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Texto do artigo · p. 4 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Secretário-Geral da Assembleia da República, atribuo a Felisberto da Silva Machava, técnico profissional de administração pública, o vencimento correspondente à função de Director de Delegação Provincial do Secretariado-Geral da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 2 de Março de 2013.— A Ministra do Trabalho, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 4 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Texto do artigo · p. 4 Centro de Investigação e Desenvolvimento em Etnobotânica
Texto do artigo · p. 4 Contratos
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do artigo 18 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com as alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), representado pelo Dr. Evaristo Florentina Baquete, Secretário Permanente, adiante designado por contratante, e Neto Fernando Fazenda, titular do NUIT 108967269 e do Bilhete de Identidade n .º 110100315565 C, emitido pelo arquivo de identificação de Maputo, de nacionalidade moçambicana, adiante designado por contratado, estabelecem entre si o presente contrato, com a duração de um (1) ano com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo e com a estipulação das seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 4 Primeira – O contratado desenvolverá as actividades de técnico de produção no Centro de Investigação e Desenvolvimento em Etnobotânica (CIDE), com sede no Distrito de Namaacha, Província do Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Segunda – O contratado realizará as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 4 a) Transformar os resultados de investigação em produtos;
Texto do artigo · p. 4 b) Promover a multiplicação, comercialização e produção massiva de culturas de plantas estudadas e aprovadas pelo conselho científico do CIDE;
Texto do artigo · p. 5 c) Promover a disseminação das culturas através da sua distribuição pelos agricultores e comunidades;
Texto do artigo · p. 5 d) Promover a realização de feiras, bazares e seminários para a divulgação dos produtos;
Texto do artigo · p. 5 e) Outras actividades inerentes.
Texto do artigo · p. 5 Terceira – O contratado tem o direito a remuneração mensal de 10512.00 MT (dez mil quinhentos e doze meticais), com acréscimo de 60 porcento de bónus especial – remuneração equiparada a da carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, do Sistema de Carreira e Remuneração, actualizável nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 Quarta – Os casos omissos serão resolvidos de harmonia com as disposições legais, e as dúvidas resultantes da execução do presente contrato, serão resolvidas por despacho do Ministro da Ciência e Tecnologia.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, Dezembro de 2011. — O Contratante, Dr Evaristo Florentina Baquete. – O Contratado, Neto Fernando Fazenda.
Texto do artigo · p. 5 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Janeiro de 2010.)
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do artigo 18 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), representado pelo Prof. Doutor Eng.º Venâncio Simão Massingue, Ministro, adiante designado por contratante e Júlio Jorge Motlombe, titular do NUIT 102501306, e do Bilhete de Identidade n.º 11017242 F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo em 23 de Agosto de 2002, de nacionalidade moçambicana, adiante designado por contratado, estabelecem entre si o presente contrato, com a duração de um 1 ano, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo e com a estipulação das seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 5 Primeira – O contratado desenvolverá as actividades de técnico facilitador para a Instalação do Centro de Investigação e Desenvolvimento em Etnobotânica (CIDE), com sede no distrito de Namaacha, província do Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Segunda – O contratado realizará as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 5 a) Servir de elo de ligação entre o Órgão Central do CIDE;
Texto do artigo · p. 5 b) Acompanhar os processos administrativo do CIDE;
Texto do artigo · p. 5 c) Garantir a tramitação do expediente entre o Órgão Central e o CIDE;
Texto do artigo · p. 5 d) Providenciar o apoio ao CIDE em todas as actividades que sejam relevantes para o normal funcionamento administrativo do mesmo; e
Texto do artigo · p. 5 e) Outras actividades inerentes.
Texto do artigo · p. 5 Terceira – O contratado tem o direito a remuneração mensal de 9643.00 MT (nove mil e seiscentos e quarenta e três meticais), acréscimo de 60 por cento de bónus especial, remuneração equiparada a da carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, do Sistema de Carreira e Remuneração, actualizável nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 Quarta – Os casos omissos serão resolvidos de harmonia com as disposições legais, e as dúvidas resultantes da execução do presente contrato, serão resolvidas por despacho do Ministro da Ciência e Tecnologia.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 24 de Dezembro de 2009. — O Contratante, o Prof. Doutor Eng.º Venâncio Simão Massingue. – O Contratado, Júlio Jorge Matlombe.
Texto do artigo · p. 5 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Junho de 2010.)
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do artigo 18 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com as alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), representado pelo Prof. Doutor Eng.º Venâncio Massingue, Ministro, adiante designado por contratante, e Neto Fernando Fazenda, titular do NUIT 108967269, e do Passaporte n.º AA 127107, emitido pela Direcção Nacional de Migração – Zambézia, de nacionalidade moçambicana, adiante designado por contratado, estabelecem entre si o presente contrato, com a duração de um (1) ano, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo e com a estipulação das seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 5 Primeira – O contratado desenvolverá as actividades de técnico de produção no Centro de Investigação e Desenvolvimento em Etnobotânica (CIDE), com sede no Distrito de Namaacha, província do Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Segunda – O contratado realizará as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 5 a) Transformar os resultados de investigação em produtos;
Texto do artigo · p. 5 b) Promover a multiplicação, comercialização e produção massiva de culturas de plantas estudadas e aprovadas pelo Conselho Científico do CIDE;
Texto do artigo · p. 5 c) Promover a disseminação das culturas através da sua distribuição pelos agricultores e comunidades;
Texto do artigo · p. 5 d) Promover a realização de feiras, bazares e seminários para a divulgação dos produtos;
Texto do artigo · p. 5 e) Outras actividades inerentes.
Texto do artigo · p. 5 Terceira – O contratado tem o direito a remuneração mensal de 9 643,00 MT (nove mil e seiscentos e quarenta e três meticais), acréscimo de 60 porcento de bónus especial, remuneração equiparada com a da carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, do Sistema de Carreira e Remuneração, atualizável, nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 Quarta – Os casos omissos serão resolvidos de harmonia com as disposições legais, e as dúvidas resultantes da execução do presente contrato, serão resolvidas por despacho do Ministro da Ciência e Tecnologia.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 24 de Dezembro de 2009. — O Contratante, o Prof. Doutor Eng.º Venâncio Simão Massingue. – O Contratado, Neto Fernando Fazenda.
Texto do artigo · p. 5 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Janeiro de 2010.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 4: Despacho
  3. Texto do artigo, página 4: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Secretário-Geral da Assembleia da República, atribuo a Felisberto da Silva Machava, técnico profissional de administração pública, o vencimento correspondente à função de Director de Delegação Provincial do Secretariado-Geral da Assembleia da República.
  4. Texto do artigo, página 4: Maputo, 2 de Março de 2013.— A Ministra do Trabalho, Vitória Dias Diogo.
  5. Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
  6. Texto do artigo, página 4: Centro de Investigação e Desenvolvimento em Etnobotânica
  7. Texto do artigo, página 4: Contratos
  8. Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo 18 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com as alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), representado pelo Dr. Evaristo Florentina Baquete, Secretário Permanente, adiante designado por contratante, e Neto Fernando Fazenda, titular do NUIT 108967269 e do Bilhete de Identidade n .º 110100315565 C, emitido pelo arquivo de identificação de Maputo, de nacionalidade moçambicana, adiante designado por contratado, estabelecem entre si o presente contrato, com a duração de um (1) ano com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo e com a estipulação das seguintes cláusulas:
  9. Texto do artigo, página 4: Primeira – O contratado desenvolverá as actividades de técnico de produção no Centro de Investigação e Desenvolvimento em Etnobotânica (CIDE), com sede no Distrito de Namaacha, Província do Maputo.
  10. Texto do artigo, página 4: Segunda – O contratado realizará as seguintes actividades:
  11. Texto do artigo, página 4: a) Transformar os resultados de investigação em produtos;
  12. Texto do artigo, página 4: b) Promover a multiplicação, comercialização e produção massiva de culturas de plantas estudadas e aprovadas pelo conselho científico do CIDE;
  13. Texto do artigo, página 5: c) Promover a disseminação das culturas através da sua distribuição pelos agricultores e comunidades;
  14. Texto do artigo, página 5: d) Promover a realização de feiras, bazares e seminários para a divulgação dos produtos;
  15. Texto do artigo, página 5: e) Outras actividades inerentes.
  16. Texto do artigo, página 5: Terceira – O contratado tem o direito a remuneração mensal de 10512.00 MT (dez mil quinhentos e doze meticais), com acréscimo de 60 porcento de bónus especial – remuneração equiparada a da carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, do Sistema de Carreira e Remuneração, actualizável nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
  17. Texto do artigo, página 5: Quarta – Os casos omissos serão resolvidos de harmonia com as disposições legais, e as dúvidas resultantes da execução do presente contrato, serão resolvidas por despacho do Ministro da Ciência e Tecnologia.
  18. Texto do artigo, página 5: Maputo, Dezembro de 2011. — O Contratante, Dr Evaristo Florentina Baquete. – O Contratado, Neto Fernando Fazenda.
  19. Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Janeiro de 2010.)
  20. Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo 18 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), representado pelo Prof. Doutor Eng.º Venâncio Simão Massingue, Ministro, adiante designado por contratante e Júlio Jorge Motlombe, titular do NUIT 102501306, e do Bilhete de Identidade n.º 11017242 F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo em 23 de Agosto de 2002, de nacionalidade moçambicana, adiante designado por contratado, estabelecem entre si o presente contrato, com a duração de um 1 ano, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo e com a estipulação das seguintes cláusulas:
  21. Texto do artigo, página 5: Primeira – O contratado desenvolverá as actividades de técnico facilitador para a Instalação do Centro de Investigação e Desenvolvimento em Etnobotânica (CIDE), com sede no distrito de Namaacha, província do Maputo.
  22. Texto do artigo, página 5: Segunda – O contratado realizará as seguintes actividades:
  23. Texto do artigo, página 5: a) Servir de elo de ligação entre o Órgão Central do CIDE;
  24. Texto do artigo, página 5: b) Acompanhar os processos administrativo do CIDE;
  25. Texto do artigo, página 5: c) Garantir a tramitação do expediente entre o Órgão Central e o CIDE;
  26. Texto do artigo, página 5: d) Providenciar o apoio ao CIDE em todas as actividades que sejam relevantes para o normal funcionamento administrativo do mesmo; e
  27. Texto do artigo, página 5: e) Outras actividades inerentes.
  28. Texto do artigo, página 5: Terceira – O contratado tem o direito a remuneração mensal de 9643.00 MT (nove mil e seiscentos e quarenta e três meticais), acréscimo de 60 por cento de bónus especial, remuneração equiparada a da carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, do Sistema de Carreira e Remuneração, actualizável nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
  29. Texto do artigo, página 5: Quarta – Os casos omissos serão resolvidos de harmonia com as disposições legais, e as dúvidas resultantes da execução do presente contrato, serão resolvidas por despacho do Ministro da Ciência e Tecnologia.
  30. Texto do artigo, página 5: Maputo, 24 de Dezembro de 2009. — O Contratante, o Prof. Doutor Eng.º Venâncio Simão Massingue. – O Contratado, Júlio Jorge Matlombe.
  31. Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Junho de 2010.)
  32. Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo 18 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com as alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), representado pelo Prof. Doutor Eng.º Venâncio Massingue, Ministro, adiante designado por contratante, e Neto Fernando Fazenda, titular do NUIT 108967269, e do Passaporte n.º AA 127107, emitido pela Direcção Nacional de Migração – Zambézia, de nacionalidade moçambicana, adiante designado por contratado, estabelecem entre si o presente contrato, com a duração de um (1) ano, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo e com a estipulação das seguintes cláusulas:
  33. Texto do artigo, página 5: Primeira – O contratado desenvolverá as actividades de técnico de produção no Centro de Investigação e Desenvolvimento em Etnobotânica (CIDE), com sede no Distrito de Namaacha, província do Maputo.
  34. Texto do artigo, página 5: Segunda – O contratado realizará as seguintes actividades:
  35. Texto do artigo, página 5: a) Transformar os resultados de investigação em produtos;
  36. Texto do artigo, página 5: b) Promover a multiplicação, comercialização e produção massiva de culturas de plantas estudadas e aprovadas pelo Conselho Científico do CIDE;
  37. Texto do artigo, página 5: c) Promover a disseminação das culturas através da sua distribuição pelos agricultores e comunidades;
  38. Texto do artigo, página 5: d) Promover a realização de feiras, bazares e seminários para a divulgação dos produtos;
  39. Texto do artigo, página 5: e) Outras actividades inerentes.
  40. Texto do artigo, página 5: Terceira – O contratado tem o direito a remuneração mensal de 9 643,00 MT (nove mil e seiscentos e quarenta e três meticais), acréscimo de 60 porcento de bónus especial, remuneração equiparada com a da carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, do Sistema de Carreira e Remuneração, atualizável, nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
  41. Texto do artigo, página 5: Quarta – Os casos omissos serão resolvidos de harmonia com as disposições legais, e as dúvidas resultantes da execução do presente contrato, serão resolvidas por despacho do Ministro da Ciência e Tecnologia.
  42. Texto do artigo, página 5: Maputo, 24 de Dezembro de 2009. — O Contratante, o Prof. Doutor Eng.º Venâncio Simão Massingue. – O Contratado, Neto Fernando Fazenda.
  43. Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Janeiro de 2010.)
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