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- Texto do artigo, página 1: Universidade Eduardo Mondlane
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se garantir a tomada de posse dos funcionários nomeados definitivamente e aos que exercem cargo de direcção, chefia e confiança nesta Universidade, consagrado no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com os n.ºs 1 e 7 do artigo 11 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, e no uso das competências que me são conferidas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 20 dos estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, na versão dada pelo Decreto n.º 37/98, de 28 de Julho, ambos do Conselho de Ministros, determino a delegação de competências em vice-reitores, para as cerimónias nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 1: i. Vice-Reitora Académica — para conferir posse aos directores adjuntos das faculdades e escolas superiores, para as áreas de investigação e extensão, pós-graduação e graduação. ii. Vice-Reitor para Administração e Recursos — para conferir posse aos directores adjuntos dos órgãos centrais e aos administradores das faculdades e escolas superiores.
- Texto do artigo, página 1: O presente Despacho entra imediatamente em vigor Gabinete do Reitor da Universidade Eduardo Mondlane, em Maputo,
- Texto do artigo, página 1: 22 de Julho de 2024. — O Reitor, Prof. Doutor Manuel Guilherme Júnior.
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