II SÉRIE — n.º 37

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 37/2026

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2026 II SÉRIE — Número 37
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Universidade Eduardo Mondlane:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Texto do artigo · p. 1 Universidade Eduardo Mondlane
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se garantir a tomada de posse dos funcionários nomeados definitivamente e aos que exercem cargo de direcção, chefia e confiança nesta Universidade, consagrado no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com os n.ºs 1 e 7 do artigo 11 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, e no uso das competências que me são conferidas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 20 dos estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, na versão dada pelo Decreto n.º 37/98, de 28 de Julho, ambos do Conselho de Ministros, determino a delegação de competências em vice-reitores, para as cerimónias nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 1 i. Vice-Reitora Académica — para conferir posse aos directores adjuntos das faculdades e escolas superiores, para as áreas de investigação e extensão, pós-graduação e graduação. ii. Vice-Reitor para Administração e Recursos — para conferir posse aos directores adjuntos dos órgãos centrais e aos administradores das faculdades e escolas superiores.
Texto do artigo · p. 1 O presente Despacho entra imediatamente em vigor Gabinete do Reitor da Universidade Eduardo Mondlane, em Maputo,
Texto do artigo · p. 1 22 de Julho de 2024. — O Reitor, Prof. Doutor Manuel Guilherme Júnior.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2026 II SÉRIE — Número 37
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Universidade Eduardo Mondlane:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho.
  13. Texto do artigo, página 1: Universidade Eduardo Mondlane
  14. Texto do artigo, página 1: Despacho
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se garantir a tomada de posse dos funcionários nomeados definitivamente e aos que exercem cargo de direcção, chefia e confiança nesta Universidade, consagrado no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com os n.ºs 1 e 7 do artigo 11 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, e no uso das competências que me são conferidas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 20 dos estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, na versão dada pelo Decreto n.º 37/98, de 28 de Julho, ambos do Conselho de Ministros, determino a delegação de competências em vice-reitores, para as cerimónias nos seguintes termos:
  16. Texto do artigo, página 1: i. Vice-Reitora Académica — para conferir posse aos directores adjuntos das faculdades e escolas superiores, para as áreas de investigação e extensão, pós-graduação e graduação. ii. Vice-Reitor para Administração e Recursos — para conferir posse aos directores adjuntos dos órgãos centrais e aos administradores das faculdades e escolas superiores.
  17. Texto do artigo, página 1: O presente Despacho entra imediatamente em vigor Gabinete do Reitor da Universidade Eduardo Mondlane, em Maputo,
  18. Texto do artigo, página 1: 22 de Julho de 2024. — O Reitor, Prof. Doutor Manuel Guilherme Júnior.
  19. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00MT
  20. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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