II SÉRIE — n.º 37

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 37/2019

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019 II SÉRIE — Número 37
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado:Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Mabalane:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
Parágrafo · p. 1 Universidade Lúrio:
Parágrafo · p. 1 Secretariado dos Conselhos.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mabalane
Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 2 do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, conjugado com o artigo 69 do Decreto n.º 65/98, de 3 de Dezembro, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso no aparelho do Estado, devidamente homologada por despacho de 1 de Janeiro de 2018, do Administrador do Distrito.
Texto do artigo · p. 1 Carreira de docente N3, especialidade de Alfabetização e Educação de Adultos: Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 1 1.º Násda Sérgio Bila .........................................................................15 2.º Marlena António Marquele ...........................................................13 3.º Rosa Luís Cumbe...........................................................................13 Carreira de docente N4, especialidade regular:
Texto do artigo · p. 1 Aprovados:
Texto do artigo · p. 1 1.º Inês Abrão Tovela........................................................................15 2.º Eliudmiro Elton Paulino .............................................................15 3.º Joaneta Macanda Matsena ..........................................................15 4.º Irene José Macie ......................................................................... 15 5.º Amândio Gildo Alberto Nhachengo........................................... 15 6.º Mosés Ananias Munganhe ..........................................................14 7.º Milton Rodrigues Aberto Jaime ..................................................14 8.º Victória Fernando Zitha...............................................................14 9.º Rui Gabriel Chambal ..................................................................14 10.º Crimilda Manuel Ngovene .........................................................14 11.º Alves José Ngovene Júnior .........................................................14 12.º Fabião Zenane Timane ...............................................................13 13.º Latifo Manuel Mula ....................................................................12
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 Valores
Texto do artigo · p. 1 14.º Stélia Paulo Mate ........................................................................12 15.º Alfredo Ernesto Cossa ................................................................11 16.º Med Armando Chitlango............................................................ 10 Carreira de docente N4, especialidade de Língua Inglesa:
Texto do artigo · p. 1 Aprovada: Salfina Alberto Ngovene ....................................................................14
Texto do artigo · p. 1 Carreira de docente N1, especialidade de Agro-Pecuária: Aprovados:
Texto do artigo · p. 1 1.º Osvaldo Nhambe .........................................................................15 2.º Evnódia Gerquina Tivane ...........................................................14 3.º Quinito Mauício Mussacate ........................................................14 4.º Ana Sumbane Chachuaio Banze .................................................12 5.º Juma Vicente Nhanchapura Naposso .........................................10 6.º Igor Agostinho Chacane .............................................................15 7.º Zarina Osman Mustafa................................................................ 13 8.º Esselina de Lurdes Afonso Cossa ...............................................12 9.º Castiano António Fungulane ......................................................12 10.º Amarildo Jaime Muchanga .........................................................12 Reprovado:
Texto do artigo · p. 1 Vasco Raúl Machava. A Directora do Serviço, Melta Mário Maoze.
Texto do artigo · p. 1 Universidade Lúrio
Texto do artigo · p. 1 Secretariado dos Conselhos
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 8/CUN/2018
Texto do artigo · p. 1 Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, no dia 13 de Julho de 2018, o Conselho Universitário analisou a proposta de alteração pontual do Regulamento Pedagógico da UniLúrio.
Texto do artigo · p. 1 Do debate havido, concluiu-se: primeiro, em face da escalada de violência física e psicológica a novos ingressos associada à actividade de praxe académica, a necessidade de proibir o seu exercício na Universidade; segundo, a necessidade de corrigir a gralha na referência que alguns artigos fazem a outros, facto que leva a grandes dificuldades na interpretação e aplicação do RP.
Texto do artigo · p. 1 Nesta medida, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da UniLúrio, alterados pelo Decreto n.º 75/2011, de 30 de Dezembro, do Conselho de Ministros, o CUN delibera:
Texto do artigo · p. 1 1. Aprovar as alterações dos artigos 54, 64, alínea c), 65 e 68;
Texto do artigo · p. 1 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Deliberado na Sala VIP do Campus Universitário de Marrere, na Cidade de Nampula, a 4 de Agosto de 2017.— O Presidente, Prof. Doutor Francisco Pedro dos Santos Noa.
Texto do artigo · p. 2 Regulamento Pedagógico (Rectificado e aprovado em Conselho Universitário de 8 de
Texto do artigo · p. 2 Novembro de 2016)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1 Definições
Texto do artigo · p. 2 Para efeitos do presente regulamento, os termos, expressões e abreviaturas abaixo, assumem o sentido que lhes segue:
Número ou marcador · p. 2 a) Acesso – Corolário da satisfação das condições legais para ingresso e frequência aos cursos do ensino superior e, bem assim, de provisão de condições materiais e financeiras para a materialização do direito à educação;
Número ou marcador · p. 2 b) Admissão – Condição ordinária de ingresso à Universidade Lúrio, mediante exame, para frequência aos cursos que esta ofereça, com salvaguarda de outras condições especiais de ingresso;
Número ou marcador · p. 2 c) Avaliação – Conjunto de procedimentos e operações de carácter permanente inseridas no processo pedagógico, que consistem na recolha e sistematização de dados, e informações de natureza qualitativa e quantitativa sobre o estudante, visando formular juízos de valor sobre o cumprimento dos objectivos fixados no currículo de um curso;
Número ou marcador · p. 2 d) Avaliação de Frequência de Disciplina – Prova regular assistida, individual ou colectiva, realizada em determinada disciplina ou actividade curricular durante um semestre ou ano lectivo, que pode, ou não, combinar as várias formas e tipos de avaliação estabelecidos;
Número ou marcador · p. 2 e) Avaliação Final de Disciplina – Prova de exame terminal assistida, ou outra forma de avaliação prevista no programa a que são os estudantes são submetidos que, no final de cada semestre ou ano lectivo, acumulam pontuação correspondente a um mínimo de 10 valores;
Número ou marcador · p. 2 f) Avaliação Final do Curso – Trabalho de culminação de curso que pode consubstanciar as formas de trabalho de projecto, relatório de estágio ou outra;
Número ou marcador · p. 2 g) DSA – Direcção dos Serviços Académicos da Universidade Lúrio;
Número ou marcador · p. 2 h) DP – Direcção Pedagógica da Universidade Lúrio;
Número ou marcador · p. 2 i) CTA – Corpo Técnico Administrativo;
Número ou marcador · p. 2 j) Ingresso – Concretização do direito à formação superior mediante matrícula;
Número ou marcador · p. 2 k) Inscrição – Acto pelo qual o estudante se regista nas disciplinas semestral ou anualmente – ou ainda, no módulo que pretende frequentar;
Número ou marcador · p. 2 l) IES – Instituições de Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 2 m) Matrícula – Acto pelo qual se consolida o ingresso na Universidade Lúrio, do qual, e somente deste acto emerge um vínculo jurídico entre o estudante e a UniLúrio de que decorrem direitos e deveres;
Número ou marcador · p. 2 n) Mudança de curso – Processo de alteração do vínculo que liga um estudante de um determinado curso para um outro, sem prejuízo das disposições regulamentares em vigor na Universidade Lúrio;
Número ou marcador · p. 2 o) Prescrição – Vicissitude de suspensão do direito de continuação de estudos, como consequência da realização do limite de reprovações, em determinada disciplina;
Número ou marcador · p. 2 p) Grau académico – Conjunto de competências e habilidades técnico-científicas confirmadas por um título académico, obtido em Instituição de Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 2 q) Nível de frequência – É a posição do plano de estudos em que um estudante se encontra inscrito num determinado curso;
Número ou marcador · p. 2 r) Sistema de precedência – Conjunto de disciplinas estruturais e interdependentes de um determinado curso;
Número ou marcador · p. 2 s) Transferência – Mobilidade do estudante que implica cessação do vínculo decorrente do ingresso em determinada Instituição de Ensino Superior com constituição de novo vínculo com outra Instituição de Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 2 t) Estágio profissionalizante – Actividade curricular prática realizada no final de cada curso;
Número ou marcador · p. 2 u) Repescagem – Processo de ocupação de vagas não providas na primeira listagem após a realização dos exames de admissão;
Número ou marcador · p. 2 v) UniLúrio - Universidade Lúrio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Texto do artigo · p. 2 O presente regulamento tem por objecto estabelecer os princípios e normas que regem os processos pedagógicos de ensino e aprendizagem inseridos na missão da formação superior, na UniLúrio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3 Âmbito de aplicação
Número ou marcador · p. 2 1. O presente Regulamento aplica-se aos cursos superiores oferecidos pela UniLúrio para a obtenção do grau académico de Licenciatura.
Número ou marcador · p. 2 2. Os cursos de Mestrado e de Doutoramento, bem como outros,
Texto do artigo · p. 2 de pós-graduação ou especialização, adoptam, em atenção às suas especificidades, regulamentos específicos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Ingresso e Matrícula
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4 Requisitos de ingresso
Número ou marcador · p. 2 1. As condições de acesso e outros requisitos para o ingresso à UniLúrio constam da legislação em vigor na República de Moçambique e da informação divulgada nos editais que anunciam os cursos e exames de admissão.
Número ou marcador · p. 2 2. O ingresso à UniLúrio está condicionado à prestação de exames de admissão com êxito, em processo regido por disposições específicas expressas em edital sobre os exames de admissão.
Número ou marcador · p. 2 3. Exceptuam-se do regime estabelecido pelos números precedentes,
Texto do artigo · p. 2 os ingressos que decorram de outras formas ou condições de acesso, tais como:
Número ou marcador · p. 2 a) Instrumentos de cooperação que isentem de exames de admissão, firmados pelo Estado Moçambicano com outros Estados, ou pela UniLúrio com outras instituições de Ensino Superior, ou organismos de outra natureza;
Número ou marcador · p. 2 b) Ingresso por transferência de cursos similares oferecidos por outras instituições de ensino superior; e
Número ou marcador · p. 2 c) Outras formas estabelecidas por disposição legal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5 Matrícula
Número ou marcador · p. 2 1. O ingresso à UniLúrio por via de exames de admissão ou por outra forma prevista no presente regulamento, deve ser confirmado mediante matrícula.
Número ou marcador · p. 2 2. Só podem efectuar matrícula na UniLúrio os estudantes com ingresso, nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável, em conformidade com o calendário académico.
Número ou marcador · p. 2 3. Os termos e condições para a realização da matrícula constam em
Texto do artigo · p. 2 edital para os exames de admissão e são também publicados em edital de matrículas.
Número ou marcador · p. 3 4. A efectivação da matrícula deve ser feita até ao máximo de 30 dias após o período normal de matrículas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 6 Efeitos da matrícula
Texto do artigo · p. 3 A matrícula confere a condição de estudante da UniLúrio ao candidato com ingresso, independentemente da forma deste, e submete o estudante à condição de sujeito de plenos direitos e obrigações nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7 Perda do direito de ingresso
Texto do artigo · p. 3 O candidato admitido que não formalizar a matrícula no ano correspondente ao seu ingresso por admissão e no período preconizado para tal, perde o direito de ingresso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 8 Repescagem
Número ou marcador · p. 3 1. Para as vagas não providas e não reclamadas até ao prazo para a realização da matrícula serão apurados os estudantes imediatamente melhor classificados na pauta de exames de admissão, de acordo com os demais critérios estabelecidos em edital dos exames de admissão.
Número ou marcador · p. 3 2. As vagas referidas no número precedente, bem como o resultado do apuramento, serão publicadas nos mesmos meios de comunicação da publicação do edital de exames de admissão.
Número ou marcador · p. 3 3. Os candidatos repescados devem matricular-se até 1 (uma)
Texto do artigo · p. 3 semana após o início das aulas e de acordo com o preconizado no calendário académico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9 Procedimentos de matrícula e validade
Número ou marcador · p. 3 1. A matrícula tem lugar em sector do Registo Académico da Faculdade ou Departamento que administra o curso, e realiza-se uma única vez, sendo renovável a cada ano lectivo.
Número ou marcador · p. 3 2. A matrícula tem eficácia legal para a fracção do tempo de estudos a que se refere.
Número ou marcador · p. 3 3. No acto da matrícula, o candidato deve exibir o seu Bilhete
Texto do artigo · p. 3 de Identidade ou o equivalente, cópia autenticada de certificado de habilitações, pagar a taxa de matrícula e satisfazer os demais requisitos estabelecidos em edital.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10 Ingresso por transferência
Número ou marcador · p. 3 1. Indivíduos que tenham frequentado ou se encontrem a frequentar um curso noutra IES, nacionais ou estrangeiras, pode ingressar em cursos similares na UniLúrio, por transferência.
Número ou marcador · p. 3 2. O ingresso por transferência ocorre na total observância do quadro legal estabelecido no domínio das Qualificações do Ensino Superior em Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 3. Só pode transferir-se para a UniLúrio, o indivíduo que tenha
Texto do artigo · p. 3 concluído com sucesso, pelo menos, 4 (quatro) semestres do curso da IES de proveniência.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Inscrição e Nível Académico
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 11 Inscrição
Número ou marcador · p. 3 1. O estudante tem o direito de seleccionar, no seu ano, as cadeiras em que pretenda inscrever-se durante um dado semestre ou ano lectivo.
Número ou marcador · p. 3 2. É obrigatória a inscrição às disciplinas dos anos mais atrasados do
Texto do artigo · p. 3 plano de estudos oferecido para o semestre ou ano lectivo.
Número ou marcador · p. 3 3. O estudante frequenta apenas as cadeiras para que se tenha inscrito.
Número ou marcador · p. 3 4. A inscrição realiza-se no período estabelecido anualmente no
Texto do artigo · p. 3 calendário académico ou, se aplicável, na faculdade ou departamento que administra o curso no qual o estudantes se encontra matriculado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 12 Sistema de precedências
Número ou marcador · p. 3 1. O sistema de precedências estabelece as condições de frequência a disciplinas subsequentes e interdependentes de um curso.
Número ou marcador · p. 3 2. O estudante não pode inscrever-se nas disciplinas subsequentes
Texto do artigo · p. 3 integradas no sistema de precedências, enquanto não estiver aprovado em disciplinas precedentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 13 Anulação de inscrição
Número ou marcador · p. 3 1. O estudante pode, em requerimento dirigido ao director da faculdade ou departamento que administra o curso em que se encontra matriculado, solicitar a anulação da inscrição, em uma ou mais disciplinas, até o máximo de 4 (quatro) semanas do início das aulas.
Número ou marcador · p. 3 2. A anulação da inscrição não dá direito ao reembolso do valor da taxa respectiva.
Número ou marcador · p. 3 3. As inscrições que violem o disposto no presente regulamento, ao
Texto do artigo · p. 3 estabelecido pelo Sistema de Precedências e outra legislação aplicável, serão anuladas automaticamente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 14 Tempo de estudos
Número ou marcador · p. 3 1. Após a primeira inscrição no seu curso, o estudante dispõe de um período máximo de tempo para terminar os seus estudos.
Número ou marcador · p. 3 2. O tempo de estudos corresponde ao período de duração regular do curso mais dois anos para os cursos de Licenciatura.
Número ou marcador · p. 3 3. A não conclusão do curso no período adicional estabelecido nos números precedentes pelo estudante desencadeia o agravamento da taxa de renovação de matrícula e de inscrição em quíntuplo, em cada ano de atraso.
Número ou marcador · p. 3 4. Compete ao Conselho de Faculdade decidir a perda do direito de continuação de estudos.
Número ou marcador · p. 3 5. A não renovação da matrícula interrompe a contagem do tempo de estudos.
Número ou marcador · p. 3 6. Durante o tempo de estudo, ao estudante que reprovar duas ou mais vezes a mesma disciplina será agravada a taxa de inscrição. A não renovação interrompe a contagem do tempo de estudo.
Número ou marcador · p. 3 7. As taxas de propinas para os estudantes que incorram em
Texto do artigo · p. 3 reprovações consecutivas, serão agravadas, progressivamente, em 50% ao ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 15 Procedimento de inscrição
Texto do artigo · p. 3 A inscrição é feita mediante o preenchimento de um impresso previsto para o efeito, e pagamento de uma taxa de inscrição correspondente às disciplinas que o estudante pretende frequentar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 16 Nível de frequência
Número ou marcador · p. 3 1. O nível de frequência do estudante, que se encontra inscrito em disciplinas de mais de um ano do plano de estudo, será o do ano em que estiver inscrito em mais disciplinas.
Número ou marcador · p. 3 2. A confirmação do nível de frequência compete ao sector do Registo Académico da Faculdade que administra o curso.
Número ou marcador · p. 3 3. Não é permitida a inscrição em disciplinas de mais do que dois
Texto do artigo · p. 3 níveis de formação.
Número ou marcador · p. 4 4. É permitida a inscrição até o máximo de 2 (duas) disciplinas ou actividades curriculares no nível imediatamente inferior ao seu nível de frequência.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Mudança de curso
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 17 Direito à mudança de Curso
Número ou marcador · p. 4 1. É permitido ao estudante mudar do curso para o qual fora admitido para um outro, oferecido quer pela sua Faculdade, quer por outra, dentro da UniLúrio.
Número ou marcador · p. 4 2. Só é permitida a mudança de curso para outro que esteja relacionado com o curso que o estudante está a frequentar e mediante análise e respectiva autorização da Direcção da Faculdade.
Número ou marcador · p. 4 3. É apenas permitida uma mudança de curso, para cada estudante.
Número ou marcador · p. 4 4. A mudança de curso só é permitida aos estudantes que tenham
Texto do artigo · p. 4 concluído com sucesso, o primeiro ano do curso para o qual foi admitido.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 18 Modalidades de mudança de curso
Número ou marcador · p. 4 1. Os processos de mudança de curso compreendem as seguintes modalidades:
Número ou marcador · p. 4 a) Por solicitação;
Número ou marcador · p. 4 b) Por recandidatura aos exames de admissão; e
Número ou marcador · p. 4 c) Por reorientação.
Número ou marcador · p. 4 2. O estudante que mudar de curso por recandidatura perde, no acto de matrícula, os direitos decorrentes da sua condição anterior de estudante, com excepção do que se estabelecer no sistema de equivalências e em relação ao tempo de estudos.
Número ou marcador · p. 4 3. A iniciativa e o procedimento para a mudança de curso por
Texto do artigo · p. 4 reorientação ocorre sob a responsabilidade das Direcções de Faculdade e da DP.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 19 Procedimentos de mudança de curso na mesma faculdade
Número ou marcador · p. 4 1. O pedido de mudança de curso para a mesma faculdade é feito mediante requerimento dirigido ao Director da Faculdade, junto da secretaria da faculdade.
Número ou marcador · p. 4 2. À decisão do Director da Faculdade são instruídos os seguintes
Texto do artigo · p. 4 documentos:
Número ou marcador · p. 4 a) Requerimento do estudante devidamente fundamentado;
Número ou marcador · p. 4 b) Parecer dos coordenadores dos cursos;
Número ou marcador · p. 4 c) Ficha de rendimento pedagógico do estudante;
Número ou marcador · p. 4 d) Equivalência das disciplinas do curso anterior às do curso que o estudante deseja frequentar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 20 Procedimentos de mudança de curso para outra faculdade
Número ou marcador · p. 4 1. O pedido de mudança de curso para outra faculdade é feito mediante requerimento dirigido ao Director Pedagógico Central, junto da secretaria da faculdade de procedência.
Número ou marcador · p. 4 2. À decisão do Director Pedagógico são instruídos os seguintes
Texto do artigo · p. 4 documentos:
Número ou marcador · p. 4 a) Requerimento do estudante devidamente fundamentado;
Número ou marcador · p. 4 b) Parecer da faculdade de procedência;
Número ou marcador · p. 4 c) Ficha de rendimento pedagógico do estudante;
Número ou marcador · p. 4 d) Equivalência das disciplinas do curso anterior que o estudante deseja frequentar;
Número ou marcador · p. 4 e) Parecer da faculdade de destino.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 21 Atendibilidade
Número ou marcador · p. 4 1. O pedido de mudança de curso só será atendido quando satisfizer o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Submissão do pedido com antecedência de, pelo menos, 60 (sessenta) dias do início do ano lectivo na faculdade de destino, ou 45 (quarenta e cinco) dias do início do ano lectivo quando se trata da mesma faculdade;
Número ou marcador · p. 4 b) Satisfação dos requisitos de ingresso do curso pretendido, no ano de ingresso;
Número ou marcador · p. 4 c) Disponibilidade de vaga.
Número ou marcador · p. 4 2. A decisão que defere o pedido de mudança de curso indica as
Texto do artigo · p. 4 disciplinas com equivalência, as disciplinas para que o estudante deverá primariamente proceder inscrição no novo curso, bem como o tempo de estudos remanescente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 22 Efeitos da recandidatura
Número ou marcador · p. 4 1. O estudante que mudar de curso por recandidatura contínua, no novo curso, com o tempo de vida de sua bolsa de estudos.
Número ou marcador · p. 4 2. O tempo de estudos de um estudante regular recandidatado reduz-
Texto do artigo · p. 4 se em 1 (um) ano, quando a recandidatura ocorrer até aos primeiros 2 (dois) anos de matrícula, e, reduzem-se em 2 (dois) anos, quando a recandidatura ocorrer até ao final do quarto ano de matrícula, para os cursos oferecidos na UniLúrio.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Frequência às Actividades Curriculares
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 23 Obrigatoriedade de Presença
Número ou marcador · p. 4 1. É obrigatória a presença dos estudantes nas actividades que forem definidas em cada disciplina ou actividade curricular, no respectivo programa, e anunciadas aos estudantes no início da sua leccionação.
Número ou marcador · p. 4 2. O estudante que faltar o equivalente a 25% ou mais da carga horária das actividades definidas como obrigatórias é excluído do exame dessa disciplina ou actividade curricular, salvo com justificações plausíveis.
Número ou marcador · p. 4 3. Nos casos de repetição de disciplina ou actividade curricular por reprovação no exame de recorrência não é obrigatória a presença do estudante nas actividades definidas, limitando-se apenas a realizar a avaliação final, excepto nos casos em que a causa da reprovação não tenha sido por prática de qualquer das infracções previstas no artigo 62 do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 4 4. O exposto no ponto 3 do presente artigo só é válido caso a causa
Texto do artigo · p. 4 da reprovação não tenha sido por prática de qualquer das infracções previstas no artigo 62 do presente regulamento ou por falta de comparência na prova de avaliação de recorrência.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Avaliação do estudante
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 24 Objectivos da avaliação
Texto do artigo · p. 4 A avaliação dos estudantes visa cumprir os objectivos pedagógicos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Verificar a existência dos pré-requisitos necessários à aprendizagem de conteúdos ou matérias novas;
Número ou marcador · p. 4 b) Comprovar o grau de desenvolvimento e assimilação dos conhecimentos, capacidades, hábitos e atitudes correspondentes aos objectivos da disciplina, actividade curricular e curso;
Número ou marcador · p. 5 c) Controlar o processo de ensino e aprendizagem, com vista a comprovar a adequação dos conteúdos, métodos e meios de ensino;
Número ou marcador · p. 5 d) Identificar as dificuldades ou insuficiências de aprendizagem dos estudantes bem como as causas do insucesso escolar;
Número ou marcador · p. 5 e) Estimular o estudo regular e sistemático dos estudantes;
Número ou marcador · p. 5 f) Apurar o rendimento escolar de cada estudante, no fim do semestre, ano lectivo ou curso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 25 Bases da avaliação
Texto do artigo · p. 5 As bases para a avaliação são os objectivos da aprendizagem e os conteúdos correspondentes a cada actividade curricular e ao currículo no seu conjunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 26 Parâmetros de avaliação
Número ou marcador · p. 5 1. A avaliação do rendimento escolar do estudante observa parâmetros de fixação quantitativa e qualitativo.
Número ou marcador · p. 5 2. A avaliação quantitativa é feita com base em índices numéricos correspondentes à escala de 0 a 20 valores, de acordo com o disposto no artigo 30 do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 5 3. A avaliação qualitativa deve, em devido tempo, ser convertida
Texto do artigo · p. 5 em avaliação quantitativa, de acordo a escala de avaliação estabelecida pelo presente regulamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 27 Formas de avaliação
Texto do artigo · p. 5 As formas de avaliação, estabelecidas para as disciplinas e actividades curriculares, devem constar dos programas analíticos das respectivas disciplinas ou actividades curriculares, e carecem de aprovação do Conselho de Faculdade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 28 Responsabilidade de informação
Texto do artigo · p. 5 É da responsabilidade do docente regente da disciplina, informar aos estudantes sobre as formas de avaliação estabelecidas para essa disciplina ou actividade curricular, no início da actividade lectiva.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 29 Escala de avaliação
Texto do artigo · p. 5 A avaliação quantitativa, com base na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, e deverá obedecer ao disposto em seguida:
Texto do artigo · p. 5 19 a 20 - Excelente: O estudante domina de forma excelente o conteúdo de conhecimentos em todos os seus aspectos, gerais ou específicos; apresenta-os oralmente ou por escrito, com clareza, rigor e criatividade; dá provas de um pensamento independente, seguro, eficaz e criativo na resolução dos respectivos problemas;
Texto do artigo · p. 5 17 a 18 - Muito Bom: O estudante domina o respectivo conteúdo de conhecimentos nos seus aspectos gerais e específicos; apresenta-os oralmente ou por escrito, com clareza e rigor; dá provas de pensamento independente e de criatividade; apenas ocasionalmente comete erros em questões de detalhe e secundárias; aborda os problemas respectivos com segurança, rapidez e eficiência;
Texto do artigo · p. 5 14 a 16 - Bom: O estudante tem conhecimentos sistematizados da estrutura da respectiva matéria; apresenta-os de forma fluente e correcta; no tratamento dessas matérias, trabalha independentemente e precisa de pouca ajuda; comete poucos erros em aspectos não essenciais; aborda os problemas respectivos com segurança e eficiência;
Texto do artigo · p. 5 10 a 13 - Suficiente: O estudante tem conhecimentos sistematizados da estrutura fundamental da matéria; precisa de alguma ajuda no tratamento dessas matérias; comete por vezes erros em aspectos não essenciais; aborda os problemas respectivos com pouca segurança;
Texto do artigo · p. 5 0 a 9 - Insuficiente: O estudante não cumpre com as exigências das respectivas disciplinas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 30 Sistema de Avaliação
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do presente regulamento o sistema de avaliação prevê o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Avaliação de frequência de disciplina ou actividade curricular;
Número ou marcador · p. 5 b) Avaliação final de disciplina ou actividade curricular;
Número ou marcador · p. 5 c) Avaliação final de curso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 31 Lugar de avaliação
Número ou marcador · p. 5 1. As provas de avaliação têm lugar nas instalações da UniLúrio.
Número ou marcador · p. 5 2. Apenas em casos devidamente justificados, as avaliações podem
Texto do artigo · p. 5 realizar-se em instalações alheias ao domínio da UniLúrio, carecendo para o efeito, de autorização expressa por escrito do Director da Faculdade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 32 Manuseamento e Arquivamento de avaliações
Número ou marcador · p. 5 1. É obrigatória a correcção, oral ou escrita, ou por um guião de correcção de todas as avaliações de frequência realizadas.
Número ou marcador · p. 5 2. A devolução das provas de avaliação é obrigatória e deve ocorrer até 5 (cinco) dias após a publicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 5 3. As provas de avaliação final são arquivadas durante um período
Texto do artigo · p. 5 de 5 (cinco) anos na Faculdade ou Departamento que administra o curso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 33 Certificações e diplomas
Número ou marcador · p. 5 1. O estudante tem o direito de requerer declarações de disciplinas feitas, da carga horária, da conduta académica e outros, conforme o cumprimento do plano de estudos do seu curso, desde que tenha satisfeitas as suas obrigações para com a UniLúrio.
Número ou marcador · p. 5 2. Os pedidos referentes às declarações previstas nos termos do número precedente são dirigidos ao Director da Faculdade e ocorrem mediante pagamento de correspondente taxa.
Número ou marcador · p. 5 3. Na conclusão de um nível académico, o estudante recebe um certificado de habilitações e um diploma.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 34 Tipos de avaliação
Número ou marcador · p. 5 1. A avaliação de frequência ou final de disciplina ou outra actividade curricular assume, cumulativamente ou não, a tipologia seguinte: escrita, oral, teórica ou prática.
Número ou marcador · p. 5 2. A introdução de tipos de avaliação de frequência ou final,
Texto do artigo · p. 5 diferentes das previstas no programa da respectiva disciplina ou actividade curricular carece de aprovação do Conselho de Faculdade que administra o curso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 35 Responsabilidade do regente
Texto do artigo · p. 5 Os trabalhos que concorrem para a avaliação de frequência realizamse sob responsabilidade do docente regente da disciplina ou actividade curricular.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 36 Mínimo de avaliações de frequência
Texto do artigo · p. 6 Em cada semestre lectivo, o estudante deve realizar, pelo menos, 3 (três) avaliações de frequência de qualquer tipo por disciplina.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 37 Publicação de resultados da avaliação de frequência
Texto do artigo · p. 6 Os resultados de cada avaliação de frequência de uma disciplina ou actividade curricular são publicados nos lugares de estilo da Faculdade, até ao sétimo dia da data da sua realização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 38 Classificação de frequência
Número ou marcador · p. 6 1. A classificação de frequência corresponde à média ponderada das notas obtidas nas provas de avaliação, devendo considerar-se os pesos fixados e deve ser expressa em termos de números inteiros.
Número ou marcador · p. 6 2. A nota da classificação de frequência é publicada em pauta, segundo o modelo em vigor na UniLúrio, até 5 (cinco) dias após o término das aulas do semestre.
Número ou marcador · p. 6 3. A publicação das pautas de frequência compete ao Responsável
Texto do artigo · p. 6 pelo sector Pedagógico da Faculdade ou ao Coordenador do Curso, quando exista.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 39 Revisão de avaliações de frequência
Número ou marcador · p. 6 1. Ao estudante assiste o direito de pedir a revisão de suas provas escritas, ou outro tipo de avaliação de frequência, no prazo de 5 (cinco) dias após a data de publicação dos resultados, em requerimento dirigido ao Director da Faculdade.
Número ou marcador · p. 6 2. Compete ao Director de Faculdade, no domínio do direito de
Texto do artigo · p. 6 revisão, o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Designar júri de, pelo menos, dois docentes não envolvidos na correcção da avaliação em causa, para a revisão da mesma;
Número ou marcador · p. 6 b) Decidir a atribuição de nota e mandar publicar o resultado da revisão, até o máximo de 10 (dez) dias após a data de entrada do respectivo pedido.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 40 Admissão à avaliação final
Texto do artigo · p. 6 É admitido à avaliação final o estudante que, tendo cumprido os requisitos dos programas e demais disposições regulamentares em vigor, tenha uma classificação de frequência igual ou superior a 10 (dez) valores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 41 Dispensa da avaliação final
Número ou marcador · p. 6 1. Podem ser dispensados da avaliação final de disciplina os estudantes que, cumulativamente cumpram com as condições seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Ter realizado na disciplina ou actividade curricular em causa todas as avaliações previstas no programa;
Número ou marcador · p. 6 b) Ter obtido classificação de frequência igual ou superior a 16 (dezasseis) valores;
Número ou marcador · p. 6 c) Não ter obtido nenhuma classificação inferior a 10 valores em avaliação de frequência nessa disciplina.
Número ou marcador · p. 6 2. O disposto no número anterior não é extensivo às disciplinas que,
Texto do artigo · p. 6 pela sua natureza, ou por disposição legal, não prevejam a dispensa de avaliação final, conforme conste do programa analítico da disciplina.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 42 Exclusão de avaliação final
Número ou marcador · p. 6 1. Considera-se excluído de avaliação final os estudante abrangido por qualquer uma das situações seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Obtenção de uma classificação de frequência inferior a 10 (dez) valores;
Número ou marcador · p. 6 b) Cometimento de faltas até, pelo menos, o equivalente a 25% da carga horária nas actividades obrigatórias.
Número ou marcador · p. 6 2. Pode ser excluído da avaliação final o estudante que praticar
Texto do artigo · p. 6 infracções disciplinares previstas no artigo 62 e nas alíneas c), d), e), f) e 9 do artigo 64, ambos do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 43 Reprovação
Número ou marcador · p. 6 1. Considera-se reprovado o estudante abrangido por qualquer uma das situações seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Classificação de avaliação final regular ou de recorrência inferior a 10 (dez) valores;
Número ou marcador · p. 6 b) Falta de comparência a prova de avaliação final.
Número ou marcador · p. 6 2. Pode ser reprovado da avaliação final o estudante que praticar
Texto do artigo · p. 6 infracções disciplinares previstas no artigo 62 deste regulamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 44 Direito de realização de avaliação final
Texto do artigo · p. 6 O direito de realização da avaliação final é condicionado ao cumprimento integral das actividades académicas previstas no programa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 45 Épocas de avaliação final
Texto do artigo · p. 6 As provas de avaliação final e de recorrência têm lugar em época única distinta uma da outra, respectivamente, nas datas anunciadas anualmente em calendário académico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 46 Tipo e formas de avaliação final
Texto do artigo · p. 6 A avaliação final pode ou não combinar variantes da tipologia e formas de avaliação estabelecidas pelo presente regulamento, de acordo com o programa estabelecido para cada disciplina, actividade curricular, ou curso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 47 Júri de avaliação final
Número ou marcador · p. 6 1. Para a realização de provas escritas ou outras formas de avaliação final de disciplina ou outra actividade curricular, são constituídos júris, integrando 3 (três) ou mais membros em número ímpar.
Número ou marcador · p. 6 2. O presidente do júri é o regente da disciplina ou actividade curricular em avaliação.
Número ou marcador · p. 6 3. O júri pode integrar examinadores externos.
Número ou marcador · p. 6 4. Compete ao Director de Faculdade nomear os membros de júris
Texto do artigo · p. 6 de avaliação e mandar publicar as correspondentes listas até 7 (sete) dias antes do início da época de avaliações finais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 48 Resultados de avaliação final
Número ou marcador · p. 6 1. A pauta da avaliação final é o único documento com eficácia legal para efeitos de classificação do estudante e de registo académico.
Número ou marcador · p. 6 2. O júri de avaliação preenche e assina a pauta de avaliação final,
Texto do artigo · p. 6 no modelo em uso na UniLúrio, e submete-o ao Director Adjunto Pedagógico da Faculdade no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da data de realização da avaliação final.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 49 Revisão da avaliação final
Número ou marcador · p. 7 1. Ao estudante assiste o direito de requerer a revisão da prova de avaliação final, mediante pagamento de correspondente taxa.
Número ou marcador · p. 7 2. O pedido fundamentado de revisão da prova de avaliação final é dirigido ao Director da Faculdade que administra o curso no prazo de 3 (três) dias, contados da data de publicação dos resultados da avaliação final.
Número ou marcador · p. 7 3. Compete ao Director de Faculdade, no domínio de direito de revisão, o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Nomear outro júri para revisão da avaliação;
Número ou marcador · p. 7 b) Decidir a atribuição de nota e mandar publicar o resultado da revisão, até 5 (cinco) dias antes da realização da avaliação de recorrência e até cinco dias depois desta, quando a revisão respeite à avaliação de recorrência.
Número ou marcador · p. 7 4. A decisão resultante de revisão da avaliação prevalece sobre
Texto do artigo · p. 7 a nota obtida na respectiva avaliação final.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 50 Avaliação de recorrência
Número ou marcador · p. 7 1. Ao estudante assiste o direito de realizar avaliação de recorrência, mediante o pagamento de correspondente taxa.
Número ou marcador · p. 7 2. Pode apresentar-se ao exame de recorrência, o estudante que tenha reprovado na avaliação final regular, ou o que pretenda sujeitar- -se a outra avaliação para efeitos de melhoramento de classificação.
Número ou marcador · p. 7 3. A sujeição à avaliação de recorrência para efeitos do número anterior anula o resultado obtido na avaliação final regular.
Número ou marcador · p. 7 4. Nas situações de sujeição ao exame de recorrência por reprovação no exame normal, o peso da nota obtida, no cálculo da nota final da disciplina ou actividade curricular, é de 25%.
Número ou marcador · p. 7 5. Os resultados das avaliações de recorrência são publicados no
Texto do artigo · p. 7 prazo máximo de 7 (sete) dias após a data da realização da avaliação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 51 Procedimentos para a repetição de avaliação final
Número ou marcador · p. 7 1. O estudante que pretenda repetir a avaliação final para melhoramento da classificação deve requerê-lo ao Director da Faculdade que administra o curso, até 3 (três) dias após a data de publicação dos resultados da avaliação final regular.
Número ou marcador · p. 7 2. A admissão à avaliação para melhoramento de classificação está
Texto do artigo · p. 7 sujeita ao pagamento de correspondente taxa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 52 Exame extraordinário
Número ou marcador · p. 7 1. O estudante que tenha reprovado ao máximo de duas disciplinas do último nível do curso que frequenta ou no último ano do ciclo, mediante o curso, pode beneficiar de um exame extraordinário nestas disciplinas, para a finalização do curso em tempo.
Número ou marcador · p. 7 2. O estudante que pretenda beneficiar do disposto no número anterior deve requerê-lo ao Director de Faculdade.
Número ou marcador · p. 7 3. O direito ao exame extraordinário exclui os estudantes que, no ano ou semestre de frequência com inscrição na disciplina, não tenham sido admitidos à avaliação final da disciplina.
Número ou marcador · p. 7 4. Os exames extraordinários têm lugar até 20 (vinte) dias após
Texto do artigo · p. 7 a época de avaliações finais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 53 Classificação final
Número ou marcador · p. 7 1. A classificação final da disciplina obtém-se a partir da média aritmética entre a classificação de frequência e a classificação da avaliação final, salvo quando se tratar de avaliação de recorrência.
Número ou marcador · p. 7 2. No caso de dispensa à avaliação final, a classificação final da disciplina é a classificação de frequência.
Número ou marcador · p. 7 3. A classificação final do semestre ou ano do estudante, ou do ciclo, se aplicável, obtém-se a partir da média aritmética das classificações finais do conjunto das disciplinas do semestre, ano ou ciclo.
Número ou marcador · p. 7 4. A classificação final do estudante da parte curricular do curso obtém-se a partir da média aritmética das classificações finais do conjunto dos semestres, anos ou ciclos do curso.
Número ou marcador · p. 7 5. A classificação final do estudante no curso obtém-se a partir da
Texto do artigo · p. 7 média ponderada entre a classificação da parte curricular do curso e a classificação da forma de culminação do curso, onde a classificação da parte curricular tem peso 2 (dois) ou (3) três, dependente da forma de culminação de curso adoptada.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII Deveres dos Estudantes
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 54 Deveres dos estudantes São deveres dos estudantes da UniLúrio:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir as leis, regulamentos despachos e instruções das autoridades académicas;
Número ou marcador · p. 7 b) Comparecer às aulas com assiduidade e pontualidade;
Número ou marcador · p. 7 c) Não apresentar-se às aulas e no recinto académico ou em qualquer lugar em missão académica em estado de embriagues e ou sob efeito de substâncias psicotrópicas e alucinogénias;
Número ou marcador · p. 7 d) Zelar pela conservação e manutenção de bens da Universidade;
Número ou marcador · p. 7 e) Participar em actos solenes e oficiais para que sejam convocados pelas autoridades académicas;
Número ou marcador · p. 7 f) Não agredir, injuriar ou desrespeitar as autoridades académicas, colegas, funcionários e cidadãos com que se relacionam durante o processo de ensino e aprendizagem dentro e fora da Universidade;
Número ou marcador · p. 7 g) Informar as autoridades académicas sempre que tenham conhecimento de tentativas ou prática de actos contrários aos dispositivos legais vigentes na UniLúrio;
Número ou marcador · p. 7 h) Usar com correcção o uniforme prescrito pela UniLúrio;
Número ou marcador · p. 7 i) Não envolver-se em actos de corrupção material, sexual e moral para obtenção ou alteração de resultados de avaliação;
Número ou marcador · p. 7 j) Não participar ou facilitar a destruição onerosa ou gratuita, total ou parcial de provas antes ou durante a sua realização;
Número ou marcador · p. 7 k) Não falsificar ou adulterar a classificação obtida na prova de avaliação;
Número ou marcador · p. 7 l) Não envolver-se em fraude académica e ao plágio;
Número ou marcador · p. 7 m) Não usar documento falso para obtenção de vantagem académica, financeiras ou profissionais;
Número ou marcador · p. 7 n) Não aderir nem organizar desordem, greve, actos de sabotagem ou manifestações ilegais;
Número ou marcador · p. 7 o) Não bloquear às instalações da Universidade;
Número ou marcador · p. 7 p) Não realizar baptismo, praxe académica ou cerimónia de recepção de caloiros/novos ingressos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VIII Direitos dos Estudantes
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 55 Direitos dos estudantes
Texto do artigo · p. 7 Constituem direitos dos estudantes os seguintes: a) Beneficiar de condições que decorrem da sua condição de estudante;
Número ou marcador · p. 8 b) Ser tratado com correcção e respeito pela comunidade académica;
Número ou marcador · p. 8 c) Ser ouvido antes de qualquer punição;
Número ou marcador · p. 8 d) Ser distinguido quando destacado como melhor estudante.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IX Responsabilidade Disciplinar
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 56 Princípios gerais
Número ou marcador · p. 8 1. O estudante que viole os seus deveres ou abuse da boa-fé dos órgãos ou dirigentes académicos ou que, de qualquer maneira prejudique o prestígio da UniLúrio, será aplicada a pena disciplinar, sem prejuízo de procedimento criminal ou civil.
Número ou marcador · p. 8 2. A principal finalidade da sanção é, além da repressão e contenção da infracção, a educação do estudante, para adesão voluntária à disciplina e aumento de responsabilidade do desempenho académico.
Número ou marcador · p. 8 3. O cometimento de infracção por acção ou omissão dolosa ou
Texto do artigo · p. 8 culposa é punível ainda que não tenha resultado prejuízos à UniLúrio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 57 Prescrição do procedimento disciplinar
Número ou marcador · p. 8 1. O direito de instaurar o procedimento disciplinar ao estudante prescreve passando 2 (dois) meses sobre a data do cometimento da infracção.
Número ou marcador · p. 8 2. Suspende o prazo de prescrição do processo disciplinar, quando
Texto do artigo · p. 8 for aberto o processo de investigação sobre matéria processual que deverá correr seus trâmites no prazo máximo de 20 (vinte) dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 58 Tipos de sanções e seu conteúdo
Número ou marcador · p. 8 1. As sanções disciplinares aplicáveis aos estudantes são as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Repreensão verbal – crítica e correcção do estudante infractor na presença da turma de que faz parte;
Número ou marcador · p. 8 b) Repreensão registada – crítica na presença da turma com registo da infracção no processo individual do estudante, no sector do Registo Académico da Faculdade e na Direcção do Registo Académico Central;
Número ou marcador · p. 8 c) Reprovação – anulação de todas as avaliações na disciplina em que tiver cometido a infracção;
Número ou marcador · p. 8 d) Multa – pagamento de um valor correspondente à taxa de propinas pagas pelo estudante, ou que o devia ter pago sendo bolseiro, num mínimo do dobro e num máximo do quíntuplo. O não cumprimento voluntário da pena dentro de 60 dias dá lugar à aplicação da pena imediatamente superior, na sua duração mínima;
Número ou marcador · p. 8 e) Interdição - perda temporária do direito de frequentar as aulas pelo mínimo de 2 (dois) semestres seguintes ao da prática da infracção e pelo máximo de 4 (quatro) semestres;
Número ou marcador · p. 8 f) Expulsão – afastamento definitivo do estudante infractor da UniLúrio, com efeitos a partir da data da prática da infracção.
Número ou marcador · p. 8 2. Aos beneficiários de bolsas de estudos serão aplicados ainda as penas de:
Número ou marcador · p. 8 a) Suspensão temporária do direito de bolsa de estudos por um período que vai de 2 (dois) a 6 (seis) meses;
Número ou marcador · p. 8 b) Perda definitiva da bolsa atribuída ao estudante bolseiro pelo período de formação, sem direito a qualquer renovação.
Número ou marcador · p. 8 3. A aplicação das penas de interdição e expulsão implica a anulação
Texto do artigo · p. 8 das cadeiras com inscrição no semestre da prática da infracção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 59 Repreensão Verbal
Texto do artigo · p. 8 A sanção de repreensão verbal aplicar-se-á ao estudante que cometer as seguintes infracções:
Número ou marcador · p. 8 a) Atrasos sistemáticos as aulas;
Número ou marcador · p. 8 b) Faltas injustificadamente até atingir 5% da carga horária obrigatória por disciplina;
Número ou marcador · p. 8 c) Não informar as autoridades académicas quando tenha conhecimento de tentativa ou prática de actos contrários aos dispositivos legais vigentes na UniLúrio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 60 Repreensão Registada A sanção de repreensão registada será aplicada ao estudante que:
Número ou marcador · p. 8 a) Não cumpra exacta, pronta e lealmente as instruções legais e ordens das autoridades académicas, desde que não resultem prejuízos ou descrédito para a instituição;
Número ou marcador · p. 8 b) Sem motivo justificado não participe em actos solenes e oficiais para que tenha sido convocado pelas autoridades académicas;
Número ou marcador · p. 8 c) Apresentar-se as aulas, no recinto académico ou em qualquer lugar em missão académica em estado de embriaguez e ou sob efeito de substâncias psicotrópicas e alucinogénicas;
Número ou marcador · p. 8 d) Não usar com correcção o uniforme prescrito pela UniLúrio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 61 Reprovação
Texto do artigo · p. 8 A sanção de reprovação será aplicada ao estudante que pela primeira vez cometer:
Número ou marcador · p. 8 a) Fraude Académica;
Número ou marcador · p. 8 b) Plágio;
Número ou marcador · p. 8 c) Outros casos que integram a sanção de interdição de menor gravidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 62 Multa
Texto do artigo · p. 8 A sanção de multa é aplicável ao estudante que danificar ou por qualquer forma não zelar pela conservação e manutenção de bens do Estado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 63 Interdição
Texto do artigo · p. 8 A sanção de interdição é aplicável ao estudante que:
Número ou marcador · p. 8 a) Agredir, injuriar, ofender ou desrespeitar as autoridades académicas, colegas, funcionários e cidadãos com que se relacionam durante o processo de ensino e aprendizagem dentro e fora da Universidade;
Número ou marcador · p. 8 b) Furtar, roubar, burlar, abusar da confiança ou desviar os bens do Estado;
Número ou marcador · p. 8 c) Praticar Fraude académica ou plagio, com reincidência, acumulação ou sucessão de infracções;
Número ou marcador · p. 8 d) Participar ou facilitar a destruição onerosa ou gratuita da totalidade ou parte de provas, antes ou durante a sua realização;
Número ou marcador · p. 8 e) Falsificar ou adulterar a classificação obtida para a obtenção de vantagens académicas;
Número ou marcador · p. 8 f) Usar documento falso ou falsa identidade para obtenção de vantagens académica, financeira ou profissional;
Número ou marcador · p. 8 g) Envolver-se em actos de corrupção material, sexual e moral para obtenção ou alteração de resultados de avaliação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 64 Expulsão
Texto do artigo · p. 9 Será definitivamente expulso da UniLúrio o estudante que praticar as infracções seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Aderir ou organizar desordem, greve, actos de sabotagem ou manifestações ilegais;
Número ou marcador · p. 9 b) Bloquear acessos às instalações da Universitárias;
Número ou marcador · p. 9 c) Realizar baptismo, praxe académica ou cerimónia de recepção dos caloiros/novos ingressos;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019 II SÉRIE — Número 37
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  4. Título de secção, página 1: A V I S O
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado:Para publicação no «Boletim da República».
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Mabalane:
  8. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
  9. Parágrafo, página 1: Universidade Lúrio:
  10. Parágrafo, página 1: Secretariado dos Conselhos.
  11. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mabalane
  12. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  13. Texto do artigo, página 1: Aviso
  14. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 2 do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, conjugado com o artigo 69 do Decreto n.º 65/98, de 3 de Dezembro, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso no aparelho do Estado, devidamente homologada por despacho de 1 de Janeiro de 2018, do Administrador do Distrito.
  15. Texto do artigo, página 1: Carreira de docente N3, especialidade de Alfabetização e Educação de Adultos: Aprovados: Valores
  16. Texto do artigo, página 1: 1.º Násda Sérgio Bila .........................................................................15 2.º Marlena António Marquele ...........................................................13 3.º Rosa Luís Cumbe...........................................................................13 Carreira de docente N4, especialidade regular:
  17. Texto do artigo, página 1: Aprovados:
  18. Texto do artigo, página 1: 1.º Inês Abrão Tovela........................................................................15 2.º Eliudmiro Elton Paulino .............................................................15 3.º Joaneta Macanda Matsena ..........................................................15 4.º Irene José Macie ......................................................................... 15 5.º Amândio Gildo Alberto Nhachengo........................................... 15 6.º Mosés Ananias Munganhe ..........................................................14 7.º Milton Rodrigues Aberto Jaime ..................................................14 8.º Victória Fernando Zitha...............................................................14 9.º Rui Gabriel Chambal ..................................................................14 10.º Crimilda Manuel Ngovene .........................................................14 11.º Alves José Ngovene Júnior .........................................................14 12.º Fabião Zenane Timane ...............................................................13 13.º Latifo Manuel Mula ....................................................................12
  19. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  20. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  21. Texto do artigo, página 1: Valores
  22. Texto do artigo, página 1: 14.º Stélia Paulo Mate ........................................................................12 15.º Alfredo Ernesto Cossa ................................................................11 16.º Med Armando Chitlango............................................................ 10 Carreira de docente N4, especialidade de Língua Inglesa:
  23. Texto do artigo, página 1: Aprovada: Salfina Alberto Ngovene ....................................................................14
  24. Texto do artigo, página 1: Carreira de docente N1, especialidade de Agro-Pecuária: Aprovados:
  25. Texto do artigo, página 1: 1.º Osvaldo Nhambe .........................................................................15 2.º Evnódia Gerquina Tivane ...........................................................14 3.º Quinito Mauício Mussacate ........................................................14 4.º Ana Sumbane Chachuaio Banze .................................................12 5.º Juma Vicente Nhanchapura Naposso .........................................10 6.º Igor Agostinho Chacane .............................................................15 7.º Zarina Osman Mustafa................................................................ 13 8.º Esselina de Lurdes Afonso Cossa ...............................................12 9.º Castiano António Fungulane ......................................................12 10.º Amarildo Jaime Muchanga .........................................................12 Reprovado:
  26. Texto do artigo, página 1: Vasco Raúl Machava. A Directora do Serviço, Melta Mário Maoze.
  27. Texto do artigo, página 1: Universidade Lúrio
  28. Texto do artigo, página 1: Secretariado dos Conselhos
  29. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 8/CUN/2018
  30. Texto do artigo, página 1: Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, no dia 13 de Julho de 2018, o Conselho Universitário analisou a proposta de alteração pontual do Regulamento Pedagógico da UniLúrio.
  31. Texto do artigo, página 1: Do debate havido, concluiu-se: primeiro, em face da escalada de violência física e psicológica a novos ingressos associada à actividade de praxe académica, a necessidade de proibir o seu exercício na Universidade; segundo, a necessidade de corrigir a gralha na referência que alguns artigos fazem a outros, facto que leva a grandes dificuldades na interpretação e aplicação do RP.
  32. Texto do artigo, página 1: Nesta medida, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da UniLúrio, alterados pelo Decreto n.º 75/2011, de 30 de Dezembro, do Conselho de Ministros, o CUN delibera:
  33. Texto do artigo, página 1: 1. Aprovar as alterações dos artigos 54, 64, alínea c), 65 e 68;
  34. Texto do artigo, página 1: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
  35. Texto do artigo, página 1: Deliberado na Sala VIP do Campus Universitário de Marrere, na Cidade de Nampula, a 4 de Agosto de 2017.— O Presidente, Prof. Doutor Francisco Pedro dos Santos Noa.
  36. Texto do artigo, página 2: Regulamento Pedagógico (Rectificado e aprovado em Conselho Universitário de 8 de
  37. Texto do artigo, página 2: Novembro de 2016)
  38. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1 Definições
  40. Texto do artigo, página 2: Para efeitos do presente regulamento, os termos, expressões e abreviaturas abaixo, assumem o sentido que lhes segue:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Acesso – Corolário da satisfação das condições legais para ingresso e frequência aos cursos do ensino superior e, bem assim, de provisão de condições materiais e financeiras para a materialização do direito à educação;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Admissão – Condição ordinária de ingresso à Universidade Lúrio, mediante exame, para frequência aos cursos que esta ofereça, com salvaguarda de outras condições especiais de ingresso;
  43. Número ou marcador, página 2: c) Avaliação – Conjunto de procedimentos e operações de carácter permanente inseridas no processo pedagógico, que consistem na recolha e sistematização de dados, e informações de natureza qualitativa e quantitativa sobre o estudante, visando formular juízos de valor sobre o cumprimento dos objectivos fixados no currículo de um curso;
  44. Número ou marcador, página 2: d) Avaliação de Frequência de Disciplina – Prova regular assistida, individual ou colectiva, realizada em determinada disciplina ou actividade curricular durante um semestre ou ano lectivo, que pode, ou não, combinar as várias formas e tipos de avaliação estabelecidos;
  45. Número ou marcador, página 2: e) Avaliação Final de Disciplina – Prova de exame terminal assistida, ou outra forma de avaliação prevista no programa a que são os estudantes são submetidos que, no final de cada semestre ou ano lectivo, acumulam pontuação correspondente a um mínimo de 10 valores;
  46. Número ou marcador, página 2: f) Avaliação Final do Curso – Trabalho de culminação de curso que pode consubstanciar as formas de trabalho de projecto, relatório de estágio ou outra;
  47. Número ou marcador, página 2: g) DSA – Direcção dos Serviços Académicos da Universidade Lúrio;
  48. Número ou marcador, página 2: h) DP – Direcção Pedagógica da Universidade Lúrio;
  49. Número ou marcador, página 2: i) CTA – Corpo Técnico Administrativo;
  50. Número ou marcador, página 2: j) Ingresso – Concretização do direito à formação superior mediante matrícula;
  51. Número ou marcador, página 2: k) Inscrição – Acto pelo qual o estudante se regista nas disciplinas semestral ou anualmente – ou ainda, no módulo que pretende frequentar;
  52. Número ou marcador, página 2: l) IES – Instituições de Ensino Superior;
  53. Número ou marcador, página 2: m) Matrícula – Acto pelo qual se consolida o ingresso na Universidade Lúrio, do qual, e somente deste acto emerge um vínculo jurídico entre o estudante e a UniLúrio de que decorrem direitos e deveres;
  54. Número ou marcador, página 2: n) Mudança de curso – Processo de alteração do vínculo que liga um estudante de um determinado curso para um outro, sem prejuízo das disposições regulamentares em vigor na Universidade Lúrio;
  55. Número ou marcador, página 2: o) Prescrição – Vicissitude de suspensão do direito de continuação de estudos, como consequência da realização do limite de reprovações, em determinada disciplina;
  56. Número ou marcador, página 2: p) Grau académico – Conjunto de competências e habilidades técnico-científicas confirmadas por um título académico, obtido em Instituição de Ensino Superior;
  57. Número ou marcador, página 2: q) Nível de frequência – É a posição do plano de estudos em que um estudante se encontra inscrito num determinado curso;
  58. Número ou marcador, página 2: r) Sistema de precedência – Conjunto de disciplinas estruturais e interdependentes de um determinado curso;
  59. Número ou marcador, página 2: s) Transferência – Mobilidade do estudante que implica cessação do vínculo decorrente do ingresso em determinada Instituição de Ensino Superior com constituição de novo vínculo com outra Instituição de Ensino Superior;
  60. Número ou marcador, página 2: t) Estágio profissionalizante – Actividade curricular prática realizada no final de cada curso;
  61. Número ou marcador, página 2: u) Repescagem – Processo de ocupação de vagas não providas na primeira listagem após a realização dos exames de admissão;
  62. Número ou marcador, página 2: v) UniLúrio - Universidade Lúrio.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  64. Texto do artigo, página 2: Objecto
  65. Texto do artigo, página 2: O presente regulamento tem por objecto estabelecer os princípios e normas que regem os processos pedagógicos de ensino e aprendizagem inseridos na missão da formação superior, na UniLúrio.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3 Âmbito de aplicação
  67. Número ou marcador, página 2: 1. O presente Regulamento aplica-se aos cursos superiores oferecidos pela UniLúrio para a obtenção do grau académico de Licenciatura.
  68. Número ou marcador, página 2: 2. Os cursos de Mestrado e de Doutoramento, bem como outros,
  69. Texto do artigo, página 2: de pós-graduação ou especialização, adoptam, em atenção às suas especificidades, regulamentos específicos.
  70. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Ingresso e Matrícula
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4 Requisitos de ingresso
  72. Número ou marcador, página 2: 1. As condições de acesso e outros requisitos para o ingresso à UniLúrio constam da legislação em vigor na República de Moçambique e da informação divulgada nos editais que anunciam os cursos e exames de admissão.
  73. Número ou marcador, página 2: 2. O ingresso à UniLúrio está condicionado à prestação de exames de admissão com êxito, em processo regido por disposições específicas expressas em edital sobre os exames de admissão.
  74. Número ou marcador, página 2: 3. Exceptuam-se do regime estabelecido pelos números precedentes,
  75. Texto do artigo, página 2: os ingressos que decorram de outras formas ou condições de acesso, tais como:
  76. Número ou marcador, página 2: a) Instrumentos de cooperação que isentem de exames de admissão, firmados pelo Estado Moçambicano com outros Estados, ou pela UniLúrio com outras instituições de Ensino Superior, ou organismos de outra natureza;
  77. Número ou marcador, página 2: b) Ingresso por transferência de cursos similares oferecidos por outras instituições de ensino superior; e
  78. Número ou marcador, página 2: c) Outras formas estabelecidas por disposição legal.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5 Matrícula
  80. Número ou marcador, página 2: 1. O ingresso à UniLúrio por via de exames de admissão ou por outra forma prevista no presente regulamento, deve ser confirmado mediante matrícula.
  81. Número ou marcador, página 2: 2. Só podem efectuar matrícula na UniLúrio os estudantes com ingresso, nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável, em conformidade com o calendário académico.
  82. Número ou marcador, página 2: 3. Os termos e condições para a realização da matrícula constam em
  83. Texto do artigo, página 2: edital para os exames de admissão e são também publicados em edital de matrículas.
  84. Número ou marcador, página 3: 4. A efectivação da matrícula deve ser feita até ao máximo de 30 dias após o período normal de matrículas.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6 Efeitos da matrícula
  86. Texto do artigo, página 3: A matrícula confere a condição de estudante da UniLúrio ao candidato com ingresso, independentemente da forma deste, e submete o estudante à condição de sujeito de plenos direitos e obrigações nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7 Perda do direito de ingresso
  88. Texto do artigo, página 3: O candidato admitido que não formalizar a matrícula no ano correspondente ao seu ingresso por admissão e no período preconizado para tal, perde o direito de ingresso.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8 Repescagem
  90. Número ou marcador, página 3: 1. Para as vagas não providas e não reclamadas até ao prazo para a realização da matrícula serão apurados os estudantes imediatamente melhor classificados na pauta de exames de admissão, de acordo com os demais critérios estabelecidos em edital dos exames de admissão.
  91. Número ou marcador, página 3: 2. As vagas referidas no número precedente, bem como o resultado do apuramento, serão publicadas nos mesmos meios de comunicação da publicação do edital de exames de admissão.
  92. Número ou marcador, página 3: 3. Os candidatos repescados devem matricular-se até 1 (uma)
  93. Texto do artigo, página 3: semana após o início das aulas e de acordo com o preconizado no calendário académico.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9 Procedimentos de matrícula e validade
  95. Número ou marcador, página 3: 1. A matrícula tem lugar em sector do Registo Académico da Faculdade ou Departamento que administra o curso, e realiza-se uma única vez, sendo renovável a cada ano lectivo.
  96. Número ou marcador, página 3: 2. A matrícula tem eficácia legal para a fracção do tempo de estudos a que se refere.
  97. Número ou marcador, página 3: 3. No acto da matrícula, o candidato deve exibir o seu Bilhete
  98. Texto do artigo, página 3: de Identidade ou o equivalente, cópia autenticada de certificado de habilitações, pagar a taxa de matrícula e satisfazer os demais requisitos estabelecidos em edital.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10 Ingresso por transferência
  100. Número ou marcador, página 3: 1. Indivíduos que tenham frequentado ou se encontrem a frequentar um curso noutra IES, nacionais ou estrangeiras, pode ingressar em cursos similares na UniLúrio, por transferência.
  101. Número ou marcador, página 3: 2. O ingresso por transferência ocorre na total observância do quadro legal estabelecido no domínio das Qualificações do Ensino Superior em Moçambique.
  102. Número ou marcador, página 3: 3. Só pode transferir-se para a UniLúrio, o indivíduo que tenha
  103. Texto do artigo, página 3: concluído com sucesso, pelo menos, 4 (quatro) semestres do curso da IES de proveniência.
  104. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Inscrição e Nível Académico
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11 Inscrição
  106. Número ou marcador, página 3: 1. O estudante tem o direito de seleccionar, no seu ano, as cadeiras em que pretenda inscrever-se durante um dado semestre ou ano lectivo.
  107. Número ou marcador, página 3: 2. É obrigatória a inscrição às disciplinas dos anos mais atrasados do
  108. Texto do artigo, página 3: plano de estudos oferecido para o semestre ou ano lectivo.
  109. Número ou marcador, página 3: 3. O estudante frequenta apenas as cadeiras para que se tenha inscrito.
  110. Número ou marcador, página 3: 4. A inscrição realiza-se no período estabelecido anualmente no
  111. Texto do artigo, página 3: calendário académico ou, se aplicável, na faculdade ou departamento que administra o curso no qual o estudantes se encontra matriculado.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12 Sistema de precedências
  113. Número ou marcador, página 3: 1. O sistema de precedências estabelece as condições de frequência a disciplinas subsequentes e interdependentes de um curso.
  114. Número ou marcador, página 3: 2. O estudante não pode inscrever-se nas disciplinas subsequentes
  115. Texto do artigo, página 3: integradas no sistema de precedências, enquanto não estiver aprovado em disciplinas precedentes.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13 Anulação de inscrição
  117. Número ou marcador, página 3: 1. O estudante pode, em requerimento dirigido ao director da faculdade ou departamento que administra o curso em que se encontra matriculado, solicitar a anulação da inscrição, em uma ou mais disciplinas, até o máximo de 4 (quatro) semanas do início das aulas.
  118. Número ou marcador, página 3: 2. A anulação da inscrição não dá direito ao reembolso do valor da taxa respectiva.
  119. Número ou marcador, página 3: 3. As inscrições que violem o disposto no presente regulamento, ao
  120. Texto do artigo, página 3: estabelecido pelo Sistema de Precedências e outra legislação aplicável, serão anuladas automaticamente.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14 Tempo de estudos
  122. Número ou marcador, página 3: 1. Após a primeira inscrição no seu curso, o estudante dispõe de um período máximo de tempo para terminar os seus estudos.
  123. Número ou marcador, página 3: 2. O tempo de estudos corresponde ao período de duração regular do curso mais dois anos para os cursos de Licenciatura.
  124. Número ou marcador, página 3: 3. A não conclusão do curso no período adicional estabelecido nos números precedentes pelo estudante desencadeia o agravamento da taxa de renovação de matrícula e de inscrição em quíntuplo, em cada ano de atraso.
  125. Número ou marcador, página 3: 4. Compete ao Conselho de Faculdade decidir a perda do direito de continuação de estudos.
  126. Número ou marcador, página 3: 5. A não renovação da matrícula interrompe a contagem do tempo de estudos.
  127. Número ou marcador, página 3: 6. Durante o tempo de estudo, ao estudante que reprovar duas ou mais vezes a mesma disciplina será agravada a taxa de inscrição. A não renovação interrompe a contagem do tempo de estudo.
  128. Número ou marcador, página 3: 7. As taxas de propinas para os estudantes que incorram em
  129. Texto do artigo, página 3: reprovações consecutivas, serão agravadas, progressivamente, em 50% ao ano.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 15 Procedimento de inscrição
  131. Texto do artigo, página 3: A inscrição é feita mediante o preenchimento de um impresso previsto para o efeito, e pagamento de uma taxa de inscrição correspondente às disciplinas que o estudante pretende frequentar.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 16 Nível de frequência
  133. Número ou marcador, página 3: 1. O nível de frequência do estudante, que se encontra inscrito em disciplinas de mais de um ano do plano de estudo, será o do ano em que estiver inscrito em mais disciplinas.
  134. Número ou marcador, página 3: 2. A confirmação do nível de frequência compete ao sector do Registo Académico da Faculdade que administra o curso.
  135. Número ou marcador, página 3: 3. Não é permitida a inscrição em disciplinas de mais do que dois
  136. Texto do artigo, página 3: níveis de formação.
  137. Número ou marcador, página 4: 4. É permitida a inscrição até o máximo de 2 (duas) disciplinas ou actividades curriculares no nível imediatamente inferior ao seu nível de frequência.
  138. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Mudança de curso
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17 Direito à mudança de Curso
  140. Número ou marcador, página 4: 1. É permitido ao estudante mudar do curso para o qual fora admitido para um outro, oferecido quer pela sua Faculdade, quer por outra, dentro da UniLúrio.
  141. Número ou marcador, página 4: 2. Só é permitida a mudança de curso para outro que esteja relacionado com o curso que o estudante está a frequentar e mediante análise e respectiva autorização da Direcção da Faculdade.
  142. Número ou marcador, página 4: 3. É apenas permitida uma mudança de curso, para cada estudante.
  143. Número ou marcador, página 4: 4. A mudança de curso só é permitida aos estudantes que tenham
  144. Texto do artigo, página 4: concluído com sucesso, o primeiro ano do curso para o qual foi admitido.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18 Modalidades de mudança de curso
  146. Número ou marcador, página 4: 1. Os processos de mudança de curso compreendem as seguintes modalidades:
  147. Número ou marcador, página 4: a) Por solicitação;
  148. Número ou marcador, página 4: b) Por recandidatura aos exames de admissão; e
  149. Número ou marcador, página 4: c) Por reorientação.
  150. Número ou marcador, página 4: 2. O estudante que mudar de curso por recandidatura perde, no acto de matrícula, os direitos decorrentes da sua condição anterior de estudante, com excepção do que se estabelecer no sistema de equivalências e em relação ao tempo de estudos.
  151. Número ou marcador, página 4: 3. A iniciativa e o procedimento para a mudança de curso por
  152. Texto do artigo, página 4: reorientação ocorre sob a responsabilidade das Direcções de Faculdade e da DP.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 19 Procedimentos de mudança de curso na mesma faculdade
  154. Número ou marcador, página 4: 1. O pedido de mudança de curso para a mesma faculdade é feito mediante requerimento dirigido ao Director da Faculdade, junto da secretaria da faculdade.
  155. Número ou marcador, página 4: 2. À decisão do Director da Faculdade são instruídos os seguintes
  156. Texto do artigo, página 4: documentos:
  157. Número ou marcador, página 4: a) Requerimento do estudante devidamente fundamentado;
  158. Número ou marcador, página 4: b) Parecer dos coordenadores dos cursos;
  159. Número ou marcador, página 4: c) Ficha de rendimento pedagógico do estudante;
  160. Número ou marcador, página 4: d) Equivalência das disciplinas do curso anterior às do curso que o estudante deseja frequentar.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 20 Procedimentos de mudança de curso para outra faculdade
  162. Número ou marcador, página 4: 1. O pedido de mudança de curso para outra faculdade é feito mediante requerimento dirigido ao Director Pedagógico Central, junto da secretaria da faculdade de procedência.
  163. Número ou marcador, página 4: 2. À decisão do Director Pedagógico são instruídos os seguintes
  164. Texto do artigo, página 4: documentos:
  165. Número ou marcador, página 4: a) Requerimento do estudante devidamente fundamentado;
  166. Número ou marcador, página 4: b) Parecer da faculdade de procedência;
  167. Número ou marcador, página 4: c) Ficha de rendimento pedagógico do estudante;
  168. Número ou marcador, página 4: d) Equivalência das disciplinas do curso anterior que o estudante deseja frequentar;
  169. Número ou marcador, página 4: e) Parecer da faculdade de destino.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 21 Atendibilidade
  171. Número ou marcador, página 4: 1. O pedido de mudança de curso só será atendido quando satisfizer o seguinte:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Submissão do pedido com antecedência de, pelo menos, 60 (sessenta) dias do início do ano lectivo na faculdade de destino, ou 45 (quarenta e cinco) dias do início do ano lectivo quando se trata da mesma faculdade;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Satisfação dos requisitos de ingresso do curso pretendido, no ano de ingresso;
  174. Número ou marcador, página 4: c) Disponibilidade de vaga.
  175. Número ou marcador, página 4: 2. A decisão que defere o pedido de mudança de curso indica as
  176. Texto do artigo, página 4: disciplinas com equivalência, as disciplinas para que o estudante deverá primariamente proceder inscrição no novo curso, bem como o tempo de estudos remanescente.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 22 Efeitos da recandidatura
  178. Número ou marcador, página 4: 1. O estudante que mudar de curso por recandidatura contínua, no novo curso, com o tempo de vida de sua bolsa de estudos.
  179. Número ou marcador, página 4: 2. O tempo de estudos de um estudante regular recandidatado reduz-
  180. Texto do artigo, página 4: se em 1 (um) ano, quando a recandidatura ocorrer até aos primeiros 2 (dois) anos de matrícula, e, reduzem-se em 2 (dois) anos, quando a recandidatura ocorrer até ao final do quarto ano de matrícula, para os cursos oferecidos na UniLúrio.
  181. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Frequência às Actividades Curriculares
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 23 Obrigatoriedade de Presença
  183. Número ou marcador, página 4: 1. É obrigatória a presença dos estudantes nas actividades que forem definidas em cada disciplina ou actividade curricular, no respectivo programa, e anunciadas aos estudantes no início da sua leccionação.
  184. Número ou marcador, página 4: 2. O estudante que faltar o equivalente a 25% ou mais da carga horária das actividades definidas como obrigatórias é excluído do exame dessa disciplina ou actividade curricular, salvo com justificações plausíveis.
  185. Número ou marcador, página 4: 3. Nos casos de repetição de disciplina ou actividade curricular por reprovação no exame de recorrência não é obrigatória a presença do estudante nas actividades definidas, limitando-se apenas a realizar a avaliação final, excepto nos casos em que a causa da reprovação não tenha sido por prática de qualquer das infracções previstas no artigo 62 do presente regulamento.
  186. Número ou marcador, página 4: 4. O exposto no ponto 3 do presente artigo só é válido caso a causa
  187. Texto do artigo, página 4: da reprovação não tenha sido por prática de qualquer das infracções previstas no artigo 62 do presente regulamento ou por falta de comparência na prova de avaliação de recorrência.
  188. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Avaliação do estudante
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 24 Objectivos da avaliação
  190. Texto do artigo, página 4: A avaliação dos estudantes visa cumprir os objectivos pedagógicos seguintes:
  191. Número ou marcador, página 4: a) Verificar a existência dos pré-requisitos necessários à aprendizagem de conteúdos ou matérias novas;
  192. Número ou marcador, página 4: b) Comprovar o grau de desenvolvimento e assimilação dos conhecimentos, capacidades, hábitos e atitudes correspondentes aos objectivos da disciplina, actividade curricular e curso;
  193. Número ou marcador, página 5: c) Controlar o processo de ensino e aprendizagem, com vista a comprovar a adequação dos conteúdos, métodos e meios de ensino;
  194. Número ou marcador, página 5: d) Identificar as dificuldades ou insuficiências de aprendizagem dos estudantes bem como as causas do insucesso escolar;
  195. Número ou marcador, página 5: e) Estimular o estudo regular e sistemático dos estudantes;
  196. Número ou marcador, página 5: f) Apurar o rendimento escolar de cada estudante, no fim do semestre, ano lectivo ou curso.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 25 Bases da avaliação
  198. Texto do artigo, página 5: As bases para a avaliação são os objectivos da aprendizagem e os conteúdos correspondentes a cada actividade curricular e ao currículo no seu conjunto.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 26 Parâmetros de avaliação
  200. Número ou marcador, página 5: 1. A avaliação do rendimento escolar do estudante observa parâmetros de fixação quantitativa e qualitativo.
  201. Número ou marcador, página 5: 2. A avaliação quantitativa é feita com base em índices numéricos correspondentes à escala de 0 a 20 valores, de acordo com o disposto no artigo 30 do presente regulamento.
  202. Número ou marcador, página 5: 3. A avaliação qualitativa deve, em devido tempo, ser convertida
  203. Texto do artigo, página 5: em avaliação quantitativa, de acordo a escala de avaliação estabelecida pelo presente regulamento.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 27 Formas de avaliação
  205. Texto do artigo, página 5: As formas de avaliação, estabelecidas para as disciplinas e actividades curriculares, devem constar dos programas analíticos das respectivas disciplinas ou actividades curriculares, e carecem de aprovação do Conselho de Faculdade.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 28 Responsabilidade de informação
  207. Texto do artigo, página 5: É da responsabilidade do docente regente da disciplina, informar aos estudantes sobre as formas de avaliação estabelecidas para essa disciplina ou actividade curricular, no início da actividade lectiva.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 29 Escala de avaliação
  209. Texto do artigo, página 5: A avaliação quantitativa, com base na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, e deverá obedecer ao disposto em seguida:
  210. Texto do artigo, página 5: 19 a 20 - Excelente: O estudante domina de forma excelente o conteúdo de conhecimentos em todos os seus aspectos, gerais ou específicos; apresenta-os oralmente ou por escrito, com clareza, rigor e criatividade; dá provas de um pensamento independente, seguro, eficaz e criativo na resolução dos respectivos problemas;
  211. Texto do artigo, página 5: 17 a 18 - Muito Bom: O estudante domina o respectivo conteúdo de conhecimentos nos seus aspectos gerais e específicos; apresenta-os oralmente ou por escrito, com clareza e rigor; dá provas de pensamento independente e de criatividade; apenas ocasionalmente comete erros em questões de detalhe e secundárias; aborda os problemas respectivos com segurança, rapidez e eficiência;
  212. Texto do artigo, página 5: 14 a 16 - Bom: O estudante tem conhecimentos sistematizados da estrutura da respectiva matéria; apresenta-os de forma fluente e correcta; no tratamento dessas matérias, trabalha independentemente e precisa de pouca ajuda; comete poucos erros em aspectos não essenciais; aborda os problemas respectivos com segurança e eficiência;
  213. Texto do artigo, página 5: 10 a 13 - Suficiente: O estudante tem conhecimentos sistematizados da estrutura fundamental da matéria; precisa de alguma ajuda no tratamento dessas matérias; comete por vezes erros em aspectos não essenciais; aborda os problemas respectivos com pouca segurança;
  214. Texto do artigo, página 5: 0 a 9 - Insuficiente: O estudante não cumpre com as exigências das respectivas disciplinas.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 30 Sistema de Avaliação
  216. Texto do artigo, página 5: Nos termos do presente regulamento o sistema de avaliação prevê o seguinte:
  217. Número ou marcador, página 5: a) Avaliação de frequência de disciplina ou actividade curricular;
  218. Número ou marcador, página 5: b) Avaliação final de disciplina ou actividade curricular;
  219. Número ou marcador, página 5: c) Avaliação final de curso.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 31 Lugar de avaliação
  221. Número ou marcador, página 5: 1. As provas de avaliação têm lugar nas instalações da UniLúrio.
  222. Número ou marcador, página 5: 2. Apenas em casos devidamente justificados, as avaliações podem
  223. Texto do artigo, página 5: realizar-se em instalações alheias ao domínio da UniLúrio, carecendo para o efeito, de autorização expressa por escrito do Director da Faculdade.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 32 Manuseamento e Arquivamento de avaliações
  225. Número ou marcador, página 5: 1. É obrigatória a correcção, oral ou escrita, ou por um guião de correcção de todas as avaliações de frequência realizadas.
  226. Número ou marcador, página 5: 2. A devolução das provas de avaliação é obrigatória e deve ocorrer até 5 (cinco) dias após a publicação dos resultados.
  227. Número ou marcador, página 5: 3. As provas de avaliação final são arquivadas durante um período
  228. Texto do artigo, página 5: de 5 (cinco) anos na Faculdade ou Departamento que administra o curso.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 33 Certificações e diplomas
  230. Número ou marcador, página 5: 1. O estudante tem o direito de requerer declarações de disciplinas feitas, da carga horária, da conduta académica e outros, conforme o cumprimento do plano de estudos do seu curso, desde que tenha satisfeitas as suas obrigações para com a UniLúrio.
  231. Número ou marcador, página 5: 2. Os pedidos referentes às declarações previstas nos termos do número precedente são dirigidos ao Director da Faculdade e ocorrem mediante pagamento de correspondente taxa.
  232. Número ou marcador, página 5: 3. Na conclusão de um nível académico, o estudante recebe um certificado de habilitações e um diploma.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 34 Tipos de avaliação
  234. Número ou marcador, página 5: 1. A avaliação de frequência ou final de disciplina ou outra actividade curricular assume, cumulativamente ou não, a tipologia seguinte: escrita, oral, teórica ou prática.
  235. Número ou marcador, página 5: 2. A introdução de tipos de avaliação de frequência ou final,
  236. Texto do artigo, página 5: diferentes das previstas no programa da respectiva disciplina ou actividade curricular carece de aprovação do Conselho de Faculdade que administra o curso.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 35 Responsabilidade do regente
  238. Texto do artigo, página 5: Os trabalhos que concorrem para a avaliação de frequência realizamse sob responsabilidade do docente regente da disciplina ou actividade curricular.
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 36 Mínimo de avaliações de frequência
  240. Texto do artigo, página 6: Em cada semestre lectivo, o estudante deve realizar, pelo menos, 3 (três) avaliações de frequência de qualquer tipo por disciplina.
  241. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 37 Publicação de resultados da avaliação de frequência
  242. Texto do artigo, página 6: Os resultados de cada avaliação de frequência de uma disciplina ou actividade curricular são publicados nos lugares de estilo da Faculdade, até ao sétimo dia da data da sua realização.
  243. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 38 Classificação de frequência
  244. Número ou marcador, página 6: 1. A classificação de frequência corresponde à média ponderada das notas obtidas nas provas de avaliação, devendo considerar-se os pesos fixados e deve ser expressa em termos de números inteiros.
  245. Número ou marcador, página 6: 2. A nota da classificação de frequência é publicada em pauta, segundo o modelo em vigor na UniLúrio, até 5 (cinco) dias após o término das aulas do semestre.
  246. Número ou marcador, página 6: 3. A publicação das pautas de frequência compete ao Responsável
  247. Texto do artigo, página 6: pelo sector Pedagógico da Faculdade ou ao Coordenador do Curso, quando exista.
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 39 Revisão de avaliações de frequência
  249. Número ou marcador, página 6: 1. Ao estudante assiste o direito de pedir a revisão de suas provas escritas, ou outro tipo de avaliação de frequência, no prazo de 5 (cinco) dias após a data de publicação dos resultados, em requerimento dirigido ao Director da Faculdade.
  250. Número ou marcador, página 6: 2. Compete ao Director de Faculdade, no domínio do direito de
  251. Texto do artigo, página 6: revisão, o seguinte:
  252. Número ou marcador, página 6: a) Designar júri de, pelo menos, dois docentes não envolvidos na correcção da avaliação em causa, para a revisão da mesma;
  253. Número ou marcador, página 6: b) Decidir a atribuição de nota e mandar publicar o resultado da revisão, até o máximo de 10 (dez) dias após a data de entrada do respectivo pedido.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 40 Admissão à avaliação final
  255. Texto do artigo, página 6: É admitido à avaliação final o estudante que, tendo cumprido os requisitos dos programas e demais disposições regulamentares em vigor, tenha uma classificação de frequência igual ou superior a 10 (dez) valores.
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 41 Dispensa da avaliação final
  257. Número ou marcador, página 6: 1. Podem ser dispensados da avaliação final de disciplina os estudantes que, cumulativamente cumpram com as condições seguintes:
  258. Número ou marcador, página 6: a) Ter realizado na disciplina ou actividade curricular em causa todas as avaliações previstas no programa;
  259. Número ou marcador, página 6: b) Ter obtido classificação de frequência igual ou superior a 16 (dezasseis) valores;
  260. Número ou marcador, página 6: c) Não ter obtido nenhuma classificação inferior a 10 valores em avaliação de frequência nessa disciplina.
  261. Número ou marcador, página 6: 2. O disposto no número anterior não é extensivo às disciplinas que,
  262. Texto do artigo, página 6: pela sua natureza, ou por disposição legal, não prevejam a dispensa de avaliação final, conforme conste do programa analítico da disciplina.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 42 Exclusão de avaliação final
  264. Número ou marcador, página 6: 1. Considera-se excluído de avaliação final os estudante abrangido por qualquer uma das situações seguintes:
  265. Número ou marcador, página 6: a) Obtenção de uma classificação de frequência inferior a 10 (dez) valores;
  266. Número ou marcador, página 6: b) Cometimento de faltas até, pelo menos, o equivalente a 25% da carga horária nas actividades obrigatórias.
  267. Número ou marcador, página 6: 2. Pode ser excluído da avaliação final o estudante que praticar
  268. Texto do artigo, página 6: infracções disciplinares previstas no artigo 62 e nas alíneas c), d), e), f) e 9 do artigo 64, ambos do presente regulamento.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 43 Reprovação
  270. Número ou marcador, página 6: 1. Considera-se reprovado o estudante abrangido por qualquer uma das situações seguintes:
  271. Número ou marcador, página 6: a) Classificação de avaliação final regular ou de recorrência inferior a 10 (dez) valores;
  272. Número ou marcador, página 6: b) Falta de comparência a prova de avaliação final.
  273. Número ou marcador, página 6: 2. Pode ser reprovado da avaliação final o estudante que praticar
  274. Texto do artigo, página 6: infracções disciplinares previstas no artigo 62 deste regulamento.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 44 Direito de realização de avaliação final
  276. Texto do artigo, página 6: O direito de realização da avaliação final é condicionado ao cumprimento integral das actividades académicas previstas no programa.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 45 Épocas de avaliação final
  278. Texto do artigo, página 6: As provas de avaliação final e de recorrência têm lugar em época única distinta uma da outra, respectivamente, nas datas anunciadas anualmente em calendário académico.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 46 Tipo e formas de avaliação final
  280. Texto do artigo, página 6: A avaliação final pode ou não combinar variantes da tipologia e formas de avaliação estabelecidas pelo presente regulamento, de acordo com o programa estabelecido para cada disciplina, actividade curricular, ou curso.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 47 Júri de avaliação final
  282. Número ou marcador, página 6: 1. Para a realização de provas escritas ou outras formas de avaliação final de disciplina ou outra actividade curricular, são constituídos júris, integrando 3 (três) ou mais membros em número ímpar.
  283. Número ou marcador, página 6: 2. O presidente do júri é o regente da disciplina ou actividade curricular em avaliação.
  284. Número ou marcador, página 6: 3. O júri pode integrar examinadores externos.
  285. Número ou marcador, página 6: 4. Compete ao Director de Faculdade nomear os membros de júris
  286. Texto do artigo, página 6: de avaliação e mandar publicar as correspondentes listas até 7 (sete) dias antes do início da época de avaliações finais.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 48 Resultados de avaliação final
  288. Número ou marcador, página 6: 1. A pauta da avaliação final é o único documento com eficácia legal para efeitos de classificação do estudante e de registo académico.
  289. Número ou marcador, página 6: 2. O júri de avaliação preenche e assina a pauta de avaliação final,
  290. Texto do artigo, página 6: no modelo em uso na UniLúrio, e submete-o ao Director Adjunto Pedagógico da Faculdade no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da data de realização da avaliação final.
  291. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 49 Revisão da avaliação final
  292. Número ou marcador, página 7: 1. Ao estudante assiste o direito de requerer a revisão da prova de avaliação final, mediante pagamento de correspondente taxa.
  293. Número ou marcador, página 7: 2. O pedido fundamentado de revisão da prova de avaliação final é dirigido ao Director da Faculdade que administra o curso no prazo de 3 (três) dias, contados da data de publicação dos resultados da avaliação final.
  294. Número ou marcador, página 7: 3. Compete ao Director de Faculdade, no domínio de direito de revisão, o seguinte:
  295. Número ou marcador, página 7: a) Nomear outro júri para revisão da avaliação;
  296. Número ou marcador, página 7: b) Decidir a atribuição de nota e mandar publicar o resultado da revisão, até 5 (cinco) dias antes da realização da avaliação de recorrência e até cinco dias depois desta, quando a revisão respeite à avaliação de recorrência.
  297. Número ou marcador, página 7: 4. A decisão resultante de revisão da avaliação prevalece sobre
  298. Texto do artigo, página 7: a nota obtida na respectiva avaliação final.
  299. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 50 Avaliação de recorrência
  300. Número ou marcador, página 7: 1. Ao estudante assiste o direito de realizar avaliação de recorrência, mediante o pagamento de correspondente taxa.
  301. Número ou marcador, página 7: 2. Pode apresentar-se ao exame de recorrência, o estudante que tenha reprovado na avaliação final regular, ou o que pretenda sujeitar- -se a outra avaliação para efeitos de melhoramento de classificação.
  302. Número ou marcador, página 7: 3. A sujeição à avaliação de recorrência para efeitos do número anterior anula o resultado obtido na avaliação final regular.
  303. Número ou marcador, página 7: 4. Nas situações de sujeição ao exame de recorrência por reprovação no exame normal, o peso da nota obtida, no cálculo da nota final da disciplina ou actividade curricular, é de 25%.
  304. Número ou marcador, página 7: 5. Os resultados das avaliações de recorrência são publicados no
  305. Texto do artigo, página 7: prazo máximo de 7 (sete) dias após a data da realização da avaliação.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 51 Procedimentos para a repetição de avaliação final
  307. Número ou marcador, página 7: 1. O estudante que pretenda repetir a avaliação final para melhoramento da classificação deve requerê-lo ao Director da Faculdade que administra o curso, até 3 (três) dias após a data de publicação dos resultados da avaliação final regular.
  308. Número ou marcador, página 7: 2. A admissão à avaliação para melhoramento de classificação está
  309. Texto do artigo, página 7: sujeita ao pagamento de correspondente taxa.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 52 Exame extraordinário
  311. Número ou marcador, página 7: 1. O estudante que tenha reprovado ao máximo de duas disciplinas do último nível do curso que frequenta ou no último ano do ciclo, mediante o curso, pode beneficiar de um exame extraordinário nestas disciplinas, para a finalização do curso em tempo.
  312. Número ou marcador, página 7: 2. O estudante que pretenda beneficiar do disposto no número anterior deve requerê-lo ao Director de Faculdade.
  313. Número ou marcador, página 7: 3. O direito ao exame extraordinário exclui os estudantes que, no ano ou semestre de frequência com inscrição na disciplina, não tenham sido admitidos à avaliação final da disciplina.
  314. Número ou marcador, página 7: 4. Os exames extraordinários têm lugar até 20 (vinte) dias após
  315. Texto do artigo, página 7: a época de avaliações finais.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 53 Classificação final
  317. Número ou marcador, página 7: 1. A classificação final da disciplina obtém-se a partir da média aritmética entre a classificação de frequência e a classificação da avaliação final, salvo quando se tratar de avaliação de recorrência.
  318. Número ou marcador, página 7: 2. No caso de dispensa à avaliação final, a classificação final da disciplina é a classificação de frequência.
  319. Número ou marcador, página 7: 3. A classificação final do semestre ou ano do estudante, ou do ciclo, se aplicável, obtém-se a partir da média aritmética das classificações finais do conjunto das disciplinas do semestre, ano ou ciclo.
  320. Número ou marcador, página 7: 4. A classificação final do estudante da parte curricular do curso obtém-se a partir da média aritmética das classificações finais do conjunto dos semestres, anos ou ciclos do curso.
  321. Número ou marcador, página 7: 5. A classificação final do estudante no curso obtém-se a partir da
  322. Texto do artigo, página 7: média ponderada entre a classificação da parte curricular do curso e a classificação da forma de culminação do curso, onde a classificação da parte curricular tem peso 2 (dois) ou (3) três, dependente da forma de culminação de curso adoptada.
  323. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Deveres dos Estudantes
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 54 Deveres dos estudantes São deveres dos estudantes da UniLúrio:
  325. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir as leis, regulamentos despachos e instruções das autoridades académicas;
  326. Número ou marcador, página 7: b) Comparecer às aulas com assiduidade e pontualidade;
  327. Número ou marcador, página 7: c) Não apresentar-se às aulas e no recinto académico ou em qualquer lugar em missão académica em estado de embriagues e ou sob efeito de substâncias psicotrópicas e alucinogénias;
  328. Número ou marcador, página 7: d) Zelar pela conservação e manutenção de bens da Universidade;
  329. Número ou marcador, página 7: e) Participar em actos solenes e oficiais para que sejam convocados pelas autoridades académicas;
  330. Número ou marcador, página 7: f) Não agredir, injuriar ou desrespeitar as autoridades académicas, colegas, funcionários e cidadãos com que se relacionam durante o processo de ensino e aprendizagem dentro e fora da Universidade;
  331. Número ou marcador, página 7: g) Informar as autoridades académicas sempre que tenham conhecimento de tentativas ou prática de actos contrários aos dispositivos legais vigentes na UniLúrio;
  332. Número ou marcador, página 7: h) Usar com correcção o uniforme prescrito pela UniLúrio;
  333. Número ou marcador, página 7: i) Não envolver-se em actos de corrupção material, sexual e moral para obtenção ou alteração de resultados de avaliação;
  334. Número ou marcador, página 7: j) Não participar ou facilitar a destruição onerosa ou gratuita, total ou parcial de provas antes ou durante a sua realização;
  335. Número ou marcador, página 7: k) Não falsificar ou adulterar a classificação obtida na prova de avaliação;
  336. Número ou marcador, página 7: l) Não envolver-se em fraude académica e ao plágio;
  337. Número ou marcador, página 7: m) Não usar documento falso para obtenção de vantagem académica, financeiras ou profissionais;
  338. Número ou marcador, página 7: n) Não aderir nem organizar desordem, greve, actos de sabotagem ou manifestações ilegais;
  339. Número ou marcador, página 7: o) Não bloquear às instalações da Universidade;
  340. Número ou marcador, página 7: p) Não realizar baptismo, praxe académica ou cerimónia de recepção de caloiros/novos ingressos.
  341. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII Direitos dos Estudantes
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 55 Direitos dos estudantes
  343. Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos estudantes os seguintes: a) Beneficiar de condições que decorrem da sua condição de estudante;
  344. Número ou marcador, página 8: b) Ser tratado com correcção e respeito pela comunidade académica;
  345. Número ou marcador, página 8: c) Ser ouvido antes de qualquer punição;
  346. Número ou marcador, página 8: d) Ser distinguido quando destacado como melhor estudante.
  347. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IX Responsabilidade Disciplinar
  348. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 56 Princípios gerais
  349. Número ou marcador, página 8: 1. O estudante que viole os seus deveres ou abuse da boa-fé dos órgãos ou dirigentes académicos ou que, de qualquer maneira prejudique o prestígio da UniLúrio, será aplicada a pena disciplinar, sem prejuízo de procedimento criminal ou civil.
  350. Número ou marcador, página 8: 2. A principal finalidade da sanção é, além da repressão e contenção da infracção, a educação do estudante, para adesão voluntária à disciplina e aumento de responsabilidade do desempenho académico.
  351. Número ou marcador, página 8: 3. O cometimento de infracção por acção ou omissão dolosa ou
  352. Texto do artigo, página 8: culposa é punível ainda que não tenha resultado prejuízos à UniLúrio.
  353. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 57 Prescrição do procedimento disciplinar
  354. Número ou marcador, página 8: 1. O direito de instaurar o procedimento disciplinar ao estudante prescreve passando 2 (dois) meses sobre a data do cometimento da infracção.
  355. Número ou marcador, página 8: 2. Suspende o prazo de prescrição do processo disciplinar, quando
  356. Texto do artigo, página 8: for aberto o processo de investigação sobre matéria processual que deverá correr seus trâmites no prazo máximo de 20 (vinte) dias.
  357. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 58 Tipos de sanções e seu conteúdo
  358. Número ou marcador, página 8: 1. As sanções disciplinares aplicáveis aos estudantes são as seguintes:
  359. Número ou marcador, página 8: a) Repreensão verbal – crítica e correcção do estudante infractor na presença da turma de que faz parte;
  360. Número ou marcador, página 8: b) Repreensão registada – crítica na presença da turma com registo da infracção no processo individual do estudante, no sector do Registo Académico da Faculdade e na Direcção do Registo Académico Central;
  361. Número ou marcador, página 8: c) Reprovação – anulação de todas as avaliações na disciplina em que tiver cometido a infracção;
  362. Número ou marcador, página 8: d) Multa – pagamento de um valor correspondente à taxa de propinas pagas pelo estudante, ou que o devia ter pago sendo bolseiro, num mínimo do dobro e num máximo do quíntuplo. O não cumprimento voluntário da pena dentro de 60 dias dá lugar à aplicação da pena imediatamente superior, na sua duração mínima;
  363. Número ou marcador, página 8: e) Interdição - perda temporária do direito de frequentar as aulas pelo mínimo de 2 (dois) semestres seguintes ao da prática da infracção e pelo máximo de 4 (quatro) semestres;
  364. Número ou marcador, página 8: f) Expulsão – afastamento definitivo do estudante infractor da UniLúrio, com efeitos a partir da data da prática da infracção.
  365. Número ou marcador, página 8: 2. Aos beneficiários de bolsas de estudos serão aplicados ainda as penas de:
  366. Número ou marcador, página 8: a) Suspensão temporária do direito de bolsa de estudos por um período que vai de 2 (dois) a 6 (seis) meses;
  367. Número ou marcador, página 8: b) Perda definitiva da bolsa atribuída ao estudante bolseiro pelo período de formação, sem direito a qualquer renovação.
  368. Número ou marcador, página 8: 3. A aplicação das penas de interdição e expulsão implica a anulação
  369. Texto do artigo, página 8: das cadeiras com inscrição no semestre da prática da infracção.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 59 Repreensão Verbal
  371. Texto do artigo, página 8: A sanção de repreensão verbal aplicar-se-á ao estudante que cometer as seguintes infracções:
  372. Número ou marcador, página 8: a) Atrasos sistemáticos as aulas;
  373. Número ou marcador, página 8: b) Faltas injustificadamente até atingir 5% da carga horária obrigatória por disciplina;
  374. Número ou marcador, página 8: c) Não informar as autoridades académicas quando tenha conhecimento de tentativa ou prática de actos contrários aos dispositivos legais vigentes na UniLúrio.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 60 Repreensão Registada A sanção de repreensão registada será aplicada ao estudante que:
  376. Número ou marcador, página 8: a) Não cumpra exacta, pronta e lealmente as instruções legais e ordens das autoridades académicas, desde que não resultem prejuízos ou descrédito para a instituição;
  377. Número ou marcador, página 8: b) Sem motivo justificado não participe em actos solenes e oficiais para que tenha sido convocado pelas autoridades académicas;
  378. Número ou marcador, página 8: c) Apresentar-se as aulas, no recinto académico ou em qualquer lugar em missão académica em estado de embriaguez e ou sob efeito de substâncias psicotrópicas e alucinogénicas;
  379. Número ou marcador, página 8: d) Não usar com correcção o uniforme prescrito pela UniLúrio.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 61 Reprovação
  381. Texto do artigo, página 8: A sanção de reprovação será aplicada ao estudante que pela primeira vez cometer:
  382. Número ou marcador, página 8: a) Fraude Académica;
  383. Número ou marcador, página 8: b) Plágio;
  384. Número ou marcador, página 8: c) Outros casos que integram a sanção de interdição de menor gravidade.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 62 Multa
  386. Texto do artigo, página 8: A sanção de multa é aplicável ao estudante que danificar ou por qualquer forma não zelar pela conservação e manutenção de bens do Estado.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 63 Interdição
  388. Texto do artigo, página 8: A sanção de interdição é aplicável ao estudante que:
  389. Número ou marcador, página 8: a) Agredir, injuriar, ofender ou desrespeitar as autoridades académicas, colegas, funcionários e cidadãos com que se relacionam durante o processo de ensino e aprendizagem dentro e fora da Universidade;
  390. Número ou marcador, página 8: b) Furtar, roubar, burlar, abusar da confiança ou desviar os bens do Estado;
  391. Número ou marcador, página 8: c) Praticar Fraude académica ou plagio, com reincidência, acumulação ou sucessão de infracções;
  392. Número ou marcador, página 8: d) Participar ou facilitar a destruição onerosa ou gratuita da totalidade ou parte de provas, antes ou durante a sua realização;
  393. Número ou marcador, página 8: e) Falsificar ou adulterar a classificação obtida para a obtenção de vantagens académicas;
  394. Número ou marcador, página 8: f) Usar documento falso ou falsa identidade para obtenção de vantagens académica, financeira ou profissional;
  395. Número ou marcador, página 8: g) Envolver-se em actos de corrupção material, sexual e moral para obtenção ou alteração de resultados de avaliação.
  396. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 64 Expulsão
  397. Texto do artigo, página 9: Será definitivamente expulso da UniLúrio o estudante que praticar as infracções seguintes:
  398. Número ou marcador, página 9: a) Aderir ou organizar desordem, greve, actos de sabotagem ou manifestações ilegais;
  399. Número ou marcador, página 9: b) Bloquear acessos às instalações da Universitárias;
  400. Número ou marcador, página 9: c) Realizar baptismo, praxe académica ou cerimónia de recepção dos caloiros/novos ingressos;
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Diplomas nesta edição

  • Aviso Governo do Distrito de Mabalane Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Deliberação n.º 8/CUN/2018 Universidade Lúrio Secretariado dos Conselhos