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Texto do artigo · p. 1 Administração Nacional de Estadas
Texto do artigo · p. 1 Despachos De 2 de Julho de 2020:
Texto do artigo · p. 1 Oreste Madeira Ribeiro Zezela, titular do NUIT 105518171, enquadrado na carreira de técnico superior de obras públicas N1, classe C, escalão 1, grupo salarial 11 — designado, nos termos da Ordem de Serviço n.º 45//DG/023.6/2020, do Director-Geral da Administração Nacional de Estradas, para exercer, em comissão de serviço, as funções de Delegado Provincial de Niassa, ao abrigo do disposto do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea h) do n.º 3 do artigo 14 da Resolução n.º 25/2019, de 31 de Dezembro, e do disposto no Diploma Ministerial n.º 19/2012, de 15 de Fevereiro. Por urgente conveniência de serviço, o presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura, nos termos do n.º 4 do artigo 23 do Etatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, republicado pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro.
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 28 de Setembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Administração Nacional de Estadas
  2. Texto do artigo, página 1: Despachos De 2 de Julho de 2020:
  3. Texto do artigo, página 1: Oreste Madeira Ribeiro Zezela, titular do NUIT 105518171, enquadrado na carreira de técnico superior de obras públicas N1, classe C, escalão 1, grupo salarial 11 — designado, nos termos da Ordem de Serviço n.º 45//DG/023.6/2020, do Director-Geral da Administração Nacional de Estradas, para exercer, em comissão de serviço, as funções de Delegado Provincial de Niassa, ao abrigo do disposto do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea h) do n.º 3 do artigo 14 da Resolução n.º 25/2019, de 31 de Dezembro, e do disposto no Diploma Ministerial n.º 19/2012, de 15 de Fevereiro. Por urgente conveniência de serviço, o presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura, nos termos do n.º 4 do artigo 23 do Etatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, republicado pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro.
  4. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 28 de Setembro.)
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