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Texto do artigo · p. 5 Governo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 5 Despachos
Texto do artigo · p. 5 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 49/94, de 19 de Outubro, Fernando Vicente Bato Francisco, guarda, classe U, escalão 1, grupo salarial 2, é nomeado
Texto do artigo · p. 5 definitivamente, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em serviço na Direcção Provincial da Juventude e Desportos.
Texto do artigo · p. 5 Inhambane, 29 de Junho de 2009. — O Governador da Província, Francisco Itai Meque.
Texto do artigo · p. 5 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Julho.)
Texto do artigo · p. 6 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 49/94, de 19 de Outubro, Samuel Leonardo, guarda, classe U, escalão 1, grupo salarial 2, é nomeado definitivamente,
Texto do artigo · p. 6 nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em serviço na Direcção Provincial da Juventude e Desportos.
Texto do artigo · p. 6 Inhambane, 29 de Junho de 2009. — O Governador da Província, Francisco Itai Meque.
Texto do artigo · p. 6 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 6 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, Carlos Faelane Busse agente de serviço, classe U, escalão 1, grupo salarial 2, é nomeado definitivamente, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em serviço na Direcção Provincial da Juventude e Desportos.
Texto do artigo · p. 6 Inhambane, 8 de Julho de 2009. — O Governador da Província, Francisco Itai Meque.
Texto do artigo · p. 6 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Julho.)
Texto do artigo · p. 6 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006 de 12 de Abril, Felisberto Francisco Nhatsave, agente de serviço, classe U, escalão 1, grupo salarial 2, é nomeado definitivamente, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em serviço na Direcção Provincial da Juventude e Desportos.
Texto do artigo · p. 6 Inhambane, 8 de Julho de 2009. — O Governador da Província, Francisco Itai Meque.
Texto do artigo · p. 6 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 6 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e nos termos do n.º 1 do artigo 86 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Celso Baptista Wiliamo José, titular do NUIT 104121810, é despromovido da carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, grupo salarial 4, para a carreira de operário, classe U, escalão 1, grupo salarial 3, por um período de seis meses, por violação dos deveres profissionais fundamentais.
Texto do artigo · p. 6 Inhambane, 17 de Dezembro de 2009. — O Governador da Província, Francisco Itai Meque.
Texto do artigo · p. 6 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Fevereiro de 2010.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Governo da Província de Inhambane
  2. Texto do artigo, página 5: Despachos
  3. Texto do artigo, página 5: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 49/94, de 19 de Outubro, Fernando Vicente Bato Francisco, guarda, classe U, escalão 1, grupo salarial 2, é nomeado
  4. Texto do artigo, página 5: definitivamente, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em serviço na Direcção Provincial da Juventude e Desportos.
  5. Texto do artigo, página 5: Inhambane, 29 de Junho de 2009. — O Governador da Província, Francisco Itai Meque.
  6. Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Julho.)
  7. Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 49/94, de 19 de Outubro, Samuel Leonardo, guarda, classe U, escalão 1, grupo salarial 2, é nomeado definitivamente,
  8. Texto do artigo, página 6: nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em serviço na Direcção Provincial da Juventude e Desportos.
  9. Texto do artigo, página 6: Inhambane, 29 de Junho de 2009. — O Governador da Província, Francisco Itai Meque.
  10. Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Novembro.)
  11. Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, Carlos Faelane Busse agente de serviço, classe U, escalão 1, grupo salarial 2, é nomeado definitivamente, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em serviço na Direcção Provincial da Juventude e Desportos.
  12. Texto do artigo, página 6: Inhambane, 8 de Julho de 2009. — O Governador da Província, Francisco Itai Meque.
  13. Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Julho.)
  14. Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006 de 12 de Abril, Felisberto Francisco Nhatsave, agente de serviço, classe U, escalão 1, grupo salarial 2, é nomeado definitivamente, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em serviço na Direcção Provincial da Juventude e Desportos.
  15. Texto do artigo, página 6: Inhambane, 8 de Julho de 2009. — O Governador da Província, Francisco Itai Meque.
  16. Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Agosto.)
  17. Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e nos termos do n.º 1 do artigo 86 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Celso Baptista Wiliamo José, titular do NUIT 104121810, é despromovido da carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, grupo salarial 4, para a carreira de operário, classe U, escalão 1, grupo salarial 3, por um período de seis meses, por violação dos deveres profissionais fundamentais.
  18. Texto do artigo, página 6: Inhambane, 17 de Dezembro de 2009. — O Governador da Província, Francisco Itai Meque.
  19. Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Fevereiro de 2010.)
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