040351154040404035352301010101040101010104020024025650
1251251003502002001751751501501050252525251002525252510013501450503000
Semestre1.º1.º1.º1.º1.º2.º2.º2.º2.º2.º1.º/2.º1.º2.º3.º4.º1.º,2.º,3.º,4.º1.º2.º3.º4.º1.º,2.º,3.º,4.º2.º,3.º,4.º1.º,2.º,3.º,4.º
CódigoUniSave-M-FLCS-501-A-5UniSave-M-FLCS-502-A-5UniSave-M-FLCS-503-A-4UniSave-M-FLCS-504-A-8UniSave-M-FLCS-505-B-8UniSave-M-FLCS-506-B-7UniSave-M-FLCS-507-B-7UniSave-M-FLCS-508-B-6UniSave-M-FLCS-509-B-6UniSave-M-509-A-1UniSave-M-510-B-1UniSave-M-600-A-1UniSave-M-261-B-1UniSave-M-511-A-1UniSave-M-512-A-1UniSave-M-602-B-1UniSave-M-603-B-1UniSave-M-604-54
Módulos/SemináriosMóduloI:MóduloII:MóduloIII:MóduloAou MóduloBUniSave-M-FLCS-504-A-8UniSave-M-FLCS-505-B-8UniSave-M-FLCS-506-B-7UniSave-M-FLCS-507-B-7UniSave-M-FLCS-508-B-6UniSave-M-FLCS-509-B-6SemináriosdeProgressoISemináriosdeProgressoIISemináriosdeProgressoIIISemináriosdeProgressoIVTotalSemináriosde ProgressoElaboraçãoedefesada dissertação
Bloco/ ComponentesBlocoGeral (Componente Curricular)TotalBlocode Especialidade (Componente Curricular)TotalBlocode Seminários (Componente Co-Curriculares)TotalBlocode Dissertação (Componente co-curricular)TotalParticipação emPalestras, seminários, conferências, workshops,etcTotaldosTotais
Texto do artigo · p. 6 5.Aorganizaçãodaobtençãodashorasdetrabalhonecessáriasparaaconclusãodomestradosegueaseguintematrizcurricular:
Texto do artigo · p. 6 Componente etrabalhoCréditosObservação
Texto do artigo · p. 6 0855Obrigatório
Texto do artigo · p. 6 0855Obrigatório
Texto do artigo · p. 6 01608Obrigatório
Texto do artigo · p. 6 01608Obrigatório
Texto do artigo · p. 6 0151Obrigatório
Texto do artigo · p. 6 0151Obrigatório
Texto do artigo · p. 6 0151Obrigatório
Texto do artigo · p. 6 5654Opcional
Texto do artigo · p. 6 01357Opcional
Texto do artigo · p. 6 01357Opcional
Texto do artigo · p. 6 51156Opcional
Texto do artigo · p. 6 51156Opcional
Texto do artigo · p. 6 Total1523514
Texto do artigo · p. 6 Total3082042
Texto do artigo · p. 6 BlocoGera
Texto do artigo · p. 6 (Component
Texto do artigo · p. 6 Curricular)
Texto do artigo · p. 6 Especialidad
Texto do artigo · p. 6 (Component
Texto do artigo · p. 6 Curricular)
Texto do artigo · p. 6 Seminários
Texto do artigo · p. 6 Blocode
Texto do artigo · p. 6 Blocode
Texto do artigo · p. 6 Bloco/
Texto do artigo · p. 6 0151Obrigatório
Texto do artigo · p. 6 0151Obrigatório
Texto do artigo · p. 6 0151Obrigatório
Texto do artigo · p. 6 0151Obrigatório
Texto do artigo · p. 6 0151Obrigatório
Texto do artigo · p. 6 00115054Obrigatório
Texto do artigo · p. 6 5252Obrigatório
Texto do artigo · p. 6 Total40121058
Texto do artigo · p. 6 TotaldosTot502350120
Texto do artigo · p. 6 Total0604
Texto do artigo · p. 6 0604
Texto do artigo · p. 6 (Component
Texto do artigo · p. 6 Co-Curricular
Texto do artigo · p. 6 Dissertação
Texto do artigo · p. 6 (Component
Texto do artigo · p. 6 co-curricula
Texto do artigo · p. 6 Participação
Texto do artigo · p. 6 emPalestras
Texto do artigo · p. 6 seminários
Texto do artigo · p. 6 workshops,e
Texto do artigo · p. 6 Blocode
Texto do artigo · p. 6 conferência
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Fases do Mestrado, Regência, Avaliação, Culminação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 7 Fases do mestrado
Texto do artigo · p. 7 Os programas de mestrado na UniSave têm as seguintes fases:
Número ou marcador · p. 7 1. 1ª Fase - Leccionação com as seguintes etapas:
Texto do artigo · p. 7 a b c a b c a b c Etapa 4:
Texto do artigo · p. 7 a b c
Texto do artigo · p. 7 1.1 O 1.° seminário de Progresso deve aferir o nível dos projectos iniciais apresentados pelos mestrandos. 1.2 Os seminários de Progresso subsequentes devem aferir o nível do desenvolvimento dos projectos ou da dissertação em face da decorrência dos módulos. sessões de discussão.
Número ou marcador · p. 7 3. 3.ª Fase – Conclusão da Dissertação.
Número ou marcador · p. 7 4. 4.ª Fase – Defesa da Dissertação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 25
Número ou marcador · p. 7 1. A regência dos módulos do programa de mestrado deve ser feita apenas por docentes universitários habilitados com o grau de “Doutor”.
Número ou marcador · p. 7 2. Os seminários e outros trabalhos práticos poderão, com anuência
Texto do artigo · p. 7 Faculdade ou Escola Superior, ser orientados por docentes universitários com grau de Mestre e com reconhecida experiência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 26
Número ou marcador · p. 7 2. A avalição poderá assumir a forma de ensaio ou outra forma em conformidade com o carácter do módulo.
Texto do artigo · p. 7 mestrado avaliados negativamente, de acordo com o Regulamento Académico para Cursos de Pós-Graduação da UniSave, o mestrando tem a oportunidade de melhorá-los no prazo de 15 dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 27
Número ou marcador · p. 7 1. O Programa de Mestrado culmina com a elaboração de um Trabalho de Dissertação.
Número ou marcador · p. 7 2. O Trabalho de Dissertação deve ser original e escrita em língua portuguesa, obedecendo às normas de elaboração e publicação de
Número ou marcador · p. 7 3. Para o número anterior, excluem-se os casos em que os programas de mestrado sejam de línguas.
Número ou marcador · p. 7 4. O Trabalho de Dissertação deve ter um mínimo de 60 páginas e
Número ou marcador · p. 7 5. Semestralmente o supervisor e o mestrando deverão produzir um
Texto do artigo · p. 7 relatório do progresso da dissertação a ser apresentado à coordenação do mestrado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 28
Número ou marcador · p. 7 1. Na elaboração da dissertação cada estudante deve ser orientado por um supervisor habilitado com o grau de Doutor.
Texto do artigo · p. 7 autorizar a orientação de dissertações de mestrado por professores ou investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior da mesma linha de pesquisa da dissertação.
Número ou marcador · p. 7 3. Nos casos em que o supervisor da dissertação seja exterior à UniSave deve ser indicado um co-supervisor da Faculdade ou Escola Superior.
Número ou marcador · p. 7 4. O co-supervisor é designado pelo Coordenador do Programa de
Texto do artigo · p. 7 Mestrado, ouvido o estudante e comunicado o supervisor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 29
Número ou marcador · p. 7 1. A submissão da dissertação para a defesa está condicionada à
Texto do artigo · p. 7 e Francês.
Texto do artigo · p. 7 UniSave, quando oferecida, ou em instituição de formação devidamente reconhecida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 7 Antes da submissão da dissertação à defesa, o trabalho deve ser sujeito a uma pré-avaliação por um júri proposto pelo Conselho
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 31
Número ou marcador · p. 7 1. A avaliação nos programas de mestrados da UniSave é regida pelo Regulamento Académico para Cursos de Pós-Graduação da UniSave.
Número ou marcador · p. 7 2. A Dissertação concluída deve ser apresentada na secretaria da
Número ou marcador · p. 7 3. A data da defesa da dissertação não deve ultrapassar 60 dias a contar da data da entrega da dissertação.
Número ou marcador · p. 7 4. No acto da submissão, o candidato deverá entregar: 4 exemplares
Texto do artigo · p. 7 encadernados da dissertação, o parecer do orientador, o requerimento pedindo a marcação de provas de defesa da dissertação, um resumo da dissertação em português e em inglês ou francês, com um máximo de 300 palavras e dois CD com a dissertação e os respectivos resumos.
Número ou marcador · p. 8 5. Após as emendas à dissertação resultantes das recomendações durante a defesa do trabalho, o candidato deverá encadernar 3 cópias em capa dura para os arquivos correspondentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 32
Número ou marcador · p. 8 1. Todo o Trabalho de Dissertação submetido deve ser avaliado por um júri.
Número ou marcador · p. 8 2. O júri deve ser nomeado pelo Director da Faculdade ou Escola Superior, sob proposta do Coordenador do Programa de Mestrado, no prazo de 15 dias após a submissão da dissertação.
Número ou marcador · p. 8 3. O júri deve ser constituído por docentes habilitados com o grau
Texto do artigo · p. 8 de Doutor, sendo:
Número ou marcador · p. 8 a) Um Doutorado da UniSave da especialidade que será o presidente do júri.
Número ou marcador · p. 8 b) Um Doutorado da UniSave ou de uma outra instituição de Ensino Superior ou de investigação nacional ou estrangeira, o examinador arguente.
Número ou marcador · p. 8 c) Um Doutorado da UniSave ou de outra instituição de Ensino Superior que seja o supervisor da dissertação.
Número ou marcador · p. 8 d) Em caso da dissertação ter sido acompanhada por um docente ou investigador Doutorado externo, o júri integrará também o co-supervisor da UniSave.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 33
Número ou marcador · p. 8 1. A apresentação e a defesa do Trabalho de Dissertação é pública.
Número ou marcador · p. 8 2. A duração da apresentação oral pelo estudante não pode exceder 30 minutos.
Número ou marcador · p. 8 3. O estudante, na defesa do seu Trabalho de Dissertação, tem direito ao mesmo tempo usado pelo arguente ou outro membro do júri na arguição. No total, porém, a apresentação, arguição e a defesa não podem exceder 120 minutos.
Número ou marcador · p. 8 4. O acto de apresentação da dissertação deve incluir as seguintes
Texto do artigo · p. 8 fases:
Texto do artigo · p. 8 a b c d e
Número ou marcador · p. 8 f) Leitura da acta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 34
Número ou marcador · p. 8 4. O júri reúne-se logo após a conclusão da apresentação e defesa
Texto do artigo · p. 8 através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 35
Número ou marcador · p. 8 1. A escala de avaliação do Trabalho de Dissertação é de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.
Texto do artigo · p. 8 19-20 Valores: Excelente. 17-18 valores: Muito Bom.
Texto do artigo · p. 8 14-16 valores: Bom.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 36 Do acto da defesa do Trabalho da Dissertação é lavrada uma acta,
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 37
Número ou marcador · p. 8 1. A UniSave confere ao estudante, após o término com sucesso de todos os módulos e actividades académicas, incluindo a defesa do trabalho de dissertação, o grau de Mestrado.
Número ou marcador · p. 8 2. A atribuição do grau de Mestrado comprova o nível de
Texto do artigo · p. 8 formação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 8 módulos, seminários e dissertação.
Número ou marcador · p. 8 2. Para efeitos do número anterior, e de acordo com o Regulamento Académico para Cursos de Pós-Graduação na UniSave, é atribuído um peso de 40% à média de todos os módulos e de 60% à dissertação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 8 Aos estudantes que não satisfaçam as formas de culminação previstas, mas que tenham obtido todos os créditos correspondentes aos de Pós-graduação, o qual não corresponde ao grau académico de mestrado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 40
Número ou marcador · p. 8 1. O diploma do grau de Mestrado fará menção da área de especialização do programa.
Texto do artigo · p. 8 seminários e dissertação.
Texto do artigo · p. 8 PARTE III Bases e Directrizes Curriculares dos Programas de Doutoramento
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Concepção e Carácter do Doutoramento na Unisave
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 8 Os programas de Doutoramento ministrados na UniSave têm o carácter de Doutoramento por investigação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 42
Número ou marcador · p. 8 1. A UniSave reconhece o grau de Doutor em Ciências (PhD) aos candidatos que venham a elaborar e defender oralmente, de forma independente, uma tese de doutoramento, demonstrando capacidade para elaborar e conduzir de forma independente projectos e trabalhos
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 9 faz-se mediante concurso documental, devendo ser apresentados para o efeito: a b c
Número ou marcador · p. 9 d) Projecto de pesquisa, contendo o tema provisório da tese, uma descrição resumida da pretensão, informações sobre a disponibilidade dos meios materiais para a sua realização, parceiras, o orçamento e, havendo, a respectiva fonte de
Número ou marcador · p. 9 e) Declaração de um Professor Doutorado, aceitando a orientação
Número ou marcador · p. 9 2. A candidatura realiza-se num período determinado pelo respectivo
Texto do artigo · p. 9 programa de doutoramento e é submetida à secretaria de pós-graduação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 44
Número ou marcador · p. 9 1. A selecção dos candidatos à frequência dos programas de doutoramento obedecem ao Regulamento Académico para Cursos de Pós Graduação da UniSave.
Número ou marcador · p. 9 2. A selecção dos candidatos ao doutoramento deve ser feita por uma comissão composta por três professores doutores propostos pelo
Número ou marcador · p. 9 3. A comissão nomeada para a selecção deve ter despacho do Área Académica da UniSave.
Número ou marcador · p. 9 4. A lista seleccionada deve indicar os respectivos supervisores.
Número ou marcador · p. 9 5. A lista resultante da selecção deve ser aprovada pela Direcção
Texto do artigo · p. 9 Reitor da UniSave.
Número ou marcador · p. 9 7. A divulgação dos resultados da selecção do doutoramento, deverá
Número ou marcador · p. 9 8. A selecção dos candidatos ao doutoramento toma em conta os
Texto do artigo · p. 9 seguintes critérios:
Texto do artigo · p. 9 a b c d e
Número ou marcador · p. 9 f) Equidade do género.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 45
Número ou marcador · p. 9 1. O doutorando formaliza o vínculo do candidato com a UniSave num programa de doutoramento através da matrícula.
Número ou marcador · p. 9 2. A matrícula é efectuada na secretaria da pós-graduação da
Número ou marcador · p. 9 2. No acto da matrícula o candidato deve preencher o formulário e apresentar a seguinte documentação: uma fotocópia autenticada o Curriculum Vitae e uma declaração de compromisso de honrar o pagamento de taxas e mensalidades e de participar em todas as actividades programadas do doutoramento.
Número ou marcador · p. 9 3. A matrícula está sujeita a uma taxa.
Número ou marcador · p. 9 4. Para além da taxa de matrícula o candidato deve pagar taxas de
Texto do artigo · p. 9 materiais e de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 46
Número ou marcador · p. 9 1. Em cada semestre o doutorando é obrigado a inscrever-se nas actividades curriculares e co-curriculares oferecidas pelo programa.
Número ou marcador · p. 9 2. A inscrição é feita no início de cada semestre e de acordo com um prazo estabelecido.
Número ou marcador · p. 9 3. A inscrição deve ser feita na secretaria de pós-graduação da
Número ou marcador · p. 9 5. A inscrição nas actividades curriculares e co-curriculares pode ser anulada até 10 dias úteis após o início das aulas, mediante requerimento
Número ou marcador · p. 9 6. A anulação da inscrição, nos termos do número anterior, não dá
Texto do artigo · p. 9 direito a reembolso do valor monetário depositado no acto da inscrição.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Direitos e Deveres do Doutorando
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 9 O doutorando tem o direito de:
Número ou marcador · p. 9 a) Frequentar as actividades curriculares e co-curriculares
Número ou marcador · p. 9 b) Usar os recursos disponíveis para o programa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 9 O doutorando tem o dever de:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar em todas as actividades planificadas pelo seu b
Número ou marcador · p. 9 c) Submeter-se a um estágio por um período mínimo de 4 meses d
Número ou marcador · p. 9 e) Realizar a defesa da sua tese na UniSave.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 9 Duração e Estrutura dos Programas de Doutoramento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 9 Os cursos de Doutoramento na UniSave têm a duração de 6 a 8 semestres (Decreto n.° 32/2010, SNATCA, artigo 16).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 10 (Requisitos a apresentar numa proposta curricular de
Texto do artigo · p. 10 As propostas para a aprovação de um currículo de doutoramento na UniSave devem apresentar:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma capa com o logotipo da UniSave acima, seguido da inscrição Universidade Save. A meio deve vir o título do
Número ou marcador · p. 10 b) Introdução (pertinência, alinhamento com as políticas do
Número ou marcador · p. 10 c) Dispositivos legais e normativos para a criação da proposta
Número ou marcador · p. 10 d) D
Número ou marcador · p. 10 e) G
Número ou marcador · p. 10 f) Á
Número ou marcador · p. 10 g) N
Número ou marcador · p. 10 h) P
Número ou marcador · p. 10 i) Princípios curriculares da proposta do doutoramento j)O
Número ou marcador · p. 10 k) Condições de acesso (conforme o Regulamento Académico da Pós-Graduação da UniSave e apresentação de uma proposta
Número ou marcador · p. 10 l) Critérios de selecção que o doutoramento vai adoptar (exemplo: envolvimento do candidato em pesquisas, participações em
Texto do artigo · p. 10 um projecto aceite por um professor Doutorado, experiência
Número ou marcador · p. 10 m) P
Número ou marcador · p. 10 n) P o)P
Número ou marcador · p. 10 p) Modalidades de frequência (formas de operacionalização das
Número ou marcador · p. 10 q) Organização dos estudos doutorais (descrição das actividades
Número ou marcador · p. 10 r) Carácter transversal da elaboração da tese (Espelhar na proposta curricular que a tese deve reflectir a capitalização dos conhecimentos adquiridos nas várias actividades curriculares e co-curriculares adquiridos durante o percurso académico
Número ou marcador · p. 10 s) M
Número ou marcador · p. 10 t) Syllabus (divididos em “Bloco de Pesquisa”, “Bloco de
Número ou marcador · p. 10 u) L
Número ou marcador · p. 10 v) M
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022 II SÉRIE — Número 35
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  4. Título de secção, página 1: AVISO
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  6. Texto lido por imagem, página 1: •
  7. Texto lido por imagem, página 1: •
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Universidade Save:
  10. Parágrafo, página 1: Conselho Universitário:
  11. Parágrafo, página 1: Deliberação.
  12. Texto lido por imagem, página 1: •
  13. Texto lido por imagem, página 1: •
  14. Texto do artigo, página 1: Universidade Save
  15. Texto do artigo, página 1: Conselho Universitário
  16. Texto do artigo, página 1: Deliberação
  17. Texto do artigo, página 1: Reunido na 4.ª Sessão Ordinária no dia 18 de Dezembro de 2020, o Conselho Universitário da Universidade Save apreciou e deliberou sobre a Proposta de Bases e Directrizes Curriculares para Cursos de Pós-graduação.
  18. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo das competências conferidas pela alínea i) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 6 /2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
  19. Texto do artigo, página 1: 1. São aprovadas por consenso as Bases e Directrizes Curriculares para Cursos de Pós-graduação.
  20. Texto do artigo, página 1: 1. A presente Deliberação entra em vigor a partir do dia da aprovação da respectiva acta nos termos do n.º 4 do artigo 34 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto.
  21. Texto do artigo, página 1: Chongoene, Dezembro de 2020. — O Presidente do Conselho Universitário, Ernesto Daniel Chambisse.
  22. Texto do artigo, página 1: Bases e Directrizes Curriculares para os Cursos de Mestrado e Doutoramento da Universidade Save
  23. Texto do artigo, página 1: Introdução
  24. Texto do artigo, página 1: A Universidade Save (UniSave) é uma Instituição de Ensino Superior (IES) que resultou da reestruturação da Universidade Pedagógica. Ela foi criada pelo Decreto n.° 6/2019, de 15 de Fevereiro.
  25. Texto do artigo, página 1: A UniSave como instituição de Ensino Superior goza da autonomia académica de abrir cursos da pós-graduação para além dos da graduação.
  26. Texto do artigo, página 1: epistemológicos, regule os procedimentos da estruturação dos cursos e a sua efectivação. É neste sentido que são criadas as presentes bases e directrizes curriculares para os cursos de pós-graduação com a designação “Bases e Directrizes Curriculares para Cursos de Mestrado
  27. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  28. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  29. Texto do artigo, página 1: disposições gerais, as normas de admissão e matrícula, o processo da inscrição, o currículo, a avaliação e a elaboração e submissão da dissertação e da tese.
  30. Texto do artigo, página 1: O desenho das BDCCMD está alicerçado na Lei n.° 27/2009, de 29 de Setembro, Lei do Ensino Superior, e demais legislação que regula este nível de ensino. Está também de acordo com a proposta do
  31. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 32/2010, de 30 de Agosto, referente ao Sistema Nacional de Acumulação e Transferência de Créditos Académicos (SNATCA), que harmoniza os sistemas de organização do ensino na região e no mundo, garantindo a mobilidade horizontal, vertical e diagonal dos estudantes e dos docentes no país, possibilitando a competitividade e uma formação sólida, referida no artigo 7, do protocolo da SADC.
  32. Texto do artigo, página 1: As BDCCMD dividem-se em quatro (4) partes, nomeadamente [1]
  33. Texto do artigo, página 1: para os programas de mestrado, [3] as Bases e Directrizes para
  34. Texto do artigo, página 1: organizadas em artigos.
  35. Texto do artigo, página 1: princípios epistemológicos de construção curricular e de organização do ensino na UniSave que devem ser seguidos por todos os seus cursos de pós-graduação.
  36. Texto do artigo, página 1: Fundamentação
  37. Texto do artigo, página 1: A Universidade Save oferece cursos nas suas unidades académicas, as faculdades e escolas superiores, a saber: Faculdade de Letras e Ciências Sociais, Faculdade de Ciências Naturais e Exactas, Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, Faculdade de Engenharias, Faculdade de Economia e Administração, Faculdade de Ciências da Saúde e Desporto, Escola Superior de Educação e Psicologia e Escola Superior de Ciências Agrárias.
  38. Texto do artigo, página 1: A variedade das áreas de saber de pós-graduação ministradas na UniSave, torna necessário um instrumento que regule a estrutura e operacionalização do ensino. Desta maneira, as BDCCMD nascem
  39. Texto do artigo, página 1: oportunidades para os estudantes de pós-graduação da instituição na aquisição de créditos académicos nos programas que frequentam.
  40. Texto do artigo, página 1: As BDCCMD estão conformados com a lei que regula a organização do Ensino Superior em Moçambique nos diversos ciclos.
  41. Texto do artigo, página 1: PARTE I Disposições Gerais
  42. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  43. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  44. Número ou marcador, página 1: a) Anulação da Inscrição: acto de cancelar a inscrição num determinado módulo, após um determinado período de frequência.
  45. Número ou marcador, página 2: b) Anulação da Matrícula: acto de cancelar a frequência a um certo programa da pós-graduação.
  46. Número ou marcador, página 2: c) Candidatura: acto pelo qual o candidato manifesta a sua intenção de frequentar um certo programa de pós-graduação.
  47. Número ou marcador, página 2: d) Crédito Académico: volume de trabalho que o mestrando ou doutorando deve acumular para considerar-se concluido o módulo, actividades curricular e co-curricular frequentados.
  48. Número ou marcador, página 2: e) Dissertação de Mestrado: trabalho de conclusão do nível de mestrado desenvolvido em torno de um tema delimitado feito sob supervisão de um docente ou investigador com grau de Doutor, com vista à obtenção do título de Mestre.
  49. Número ou marcador, página 2: f) Edição: período de vigência de um programa de mestrado ou de doutoramento.
  50. Número ou marcador, página 2: g) Inscrição: acto pelo qual o candidato regista-se nos módulos que deve ou opta por frequentar. h pós-graduação, do qual emerge um vínculo jurídico entre a instituição e o matriculado.
  51. Número ou marcador, página 2: i) Mestrado académico: tipo de mestrado que prepara o mestrando para continuar a sua carreira no nível de doutoramento. j vista ao desenvolvimento de competências que permitam um elevado nível de desempenho.
  52. Número ou marcador, página 2: k) Módulo: unidade de leccionação conducente a uma interpretação
  53. Número ou marcador, página 2: l) Prestação: valor monetário que o mestrando ou doutorando deve pagar para gozar do direito de frequentar o respectivo programa durante a sua vigência.
  54. Número ou marcador, página 2: m) Programa (de mestrado ou de doutoramento): conjunto de instruções, procedimentos e actividades que têm em vista permitir alcançar determinado nível de mestrado e doutoramento.
  55. Número ou marcador, página 2: n) Selecção: processo pelo qual são apurados os candidatos aos programas de pós-graduação. o pelo estudante para cobrir os custos relacionados com os materiais que o mestrando ou doutorando recebe no início de cada ano, entre brochuras dos Programas, regulamentos, manuais e outros.
  56. Número ou marcador, página 2: p) Taxa de Serviços: valor monetário pago pelo mestrando ou doutorando para cobrir os custos relacionados com o uso da internet, da biblioteca e outras facilidades que a universidade oferece nos programas.
  57. Número ou marcador, página 2: q) Tese de Doutoramento: trabalho de culminação do nível de doutoramento resultante de um trabalho de investigação
  58. Texto do artigo, página 2: resultados originais, inovadores e criativos para a área
  59. Texto do artigo, página 2: com grau de Doutor, com vista à obtenção do título de Doutor.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  61. Número ou marcador, página 2: 4. A monitoria e a avaliação da implementação das BDCCM é da responsabilidade da Direcção Académica da UniSave.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  63. Texto do artigo, página 2: Contitui princípio geral dos cursos de pós-graduação na UniSave
  64. Texto do artigo, página 2: publicação.
  65. Texto do artigo, página 2: PARTE II Bases e Directrizes Curriculares dos Programas de Mestrado
  66. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  68. Número ou marcador, página 2: 1. O anúncio público da pretensão de oferta de um programa de mestrado é feito por meio de um edital.
  69. Número ou marcador, página 2: 2. O anúncio público da abertura de um programa de mestrado deve
  70. Texto do artigo, página 2: ser feito 120 dias (4 meses) antes da data do ínício do mesmo.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  72. Texto do artigo, página 2: O número de vagas a disponibilizar nos programas de mestrados
  73. Texto do artigo, página 2: -Reitoria Académica da UniSave.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  75. Texto do artigo, página 2: Os candidatos ao programa de mestrado devem possuir o grau de licenciatura.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  77. Texto do artigo, página 2: A candidatura faz-se mediante os seguintes documentos:
  78. Texto do artigo, página 2: a b
  79. Número ou marcador, página 2: c) Projecto de pesquisa a desenvolver respeitando as linhas de d e
  80. Número ou marcador, página 2: f) Declaração de compromisso de cumprir as normas do mestrado
  81. Número ou marcador, página 2: g) Duas cartas de recomendação passadas por docentes com nível h
  82. Número ou marcador, página 2: i) Preenchimento do formulário de candidatura.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  84. Número ou marcador, página 2: 1. As BDCCMD aplicam-se aos programas de Mestrado e de Doutoramento ministrados na UniSave.
  85. Número ou marcador, página 2: 2. As BDCCMD dos programas de cursos de pós-graduação são de aplicação obrigatória.
  86. Número ou marcador, página 2: 3. A coordenação da aplicação das BDCCM é da responsabilidade
  87. Número ou marcador, página 2: 1. Os critérios de seleção dos candidatos para a frequência de um programa de mestrado na UniSave estão conformados com o Regulamento Académico dos Cursos de Pós-graduação na UniSave.
  88. Número ou marcador, página 2: 2. A selecção dos candidatos deve ser feita por uma comissão
  89. Texto do artigo, página 2: composta por, pelo menos, três professores doutorados indicados pelo
  90. Número ou marcador, página 3: 3. A proposta do júri de seleção deve ser assinada pelo director da
  91. Número ou marcador, página 3: 4. No acto da selecção, mediante a proposta do projecto de pesquisa, deve ser atribuído ao candidato o respectivo supervisor.
  92. Número ou marcador, página 3: 5. Compete ao Director da Faculdade ou Escola Superior submeter a selecção feita à homologação pelo Reitor.
  93. Número ou marcador, página 3: 6. A selecção para a frequência de um programa de mestrado deverá
  94. Número ou marcador, página 3: 7. Para a selecção dos candidatos ao programa de mestrado serão considerados preferencialmente os seguintes critérios:
  95. Número ou marcador, página 3: a) Licenciatura na área que pretende concorrer ou área relacionada.
  96. Número ou marcador, página 3: b) Média de conclusão do curso na Licenciatura. O candidato deve possuir a média de conclusão do grau de licenciatura igual ou superior a 14 valores ou não inferior a 12 valores,
  97. Número ou marcador, página 3: c) Selecção inicial a partir da média de conclusão da Licenciatura mais alta até a mais baixa (12 valores), antes de considerar outros critérios.
  98. Número ou marcador, página 3: d) Entrevista, nos casos em que se mostre necessário.
  99. Número ou marcador, página 3: e) Equidade do género.
  100. Número ou marcador, página 3: 8. Os resultados da selecção devem ser divulgados até 30 dias antes
  101. Texto do artigo, página 3: do início do programa.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
  104. Número ou marcador, página 3: 1. A admissão à frequência do programa de mestrado está condicionada à inscrição nos módulos e seminários.
  105. Número ou marcador, página 3: 2. A inscrição é feita na secretaria de pós-graduação da unidade
  106. Texto do artigo, página 3: e deve ser referente aos módulos ou seminários previstos para esse semestre.
  107. Número ou marcador, página 3: 4. A não inscrição nos módulos ou seminários resulta na perda do direito de frequentá-los.
  108. Número ou marcador, página 3: 5. Semestralmente, a coordenação do curso deve publicar a lista dos mestrandos inscritos nos módulos ou seminário.
  109. Número ou marcador, página 3: 6. A inscrição num módulo ou seminário pode ser anulada até 10 dias úteis após o início das aulas, mediante requerimento dirigido ao Director da Faculdade ou Escola Superior.
  110. Número ou marcador, página 3: 7. A anulação de inscrição nos termos do número anterior não dá direito a reembolso do valor monetário depositado no acto da inscrição.
  111. Número ou marcador, página 3: 8. O estudante que passar de um programa para outro não será ressarcido dos valores das despesas do programa anterior e é sujeito a cumprir com todas as obrigações no novo programa.
  112. Número ou marcador, página 3: 9. O estudante tem obrigação de pagar mensalidades durante a frequência do programa de mestrado.
  113. Número ou marcador, página 3: 10. O não pagamento de mensalidades resulta em multas.
  114. Número ou marcador, página 3: 1. Cada Programa de mestrado só poderá abrir com um mínimo de 20 estudantes inscritos.
  115. Texto do artigo, página 3: da Direcção do Registo Académico.
  116. Texto do artigo, página 3: Superior poderá propor ao Reitor, a abertura de programas de mestrados com menos de 20 estudantes inscritos.
  117. Número ou marcador, página 3: 3. O máximo de candidatos a admitir é 30, após avaliadas as condições objectivas para o funcionamento do mestrado.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
  119. Texto do artigo, página 3: A admissão é válida apenas para a edição a que o candidato concorreu.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
  121. Número ou marcador, página 3: 1. A matrícula realiza-se na secretaria de pós-graduação da unidade preencher um Boletim de Matrícula e apresentar os seguintes documentos: a b c
  122. Número ou marcador, página 3: d) Uma declaração de compromisso de honra em que se participar em todas as actividades programadas do mestrado.
  123. Número ou marcador, página 3: 3. Em caso de matrícula mediante procuração, o procurador, para
  124. Texto do artigo, página 3: além dos documentos referidos no número anterior, deve apresentar uma procuração válida para o efeito e o seu Bilhete de Identidade.
  125. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Estrutura dos Programas de Mestrado
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
  127. Número ou marcador, página 3: 1. Os tipos de programas de mestrado que a UniSave oferece são nas
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14
  129. Número ou marcador, página 3: 1. As propostas para a aprovação de um currículo de mestrado na UniSave devem apresentar:
  130. Número ou marcador, página 3: a) Uma capa com o logotipo da UniSave acima, seguido da inscrição Universidade Save. A meio deve vir o título do
  131. Número ou marcador, página 3: b) Introdução (Pertinência, alinhamento com as políticas do Estado, instrumentos legais que norteam a construção da proposta curricular, outro tipo de instrumentos de suporte c d e f g h i
  132. Texto do artigo, página 4: j k l m n o p
  133. Número ou marcador, página 4: q) Linhas de Pesquisa com a indicação do respectivo coordenador,
  134. Número ou marcador, página 4: r) Estrutura Curricular com a indicação das componentes, blocos, total de créditos de cada bloco e total de horas correspondentes ao total de créditos de cada um desses s t u
  135. Número ou marcador, página 4: v) Syllabus com a indicação do título do módulo ou seminário,
  136. Número ou marcador, página 4: w) Quadro de Docentes para o Programa de Mestrado (com a indicação do nome, habilitações literárias, categoria x y
  137. Número ou marcador, página 4: z) Conclusão.
  138. Número ou marcador, página 4: 2. As propostas curriculares dos Programas de Mestrado devem
  139. Texto do artigo, página 4: de Directores e Conselho Académico da UniSave e aprovadas no Conselho Universitário.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
  141. Número ou marcador, página 4: 1. Os cursos de Mestrado na UniSave têm a duração de 4 semestres (Decreto n.° 32/2010, SNATCA, artigo 16)
  142. Número ou marcador, página 4: a) Bloco Geral que visa conferir a cada mestrando bases gerais para a inserção no nível da pós-graduação e na especialidade c) Bloco de Especialidade que visa desenvolver competências d a capacidade de reflexão e analise crítica de assuntos d) Bloco da Dissertação que tem em vista orientar o mestrando nas a dissertação, respeitando as Normas de Elaboração de
  143. Número ou marcador, página 4: 3. A alteração da estrutura curricular dos programas de mestrados
  144. Texto do artigo, página 4: ministrados na UniSave compete ao Conselho Académico e deve ser chancelada pelo Conselho Universitário.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
  146. Número ou marcador, página 4: 1. O número de módulos dos programas de mestrados académicos progresso e a elaboração da dissertação.
  147. Número ou marcador, página 4: 2. O número de módulos dos programas de mestrados
  148. Número ou marcador, página 4: 3. Os módulos referidos nos números 1 e 2 devem ser todos distribuídos no I e II semestre do primeiro ano do curso.
  149. Número ou marcador, página 4: 4. Os programas de mestrados têm um máximo de 4 seminários
  150. Texto do artigo, página 4: estar distribuídos em número de 1 por cada semestre, devendo realizar-
  151. Número ou marcador, página 4: 6. Os seminários de progresso referidos no número 3 devem estar distribuídos em número de 1 por cada semestre, devendo realizar-se no início de cada um deles.
  152. Número ou marcador, página 4: 7. Um dos módulos do Bloco Geral e 3 módulos do Bloco de Especialidade deverão ser opcionais.
  153. Número ou marcador, página 4: 8. Nenhum docente poderá leccionar mais de 2 módulos por semestre e por programa de mestrado.
  154. Número ou marcador, página 4: 9. O número anterior não se aplica para os seminários.
  155. Número ou marcador, página 4: 10. Os seminários de progresso devem ser acompanhados pelo colegiado de docentes do programa.
  156. Número ou marcador, página 4: 11. O bloco da dissertação deve iniciar-se a partir do II semestre e
  157. Número ou marcador, página 4: 12. O mestrando que não concluir a dissertação até ao IV semestre Apôs autorização, terá mais 1 semestre para concluir.
  158. Número ou marcador, página 4: 13. A prorrogação carece do pagamento de uma taxa de inscrição e mensalidades.
  159. Número ou marcador, página 4: 14. Cada supervisor e mestrando devem apresentar à coordenação do curso, por semestre, um relatório de progresso da pesquisa.
  160. Número ou marcador, página 4: 15. As horas de realização de cada módulo variam entre um mínimo
  161. Texto do artigo, página 4: de 30 horas e um máximo de 40 horas de contacto.
  162. Texto do artigo, página 4: em 10 horas de contacto.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
  164. Número ou marcador, página 4: 1. Para além de frequentar os módulos e seminários o mestrando é obrigado a ter duas participações em palestras, seminários, conferências ou workshops, mestrado.
  165. Número ou marcador, página 4: 2. O mestrando é obrigado a apresentar o comprovativo dessas
  166. Texto do artigo, página 4: participações à coordenação do curso.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
  168. Número ou marcador, página 4: 1. Todos os módulos, seminários e a dissertação deverão ter um código.
  169. Texto do artigo, página 4: Académico.
  170. Número ou marcador, página 4: 3. Os códigos dos módulos dos blocos geral e de especialidade devem
  171. Texto do artigo, página 4: ou Escola Superior, o ano do curso em que decorre (500, primeiro ano do mestrado e quinto na sequência de estudos universitários desde a licenciatura, daí o 5 e 600 segundo ano do mestrado e sexto na sequência de estudos universitários desde a licenciatura, daí o 6), a ordem na sequência dos módulos, o semestre (letras A, I semestre ou B, II semestre) e o Crédito. Exemplo: UniSave-M-FLCS-501-A-5 ou UniSave-M-FLCS-505-B-8.
  172. Texto do artigo, página 5: Universidade, do nível de Mestrado, o ano do curso em que decorre, a ordem na sequência dos seminários, o semestre e o crédito. Exemplo: UniSave-M-505-B-8 ou UniSave-M-601-A-1.
  173. Texto do artigo, página 5: nível do Mestrado, o último ano do curso e na sequência dos seminários de progresso e o crédito. Exemplo: UniSave-M-604-54. O código da
  174. Texto do artigo, página 5: decorrem em toda a extensão do curso.
  175. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 19
  176. Número ou marcador, página 5: 1. O estudante que não terminar o curso no período previsto da decorrência de uma edição de mestrado, após o seu encerramento, perde o direito de vir a concluí-lo noutra edição.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 20
  178. Texto do artigo, página 5: O período de leccionação nos programas de mestrado é de 5 horas diárias por um período de 2 semanas por módulo.
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 21
  180. Número ou marcador, página 5: 1. Os programas de mestrados na UniSave têm a duração de 4 semestres e excepcionalmente poderão prorrogar-se por um máximo de mais 2 semestres.
  181. Número ou marcador, página 5: 2. A prorrogação referida no número anterior carece da aprovação do Reitor.
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 22
  183. Número ou marcador, página 5: 1. Os programas de mestrado na UniSave funcionam por edições.
  184. Número ou marcador, página 5: 2. A reedição de um programa de mestrado carece de uma avaliação prévia da edição do programa anterior que determinará sobre a sua reabertura ou não.
  185. Número ou marcador, página 5: 3. A avaliação da edição de um programa de mestrado é da
  186. Texto do artigo, página 5: competência da Direcção Académica da Universidade em articulação com o respectivo colegiado do programa.
  187. Texto do artigo, página 5: académica duas edições do mesmo programa de mestrado.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 23
  189. Número ou marcador, página 5: 1. Os programas de mestrados, de acordos com o artigo 16 do devem perfazer 120 créditos.
  190. Número ou marcador, página 5: 2. Cada crédito é igual a 25 horas.
  191. Número ou marcador, página 5: 3. Cada ano deverá realizar 60 créditos.
  192. Número ou marcador, página 5: 4. Os créditos serão obtidos de acordo com a realização das seguintes
  193. Texto do artigo, página 5: horas de trabalho:
  194. Texto do artigo, página 5: Actividade Créditos Total de horas a realizar Leccionação (Bloco Geral e de Especialidade) 56 Contacto 300 Estudo independente 1100 4 Contacto 40 Estudo independente 60 Seminários de Progresso 4 Contacto 40 Estudo independente 60 Elaboração e defesa da dissertação 54 Contacto 200 Trabalho independente 1150 Participação em Palestras, seminários, conferências, workshops, etc. 2 50 Total 120 3000
    ActividadeCréditosTotal de horas a realizar
    Leccionação (Bloco Geral e de Especialidade)56Contacto300
    Estudo independente1100
    4Contacto40
    Estudo independente60
    Seminários de Progresso4Contacto40
    Estudo independente60
    Elaboração e defesa da dissertação54Contacto200
    Trabalho independente1150
    Participação em Palestras, seminários, conferências, workshops, etc.250
    Total1203000
  195. Texto do artigo, página 6: Matrizcurriculardoscursosdemestrado Observação Obrigatório Obrigatório Opcional Obrigatório Obrigatório Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Créditos 5 5 4 14 8 8 7 7 6 6 42 1 1 1 1 4 1 1 1 1 4 54 58 2 120 Tempodetrabalho 85 85 65 235 160 160 135 135 115 115 820 15 15 15 15 60 15 15 15 15 60 1150 1210 25 2350 40 40 35 115 40 40 40 40 35 35 230 10 10 10 10 40 10 10 10 10 40 200 240 25 650 125 125 100 350 200 200 175 175 150 150 1050 25 25 25 25 100 25 25 25 25 100 1350 1450 50 3000 Semestre 1.º 1.º 1.º 1.º 1.º 2.º 2.º 2.º 2.º 2.º 1.º/2.º 1.º 2.º 3.º 4.º 1.º,2.º,3.º,4.º 1.º 2.º 3.º 4.º 1.º,2.º,3.º,4.º 2.º,3.º,4.º 1.º,2.º,3.º,4.º Código UniSave-M-FLCS-501-A-5 UniSave-M-FLCS-502-A-5 UniSave-M-FLCS-503-A-4 UniSave-M-FLCS-504-A-8 UniSave-M-FLCS-505-B-8 UniSave-M-FLCS-506-B-7 UniSave-M-FLCS-507-B-7 UniSave-M-FLCS-508-B-6 UniSave-M-FLCS-509-B-6 UniSave-M-509-A-1 UniSave-M-510-B-1 UniSave-M-600-A-1 UniSave-M-261-B-1 UniSave-M-511-A-1 UniSave-M-512-A-1 UniSave-M-602-B-1 UniSave-M-603-B-1 UniSave-M-604-54 Módulos/Seminários MóduloI: MóduloII: MóduloIII:MóduloAou MóduloB UniSave-M-FLCS-504-A-8 UniSave-M-FLCS-505-B-8 UniSave-M-FLCS-506-B-7 UniSave-M-FLCS-507-B-7 UniSave-M-FLCS-508-B-6 UniSave-M-FLCS-509-B-6 SemináriosdeProgressoI SemináriosdeProgressoII SemináriosdeProgressoIII SemináriosdeProgressoIV TotalSemináriosde Progresso Elaboraçãoedefesada dissertação Bloco/ Componentes BlocoGeral (Componente Curricular) Total Blocode Especialidade (Componente Curricular) Total Blocode Seminários (Componente Co-Curriculares) Total Blocode Dissertação (Componente co-curricular) Total Participação emPalestras, seminários, conferências, workshops,etc TotaldosTotais
    MatrizcurriculardoscursosdemestradoObservaçãoObrigatórioObrigatórioOpcionalObrigatórioObrigatórioOpcionalOpcionalOpcionalOpcionalObrigatórioObrigatórioObrigatórioObrigatórioObrigatórioObrigatórioObrigatórioObrigatórioObrigatórioObrigatório
    Créditos5541488776642111141111454582120
    Tempodetrabalho8585652351601601351351151158201515151560151515156011501210252350
    4040351154040404035352301010101040101010104020024025650
    1251251003502002001751751501501050252525251002525252510013501450503000
    Semestre1.º1.º1.º1.º1.º2.º2.º2.º2.º2.º1.º/2.º1.º2.º3.º4.º1.º,2.º,3.º,4.º1.º2.º3.º4.º1.º,2.º,3.º,4.º2.º,3.º,4.º1.º,2.º,3.º,4.º
    CódigoUniSave-M-FLCS-501-A-5UniSave-M-FLCS-502-A-5UniSave-M-FLCS-503-A-4UniSave-M-FLCS-504-A-8UniSave-M-FLCS-505-B-8UniSave-M-FLCS-506-B-7UniSave-M-FLCS-507-B-7UniSave-M-FLCS-508-B-6UniSave-M-FLCS-509-B-6UniSave-M-509-A-1UniSave-M-510-B-1UniSave-M-600-A-1UniSave-M-261-B-1UniSave-M-511-A-1UniSave-M-512-A-1UniSave-M-602-B-1UniSave-M-603-B-1UniSave-M-604-54
    Módulos/SemináriosMóduloI:MóduloII:MóduloIII:MóduloAou MóduloBUniSave-M-FLCS-504-A-8UniSave-M-FLCS-505-B-8UniSave-M-FLCS-506-B-7UniSave-M-FLCS-507-B-7UniSave-M-FLCS-508-B-6UniSave-M-FLCS-509-B-6SemináriosdeProgressoISemináriosdeProgressoIISemináriosdeProgressoIIISemináriosdeProgressoIVTotalSemináriosde ProgressoElaboraçãoedefesada dissertação
    Bloco/ ComponentesBlocoGeral (Componente Curricular)TotalBlocode Especialidade (Componente Curricular)TotalBlocode Seminários (Componente Co-Curriculares)TotalBlocode Dissertação (Componente co-curricular)TotalParticipação emPalestras, seminários, conferências, workshops,etcTotaldosTotais
  196. Texto do artigo, página 6: 5.Aorganizaçãodaobtençãodashorasdetrabalhonecessáriasparaaconclusãodomestradosegueaseguintematrizcurricular:
  197. Texto do artigo, página 6: Componente etrabalhoCréditosObservação
  198. Texto do artigo, página 6: 0855Obrigatório
  199. Texto do artigo, página 6: 0855Obrigatório
  200. Texto do artigo, página 6: 01608Obrigatório
  201. Texto do artigo, página 6: 01608Obrigatório
  202. Texto do artigo, página 6: 0151Obrigatório
  203. Texto do artigo, página 6: 0151Obrigatório
  204. Texto do artigo, página 6: 0151Obrigatório
  205. Texto do artigo, página 6: 5654Opcional
  206. Texto do artigo, página 6: 01357Opcional
  207. Texto do artigo, página 6: 01357Opcional
  208. Texto do artigo, página 6: 51156Opcional
  209. Texto do artigo, página 6: 51156Opcional
  210. Texto do artigo, página 6: Total1523514
  211. Texto do artigo, página 6: Total3082042
  212. Texto do artigo, página 6: BlocoGera
  213. Texto do artigo, página 6: (Component
  214. Texto do artigo, página 6: Curricular)
  215. Texto do artigo, página 6: Especialidad
  216. Texto do artigo, página 6: (Component
  217. Texto do artigo, página 6: Curricular)
  218. Texto do artigo, página 6: Seminários
  219. Texto do artigo, página 6: Blocode
  220. Texto do artigo, página 6: Blocode
  221. Texto do artigo, página 6: Bloco/
  222. Texto do artigo, página 6: 0151Obrigatório
  223. Texto do artigo, página 6: 0151Obrigatório
  224. Texto do artigo, página 6: 0151Obrigatório
  225. Texto do artigo, página 6: 0151Obrigatório
  226. Texto do artigo, página 6: 0151Obrigatório
  227. Texto do artigo, página 6: 00115054Obrigatório
  228. Texto do artigo, página 6: 5252Obrigatório
  229. Texto do artigo, página 6: Total40121058
  230. Texto do artigo, página 6: TotaldosTot502350120
  231. Texto do artigo, página 6: Total0604
  232. Texto do artigo, página 6: 0604
  233. Texto do artigo, página 6: (Component
  234. Texto do artigo, página 6: Co-Curricular
  235. Texto do artigo, página 6: Dissertação
  236. Texto do artigo, página 6: (Component
  237. Texto do artigo, página 6: co-curricula
  238. Texto do artigo, página 6: Participação
  239. Texto do artigo, página 6: emPalestras
  240. Texto do artigo, página 6: seminários
  241. Texto do artigo, página 6: workshops,e
  242. Texto do artigo, página 6: Blocode
  243. Texto do artigo, página 6: conferência
  244. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Fases do Mestrado, Regência, Avaliação, Culminação
  245. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 24
  246. Texto do artigo, página 7: Fases do mestrado
  247. Texto do artigo, página 7: Os programas de mestrado na UniSave têm as seguintes fases:
  248. Número ou marcador, página 7: 1. 1ª Fase - Leccionação com as seguintes etapas:
  249. Texto do artigo, página 7: a b c a b c a b c Etapa 4:
  250. Texto do artigo, página 7: a b c
  251. Texto do artigo, página 7: 1.1 O 1.° seminário de Progresso deve aferir o nível dos projectos iniciais apresentados pelos mestrandos. 1.2 Os seminários de Progresso subsequentes devem aferir o nível do desenvolvimento dos projectos ou da dissertação em face da decorrência dos módulos. sessões de discussão.
  252. Número ou marcador, página 7: 3. 3.ª Fase – Conclusão da Dissertação.
  253. Número ou marcador, página 7: 4. 4.ª Fase – Defesa da Dissertação.
  254. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 25
  255. Número ou marcador, página 7: 1. A regência dos módulos do programa de mestrado deve ser feita apenas por docentes universitários habilitados com o grau de “Doutor”.
  256. Número ou marcador, página 7: 2. Os seminários e outros trabalhos práticos poderão, com anuência
  257. Texto do artigo, página 7: Faculdade ou Escola Superior, ser orientados por docentes universitários com grau de Mestre e com reconhecida experiência.
  258. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 26
  259. Número ou marcador, página 7: 2. A avalição poderá assumir a forma de ensaio ou outra forma em conformidade com o carácter do módulo.
  260. Texto do artigo, página 7: mestrado avaliados negativamente, de acordo com o Regulamento Académico para Cursos de Pós-Graduação da UniSave, o mestrando tem a oportunidade de melhorá-los no prazo de 15 dias.
  261. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 27
  262. Número ou marcador, página 7: 1. O Programa de Mestrado culmina com a elaboração de um Trabalho de Dissertação.
  263. Número ou marcador, página 7: 2. O Trabalho de Dissertação deve ser original e escrita em língua portuguesa, obedecendo às normas de elaboração e publicação de
  264. Número ou marcador, página 7: 3. Para o número anterior, excluem-se os casos em que os programas de mestrado sejam de línguas.
  265. Número ou marcador, página 7: 4. O Trabalho de Dissertação deve ter um mínimo de 60 páginas e
  266. Número ou marcador, página 7: 5. Semestralmente o supervisor e o mestrando deverão produzir um
  267. Texto do artigo, página 7: relatório do progresso da dissertação a ser apresentado à coordenação do mestrado.
  268. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 28
  269. Número ou marcador, página 7: 1. Na elaboração da dissertação cada estudante deve ser orientado por um supervisor habilitado com o grau de Doutor.
  270. Texto do artigo, página 7: autorizar a orientação de dissertações de mestrado por professores ou investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior da mesma linha de pesquisa da dissertação.
  271. Número ou marcador, página 7: 3. Nos casos em que o supervisor da dissertação seja exterior à UniSave deve ser indicado um co-supervisor da Faculdade ou Escola Superior.
  272. Número ou marcador, página 7: 4. O co-supervisor é designado pelo Coordenador do Programa de
  273. Texto do artigo, página 7: Mestrado, ouvido o estudante e comunicado o supervisor.
  274. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 29
  275. Número ou marcador, página 7: 1. A submissão da dissertação para a defesa está condicionada à
  276. Texto do artigo, página 7: e Francês.
  277. Texto do artigo, página 7: UniSave, quando oferecida, ou em instituição de formação devidamente reconhecida.
  278. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 30
  279. Texto do artigo, página 7: Antes da submissão da dissertação à defesa, o trabalho deve ser sujeito a uma pré-avaliação por um júri proposto pelo Conselho
  280. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 31
  281. Número ou marcador, página 7: 1. A avaliação nos programas de mestrados da UniSave é regida pelo Regulamento Académico para Cursos de Pós-Graduação da UniSave.
  282. Número ou marcador, página 7: 2. A Dissertação concluída deve ser apresentada na secretaria da
  283. Número ou marcador, página 7: 3. A data da defesa da dissertação não deve ultrapassar 60 dias a contar da data da entrega da dissertação.
  284. Número ou marcador, página 7: 4. No acto da submissão, o candidato deverá entregar: 4 exemplares
  285. Texto do artigo, página 7: encadernados da dissertação, o parecer do orientador, o requerimento pedindo a marcação de provas de defesa da dissertação, um resumo da dissertação em português e em inglês ou francês, com um máximo de 300 palavras e dois CD com a dissertação e os respectivos resumos.
  286. Número ou marcador, página 8: 5. Após as emendas à dissertação resultantes das recomendações durante a defesa do trabalho, o candidato deverá encadernar 3 cópias em capa dura para os arquivos correspondentes.
  287. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 32
  288. Número ou marcador, página 8: 1. Todo o Trabalho de Dissertação submetido deve ser avaliado por um júri.
  289. Número ou marcador, página 8: 2. O júri deve ser nomeado pelo Director da Faculdade ou Escola Superior, sob proposta do Coordenador do Programa de Mestrado, no prazo de 15 dias após a submissão da dissertação.
  290. Número ou marcador, página 8: 3. O júri deve ser constituído por docentes habilitados com o grau
  291. Texto do artigo, página 8: de Doutor, sendo:
  292. Número ou marcador, página 8: a) Um Doutorado da UniSave da especialidade que será o presidente do júri.
  293. Número ou marcador, página 8: b) Um Doutorado da UniSave ou de uma outra instituição de Ensino Superior ou de investigação nacional ou estrangeira, o examinador arguente.
  294. Número ou marcador, página 8: c) Um Doutorado da UniSave ou de outra instituição de Ensino Superior que seja o supervisor da dissertação.
  295. Número ou marcador, página 8: d) Em caso da dissertação ter sido acompanhada por um docente ou investigador Doutorado externo, o júri integrará também o co-supervisor da UniSave.
  296. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 33
  297. Número ou marcador, página 8: 1. A apresentação e a defesa do Trabalho de Dissertação é pública.
  298. Número ou marcador, página 8: 2. A duração da apresentação oral pelo estudante não pode exceder 30 minutos.
  299. Número ou marcador, página 8: 3. O estudante, na defesa do seu Trabalho de Dissertação, tem direito ao mesmo tempo usado pelo arguente ou outro membro do júri na arguição. No total, porém, a apresentação, arguição e a defesa não podem exceder 120 minutos.
  300. Número ou marcador, página 8: 4. O acto de apresentação da dissertação deve incluir as seguintes
  301. Texto do artigo, página 8: fases:
  302. Texto do artigo, página 8: a b c d e
  303. Número ou marcador, página 8: f) Leitura da acta.
  304. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 34
  305. Número ou marcador, página 8: 4. O júri reúne-se logo após a conclusão da apresentação e defesa
  306. Texto do artigo, página 8: através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
  307. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 35
  308. Número ou marcador, página 8: 1. A escala de avaliação do Trabalho de Dissertação é de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.
  309. Texto do artigo, página 8: 19-20 Valores: Excelente. 17-18 valores: Muito Bom.
  310. Texto do artigo, página 8: 14-16 valores: Bom.
  311. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 36 Do acto da defesa do Trabalho da Dissertação é lavrada uma acta,
  312. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 37
  313. Número ou marcador, página 8: 1. A UniSave confere ao estudante, após o término com sucesso de todos os módulos e actividades académicas, incluindo a defesa do trabalho de dissertação, o grau de Mestrado.
  314. Número ou marcador, página 8: 2. A atribuição do grau de Mestrado comprova o nível de
  315. Texto do artigo, página 8: formação.
  316. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 38
  317. Texto do artigo, página 8: módulos, seminários e dissertação.
  318. Número ou marcador, página 8: 2. Para efeitos do número anterior, e de acordo com o Regulamento Académico para Cursos de Pós-Graduação na UniSave, é atribuído um peso de 40% à média de todos os módulos e de 60% à dissertação.
  319. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 39
  320. Texto do artigo, página 8: Aos estudantes que não satisfaçam as formas de culminação previstas, mas que tenham obtido todos os créditos correspondentes aos de Pós-graduação, o qual não corresponde ao grau académico de mestrado.
  321. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 40
  322. Número ou marcador, página 8: 1. O diploma do grau de Mestrado fará menção da área de especialização do programa.
  323. Texto do artigo, página 8: seminários e dissertação.
  324. Texto do artigo, página 8: PARTE III Bases e Directrizes Curriculares dos Programas de Doutoramento
  325. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Concepção e Carácter do Doutoramento na Unisave
  326. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 41
  327. Texto do artigo, página 8: Os programas de Doutoramento ministrados na UniSave têm o carácter de Doutoramento por investigação.
  328. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 42
  329. Número ou marcador, página 8: 1. A UniSave reconhece o grau de Doutor em Ciências (PhD) aos candidatos que venham a elaborar e defender oralmente, de forma independente, uma tese de doutoramento, demonstrando capacidade para elaborar e conduzir de forma independente projectos e trabalhos
  330. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
  331. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 43
  332. Texto do artigo, página 9: faz-se mediante concurso documental, devendo ser apresentados para o efeito: a b c
  333. Número ou marcador, página 9: d) Projecto de pesquisa, contendo o tema provisório da tese, uma descrição resumida da pretensão, informações sobre a disponibilidade dos meios materiais para a sua realização, parceiras, o orçamento e, havendo, a respectiva fonte de
  334. Número ou marcador, página 9: e) Declaração de um Professor Doutorado, aceitando a orientação
  335. Número ou marcador, página 9: 2. A candidatura realiza-se num período determinado pelo respectivo
  336. Texto do artigo, página 9: programa de doutoramento e é submetida à secretaria de pós-graduação
  337. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 44
  338. Número ou marcador, página 9: 1. A selecção dos candidatos à frequência dos programas de doutoramento obedecem ao Regulamento Académico para Cursos de Pós Graduação da UniSave.
  339. Número ou marcador, página 9: 2. A selecção dos candidatos ao doutoramento deve ser feita por uma comissão composta por três professores doutores propostos pelo
  340. Número ou marcador, página 9: 3. A comissão nomeada para a selecção deve ter despacho do Área Académica da UniSave.
  341. Número ou marcador, página 9: 4. A lista seleccionada deve indicar os respectivos supervisores.
  342. Número ou marcador, página 9: 5. A lista resultante da selecção deve ser aprovada pela Direcção
  343. Texto do artigo, página 9: Reitor da UniSave.
  344. Número ou marcador, página 9: 7. A divulgação dos resultados da selecção do doutoramento, deverá
  345. Número ou marcador, página 9: 8. A selecção dos candidatos ao doutoramento toma em conta os
  346. Texto do artigo, página 9: seguintes critérios:
  347. Texto do artigo, página 9: a b c d e
  348. Número ou marcador, página 9: f) Equidade do género.
  349. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 45
  350. Número ou marcador, página 9: 1. O doutorando formaliza o vínculo do candidato com a UniSave num programa de doutoramento através da matrícula.
  351. Número ou marcador, página 9: 2. A matrícula é efectuada na secretaria da pós-graduação da
  352. Número ou marcador, página 9: 2. No acto da matrícula o candidato deve preencher o formulário e apresentar a seguinte documentação: uma fotocópia autenticada o Curriculum Vitae e uma declaração de compromisso de honrar o pagamento de taxas e mensalidades e de participar em todas as actividades programadas do doutoramento.
  353. Número ou marcador, página 9: 3. A matrícula está sujeita a uma taxa.
  354. Número ou marcador, página 9: 4. Para além da taxa de matrícula o candidato deve pagar taxas de
  355. Texto do artigo, página 9: materiais e de prestação de serviços.
  356. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 46
  357. Número ou marcador, página 9: 1. Em cada semestre o doutorando é obrigado a inscrever-se nas actividades curriculares e co-curriculares oferecidas pelo programa.
  358. Número ou marcador, página 9: 2. A inscrição é feita no início de cada semestre e de acordo com um prazo estabelecido.
  359. Número ou marcador, página 9: 3. A inscrição deve ser feita na secretaria de pós-graduação da
  360. Número ou marcador, página 9: 5. A inscrição nas actividades curriculares e co-curriculares pode ser anulada até 10 dias úteis após o início das aulas, mediante requerimento
  361. Número ou marcador, página 9: 6. A anulação da inscrição, nos termos do número anterior, não dá
  362. Texto do artigo, página 9: direito a reembolso do valor monetário depositado no acto da inscrição.
  363. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Direitos e Deveres do Doutorando
  364. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 47
  365. Texto do artigo, página 9: O doutorando tem o direito de:
  366. Número ou marcador, página 9: a) Frequentar as actividades curriculares e co-curriculares
  367. Número ou marcador, página 9: b) Usar os recursos disponíveis para o programa.
  368. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 48
  369. Texto do artigo, página 9: O doutorando tem o dever de:
  370. Número ou marcador, página 9: a) Participar em todas as actividades planificadas pelo seu b
  371. Número ou marcador, página 9: c) Submeter-se a um estágio por um período mínimo de 4 meses d
  372. Número ou marcador, página 9: e) Realizar a defesa da sua tese na UniSave.
  373. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VIII
  374. Texto do artigo, página 9: Duração e Estrutura dos Programas de Doutoramento
  375. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 49
  376. Texto do artigo, página 9: Os cursos de Doutoramento na UniSave têm a duração de 6 a 8 semestres (Decreto n.° 32/2010, SNATCA, artigo 16).
  377. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 50
  378. Texto do artigo, página 10: (Requisitos a apresentar numa proposta curricular de
  379. Texto do artigo, página 10: As propostas para a aprovação de um currículo de doutoramento na UniSave devem apresentar:
  380. Número ou marcador, página 10: a) Uma capa com o logotipo da UniSave acima, seguido da inscrição Universidade Save. A meio deve vir o título do
  381. Número ou marcador, página 10: b) Introdução (pertinência, alinhamento com as políticas do
  382. Número ou marcador, página 10: c) Dispositivos legais e normativos para a criação da proposta
  383. Número ou marcador, página 10: d) D
  384. Número ou marcador, página 10: e) G
  385. Número ou marcador, página 10: f) Á
  386. Número ou marcador, página 10: g) N
  387. Número ou marcador, página 10: h) P
  388. Número ou marcador, página 10: i) Princípios curriculares da proposta do doutoramento j)O
  389. Número ou marcador, página 10: k) Condições de acesso (conforme o Regulamento Académico da Pós-Graduação da UniSave e apresentação de uma proposta
  390. Número ou marcador, página 10: l) Critérios de selecção que o doutoramento vai adoptar (exemplo: envolvimento do candidato em pesquisas, participações em
  391. Texto do artigo, página 10: um projecto aceite por um professor Doutorado, experiência
  392. Número ou marcador, página 10: m) P
  393. Número ou marcador, página 10: n) P o)P
  394. Número ou marcador, página 10: p) Modalidades de frequência (formas de operacionalização das
  395. Número ou marcador, página 10: q) Organização dos estudos doutorais (descrição das actividades
  396. Número ou marcador, página 10: r) Carácter transversal da elaboração da tese (Espelhar na proposta curricular que a tese deve reflectir a capitalização dos conhecimentos adquiridos nas várias actividades curriculares e co-curriculares adquiridos durante o percurso académico
  397. Número ou marcador, página 10: s) M
  398. Número ou marcador, página 10: t) Syllabus (divididos em “Bloco de Pesquisa”, “Bloco de
  399. Número ou marcador, página 10: u) L
  400. Número ou marcador, página 10: v) M
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