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Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional do Emprego e Formação Profissional
Texto do artigo · p. 4 Despachos De 28 de Junho de 2011:
Texto do artigo · p. 4 Celeste Langa, titular do NUIT 100956675, técnica de formação profissional B, na carreira de técnico superior de administração do trabalho N2, classe E, colocada no Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado — passa para técnica de formação profissional A, classe E, na carreira de técnico superior de administração do trabalho N1.
Texto do artigo · p. 4 Rita António Pedro, titular do NUIT 100953994, técnica de formação profissional B, na carreira de técnico superior de administração do trabalho N2, classe E, colocada no Instituto Nacional de Emprego e Formação Profisional, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado — passa para técnica de formação profissional A, classe E, na carreira de técnico superior de administração do trabalho N1.
Texto do artigo · p. 4 Etelvina João Magaia, titular do NUIT 103396751, oficial de protocolo C, na carreira de técnico, classe E, colocada no Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado — passa para técnico superior de administração pública N1, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 26 de Agosto.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional do Emprego e Formação Profissional
  2. Texto do artigo, página 4: Despachos De 28 de Junho de 2011:
  3. Texto do artigo, página 4: Celeste Langa, titular do NUIT 100956675, técnica de formação profissional B, na carreira de técnico superior de administração do trabalho N2, classe E, colocada no Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado — passa para técnica de formação profissional A, classe E, na carreira de técnico superior de administração do trabalho N1.
  4. Texto do artigo, página 4: Rita António Pedro, titular do NUIT 100953994, técnica de formação profissional B, na carreira de técnico superior de administração do trabalho N2, classe E, colocada no Instituto Nacional de Emprego e Formação Profisional, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado — passa para técnica de formação profissional A, classe E, na carreira de técnico superior de administração do trabalho N1.
  5. Texto do artigo, página 4: Etelvina João Magaia, titular do NUIT 103396751, oficial de protocolo C, na carreira de técnico, classe E, colocada no Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado — passa para técnico superior de administração pública N1, classe E, escalão 1.
  6. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  7. Texto do artigo, página 4: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 26 de Agosto.)
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