Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 3 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 3 De 21 de Março: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 3 António Jorge dos Santos, técnico superior de agro-pecária N1, classe C, escalão 1, deste Ministério, afecto ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — conta para efeitos de aposentação, até 16 de Janeiro de 2013, 35 anos e 3 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Beatriz Miguel Uassiquete, assistente técnica profissional de planificação agrária, classe B, escalão 1, deste Ministério, afecta ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Janeiro de 2013, 35 anos e 7 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Faísca Levene Guiamba, técnico profissional em administração pública, classe B, escalão 1, deste Ministério, afecto ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — conta para efeitos de aposentação, até 13 de Setembro de 2012, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Issaque Fernando Malevo, assistente técnico de planificação agrária, classe B, escalão 4, deste Ministério, afecto ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Junho de 2007, 35 anos, 1 mês e 9 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 José Firmino Macuácua, assistente técnico, classe A, escalão 1, deste Ministério, afecto ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — conta para efeitos de aposentação, até 13 de Novembro de 2012, 30 anos, 2 meses e 20 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Rodrigues Fernando Nhamona Rungo, assistente técnico profissional de planificação agrária, classe A, escalão 1, deste Ministério, afecto ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — conta para efeitos de aposentação, até 29 de Janeiro de 2013, 35 anos, 1 mês e 29 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 3: De 21 de Março: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 3: António Jorge dos Santos, técnico superior de agro-pecária N1, classe C, escalão 1, deste Ministério, afecto ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — conta para efeitos de aposentação, até 16 de Janeiro de 2013, 35 anos e 3 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 3: Beatriz Miguel Uassiquete, assistente técnica profissional de planificação agrária, classe B, escalão 1, deste Ministério, afecta ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Janeiro de 2013, 35 anos e 7 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 3: Faísca Levene Guiamba, técnico profissional em administração pública, classe B, escalão 1, deste Ministério, afecto ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — conta para efeitos de aposentação, até 13 de Setembro de 2012, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 4: Issaque Fernando Malevo, assistente técnico de planificação agrária, classe B, escalão 4, deste Ministério, afecto ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Junho de 2007, 35 anos, 1 mês e 9 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 4: José Firmino Macuácua, assistente técnico, classe A, escalão 1, deste Ministério, afecto ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — conta para efeitos de aposentação, até 13 de Novembro de 2012, 30 anos, 2 meses e 20 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 4: Rodrigues Fernando Nhamona Rungo, assistente técnico profissional de planificação agrária, classe A, escalão 1, deste Ministério, afecto ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — conta para efeitos de aposentação, até 29 de Janeiro de 2013, 35 anos, 1 mês e 29 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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