De 5 de Junho de 2012:

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Texto do artigo · p. 21 De 5 de Junho de 2012:
Texto do artigo · p. 21 Mário Fernando, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 21 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Dezembro de 2013.)
Texto do artigo · p. 21 Bendito Augusto Sabonete, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 21 Florinda Arlino Cancurro João Fraqueza, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 21 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 23 de Dezembro de 2013.)
Texto do artigo · p. 22 Cidália Bernardo José Goveia, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 22 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Dezembro de 2013.)
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  1. Texto do artigo, página 21: De 5 de Junho de 2012:
  2. Texto do artigo, página 21: Mário Fernando, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  3. Texto do artigo, página 21: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Dezembro de 2013.)
  4. Texto do artigo, página 21: Bendito Augusto Sabonete, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  5. Texto do artigo, página 21: Florinda Arlino Cancurro João Fraqueza, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  6. Texto do artigo, página 21: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 23 de Dezembro de 2013.)
  7. Texto do artigo, página 22: Cidália Bernardo José Goveia, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  8. Texto do artigo, página 22: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Dezembro de 2013.)
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