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Texto do artigo · p. 27 Universidade LúrioTexto do artigo · p. 27 Direcção de Recursos HumanosTexto do artigo · p. 27 AvisoTexto do artigo · p. 27 Nos termos do n.º 3 do artigo 27 do Regulamento de concurso, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista de classificação final dos concorrentes, para o provimento de lugares do quadro de pessoal desta Universidade, nas carreiras de assistente universitário/categoria de assistente estagiário, técnico superior de N1, técnico profissional, técnico, assistente técnico, auxiliar, operário, auxiliar administrativo, na categoria de condutor de veículos pesados e carreira de técnico na categoria de técnico administrativo C, aberto por despachos do Magnífico Reitor, de 23 de Outubro de 2013, para a Faculdade de Ciências Agrárias, e de 19 e 22 de Novembro de 2013, para a Faculdade de Arquitectura e Planeamento Físico e Faculdades de Engenharia e de Ciências Naturais, respectivamente.Texto do artigo · p. 27 Faculdade de Ciências de Agrárias (Niassa):Texto do artigo · p. 27 Resultado final
Nome do candidato
Área ou disciplina
Água solos
Ângelo Artur Pedro Cuiana
15 Valores - Aprovado
Luinel de Carvalho Veterano
14 Valores - Aprovado
Sataca Omar Uacherequele
9 Valores - Reprovado
Edvaldo Razão Ntompe
9 Valores - Reprovado
Tito Soda
9 Valores - Reprovado
Ivan Zevo
9 Valores - Reprovado
Édigar Macuessa
8 Valores - Reprovado
Márcio Tomás
8 Valores - Reprovado
Hernandez Félix Assado
8 Valores - Reprovado
Sarmento Joaquim Tambo
8 Valores - Reprovado
Osvaldo Filipe Manuel
8 Valores - Reprovado
Félix Mangorombane
8 Valores - Reprovado
Tecnologia agro-industrial
Custódio Efraim Matavel
13 Valores - Aprovado
Industrialização rural
Adelina Cumbe Moiana
12 Valores - Aprovada
Protecção florestal
Rosalina Armando Tamele
14 Valores - Aprovada
Andarusse Momade Andarusse
9 Valores - Reprovado
Edson José Mabuto
8 Valores - Reprovado
Ciências matemáticas
Carlos Reinel Gonzalez Fernandez
16 Valores - Aprovado
Vigerano Andrade
9 Valores - Reprovado
Azarias Luís
8 Valores - Reprovado
Oclídio Francisco Tete
8 Valores - Reprovado
Fauna bravia
Wilfredo Arturo Marshall Stewart
16 Valores - Aprovado
Carlos Inácio Baptista
9 Valores - Reprovado
Exploração florestal
Jeremias Afonso Rofino Manjeobara
8 Valores - Reprovado
Topografia agrária/Desenho técnico
Aiuba Suleimana
13 Valores - Aprovado
Cremildo Luís Nazaré Nicasse
8 Valores - Reprovado
Informática e sociedade
Sílvio Rafael Gonçalves dos Santos
13 Valores - Aprovado
Osvaldo Francisco Raúl
12 Valores - Aprovado
Resultado final
Nome do candidato
Área ou disciplina
Água solos
Ângelo Artur Pedro Cuiana
15 Valores - Aprovado
Luinel de Carvalho Veterano
14 Valores - Aprovado
Sataca Omar Uacherequele
9 Valores - Reprovado
Edvaldo Razão Ntompe
9 Valores - Reprovado
Tito Soda
9 Valores - Reprovado
Ivan Zevo
9 Valores - Reprovado
Édigar Macuessa
8 Valores - Reprovado
Márcio Tomás
8 Valores - Reprovado
Hernandez Félix Assado
8 Valores - Reprovado
Sarmento Joaquim Tambo
8 Valores - Reprovado
Osvaldo Filipe Manuel
8 Valores - Reprovado
Félix Mangorombane
8 Valores - Reprovado
Tecnologia agro-industrial
Custódio Efraim Matavel
13 Valores - Aprovado
Industrialização rural
Adelina Cumbe Moiana
12 Valores - Aprovada
Protecção florestal
Rosalina Armando Tamele
14 Valores - Aprovada
Andarusse Momade Andarusse
9 Valores - Reprovado
Edson José Mabuto
8 Valores - Reprovado
Ciências matemáticas
Carlos Reinel Gonzalez Fernandez
16 Valores - Aprovado
Vigerano Andrade
9 Valores - Reprovado
Azarias Luís
8 Valores - Reprovado
Oclídio Francisco Tete
8 Valores - Reprovado
Fauna bravia
Wilfredo Arturo Marshall Stewart
16 Valores - Aprovado
Carlos Inácio Baptista
9 Valores - Reprovado
Exploração florestal
Jeremias Afonso Rofino Manjeobara
8 Valores - Reprovado
Topografia agrária/Desenho técnico
Aiuba Suleimana
13 Valores - Aprovado
Cremildo Luís Nazaré Nicasse
8 Valores - Reprovado
Informática e sociedade
Sílvio Rafael Gonçalves dos Santos
13 Valores - Aprovado
Osvaldo Francisco Raúl
12 Valores - Aprovado
Texto do artigo · p. 28 Maneio florestal/ Tecnologia de madeira
Ornélio Paulino Estevão Nhaduco
14 Valores - Aprovado
Extensão comunitária
Isaac Monjo Chavula
15 Valores - Aprovado
Dulce Vaz Mabote
13 Valores - Aprovada
Experimentação agrícola
Luísa Paulo Mondlane
13 Valores - Aprovada
Agricultura geral
Sofia Moniz Martinho
13 Valores - Aprovada
Geometria projectiva
Felizmino João Mueteia
14 Valores - Aprovado
Silvicultura
Merlindo Jacinto Manjate
13 Valores - Aprovado
Reabilitação de ecossistemas degradados
Aires Afonso Mbanze
13 Valores - Aprovado
Dendrologia
Jonas Zefanias Mussuque
13 Valores - Aprovado
Corpo técnico administrativo
Técnico superior N1
Luísa Verónica Dias Moiane
14 Valores - Aprovada
Verónica Rabeca Maria Njaula
13 Valores - Aprovada
Antónia de Miranda Rui Januário
12 Valores - Aprovada
Danilo Cláudio dos Santos Semente
12 Valores - Aprovado
Jurista
Isaura João Francisco Álvaro
12 Valores - Aprovada
Técnico profissional administração pública
Julieta Armando
15 Valores - Aprovada
Suzanete de Almeida Nomalha
13 Valores - Aprovada
Flora Filipe Rosse
12 Valores - Aprovada
Jofresse Araújo
7 Valores - Reprovado
Técnico administrativo C
Dalila Nito
15 Valores - Aprovada
Décio dos Santo Vinte
15 Valores - Aprovado
Kátia Beatriz Magumisse Spencer Cândido
14 Valores - Aprovada
Rafael Armando Jone
14 Valores - Aprovado
Ana Celestina Abílio Araújo Matsinhe
14 Valores - Aprovada
Júnior Felizmino Uairosse
14 Valores - Aprovada
Vânia Faria Fundice
14 Valores - Aprovada
Arlindo dos Santos Alberto
13 Valores - Aprovado
José Armando Chassara
13 Valores - Aprovado
Eudez Eusébio António Ribeiro
13 Valores - Aprovado
Arlindo Nelito
13 Valores - Aprovado
Lúcia Ali Barraca
13 Valores - Aprovada
Nazarena Jorge Namura
12 Valores - Aprovada
Custódio Joaquim Sitoe
11 Valores - Aprovado
Naita Zaida César Alfredo
10 Valores - Aprovada
Graciano Alberto
9 Valores – Reprovado
Inês Afonso Formiga
9 Valores – Reprovada
Jacob André Chucua
9 Valores - Reprovado
Abílio Narciso
8 Valores - Reprovado
Algi Miguel Ussufo Almeida
8 Valores - Reprovado
Armindo João Mponda
8 Valores - Reprovado
Jaiquira Filipe Rocha
8 Valores - Reprovado
Pacifico Cristóvão Jinja
8 Valores - Reprovado
Leito Filipe da Rocha
7 Valores - Reprovado
Neves Fernando Agostinho
7 Valores - Reprovado
Auxiliar/servente
Rosa Jaime Canuanga
17 Valores - Aprovada
Sandra Jaime Almeida
16 Valores - Aprovada
Alfredo Vitorino
15 Valores - Aprovado
Eufémia Casimiro Avucula
15 Valores - Aprovada
José Catopola
15 Valores - Aprovado
Violena Manuel R Fernando
15 Valores - Aprovada
Xadreque João
15 Valores - Aprovado
Bernardo Lenine Samuel
14 Valores - Aprovado
Texto do artigo · p. 29 Faculdade de Arquitectura e Planeamento Físico (Nampula):Texto do artigo · p. 29 Área ou disciplina
Nome do candidato
Resultado final
História social
Paulina F. F. Abdala
15 Valores - Aprovada
Dorival V. Fijamo
14 Valores - Aprovado
História de urbanismo
Osvaldo A. C. Mutube
8 Valores - Reprovado
José A. Luís António
9 Valores - Reprovado
História de arquitectura e da arte
Sulmundine J. Ernesto
9 Valores - Reprovado
Víctor Costa
8 Valores - Reprovado
Eta Fátima Ramos
9 Valores - Reprovada
Sistema de informação geográfica
Júlio A. F. Massavala
8 Valores - Reprovado
Osvaldo A. C. Mutube
7 Valores - Reprovado
Área ou disciplina
Nome do candidato
Resultado final
História social
Paulina F. F. Abdala
15 Valores - Aprovada
Dorival V. Fijamo
14 Valores - Aprovado
História de urbanismo
Osvaldo A. C. Mutube
8 Valores - Reprovado
José A. Luís António
9 Valores - Reprovado
História de arquitectura e da arte
Sulmundine J. Ernesto
9 Valores - Reprovado
Víctor Costa
8 Valores - Reprovado
Eta Fátima Ramos
9 Valores - Reprovada
Sistema de informação geográfica
Júlio A. F. Massavala
8 Valores - Reprovado
Osvaldo A. C. Mutube
7 Valores - Reprovado
Texto do artigo · p. 30 Estudos de cartografia e topografia
Júlio A. F. Massavala
9 Valores - Reprovado
Moisés S. da Silva
7 Valores - Reprovado
Estudos de cartografia e topografia
Tolbert João
12 Valores - Aprovado
Economia urbana e gestão da construção
Bruno Cardoso
11 Valores - Aprovado
Planificação e gestão de educação
Hélio Câmara
12 Valores - Aprovado
Introdução a economia
Gilberto Ivala
15 Valores - Aprovado
Isaura Delmina da C. Zacarias Máquina
15 Valores - Aprovada
Malva Francisca Neto Bomba
12 Valores - Aprovada
Análise ambiental
Valdimiro C. Aboo
12 Valores - Aprovado
Ecologia urbana
Valdimiro C. Aboo
12 Valores - Aprovado
Teoria de mobilidade e transporte
Osvaldo A. C. Mutube
8 Valores - Reprovado
Direito de urbanismo e de construção
Malva Francisca Neto Bomba
9 Valores - Reprovado
Direito consuetudinario
Ângela de Albuquerque
14 Valores - Aprovado
Antropologia social
Momade Ali
12 Valores - Aprovado
Tecnologias das construção
Nelson Gomes Mica
14 Valores - Aprovado
Laboratório de planeamento físico
António Manuel de Amurane
14 Valores - Aprovado
Construção de estradas
Yainer Galves Pons
12 Valores - Aprovado
Faculdades de Engenharia e de Ciências Naturais (Pemba):
Área ou Disciplina
Nome do candidato
Resultado final
Redes de computadores
Saide Manuel Saide
15 Valores – Aprovado
Gestão de projectos
Maurício João
14 Valores – Aprovado
Bioquímica
Viriato Virgílio
16 Valores – Aprovado
Química
Isaac Abdulgani
12 Valores – Aprovado
Frederico Adriano
8 Valores - Reprovado
Natação e mergulho
Jamen Júlio Ali Mussa
9 Valores – Reprovado
Botânica
Aniceto Zulficar Alfredo
16 Valores – Aprovado
João Fernando Mimby
8 Valores - Reprovado
Termodinâmica
Afonso Arnaldo Neuara
15 Valores – Aprovado
Informática
Luciano Eusébio Chiuaia
9 Valores - Reprovado
Biologia molecular
Dionísia Mariano Dinis Júlio
8 Valores – Reprovada
Biologia/Ecologia terrestre
Raquel Guilhermina Rafael Lourenço Chande
16 Valores – Aprovada
Gélica Eugénio Inteca
15 Valores – Aprovada
Muanzuanea José Fino Saidia
8 Valores - Reprovado
Luís Abílio Miguel
9 Valores - Reprovado
-
Tomé Jorge Binda
Desqualificado**
Bonifácio Geraldo Mpitamwio
Desqualificado**
Benedito Silvestre Sabonete
Desqualificado**
Genética
Roquista dos Amores Bernardo
8 Valores - Reprovado
Biologia
Fátima Abdulgani Burgraffe
9 Valores – Reprovada
Base de dados e programação
Nurdine Rajabo
16 Valores – Aprovado
Metodologia de estudo científico
Helena Muachapela
8 Valores – Reprovada
Atanásio Fabrino
8 Valores - Reprovado
Biologia celular e molecular
Lussane Tajabo
8 Valores – Reprovado
Armando Francisco Saide
8 Valores – Reprovado
Botânica I e II e Fisiologia vegetal
Raúl Ruiz Lima
16 Valores – Aprovado
Biologia marinha
Cátia Lucinda Silva Macaringue
16 Valores - Aprovada
Biologia de campo
Ana Catarina Bispo Prata
16 Valores – Aprovada
Ana Maria Vicente Lopez
14 Valores – Aprovada
Microbiologia
Melanie Teresa Dias Ferrão
15 Valores - Aprovada
Práticas de técnica geral/Mecânica
Ossifo Manuel Mário
15 Valores – Aprovado
Programação web
Jeremias Israel Mazive
16 Valores - Aprovado
Estudos de cartografia e topografia
Júlio A. F. Massavala
9 Valores - Reprovado
Moisés S. da Silva
7 Valores - Reprovado
Estudos de cartografia e topografia
Tolbert João
12 Valores - Aprovado
Economia urbana e gestão da construção
Bruno Cardoso
11 Valores - Aprovado
Planificação e gestão de educação
Hélio Câmara
12 Valores - Aprovado
Introdução a economia
Gilberto Ivala
15 Valores - Aprovado
Isaura Delmina da C. Zacarias Máquina
15 Valores - Aprovada
Malva Francisca Neto Bomba
12 Valores - Aprovada
Análise ambiental
Valdimiro C. Aboo
12 Valores - Aprovado
Ecologia urbana
Valdimiro C. Aboo
12 Valores - Aprovado
Teoria de mobilidade e transporte
Osvaldo A. C. Mutube
8 Valores - Reprovado
Direito de urbanismo e de construção
Malva Francisca Neto Bomba
9 Valores - Reprovado
Direito consuetudinario
Ângela de Albuquerque
14 Valores - Aprovado
Antropologia social
Momade Ali
12 Valores - Aprovado
Tecnologias das construção
Nelson Gomes Mica
14 Valores - Aprovado
Laboratório de planeamento físico
António Manuel de Amurane
14 Valores - Aprovado
Construção de estradas
Yainer Galves Pons
12 Valores - Aprovado
Faculdades de Engenharia e de Ciências Naturais (Pemba):
Área ou Disciplina
Nome do candidato
Resultado final
Redes de computadores
Saide Manuel Saide
15 Valores – Aprovado
Gestão de projectos
Maurício João
14 Valores – Aprovado
Bioquímica
Viriato Virgílio
16 Valores – Aprovado
Química
Isaac Abdulgani
12 Valores – Aprovado
Frederico Adriano
8 Valores - Reprovado
Natação e mergulho
Jamen Júlio Ali Mussa
9 Valores – Reprovado
Botânica
Aniceto Zulficar Alfredo
16 Valores – Aprovado
João Fernando Mimby
8 Valores - Reprovado
Termodinâmica
Afonso Arnaldo Neuara
15 Valores – Aprovado
Informática
Luciano Eusébio Chiuaia
9 Valores - Reprovado
Biologia molecular
Dionísia Mariano Dinis Júlio
8 Valores – Reprovada
Biologia/Ecologia terrestre
Raquel Guilhermina Rafael Lourenço Chande
16 Valores – Aprovada
Gélica Eugénio Inteca
15 Valores – Aprovada
Muanzuanea José Fino Saidia
8 Valores - Reprovado
Luís Abílio Miguel
9 Valores - Reprovado
-
Tomé Jorge Binda
Desqualificado**
Bonifácio Geraldo Mpitamwio
Desqualificado**
Benedito Silvestre Sabonete
Desqualificado**
Genética
Roquista dos Amores Bernardo
8 Valores - Reprovado
Biologia
Fátima Abdulgani Burgraffe
9 Valores – Reprovada
Base de dados e programação
Nurdine Rajabo
16 Valores – Aprovado
Metodologia de estudo científico
Helena Muachapela
8 Valores – Reprovada
Atanásio Fabrino
8 Valores - Reprovado
Biologia celular e molecular
Lussane Tajabo
8 Valores – Reprovado
Armando Francisco Saide
8 Valores – Reprovado
Botânica I e II e Fisiologia vegetal
Raúl Ruiz Lima
16 Valores – Aprovado
Biologia marinha
Cátia Lucinda Silva Macaringue
16 Valores - Aprovada
Biologia de campo
Ana Catarina Bispo Prata
16 Valores – Aprovada
Ana Maria Vicente Lopez
14 Valores – Aprovada
Microbiologia
Melanie Teresa Dias Ferrão
15 Valores - Aprovada
Práticas de técnica geral/Mecânica
Ossifo Manuel Mário
15 Valores – Aprovado
Programação web
Jeremias Israel Mazive
16 Valores - Aprovado
Texto do artigo · p. 31 Sistema de base de dados
Ussimane Maria Albino Victor Muieva
16 Valores – Aprovado
Tiago Cornélio Geraldo
8 Valores – Reprovado
Redes de computadores e programação e programação orientada por objectos
Geraldo Filipe
16 Valores – Aprovado
Zoologia dos invertebrados
Bibiana Américo Fernando Nassongole
16 Valores - Aprovada
Liliett José António Francisco
15Valores – Aprovada
Programação web
Tanira Mamudo Hussein
16 Valores - Aprovada
Condutor de veículos pesados
Carlota Casimiro Balamade
15 Valores – Aprovada
Técnico superior N1
Anacleta Atija Henriqueta
16 Valores - Aprovada
Técnico administrativo
Suzana Daniel
17 Valores – Aprovada
Catarina Abudo
9 Valores – Reprovada
Irene Mário João Fijamo Milange
9 Valores - Reprovada
José Luís Gonçalves Muchate
Reprovado***
Fastudo Jorge Mabecua
Reprovado***
-
Arneta Luís Alberto Massingue
Reprovada***
-
Gonçalves Donato Bernabé
Reprovado***
-
Jeremias Lázaro Munharime
Reprovado***
-
Alberto Avelino Navesse
Reprovado***
-
Giramo Américo dos Anjos Viagem
Reprovado***
-
Tácito Marques Tahane
Reprovado***
-
Nielete Ana de Oliveira Amado
Reprovada***
-
Félix Januário Araújo
Reprovado***
-
Lurdes Mariza de Victorino Armando
Reprovada***
-
Celso Roque Semende
Reprovado***
-
Nelson Rafael Adérito Mariquete
Reprovado***
-
Adelino Sicola Morola Impija
Reprovado***
Sistema de base de dados
Ussimane Maria Albino Victor Muieva
16 Valores – Aprovado
Tiago Cornélio Geraldo
8 Valores – Reprovado
Redes de computadores e programação e programação orientada por objectos
Geraldo Filipe
16 Valores – Aprovado
Zoologia dos invertebrados
Bibiana Américo Fernando Nassongole
16 Valores - Aprovada
Liliett José António Francisco
15Valores – Aprovada
Programação web
Tanira Mamudo Hussein
16 Valores - Aprovada
Condutor de veículos pesados
Carlota Casimiro Balamade
15 Valores – Aprovada
Técnico superior N1
Anacleta Atija Henriqueta
16 Valores - Aprovada
Técnico administrativo
Suzana Daniel
17 Valores – Aprovada
Catarina Abudo
9 Valores – Reprovada
Irene Mário João Fijamo Milange
9 Valores - Reprovada
José Luís Gonçalves Muchate
Reprovado***
Fastudo Jorge Mabecua
Reprovado***
-
Arneta Luís Alberto Massingue
Reprovada***
-
Gonçalves Donato Bernabé
Reprovado***
-
Jeremias Lázaro Munharime
Reprovado***
-
Alberto Avelino Navesse
Reprovado***
-
Giramo Américo dos Anjos Viagem
Reprovado***
-
Tácito Marques Tahane
Reprovado***
-
Nielete Ana de Oliveira Amado
Reprovada***
-
Félix Januário Araújo
Reprovado***
-
Lurdes Mariza de Victorino Armando
Reprovada***
-
Celso Roque Semende
Reprovado***
-
Nelson Rafael Adérito Mariquete
Reprovado***
-
Adelino Sicola Morola Impija
Reprovado***
Texto do artigo · p. 31 ** A cadeira a que se candidata não está prevista no presente concurso.Texto do artigo · p. 31 *** Faltou à entrevista. Nampula,14 de Dezembro de 2013. — O Presidente do Júri, Ilegível.Texto do artigo · p. 31 Deliberação n.º CUN/2011Texto do artigo · p. 31 Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, no dia 13 de Maio de 2011, o Conselho Universitário apreciou a proposta do Regulamento de Formação e Bolsas de Estudo da Universidade Lúrio.Texto do artigo · p. 31 Ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Lúrio, aprovado pelo Decreto n.º 50/2006, de 26 de Dezembro, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:Texto do artigo · p. 31 Único: É aprovada a proposta do Regulamento de Formação e Bolsas de Estudo da Universidade Lúrio.Texto do artigo · p. 31 Nampula, 13 de Maio de 2011. — O Presidente, Professor Doutor Luís Jorge Manuel António Ferrão.Texto do artigo · p. 31 Regulamento de acesso à formação e bolsas de estudo da UnilúrioNúmero ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1 (Definições)Texto do artigo · p. 31 1. Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:Texto do artigo · p. 31 a) Formação, um processo de aquisição de conhecimentos académicos e técnico-profissionais, com a finalidade de capacitar e desenvolver os funcionários a um desempenho eficiente de funções ou a realização de funções de maior responsabilidade;Texto do artigo · p. 31 b) Bolsa de estudo, o total dos meios financeiros ou materiais de vida e de estudo disponibilizados ao funcionário durante o período de estudo ou de formação académica ou técnicoprofissional no País ou no estrangeiro;
Texto do artigo · p. 31 c) Fonte de bolsa de estudo, o financiamento para a formação conseguido através do orçamento do Estado, de doações ou créditos negociados ao nível institucional em acordos bilaterais, multilaterais ou projectos de investigação.Texto do artigo · p. 31 2. As bolsas de estudo atribuídas aos funcionários destinam-se a suportar custos de formação, nomeadamente: cursos técnicoprofissionais, seminários, simpósios, cursos de graduação, cursos de pós-graduação e de actualização pós-doutoramento, estágios e férias sabáticas.Número ou marcador · p. 31 Artigo 2 (Objecto)Texto do artigo · p. 31 O presente regulamento tem como objecto regulamentar os critérios, princípios, e procedimentos de acesso à formação e às bolsas de estudo pelos membros dos Corpos Docente, Investigador, Técnico e Administrativo da Unilúrio.Número ou marcador · p. 31 Artigo 3 (Objectivos)Texto do artigo · p. 31 O presente regulamento tem os seguintes objectivos:Número ou marcador · p. 31 a) Fomentar e promover a formação dos funcionários dentro da instituição;
Número ou marcador · p. 31 b) Assegurar aos funcionários da Unilúrio o seu progressivo desenvolvimento técnico-profissional, garantindo que a docência, a investigação, a extensão, administração e a gestão universitária sejam realizadas por pessoal mais qualificado e competente;Número ou marcador · p. 32 c) Contribuir para o desenvolvimento profissional dos funcionários da Unilúrio;Número ou marcador · p. 32 d) Melhorar o desempenho individual e institucional;
Número ou marcador · p. 32 e) Valorizar e estimular os recursos humanos;
Número ou marcador · p. 32 f) Garantir a eficiência dos funcionários e a eficácia da Unilúrio.Número ou marcador · p. 32 Artigo 4 (Âmbito de aplicação)Número ou marcador · p. 32 1. O disposto no presente regulamento aplica-se aos funcionários
nacionais em serviço na Unilúrio, a tempo inteiro.
Número ou marcador · p. 32 2. Havendo necessidade de recrutar e formar indivíduos em
certas áreas prioritárias ou novas, o presente regulamento aplica-se igualmente aos cidadãos nacionais que, não sendo ainda funcionários desta instituição, contratualmente se comprometem a prestar serviço à Unilúrio, após conclusão dos estudos, nas modalidades fixadas no respectivo contrato de formação.
Número ou marcador · p. 32 3. O número de funcionários com acesso à formação e bolsasTexto do artigo · p. 32 de estudo ao abrigo do disposto no número anterior é estipulado e autorizado, anualmente, pelo Reitor dentro dos limites orçamentais da instituição.Número ou marcador · p. 32 Artigo 5 (Regimes de formação)Número ou marcador · p. 32 1. Para o presente regulamento consideram-se dois regimes de
formação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Formação a tempo inteiro, o formando dedica- se exclusivamente aos estudos;
Número ou marcador · p. 32 b) Formação a tempo parcial, o formando dedica uma parte do seu fundo de tempo para a formação e outra para o exercício das suas actividades laborais na Unilúrio.
Número ou marcador · p. 32 2. Os regimes de formação acima mencionados são realizados noTexto do artigo · p. 32 país ou no estrangeiro.Número ou marcador · p. 32 Artigo 6 (Contrato de formação)Texto do artigo · p. 32 Os funcionários autorizados a continuar com os estudos deverão assinar um contrato individual de formação com a Unilúrio.Número ou marcador · p. 32 Artigo 7 (Remuneração no período de formação)Texto do artigo · p. 32 Os funcionários em formação de nível média, superior ou técnicoprofissional, com duração superior a um ano, a tempo inteiro ou parcial, no país ou no estrangeiro, estão sujeitos a sofrerem descontos salariais, nos termos da legislação em vigor.Número ou marcador · p. 32 Artigo 8 (Responsabilidade financeira)Texto do artigo · p. 32 A responsabilidade financeira da formação pode ser assumida inteiramente pela Unilúrio, por uma outra instituição financiadora, pelo próprio funcionário ou pode ser comparticipada.Número ou marcador · p. 32 Artigo 9 (Competências)Número ou marcador · p. 32 1. Compete ao Reitor o seguinte:Número ou marcador · p. 32 a) Homologar as propostas de candidatura para estudos conducentes ao grau académico de doutor, ouvido o Conselho Académico;
Número ou marcador · p. 32 b) Aprovar as propostas de candidatura para estudos de actualização do pós- Doutoramento;
Número ou marcador · p. 32 c) Aprovar os planos de formação nos termos dispostos no n.º 2 do artigo 4;
Número ou marcador · p. 32 d) Aprovar o orçamento de bolsas de estudo;
Número ou marcador · p. 32 e) Autorizar a atribuição de bolsas de estudo aos funcionários da Unilúrio
Número ou marcador · p. 32 f) Autorizar a prorrogação do prazo de formação nos termos do artigo 26;
Número ou marcador · p. 32 g) Realizar outras competências definidas por lei ou por deliberação do Conselho Universitário sobre a formação.Número ou marcador · p. 32 2. Compete ao Director de unidade orgânica ou serviço, o seguinte:Número ou marcador · p. 32 a) Autorizar a continuação dos estudos dos funcionários de nível
médio;
Número ou marcador · p. 32 b) Aprovar a candidatura para estudos conducentes aos graus deTexto do artigo · p. 32 bacharelato, licenciatura e mestrado e a participação em cursos técnicoprofissionais;Número ou marcador · p. 32 c) Aprovar candidaturas para cursos de curta duração;Número ou marcador · p. 32 d) Emitir pareceres sobre as candidaturas aos estudos conducentes ao grau de doutor;
Número ou marcador · p. 32 e) Propor ao Reitor a aprovação da candidatura para estudos de actualização do pós-doutoramento;
Número ou marcador · p. 32 f) Propor ao Reitor candidatos às bolsas de estudo por mérito.Número ou marcador · p. 32 2. Compete à Direcção Científica as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 32 a) Emitir parecer a candidaturas para o doutoramento, para apreciação do Conselho Académico;
Número ou marcador · p. 32 b) Enviar os planos de formação de doutoramento aprovados pelo Reitor ao Departamento de Gestão de Bolsas, para acções subsequentes;
Número ou marcador · p. 32 c) Propor ao Conselho Académico a atribuição de bolsas de estudo por mérito aos candidatos apurados, segundo critérios previamente definidos.
Número ou marcador · p. 32 3. Compete ao Conselho Académico apreciar as candidaturas
para a obtenção do grau académico de doutor e emitir pareceres para homologação pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 32 4. Compete à Direcção de Recursos Humanos as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 32 a) Receber das unidades orgânicas ou serviços os planos de formação para aprovação e financiamento;
Número ou marcador · p. 32 b) Verificar a conformidade da documentação de candidaturas à formação submetida para apreciação e parecer, informando da legalidade dos pedidos;
Número ou marcador · p. 32 c) Emitir contratos de formação para funcionários autorizados uma vez tendo financiamento da bolsa de estudos garantido;
Número ou marcador · p. 32 d) Controlar e gerir a duração dos programas de formação dos funcionários-estudantes, no País e no estrangeiro, em coordenação com o Departamento de Gestão de Bolsas de Estudo.
Número ou marcador · p. 32 5. Compete ao Departamento de Gestão de Bolsas de Estudo asTexto do artigo · p. 32 seguintes funções:Número ou marcador · p. 32 a) Receber as candidaturas para o financiamento de bolsas de estudo dos funcionários com os planos de formação aprovados;
Número ou marcador · p. 32 b) Preparar e propor ao Reitor para aprovação do orçamento de bolsas de estudo dos beneficiários;
Número ou marcador · p. 32 c) Comunicar as unidades orgânicas ou os serviços e os beneficiários a decisão reitoral sobre o financiamento da formação;
Número ou marcador · p. 32 d) Propor ao Reitor a revisão e aprovação de critérios de atribuição de bolsas de estudo, sempre que necessário.Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Acesso e Conclusão da Formação Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Generalidades Artigo 10 (Critérios de acesso à formação)Texto do artigo · p. 32 1. Os critérios de acesso à formação são os seguintes:Texto do artigo · p. 32 a) Existência de um plano de desenvolvimento do pessoal da unidade orgânica ou serviço;
Texto do artigo · p. 32 b) Existência de um plano de formação individual do candidato, aprovado pelo respectivo director da unidade orgânica;
Texto do artigo · p. 32 c) Assegurar que o curso de formação escolhido tenha em conta o futuro enquadramento do funcionário na respectiva carreira profissional;
Texto do artigo · p. 32 d) O candidato tenha tempo mínimo de 2 anos de serviço na Unilúrio, salvo o disposto no nº 2 do artigo 4;
Texto do artigo · p. 32 e) O candidato tenha a classificação de “Bom” na avaliação de desempenho dos últimos 2 anos;
Texto do artigo · p. 32 f) A garantia de trabalhar para a Unilúrio pelo tempo igual ao da formação, após a conclusão do curso.Texto do artigo · p. 33 2. A Unilúrio encoraja a formação de nível médio técnico-
profissional ou vocacional, por conta própria do funcionário, no período pós-laboral, curso nocturno ou ensino à distância.
Texto do artigo · p. 33 3. A formação regular que vise o nível médio ou equivalente só seráTexto do artigo · p. 33 autorizada quando não implique a interrupção das actividades laborais do funcionário, salvo se a mesma for da iniciativa da instituição e com a concordância do candidato;Número ou marcador · p. 33 Artigo 11 (Documentos para candidatura)Texto do artigo · p. 33 Para a candidatura à formação, são necessários os seguintes documentos:Número ou marcador · p. 33 a) Requerimento pedindo autorização para a continuação com os estudos, dirigido ao director da unidade orgânica ou serviço;
Número ou marcador · p. 33 b) Plano individual de formação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 10;
Número ou marcador · p. 33 c) Certificado ou diploma de habilitações literárias do último grau académico ou de escolaridade, concluído anteriormente;
Número ou marcador · p. 33 d) Curriculum vitae actualizado e assinado;
Número ou marcador · p. 33 e) Carta de aceitação da instituição formadora, se for exigência da instituição financiadora;
Número ou marcador · p. 33 f) Carta da instituição financiadora do curso, se a bolsa de estudo não for da Unilúrio;
Número ou marcador · p. 33 g) Outros documentos exigidos pela instituição formadora ou financiadora.Número ou marcador · p. 33 Artigo 12 (Endereço)Texto do artigo · p. 33 Logo que o funcionário bolseiro estiver instalado no País de formação, deve facultar ao Departamento de Gestão de Bolsas de Estudo o endereço completo da instituição formadora, da sua residência particular incluindo correio electrónico e dos detalhes da sua conta bancária, para efeitos de correspondência e operações bancárias.Número ou marcador · p. 33 Artigo 13 (Relatórios de progresso escolar)Número ou marcador · p. 33 1. O controlo e o acompanhamento da formação do bolseiro é da
competência da comissão de Bolsas de Estudos em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 33 2. Os funcionários em formação devem apresentar os relatórios doTexto do artigo · p. 33 desempenho académico, anual e final, das actividades de formação a comissão de Bolsas de Estudo e à Direcção de Recursos Humanos da Unilúrio.Número ou marcador · p. 33 Artigo 14 (Conclusão da formação)Texto do artigo · p. 33 Os funcionários que tiverem concluído os programas de formação devem apresentar à Unilúrio os certificados ou diplomas de conclusão do curso, através da unidade orgânica ou serviço onde estão afectos, devendo remeter cópia à Direcção de Recursos Humanos, para efeitos de actualização de dados profissionais no respectivo processo individual e eventual progressão na carreira profissional.Número ou marcador · p. 33 Artigo 15 (Prestação de contas)Número ou marcador · p. 33 1. Na prestação de contas anual, o bolseiro deve apresentar a
seguinte informação:
Número ou marcador · p. 33 a) Relatório financeiro;
Número ou marcador · p. 33 b) Confirmação da instituição formadora sobre o aproveitamento e desempenho académico;
Número ou marcador · p. 33 c) Outra informação que lhe for solicitada ou que o bolseiro julgar relevante.
Número ou marcador · p. 33 2. Em caso de necessidade de extensão ou prorrogação do períodoTexto do artigo · p. 33 de formação, o bolseiro deve juntar a informação circunstanciada da instituição formadora sobre as razões que ditaram a extensão ou prorrogação do tempo de formação inicialmente previsto.Número ou marcador · p. 33 Artigo 16 (Formação no período pós-laboral)Número ou marcador · p. 33 1. O funcionário em formação por conta própria e fora das horas
normais de serviço deve informar ao dirigente da unidade orgânica ou serviço, para conhecimento, sobre a sua formação.
Número ou marcador · p. 33 2. O funcionário que frequentar aulas no período pós-laboral eTexto do artigo · p. 33 queira beneficiar de uma bolsa de estudo da Unilúrio, deve requerer ao Reitor, por via da unidade orgânica ou serviço onde está afecto.Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Programas de Graduação Artigo 17 (Bacharelato e licenciatura)Texto do artigo · p. 33 Poderá candidatar-se aos estudos conducentes à obtenção do grau académico de bacharel ou licenciatura, no país ou no estrangeiro, o funcionário que reunir os seguintes requisitos:Texto do artigo · p. 33 a) Possuir um nível médio de escolaridade ou equivalente;
Texto do artigo · p. 33 b) Observar os critérios estabelecidos no artigo 10 deste regulamento.Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO III Programas de Pós-Graduação Artigo 18 (Mestrado)Texto do artigo · p. 33 1. Pode candidatar-se aos estudos conducentes à obtenção do grau
académico de mestre, o funcionário que reunir os seguintes requisitos:
Texto do artigo · p. 33 b) Possuir um grau académico de licenciatura ou equivalente;
Texto do artigo · p. 33 c) Observar os critérios estabelecidos no artigo 10 deste regulamento;
Texto do artigo · p. 33 2. No interesse da unidade orgânica ou serviço, os indivíduosTexto do artigo · p. 33 recém-graduados recrutados para o quadro de pessoal podem candidatar-se aos estudos conducentes à obtenção do grau académico de mestre, em certas áreas do saber ou especialidade prioritárias para o desenvolvimento dessa unidade orgânica ou serviço, ou da Unilúrio em geral.Número ou marcador · p. 33 Artigo 19 (Doutoramento)Texto do artigo · p. 33 Pode candidatar-se aos estudos conducentes à obtenção do grau académico de doutor o funcionário que reunir os seguintes requisitos:Número ou marcador · p. 33 a) Possuir um grau académico de licenciatura, mestrado ou equivalente;
Número ou marcador · p. 33 b) Ter um projecto de formação na área que se propõe realizar a investigação;
Número ou marcador · p. 33 c) Observar os critérios estabelecidos no artigo 10 deste regulamento;
Número ou marcador · p. 33 d) Dedicar-se aos trabalhos de investigação científica e de gestão universitária nas áreas académica ou técnica ou administrativa ou de gestão.Número ou marcador · p. 33 Artigo 20 (Pós-doutoramento)Texto do artigo · p. 33 Pode candidatar-se à actualização pós-doutoramento, o doutorado em serviço a tempo inteiro na Unilúrio que:Número ou marcador · p. 33 a) Tiver obtido o grau académico de doutor cujo curriculum é
concordante com a actualização científica que se propõe realizar;
Número ou marcador · p. 33 b) Obtiver uma apreciação favorável da unidade orgânica ou serviçoTexto do artigo · p. 33 onde está afecto.Número ou marcador · p. 34 Artigo 21 (Selecção de tema e instituição formadora)Número ou marcador · p. 34 1. Compete ao candidato a escolha do tema de doutoramento, tendo
em atenção as suas motivações académicas, experiência e a perspectiva individual ou da unidade orgânica.
Número ou marcador · p. 34 2. O tema de doutoramento deve enquadrar-se nas linhas gerais de
pesquisa aprovadas pela Unilúrio para a respectiva área científica.
Número ou marcador · p. 34 3. Ouvido o Conselho Académico da Unilúrio e a respectiva unidade
orgânica ou serviço a que o candidato pertence, o Reitor pode aprovar a escolha de um tema de doutoramento que represente uma nova área de investigação científica.
Número ou marcador · p. 34 4. Na escolha da instituição para estudos de pós-graduação eTexto do artigo · p. 34 actualização no estrangeiro, deve-se observa os seguintes aspectos:Número ou marcador · p. 34 a) A reputação e o prestígio académico da instituição;
Número ou marcador · p. 34 b) O grau de desenvolvimento da área científica em questão nessa
instituição;
Número ou marcador · p. 34 c) Eventuais acordos de cooperação existentes entre a Unilúrio e
essa instituição;
Número ou marcador · p. 34 d) A possibilidade de financiamento da formação nesse país;
Número ou marcador · p. 34 e) Os interesses do candidato e da Unilúrio.Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO IV Formação de Nível Médio Artigo 22 (Nível médio)Texto do artigo · p. 34 Pode candidatar-se aos cursos de nível médio todo o funcionário da Unilúrio, sem limitação de idade nem de tempo de serviço, desde que possua o nível básico de escolaridade ou equivalente, salvaguardandose o estabelecido no n.º 3 do artigo 10 do presente Regulamento.Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO V Formação de Curta Duração Artigo 23 (Aperfeiçoamento técnico-profissional)Texto do artigo · p. 34 1. O aperfeiçoamento técnico-profissional visa capacitar os
beneficiários com conhecimentos e habilidades técnicas e profissionais, de modo a saber fazer e saber ser no desempenho das suas tarefas.
Texto do artigo · p. 34 2. O aperfeiçoamento técnico-profissional pode realizar-se no país
ou no estrangeiro, em forma de cursos de curta duração, seminários, simpósios, conferências, simpósios e estágios.
Texto do artigo · p. 34 3. Pode candidatar-se a cursos de aperfeiçoamento técnico-Texto do artigo · p. 34 profissional o funcionário da Unilúrio a tempo inteiro sob proposta da unidade orgânica ou serviço onde está afecto.Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Facilidades Artigo 24 (Dispensa e isenção)Texto do artigo · p. 34 1. Os funcionários em formação podem beneficiar de dispensa total
ou parcial da actividade laboral durante o período de aulas, provas, exames ou em actividades de investigação no campo.
Texto do artigo · p. 34 2. O período de formação conta para efeitos de contagem de tempo
de serviço no Estado.
Texto do artigo · p. 34 3. Para os funcionários em formação em regime de tempo parcial o
período de formação não obsta à sua promoção e progressão na carreira profissional.
Texto do artigo · p. 34 4. A Universidade Lúrio, pode isentar do pagamento de propinasTexto do artigo · p. 34 e demais taxas os funcionários em formação superior na Unilúrio que tiverem a avaliação de desempenho de “Bom” nos últimos dois anos de serviço, na altura do pedido da isenção, ficando condicionado ao bom desempenho académico a manutenção de isenção nos anos subsequentes.Texto do artigo · p. 34 5. A Unilúrio pode, dentro dos limites orçamentais, conceder
bolsas de estudo aos funcionários em formação média e superior nas instituições de ensino públicas e privadas do país, nas rubricas de matrícula, inscrição e propinas.
Texto do artigo · p. 34 6. A bolsa de estudo para formação nas instituições privadas de
ensino só é concedida por iniciativa da instituição para os cursos prioritários, que não são oferecidos pela Unilúrio.
Texto do artigo · p. 34 7. O estabelecido no n.º 5 deste artigo só é aplicado aos funcionários
em formação que tiverem assinado um contrato individual de formação com a Unilúrio.
Texto do artigo · p. 34 8. No processo de formação em regime laboral de tempo parcial oTexto do artigo · p. 34 funcionário deve acordar com a respectiva unidade orgânica ou serviço um calendário ou uma carga horária de trabalho por semana ou por semestre, observando o mínimo estabelecido por lei e noutras normas vigentes.Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Prazos Artigo 25 (Período de conclusão do grau académico)Texto do artigo · p. 34 O prazo limite máximo para a conclusão de qualquer um dos graus ou níveis académicos mencionados no capítulo II deste regulamento é considerado o que for definido nos respectivos planos de estudo da instituição formadora.Número ou marcador · p. 34 Artigo 26 (Prorrogação, extensão e atraso)Número ou marcador · p. 34 1. A prorrogação do período de formação deve ser autorizada
mediante um pedido feito pelo funcionário-bolseiro e dirigido ao Reitor da Unilúrio, ouvido o Director da unidade orgânica ou serviço onde o bolseiro está adstrito e a instituição formadora sobre o desempenho académico do mesmo.
Número ou marcador · p. 34 2. O pedido de extensão do tempo de formação deve ser submetido
à Unilúrio com 90 dias de antecedência em relação à data do fim do período normal.
Número ou marcador · p. 34 3. Se a extensão do tempo de formação implicar novo financiamento
da bolsa de estudo, havendo disponibilidade financeira por parte da instituição, a bolsa poderá ser extendida por um período não superior a um ano, devendo, para o efeito, ser requerida pelo bolseiro ao Reitor da Unilúrio.
Número ou marcador · p. 34 4. Os custos que advêm de atrasos não devidamente comunicados eTexto do artigo · p. 34 autorizados para a conclusão de programas de formação são da inteira responsabilidade do bolseiro.Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Acesso à Bolsa de Estudo Artigo 27 (Tipos de bolsas de estudo)Texto do artigo · p. 34 1. São definidos, no presente regulamento, três tipos de bolsas de
estudo:
Texto do artigo · p. 34 a) Bolsa de estudo completa, quando o financiamento atribuído destina-se a custear todas as linhas orçamentais da formação;
Texto do artigo · p. 34 b) Bolsa de estudo suplementar quando o financiamento atribuído destina-se a custear algumas linhas orçamentais da formação, uma vez reunidas as condições contidas no artigo 29;
Texto do artigo · p. 34 c) Bolsa de estudo comparticipada, quando a Unilúrio autoriza a formação de um funcionário, a tempo inteiro ou parcial, mantendo o seu vínculo laboral e a remuneração na instituição, nas condições estabelecidas por lei, por contrato, ou quando se observa o disposto no artigo 24 do presente regulamento.
Texto do artigo · p. 34 2. Ao ser aprovado o plano de formação, o funcionário podeTexto do artigo · p. 34 procurar financiamento por conta própria, dentro ou fora da Unilúrio.Texto do artigo · p. 35 3. A aprovação do plano de formação não implica necessariamente a garantia do financiamento automático da bolsa, sendo esta requerida ao dirigente competente para autorizar, em requerimento a ser entregue no Departamento de Gestão de Bolsas de Estudo da Unilúrio, para parecer.Número ou marcador · p. 35 Artigo 28 (Candidatura à bolsa de estudo completa)Texto do artigo · p. 35 Pode ser candidato à uma bolsa de estudo completa todo o funcionário da Unilúrio, pertencente ao corpo docente e investigador ou aos corpos técnico e administrativo que, cumulativamente:Número ou marcador · p. 35 a) Tiver o seu plano de formação aprovado pelo director da unidade orgânica ou serviço, de acordo com as disposições do presente regulamento;
Número ou marcador · p. 35 b) Não tiver uma bolsa de estudo de uma outra instituição financiadora ou agência de crédito, salvo o disposto no artigo 29.Número ou marcador · p. 35 Artigo 29 (Candidatura à bolsa de estudo suplementar)Texto do artigo · p. 35 Pode ser candidato a uma bolsa de estudo suplementar ao funcionário da Unilúrio que, possuindo uma bolsa de estudo insuficiente de uma outra instituição financiadora ou agência de crédito, solicite uma bolsa suplementar, devendo o funcionário submeter o orçamento detalhado da bolsa da já aprovada e que considere insuficiente.Número ou marcador · p. 35 Artigo 30 (Candidatura à bolsa de estudo comparticipada)Texto do artigo · p. 35 Pode ser candidato a uma bolsa de estudo comparticipada o funcionário da Unilúrio abrangido pelo nº 1 do artigo 4 do presente regulamento.Número ou marcador · p. 35 Artigo 31 (Critérios de selecção)Número ou marcador · p. 35 1. Os critérios de selecção dos candidatos para beneficiar da bolsa
de estudo são os seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Cumprimento das formalidades de acesso à formação constantes do presente regulamento;
Número ou marcador · p. 35 b) Grau de prioridade da formação do candidato indicado pela unidade orgânica ou serviço;
Número ou marcador · p. 35 c) Custos de formação (encoraja-se a formação em Países ou instituições formadoras menos onerosos);
Número ou marcador · p. 35 d) Disponibilidade financeira.
Número ou marcador · p. 35 2. Os critérios de priorização da formação são definidos internamenteTexto do artigo · p. 35 pelas unidades orgânicas ou serviços.Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Acesso às Bolsas de Estudo Especiais Artigo 32 (Bolsas de estudo por mérito)Texto do artigo · p. 35 1. A bolsa de estudo por mérito é atribuída ao funcionário seguintes
condições:
Texto do artigo · p. 35 a) Por distinção técnico-científica ou profissional e cultural, a nível da unidade orgânica ou serviço, a nível da Unilúrio, a nível nacional ou internacional, que eleve o bom nome e a qualidade dos serviços prestados à instituição;
Texto do artigo · p. 35 b) Pelo cumprimento exemplar das suas obrigações, elevação da eficiência do trabalho, melhoria da qualidade de serviço e trabalho meritório, inovações técnico-científicas, laborais e outros méritos.
Texto do artigo · p. 35 2. Os critérios para a atribuição da bolsa de estudo por mérito
referida no ponto 1 deste artigo são objecto de uma normação especial.
Texto do artigo · p. 35 3. Os critérios e selecção de candidatos elegíveis às bolsas de estudoTexto do artigo · p. 35 por mérito são definidos pela Direcção Científica, em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos.Número ou marcador · p. 35 Artigo 33 (Bolsa de estudo familiar)Número ou marcador · p. 35 1. A bolsa de estudo familiar é atribuída ao funcionário sob
forma de um subsídio adicionado ao valor da bolsa de estudo, para a manutenção dos membros directos da família que vivem consigo no local da formação.
Número ou marcador · p. 35 2. Os membros directos da família do funcionário indicado no
número precedente são o cônjuge e filhos menores.
Número ou marcador · p. 35 3. Os critérios e as condições para a atribuição da bolsa de estudoTexto do artigo · p. 35 familiar são objecto de uma normação especial.Número ou marcador · p. 35 Artigo 34 (Outras bolsas de estudo especiais)Texto do artigo · p. 35 Outras bolsas de estudo especiais são atribuídas a pedido dos funcionários e por interesse da instituição que, por terem ocupado cargos de direcção ou chefia e com avaliação do desempenho de “Bom”, durante um período de três anos consecutivos até à altura da candidatura, não tenham conseguido reunir os critérios de acesso à formação e às bolsas de estudo. E, que pode ser atribuída a dois filhos menores ou a dois dependentes a seu cargo.Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VII Valor da Bolsa de Estudo Artigo 35 (Rubricas da bolsa de estudo)Texto do artigo · p. 35 1. A bolsa de estudo destina-se a custear os estudos durante o
período de formação autorizado pela instituição.
Texto do artigo · p. 35 2. Para o funcionário-estudante em formação no estrangeiro, os
valores das mensalidades são determinadas tomando em conta o custo médio de vida de cada País de formação, de acordo com a informação fornecida pela instituição formadora e a disponibilidade e capacidade financeiras da instituição financiadora para satisfazer o pedido.
Texto do artigo · p. 35 3. A mensalidade é fixada e actualizada periodicamente para cada
País, em dólares americanos, por despacho reitoral.
Texto do artigo · p. 35 4. Para diminuir os custos de formação os funcionários são
encorajados, sempre que possível, a formarem-se nas universidades com as quais a Unilúrio tem acordos de cooperação.
Texto do artigo · p. 35 5. Para os funcionários em formação dentro do país, o valor da bolsa
de estudo restringe-se somente ao valor da propina, inscrição, custos de aquisição de material didáctico, livros e trabalho de investigação de campo.
Texto do artigo · p. 35 6. O valor do subsídio para o trabalho de campo é fixado
casuiticamente, a pedido do candidato mediante a apresentação do respectivo orçamento.
Texto do artigo · p. 35 7. O valor da bolsa de estudo é calculado na base dos valores fixos
das rubricas orçamentais constantes do Anexo I.
Texto do artigo · p. 35 8. O orçamento da formação do funcionário é proposto ao ReitorTexto do artigo · p. 35 pelo Sector de Gestão de Bolsas de Estudo para apreciação e aprovação. Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VIII Penalização Artigo 36 (Infracção)Texto do artigo · p. 35 No presente regulamento considera-se infracção as seguintes situações de comportamento:Texto do artigo · p. 35 a) Não cumprir com o plano de formação sem justa causa;
Texto do artigo · p. 35 b) Permanecer sem autorização no estrangeiro ou não apresentarse no local de trabalho após a conclusão do programa de formação;
Texto do artigo · p. 35 c) Concluir o programa de formação e regressar ao País, mas sem trabalhar para Unilúrio, pelo menos pelo tempo igual ao da sua formação;Texto do artigo · p. 36 d) Sair em formação sem assinatura do contrato individual de formação com a Unilúrio;
Texto do artigo · p. 36 e) Omitir, intencionalmente, outras fontes de financiamento da formação;
Texto do artigo · p. 36 f) Não apresentar relatórios de actividades de formação anual e final.Número ou marcador · p. 36 Artigo 37 (Penas)Número ou marcador · p. 36 1. Por violação das cláusulas constantes do presente regulamento,
são previstas as seguintes penas:
Número ou marcador · p. 36 a) Suspensão da bolsa de estudo;
Número ou marcador · p. 36 b) Cancelamento da bolsa de estudo;
Número ou marcador · p. 36 c) Indemnização à Unilúrio prevista no contrato de formação;
Número ou marcador · p. 36 d) Outras penas previstas no Estatuto Geral do Funcionários e Agentes do Estado e nos regulamentos internos da Unilúrio.
Número ou marcador · p. 36 2. Compete ao Reitor decidir a aplicação das penas previstas noTexto do artigo · p. 36 número precedente.Número ou marcador · p. 36 Artigo 38 (Não cumprimento por justa causa)Texto do artigo · p. 36 Para efeitos da aplicação do presente regulamento, considera-se não cumprimento por justa causa, os seguintes motivos apresentados pelo bolseiro:Número ou marcador · p. 36 a) Falta de financiamento para a realização do plano de formação, uma vez aprovado o orçamento específico;
Número ou marcador · p. 36 b) Adiamento do cumprimento do plano de formação por motivos de serviço;
Número ou marcador · p. 36 c) Paralisação das actividades lectivas por parte da instituição formadora;
Número ou marcador · p. 36 d) Insuficiência de requisitos para ingresso no curso pretendido na instituição formadora;
Número ou marcador · p. 36 e) Doença ou incapacidade física ou mental comprovada por autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 36 f) Outros motivos ponderosos.Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IX Disposições Finais Artigo 39 (Implementação)Texto do artigo · p. 36 1. O acompanhamento e a aplicação do presente regulamento é feito
pelas unidades orgânicas e supervisionado pela Direcção de Recursos Humanos, Direcção Científica e pelo Departamento de Gestão de Bolsas de Estudo.
Texto do artigo · p. 36 2. A aplicação do presente regulamento é feita em conjugação
com as outras normas vigentes que regem actividades de formação e atribuição de bolsas de estudo na Unilúrio e no aparelho do Estado.
Texto do artigo · p. 36 3. Os modelos de Curriculum Vitae para os planos de formação dos
candidatos e o modelo de plano de orçamento e de contrato individual de formação são fornecidos pela Direcção de Recursos Humanos da Unilúrio.
Texto do artigo · p. 36 4. Sem prejuízo da aplicação das disposições legais vigentes,
outros procedimentos adicionais que se mostrarem necessários para regulamentar eficazmente a actividade de formação na Unilúrio serão aprovados mediante despacho reitoral.
Texto do artigo · p. 36 5. Os valores, a moeda e a taxa de juro da pena de indemnização,Texto do artigo · p. 36 decorrentes da violação do presente regulamento, serão fixados no contrato de formação, conforme o regime e o local da formação.Número ou marcador · p. 36 Artigo 40 (Dúvidas)Número ou marcador · p. 36 1. As dúvidas que se verificarem na aplicação e interpretação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Reitor.Número ou marcador · p. 36 2. Constituem anexos ao presente regulamento os seguintes documentos:Número ou marcador · p. 36 a) Modelo de um plano de formação (Anexo I);
Número ou marcador · p. 36 b) Modelo de um Curriculum Vitae para formação (Anexo II);
Número ou marcador · p. 36 c) Modelo de um plano de orçamento para formação (Anexo III).Número ou marcador · p. 36 Artigo 41 (Entrada em vigor)Texto do artigo · p. 36 O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação no Boletim da República.Número ou marcador · p. 36 Anexo I Modelo de um Plano de Formação (Graduação e pós-graduação)Texto do artigo · p. 36 1. Introdução (descrever em resumo a necessidade de formação na
área que se propõe candidatar e mencionar os componentes do plano e o enquadramento do mesmo no plano específico de formação do pessoal do órgão).
Texto do artigo · p. 36 2. Objectivos do curso (descrever e enumerar os objectivos gerais
e específicos do curso que o candidato pretende seguir).
Texto do artigo · p. 36 3. Fundamentação do plano (descrever a relevância e importância
do curso para a instituição e para o candidato).
Texto do artigo · p. 36 4. Caracterização do curso (descrever a estrutura e os conteúdos
temáticos do curso de uma forma resumida, em duas páginas o máximo).
a)Exemplo da estrutura: (duração, natureza, formas de avaliação e de culminação do curso e o local de formação);
Texto do artigo · p. 36 b) Exemplo de conteúdos temáticos: (números de módulos ou disciplinas semestrais ou anuais e o resumo dos principais temas do curso em cada semestre ou ano);
Texto do artigo · p. 36 c) Exemplo de formas de culminação: (dissertação, tese ou exame final).
Texto do artigo · p. 36 5. Resultados esperados (enumerar, no máximo uma página, os
resultados concretos que se pretendem alcançar com a conclusão do curso, para o candidato e para a instituição (Universidade Eduardo Mondlane), após a formação).
Texto do artigo · p. 36 6. Cronograma de actividades (descrever as principais actividadesTexto do artigo · p. 36 programadas por semestre ou por ano até ao fim do curso, incluindo os períodos de férias, exames ou dissertação, tese ou pesquisa de campo, com datas precisas, se esta informação estiver disponível ao candidato).Número ou marcador · p. 36 Anexo II Modelo de um Currículum Vitae para FormaçãoTexto do artigo · p. 36 1. Dados pessoais (apelido, nome, data de nascimento, idade, sexo,
estado civil, nacionalidade, naturalidade e filiação).
Texto do artigo · p. 36 2. Dados sobre o perfil educacional (a começar pelo grau
académico mais recente até ao nível escolar terminal do ensino básico, mencionando o ano, a instituição/escola e o local de formação).
Texto do artigo · p. 36 3. Dados sobre o perfil profissional (a começar pela categoria ou
carreira profissional mais recente, indicando o ano, as instituições e o local para quem trabalha e trabalhou).
Texto do artigo · p. 36 4. Dados sobre a formação técnica – profissional de curta
duração (a começar pelo curso mais recente, indicando a duração, o ano, nome do curso, a instituição formadora/organizadora e o local de formação).
Texto do artigo · p. 36 5. Participação e organização de eventos académicos e não-
académicos (a começar pelo evento mais recente em que participou ou que organizou, indicando o ano, nome do evento, a instituição organizadora e o local onde decorreu).
Texto do artigo · p. 36 6. Dados sobre conhecimento de línguas faladas e escritas
(mencionar o nome da língua, falada e escrita, indicando se fala e escreve muito bem, bem, razoável, regular ou mau).
Texto do artigo · p. 36 7. Assinatura do candidato (indicar o local e a data em queTexto do artigo · p. 36 escreveu o CV com assinatura reconhecida nos documentos oficiais do candidato).Texto do artigo · p. 37 Modelo de um plano de orçamento para formação Unidade orgânica ............................................................... Nome do candidato ............................................................ Grau académico a obter ..................................................... Nome do curso ................................................................... Data de início do curso (mês/ano) ....................................... Instituição formadora .........................................................Número ou marcador · p. 37 Anexo IIITexto do artigo · p. 37 Rubricas
Ano 1.º
Ano 2.º
Ano 3.º
Ano 4.º
Ano 5.º
Total
Rubricas
Ano 1.º
Ano 2.º
Ano 3.º
Ano 4.º
Ano 5.º
Total
1. Passagens: De ida De férias De regresso definitivo
Sub-Total 1
2. Subsídios: De instalação De deslocações em pesquisa de campo De investigação De edição de tese/dissertação De excesso de bagagem De roupa de frio
Sub-Total 2
3. Registo Universitário: Matrículas, inscrições e propinas
Sub-Total 3
4. Material Didáctico: Equipamento (Computador e Acessórios), Livros outros
Sub-Total 4
5. Mensalidades: Alojamento, alimentação, transporte e higiene
Sub-Total 5
6. Seguros: De vida De saúde De viagem
Sub-Total 6
7. Curso de inglês para ingresso: IELTS, CANTEX, TOEFLS, (se for exigência)
etc.
Sub-Total 7
Grande Total
Texto do artigo · p. 37 1. Passagens: De ida De férias De regresso definitivo
Sub-Total 1
Rubricas
Ano 1.º
Ano 2.º
Ano 3.º
Ano 4.º
Ano 5.º
Total
1. Passagens: De ida De férias De regresso definitivo
Sub-Total 1
2. Subsídios: De instalação De deslocações em pesquisa de campo De investigação De edição de tese/dissertação De excesso de bagagem De roupa de frio
Sub-Total 2
3. Registo Universitário: Matrículas, inscrições e propinas
Sub-Total 3
4. Material Didáctico: Equipamento (Computador e Acessórios), Livros outros
Sub-Total 4
5. Mensalidades: Alojamento, alimentação, transporte e higiene
Sub-Total 5
6. Seguros: De vida De saúde De viagem
Sub-Total 6
7. Curso de inglês para ingresso: IELTS, CANTEX, TOEFLS, (se for exigência)
etc.
Sub-Total 7
Grande Total
Texto do artigo · p. 37 2. Subsídios: De instalação De deslocações em pesquisa de campo De investigação De edição de tese/dissertação De excesso de bagagem De roupa de frio
Sub-Total 2
Rubricas
Ano 1.º
Ano 2.º
Ano 3.º
Ano 4.º
Ano 5.º
Total
1. Passagens: De ida De férias De regresso definitivo
Sub-Total 1
2. Subsídios: De instalação De deslocações em pesquisa de campo De investigação De edição de tese/dissertação De excesso de bagagem De roupa de frio
Sub-Total 2
3. Registo Universitário: Matrículas, inscrições e propinas
Sub-Total 3
4. Material Didáctico: Equipamento (Computador e Acessórios), Livros outros
Sub-Total 4
5. Mensalidades: Alojamento, alimentação, transporte e higiene
Sub-Total 5
6. Seguros: De vida De saúde De viagem
Sub-Total 6
7. Curso de inglês para ingresso: IELTS, CANTEX, TOEFLS, (se for exigência)
etc.
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Texto do artigo · p. 37 3. Registo Universitário: Matrículas, inscrições e propinas
Sub-Total 3
Rubricas
Ano 1.º
Ano 2.º
Ano 3.º
Ano 4.º
Ano 5.º
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1. Passagens: De ida De férias De regresso definitivo
Sub-Total 1
2. Subsídios: De instalação De deslocações em pesquisa de campo De investigação De edição de tese/dissertação De excesso de bagagem De roupa de frio
Sub-Total 2
3. Registo Universitário: Matrículas, inscrições e propinas
Sub-Total 3
4. Material Didáctico: Equipamento (Computador e Acessórios), Livros outros
Sub-Total 4
5. Mensalidades: Alojamento, alimentação, transporte e higiene
Sub-Total 5
6. Seguros: De vida De saúde De viagem
Sub-Total 6
7. Curso de inglês para ingresso: IELTS, CANTEX, TOEFLS, (se for exigência)
etc.
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Texto do artigo · p. 37 4. Material Didáctico: Equipamento (Computador e Acessórios), Livros outros
Sub-Total 4
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Ano 1.º
Ano 2.º
Ano 3.º
Ano 4.º
Ano 5.º
Total
1. Passagens: De ida De férias De regresso definitivo
Sub-Total 1
2. Subsídios: De instalação De deslocações em pesquisa de campo De investigação De edição de tese/dissertação De excesso de bagagem De roupa de frio
Sub-Total 2
3. Registo Universitário: Matrículas, inscrições e propinas
Sub-Total 3
4. Material Didáctico: Equipamento (Computador e Acessórios), Livros outros
Sub-Total 4
5. Mensalidades: Alojamento, alimentação, transporte e higiene
Sub-Total 5
6. Seguros: De vida De saúde De viagem
Sub-Total 6
7. Curso de inglês para ingresso: IELTS, CANTEX, TOEFLS, (se for exigência)
etc.
Sub-Total 7
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Texto do artigo · p. 37 5. Mensalidades: Alojamento, alimentação, transporte e higiene
Sub-Total 5
Rubricas
Ano 1.º
Ano 2.º
Ano 3.º
Ano 4.º
Ano 5.º
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1. Passagens: De ida De férias De regresso definitivo
Sub-Total 1
2. Subsídios: De instalação De deslocações em pesquisa de campo De investigação De edição de tese/dissertação De excesso de bagagem De roupa de frio
Sub-Total 2
3. Registo Universitário: Matrículas, inscrições e propinas
Sub-Total 3
4. Material Didáctico: Equipamento (Computador e Acessórios), Livros outros
Sub-Total 4
5. Mensalidades: Alojamento, alimentação, transporte e higiene
Sub-Total 5
6. Seguros: De vida De saúde De viagem
Sub-Total 6
7. Curso de inglês para ingresso: IELTS, CANTEX, TOEFLS, (se for exigência)
etc.
Sub-Total 7
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Texto do artigo · p. 37 6. Seguros: De vida De saúde De viagem
Sub-Total 6
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Ano 1.º
Ano 2.º
Ano 3.º
Ano 4.º
Ano 5.º
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1. Passagens: De ida De férias De regresso definitivo
Sub-Total 1
2. Subsídios: De instalação De deslocações em pesquisa de campo De investigação De edição de tese/dissertação De excesso de bagagem De roupa de frio
Sub-Total 2
3. Registo Universitário: Matrículas, inscrições e propinas
Sub-Total 3
4. Material Didáctico: Equipamento (Computador e Acessórios), Livros outros
Sub-Total 4
5. Mensalidades: Alojamento, alimentação, transporte e higiene
Sub-Total 5
6. Seguros: De vida De saúde De viagem
Sub-Total 6
7. Curso de inglês para ingresso: IELTS, CANTEX, TOEFLS, (se for exigência)
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Texto do artigo · p. 37 7. Curso de inglês para ingresso: IELTS, CANTEX, TOEFLS, (se for exigência)
etc.
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Ano 1.º
Ano 2.º
Ano 3.º
Ano 4.º
Ano 5.º
Total
1. Passagens: De ida De férias De regresso definitivo
Sub-Total 1
2. Subsídios: De instalação De deslocações em pesquisa de campo De investigação De edição de tese/dissertação De excesso de bagagem De roupa de frio
Sub-Total 2
3. Registo Universitário: Matrículas, inscrições e propinas
Sub-Total 3
4. Material Didáctico: Equipamento (Computador e Acessórios), Livros outros
Sub-Total 4
5. Mensalidades: Alojamento, alimentação, transporte e higiene
Sub-Total 5
6. Seguros: De vida De saúde De viagem
Sub-Total 6
7. Curso de inglês para ingresso: IELTS, CANTEX, TOEFLS, (se for exigência)
etc.
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Texto do artigo · p. 37 Acta final de concurso de promoção de docentesTexto do artigo · p. 37 Nos termos do n.º 3 do artigo 27 do Regulamento de Concurso, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, conjugado com o n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e do capítulo V do Regulamento do referido Estatuto, e ainda, nos termos dos artigos 14 e 17 do Regulamento da Carreira Docente da Universidade Lúrio, e por Despacho de 6 de Fevereiro de 2013, do Magnífico Reitor, em 9 de Abril de 2013, reuniu nas instalações da Reitoria da Universidade Lúrio, o júri do concurso interno de promoção, na categoria de assistente da carreiraTexto do artigo · p. 37 de assistente universitário, nas categorias de Professor Auxiliar e Professor Associado da carreira de docente universitário, constituído pelo Professor Catedrático Tito Fernandes, da Universidade Lúrio, que presidiu, pelo Professor Catedrático João Pinto Guerreiro, da Universidade do Algarve (Portugal), e pela Professora Associada Emília Virgínia Noormahomed, da Universidade Eduardo Mondlane.Texto do artigo · p. 37 Os documentos foram recebidos até 6 de Abril de 2013, data limite definida no edital. O júri registou a entrada de vinte e cinco requerimentos para a candidatura à categoria de assistente da carreira de assistente universitário, de um requerimento para a categoria deTexto do artigo · p. 38 Professor Auxiliar e de dois requerimentos para a categoria de Professor Associado, da carreira de docente universitário. O concurso abrangeu os pólos da Universidade Lúrio em Nampula, Pemba e Niassa.Texto do artigo · p. 38 As candidaturas foram apreciadas individualmente e verificadas a sua adequação ao edital, sendo realizada a avaliação curricular e decidido não haver necessidade de realizar entrevista pelo facto do júri considerar esclarecedor o conteúdo dos currículos apresentados.Texto do artigo · p. 38 O júri entendeu de forma ampla as normas do edital e valorizou os aspectos científicos, pedagógicos, técnicos, administrativos e de gestão académica dos diversos candidatos. Foi ainda decidido não conceder dispensa de concurso aos requerentes que, ao abrigo do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, apresentaram as suas candidaturas.Texto do artigo · p. 38 A apreciação do total das candidaturas conduziu à seguinte decisão:Texto do artigo · p. 38 1. Categoria de assistente, da carreira de assistente universitário Foi decidido promover à categoria de assistente os seguintesTexto do artigo · p. 38 assistentes estagiários: Categoria de assistente universitário: Aprovados: ValoresTexto do artigo · p. 38 1. Martins dos Santos Abudo Mupueleque ................................. 18,2
Texto do artigo · p. 38 2. Nelson Belecuane Manjate ...................................................... 18
Texto do artigo · p. 38 3. Mateus João Marassiro ............................................................ 17,5
Texto do artigo · p. 38 4. Eusébio Eugénio Chaquisse .................................................... 17
Texto do artigo · p. 38 5. Amélia Susana Eduardo Mandane Alberto ............................. 16,6
Texto do artigo · p. 38 6. Santos Vicente Jemuce ............................................................ 16,2
Texto do artigo · p. 38 7. Elídio Tomás da Silva ............................................................. 16
Texto do artigo · p. 38 8. Celso Fernando Belo ............................................................... 15,7
Texto do artigo · p. 38 9. Marcelino Caravela ................................................................. 15,5
Texto do artigo · p. 38 10. Delfim Victória Augusto ......................................................... 15
Texto do artigo · p. 38 11. Verónica Américo António Fernando ..................................... 14,7
Texto do artigo · p. 38 12. Celso Luís Fernando ............................................................... 14,2
Texto do artigo · p. 38 13. Anett Karina Vaz Anselmo Belo ............................................ 14Texto do artigo · p. 38 O júri decidiu ainda não promover à categoria de assistente, por não reunirem os requisitos, os seguintes assistentes estagiários:Texto do artigo · p. 38 1. Amisse Ernestinho Dousane Milange.
Texto do artigo · p. 38 2. Célio Sozinho Vida Panquene.
Texto do artigo · p. 38 3. Clemência Félix Odala Massina.Texto do artigo · p. 38 4. Fidel Bilika.
Texto do artigo · p. 38 5. Fred Charles Nelson.
Texto do artigo · p. 38 6. Guida de Miranda Rui Januário Lobo.
Texto do artigo · p. 38 7. Heráclito Rodrigues Comia.
Texto do artigo · p. 38 8. Jaibo Rassul Mucufo.
Texto do artigo · p. 38 9. Leonardo Manuel.
Texto do artigo · p. 38 10. Regina do Rosário Iacamurima.
Texto do artigo · p. 38 11. Teresa André Munguambe.
Texto do artigo · p. 38 12. Tolbert Achimo Diogo Juma de Abreu.Texto do artigo · p. 38 O júri recomenda que estes docentes mantenham o seu esforço com vista a melhorar qualitativamente a sua intervenção universitária nos aspectos científicos, pedagógicos e técnicos, com maior realce no domínio da produtividade científica.Texto do artigo · p. 38 2. Categoria de professor auxiliar, da carreira de docente universitário:Texto do artigo · p. 38 Foi decidido não promover a candidata Leyani Ailin Chavez Noya de Oliveira a professor auxiliar, por não reunir os requisitos.Texto do artigo · p. 38 3. Categoria de professor associado, da carreira de docente universitário:Texto do artigo · p. 38 Foi decidido promover à categoria de professor associado Luís Jorge Manuel António Ferrão 19,2 Valores.Texto do artigo · p. 38 Foi ainda decidido não promover à categoria de professor associado Pompílio Armando Vintuar.Texto do artigo · p. 38 O Júri, Ilegível.
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 27: Universidade Lúrio
Texto do artigo, página 27: Direcção de Recursos Humanos
Texto do artigo, página 27: Aviso
Texto do artigo, página 27: Nos termos do n.º 3 do artigo 27 do Regulamento de concurso, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista de classificação final dos concorrentes, para o provimento de lugares do quadro de pessoal desta Universidade, nas carreiras de assistente universitário/categoria de assistente estagiário, técnico superior de N1, técnico profissional, técnico, assistente técnico, auxiliar, operário, auxiliar administrativo, na categoria de condutor de veículos pesados e carreira de técnico na categoria de técnico administrativo C, aberto por despachos do Magnífico Reitor, de 23 de Outubro de 2013, para a Faculdade de Ciências Agrárias, e de 19 e 22 de Novembro de 2013, para a Faculdade de Arquitectura e Planeamento Físico e Faculdades de Engenharia e de Ciências Naturais, respectivamente.
Texto do artigo, página 27: Faculdade de Ciências de Agrárias (Niassa):
Texto do artigo, página 27: Resultado final
Nome do candidato
Área ou disciplina
Água solos
Ângelo Artur Pedro Cuiana
15 Valores - Aprovado
Luinel de Carvalho Veterano
14 Valores - Aprovado
Sataca Omar Uacherequele
9 Valores - Reprovado
Edvaldo Razão Ntompe
9 Valores - Reprovado
Tito Soda
9 Valores - Reprovado
Ivan Zevo
9 Valores - Reprovado
Édigar Macuessa
8 Valores - Reprovado
Márcio Tomás
8 Valores - Reprovado
Hernandez Félix Assado
8 Valores - Reprovado
Sarmento Joaquim Tambo
8 Valores - Reprovado
Osvaldo Filipe Manuel
8 Valores - Reprovado
Félix Mangorombane
8 Valores - Reprovado
Tecnologia agro-industrial
Custódio Efraim Matavel
13 Valores - Aprovado
Industrialização rural
Adelina Cumbe Moiana
12 Valores - Aprovada
Protecção florestal
Rosalina Armando Tamele
14 Valores - Aprovada
Andarusse Momade Andarusse
9 Valores - Reprovado
Edson José Mabuto
8 Valores - Reprovado
Ciências matemáticas
Carlos Reinel Gonzalez Fernandez
16 Valores - Aprovado
Vigerano Andrade
9 Valores - Reprovado
Azarias Luís
8 Valores - Reprovado
Oclídio Francisco Tete
8 Valores - Reprovado
Fauna bravia
Wilfredo Arturo Marshall Stewart
16 Valores - Aprovado
Carlos Inácio Baptista
9 Valores - Reprovado
Exploração florestal
Jeremias Afonso Rofino Manjeobara
8 Valores - Reprovado
Topografia agrária/Desenho técnico
Aiuba Suleimana
13 Valores - Aprovado
Cremildo Luís Nazaré Nicasse
8 Valores - Reprovado
Informática e sociedade
Sílvio Rafael Gonçalves dos Santos
13 Valores - Aprovado
Osvaldo Francisco Raúl
12 Valores - Aprovado
Resultado final
Nome do candidato
Área ou disciplina
Água solos
Ângelo Artur Pedro Cuiana
15 Valores - Aprovado
Luinel de Carvalho Veterano
14 Valores - Aprovado
Sataca Omar Uacherequele
9 Valores - Reprovado
Edvaldo Razão Ntompe
9 Valores - Reprovado
Tito Soda
9 Valores - Reprovado
Ivan Zevo
9 Valores - Reprovado
Édigar Macuessa
8 Valores - Reprovado
Márcio Tomás
8 Valores - Reprovado
Hernandez Félix Assado
8 Valores - Reprovado
Sarmento Joaquim Tambo
8 Valores - Reprovado
Osvaldo Filipe Manuel
8 Valores - Reprovado
Félix Mangorombane
8 Valores - Reprovado
Tecnologia agro-industrial
Custódio Efraim Matavel
13 Valores - Aprovado
Industrialização rural
Adelina Cumbe Moiana
12 Valores - Aprovada
Protecção florestal
Rosalina Armando Tamele
14 Valores - Aprovada
Andarusse Momade Andarusse
9 Valores - Reprovado
Edson José Mabuto
8 Valores - Reprovado
Ciências matemáticas
Carlos Reinel Gonzalez Fernandez
16 Valores - Aprovado
Vigerano Andrade
9 Valores - Reprovado
Azarias Luís
8 Valores - Reprovado
Oclídio Francisco Tete
8 Valores - Reprovado
Fauna bravia
Wilfredo Arturo Marshall Stewart
16 Valores - Aprovado
Carlos Inácio Baptista
9 Valores - Reprovado
Exploração florestal
Jeremias Afonso Rofino Manjeobara
8 Valores - Reprovado
Topografia agrária/Desenho técnico
Aiuba Suleimana
13 Valores - Aprovado
Cremildo Luís Nazaré Nicasse
8 Valores - Reprovado
Informática e sociedade
Sílvio Rafael Gonçalves dos Santos
13 Valores - Aprovado
Osvaldo Francisco Raúl
12 Valores - Aprovado
Texto do artigo, página 28: Maneio florestal/ Tecnologia de madeira
Ornélio Paulino Estevão Nhaduco
14 Valores - Aprovado
Extensão comunitária
Isaac Monjo Chavula
15 Valores - Aprovado
Dulce Vaz Mabote
13 Valores - Aprovada
Experimentação agrícola
Luísa Paulo Mondlane
13 Valores - Aprovada
Agricultura geral
Sofia Moniz Martinho
13 Valores - Aprovada
Geometria projectiva
Felizmino João Mueteia
14 Valores - Aprovado
Silvicultura
Merlindo Jacinto Manjate
13 Valores - Aprovado
Reabilitação de ecossistemas degradados
Aires Afonso Mbanze
13 Valores - Aprovado
Dendrologia
Jonas Zefanias Mussuque
13 Valores - Aprovado
Corpo técnico administrativo
Técnico superior N1
Luísa Verónica Dias Moiane
14 Valores - Aprovada
Verónica Rabeca Maria Njaula
13 Valores - Aprovada
Antónia de Miranda Rui Januário
12 Valores - Aprovada
Danilo Cláudio dos Santos Semente
12 Valores - Aprovado
Jurista
Isaura João Francisco Álvaro
12 Valores - Aprovada
Técnico profissional administração pública
Julieta Armando
15 Valores - Aprovada
Suzanete de Almeida Nomalha
13 Valores - Aprovada
Flora Filipe Rosse
12 Valores - Aprovada
Jofresse Araújo
7 Valores - Reprovado
Técnico administrativo C
Dalila Nito
15 Valores - Aprovada
Décio dos Santo Vinte
15 Valores - Aprovado
Kátia Beatriz Magumisse Spencer Cândido
14 Valores - Aprovada
Rafael Armando Jone
14 Valores - Aprovado
Ana Celestina Abílio Araújo Matsinhe
14 Valores - Aprovada
Júnior Felizmino Uairosse
14 Valores - Aprovada
Vânia Faria Fundice
14 Valores - Aprovada
Arlindo dos Santos Alberto
13 Valores - Aprovado
José Armando Chassara
13 Valores - Aprovado
Eudez Eusébio António Ribeiro
13 Valores - Aprovado
Arlindo Nelito
13 Valores - Aprovado
Lúcia Ali Barraca
13 Valores - Aprovada
Nazarena Jorge Namura
12 Valores - Aprovada
Custódio Joaquim Sitoe
11 Valores - Aprovado
Naita Zaida César Alfredo
10 Valores - Aprovada
Graciano Alberto
9 Valores – Reprovado
Inês Afonso Formiga
9 Valores – Reprovada
Jacob André Chucua
9 Valores - Reprovado
Abílio Narciso
8 Valores - Reprovado
Algi Miguel Ussufo Almeida
8 Valores - Reprovado
Armindo João Mponda
8 Valores - Reprovado
Jaiquira Filipe Rocha
8 Valores - Reprovado
Pacifico Cristóvão Jinja
8 Valores - Reprovado
Leito Filipe da Rocha
7 Valores - Reprovado
Neves Fernando Agostinho
7 Valores - Reprovado
Auxiliar/servente
Rosa Jaime Canuanga
17 Valores - Aprovada
Sandra Jaime Almeida
16 Valores - Aprovada
Alfredo Vitorino
15 Valores - Aprovado
Eufémia Casimiro Avucula
15 Valores - Aprovada
José Catopola
15 Valores - Aprovado
Violena Manuel R Fernando
15 Valores - Aprovada
Xadreque João
15 Valores - Aprovado
Bernardo Lenine Samuel
14 Valores - Aprovado
Texto do artigo, página 29: Faculdade de Arquitectura e Planeamento Físico (Nampula):
Texto do artigo, página 29: Área ou disciplina
Nome do candidato
Resultado final
História social
Paulina F. F. Abdala
15 Valores - Aprovada
Dorival V. Fijamo
14 Valores - Aprovado
História de urbanismo
Osvaldo A. C. Mutube
8 Valores - Reprovado
José A. Luís António
9 Valores - Reprovado
História de arquitectura e da arte
Sulmundine J. Ernesto
9 Valores - Reprovado
Víctor Costa
8 Valores - Reprovado
Eta Fátima Ramos
9 Valores - Reprovada
Sistema de informação geográfica
Júlio A. F. Massavala
8 Valores - Reprovado
Osvaldo A. C. Mutube
7 Valores - Reprovado
Área ou disciplina
Nome do candidato
Resultado final
História social
Paulina F. F. Abdala
15 Valores - Aprovada
Dorival V. Fijamo
14 Valores - Aprovado
História de urbanismo
Osvaldo A. C. Mutube
8 Valores - Reprovado
José A. Luís António
9 Valores - Reprovado
História de arquitectura e da arte
Sulmundine J. Ernesto
9 Valores - Reprovado
Víctor Costa
8 Valores - Reprovado
Eta Fátima Ramos
9 Valores - Reprovada
Sistema de informação geográfica
Júlio A. F. Massavala
8 Valores - Reprovado
Osvaldo A. C. Mutube
7 Valores - Reprovado
Texto do artigo, página 30: Estudos de cartografia e topografia
Júlio A. F. Massavala
9 Valores - Reprovado
Moisés S. da Silva
7 Valores - Reprovado
Estudos de cartografia e topografia
Tolbert João
12 Valores - Aprovado
Economia urbana e gestão da construção
Bruno Cardoso
11 Valores - Aprovado
Planificação e gestão de educação
Hélio Câmara
12 Valores - Aprovado
Introdução a economia
Gilberto Ivala
15 Valores - Aprovado
Isaura Delmina da C. Zacarias Máquina
15 Valores - Aprovada
Malva Francisca Neto Bomba
12 Valores - Aprovada
Análise ambiental
Valdimiro C. Aboo
12 Valores - Aprovado
Ecologia urbana
Valdimiro C. Aboo
12 Valores - Aprovado
Teoria de mobilidade e transporte
Osvaldo A. C. Mutube
8 Valores - Reprovado
Direito de urbanismo e de construção
Malva Francisca Neto Bomba
9 Valores - Reprovado
Direito consuetudinario
Ângela de Albuquerque
14 Valores - Aprovado
Antropologia social
Momade Ali
12 Valores - Aprovado
Tecnologias das construção
Nelson Gomes Mica
14 Valores - Aprovado
Laboratório de planeamento físico
António Manuel de Amurane
14 Valores - Aprovado
Construção de estradas
Yainer Galves Pons
12 Valores - Aprovado
Faculdades de Engenharia e de Ciências Naturais (Pemba):
Área ou Disciplina
Nome do candidato
Resultado final
Redes de computadores
Saide Manuel Saide
15 Valores – Aprovado
Gestão de projectos
Maurício João
14 Valores – Aprovado
Bioquímica
Viriato Virgílio
16 Valores – Aprovado
Química
Isaac Abdulgani
12 Valores – Aprovado
Frederico Adriano
8 Valores - Reprovado
Natação e mergulho
Jamen Júlio Ali Mussa
9 Valores – Reprovado
Botânica
Aniceto Zulficar Alfredo
16 Valores – Aprovado
João Fernando Mimby
8 Valores - Reprovado
Termodinâmica
Afonso Arnaldo Neuara
15 Valores – Aprovado
Informática
Luciano Eusébio Chiuaia
9 Valores - Reprovado
Biologia molecular
Dionísia Mariano Dinis Júlio
8 Valores – Reprovada
Biologia/Ecologia terrestre
Raquel Guilhermina Rafael Lourenço Chande
16 Valores – Aprovada
Gélica Eugénio Inteca
15 Valores – Aprovada
Muanzuanea José Fino Saidia
8 Valores - Reprovado
Luís Abílio Miguel
9 Valores - Reprovado
-
Tomé Jorge Binda
Desqualificado**
Bonifácio Geraldo Mpitamwio
Desqualificado**
Benedito Silvestre Sabonete
Desqualificado**
Genética
Roquista dos Amores Bernardo
8 Valores - Reprovado
Biologia
Fátima Abdulgani Burgraffe
9 Valores – Reprovada
Base de dados e programação
Nurdine Rajabo
16 Valores – Aprovado
Metodologia de estudo científico
Helena Muachapela
8 Valores – Reprovada
Atanásio Fabrino
8 Valores - Reprovado
Biologia celular e molecular
Lussane Tajabo
8 Valores – Reprovado
Armando Francisco Saide
8 Valores – Reprovado
Botânica I e II e Fisiologia vegetal
Raúl Ruiz Lima
16 Valores – Aprovado
Biologia marinha
Cátia Lucinda Silva Macaringue
16 Valores - Aprovada
Biologia de campo
Ana Catarina Bispo Prata
16 Valores – Aprovada
Ana Maria Vicente Lopez
14 Valores – Aprovada
Microbiologia
Melanie Teresa Dias Ferrão
15 Valores - Aprovada
Práticas de técnica geral/Mecânica
Ossifo Manuel Mário
15 Valores – Aprovado
Programação web
Jeremias Israel Mazive
16 Valores - Aprovado
Estudos de cartografia e topografia
Júlio A. F. Massavala
9 Valores - Reprovado
Moisés S. da Silva
7 Valores - Reprovado
Estudos de cartografia e topografia
Tolbert João
12 Valores - Aprovado
Economia urbana e gestão da construção
Bruno Cardoso
11 Valores - Aprovado
Planificação e gestão de educação
Hélio Câmara
12 Valores - Aprovado
Introdução a economia
Gilberto Ivala
15 Valores - Aprovado
Isaura Delmina da C. Zacarias Máquina
15 Valores - Aprovada
Malva Francisca Neto Bomba
12 Valores - Aprovada
Análise ambiental
Valdimiro C. Aboo
12 Valores - Aprovado
Ecologia urbana
Valdimiro C. Aboo
12 Valores - Aprovado
Teoria de mobilidade e transporte
Osvaldo A. C. Mutube
8 Valores - Reprovado
Direito de urbanismo e de construção
Malva Francisca Neto Bomba
9 Valores - Reprovado
Direito consuetudinario
Ângela de Albuquerque
14 Valores - Aprovado
Antropologia social
Momade Ali
12 Valores - Aprovado
Tecnologias das construção
Nelson Gomes Mica
14 Valores - Aprovado
Laboratório de planeamento físico
António Manuel de Amurane
14 Valores - Aprovado
Construção de estradas
Yainer Galves Pons
12 Valores - Aprovado
Faculdades de Engenharia e de Ciências Naturais (Pemba):
Área ou Disciplina
Nome do candidato
Resultado final
Redes de computadores
Saide Manuel Saide
15 Valores – Aprovado
Gestão de projectos
Maurício João
14 Valores – Aprovado
Bioquímica
Viriato Virgílio
16 Valores – Aprovado
Química
Isaac Abdulgani
12 Valores – Aprovado
Frederico Adriano
8 Valores - Reprovado
Natação e mergulho
Jamen Júlio Ali Mussa
9 Valores – Reprovado
Botânica
Aniceto Zulficar Alfredo
16 Valores – Aprovado
João Fernando Mimby
8 Valores - Reprovado
Termodinâmica
Afonso Arnaldo Neuara
15 Valores – Aprovado
Informática
Luciano Eusébio Chiuaia
9 Valores - Reprovado
Biologia molecular
Dionísia Mariano Dinis Júlio
8 Valores – Reprovada
Biologia/Ecologia terrestre
Raquel Guilhermina Rafael Lourenço Chande
16 Valores – Aprovada
Gélica Eugénio Inteca
15 Valores – Aprovada
Muanzuanea José Fino Saidia
8 Valores - Reprovado
Luís Abílio Miguel
9 Valores - Reprovado
-
Tomé Jorge Binda
Desqualificado**
Bonifácio Geraldo Mpitamwio
Desqualificado**
Benedito Silvestre Sabonete
Desqualificado**
Genética
Roquista dos Amores Bernardo
8 Valores - Reprovado
Biologia
Fátima Abdulgani Burgraffe
9 Valores – Reprovada
Base de dados e programação
Nurdine Rajabo
16 Valores – Aprovado
Metodologia de estudo científico
Helena Muachapela
8 Valores – Reprovada
Atanásio Fabrino
8 Valores - Reprovado
Biologia celular e molecular
Lussane Tajabo
8 Valores – Reprovado
Armando Francisco Saide
8 Valores – Reprovado
Botânica I e II e Fisiologia vegetal
Raúl Ruiz Lima
16 Valores – Aprovado
Biologia marinha
Cátia Lucinda Silva Macaringue
16 Valores - Aprovada
Biologia de campo
Ana Catarina Bispo Prata
16 Valores – Aprovada
Ana Maria Vicente Lopez
14 Valores – Aprovada
Microbiologia
Melanie Teresa Dias Ferrão
15 Valores - Aprovada
Práticas de técnica geral/Mecânica
Ossifo Manuel Mário
15 Valores – Aprovado
Programação web
Jeremias Israel Mazive
16 Valores - Aprovado
Texto do artigo, página 31: Sistema de base de dados
Ussimane Maria Albino Victor Muieva
16 Valores – Aprovado
Tiago Cornélio Geraldo
8 Valores – Reprovado
Redes de computadores e programação e programação orientada por objectos
Geraldo Filipe
16 Valores – Aprovado
Zoologia dos invertebrados
Bibiana Américo Fernando Nassongole
16 Valores - Aprovada
Liliett José António Francisco
15Valores – Aprovada
Programação web
Tanira Mamudo Hussein
16 Valores - Aprovada
Condutor de veículos pesados
Carlota Casimiro Balamade
15 Valores – Aprovada
Técnico superior N1
Anacleta Atija Henriqueta
16 Valores - Aprovada
Técnico administrativo
Suzana Daniel
17 Valores – Aprovada
Catarina Abudo
9 Valores – Reprovada
Irene Mário João Fijamo Milange
9 Valores - Reprovada
José Luís Gonçalves Muchate
Reprovado***
Fastudo Jorge Mabecua
Reprovado***
-
Arneta Luís Alberto Massingue
Reprovada***
-
Gonçalves Donato Bernabé
Reprovado***
-
Jeremias Lázaro Munharime
Reprovado***
-
Alberto Avelino Navesse
Reprovado***
-
Giramo Américo dos Anjos Viagem
Reprovado***
-
Tácito Marques Tahane
Reprovado***
-
Nielete Ana de Oliveira Amado
Reprovada***
-
Félix Januário Araújo
Reprovado***
-
Lurdes Mariza de Victorino Armando
Reprovada***
-
Celso Roque Semende
Reprovado***
-
Nelson Rafael Adérito Mariquete
Reprovado***
-
Adelino Sicola Morola Impija
Reprovado***
Sistema de base de dados
Ussimane Maria Albino Victor Muieva
16 Valores – Aprovado
Tiago Cornélio Geraldo
8 Valores – Reprovado
Redes de computadores e programação e programação orientada por objectos
Geraldo Filipe
16 Valores – Aprovado
Zoologia dos invertebrados
Bibiana Américo Fernando Nassongole
16 Valores - Aprovada
Liliett José António Francisco
15Valores – Aprovada
Programação web
Tanira Mamudo Hussein
16 Valores - Aprovada
Condutor de veículos pesados
Carlota Casimiro Balamade
15 Valores – Aprovada
Técnico superior N1
Anacleta Atija Henriqueta
16 Valores - Aprovada
Técnico administrativo
Suzana Daniel
17 Valores – Aprovada
Catarina Abudo
9 Valores – Reprovada
Irene Mário João Fijamo Milange
9 Valores - Reprovada
José Luís Gonçalves Muchate
Reprovado***
Fastudo Jorge Mabecua
Reprovado***
-
Arneta Luís Alberto Massingue
Reprovada***
-
Gonçalves Donato Bernabé
Reprovado***
-
Jeremias Lázaro Munharime
Reprovado***
-
Alberto Avelino Navesse
Reprovado***
-
Giramo Américo dos Anjos Viagem
Reprovado***
-
Tácito Marques Tahane
Reprovado***
-
Nielete Ana de Oliveira Amado
Reprovada***
-
Félix Januário Araújo
Reprovado***
-
Lurdes Mariza de Victorino Armando
Reprovada***
-
Celso Roque Semende
Reprovado***
-
Nelson Rafael Adérito Mariquete
Reprovado***
-
Adelino Sicola Morola Impija
Reprovado***
Texto do artigo, página 31: ** A cadeira a que se candidata não está prevista no presente concurso.
Texto do artigo, página 31: *** Faltou à entrevista. Nampula,14 de Dezembro de 2013. — O Presidente do Júri, Ilegível.
Texto do artigo, página 31: Deliberação n.º CUN/2011
Texto do artigo, página 31: Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, no dia 13 de Maio de 2011, o Conselho Universitário apreciou a proposta do Regulamento de Formação e Bolsas de Estudo da Universidade Lúrio.
Texto do artigo, página 31: Ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Lúrio, aprovado pelo Decreto n.º 50/2006, de 26 de Dezembro, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo, página 31: Único: É aprovada a proposta do Regulamento de Formação e Bolsas de Estudo da Universidade Lúrio.
Texto do artigo, página 31: Nampula, 13 de Maio de 2011. — O Presidente, Professor Doutor Luís Jorge Manuel António Ferrão.
Texto do artigo, página 31: Regulamento de acesso à formação e bolsas de estudo da Unilúrio
Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1 (Definições)
Texto do artigo, página 31: 1. Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Texto do artigo, página 31: a) Formação, um processo de aquisição de conhecimentos académicos e técnico-profissionais, com a finalidade de capacitar e desenvolver os funcionários a um desempenho eficiente de funções ou a realização de funções de maior responsabilidade;
Texto do artigo, página 31: b) Bolsa de estudo, o total dos meios financeiros ou materiais de vida e de estudo disponibilizados ao funcionário durante o período de estudo ou de formação académica ou técnicoprofissional no País ou no estrangeiro;
Texto do artigo, página 31: c) Fonte de bolsa de estudo, o financiamento para a formação conseguido através do orçamento do Estado, de doações ou créditos negociados ao nível institucional em acordos bilaterais, multilaterais ou projectos de investigação.
Texto do artigo, página 31: 2. As bolsas de estudo atribuídas aos funcionários destinam-se a suportar custos de formação, nomeadamente: cursos técnicoprofissionais, seminários, simpósios, cursos de graduação, cursos de pós-graduação e de actualização pós-doutoramento, estágios e férias sabáticas.
Número ou marcador, página 31: Artigo 2 (Objecto)
Texto do artigo, página 31: O presente regulamento tem como objecto regulamentar os critérios, princípios, e procedimentos de acesso à formação e às bolsas de estudo pelos membros dos Corpos Docente, Investigador, Técnico e Administrativo da Unilúrio.
Número ou marcador, página 31: Artigo 3 (Objectivos)
Texto do artigo, página 31: O presente regulamento tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador, página 31: a) Fomentar e promover a formação dos funcionários dentro da instituição;
Número ou marcador, página 31: b) Assegurar aos funcionários da Unilúrio o seu progressivo desenvolvimento técnico-profissional, garantindo que a docência, a investigação, a extensão, administração e a gestão universitária sejam realizadas por pessoal mais qualificado e competente;
Número ou marcador, página 32: c) Contribuir para o desenvolvimento profissional dos funcionários da Unilúrio;
Número ou marcador, página 32: d) Melhorar o desempenho individual e institucional;
Número ou marcador, página 32: e) Valorizar e estimular os recursos humanos;
Número ou marcador, página 32: f) Garantir a eficiência dos funcionários e a eficácia da Unilúrio.
Número ou marcador, página 32: Artigo 4 (Âmbito de aplicação)
Número ou marcador, página 32: 1. O disposto no presente regulamento aplica-se aos funcionários
nacionais em serviço na Unilúrio, a tempo inteiro.
Número ou marcador, página 32: 2. Havendo necessidade de recrutar e formar indivíduos em
certas áreas prioritárias ou novas, o presente regulamento aplica-se igualmente aos cidadãos nacionais que, não sendo ainda funcionários desta instituição, contratualmente se comprometem a prestar serviço à Unilúrio, após conclusão dos estudos, nas modalidades fixadas no respectivo contrato de formação.
Número ou marcador, página 32: 3. O número de funcionários com acesso à formação e bolsas
Texto do artigo, página 32: de estudo ao abrigo do disposto no número anterior é estipulado e autorizado, anualmente, pelo Reitor dentro dos limites orçamentais da instituição.
Número ou marcador, página 32: Artigo 5 (Regimes de formação)
Número ou marcador, página 32: 1. Para o presente regulamento consideram-se dois regimes de
formação, nomeadamente:
Número ou marcador, página 32: a) Formação a tempo inteiro, o formando dedica- se exclusivamente aos estudos;
Número ou marcador, página 32: b) Formação a tempo parcial, o formando dedica uma parte do seu fundo de tempo para a formação e outra para o exercício das suas actividades laborais na Unilúrio.
Número ou marcador, página 32: 2. Os regimes de formação acima mencionados são realizados no
Texto do artigo, página 32: país ou no estrangeiro.
Número ou marcador, página 32: Artigo 6 (Contrato de formação)
Texto do artigo, página 32: Os funcionários autorizados a continuar com os estudos deverão assinar um contrato individual de formação com a Unilúrio.
Número ou marcador, página 32: Artigo 7 (Remuneração no período de formação)
Texto do artigo, página 32: Os funcionários em formação de nível média, superior ou técnicoprofissional, com duração superior a um ano, a tempo inteiro ou parcial, no país ou no estrangeiro, estão sujeitos a sofrerem descontos salariais, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador, página 32: Artigo 8 (Responsabilidade financeira)
Texto do artigo, página 32: A responsabilidade financeira da formação pode ser assumida inteiramente pela Unilúrio, por uma outra instituição financiadora, pelo próprio funcionário ou pode ser comparticipada.
Número ou marcador, página 32: Artigo 9 (Competências)
Número ou marcador, página 32: 1. Compete ao Reitor o seguinte:
Número ou marcador, página 32: a) Homologar as propostas de candidatura para estudos conducentes ao grau académico de doutor, ouvido o Conselho Académico;
Número ou marcador, página 32: b) Aprovar as propostas de candidatura para estudos de actualização do pós- Doutoramento;
Número ou marcador, página 32: c) Aprovar os planos de formação nos termos dispostos no n.º 2 do artigo 4;
Número ou marcador, página 32: d) Aprovar o orçamento de bolsas de estudo;
Número ou marcador, página 32: e) Autorizar a atribuição de bolsas de estudo aos funcionários da Unilúrio
Número ou marcador, página 32: f) Autorizar a prorrogação do prazo de formação nos termos do artigo 26;
Número ou marcador, página 32: g) Realizar outras competências definidas por lei ou por deliberação do Conselho Universitário sobre a formação.
Número ou marcador, página 32: 2. Compete ao Director de unidade orgânica ou serviço, o seguinte:
Número ou marcador, página 32: a) Autorizar a continuação dos estudos dos funcionários de nível
médio;
Número ou marcador, página 32: b) Aprovar a candidatura para estudos conducentes aos graus de
Texto do artigo, página 32: bacharelato, licenciatura e mestrado e a participação em cursos técnicoprofissionais;
Número ou marcador, página 32: c) Aprovar candidaturas para cursos de curta duração;
Número ou marcador, página 32: d) Emitir pareceres sobre as candidaturas aos estudos conducentes ao grau de doutor;
Número ou marcador, página 32: e) Propor ao Reitor a aprovação da candidatura para estudos de actualização do pós-doutoramento;
Número ou marcador, página 32: f) Propor ao Reitor candidatos às bolsas de estudo por mérito.
Número ou marcador, página 32: 2. Compete à Direcção Científica as seguintes funções:
Número ou marcador, página 32: a) Emitir parecer a candidaturas para o doutoramento, para apreciação do Conselho Académico;
Número ou marcador, página 32: b) Enviar os planos de formação de doutoramento aprovados pelo Reitor ao Departamento de Gestão de Bolsas, para acções subsequentes;
Número ou marcador, página 32: c) Propor ao Conselho Académico a atribuição de bolsas de estudo por mérito aos candidatos apurados, segundo critérios previamente definidos.
Número ou marcador, página 32: 3. Compete ao Conselho Académico apreciar as candidaturas
para a obtenção do grau académico de doutor e emitir pareceres para homologação pelo Reitor.
Número ou marcador, página 32: 4. Compete à Direcção de Recursos Humanos as seguintes funções:
Número ou marcador, página 32: a) Receber das unidades orgânicas ou serviços os planos de formação para aprovação e financiamento;
Número ou marcador, página 32: b) Verificar a conformidade da documentação de candidaturas à formação submetida para apreciação e parecer, informando da legalidade dos pedidos;
Número ou marcador, página 32: c) Emitir contratos de formação para funcionários autorizados uma vez tendo financiamento da bolsa de estudos garantido;
Número ou marcador, página 32: d) Controlar e gerir a duração dos programas de formação dos funcionários-estudantes, no País e no estrangeiro, em coordenação com o Departamento de Gestão de Bolsas de Estudo.
Número ou marcador, página 32: 5. Compete ao Departamento de Gestão de Bolsas de Estudo as
Texto do artigo, página 32: seguintes funções:
Número ou marcador, página 32: a) Receber as candidaturas para o financiamento de bolsas de estudo dos funcionários com os planos de formação aprovados;
Número ou marcador, página 32: b) Preparar e propor ao Reitor para aprovação do orçamento de bolsas de estudo dos beneficiários;
Número ou marcador, página 32: c) Comunicar as unidades orgânicas ou os serviços e os beneficiários a decisão reitoral sobre o financiamento da formação;
Número ou marcador, página 32: d) Propor ao Reitor a revisão e aprovação de critérios de atribuição de bolsas de estudo, sempre que necessário.
Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Acesso e Conclusão da Formação
Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Generalidades Artigo 10 (Critérios de acesso à formação)
Texto do artigo, página 32: 1. Os critérios de acesso à formação são os seguintes:
Texto do artigo, página 32: a) Existência de um plano de desenvolvimento do pessoal da unidade orgânica ou serviço;
Texto do artigo, página 32: b) Existência de um plano de formação individual do candidato, aprovado pelo respectivo director da unidade orgânica;
Texto do artigo, página 32: c) Assegurar que o curso de formação escolhido tenha em conta o futuro enquadramento do funcionário na respectiva carreira profissional;
Texto do artigo, página 32: d) O candidato tenha tempo mínimo de 2 anos de serviço na Unilúrio, salvo o disposto no nº 2 do artigo 4;
Texto do artigo, página 32: e) O candidato tenha a classificação de “Bom” na avaliação de desempenho dos últimos 2 anos;
Texto do artigo, página 32: f) A garantia de trabalhar para a Unilúrio pelo tempo igual ao da formação, após a conclusão do curso.
Texto do artigo, página 33: 2. A Unilúrio encoraja a formação de nível médio técnico-
profissional ou vocacional, por conta própria do funcionário, no período pós-laboral, curso nocturno ou ensino à distância.
Texto do artigo, página 33: 3. A formação regular que vise o nível médio ou equivalente só será
Texto do artigo, página 33: autorizada quando não implique a interrupção das actividades laborais do funcionário, salvo se a mesma for da iniciativa da instituição e com a concordância do candidato;
Número ou marcador, página 33: Artigo 11 (Documentos para candidatura)
Texto do artigo, página 33: Para a candidatura à formação, são necessários os seguintes documentos:
Número ou marcador, página 33: a) Requerimento pedindo autorização para a continuação com os estudos, dirigido ao director da unidade orgânica ou serviço;
Número ou marcador, página 33: b) Plano individual de formação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 10;
Número ou marcador, página 33: c) Certificado ou diploma de habilitações literárias do último grau académico ou de escolaridade, concluído anteriormente;
Número ou marcador, página 33: d) Curriculum vitae actualizado e assinado;
Número ou marcador, página 33: e) Carta de aceitação da instituição formadora, se for exigência da instituição financiadora;
Número ou marcador, página 33: f) Carta da instituição financiadora do curso, se a bolsa de estudo não for da Unilúrio;
Número ou marcador, página 33: g) Outros documentos exigidos pela instituição formadora ou financiadora.
Número ou marcador, página 33: Artigo 12 (Endereço)
Texto do artigo, página 33: Logo que o funcionário bolseiro estiver instalado no País de formação, deve facultar ao Departamento de Gestão de Bolsas de Estudo o endereço completo da instituição formadora, da sua residência particular incluindo correio electrónico e dos detalhes da sua conta bancária, para efeitos de correspondência e operações bancárias.
Número ou marcador, página 33: Artigo 13 (Relatórios de progresso escolar)
Número ou marcador, página 33: 1. O controlo e o acompanhamento da formação do bolseiro é da
competência da comissão de Bolsas de Estudos em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos.
Número ou marcador, página 33: 2. Os funcionários em formação devem apresentar os relatórios do
Texto do artigo, página 33: desempenho académico, anual e final, das actividades de formação a comissão de Bolsas de Estudo e à Direcção de Recursos Humanos da Unilúrio.
Número ou marcador, página 33: Artigo 14 (Conclusão da formação)
Texto do artigo, página 33: Os funcionários que tiverem concluído os programas de formação devem apresentar à Unilúrio os certificados ou diplomas de conclusão do curso, através da unidade orgânica ou serviço onde estão afectos, devendo remeter cópia à Direcção de Recursos Humanos, para efeitos de actualização de dados profissionais no respectivo processo individual e eventual progressão na carreira profissional.
Número ou marcador, página 33: Artigo 15 (Prestação de contas)
Número ou marcador, página 33: 1. Na prestação de contas anual, o bolseiro deve apresentar a
seguinte informação:
Número ou marcador, página 33: a) Relatório financeiro;
Número ou marcador, página 33: b) Confirmação da instituição formadora sobre o aproveitamento e desempenho académico;
Número ou marcador, página 33: c) Outra informação que lhe for solicitada ou que o bolseiro julgar relevante.
Número ou marcador, página 33: 2. Em caso de necessidade de extensão ou prorrogação do período
Texto do artigo, página 33: de formação, o bolseiro deve juntar a informação circunstanciada da instituição formadora sobre as razões que ditaram a extensão ou prorrogação do tempo de formação inicialmente previsto.
Número ou marcador, página 33: Artigo 16 (Formação no período pós-laboral)
Número ou marcador, página 33: 1. O funcionário em formação por conta própria e fora das horas
normais de serviço deve informar ao dirigente da unidade orgânica ou serviço, para conhecimento, sobre a sua formação.
Número ou marcador, página 33: 2. O funcionário que frequentar aulas no período pós-laboral e
Texto do artigo, página 33: queira beneficiar de uma bolsa de estudo da Unilúrio, deve requerer ao Reitor, por via da unidade orgânica ou serviço onde está afecto.
Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Programas de Graduação Artigo 17 (Bacharelato e licenciatura)
Texto do artigo, página 33: Poderá candidatar-se aos estudos conducentes à obtenção do grau académico de bacharel ou licenciatura, no país ou no estrangeiro, o funcionário que reunir os seguintes requisitos:
Texto do artigo, página 33: a) Possuir um nível médio de escolaridade ou equivalente;
Texto do artigo, página 33: b) Observar os critérios estabelecidos no artigo 10 deste regulamento.
Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Programas de Pós-Graduação Artigo 18 (Mestrado)
Texto do artigo, página 33: 1. Pode candidatar-se aos estudos conducentes à obtenção do grau
académico de mestre, o funcionário que reunir os seguintes requisitos:
Texto do artigo, página 33: b) Possuir um grau académico de licenciatura ou equivalente;
Texto do artigo, página 33: c) Observar os critérios estabelecidos no artigo 10 deste regulamento;
Texto do artigo, página 33: 2. No interesse da unidade orgânica ou serviço, os indivíduos
Texto do artigo, página 33: recém-graduados recrutados para o quadro de pessoal podem candidatar-se aos estudos conducentes à obtenção do grau académico de mestre, em certas áreas do saber ou especialidade prioritárias para o desenvolvimento dessa unidade orgânica ou serviço, ou da Unilúrio em geral.
Número ou marcador, página 33: Artigo 19 (Doutoramento)
Texto do artigo, página 33: Pode candidatar-se aos estudos conducentes à obtenção do grau académico de doutor o funcionário que reunir os seguintes requisitos:
Número ou marcador, página 33: a) Possuir um grau académico de licenciatura, mestrado ou equivalente;
Número ou marcador, página 33: b) Ter um projecto de formação na área que se propõe realizar a investigação;
Número ou marcador, página 33: c) Observar os critérios estabelecidos no artigo 10 deste regulamento;
Número ou marcador, página 33: d) Dedicar-se aos trabalhos de investigação científica e de gestão universitária nas áreas académica ou técnica ou administrativa ou de gestão.
Número ou marcador, página 33: Artigo 20 (Pós-doutoramento)
Texto do artigo, página 33: Pode candidatar-se à actualização pós-doutoramento, o doutorado em serviço a tempo inteiro na Unilúrio que:
Número ou marcador, página 33: a) Tiver obtido o grau académico de doutor cujo curriculum é
concordante com a actualização científica que se propõe realizar;
Número ou marcador, página 33: b) Obtiver uma apreciação favorável da unidade orgânica ou serviço
Texto do artigo, página 33: onde está afecto.
Número ou marcador, página 34: Artigo 21 (Selecção de tema e instituição formadora)
Número ou marcador, página 34: 1. Compete ao candidato a escolha do tema de doutoramento, tendo
em atenção as suas motivações académicas, experiência e a perspectiva individual ou da unidade orgânica.
Número ou marcador, página 34: 2. O tema de doutoramento deve enquadrar-se nas linhas gerais de
pesquisa aprovadas pela Unilúrio para a respectiva área científica.
Número ou marcador, página 34: 3. Ouvido o Conselho Académico da Unilúrio e a respectiva unidade
orgânica ou serviço a que o candidato pertence, o Reitor pode aprovar a escolha de um tema de doutoramento que represente uma nova área de investigação científica.
Número ou marcador, página 34: 4. Na escolha da instituição para estudos de pós-graduação e
Texto do artigo, página 34: actualização no estrangeiro, deve-se observa os seguintes aspectos:
Número ou marcador, página 34: a) A reputação e o prestígio académico da instituição;
Número ou marcador, página 34: b) O grau de desenvolvimento da área científica em questão nessa
instituição;
Número ou marcador, página 34: c) Eventuais acordos de cooperação existentes entre a Unilúrio e
essa instituição;
Número ou marcador, página 34: d) A possibilidade de financiamento da formação nesse país;
Número ou marcador, página 34: e) Os interesses do candidato e da Unilúrio.
Número ou marcador, página 34: SECÇÃO IV Formação de Nível Médio Artigo 22 (Nível médio)
Texto do artigo, página 34: Pode candidatar-se aos cursos de nível médio todo o funcionário da Unilúrio, sem limitação de idade nem de tempo de serviço, desde que possua o nível básico de escolaridade ou equivalente, salvaguardandose o estabelecido no n.º 3 do artigo 10 do presente Regulamento.
Número ou marcador, página 34: SECÇÃO V Formação de Curta Duração Artigo 23 (Aperfeiçoamento técnico-profissional)
Texto do artigo, página 34: 1. O aperfeiçoamento técnico-profissional visa capacitar os
beneficiários com conhecimentos e habilidades técnicas e profissionais, de modo a saber fazer e saber ser no desempenho das suas tarefas.
Texto do artigo, página 34: 2. O aperfeiçoamento técnico-profissional pode realizar-se no país
ou no estrangeiro, em forma de cursos de curta duração, seminários, simpósios, conferências, simpósios e estágios.
Texto do artigo, página 34: 3. Pode candidatar-se a cursos de aperfeiçoamento técnico-
Texto do artigo, página 34: profissional o funcionário da Unilúrio a tempo inteiro sob proposta da unidade orgânica ou serviço onde está afecto.
Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Facilidades Artigo 24 (Dispensa e isenção)
Texto do artigo, página 34: 1. Os funcionários em formação podem beneficiar de dispensa total
ou parcial da actividade laboral durante o período de aulas, provas, exames ou em actividades de investigação no campo.
Texto do artigo, página 34: 2. O período de formação conta para efeitos de contagem de tempo
de serviço no Estado.
Texto do artigo, página 34: 3. Para os funcionários em formação em regime de tempo parcial o
período de formação não obsta à sua promoção e progressão na carreira profissional.
Texto do artigo, página 34: 4. A Universidade Lúrio, pode isentar do pagamento de propinas
Texto do artigo, página 34: e demais taxas os funcionários em formação superior na Unilúrio que tiverem a avaliação de desempenho de “Bom” nos últimos dois anos de serviço, na altura do pedido da isenção, ficando condicionado ao bom desempenho académico a manutenção de isenção nos anos subsequentes.
Texto do artigo, página 34: 5. A Unilúrio pode, dentro dos limites orçamentais, conceder
bolsas de estudo aos funcionários em formação média e superior nas instituições de ensino públicas e privadas do país, nas rubricas de matrícula, inscrição e propinas.
Texto do artigo, página 34: 6. A bolsa de estudo para formação nas instituições privadas de
ensino só é concedida por iniciativa da instituição para os cursos prioritários, que não são oferecidos pela Unilúrio.
Texto do artigo, página 34: 7. O estabelecido no n.º 5 deste artigo só é aplicado aos funcionários
em formação que tiverem assinado um contrato individual de formação com a Unilúrio.
Texto do artigo, página 34: 8. No processo de formação em regime laboral de tempo parcial o
Texto do artigo, página 34: funcionário deve acordar com a respectiva unidade orgânica ou serviço um calendário ou uma carga horária de trabalho por semana ou por semestre, observando o mínimo estabelecido por lei e noutras normas vigentes.
Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Prazos Artigo 25 (Período de conclusão do grau académico)
Texto do artigo, página 34: O prazo limite máximo para a conclusão de qualquer um dos graus ou níveis académicos mencionados no capítulo II deste regulamento é considerado o que for definido nos respectivos planos de estudo da instituição formadora.
Número ou marcador, página 34: Artigo 26 (Prorrogação, extensão e atraso)
Número ou marcador, página 34: 1. A prorrogação do período de formação deve ser autorizada
mediante um pedido feito pelo funcionário-bolseiro e dirigido ao Reitor da Unilúrio, ouvido o Director da unidade orgânica ou serviço onde o bolseiro está adstrito e a instituição formadora sobre o desempenho académico do mesmo.
Número ou marcador, página 34: 2. O pedido de extensão do tempo de formação deve ser submetido
à Unilúrio com 90 dias de antecedência em relação à data do fim do período normal.
Número ou marcador, página 34: 3. Se a extensão do tempo de formação implicar novo financiamento
da bolsa de estudo, havendo disponibilidade financeira por parte da instituição, a bolsa poderá ser extendida por um período não superior a um ano, devendo, para o efeito, ser requerida pelo bolseiro ao Reitor da Unilúrio.
Número ou marcador, página 34: 4. Os custos que advêm de atrasos não devidamente comunicados e
Texto do artigo, página 34: autorizados para a conclusão de programas de formação são da inteira responsabilidade do bolseiro.
Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Acesso à Bolsa de Estudo Artigo 27 (Tipos de bolsas de estudo)
Texto do artigo, página 34: 1. São definidos, no presente regulamento, três tipos de bolsas de
estudo:
Texto do artigo, página 34: a) Bolsa de estudo completa, quando o financiamento atribuído destina-se a custear todas as linhas orçamentais da formação;
Texto do artigo, página 34: b) Bolsa de estudo suplementar quando o financiamento atribuído destina-se a custear algumas linhas orçamentais da formação, uma vez reunidas as condições contidas no artigo 29;
Texto do artigo, página 34: c) Bolsa de estudo comparticipada, quando a Unilúrio autoriza a formação de um funcionário, a tempo inteiro ou parcial, mantendo o seu vínculo laboral e a remuneração na instituição, nas condições estabelecidas por lei, por contrato, ou quando se observa o disposto no artigo 24 do presente regulamento.
Texto do artigo, página 34: 2. Ao ser aprovado o plano de formação, o funcionário pode
Texto do artigo, página 34: procurar financiamento por conta própria, dentro ou fora da Unilúrio.
Texto do artigo, página 35: 3. A aprovação do plano de formação não implica necessariamente a garantia do financiamento automático da bolsa, sendo esta requerida ao dirigente competente para autorizar, em requerimento a ser entregue no Departamento de Gestão de Bolsas de Estudo da Unilúrio, para parecer.
Número ou marcador, página 35: Artigo 28 (Candidatura à bolsa de estudo completa)
Texto do artigo, página 35: Pode ser candidato à uma bolsa de estudo completa todo o funcionário da Unilúrio, pertencente ao corpo docente e investigador ou aos corpos técnico e administrativo que, cumulativamente:
Número ou marcador, página 35: a) Tiver o seu plano de formação aprovado pelo director da unidade orgânica ou serviço, de acordo com as disposições do presente regulamento;
Número ou marcador, página 35: b) Não tiver uma bolsa de estudo de uma outra instituição financiadora ou agência de crédito, salvo o disposto no artigo 29.
Número ou marcador, página 35: Artigo 29 (Candidatura à bolsa de estudo suplementar)
Texto do artigo, página 35: Pode ser candidato a uma bolsa de estudo suplementar ao funcionário da Unilúrio que, possuindo uma bolsa de estudo insuficiente de uma outra instituição financiadora ou agência de crédito, solicite uma bolsa suplementar, devendo o funcionário submeter o orçamento detalhado da bolsa da já aprovada e que considere insuficiente.
Número ou marcador, página 35: Artigo 30 (Candidatura à bolsa de estudo comparticipada)
Texto do artigo, página 35: Pode ser candidato a uma bolsa de estudo comparticipada o funcionário da Unilúrio abrangido pelo nº 1 do artigo 4 do presente regulamento.
Número ou marcador, página 35: Artigo 31 (Critérios de selecção)
Número ou marcador, página 35: 1. Os critérios de selecção dos candidatos para beneficiar da bolsa
de estudo são os seguintes:
Número ou marcador, página 35: a) Cumprimento das formalidades de acesso à formação constantes do presente regulamento;
Número ou marcador, página 35: b) Grau de prioridade da formação do candidato indicado pela unidade orgânica ou serviço;
Número ou marcador, página 35: c) Custos de formação (encoraja-se a formação em Países ou instituições formadoras menos onerosos);
Número ou marcador, página 35: d) Disponibilidade financeira.
Número ou marcador, página 35: 2. Os critérios de priorização da formação são definidos internamente
Texto do artigo, página 35: pelas unidades orgânicas ou serviços.
Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Acesso às Bolsas de Estudo Especiais Artigo 32 (Bolsas de estudo por mérito)
Texto do artigo, página 35: 1. A bolsa de estudo por mérito é atribuída ao funcionário seguintes
condições:
Texto do artigo, página 35: a) Por distinção técnico-científica ou profissional e cultural, a nível da unidade orgânica ou serviço, a nível da Unilúrio, a nível nacional ou internacional, que eleve o bom nome e a qualidade dos serviços prestados à instituição;
Texto do artigo, página 35: b) Pelo cumprimento exemplar das suas obrigações, elevação da eficiência do trabalho, melhoria da qualidade de serviço e trabalho meritório, inovações técnico-científicas, laborais e outros méritos.
Texto do artigo, página 35: 2. Os critérios para a atribuição da bolsa de estudo por mérito
referida no ponto 1 deste artigo são objecto de uma normação especial.
Texto do artigo, página 35: 3. Os critérios e selecção de candidatos elegíveis às bolsas de estudo
Texto do artigo, página 35: por mérito são definidos pela Direcção Científica, em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos.
Número ou marcador, página 35: Artigo 33 (Bolsa de estudo familiar)
Número ou marcador, página 35: 1. A bolsa de estudo familiar é atribuída ao funcionário sob
forma de um subsídio adicionado ao valor da bolsa de estudo, para a manutenção dos membros directos da família que vivem consigo no local da formação.
Número ou marcador, página 35: 2. Os membros directos da família do funcionário indicado no
número precedente são o cônjuge e filhos menores.
Número ou marcador, página 35: 3. Os critérios e as condições para a atribuição da bolsa de estudo
Texto do artigo, página 35: familiar são objecto de uma normação especial.
Número ou marcador, página 35: Artigo 34 (Outras bolsas de estudo especiais)
Texto do artigo, página 35: Outras bolsas de estudo especiais são atribuídas a pedido dos funcionários e por interesse da instituição que, por terem ocupado cargos de direcção ou chefia e com avaliação do desempenho de “Bom”, durante um período de três anos consecutivos até à altura da candidatura, não tenham conseguido reunir os critérios de acesso à formação e às bolsas de estudo. E, que pode ser atribuída a dois filhos menores ou a dois dependentes a seu cargo.
Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII Valor da Bolsa de Estudo Artigo 35 (Rubricas da bolsa de estudo)
Texto do artigo, página 35: 1. A bolsa de estudo destina-se a custear os estudos durante o
período de formação autorizado pela instituição.
Texto do artigo, página 35: 2. Para o funcionário-estudante em formação no estrangeiro, os
valores das mensalidades são determinadas tomando em conta o custo médio de vida de cada País de formação, de acordo com a informação fornecida pela instituição formadora e a disponibilidade e capacidade financeiras da instituição financiadora para satisfazer o pedido.
Texto do artigo, página 35: 3. A mensalidade é fixada e actualizada periodicamente para cada
País, em dólares americanos, por despacho reitoral.
Texto do artigo, página 35: 4. Para diminuir os custos de formação os funcionários são
encorajados, sempre que possível, a formarem-se nas universidades com as quais a Unilúrio tem acordos de cooperação.
Texto do artigo, página 35: 5. Para os funcionários em formação dentro do país, o valor da bolsa
de estudo restringe-se somente ao valor da propina, inscrição, custos de aquisição de material didáctico, livros e trabalho de investigação de campo.
Texto do artigo, página 35: 6. O valor do subsídio para o trabalho de campo é fixado
casuiticamente, a pedido do candidato mediante a apresentação do respectivo orçamento.
Texto do artigo, página 35: 7. O valor da bolsa de estudo é calculado na base dos valores fixos
das rubricas orçamentais constantes do Anexo I.
Texto do artigo, página 35: 8. O orçamento da formação do funcionário é proposto ao Reitor
Texto do artigo, página 35: pelo Sector de Gestão de Bolsas de Estudo para apreciação e aprovação.
Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VIII Penalização Artigo 36 (Infracção)
Texto do artigo, página 35: No presente regulamento considera-se infracção as seguintes situações de comportamento:
Texto do artigo, página 35: a) Não cumprir com o plano de formação sem justa causa;
Texto do artigo, página 35: b) Permanecer sem autorização no estrangeiro ou não apresentarse no local de trabalho após a conclusão do programa de formação;
Texto do artigo, página 35: c) Concluir o programa de formação e regressar ao País, mas sem trabalhar para Unilúrio, pelo menos pelo tempo igual ao da sua formação;
Texto do artigo, página 36: d) Sair em formação sem assinatura do contrato individual de formação com a Unilúrio;
Texto do artigo, página 36: e) Omitir, intencionalmente, outras fontes de financiamento da formação;
Texto do artigo, página 36: f) Não apresentar relatórios de actividades de formação anual e final.
Número ou marcador, página 36: Artigo 37 (Penas)
Número ou marcador, página 36: 1. Por violação das cláusulas constantes do presente regulamento,
são previstas as seguintes penas:
Número ou marcador, página 36: a) Suspensão da bolsa de estudo;
Número ou marcador, página 36: b) Cancelamento da bolsa de estudo;
Número ou marcador, página 36: c) Indemnização à Unilúrio prevista no contrato de formação;
Número ou marcador, página 36: d) Outras penas previstas no Estatuto Geral do Funcionários e Agentes do Estado e nos regulamentos internos da Unilúrio.
Número ou marcador, página 36: 2. Compete ao Reitor decidir a aplicação das penas previstas no
Texto do artigo, página 36: número precedente.
Número ou marcador, página 36: Artigo 38 (Não cumprimento por justa causa)
Texto do artigo, página 36: Para efeitos da aplicação do presente regulamento, considera-se não cumprimento por justa causa, os seguintes motivos apresentados pelo bolseiro:
Número ou marcador, página 36: a) Falta de financiamento para a realização do plano de formação, uma vez aprovado o orçamento específico;
Número ou marcador, página 36: b) Adiamento do cumprimento do plano de formação por motivos de serviço;
Número ou marcador, página 36: c) Paralisação das actividades lectivas por parte da instituição formadora;
Número ou marcador, página 36: d) Insuficiência de requisitos para ingresso no curso pretendido na instituição formadora;
Número ou marcador, página 36: e) Doença ou incapacidade física ou mental comprovada por autoridades competentes;
Número ou marcador, página 36: f) Outros motivos ponderosos.
Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IX Disposições Finais Artigo 39 (Implementação)
Texto do artigo, página 36: 1. O acompanhamento e a aplicação do presente regulamento é feito
pelas unidades orgânicas e supervisionado pela Direcção de Recursos Humanos, Direcção Científica e pelo Departamento de Gestão de Bolsas de Estudo.
Texto do artigo, página 36: 2. A aplicação do presente regulamento é feita em conjugação
com as outras normas vigentes que regem actividades de formação e atribuição de bolsas de estudo na Unilúrio e no aparelho do Estado.
Texto do artigo, página 36: 3. Os modelos de Curriculum Vitae para os planos de formação dos
candidatos e o modelo de plano de orçamento e de contrato individual de formação são fornecidos pela Direcção de Recursos Humanos da Unilúrio.
Texto do artigo, página 36: 4. Sem prejuízo da aplicação das disposições legais vigentes,
outros procedimentos adicionais que se mostrarem necessários para regulamentar eficazmente a actividade de formação na Unilúrio serão aprovados mediante despacho reitoral.
Texto do artigo, página 36: 5. Os valores, a moeda e a taxa de juro da pena de indemnização,
Texto do artigo, página 36: decorrentes da violação do presente regulamento, serão fixados no contrato de formação, conforme o regime e o local da formação.
Número ou marcador, página 36: Artigo 40 (Dúvidas)
Número ou marcador, página 36: 1. As dúvidas que se verificarem na aplicação e interpretação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Reitor.
Número ou marcador, página 36: 2. Constituem anexos ao presente regulamento os seguintes documentos:
Número ou marcador, página 36: a) Modelo de um plano de formação (Anexo I);
Número ou marcador, página 36: b) Modelo de um Curriculum Vitae para formação (Anexo II);
Número ou marcador, página 36: c) Modelo de um plano de orçamento para formação (Anexo III).
Número ou marcador, página 36: Artigo 41 (Entrada em vigor)
Texto do artigo, página 36: O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador, página 36: Anexo I Modelo de um Plano de Formação (Graduação e pós-graduação)
Texto do artigo, página 36: 1. Introdução (descrever em resumo a necessidade de formação na
área que se propõe candidatar e mencionar os componentes do plano e o enquadramento do mesmo no plano específico de formação do pessoal do órgão).
Texto do artigo, página 36: 2. Objectivos do curso (descrever e enumerar os objectivos gerais
e específicos do curso que o candidato pretende seguir).
Texto do artigo, página 36: 3. Fundamentação do plano (descrever a relevância e importância
do curso para a instituição e para o candidato).
Texto do artigo, página 36: 4. Caracterização do curso (descrever a estrutura e os conteúdos
temáticos do curso de uma forma resumida, em duas páginas o máximo).
a)Exemplo da estrutura: (duração, natureza, formas de avaliação e de culminação do curso e o local de formação);
Texto do artigo, página 36: b) Exemplo de conteúdos temáticos: (números de módulos ou disciplinas semestrais ou anuais e o resumo dos principais temas do curso em cada semestre ou ano);
Texto do artigo, página 36: c) Exemplo de formas de culminação: (dissertação, tese ou exame final).
Texto do artigo, página 36: 5. Resultados esperados (enumerar, no máximo uma página, os
resultados concretos que se pretendem alcançar com a conclusão do curso, para o candidato e para a instituição (Universidade Eduardo Mondlane), após a formação).
Texto do artigo, página 36: 6. Cronograma de actividades (descrever as principais actividades
Texto do artigo, página 36: programadas por semestre ou por ano até ao fim do curso, incluindo os períodos de férias, exames ou dissertação, tese ou pesquisa de campo, com datas precisas, se esta informação estiver disponível ao candidato).
Número ou marcador, página 36: Anexo II Modelo de um Currículum Vitae para Formação
Texto do artigo, página 36: 1. Dados pessoais (apelido, nome, data de nascimento, idade, sexo,
estado civil, nacionalidade, naturalidade e filiação).
Texto do artigo, página 36: 2. Dados sobre o perfil educacional (a começar pelo grau
académico mais recente até ao nível escolar terminal do ensino básico, mencionando o ano, a instituição/escola e o local de formação).
Texto do artigo, página 36: 3. Dados sobre o perfil profissional (a começar pela categoria ou
carreira profissional mais recente, indicando o ano, as instituições e o local para quem trabalha e trabalhou).
Texto do artigo, página 36: 4. Dados sobre a formação técnica – profissional de curta
duração (a começar pelo curso mais recente, indicando a duração, o ano, nome do curso, a instituição formadora/organizadora e o local de formação).
Texto do artigo, página 36: 5. Participação e organização de eventos académicos e não-
académicos (a começar pelo evento mais recente em que participou ou que organizou, indicando o ano, nome do evento, a instituição organizadora e o local onde decorreu).
Texto do artigo, página 36: 6. Dados sobre conhecimento de línguas faladas e escritas
(mencionar o nome da língua, falada e escrita, indicando se fala e escreve muito bem, bem, razoável, regular ou mau).
Texto do artigo, página 36: 7. Assinatura do candidato (indicar o local e a data em que
Texto do artigo, página 36: escreveu o CV com assinatura reconhecida nos documentos oficiais do candidato).
Texto do artigo, página 37: Modelo de um plano de orçamento para formação Unidade orgânica ............................................................... Nome do candidato ............................................................ Grau académico a obter ..................................................... Nome do curso ................................................................... Data de início do curso (mês/ano) ....................................... Instituição formadora .........................................................
Número ou marcador, página 37: Anexo III
Texto do artigo, página 37: Rubricas
Ano 1.º
Ano 2.º
Ano 3.º
Ano 4.º
Ano 5.º
Total
Rubricas
Ano 1.º
Ano 2.º
Ano 3.º
Ano 4.º
Ano 5.º
Total
1. Passagens: De ida De férias De regresso definitivo
Sub-Total 1
2. Subsídios: De instalação De deslocações em pesquisa de campo De investigação De edição de tese/dissertação De excesso de bagagem De roupa de frio
Sub-Total 2
3. Registo Universitário: Matrículas, inscrições e propinas
Sub-Total 3
4. Material Didáctico: Equipamento (Computador e Acessórios), Livros outros
Sub-Total 4
5. Mensalidades: Alojamento, alimentação, transporte e higiene
Sub-Total 5
6. Seguros: De vida De saúde De viagem
Sub-Total 6
7. Curso de inglês para ingresso: IELTS, CANTEX, TOEFLS, (se for exigência)
etc.
Sub-Total 7
Grande Total
Texto do artigo, página 37: 1. Passagens: De ida De férias De regresso definitivo
Sub-Total 1
Rubricas
Ano 1.º
Ano 2.º
Ano 3.º
Ano 4.º
Ano 5.º
Total
1. Passagens: De ida De férias De regresso definitivo
Sub-Total 1
2. Subsídios: De instalação De deslocações em pesquisa de campo De investigação De edição de tese/dissertação De excesso de bagagem De roupa de frio
Sub-Total 2
3. Registo Universitário: Matrículas, inscrições e propinas
Sub-Total 3
4. Material Didáctico: Equipamento (Computador e Acessórios), Livros outros
Sub-Total 4
5. Mensalidades: Alojamento, alimentação, transporte e higiene
Sub-Total 5
6. Seguros: De vida De saúde De viagem
Sub-Total 6
7. Curso de inglês para ingresso: IELTS, CANTEX, TOEFLS, (se for exigência)
etc.
Sub-Total 7
Grande Total
Texto do artigo, página 37: 2. Subsídios: De instalação De deslocações em pesquisa de campo De investigação De edição de tese/dissertação De excesso de bagagem De roupa de frio
Sub-Total 2
Rubricas
Ano 1.º
Ano 2.º
Ano 3.º
Ano 4.º
Ano 5.º
Total
1. Passagens: De ida De férias De regresso definitivo
Sub-Total 1
2. Subsídios: De instalação De deslocações em pesquisa de campo De investigação De edição de tese/dissertação De excesso de bagagem De roupa de frio
Sub-Total 2
3. Registo Universitário: Matrículas, inscrições e propinas
Sub-Total 3
4. Material Didáctico: Equipamento (Computador e Acessórios), Livros outros
Sub-Total 4
5. Mensalidades: Alojamento, alimentação, transporte e higiene
Sub-Total 5
6. Seguros: De vida De saúde De viagem
Sub-Total 6
7. Curso de inglês para ingresso: IELTS, CANTEX, TOEFLS, (se for exigência)
etc.
Sub-Total 7
Grande Total
Texto do artigo, página 37: 3. Registo Universitário: Matrículas, inscrições e propinas
Sub-Total 3
Rubricas
Ano 1.º
Ano 2.º
Ano 3.º
Ano 4.º
Ano 5.º
Total
1. Passagens: De ida De férias De regresso definitivo
Sub-Total 1
2. Subsídios: De instalação De deslocações em pesquisa de campo De investigação De edição de tese/dissertação De excesso de bagagem De roupa de frio
Sub-Total 2
3. Registo Universitário: Matrículas, inscrições e propinas
Sub-Total 3
4. Material Didáctico: Equipamento (Computador e Acessórios), Livros outros
Sub-Total 4
5. Mensalidades: Alojamento, alimentação, transporte e higiene
Sub-Total 5
6. Seguros: De vida De saúde De viagem
Sub-Total 6
7. Curso de inglês para ingresso: IELTS, CANTEX, TOEFLS, (se for exigência)
etc.
Sub-Total 7
Grande Total
Texto do artigo, página 37: 4. Material Didáctico: Equipamento (Computador e Acessórios), Livros outros
Sub-Total 4
Rubricas
Ano 1.º
Ano 2.º
Ano 3.º
Ano 4.º
Ano 5.º
Total
1. Passagens: De ida De férias De regresso definitivo
Sub-Total 1
2. Subsídios: De instalação De deslocações em pesquisa de campo De investigação De edição de tese/dissertação De excesso de bagagem De roupa de frio
Sub-Total 2
3. Registo Universitário: Matrículas, inscrições e propinas
Sub-Total 3
4. Material Didáctico: Equipamento (Computador e Acessórios), Livros outros
Sub-Total 4
5. Mensalidades: Alojamento, alimentação, transporte e higiene
Sub-Total 5
6. Seguros: De vida De saúde De viagem
Sub-Total 6
7. Curso de inglês para ingresso: IELTS, CANTEX, TOEFLS, (se for exigência)
etc.
Sub-Total 7
Grande Total
Texto do artigo, página 37: 5. Mensalidades: Alojamento, alimentação, transporte e higiene
Sub-Total 5
Rubricas
Ano 1.º
Ano 2.º
Ano 3.º
Ano 4.º
Ano 5.º
Total
1. Passagens: De ida De férias De regresso definitivo
Sub-Total 1
2. Subsídios: De instalação De deslocações em pesquisa de campo De investigação De edição de tese/dissertação De excesso de bagagem De roupa de frio
Sub-Total 2
3. Registo Universitário: Matrículas, inscrições e propinas
Sub-Total 3
4. Material Didáctico: Equipamento (Computador e Acessórios), Livros outros
Sub-Total 4
5. Mensalidades: Alojamento, alimentação, transporte e higiene
Sub-Total 5
6. Seguros: De vida De saúde De viagem
Sub-Total 6
7. Curso de inglês para ingresso: IELTS, CANTEX, TOEFLS, (se for exigência)
etc.
Sub-Total 7
Grande Total
Texto do artigo, página 37: 6. Seguros: De vida De saúde De viagem
Sub-Total 6
Rubricas
Ano 1.º
Ano 2.º
Ano 3.º
Ano 4.º
Ano 5.º
Total
1. Passagens: De ida De férias De regresso definitivo
Sub-Total 1
2. Subsídios: De instalação De deslocações em pesquisa de campo De investigação De edição de tese/dissertação De excesso de bagagem De roupa de frio
Sub-Total 2
3. Registo Universitário: Matrículas, inscrições e propinas
Sub-Total 3
4. Material Didáctico: Equipamento (Computador e Acessórios), Livros outros
Sub-Total 4
5. Mensalidades: Alojamento, alimentação, transporte e higiene
Sub-Total 5
6. Seguros: De vida De saúde De viagem
Sub-Total 6
7. Curso de inglês para ingresso: IELTS, CANTEX, TOEFLS, (se for exigência)
etc.
Sub-Total 7
Grande Total
Texto do artigo, página 37: 7. Curso de inglês para ingresso: IELTS, CANTEX, TOEFLS, (se for exigência)
etc.
Sub-Total 7
Grande Total
Rubricas
Ano 1.º
Ano 2.º
Ano 3.º
Ano 4.º
Ano 5.º
Total
1. Passagens: De ida De férias De regresso definitivo
Sub-Total 1
2. Subsídios: De instalação De deslocações em pesquisa de campo De investigação De edição de tese/dissertação De excesso de bagagem De roupa de frio
Sub-Total 2
3. Registo Universitário: Matrículas, inscrições e propinas
Sub-Total 3
4. Material Didáctico: Equipamento (Computador e Acessórios), Livros outros
Sub-Total 4
5. Mensalidades: Alojamento, alimentação, transporte e higiene
Sub-Total 5
6. Seguros: De vida De saúde De viagem
Sub-Total 6
7. Curso de inglês para ingresso: IELTS, CANTEX, TOEFLS, (se for exigência)
etc.
Sub-Total 7
Grande Total
Texto do artigo, página 37: Acta final de concurso de promoção de docentes
Texto do artigo, página 37: Nos termos do n.º 3 do artigo 27 do Regulamento de Concurso, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, conjugado com o n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e do capítulo V do Regulamento do referido Estatuto, e ainda, nos termos dos artigos 14 e 17 do Regulamento da Carreira Docente da Universidade Lúrio, e por Despacho de 6 de Fevereiro de 2013, do Magnífico Reitor, em 9 de Abril de 2013, reuniu nas instalações da Reitoria da Universidade Lúrio, o júri do concurso interno de promoção, na categoria de assistente da carreira
Texto do artigo, página 37: de assistente universitário, nas categorias de Professor Auxiliar e Professor Associado da carreira de docente universitário, constituído pelo Professor Catedrático Tito Fernandes, da Universidade Lúrio, que presidiu, pelo Professor Catedrático João Pinto Guerreiro, da Universidade do Algarve (Portugal), e pela Professora Associada Emília Virgínia Noormahomed, da Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo, página 37: Os documentos foram recebidos até 6 de Abril de 2013, data limite definida no edital. O júri registou a entrada de vinte e cinco requerimentos para a candidatura à categoria de assistente da carreira de assistente universitário, de um requerimento para a categoria de
Texto do artigo, página 38: Professor Auxiliar e de dois requerimentos para a categoria de Professor Associado, da carreira de docente universitário. O concurso abrangeu os pólos da Universidade Lúrio em Nampula, Pemba e Niassa.
Texto do artigo, página 38: As candidaturas foram apreciadas individualmente e verificadas a sua adequação ao edital, sendo realizada a avaliação curricular e decidido não haver necessidade de realizar entrevista pelo facto do júri considerar esclarecedor o conteúdo dos currículos apresentados.
Texto do artigo, página 38: O júri entendeu de forma ampla as normas do edital e valorizou os aspectos científicos, pedagógicos, técnicos, administrativos e de gestão académica dos diversos candidatos. Foi ainda decidido não conceder dispensa de concurso aos requerentes que, ao abrigo do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, apresentaram as suas candidaturas.
Texto do artigo, página 38: A apreciação do total das candidaturas conduziu à seguinte decisão:
Texto do artigo, página 38: 1. Categoria de assistente, da carreira de assistente universitário Foi decidido promover à categoria de assistente os seguintes
Texto do artigo, página 38: assistentes estagiários: Categoria de assistente universitário: Aprovados: Valores
Texto do artigo, página 38: 1. Martins dos Santos Abudo Mupueleque ................................. 18,2
Texto do artigo, página 38: 2. Nelson Belecuane Manjate ...................................................... 18
Texto do artigo, página 38: 3. Mateus João Marassiro ............................................................ 17,5
Texto do artigo, página 38: O júri decidiu ainda não promover à categoria de assistente, por não reunirem os requisitos, os seguintes assistentes estagiários:
Texto do artigo, página 38: 1. Amisse Ernestinho Dousane Milange.
Texto do artigo, página 38: 2. Célio Sozinho Vida Panquene.
Texto do artigo, página 38: 3. Clemência Félix Odala Massina.
Texto do artigo, página 38: 4. Fidel Bilika.
Texto do artigo, página 38: 5. Fred Charles Nelson.
Texto do artigo, página 38: 6. Guida de Miranda Rui Januário Lobo.
Texto do artigo, página 38: 7. Heráclito Rodrigues Comia.
Texto do artigo, página 38: 8. Jaibo Rassul Mucufo.
Texto do artigo, página 38: 9. Leonardo Manuel.
Texto do artigo, página 38: 10. Regina do Rosário Iacamurima.
Texto do artigo, página 38: 11. Teresa André Munguambe.
Texto do artigo, página 38: 12. Tolbert Achimo Diogo Juma de Abreu.
Texto do artigo, página 38: O júri recomenda que estes docentes mantenham o seu esforço com vista a melhorar qualitativamente a sua intervenção universitária nos aspectos científicos, pedagógicos e técnicos, com maior realce no domínio da produtividade científica.
Texto do artigo, página 38: 2. Categoria de professor auxiliar, da carreira de docente universitário:
Texto do artigo, página 38: Foi decidido não promover a candidata Leyani Ailin Chavez Noya de Oliveira a professor auxiliar, por não reunir os requisitos.
Texto do artigo, página 38: 3. Categoria de professor associado, da carreira de docente universitário:
Texto do artigo, página 38: Foi decidido promover à categoria de professor associado Luís Jorge Manuel António Ferrão 19,2 Valores.
Texto do artigo, página 38: Foi ainda decidido não promover à categoria de professor associado Pompílio Armando Vintuar.