De 15 de Março de 2010:

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Texto do artigo · p. 2 De 15 de Março de 2010:
Texto do artigo · p. 2 André Alberto Guambe, titular do NUIT 103825490, assistente administrativo D, na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 6, colocado no Instituto Nacional do Emprego e Formação Profissional, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro — passa para a categoria de técnico administrativo C, classe E, na carreira de técnico.
Texto do artigo · p. 2 Cesário Manuel Magno Mondlane, titular do NUIT 100954273, condutor de veículos pesados, classe U, escalão 1, na carreira de auxiliar administrativo, colocado no Instituto Nacional do Emprego e Formação Profissional, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro — passa para a categoria de assistente técnico administrativo C, classe E, escalão 1, na carreira de assistente técnico, grupo salarial 6.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 22 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me confere a alíneac) do n.º 1 do artigo 6 do Decreto n.º 54/2008, de 30 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, nos termos do n.º 1 dos artigos 23 e 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Celso Fernando Nhatave, titular do NUIT 103969905, técnico profissional em administração pública, classe E, para o cargo de chefe de Repartição Central de Recursos Humanos, no Instituto Nacional do Emprego e Formação Profissional, e declaro, nos termos do n.º 3 do artigo 20 do referido Estatuto e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, o regime jurídico de urgente conveniência de serviço, com todos os efeitos legais previstos no n.º 2 do mesmo artigo.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 29 de Março de 2010. – O Secretário Permanente, Tomás Bernardino.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Setembro de 2011.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 15 de Março de 2010:
  2. Texto do artigo, página 2: André Alberto Guambe, titular do NUIT 103825490, assistente administrativo D, na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 6, colocado no Instituto Nacional do Emprego e Formação Profissional, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro — passa para a categoria de técnico administrativo C, classe E, na carreira de técnico.
  3. Texto do artigo, página 2: Cesário Manuel Magno Mondlane, titular do NUIT 100954273, condutor de veículos pesados, classe U, escalão 1, na carreira de auxiliar administrativo, colocado no Instituto Nacional do Emprego e Formação Profissional, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro — passa para a categoria de assistente técnico administrativo C, classe E, escalão 1, na carreira de assistente técnico, grupo salarial 6.
  4. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 22 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me confere a alíneac) do n.º 1 do artigo 6 do Decreto n.º 54/2008, de 30 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, nos termos do n.º 1 dos artigos 23 e 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Celso Fernando Nhatave, titular do NUIT 103969905, técnico profissional em administração pública, classe E, para o cargo de chefe de Repartição Central de Recursos Humanos, no Instituto Nacional do Emprego e Formação Profissional, e declaro, nos termos do n.º 3 do artigo 20 do referido Estatuto e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, o regime jurídico de urgente conveniência de serviço, com todos os efeitos legais previstos no n.º 2 do mesmo artigo.
  6. Texto do artigo, página 2: Maputo, 29 de Março de 2010. – O Secretário Permanente, Tomás Bernardino.
  7. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Setembro de 2011.)
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