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Texto do artigo · p. 11 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 11 Despacho
Texto do artigo · p. 11 Pelo Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Regulamento da Lei dos Órgãos Locais do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, foram atribuídas competências aos Governadores Provinciais na área de gestão de recursos humanos.
Texto do artigo · p. 11 Havendo necessidade de se delegar algumas das competências com vista a agilizar determinados procedimentos administrativos, ao abrigo do disposto no artigo 7 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, conjugado com o artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e com a alínea a) n.º 8 do artigo 18 do Regulamento da Lei dos Órgãos Locais do Estado do referido Decreto, determino:
Texto do artigo · p. 11 1. São delegadas no Secretário Permanente da Província de Nampula as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 11 a) Gestão de Recursos Humanos do Estado no quadro de pessoal provincial, nas carreiras de regime geral, especial e específico.
Texto do artigo · p. 11 2. Constituem excepção do disposto na alínea anterior, as seguintes:
Texto do artigo · p. 11 a) As nomeações para o exercício de funções de direcção, chefia e confiança;
Texto do artigo · p. 11 b) As transferências;
Texto do artigo · p. 11 c) Aplicação de medidas disciplinares;
Texto do artigo · p. 11 d) Aqueles poderes que pela sua natureza e nos termos da Lei são indelegáveis.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 9 de Fevereiro de 2015. — O Governador da Província, Víctor Manuel Borges.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Governo da Província de Nampula
  2. Texto do artigo, página 11: Despacho
  3. Texto do artigo, página 11: Pelo Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Regulamento da Lei dos Órgãos Locais do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, foram atribuídas competências aos Governadores Provinciais na área de gestão de recursos humanos.
  4. Texto do artigo, página 11: Havendo necessidade de se delegar algumas das competências com vista a agilizar determinados procedimentos administrativos, ao abrigo do disposto no artigo 7 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, conjugado com o artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e com a alínea a) n.º 8 do artigo 18 do Regulamento da Lei dos Órgãos Locais do Estado do referido Decreto, determino:
  5. Texto do artigo, página 11: 1. São delegadas no Secretário Permanente da Província de Nampula as seguintes competências:
  6. Texto do artigo, página 11: a) Gestão de Recursos Humanos do Estado no quadro de pessoal provincial, nas carreiras de regime geral, especial e específico.
  7. Texto do artigo, página 11: 2. Constituem excepção do disposto na alínea anterior, as seguintes:
  8. Texto do artigo, página 11: a) As nomeações para o exercício de funções de direcção, chefia e confiança;
  9. Texto do artigo, página 11: b) As transferências;
  10. Texto do artigo, página 11: c) Aplicação de medidas disciplinares;
  11. Texto do artigo, página 11: d) Aqueles poderes que pela sua natureza e nos termos da Lei são indelegáveis.
  12. Texto do artigo, página 11: Nampula, 9 de Fevereiro de 2015. — O Governador da Província, Víctor Manuel Borges.
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