De 20 de Novembro de 2014:
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- Texto do artigo, página 3: De 20 de Novembro de 2014:
- Texto do artigo, página 3: Abílio João Luís Cândido, enquadrado no escalão 1, classe C, da carreira de técnico superior de N1, classificado em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Janeiro de 2015.)
- Texto do artigo, página 3: Carla Ester Venâncio Manjate Rombe, enquadrada no escalão 2, classe C, da carreira de técnico superior N1, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 3: Isabel da Conceição Guilaze Gonçalves, enquadrada no escalão 2, classe C, da carreira de técnico superior de N1, classificada em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 3: Olga José da Esperança Namálue , enquadrada no escalão 1, classe C, da carreira de técnico superior de N1, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 22 de Janeiro de 2015.)
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