De 10 de Outubro de 2014:

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Texto do artigo · p. 3 De 10 de Outubro de 2014:
Texto do artigo · p. 3 Adelina Marta Merique, enquadrada no escalão 1, classe C, da carreira de técnico superior de N1, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Celso Lopes, enquadrado no escalão 1, classe C, da carreira de técnico superior de N1, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Moyasse António Mondlane, enquadrado no escalão 1, classe C, da carreira de técnico superior de N1, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Cristina Assita Uiliamo Uache Chibaiela, enquadrada no escalão 1, classe C, da carreira de técnico profissional, classificada em 6.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Argentina Issac Fulana Matule, enquadrada no escalão 12, classe U, da carreira de auxiliar administrativo, classificada em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 13, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 26 de Novembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: De 10 de Outubro de 2014:
  2. Texto do artigo, página 3: Adelina Marta Merique, enquadrada no escalão 1, classe C, da carreira de técnico superior de N1, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 3: Celso Lopes, enquadrado no escalão 1, classe C, da carreira de técnico superior de N1, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 3: Moyasse António Mondlane, enquadrado no escalão 1, classe C, da carreira de técnico superior de N1, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  5. Texto do artigo, página 3: Cristina Assita Uiliamo Uache Chibaiela, enquadrada no escalão 1, classe C, da carreira de técnico profissional, classificada em 6.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  6. Texto do artigo, página 3: Argentina Issac Fulana Matule, enquadrada no escalão 12, classe U, da carreira de auxiliar administrativo, classificada em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 13, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  7. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 26 de Novembro.)
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