MINISTÉRIO DAS FINANÇAS — Direcção Nacional de Previdência Social Despachos

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Previdência Social Despachos
Texto do artigo · p. 1 De 12 de Fevereiro de 2012:
Texto do artigo · p. 1 Fernando Manguiliche Matimbe, agente de serviço no Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica de Maputo, desligado do serviço por ter atingido o limite de idade, em 4 de Março de 2004 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 3 750,00 MT mensais, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 3 750,00 MT.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Abril.)
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Previdência Social Despachos
  3. Texto do artigo, página 1: De 12 de Fevereiro de 2012:
  4. Texto do artigo, página 1: Fernando Manguiliche Matimbe, agente de serviço no Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica de Maputo, desligado do serviço por ter atingido o limite de idade, em 4 de Março de 2004 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 3 750,00 MT mensais, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 3 750,00 MT.
  5. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Abril.)
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