II SÉRIE — n.º 37

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 37/2022

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022 II SÉRIE — Número 37
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Universidade Save:
Parágrafo · p. 1 Conselho Universitário:
Parágrafo · p. 1 Deliberação.
Texto do artigo · p. 1 Universidade Save
Texto do artigo · p. 1 Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 1 Deliberação
Texto do artigo · p. 1 Reunido na 4.ª Sessão Ordinária no dia 18 de Dezembro de 2020, o Conselho Universitário da Universidade Save apreciou e deliberou sobre a proposta do Regulamento Interno do Centro de Pesquisa em Ciências da Terra e Recursos Naturais. Da análise feita nesta sessão, resultou que está em consonância com o artigo 121 do Regulamento Geral Interno, aprovado pela Deliberação n.º 2/2019, de 1 de Agosto, conjugado com n.º 1 do artigo 13 do Estatuto da UniSave aprovado pelo Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, e com o artigo 20 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro.
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo das competências conferidas pela alínea i) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 6 /2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 1 1. É aprovado por consenso o Regulamento Interno do Centro de Pesquisa em Ciências da Terra e Recursos Naturais, parte integrante desta deliberação.
Texto do artigo · p. 1 2. A presente deliberação entra em vigor a partir do dia da aprovação
Texto do artigo · p. 1 da respectiva acta nos termos do n.º 4 do artigo 34 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto.
Texto do artigo · p. 1 Chongoene, 18 de Dezembro de 2020. — O Presidente, Ernesto Daniel Chambisse.
Texto do artigo · p. 1 Regulamento Interno do Centro de Pesquisa em Ciências da Terra e Recursos Naturais da Universidade Save
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Definições)
Texto do artigo · p. 1 Para efeitos do presente Regulamento, o significado dos termos utilizados consta do glossário em anexo que é parte integrante do Regulamento Interno do Centro de Pesquisa em Ciências da Terra e Recursos Naturais.
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 O Centro de Pesquisa em Ciências da Terra e Recursos Naturais, abreviadamente CTRN, é um Centro Universitário que compreende uma unidade especializada de pesquisa, definida nos termos do número 3 do artigo 27 dos Estatutos e do número 4 do artigo 34 do Regulamento Geral Interno da Universidade Save.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Missão)
Texto do artigo · p. 1 O CRTN é uma unidade orgânica da Universidade Save (UniSave). Sua missão é apoiar a actividade de investigação, de forma a garantir a qualidade do trabalho de investigação, assegurar a avaliação da produção científica e articular a actividade científica com o sistema avançado de ensino e formação ao nível de mestrado e doutoramento nas áreas de Meio Ambiente, Geografia, Geologia e Minas.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 1 (Visão)
Texto do artigo · p. 1 O Centro de Pesquisa pretende ser um centro de referência na produção, partilha e difusão do conhecimento nas áreas de Ciências da Terra e Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 1 (Valores)
Texto do artigo · p. 1 O Centro de Pesquisa em Ciências da Terra e Recursos Naturais rege-se pelos seguintes valores:
Número ou marcador · p. 1 a) Excelência científica;
Número ou marcador · p. 1 b) Sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 1 c) Humanismo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 1 (Princípios)
Texto do artigo · p. 1 O Centro de Pesquisa orienta-se, para além dos definidos pelos Estatutos da Universidade Save e demais legislação específica, pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 1 a) Liberdade de criação científica e tecnológica;
Número ou marcador · p. 1 b) Igualdade, tolerância e não descriminação;
Número ou marcador · p. 1 c) Consciência social e ambiental.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 1 O Centro de Pesquisa tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 1 a) Promover a investigação científica nas áreas de Meio Ambiente, Geografia, Geologia e Minas;
Número ou marcador · p. 1 b) Desenvolver programas de investigação científica;
Número ou marcador · p. 1 c) Realizar actividades de extensão e inovação;
Número ou marcador · p. 1 d) Organizar eventos científicos nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Autonomia)
Texto do artigo · p. 2 No âmbito das suas actividades, o CTRN goza de autonomia científica, administrativa, disciplinar e regulamentar sem prejuízo dos Estatutos, Regulamento Geral Interno e outros dispositivos gerais da UniSave.
Texto do artigo · p. 2 O CTRN goza, igualmente, da autonomia de gestão patrimonial e financeira, relativamente aos seus recursos próprios.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Estrutura de Organização
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 2 (Estrutura do centro)
Número ou marcador · p. 2 1. O CTRN estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 2 a) Departamentos das áreas específicas;
Número ou marcador · p. 2 b) Departamento de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 2 2. Os Departamentos das áreas específicas de Pesquisa são designados por Núcleos de Pesquisa e Extensão (NuPE) e são dirigidos por um chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 2 3. Os NuPE integram na sua estrutura a coordenação de linhas e
Texto do artigo · p. 2 de laboratórios de Pesquisa e são dirigidos por chefes de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior, também nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 2 (Composição dos núcleos, laboratórios de pesquisa e de extensão)
Número ou marcador · p. 2 1. São membros dos Núcleos de Pesquisa e Extensão todos os pesquisadores internos e externos à UniSave que conformem as suas actividades investigação e extensão às linhas de pesquisa, interesses, política e os objectivos definidos em cada Núcleo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 2 (Núcleos e laboratórios de pesquisa e de extensão)
Número ou marcador · p. 2 1. O CTRN organiza-se em departamentos específicos de pesquisa, que integram a coordenação de linhas e de laboratórios de pesquisa interdisciplinar, a quem compete:
Número ou marcador · p. 2 a) Definir princípios orientadores do núcleo e laboratório de acordo com os princípios orientadores do centro;
Número ou marcador · p. 2 b) Propor a criação, a aprovação, a extinção ou a reestruturação de linhas, projectos e programas de pesquisa e extensão do núcleo e laboratório ao Conselho Científico do Centro;
Número ou marcador · p. 2 c) Propor os planos anuais e plurianuais do núcleo e laboratório ao Conselho Científico do Centro;
Número ou marcador · p. 2 d) Propor ao Centro o orçamento anual do núcleo e laboratório ao Conselho Científico;
Número ou marcador · p. 2 e) Elaborar os relatórios anuais de actividades;
Número ou marcador · p. 2 f) Propor as linhas editoriais e trabalhos para publicação ao Conselho Científico do Centro;
Número ou marcador · p. 2 g) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento de projectos de investigação em curso;
Número ou marcador · p. 2 h) Propor a criação de linhas editoriais e encaminhar as pesquisas concluídas para publicação pelos órgãos competentes da UniSave.
Número ou marcador · p. 2 2. Os Núcleos e laboratório de pesquisa podem integrar grupos de
Texto do artigo · p. 2 pesquisa e/ou Cátedras de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 2 (Núcleos de pesquisa e extensão e suas funções)
Número ou marcador · p. 2 1. Constituem Núcleos de Pesquisa e Extensão (NuPE) do Centro os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Núcleo de Pesquisa e Extensão em Ciências da Terra e Ambiente (NuPE-CiTA);
Número ou marcador · p. 2 b) Núcleo de Pesquisa e Extensão em Geologia e Recursos Minerais (NuPE-GReM); a. Laboratório de Gemas e Metais Nobres (NuPE-GReM- LaGMeN).
Número ou marcador · p. 2 c) Núcleo de Pesquisa e Extensão em Tecnologias de Aproveitamento de Recursos Naturais (NuPE-TAReN);
Número ou marcador · p. 2 2. As funções dos NuPE estão em conformidade com as alíneas a)
Texto do artigo · p. 2 até h) do número 1 do artigo 11 do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa do Centro
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 2 (Áreas de concentração)
Texto do artigo · p. 2 Constituem áreas de concentração do CTRN as seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 2 b) Meio Ambiente e Clima;
Número ou marcador · p. 2 c) Exploração Mineral e Petrologia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 2 (Linhas de pesquisa da área de recursos naturais)
Número ou marcador · p. 2 1. Uso e Aproveitamento dos Recursos Naturais: Uso e aproveitamento de recursos vegetais para a produção de fármacos; água da chuva para a construção de sistemas comunitários de abastecimento; potencial pesqueiro local e regional. Fazem parte desta linha de pesquisa os seguintes eixos temáticos:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolvimento de produtos a partir de recursos da biodiversidade;
Número ou marcador · p. 2 b) Uso e aproveitamento do solo para produção;
Número ou marcador · p. 2 c) Gestão de recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 2 d) Turismo e desenvolvimento das comunidades locais;
Número ou marcador · p. 2 e) Empoderamento do género na gestão de recursos.
Número ou marcador · p. 2 2. Uso e aproveitamento de Recursos Energéticos Sustentáveis:
Texto do artigo · p. 2 Recursos de energias finitas bem como as energias renováveis. Os eixos temáticos desta linha são:
Número ou marcador · p. 2 a) Energias convencionais;
Número ou marcador · p. 2 b) Energias renováveis;
Número ou marcador · p. 2 c) Eficiência energética.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 2 (Linhas de pesquisa da área de meio ambiente e clima)
Número ou marcador · p. 2 1. Gestão ambiental: Gestão do meio ambiente e do território, envolvendo: diagnóstico, análise de risco, planificação, gestão e governação ambiental em áreas protegidas (unidades de conservação, terras de marinhas, etc.), cidades e espaços rurais. Esta linha de pesquisa possui os seguintes eixos temáticos:
Número ou marcador · p. 2 a) Gestão de áreas protegidas;
Número ou marcador · p. 2 b) Desenvolvimento territorial e acções públicas locais;
Número ou marcador · p. 2 c) Gestão da biodiversidade;
Número ou marcador · p. 2 d) Educação ambiental e sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 2 e) Valorização do capital natural e serviços de ecossistemas;
Número ou marcador · p. 2 f) Políticas de gestão e conservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 3 g) Poluição atmosférica e de meios urbanos e suburbanos;
Número ou marcador · p. 3 h) Conflitos e posse de terra
Número ou marcador · p. 3 2. Clima, Variabilidade Climática e Vulnerabilidade Ambiental: possui os seguintes eixos temáticos:
Número ou marcador · p. 3 a) Mudança e variabilidade climática;
Número ou marcador · p. 3 b) Risco e vulnerabilidade ambientais;
Número ou marcador · p. 3 c) Modelagem de sistemas ambientais e climáticos;
Número ou marcador · p. 3 d) O espaço geográfico e perspectivas de adaptação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 3 (Linhas de pesquisa da área de exploração mineral e petrologia)
Número ou marcador · p. 3 1. Petrogénese, geocronologia, evolução geotectónica e metalogénese de escudos do arqueano e do proterozoico com os seguintes eixos temáticos:
Número ou marcador · p. 3 a) Estudos petrológicos; b) Estudos geocronológico das regiões geotectónicas moçambicanas e mundiais com ênfase na evolução crustal e/ou no estudo metalogénico.
Número ou marcador · p. 3 2. Processos, modelos metalogénicos e exploração mineral com os seguintes eixos temáticos:
Número ou marcador · p. 3 a) Estudos sobre fonte, transporte e deposição de concentrações minerais com uso de ferramentas diversas;
Número ou marcador · p. 3 b) Estudos isotópicos e de inclusões fluidas, dentre outros, para refinamento de modelos metalogenéticos;
Número ou marcador · p. 3 c) Definição de novos modelos aplicáveis à descoberta de depósitos minerais econômicos (exploração mineral).
Número ou marcador · p. 3 3. Evolução, estratigrafia e metagénese de sequências com o
Texto do artigo · p. 3 seguinte eixo temático:
Texto do artigo · p. 3 Único: Estudos de sequências sedimentares: faciologia, geotectónica, quimo estratigrafia e correlações, com ênfase nas bacias proterozoicas, objetivando a definição de processos metalogenéticos relacionados à evolução das bacias.
Número ou marcador · p. 3 4. Análise e tectónica de bacias na exploração de hidrocarbonetos com o seguinte eixo temático:
Texto do artigo · p. 3 Único: Com apoio da estratigrafia de sequências, da sismo estratigrafia, da gravimetria-magnetometria e da geologia estrutural, essa destina-se a estudar o preenchimento sedimentar de bacias sedimentares fanerozoicas, as deformações e proceder uma avaliação do seu potencial para hidrocarbonetos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos do CTRN são:
Número ou marcador · p. 3 a) Conselho do Centro;
Número ou marcador · p. 3 b) Director;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho de Direcção do Centro;
Número ou marcador · p. 3 d) Conselho Científico do Centro.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Conselho do Centro
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 3 (Composição e competências)
Número ou marcador · p. 3 1. O Conselho do Centro é o órgão máximo de deliberação sobre matérias adstritas ao Centro.
Número ou marcador · p. 3 2. O Conselho do Centro tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 3 a) Director do Centro;
Número ou marcador · p. 3 b) Chefes dos núcleos e laboratórios de pesquisa;
Número ou marcador · p. 3 c) Chefe do Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 3 d) Coordenadores das linhas de pesquisa;
Número ou marcador · p. 3 e) Dois Investigadores.
Número ou marcador · p. 3 3. Compete ao Conselho do Centro:
Número ou marcador · p. 3 a) Propor alteração do Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar áreas e linhas de pesquisa do Centro;
Número ou marcador · p. 3 c) Analisar e aprovar o plano e o orçamento do Centro;
Número ou marcador · p. 3 d) Analisar e aprovar programas e projectos de pesquisa;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar e aprovar os eventos científicos do Centro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 3 (Presidência e convocação das sessões)
Número ou marcador · p. 3 1. O Conselho do Centro é presidido pelo Director do Centro.
Número ou marcador · p. 3 2. As sessões do Conselho do Centro são convocadas pelo
Texto do artigo · p. 3 respectivo Presidente devendo constar, de forma específica e explícita na convocatória, os assuntos a tratar na sessão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões do Conselho do Centro)
Número ou marcador · p. 3 1. O Conselho do Centro reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa, à solicitação do Director do Centro ou de um terço dos membros que compõem este órgão.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 3 (Definição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é um órgão de consulta do Director do Centro para a gestão do expediente corrente do Centro de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 3 (Composição e presidência)
Número ou marcador · p. 3 1. O Conselho de Direcção do Centro é composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Director do Centro;
Número ou marcador · p. 3 b) Chefes do Núcleos de Pesquisa do Centro;
Número ou marcador · p. 3 c) Chefe do Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 3 d) Chefes dos Laboratórios de Pesquisa do Centro;
Número ou marcador · p. 3 e) Chefe da Secretaria do Centro.
Número ou marcador · p. 3 2. O Conselho do Centro de Pesquisa reúne-se duas vezes por
Texto do artigo · p. 3 semestre e é presidido pelo Director do Centro de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Pronunciar-se sobre assuntos agendados pelo Director do Centro ou cuja apreciação seja aprovada pelo órgão, sob proposta de qualquer dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Pronunciar-se sobre o plano e orçamento e sobre os relatórios semestrais e anuais;
Número ou marcador · p. 3 c) Debater e encontrar metodologias para melhor gestão do Centro;
Número ou marcador · p. 3 d) Acompanhar os planos trimestrais de actividade de cada Departamento;
Número ou marcador · p. 3 e) Acompanhar os programas e projectos de pesquisa do Centro.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Director
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Director do CTRN:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir o CTRN e coordenar a realização de todas as actividades do CTRN;
Número ou marcador · p. 4 b) Presidir os órgãos do Centro;
Número ou marcador · p. 4 c) Coordenar a execução das decisões dos órgãos do Centro e da UniSave;
Número ou marcador · p. 4 d) Submeter, à avaliação do Conselho do Centro, os planos anuais, orçamento e respectivos relatórios de contas do CTRN;
Número ou marcador · p. 4 e) Propor ao Conselho do Conselho do Centro e aos órgãos da UniSave normas, regulamentos e procedimentos administrativos e financeiros;
Número ou marcador · p. 4 f) Representar o CTRN;
Número ou marcador · p. 4 g) Gerir todos recursos humanos, patrimoniais e financeiros alocados ao Centro
Número ou marcador · p. 4 h) Convocar e presidir as reuniões do Conselho do Centro, Conselho de Direcção e Conselho Científico do CTRN;
Número ou marcador · p. 4 i) Assegurar a correcta execução dos programas de investigação e as recomendações do Conselho dos órgãos do Centro e da UniSave;
Número ou marcador · p. 4 j) Exercer qualquer outra função que nele seja delegada pelos órgãos do Centro e da UniSave.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 4 (Mandato e Nomeação)
Número ou marcador · p. 4 1. O mandato do Director do Centro é de 3 anos.
Número ou marcador · p. 4 2. O Director do Centro é nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Conselho Científico
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 4 (Composição e presidência)
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho Científico do Centro tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 4 a) Director do Centro de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 4 b) Chefes dos núcleos de pesquisa;
Número ou marcador · p. 4 c) Chefes dos laboratórios de pesquisa;
Número ou marcador · p. 4 d) Coordenadores das linhas de pesquisa;
Número ou marcador · p. 4 e) Quatro investigadores
Número ou marcador · p. 4 2. O Conselho Científico do Centro é presidido pelo Director do Centro e reúne-se três vezes por ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Científico do Centro:
Número ou marcador · p. 4 a) Propor a criação e alteração das áreas e linhas de pesquisa do Centro;
Número ou marcador · p. 4 b) Pronunciar-se sobre os programas e projectos se pesquisa do Centro;
Número ou marcador · p. 4 c) Propor a organização de conferências, simpósios, seminários e outros eventos científicos;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar as linhas editoriais e trabalhos para publicação;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar os planos e relatórios anuais do núcleo e laboratório.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 4 (Organigrama)
Texto do artigo · p. 4 O organigrama do CTRN consta em anexo e é parte integrante do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Disposições Finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos em harmonia com o Regulamento Interno Geral dos Estatutos da Universidade Save e com a demais regulamentação universitária e com a Lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 4 (Entrado em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O Regulamento Interno do Centro de Pesquisa em Ciências da Terra e Recursos Naturais entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Número ou marcador · p. 5 Anexo I: Organigrama do Centro
Texto do artigo · p. 5 Director do Centro NuPE-CITA NuPE-GReM NuPE-TAreN Dpto Adm&Finanças Coord.Linhas de Pesquisa LaGMeN Coord.Linhas de Pesquisa Coord.Linhas de Pesquisa Secretaria do Centro Repartições Admin. Grupos de Pesquisa Grupos de Pesquisa Grupos de Pesquisa Grupos de Pesquisa
Texto do artigo · p. 5 NuPE-CiTA
Texto do artigo · p. 5 Coord.Linhas de Pesquisa
Texto do artigo · p. 5 LaGMeN
Texto do artigo · p. 5 Grupos de Pesquisa
Texto do artigo · p. 5 Grupos de Pesquisa
Texto do artigo · p. 5 Director do Centro
Texto do artigo · p. 5 NuPE-GReM
Texto do artigo · p. 5 NuPE-TAReN
Texto do artigo · p. 5 Coord.Linhas de Pesquisa
Texto do artigo · p. 5 Coord.Linhas de Pesquisa
Texto do artigo · p. 5 Grupos de Pesquisa
Texto do artigo · p. 5 Grupos de Pesquisa
Texto do artigo · p. 5 Dpto Adm&Finanças
Texto do artigo · p. 5 Secretaria do Centro
Texto do artigo · p. 5 Repartições Admin.
Número ou marcador · p. 5 Anexo II: Glossário Meio ambiente é o local onde se desenvolve a vida na terra, isto é, natureza com todos seres vivos e não vivos. Recursos naturais - tudo aquilo que se encontra na natureza e que seja necessário para o Homem, como por exemplo, a água, o oxigénio, o sol,
Texto do artigo · p. 5 os animais.
Texto do artigo · p. 5 Ciências da Terra são aquelas cujo conhecimento constrói saberes das principais áreas ou esferas do sistema da Terra e englobam a Física, Geografia, Geologia, Biologia, Química e Matemática.
Parágrafo · p. 6 Preço — 30,00MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022 II SÉRIE — Número 37
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  4. Título de secção, página 1: AVISO
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Universidade Save:
  8. Parágrafo, página 1: Conselho Universitário:
  9. Parágrafo, página 1: Deliberação.
  10. Texto do artigo, página 1: Universidade Save
  11. Texto do artigo, página 1: Conselho Universitário
  12. Texto do artigo, página 1: Deliberação
  13. Texto do artigo, página 1: Reunido na 4.ª Sessão Ordinária no dia 18 de Dezembro de 2020, o Conselho Universitário da Universidade Save apreciou e deliberou sobre a proposta do Regulamento Interno do Centro de Pesquisa em Ciências da Terra e Recursos Naturais. Da análise feita nesta sessão, resultou que está em consonância com o artigo 121 do Regulamento Geral Interno, aprovado pela Deliberação n.º 2/2019, de 1 de Agosto, conjugado com n.º 1 do artigo 13 do Estatuto da UniSave aprovado pelo Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, e com o artigo 20 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro.
  14. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo das competências conferidas pela alínea i) do n.º 1 do artigo 45 do Decreto n.º 6 /2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
  15. Texto do artigo, página 1: 1. É aprovado por consenso o Regulamento Interno do Centro de Pesquisa em Ciências da Terra e Recursos Naturais, parte integrante desta deliberação.
  16. Texto do artigo, página 1: 2. A presente deliberação entra em vigor a partir do dia da aprovação
  17. Texto do artigo, página 1: da respectiva acta nos termos do n.º 4 do artigo 34 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto.
  18. Texto do artigo, página 1: Chongoene, 18 de Dezembro de 2020. — O Presidente, Ernesto Daniel Chambisse.
  19. Texto do artigo, página 1: Regulamento Interno do Centro de Pesquisa em Ciências da Terra e Recursos Naturais da Universidade Save
  20. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Disposições Gerais
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  22. Texto do artigo, página 1: (Definições)
  23. Texto do artigo, página 1: Para efeitos do presente Regulamento, o significado dos termos utilizados consta do glossário em anexo que é parte integrante do Regulamento Interno do Centro de Pesquisa em Ciências da Terra e Recursos Naturais.
  24. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  25. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  27. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  28. Texto do artigo, página 1: O Centro de Pesquisa em Ciências da Terra e Recursos Naturais, abreviadamente CTRN, é um Centro Universitário que compreende uma unidade especializada de pesquisa, definida nos termos do número 3 do artigo 27 dos Estatutos e do número 4 do artigo 34 do Regulamento Geral Interno da Universidade Save.
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  30. Texto do artigo, página 1: (Missão)
  31. Texto do artigo, página 1: O CRTN é uma unidade orgânica da Universidade Save (UniSave). Sua missão é apoiar a actividade de investigação, de forma a garantir a qualidade do trabalho de investigação, assegurar a avaliação da produção científica e articular a actividade científica com o sistema avançado de ensino e formação ao nível de mestrado e doutoramento nas áreas de Meio Ambiente, Geografia, Geologia e Minas.
  32. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
  33. Texto do artigo, página 1: (Visão)
  34. Texto do artigo, página 1: O Centro de Pesquisa pretende ser um centro de referência na produção, partilha e difusão do conhecimento nas áreas de Ciências da Terra e Recursos Naturais.
  35. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
  36. Texto do artigo, página 1: (Valores)
  37. Texto do artigo, página 1: O Centro de Pesquisa em Ciências da Terra e Recursos Naturais rege-se pelos seguintes valores:
  38. Número ou marcador, página 1: a) Excelência científica;
  39. Número ou marcador, página 1: b) Sustentabilidade;
  40. Número ou marcador, página 1: c) Humanismo.
  41. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 6
  42. Texto do artigo, página 1: (Princípios)
  43. Texto do artigo, página 1: O Centro de Pesquisa orienta-se, para além dos definidos pelos Estatutos da Universidade Save e demais legislação específica, pelos seguintes princípios:
  44. Número ou marcador, página 1: a) Liberdade de criação científica e tecnológica;
  45. Número ou marcador, página 1: b) Igualdade, tolerância e não descriminação;
  46. Número ou marcador, página 1: c) Consciência social e ambiental.
  47. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 7
  48. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  49. Texto do artigo, página 1: O Centro de Pesquisa tem os seguintes objectivos:
  50. Número ou marcador, página 1: a) Promover a investigação científica nas áreas de Meio Ambiente, Geografia, Geologia e Minas;
  51. Número ou marcador, página 1: b) Desenvolver programas de investigação científica;
  52. Número ou marcador, página 1: c) Realizar actividades de extensão e inovação;
  53. Número ou marcador, página 1: d) Organizar eventos científicos nacionais e internacionais.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  55. Texto do artigo, página 2: (Autonomia)
  56. Texto do artigo, página 2: No âmbito das suas actividades, o CTRN goza de autonomia científica, administrativa, disciplinar e regulamentar sem prejuízo dos Estatutos, Regulamento Geral Interno e outros dispositivos gerais da UniSave.
  57. Texto do artigo, página 2: O CTRN goza, igualmente, da autonomia de gestão patrimonial e financeira, relativamente aos seus recursos próprios.
  58. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Estrutura de Organização
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
  60. Texto do artigo, página 2: (Estrutura do centro)
  61. Número ou marcador, página 2: 1. O CTRN estrutura-se em:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Departamentos das áreas específicas;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Departamento de Administração e Finanças.
  64. Número ou marcador, página 2: 2. Os Departamentos das áreas específicas de Pesquisa são designados por Núcleos de Pesquisa e Extensão (NuPE) e são dirigidos por um chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  65. Número ou marcador, página 2: 3. Os NuPE integram na sua estrutura a coordenação de linhas e
  66. Texto do artigo, página 2: de laboratórios de Pesquisa e são dirigidos por chefes de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior, também nomeados pelo Reitor.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
  68. Texto do artigo, página 2: (Composição dos núcleos, laboratórios de pesquisa e de extensão)
  69. Número ou marcador, página 2: 1. São membros dos Núcleos de Pesquisa e Extensão todos os pesquisadores internos e externos à UniSave que conformem as suas actividades investigação e extensão às linhas de pesquisa, interesses, política e os objectivos definidos em cada Núcleo.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
  71. Texto do artigo, página 2: (Núcleos e laboratórios de pesquisa e de extensão)
  72. Número ou marcador, página 2: 1. O CTRN organiza-se em departamentos específicos de pesquisa, que integram a coordenação de linhas e de laboratórios de pesquisa interdisciplinar, a quem compete:
  73. Número ou marcador, página 2: a) Definir princípios orientadores do núcleo e laboratório de acordo com os princípios orientadores do centro;
  74. Número ou marcador, página 2: b) Propor a criação, a aprovação, a extinção ou a reestruturação de linhas, projectos e programas de pesquisa e extensão do núcleo e laboratório ao Conselho Científico do Centro;
  75. Número ou marcador, página 2: c) Propor os planos anuais e plurianuais do núcleo e laboratório ao Conselho Científico do Centro;
  76. Número ou marcador, página 2: d) Propor ao Centro o orçamento anual do núcleo e laboratório ao Conselho Científico;
  77. Número ou marcador, página 2: e) Elaborar os relatórios anuais de actividades;
  78. Número ou marcador, página 2: f) Propor as linhas editoriais e trabalhos para publicação ao Conselho Científico do Centro;
  79. Número ou marcador, página 2: g) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento de projectos de investigação em curso;
  80. Número ou marcador, página 2: h) Propor a criação de linhas editoriais e encaminhar as pesquisas concluídas para publicação pelos órgãos competentes da UniSave.
  81. Número ou marcador, página 2: 2. Os Núcleos e laboratório de pesquisa podem integrar grupos de
  82. Texto do artigo, página 2: pesquisa e/ou Cátedras de Pesquisa.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12
  84. Texto do artigo, página 2: (Núcleos de pesquisa e extensão e suas funções)
  85. Número ou marcador, página 2: 1. Constituem Núcleos de Pesquisa e Extensão (NuPE) do Centro os seguintes:
  86. Número ou marcador, página 2: a) Núcleo de Pesquisa e Extensão em Ciências da Terra e Ambiente (NuPE-CiTA);
  87. Número ou marcador, página 2: b) Núcleo de Pesquisa e Extensão em Geologia e Recursos Minerais (NuPE-GReM); a. Laboratório de Gemas e Metais Nobres (NuPE-GReM- LaGMeN).
  88. Número ou marcador, página 2: c) Núcleo de Pesquisa e Extensão em Tecnologias de Aproveitamento de Recursos Naturais (NuPE-TAReN);
  89. Número ou marcador, página 2: 2. As funções dos NuPE estão em conformidade com as alíneas a)
  90. Texto do artigo, página 2: até h) do número 1 do artigo 11 do presente Regulamento.
  91. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa do Centro
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 13
  93. Texto do artigo, página 2: (Áreas de concentração)
  94. Texto do artigo, página 2: Constituem áreas de concentração do CTRN as seguintes:
  95. Número ou marcador, página 2: a) Recursos Naturais;
  96. Número ou marcador, página 2: b) Meio Ambiente e Clima;
  97. Número ou marcador, página 2: c) Exploração Mineral e Petrologia.
  98. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 14
  99. Texto do artigo, página 2: (Linhas de pesquisa da área de recursos naturais)
  100. Número ou marcador, página 2: 1. Uso e Aproveitamento dos Recursos Naturais: Uso e aproveitamento de recursos vegetais para a produção de fármacos; água da chuva para a construção de sistemas comunitários de abastecimento; potencial pesqueiro local e regional. Fazem parte desta linha de pesquisa os seguintes eixos temáticos:
  101. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolvimento de produtos a partir de recursos da biodiversidade;
  102. Número ou marcador, página 2: b) Uso e aproveitamento do solo para produção;
  103. Número ou marcador, página 2: c) Gestão de recursos hídricos;
  104. Número ou marcador, página 2: d) Turismo e desenvolvimento das comunidades locais;
  105. Número ou marcador, página 2: e) Empoderamento do género na gestão de recursos.
  106. Número ou marcador, página 2: 2. Uso e aproveitamento de Recursos Energéticos Sustentáveis:
  107. Texto do artigo, página 2: Recursos de energias finitas bem como as energias renováveis. Os eixos temáticos desta linha são:
  108. Número ou marcador, página 2: a) Energias convencionais;
  109. Número ou marcador, página 2: b) Energias renováveis;
  110. Número ou marcador, página 2: c) Eficiência energética.
  111. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 15
  112. Texto do artigo, página 2: (Linhas de pesquisa da área de meio ambiente e clima)
  113. Número ou marcador, página 2: 1. Gestão ambiental: Gestão do meio ambiente e do território, envolvendo: diagnóstico, análise de risco, planificação, gestão e governação ambiental em áreas protegidas (unidades de conservação, terras de marinhas, etc.), cidades e espaços rurais. Esta linha de pesquisa possui os seguintes eixos temáticos:
  114. Número ou marcador, página 2: a) Gestão de áreas protegidas;
  115. Número ou marcador, página 2: b) Desenvolvimento territorial e acções públicas locais;
  116. Número ou marcador, página 2: c) Gestão da biodiversidade;
  117. Número ou marcador, página 2: d) Educação ambiental e sustentabilidade;
  118. Número ou marcador, página 2: e) Valorização do capital natural e serviços de ecossistemas;
  119. Número ou marcador, página 2: f) Políticas de gestão e conservação do meio ambiente;
  120. Número ou marcador, página 3: g) Poluição atmosférica e de meios urbanos e suburbanos;
  121. Número ou marcador, página 3: h) Conflitos e posse de terra
  122. Número ou marcador, página 3: 2. Clima, Variabilidade Climática e Vulnerabilidade Ambiental: possui os seguintes eixos temáticos:
  123. Número ou marcador, página 3: a) Mudança e variabilidade climática;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Risco e vulnerabilidade ambientais;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Modelagem de sistemas ambientais e climáticos;
  126. Número ou marcador, página 3: d) O espaço geográfico e perspectivas de adaptação.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 15
  128. Texto do artigo, página 3: (Linhas de pesquisa da área de exploração mineral e petrologia)
  129. Número ou marcador, página 3: 1. Petrogénese, geocronologia, evolução geotectónica e metalogénese de escudos do arqueano e do proterozoico com os seguintes eixos temáticos:
  130. Número ou marcador, página 3: a) Estudos petrológicos; b) Estudos geocronológico das regiões geotectónicas moçambicanas e mundiais com ênfase na evolução crustal e/ou no estudo metalogénico.
  131. Número ou marcador, página 3: 2. Processos, modelos metalogénicos e exploração mineral com os seguintes eixos temáticos:
  132. Número ou marcador, página 3: a) Estudos sobre fonte, transporte e deposição de concentrações minerais com uso de ferramentas diversas;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Estudos isotópicos e de inclusões fluidas, dentre outros, para refinamento de modelos metalogenéticos;
  134. Número ou marcador, página 3: c) Definição de novos modelos aplicáveis à descoberta de depósitos minerais econômicos (exploração mineral).
  135. Número ou marcador, página 3: 3. Evolução, estratigrafia e metagénese de sequências com o
  136. Texto do artigo, página 3: seguinte eixo temático:
  137. Texto do artigo, página 3: Único: Estudos de sequências sedimentares: faciologia, geotectónica, quimo estratigrafia e correlações, com ênfase nas bacias proterozoicas, objetivando a definição de processos metalogenéticos relacionados à evolução das bacias.
  138. Número ou marcador, página 3: 4. Análise e tectónica de bacias na exploração de hidrocarbonetos com o seguinte eixo temático:
  139. Texto do artigo, página 3: Único: Com apoio da estratigrafia de sequências, da sismo estratigrafia, da gravimetria-magnetometria e da geologia estrutural, essa destina-se a estudar o preenchimento sedimentar de bacias sedimentares fanerozoicas, as deformações e proceder uma avaliação do seu potencial para hidrocarbonetos.
  140. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Sistema Orgânico
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 16
  142. Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
  143. Texto do artigo, página 3: Os órgãos do CTRN são:
  144. Número ou marcador, página 3: a) Conselho do Centro;
  145. Número ou marcador, página 3: b) Director;
  146. Número ou marcador, página 3: c) Conselho de Direcção do Centro;
  147. Número ou marcador, página 3: d) Conselho Científico do Centro.
  148. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Conselho do Centro
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 17
  150. Texto do artigo, página 3: (Composição e competências)
  151. Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho do Centro é o órgão máximo de deliberação sobre matérias adstritas ao Centro.
  152. Número ou marcador, página 3: 2. O Conselho do Centro tem a seguinte composição:
  153. Número ou marcador, página 3: a) Director do Centro;
  154. Número ou marcador, página 3: b) Chefes dos núcleos e laboratórios de pesquisa;
  155. Número ou marcador, página 3: c) Chefe do Departamento de Administração e Finanças;
  156. Número ou marcador, página 3: d) Coordenadores das linhas de pesquisa;
  157. Número ou marcador, página 3: e) Dois Investigadores.
  158. Número ou marcador, página 3: 3. Compete ao Conselho do Centro:
  159. Número ou marcador, página 3: a) Propor alteração do Regulamento Interno;
  160. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar áreas e linhas de pesquisa do Centro;
  161. Número ou marcador, página 3: c) Analisar e aprovar o plano e o orçamento do Centro;
  162. Número ou marcador, página 3: d) Analisar e aprovar programas e projectos de pesquisa;
  163. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar os eventos científicos do Centro.
  164. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 18
  165. Texto do artigo, página 3: (Presidência e convocação das sessões)
  166. Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho do Centro é presidido pelo Director do Centro.
  167. Número ou marcador, página 3: 2. As sessões do Conselho do Centro são convocadas pelo
  168. Texto do artigo, página 3: respectivo Presidente devendo constar, de forma específica e explícita na convocatória, os assuntos a tratar na sessão.
  169. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 19
  170. Texto do artigo, página 3: (Reuniões do Conselho do Centro)
  171. Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho do Centro reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa, à solicitação do Director do Centro ou de um terço dos membros que compõem este órgão.
  172. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  173. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 20
  174. Texto do artigo, página 3: (Definição)
  175. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão de consulta do Director do Centro para a gestão do expediente corrente do Centro de Pesquisa.
  176. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 21
  177. Texto do artigo, página 3: (Composição e presidência)
  178. Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho de Direcção do Centro é composto por:
  179. Número ou marcador, página 3: a) Director do Centro;
  180. Número ou marcador, página 3: b) Chefes do Núcleos de Pesquisa do Centro;
  181. Número ou marcador, página 3: c) Chefe do Departamento de Administração e Finanças;
  182. Número ou marcador, página 3: d) Chefes dos Laboratórios de Pesquisa do Centro;
  183. Número ou marcador, página 3: e) Chefe da Secretaria do Centro.
  184. Número ou marcador, página 3: 2. O Conselho do Centro de Pesquisa reúne-se duas vezes por
  185. Texto do artigo, página 3: semestre e é presidido pelo Director do Centro de Pesquisa.
  186. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 22
  187. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  188. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  189. Número ou marcador, página 3: a) Pronunciar-se sobre assuntos agendados pelo Director do Centro ou cuja apreciação seja aprovada pelo órgão, sob proposta de qualquer dos seus membros;
  190. Número ou marcador, página 3: b) Pronunciar-se sobre o plano e orçamento e sobre os relatórios semestrais e anuais;
  191. Número ou marcador, página 3: c) Debater e encontrar metodologias para melhor gestão do Centro;
  192. Número ou marcador, página 3: d) Acompanhar os planos trimestrais de actividade de cada Departamento;
  193. Número ou marcador, página 3: e) Acompanhar os programas e projectos de pesquisa do Centro.
  194. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Director
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 23
  196. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  197. Texto do artigo, página 4: Compete ao Director do CTRN:
  198. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir o CTRN e coordenar a realização de todas as actividades do CTRN;
  199. Número ou marcador, página 4: b) Presidir os órgãos do Centro;
  200. Número ou marcador, página 4: c) Coordenar a execução das decisões dos órgãos do Centro e da UniSave;
  201. Número ou marcador, página 4: d) Submeter, à avaliação do Conselho do Centro, os planos anuais, orçamento e respectivos relatórios de contas do CTRN;
  202. Número ou marcador, página 4: e) Propor ao Conselho do Conselho do Centro e aos órgãos da UniSave normas, regulamentos e procedimentos administrativos e financeiros;
  203. Número ou marcador, página 4: f) Representar o CTRN;
  204. Número ou marcador, página 4: g) Gerir todos recursos humanos, patrimoniais e financeiros alocados ao Centro
  205. Número ou marcador, página 4: h) Convocar e presidir as reuniões do Conselho do Centro, Conselho de Direcção e Conselho Científico do CTRN;
  206. Número ou marcador, página 4: i) Assegurar a correcta execução dos programas de investigação e as recomendações do Conselho dos órgãos do Centro e da UniSave;
  207. Número ou marcador, página 4: j) Exercer qualquer outra função que nele seja delegada pelos órgãos do Centro e da UniSave.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 24
  209. Texto do artigo, página 4: (Mandato e Nomeação)
  210. Número ou marcador, página 4: 1. O mandato do Director do Centro é de 3 anos.
  211. Número ou marcador, página 4: 2. O Director do Centro é nomeado pelo Reitor.
  212. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Conselho Científico
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 25
  214. Texto do artigo, página 4: (Composição e presidência)
  215. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Científico do Centro tem a seguinte composição:
  216. Número ou marcador, página 4: a) Director do Centro de Pesquisa;
  217. Número ou marcador, página 4: b) Chefes dos núcleos de pesquisa;
  218. Número ou marcador, página 4: c) Chefes dos laboratórios de pesquisa;
  219. Número ou marcador, página 4: d) Coordenadores das linhas de pesquisa;
  220. Número ou marcador, página 4: e) Quatro investigadores
  221. Número ou marcador, página 4: 2. O Conselho Científico do Centro é presidido pelo Director do Centro e reúne-se três vezes por ano.
  222. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 26
  223. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  224. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Científico do Centro:
  225. Número ou marcador, página 4: a) Propor a criação e alteração das áreas e linhas de pesquisa do Centro;
  226. Número ou marcador, página 4: b) Pronunciar-se sobre os programas e projectos se pesquisa do Centro;
  227. Número ou marcador, página 4: c) Propor a organização de conferências, simpósios, seminários e outros eventos científicos;
  228. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar as linhas editoriais e trabalhos para publicação;
  229. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar os planos e relatórios anuais do núcleo e laboratório.
  230. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 27
  231. Texto do artigo, página 4: (Organigrama)
  232. Texto do artigo, página 4: O organigrama do CTRN consta em anexo e é parte integrante do presente Regulamento.
  233. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Disposições Finais
  234. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 28
  235. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  236. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos em harmonia com o Regulamento Interno Geral dos Estatutos da Universidade Save e com a demais regulamentação universitária e com a Lei.
  237. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 29
  238. Texto do artigo, página 4: (Entrado em vigor)
  239. Texto do artigo, página 4: O Regulamento Interno do Centro de Pesquisa em Ciências da Terra e Recursos Naturais entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  240. Número ou marcador, página 5: Anexo I: Organigrama do Centro
  241. Texto do artigo, página 5: Director do Centro NuPE-CITA NuPE-GReM NuPE-TAreN Dpto Adm&Finanças Coord.Linhas de Pesquisa LaGMeN Coord.Linhas de Pesquisa Coord.Linhas de Pesquisa Secretaria do Centro Repartições Admin. Grupos de Pesquisa Grupos de Pesquisa Grupos de Pesquisa Grupos de Pesquisa
  242. Texto do artigo, página 5: NuPE-CiTA
  243. Texto do artigo, página 5: Coord.Linhas de Pesquisa
  244. Texto do artigo, página 5: LaGMeN
  245. Texto do artigo, página 5: Grupos de Pesquisa
  246. Texto do artigo, página 5: Grupos de Pesquisa
  247. Texto do artigo, página 5: Director do Centro
  248. Texto do artigo, página 5: NuPE-GReM
  249. Texto do artigo, página 5: NuPE-TAReN
  250. Texto do artigo, página 5: Coord.Linhas de Pesquisa
  251. Texto do artigo, página 5: Coord.Linhas de Pesquisa
  252. Texto do artigo, página 5: Grupos de Pesquisa
  253. Texto do artigo, página 5: Grupos de Pesquisa
  254. Texto do artigo, página 5: Dpto Adm&Finanças
  255. Texto do artigo, página 5: Secretaria do Centro
  256. Texto do artigo, página 5: Repartições Admin.
  257. Número ou marcador, página 5: Anexo II: Glossário Meio ambiente é o local onde se desenvolve a vida na terra, isto é, natureza com todos seres vivos e não vivos. Recursos naturais - tudo aquilo que se encontra na natureza e que seja necessário para o Homem, como por exemplo, a água, o oxigénio, o sol,
  258. Texto do artigo, página 5: os animais.
  259. Texto do artigo, página 5: Ciências da Terra são aquelas cujo conhecimento constrói saberes das principais áreas ou esferas do sistema da Terra e englobam a Física, Geografia, Geologia, Biologia, Química e Matemática.
  260. Parágrafo, página 6: Preço — 30,00MT
  261. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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