II SÉRIE — n.º 37
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 37/2022
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022 II SÉRIE — Número 37
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Universidade Save:
- Parágrafo, página 1: Conselho Universitário:
- Parágrafo, página 1: Deliberação.
- Texto do artigo, página 1: Universidade Save
- Texto do artigo, página 1: Conselho Universitário
- Texto do artigo, página 1: Deliberação
- Texto do artigo, página 1: Reunido na 4.ª Sessão Ordinária no dia 18 de Dezembro de 2020, o Conselho Universitário da Universidade Save apreciou e deliberou sobre a proposta do Regulamento Interno do Centro de Pesquisa em Ciências da Terra e Recursos Naturais. Da análise feita nesta sessão, resultou que está em consonância com o artigo 121 do Regulamento Geral Interno, aprovado pela Deliberação n.º 2/2019, de 1 de Agosto, conjugado com n.º 1 do artigo 13 do Estatuto da UniSave aprovado pelo Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, e com o artigo 20 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro.
- Texto do artigo, página 1: Ao abrigo das competências conferidas pela alínea i) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 6 /2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 1: 1. É aprovado por consenso o Regulamento Interno do Centro de Pesquisa em Ciências da Terra e Recursos Naturais, parte integrante desta deliberação.
- Texto do artigo, página 1: 2. A presente deliberação entra em vigor a partir do dia da aprovação
- Texto do artigo, página 1: da respectiva acta nos termos do n.º 4 do artigo 34 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto.
- Texto do artigo, página 1: Chongoene, 18 de Dezembro de 2020. — O Presidente, Ernesto Daniel Chambisse.
- Texto do artigo, página 1: Regulamento Interno do Centro de Pesquisa em Ciências da Terra e Recursos Naturais da Universidade Save
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Definições)
- Texto do artigo, página 1: Para efeitos do presente Regulamento, o significado dos termos utilizados consta do glossário em anexo que é parte integrante do Regulamento Interno do Centro de Pesquisa em Ciências da Terra e Recursos Naturais.
- Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: O Centro de Pesquisa em Ciências da Terra e Recursos Naturais, abreviadamente CTRN, é um Centro Universitário que compreende uma unidade especializada de pesquisa, definida nos termos do número 3 do artigo 27 dos Estatutos e do número 4 do artigo 34 do Regulamento Geral Interno da Universidade Save.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Missão)
- Texto do artigo, página 1: O CRTN é uma unidade orgânica da Universidade Save (UniSave). Sua missão é apoiar a actividade de investigação, de forma a garantir a qualidade do trabalho de investigação, assegurar a avaliação da produção científica e articular a actividade científica com o sistema avançado de ensino e formação ao nível de mestrado e doutoramento nas áreas de Meio Ambiente, Geografia, Geologia e Minas.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Visão)
- Texto do artigo, página 1: O Centro de Pesquisa pretende ser um centro de referência na produção, partilha e difusão do conhecimento nas áreas de Ciências da Terra e Recursos Naturais.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 1: (Valores)
- Texto do artigo, página 1: O Centro de Pesquisa em Ciências da Terra e Recursos Naturais rege-se pelos seguintes valores:
- Número ou marcador, página 1: a) Excelência científica;
- Número ou marcador, página 1: b) Sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 1: c) Humanismo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 1: (Princípios)
- Texto do artigo, página 1: O Centro de Pesquisa orienta-se, para além dos definidos pelos Estatutos da Universidade Save e demais legislação específica, pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 1: a) Liberdade de criação científica e tecnológica;
- Número ou marcador, página 1: b) Igualdade, tolerância e não descriminação;
- Número ou marcador, página 1: c) Consciência social e ambiental.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 1: O Centro de Pesquisa tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 1: a) Promover a investigação científica nas áreas de Meio Ambiente, Geografia, Geologia e Minas;
- Número ou marcador, página 1: b) Desenvolver programas de investigação científica;
- Número ou marcador, página 1: c) Realizar actividades de extensão e inovação;
- Número ou marcador, página 1: d) Organizar eventos científicos nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Autonomia)
- Texto do artigo, página 2: No âmbito das suas actividades, o CTRN goza de autonomia científica, administrativa, disciplinar e regulamentar sem prejuízo dos Estatutos, Regulamento Geral Interno e outros dispositivos gerais da UniSave.
- Texto do artigo, página 2: O CTRN goza, igualmente, da autonomia de gestão patrimonial e financeira, relativamente aos seus recursos próprios.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Estrutura de Organização
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura do centro)
- Número ou marcador, página 2: 1. O CTRN estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 2: a) Departamentos das áreas específicas;
- Número ou marcador, página 2: b) Departamento de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 2: 2. Os Departamentos das áreas específicas de Pesquisa são designados por Núcleos de Pesquisa e Extensão (NuPE) e são dirigidos por um chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 2: 3. Os NuPE integram na sua estrutura a coordenação de linhas e
- Texto do artigo, página 2: de laboratórios de Pesquisa e são dirigidos por chefes de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior, também nomeados pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 2: (Composição dos núcleos, laboratórios de pesquisa e de extensão)
- Número ou marcador, página 2: 1. São membros dos Núcleos de Pesquisa e Extensão todos os pesquisadores internos e externos à UniSave que conformem as suas actividades investigação e extensão às linhas de pesquisa, interesses, política e os objectivos definidos em cada Núcleo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 2: (Núcleos e laboratórios de pesquisa e de extensão)
- Número ou marcador, página 2: 1. O CTRN organiza-se em departamentos específicos de pesquisa, que integram a coordenação de linhas e de laboratórios de pesquisa interdisciplinar, a quem compete:
- Número ou marcador, página 2: a) Definir princípios orientadores do núcleo e laboratório de acordo com os princípios orientadores do centro;
- Número ou marcador, página 2: b) Propor a criação, a aprovação, a extinção ou a reestruturação de linhas, projectos e programas de pesquisa e extensão do núcleo e laboratório ao Conselho Científico do Centro;
- Número ou marcador, página 2: c) Propor os planos anuais e plurianuais do núcleo e laboratório ao Conselho Científico do Centro;
- Número ou marcador, página 2: d) Propor ao Centro o orçamento anual do núcleo e laboratório ao Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 2: e) Elaborar os relatórios anuais de actividades;
- Número ou marcador, página 2: f) Propor as linhas editoriais e trabalhos para publicação ao Conselho Científico do Centro;
- Número ou marcador, página 2: g) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento de projectos de investigação em curso;
- Número ou marcador, página 2: h) Propor a criação de linhas editoriais e encaminhar as pesquisas concluídas para publicação pelos órgãos competentes da UniSave.
- Número ou marcador, página 2: 2. Os Núcleos e laboratório de pesquisa podem integrar grupos de
- Texto do artigo, página 2: pesquisa e/ou Cátedras de Pesquisa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 2: (Núcleos de pesquisa e extensão e suas funções)
- Número ou marcador, página 2: 1. Constituem Núcleos de Pesquisa e Extensão (NuPE) do Centro os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Núcleo de Pesquisa e Extensão em Ciências da Terra e Ambiente (NuPE-CiTA);
- Número ou marcador, página 2: b) Núcleo de Pesquisa e Extensão em Geologia e Recursos Minerais (NuPE-GReM); a. Laboratório de Gemas e Metais Nobres (NuPE-GReM- LaGMeN).
- Número ou marcador, página 2: c) Núcleo de Pesquisa e Extensão em Tecnologias de Aproveitamento de Recursos Naturais (NuPE-TAReN);
- Número ou marcador, página 2: 2. As funções dos NuPE estão em conformidade com as alíneas a)
- Texto do artigo, página 2: até h) do número 1 do artigo 11 do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa do Centro
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 2: (Áreas de concentração)
- Texto do artigo, página 2: Constituem áreas de concentração do CTRN as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 2: b) Meio Ambiente e Clima;
- Número ou marcador, página 2: c) Exploração Mineral e Petrologia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 2: (Linhas de pesquisa da área de recursos naturais)
- Número ou marcador, página 2: 1. Uso e Aproveitamento dos Recursos Naturais: Uso e aproveitamento de recursos vegetais para a produção de fármacos; água da chuva para a construção de sistemas comunitários de abastecimento; potencial pesqueiro local e regional. Fazem parte desta linha de pesquisa os seguintes eixos temáticos:
- Número ou marcador, página 2: a) Desenvolvimento de produtos a partir de recursos da biodiversidade;
- Número ou marcador, página 2: b) Uso e aproveitamento do solo para produção;
- Número ou marcador, página 2: c) Gestão de recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 2: d) Turismo e desenvolvimento das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 2: e) Empoderamento do género na gestão de recursos.
- Número ou marcador, página 2: 2. Uso e aproveitamento de Recursos Energéticos Sustentáveis:
- Texto do artigo, página 2: Recursos de energias finitas bem como as energias renováveis. Os eixos temáticos desta linha são:
- Número ou marcador, página 2: a) Energias convencionais;
- Número ou marcador, página 2: b) Energias renováveis;
- Número ou marcador, página 2: c) Eficiência energética.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 2: (Linhas de pesquisa da área de meio ambiente e clima)
- Número ou marcador, página 2: 1. Gestão ambiental: Gestão do meio ambiente e do território, envolvendo: diagnóstico, análise de risco, planificação, gestão e governação ambiental em áreas protegidas (unidades de conservação, terras de marinhas, etc.), cidades e espaços rurais. Esta linha de pesquisa possui os seguintes eixos temáticos:
- Número ou marcador, página 2: a) Gestão de áreas protegidas;
- Número ou marcador, página 2: b) Desenvolvimento territorial e acções públicas locais;
- Número ou marcador, página 2: c) Gestão da biodiversidade;
- Número ou marcador, página 2: d) Educação ambiental e sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 2: e) Valorização do capital natural e serviços de ecossistemas;
- Número ou marcador, página 2: f) Políticas de gestão e conservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 3: g) Poluição atmosférica e de meios urbanos e suburbanos;
- Número ou marcador, página 3: h) Conflitos e posse de terra
- Número ou marcador, página 3: 2. Clima, Variabilidade Climática e Vulnerabilidade Ambiental: possui os seguintes eixos temáticos:
- Número ou marcador, página 3: a) Mudança e variabilidade climática;
- Número ou marcador, página 3: b) Risco e vulnerabilidade ambientais;
- Número ou marcador, página 3: c) Modelagem de sistemas ambientais e climáticos;
- Número ou marcador, página 3: d) O espaço geográfico e perspectivas de adaptação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 3: (Linhas de pesquisa da área de exploração mineral e petrologia)
- Número ou marcador, página 3: 1. Petrogénese, geocronologia, evolução geotectónica e metalogénese de escudos do arqueano e do proterozoico com os seguintes eixos temáticos:
- Número ou marcador, página 3: a) Estudos petrológicos; b) Estudos geocronológico das regiões geotectónicas moçambicanas e mundiais com ênfase na evolução crustal e/ou no estudo metalogénico.
- Número ou marcador, página 3: 2. Processos, modelos metalogénicos e exploração mineral com os seguintes eixos temáticos:
- Número ou marcador, página 3: a) Estudos sobre fonte, transporte e deposição de concentrações minerais com uso de ferramentas diversas;
- Número ou marcador, página 3: b) Estudos isotópicos e de inclusões fluidas, dentre outros, para refinamento de modelos metalogenéticos;
- Número ou marcador, página 3: c) Definição de novos modelos aplicáveis à descoberta de depósitos minerais econômicos (exploração mineral).
- Número ou marcador, página 3: 3. Evolução, estratigrafia e metagénese de sequências com o
- Texto do artigo, página 3: seguinte eixo temático:
- Texto do artigo, página 3: Único: Estudos de sequências sedimentares: faciologia, geotectónica, quimo estratigrafia e correlações, com ênfase nas bacias proterozoicas, objetivando a definição de processos metalogenéticos relacionados à evolução das bacias.
- Número ou marcador, página 3: 4. Análise e tectónica de bacias na exploração de hidrocarbonetos com o seguinte eixo temático:
- Texto do artigo, página 3: Único: Com apoio da estratigrafia de sequências, da sismo estratigrafia, da gravimetria-magnetometria e da geologia estrutural, essa destina-se a estudar o preenchimento sedimentar de bacias sedimentares fanerozoicas, as deformações e proceder uma avaliação do seu potencial para hidrocarbonetos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos do CTRN são:
- Número ou marcador, página 3: a) Conselho do Centro;
- Número ou marcador, página 3: b) Director;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho de Direcção do Centro;
- Número ou marcador, página 3: d) Conselho Científico do Centro.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Conselho do Centro
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 3: (Composição e competências)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho do Centro é o órgão máximo de deliberação sobre matérias adstritas ao Centro.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Conselho do Centro tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 3: a) Director do Centro;
- Número ou marcador, página 3: b) Chefes dos núcleos e laboratórios de pesquisa;
- Número ou marcador, página 3: c) Chefe do Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 3: d) Coordenadores das linhas de pesquisa;
- Número ou marcador, página 3: e) Dois Investigadores.
- Número ou marcador, página 3: 3. Compete ao Conselho do Centro:
- Número ou marcador, página 3: a) Propor alteração do Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar áreas e linhas de pesquisa do Centro;
- Número ou marcador, página 3: c) Analisar e aprovar o plano e o orçamento do Centro;
- Número ou marcador, página 3: d) Analisar e aprovar programas e projectos de pesquisa;
- Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar os eventos científicos do Centro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 3: (Presidência e convocação das sessões)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho do Centro é presidido pelo Director do Centro.
- Número ou marcador, página 3: 2. As sessões do Conselho do Centro são convocadas pelo
- Texto do artigo, página 3: respectivo Presidente devendo constar, de forma específica e explícita na convocatória, os assuntos a tratar na sessão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões do Conselho do Centro)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho do Centro reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa, à solicitação do Director do Centro ou de um terço dos membros que compõem este órgão.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 3: (Definição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão de consulta do Director do Centro para a gestão do expediente corrente do Centro de Pesquisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 3: (Composição e presidência)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho de Direcção do Centro é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Director do Centro;
- Número ou marcador, página 3: b) Chefes do Núcleos de Pesquisa do Centro;
- Número ou marcador, página 3: c) Chefe do Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 3: d) Chefes dos Laboratórios de Pesquisa do Centro;
- Número ou marcador, página 3: e) Chefe da Secretaria do Centro.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Conselho do Centro de Pesquisa reúne-se duas vezes por
- Texto do artigo, página 3: semestre e é presidido pelo Director do Centro de Pesquisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Pronunciar-se sobre assuntos agendados pelo Director do Centro ou cuja apreciação seja aprovada pelo órgão, sob proposta de qualquer dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Pronunciar-se sobre o plano e orçamento e sobre os relatórios semestrais e anuais;
- Número ou marcador, página 3: c) Debater e encontrar metodologias para melhor gestão do Centro;
- Número ou marcador, página 3: d) Acompanhar os planos trimestrais de actividade de cada Departamento;
- Número ou marcador, página 3: e) Acompanhar os programas e projectos de pesquisa do Centro.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Director
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Director do CTRN:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir o CTRN e coordenar a realização de todas as actividades do CTRN;
- Número ou marcador, página 4: b) Presidir os órgãos do Centro;
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar a execução das decisões dos órgãos do Centro e da UniSave;
- Número ou marcador, página 4: d) Submeter, à avaliação do Conselho do Centro, os planos anuais, orçamento e respectivos relatórios de contas do CTRN;
- Número ou marcador, página 4: e) Propor ao Conselho do Conselho do Centro e aos órgãos da UniSave normas, regulamentos e procedimentos administrativos e financeiros;
- Número ou marcador, página 4: f) Representar o CTRN;
- Número ou marcador, página 4: g) Gerir todos recursos humanos, patrimoniais e financeiros alocados ao Centro
- Número ou marcador, página 4: h) Convocar e presidir as reuniões do Conselho do Centro, Conselho de Direcção e Conselho Científico do CTRN;
- Número ou marcador, página 4: i) Assegurar a correcta execução dos programas de investigação e as recomendações do Conselho dos órgãos do Centro e da UniSave;
- Número ou marcador, página 4: j) Exercer qualquer outra função que nele seja delegada pelos órgãos do Centro e da UniSave.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 4: (Mandato e Nomeação)
- Número ou marcador, página 4: 1. O mandato do Director do Centro é de 3 anos.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Director do Centro é nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Conselho Científico
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 4: (Composição e presidência)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Científico do Centro tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 4: a) Director do Centro de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 4: b) Chefes dos núcleos de pesquisa;
- Número ou marcador, página 4: c) Chefes dos laboratórios de pesquisa;
- Número ou marcador, página 4: d) Coordenadores das linhas de pesquisa;
- Número ou marcador, página 4: e) Quatro investigadores
- Número ou marcador, página 4: 2. O Conselho Científico do Centro é presidido pelo Director do Centro e reúne-se três vezes por ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Científico do Centro:
- Número ou marcador, página 4: a) Propor a criação e alteração das áreas e linhas de pesquisa do Centro;
- Número ou marcador, página 4: b) Pronunciar-se sobre os programas e projectos se pesquisa do Centro;
- Número ou marcador, página 4: c) Propor a organização de conferências, simpósios, seminários e outros eventos científicos;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar as linhas editoriais e trabalhos para publicação;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar os planos e relatórios anuais do núcleo e laboratório.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 4: (Organigrama)
- Texto do artigo, página 4: O organigrama do CTRN consta em anexo e é parte integrante do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Disposições Finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos em harmonia com o Regulamento Interno Geral dos Estatutos da Universidade Save e com a demais regulamentação universitária e com a Lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 4: (Entrado em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O Regulamento Interno do Centro de Pesquisa em Ciências da Terra e Recursos Naturais entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Número ou marcador, página 5: Anexo I: Organigrama do Centro
- Texto do artigo, página 5: Director do Centro NuPE-CITA NuPE-GReM NuPE-TAreN Dpto Adm&Finanças Coord.Linhas de Pesquisa LaGMeN Coord.Linhas de Pesquisa Coord.Linhas de Pesquisa Secretaria do Centro Repartições Admin. Grupos de Pesquisa Grupos de Pesquisa Grupos de Pesquisa Grupos de Pesquisa
- Texto do artigo, página 5: NuPE-CiTA
- Texto do artigo, página 5: Coord.Linhas de Pesquisa
- Texto do artigo, página 5: LaGMeN
- Texto do artigo, página 5: Grupos de Pesquisa
- Texto do artigo, página 5: Grupos de Pesquisa
- Texto do artigo, página 5: Director do Centro
- Texto do artigo, página 5: NuPE-GReM
- Texto do artigo, página 5: NuPE-TAReN
- Texto do artigo, página 5: Coord.Linhas de Pesquisa
- Texto do artigo, página 5: Coord.Linhas de Pesquisa
- Texto do artigo, página 5: Grupos de Pesquisa
- Texto do artigo, página 5: Grupos de Pesquisa
- Texto do artigo, página 5: Dpto Adm&Finanças
- Texto do artigo, página 5: Secretaria do Centro
- Texto do artigo, página 5: Repartições Admin.
- Número ou marcador, página 5: Anexo II: Glossário Meio ambiente é o local onde se desenvolve a vida na terra, isto é, natureza com todos seres vivos e não vivos. Recursos naturais - tudo aquilo que se encontra na natureza e que seja necessário para o Homem, como por exemplo, a água, o oxigénio, o sol,
- Texto do artigo, página 5: os animais.
- Texto do artigo, página 5: Ciências da Terra são aquelas cujo conhecimento constrói saberes das principais áreas ou esferas do sistema da Terra e englobam a Física, Geografia, Geologia, Biologia, Química e Matemática.
- Parágrafo, página 6: Preço — 30,00MT
- Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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