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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Gestão de Calamidades
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 Em conformidade com o despacho de 17 de Setembro de 2013, da Ministra da Administração e nos termos do artigo 62 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista de classificação final dos candidatos aprovados e reprovados no concurso de ingresso para as carreiras de técnico superior N2 (contabilidade finanças/auditoria), técnico superior N1 (administração pública, antropologia, contabilidade finanças/auditoria, engenharia civil, geografia, meteorologia, oceanografia, psicologia, relações internacionais e diplomacia e sociologia), técnico profissional de tecnologia de informação (informática) e para a carreira de auxiliar (servente), a que se refere o aviso publicado no jornal Notícias, de 17 de Dezembro de 2014.
Texto do artigo · p. 1 Carreira de técnico superior N2: Categoria de contabilidade e finanças/auditoria:
Texto do artigo · p. 1 Reprovada: Valores Admira Salatiel Marrumete............................................................. 9
Texto do artigo · p. 1 Carreira de técnico superior N1:
Texto do artigo · p. 1 Categoria de administração pública: Aprovados:
Texto do artigo · p. 1 1. Mussa Carimo Domingos ........................................................... 14
Texto do artigo · p. 1 2. Leonildo Carlos Balango ............................................................ 13,5
Texto do artigo · p. 1 3. Maria Silvetre.............................................................................. 13
Texto do artigo · p. 1 4. Marcelo Américo Macuácua....................................................... 11
Texto do artigo · p. 1 Reprovado: Titosse Luís Charramele ................................................................. 9 Faltaram:
Texto do artigo · p. 1 1. Sérgio Michaque Muchanga.
Texto do artigo · p. 1 2. Sónia Jacinto Muchanga.
Texto do artigo · p. 1 3. Estêvão Eugénio Matavele. Categoria de antropologia:
Texto do artigo · p. 1 Aprovados:
Texto do artigo · p. 1 1. Maria Rafael Matsimbe............................................................... 15
Texto do artigo · p. 1 2. Osvaldo Antonio Matlava ........................................................... 12
Texto do artigo · p. 1 3. Edgar Roberto Rodrigues............................................................ 11
Texto do artigo · p. 1 4. Líria Maria Bonifácio Mausse .................................................... 10,7
Texto do artigo · p. 1 5. Matilde Francisco Dimande........................................................ 10,5
Texto do artigo · p. 1 6. Felizarda Rosa Gabriel Muacorica.............................................. 10,3
Texto do artigo · p. 1 7. Celso Manso de Sousa ................................................................ 10,1
Texto do artigo · p. 2 Categoria de contabilidade e finanças/auditoria: Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 2 1. Judite Octávia Lucas Nhambio Ubisse ....................................... 12
Texto do artigo · p. 2 2. Amílcar Carlos Manuel............................................................... 11
Texto do artigo · p. 2 3. Dulce Albino Boane.................................................................... 10,5
Texto do artigo · p. 2 4. Dolvaz dos Reis Nhancale .......................................................... 10 Reprovado:
Texto do artigo · p. 2 Ismael Ossene Sorte Júnior............................................................. 9 Faltaram:
Texto do artigo · p. 2 1. Genifa Enoque Chizavane.
Texto do artigo · p. 2 2. Felix Alberto Timana. Categoria de engenharia civil:
Texto do artigo · p. 2 Aprovados:
Texto do artigo · p. 2 1. Feliciano Luís Torres Posso ........................................................ 15
Texto do artigo · p. 2 2. Manuel Fernando Matomate....................................................... 14
Texto do artigo · p. 2 3. Pinto Rui Ferraz.......................................................................... 13 Categoria de geografia:
Texto do artigo · p. 2 Aprovados:
Texto do artigo · p. 2 1. Angelicia Ketilina Adriano Chihale .......................................... 19
Texto do artigo · p. 2 2. António Alexandre Pondja ........................................................ 18,7
Texto do artigo · p. 2 3. Sílvia Regina P. Machehane...................................................... 18,5
Texto do artigo · p. 2 4. Nádia Bibi Amir Abdul Carino ................................................. 18
Texto do artigo · p. 2 5. Orlando Eduardo Chongo ......................................................... 17
Texto do artigo · p. 2 6. Calíbio José Guirrugo ............................................................... 15,5
Texto do artigo · p. 2 7. Horácio Domingos Mabjaia ..................................................... 15,3
Texto do artigo · p. 2 8. Haua Abdul Crimo Bangal........................................................ 15
Texto do artigo · p. 2 9. Dércio João Belo Nhantumbo Chicue....................................... 14,8
Texto do artigo · p. 2 10. Elga Leonilde da Conceição Novele......................................... 14,7
Texto do artigo · p. 2 11. Énia Ernesto Baloi .................................................................... 14,5
Texto do artigo · p. 2 12. Gonçalo Jorge Maurício Langa................................................. 14,3
Texto do artigo · p. 2 13. Helmo Feliciano Langa ............................................................ 14,2
Texto do artigo · p. 2 14. Virgílio Emerson Salomão Cossa.............................................. 14
Texto do artigo · p. 2 15. Augusto Mate ........................................................................... 13,9
Texto do artigo · p. 2 16. Falabem António Estácio .......................................................... 13,6
Texto do artigo · p. 2 17. Hermenegildo Nassone Manhiça .............................................. 13,5
Texto do artigo · p. 2 18. Joana Armando Mafumo........................................................... 13,3
Texto do artigo · p. 2 19. José Tibúrcio Fernando Paulino................................................ 13
Texto do artigo · p. 2 20. Ana Vera Amélia Manhiça ........................................................ 12,9
Texto do artigo · p. 2 21. Arcanjo Bispo Fernando Linda................................................. 12,8
Texto do artigo · p. 2 22. Bernardo Simão Filipe.............................................................. 12,7
Texto do artigo · p. 2 23. Dalma Edilein Machamba João Machauro............................... 12,6
Texto do artigo · p. 2 24. Edson Gamito Matlombe.......................................................... 12,5
Texto do artigo · p. 2 25. Ismael Bernardo Nivaly ............................................................ 12,4
Texto do artigo · p. 2 26. José Armando Cuco .................................................................. 12,3
Texto do artigo · p. 2 27. Sérgio Noé Mucavel.................................................................. 12,1
Texto do artigo · p. 2 28. Fernando Rodrigues Muianga................................................... 12
Texto do artigo · p. 2 29. Celso João Joaquim................................................................... 11,5
Texto do artigo · p. 2 30. Maria Helena Luís .................................................................... 11
Texto do artigo · p. 2 31. Deocleciano António Mandlate................................................. 10,8
Texto do artigo · p. 2 32. Manuel Arlindo Hunguana........................................................ 10,5
Texto do artigo · p. 2 33. Muanacha Ester Gafar Guale.................................................... 10 Reprovados:
Texto do artigo · p. 2 1. Lindomar Carlos Albino ............................................................. 9
Texto do artigo · p. 2 2. Pedro Simão Tune....................................................................... 9
Texto do artigo · p. 2 3. Lucena Elias Mauelele................................................................ 8 Faltou:
Texto do artigo · p. 2 Cremildo Marcos Muchave.
Texto do artigo · p. 2 Categoria de geografia: Faltaram:
Texto do artigo · p. 2 1. Dalmiro Tomás Mualassace.
Texto do artigo · p. 2 2. Dércio Gonçalo Macitela.
Texto do artigo · p. 2 3. Edgar Luís Jamisse.
Texto do artigo · p. 2 4. Filimone José Uate.
Texto do artigo · p. 2 5. Gilda Francisco Macucule.
Texto do artigo · p. 2 6. Lino Francisco Sitoe. Categoria de meteorologia:
Texto do artigo · p. 2 Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 2 1. Josimar Benedito Adriano Biosse............................................... 17
Texto do artigo · p. 2 2. Garigo Júlio Daniel Machava...................................................... 16,5
Texto do artigo · p. 2 3. Kénedy Cipriano Silvério ........................................................... 16
Texto do artigo · p. 2 4. Eduardo Felicidade Quibe........................................................... 14
Texto do artigo · p. 2 5. Rui Luís ...................................................................................... 13
Texto do artigo · p. 2 6. Geneth Domingos Roque............................................................ 12,7
Texto do artigo · p. 2 7. Hilário Atanásio Macuácua ........................................................ 12
Texto do artigo · p. 2 8. José Luís Manhiça....................................................................... 10 Reprovados:
Texto do artigo · p. 2 1. Alfredo Filimone Guilaze Chambe............................................. 8
Texto do artigo · p. 2 2. Antónia Ernesto Alberto Mendonça............................................ 7
Texto do artigo · p. 2 Faltou: Fernando Justino de Nascimento Matias.
Texto do artigo · p. 2 Categoria de oceanografia: Aprovados:
Texto do artigo · p. 2 1. Emílio Higino Albuquerque Cossa ............................................. 17,5
Texto do artigo · p. 2 2. Nelson Simião Jamisse ............................................................... 17
Texto do artigo · p. 2 3. Ernesto Sábado Cossa................................................................. 16,8
Texto do artigo · p. 2 4. Neil Gonçalves Zavale................................................................ 16
Texto do artigo · p. 2 5. Gilberto Joaquim Mulamdo........................................................ 15 Faltaram:
Texto do artigo · p. 2 1. Luísa da Conceição Fernando Sambora.
Texto do artigo · p. 2 2. Sérgio Hossene Mugulufo. Categoria de psicologia:
Texto do artigo · p. 2 Aprovados:
Texto do artigo · p. 2 1. Olinda Gama Cuambe............................................................... 17
Texto do artigo · p. 2 2. Rocina Octávia Rungo Mabote................................................. 16,7
Texto do artigo · p. 2 3. Vanessa Emília Walter Langa.................................................... 16,5
Texto do artigo · p. 2 4. Albertina Jorge Ganhane........................................................... 16
Texto do artigo · p. 2 5. Elcília Raimundo Mandlate Amade.......................................... 14,9
Texto do artigo · p. 2 6. Nelly Venlate Tebuca................................................................. 14,5
Texto do artigo · p. 2 7. Vanda António Mucavele .......................................................... 14
Texto do artigo · p. 2 8. Albertina Isabel Rodrigues........................................................ 13,5
Texto do artigo · p. 2 9. Lisete Celeste Acácio Tembe .................................................... 13
Texto do artigo · p. 2 10. Lídia Arsénia Nobela ................................................................ 11 Faltaram:
Texto do artigo · p. 2 1. Aurora Alice Manuel N. Guingueno.
Texto do artigo · p. 2 2. Edna Agelina Afonso Simão.
Texto do artigo · p. 2 3. Názia Carina Ibraimo.
Texto do artigo · p. 2 4. Sónia Luís Dique. Categoria de relações internacionais e diplomacia:
Texto do artigo · p. 2 Aprovados:
Texto do artigo · p. 2 1. Gerson Ângelo Langa ................................................................. 18
Texto do artigo · p. 2 2. Irene Beatriz Rafael Uassiquete.................................................. 17,8
Texto do artigo · p. 2 3. Noémia Saimone Irrape .............................................................. 17
Texto do artigo · p. 2 4. Jorge Domingos Macuacua......................................................... 16
Texto do artigo · p. 2 5. Emerson Luís Tomás Matabele................................................... 15
Texto do artigo · p. 2 6. Lucas Herculano Judes ............................................................... 14
Texto do artigo · p. 2 7. Albertino Chalalane Mondlane ................................................... 13,5
Texto do artigo · p. 2 8. Júlio Samuel Guibunda............................................................... 13
Texto do artigo · p. 3 Faltaram:
Texto do artigo · p. 3 1. Abiatar Fernando Manhiça.
Texto do artigo · p. 3 2. Filipe Alfredo Nhatuguês.
Texto do artigo · p. 3 3. Heliotério António Alberto Muiambo. Categoria de sociologia:
Texto do artigo · p. 3 Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 3 1. Rafael José Titosse.................................................................... 18
Texto do artigo · p. 3 2. Dulcídio Manuel Albuquerque Cossa ....................................... 17
Texto do artigo · p. 3 3. Emílio Mário Chambal.............................................................. 16
Texto do artigo · p. 3 4. Costa Ivo Cesar Mateus ........................................................... 15,6
Texto do artigo · p. 3 5. Leonel Pedro Nhacudime.......................................................... 15
Texto do artigo · p. 3 6. Elisa Bentuel Massalane ........................................................... 14,8
Texto do artigo · p. 3 7. Salomão Person Savela ............................................................. 14,5
Texto do artigo · p. 3 8. Sérgio Augusto Mahumane....................................................... 14,3
Texto do artigo · p. 3 9. Fernando Luís .......................................................................... 13,4
Texto do artigo · p. 3 10. Olga Arlindo Nwandzu ............................................................. 13
Texto do artigo · p. 3 11. Amina Mahomed Galimoto....................................................... 11
Texto do artigo · p. 3 12. Sandra Iolanda Pinto Gravata Raimundo.................................. 10 Faltaram:
Texto do artigo · p. 3 1. Clemente António Intsamuele.
Texto do artigo · p. 3 2. Elias Mário Castro.
Texto do artigo · p. 3 3. Olívia Lázaro Agostinho.
Texto do artigo · p. 3 4. Vicente Carlos Chaúque.
Texto do artigo · p. 3 Carreira de técnico profissional de tecnologias
Texto do artigo · p. 3 de informação: Aprovados:
Texto do artigo · p. 3 1. Sérgio Luís Dique ....................................................................... 7
Texto do artigo · p. 3 2. Samuel Armando Sabão Mutuque .............................................. 6
Texto do artigo · p. 3 Faltou: António de Almeida Bacacheza.
Texto do artigo · p. 3 Carreira de auxiliar: Aprovados:
Texto do artigo · p. 3 1. Benilda Alberto Banzane .........................................................16,00
Texto do artigo · p. 3 2. Nélia Milda Hunguana.............................................................16,00
Texto do artigo · p. 3 3. Angelina Albazino Mintilane ...................................................16,00
Texto do artigo · p. 3 4. Alexandra David Mucheca.......................................................16,00
Texto do artigo · p. 3 5. Hirondina Felisberto Nhabai....................................................15,00
Texto do artigo · p. 3 6. Nélia de Sousa Mahumana.......................................................15,00
Texto do artigo · p. 3 7. Neida Cláudio Maringue Mujui...............................................15,00
Texto do artigo · p. 3 8. Zacarias Vasco Sauto................................................................15,00
Texto do artigo · p. 3 9. Regina Francisco António Pessere...........................................15,00
Texto do artigo · p. 3 10. Zinaida José Simbine...............................................................15,00
Texto do artigo · p. 3 11. José Raimundo Mazuze ...........................................................14,00
Texto do artigo · p. 3 12. Mónica Lourenço Vilanculo.....................................................14,00
Texto do artigo · p. 3 13. Moisés António Manhiça.........................................................14,00
Texto do artigo · p. 3 14. Adelaide Cardoso Cossa .........................................................14,00
Texto do artigo · p. 3 15. Glória Albino Miambo.............................................................14,00
Texto do artigo · p. 3 16. Benedito António Ujembe........................................................14,00
Texto do artigo · p. 3 17. Salva Sandra Café Jozine.........................................................14,00
Texto do artigo · p. 3 18. Abílio Pedro Ngovene..............................................................14,00
Texto do artigo · p. 3 19. Reginalda Estêvão Massango...................................................13,00
Texto do artigo · p. 3 20. Adelaide Castigo Manhique.....................................................13,00
Texto do artigo · p. 3 21. Adelina João Mondlane............................................................13,00
Texto do artigo · p. 3 22. Geraldina Pascoal Muchave.....................................................13,00
Texto do artigo · p. 3 23. Armando José Tembe...............................................................13,00
Texto do artigo · p. 3 24. Arlete Tomás S. Machava.........................................................13,00
Texto do artigo · p. 3 25. Carmélia João Muchave...........................................................13,00
Texto do artigo · p. 3 26. Cornélio Dique Maria Mazibil.................................................13,00
Texto do artigo · p. 3 27. Leontina Lázaro .......................................................................13,00
Texto do artigo · p. 3 28. Maria Domingo Fuyatha Khongolo.........................................13,00
Texto do artigo · p. 3 29. Vasconcelos Augusto Zacarias ................................................13,00
Texto do artigo · p. 3 Valores
Texto do artigo · p. 3 30. Vanita Faimane da Silva...........................................................13,00
Texto do artigo · p. 3 31. Ernesto Jeremias Langa ...........................................................13,00
Texto do artigo · p. 3 32. Amélia Manuel Cumbane ........................................................13,00
Texto do artigo · p. 3 33. Carla Custódio Nhamtumbo ....................................................13,00
Texto do artigo · p. 3 34. Belísio Maurício Mondlate ......................................................12,00
Texto do artigo · p. 3 35. Chadal Vasco Matsinhe............................................................12,00
Texto do artigo · p. 3 36. Tobe Jaime Miambo.................................................................12,00
Texto do artigo · p. 3 37. Fernanda Laura Cossa..............................................................12,00
Texto do artigo · p. 3 38. Flora Helena Muchave.............................................................12,00
Texto do artigo · p. 3 39. Deyse Carlos Livombo ............................................................12,00
Texto do artigo · p. 3 40. Gildo Abel Lucas .....................................................................12,00
Texto do artigo · p. 3 41. Nordino Felisberto Nhaca........................................................12,00
Texto do artigo · p. 3 42. Selma Manuel Sevene..............................................................12,00
Texto do artigo · p. 3 43. Marta Teodoro Langa...............................................................12,00
Texto do artigo · p. 3 44. Tomásia Greta Mutambe..........................................................12,00
Texto do artigo · p. 3 45. Vasco Edas Tembe....................................................................12,00
Texto do artigo · p. 3 46. Celeste Joaquim Feliciano Chau..............................................12,00
Texto do artigo · p. 3 47. Dalila Julieta Luís Massingue..................................................12,00
Texto do artigo · p. 3 48. Abel Alberto Langa .................................................................12,00
Texto do artigo · p. 3 49. Aina Phaqaza Khongolo...........................................................12,00
Texto do artigo · p. 3 50. Ágda Pedro Manjate ................................................................12,00
Texto do artigo · p. 3 51. Ana Afonso Nhantumbo ..........................................................11,00
Texto do artigo · p. 3 52. Carla Luísa Macuarange ..........................................................11,00
Texto do artigo · p. 3 53. Aires António Assuluta ............................................................11,00
Texto do artigo · p. 3 54. Isac Maleva Mairoce................................................................11,00
Texto do artigo · p. 3 55. Ananias Pascoal Chirrute .........................................................11,00
Texto do artigo · p. 3 56. Antonieta Antonio Nharelunga ................................................11,00
Texto do artigo · p. 3 57. Edite David Jorge.....................................................................11,00
Texto do artigo · p. 3 58. Belda Rosa Armando Ngulele..................................................11,00
Texto do artigo · p. 3 59. Belmiro Manuel Joaquim.........................................................11,00
Texto do artigo · p. 3 60. Basília Carlos Portugal ............................................................11,00
Texto do artigo · p. 3 61. Dércio Alexandre Macuácua....................................................11,00
Texto do artigo · p. 3 62. Elsa Lopes Matsinhe................................................................11,00
Texto do artigo · p. 3 63. Celina Agostinho Amone.........................................................10,00
Texto do artigo · p. 3 64. Celeste Nelson Langa ..............................................................10,00
Texto do artigo · p. 3 65. Ernesto Nicolau Machava ........................................................10,00
Texto do artigo · p. 3 66. Amaral Amâncio Nhantole.......................................................10,00
Texto do artigo · p. 3 67. Hortência Dinis Pinto...............................................................10,00
Texto do artigo · p. 3 68. Eugénio Vasco Vilanculo..........................................................10,00
Texto do artigo · p. 3 69. Felicidade Verdino Saiete.........................................................10,00
Texto do artigo · p. 3 70. Flora Matilde Chitsiva..............................................................10,00
Texto do artigo · p. 3 71. Inês Américo ...........................................................................10,00
Texto do artigo · p. 3 72. Isabel Salomão Simbine...........................................................10,00
Texto do artigo · p. 3 73. Jorge Gabriel Mause ...............................................................10,00
Texto do artigo · p. 3 74. Néusia da Felicidade Guambe .................................................10,00
Texto do artigo · p. 3 75. Nunes António Chibindze........................................................10,00
Texto do artigo · p. 3 76. Olinda Dinis Pinto....................................................................10,00
Texto do artigo · p. 3 77. Rosa Inácio Langa....................................................................10,00
Texto do artigo · p. 3 78. Sande Raimundo Raposo.........................................................10,00
Texto do artigo · p. 3 79. Sinóia Lucas Januário ..............................................................10,00
Texto do artigo · p. 3 80. Telma Abrahamo Sive..............................................................10,00
Texto do artigo · p. 3 81. Telma Castigo Chau ................................................................10,00
Texto do artigo · p. 3 82. Verónica Elias Zimba ..............................................................10,00 Reprovados:
Texto do artigo · p. 3 1. Alberto Fernando Macucule.....................................................9,00
Texto do artigo · p. 3 2. Alberto Ricardo Massango.......................................................8,65
Texto do artigo · p. 3 3. Ana Rosinha Feliciano Zandamela ..........................................9,88
Texto do artigo · p. 3 4. Anastácio Elias Américo..........................................................8,88
Texto do artigo · p. 3 5. Anastáncia A. Chicavele...........................................................8,75
Texto do artigo · p. 3 6. Antonieta A. Navane ................................................................9,00
Texto do artigo · p. 3 7. Cândida Tiago da Silva ............................................................2,50
Texto do artigo · p. 3 8. Carmelinda Jaime Machule......................................................8,45
Texto do artigo · p. 3 9. Celina Pedro António ..............................................................5,00
Texto do artigo · p. 3 10. Cravo Faimene da Siva.............................................................9,50
Texto do artigo · p. 4 Reprovados: Valores
Texto do artigo · p. 4 11. Crimilda Jossias Tivane............................................................8,55
Texto do artigo · p. 4 12. Daniel Elias Alfredo.................................................................9,55
Texto do artigo · p. 4 13. Délcia Ernesto Munguambe.....................................................6,75
Texto do artigo · p. 4 14. Dércio Jaime Luís Muhate.......................................................7,90
Texto do artigo · p. 4 15. Doroteia Nunefa Muholove .....................................................8,15
Texto do artigo · p. 4 16. Etelvina da Conceição Zunguza ..............................................9,00
Texto do artigo · p. 4 17. Eulália Mariana Luís................................................................7,50
Texto do artigo · p. 4 18. Gilda Domingos Machai..........................................................7,50
Texto do artigo · p. 4 19. Glória Julião Armando Macia .................................................6,38
Texto do artigo · p. 4 20. Hélia António Massango..........................................................8,45
Texto do artigo · p. 4 21. Hélio Dorca Mabai...................................................................9,50
Texto do artigo · p. 4 22. Hermínia Carlos Fumo.............................................................7,63
Texto do artigo · p. 4 23. Inácio Manuel Mavile..............................................................8,49
Texto do artigo · p. 4 24. Joaquina da C. A. R. F. Cumbane ...........................................8,18
Texto do artigo · p. 4 25. Juvenilda Isaura Chongo..........................................................6,25
Texto do artigo · p. 4 26. Maria Inácio Ouana..................................................................8,38
Texto do artigo · p. 4 27. Nelsa Sábado Sambo................................................................7,13
Texto do artigo · p. 4 28. Pedro José António ..................................................................9,13
Texto do artigo · p. 4 29. Quitéria Dinis Pinto .................................................................7,00
Texto do artigo · p. 4 30. Quitéria Helena Nelson Langa.................................................7,25
Texto do artigo · p. 4 31. Raquel Tatiana Ricardo Nhabai ...............................................5,13
Texto do artigo · p. 4 32. Regina Damião Parruque .........................................................7,77
Texto do artigo · p. 4 33. Regina Paulino Cumbe.............................................................4,50
Texto do artigo · p. 4 34. Rita Elisa Sangene ...................................................................6,50
Texto do artigo · p. 4 35. Rosalina Carlos Mondlane.......................................................8,83
Texto do artigo · p. 4 36. Saide Agostinho Muanicaia ...................................................9,50
Texto do artigo · p. 4 37. Sansão Ivone Macaringue........................................................8,75
Texto do artigo · p. 4 38. Santos Fabião Mate Júnior.......................................................9,11
Texto do artigo · p. 4 39. Saulína Saide Mulina ..............................................................7,50
Texto do artigo · p. 4 40. Vanda Eurico Manhiça.............................................................8,63
Texto do artigo · p. 4 41. Venácio Sidónio Moiane ..........................................................9,60 Maputo, 2 de Fevereiro de 2015. — O Director-Geral, João Ribeiro.
Texto do artigo · p. 4 TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Texto do artigo · p. 4 Acórdãos SEGUNDA
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO Processo n.º 14/2009
Texto do artigo · p. 4 Acórdão n.º 28/2014-2.ª
Texto do artigo · p. 4 Acordam, em conferência, na Segunda Secção do Tribunal Administrativo:
Texto do artigo · p. 4 EXI – Engenharia e Comercialização de Sistemas Informáticos, Lda., com domicílio na Rua do Kassuende, n.º 118, 8.º andar, na Cidade de Maputo, titular do Número Único de Identificação Tributária (N.U.I.T.) 400002290, veio, a esta instância jurisdicional, impugnar a sentença proferida pelo Juiz do Tribunal de 1.ª Instância do Contencioso das Contribuições e Impostos da Direcção da Área Fiscal da Unidade de Grandes Contribuintes de Maputo, nos autos dos Processos Fiscais números 439 e 441, ambos de 1998, na sequência da verificação de falta de retenção e entrega do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho – Secção A (I.R.T. “A”), relativo à ajudas de custo pagas no exercício de 1997.
Texto do artigo · p. 4 Para o efeito, a recorrente remeteu à Direcção de Área Fiscal do 1.º Bairro de Maputo, um requerimento de recurso a fls. 132 dos presentes autos, cujo teor se dá por plenamente reproduzido para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 4 Presentes os autos à Digníssima Magistrada do Ministério Público, em sede de vista, teceu as considerações de fls. 184, que para todos os efeitos legais se dão por plenamente retratados.
Texto do artigo · p. 4 Mostram-se colhidos os vistos legais. Compulsados os autos, verifica-se que na sequência da instauração
Texto do artigo · p. 4 de processos fiscais números 439 e 441, por infracções tributárias,
Texto do artigo · p. 4 em 15 e 21 de Julho de 1998 (fls. 4 e 10, respectivamente), o Tribunal a quo proferiu uma sentença condenatória, mantendo os montantes do imposto e da multa devidos, conforme afere-se de fls. 125 a 128. Esta foi notificada à recorrente, no dia 4 de Novembro de 2008 e, nos termos da notificação, a impetrante deveria proceder ao pagamento dos mencionados valores, ou, querendo, recorrer para o Tribunal Administrativo, no prazo de 8 dias, conforme constata-se de fls. 129 e 130.
Texto do artigo · p. 4 No dia 13 de Novembro de 2008, a recorrente submeteu à Direcção de Área Fiscal do 1.º Bairro de Maputo, um requerimento de recurso, relativo aos processos fiscais números 439 e 441, ambos de 1998, conforme atesta-se a fls. 132 dos autos. Ainda, em sede de recurso, a ora recorrente alude que em anexo ao requerimento remete cópias da contestação e respectivos documentos de suporte (fls. 135 a 147), correspondentes aos processos fiscais já referidos.
Texto do artigo · p. 4 Ora, de acordo com o artigo 18.º do Regulamento do Contencioso das Contribuições e Impostos (R.C.C.I.), aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 783, de 18 de Abril de 1942, o recurso para o Tribunal Administrativo deve ser interposto no prazo de 8 dias, contados a partir da notificação da sentença.
Texto do artigo · p. 4 Assim, considerando que o prazo judicial é contínuo e começa a correr independentemente de assinação ou outra formalidade (vide n.º 2 do artigo 144.º do Código de Processo Civil – C.P.C., aplicável ao caso sub judice, por força do disposto no artigo 40.º do R.C.C.I.) e tendo a impetrante sido notificada no dia 4 de Novembro de 2008, devia ter impugnado a sentença até ao dia 12 de Novembro do mesmo ano. No entanto, dos autos afere-se que a recorrente interpôs o recurso transcorrido 1 dia sobre o prazo fixado na lei e no Mandado de Notificação.
Texto do artigo · p. 4 Outrossim, embora em 4 de Dezembro de 2008 o Tribunal a quo tenha notificado a recorrente para caucionar a dívida (fls. 149-verso) e esta assim tenha procedido, conforme verifica-se a fls. 150, o recurso já era intempestivo.
Texto do artigo · p. 4 Nesta conformidade, os Juízes Conselheiros desta Secção decidem rejeitar liminarmente o recurso interposto por EXI– Engenharia e Comercialização de Sistemas Informáticos, Lda., por extemporaneidade, nos termos do plasmado na alínea c) do n.º 1 do artigo 474.º do C. P. C., aplicável ao caso sub judice, por força do disposto no artigo 40.º do R. C. C.I.
Texto do artigo · p. 4 Fica perdido a favor do Estado o preparo inicial. Registe-se e notifique-se. Maputo, 3 de Julho de 2014. — David Zefanias Sibambo – Relator José Estêvão Muchine. Aboobacar Zainadine Dauto Changa. Pelo Ministério Público, Fui presente. Irene da Oração Afonso. Procuradora-Geral Adjunta.
Texto do artigo · p. 4 Processo n.º 63/2013
Texto do artigo · p. 4 Acórdão n.º 29/2014-2.ª
Texto do artigo · p. 4 Acordam, em conferência, na Segunda Secção do Tribunal Administrativo:
Texto do artigo · p. 4 Amélia Alberto Jalane, com os demais sinais de identificação nos autos, inconformada com o Despacho de Indiciação proferido Juiz do Tribunal Aduaneiro da Cidade de Maputo no Processo n.º 229/2007, veio a esta instância jurisdicional apresentar o competente recurso de
Texto do artigo · p. 5 agravo, estribando-se nos fundamentos de folhas 168 a 170 dos autos, alicerçados nos documentos de folhas 171 a 178 que, na essência, se resumem no seguinte:
Texto do artigo · p. 5 1.º
Texto do artigo · p. 5 A recorrente foi responsabilizada pela prática do delito aduaneiro de contrabando, nos termos do artigo 204 da Lei n.º 2/2006, de 22 de Março, tendo sido condenada a pagar uma multa e no perdimento da viatura a favor do Estado. Esta decisão é injusta e ilegal, ao condená-la por factos que não deveriam ser a si imputados.
Texto do artigo · p. 5 2.º
Texto do artigo · p. 5 Com efeito, adquiriu a viatura a Ernesto Zefanias Nhacuonga, pessoa que a importou do Japão e, antes de concluir a transacção, procedeu-se a uma prévia certificação da legalidade da matrícula na Conservatória do Registo Automóvel. Assim, sendo o delito aduaneiro de contrabando comissivo por acção ou omissão e ocorrendo no momento da entrada da viatura no território nacional, acção praticada pelo importador, este cometimento não pode ser transferido a outra pessoa com a alegação da não localização daquela.
Texto do artigo · p. 5 3.º
Texto do artigo · p. 5 É que “o tribunal a quo não dignou-se a realizar diligências com vista a encontrar o importador usando todos os meios à sua disposição, limitou-se apenas a questionar do paradeiro daquele à compradora. Daí que, não tendo sido encontrado o importador, o tribunal optou por não fazer mais diligências, coligindo as insuficiente(s) provas que dispunha e decidir em responsabilizar a recorrente”.
Texto do artigo · p. 5 Termina referindo que “não se mostram saciados os requisitos do crime de contrabando plasmado no artigo 204.º da Lei n.º 2/2006, de 22 de Março”, pelo que “deve o presente recurso ser dado provimento por fundado e, como consequência disso, declarar nulo o acórdão que veicula este recurso por ser injusto e ilegal”.
Texto do artigo · p. 5 Devidamente notificado para se pronunciar sobre as alegações do recurso, a entidade recorrida quedou-se no silêncio.
Texto do artigo · p. 5 Em sede de vista, a Digníssima Magistrada do Ministério Público, junto desta instância, promoveu a improcedência do presente recurso, por inexistência de fundamento legal, considerando que “as alegações de que é o importador que praticou a transgressão, bem como a de que
Texto do artigo · p. 5 o Tribunal não se dignou a realizar diligências com vista a encontrar o arguido não colhem, uma vez que a lei estabelece a presunção (ilidível) de que as mercadorias ou bens apreendidos pertencem às pessoas a quem foi feita a apreensão e, por outro, o Tribunal publicou a notificação por edital, além de ter afixado o mesmo nas instalações”.
Texto do artigo · p. 5 Estão colhidos os vistos legais, cabendo apreciar e decidir.
Texto do artigo · p. 5 Compulsando os autos, verifica-se que existe, a folhas 45 e 172, fotocópia de uma declaração da venda da viatura de marca Toyota, modelo Celica e demais sinais vertidos nos autos, entre Ernesto Zefanias Nhacuonga e Amélia Alberto Jalane.
Texto do artigo · p. 5 Todavia, no expediente de troca de correspondência entre o Tribunal a quo e a Conservatória do Registo Automóvel da Cidade de Maputo e os Serviços Provinciais de Viação da Província de Maputo (fls. 63 a 93), não consta o nome deste vendedor.
Texto do artigo · p. 5 Sendo a viatura um bem sujeito a registo, cabia à compradora exigir que a transacção obedecesse a alguma formalidade mais séria, por exemplo, ser, no mínimo, o vendedor a declarar a venda à Conservatória. Ora, a venda à recorrente não foi declarada pela recorrente.
Texto do artigo · p. 5 Na referida declaração de compra e venda, assinam três testemunhas mas a recorrente não indicou nenhuma como testemunha, naturalmente, porque não há dados sobre o seu paradeiro.
Texto do artigo · p. 5 Apreciando os fundamentos da recorrente, não é de acolher a alegação de que o Tribunal nada fez para encontrar o vendedor. Na verdade, consta dos autos (fls. 149) que houve notificação por edital, em cumprimento do disposto no artigo 248.º do Código de Processo Civil.
Texto do artigo · p. 5 Alega, ainda, que o delito aduaneiro de contrabando comissivo por acção ou omissão e ocorrendo no momento da entrada da viatura no território nacional, acção praticada pelo importador, este cometimento não pode ser transferido a outra pessoa com a alegação da não localização daquela.
Texto do artigo · p. 5 Ora, nos autos não se mostra provado que a recorrente não é a importadora. Por um lado, não se mostra provado quem é o importador e, por outro a recorrente não prova que tenha diligenciado com o vendedor para provar que a viatura está legalmente importada em Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Assim, a recorrente não prova que não tenha sido a autora do delito de introdução fraudulenta da viatura em Moçambique e nem as “provas” que apresenta a ilibam.
Texto do artigo · p. 5 Ora, reza o § Único do artigo 79.º do Contencioso Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 33:531, de 21 de Fevereiro de 1942 que “Salvo prova em contrário, presume-se que as mercadorias ou os meios de transporte apreendidos pertencem às pessoas a quem foi feita a apreensão”.
Texto do artigo · p. 5 Destarte, sufragando a douta promoção da Digníssima Magistrada do Ministério Público, acordam os Juízes Conselheiros desta Secção em julgar improcedente o recurso submetido por Amélia Alberto Jalane, por absoluta falta de fundamento legal e confirmam, por conseguinte, a decisão recorrida,
Texto do artigo · p. 5 Custas pela recorrente, fixadas em 30.000,00MT (trinta mil
Texto do artigo · p. 5 meticais). Registe-se e notifique-se. Maputo, 3 de Julho de 2014. David Zefanias Sibambo – Relator José Estêvão Muchine. Aboobacar Zainadine Dauto Changa. Pelo Ministério Público, Fui presente. Irene da Oração Afonso. Procuradora - Geral Adjunta.
Texto do artigo · p. 5 Processo n.º 3/2010
Texto do artigo · p. 5 Acórdão n.º 31/2014-2.ª
Texto do artigo · p. 5 Acordam, em conferência, na Segunda Secção do Tribunal Administrativo:
Texto do artigo · p. 5 Socremo – Banco de Micro Finanças, SA, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 426, na Cidade de Maputo, com o NUIT 400063680, veio, a esta instância jurisdicional, recorrer da sentença proferida pelo Juiz do Tribunal de 1.ª Instância do Contencioso das Contribuições e Impostos da Direcção de Área Fiscal do 2.º Bairro de Maputo, nos autos do Processo Fiscal n.º 1129/2008, instaurado na sequência da constatação de falta de liquidação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (I.V.A.) de serviços adquiridos de entidades não residentes, no exercício de 2007, estribando-se, essencialmente, nos seguintes argumentos:
Texto do artigo · p. 5 1.º
Texto do artigo · p. 5 A recorrente apresentou, tempestivamente, a sua contestação, porque não concorda com a obrigatoriedade de liquidação do imposto na operação realizada.
Texto do artigo · p. 5 2.º
Texto do artigo · p. 5 Cerca de um ano após ter contestado, a recorrente foi notificada da sentença, que julgou subsistentes os factos constantes dos autos, condenando-a ao pagamento do imposto no montante de 1.460.130,10MT (um milhão quatrocentos e sessenta mil e cento e trinta meticais e dez centavos) e multa de igual valor.
Texto do artigo · p. 6 Questões prévias
Texto do artigo · p. 6 3.º
Texto do artigo · p. 6 Relativamente à multa, na sequência da Nota de Constatações, a recorrente recebeu a 31 de Outubro do corrente ano, dois Mandados de Notificação, sendo um para pagar o imposto em 30 dias e o outro para pagar a multa em 10 dias.
Texto do artigo · p. 6 4.º
Texto do artigo · p. 6 Não percebe como é que a multa pode ser exigida num prazo inferior ao do pagamento do imposto, sabendo-se à partida, que aquela está intrinsecamente dependente da infracção; não havendo, ou não estando devidamente provada a alegação, a multa deixa de existir.
Texto do artigo · p. 6 5.º
Texto do artigo · p. 6 Não faz sentido que a multa deva ser paga num prazo inferior ao do estabelecido para o pagamento do imposto alegadamente em falta, uma vez que da reclamação do contribuinte pode resultar que a alegada infracção afinal não existe.
Texto do artigo · p. 6 6.º
Texto do artigo · p. 6 Ademais, é entendimento da recorrente que o arbitramento da multa deve ser consequência do julgamento do processo, ou seja, a multa é devida só após a reclamação da recorrente ter sido julgada improcedente e a sentença transitar em julgado.
Texto do artigo · p. 6 7.º
Texto do artigo · p. 6 A recorrente assume que a fixação de um prazo para o pagamento da multa inferior ao concedido para o pagamento do imposto e, ainda, por cima, antes de se estar perante uma sentença transitada em julgado terá ocorrido por lapso do funcionário que emitiu o Mandado de Notificação.
Texto do artigo · p. 6 8.º No que tange aos procedimentos adoptados pela Administração Tributária, a recorrente considera que após a emissão da Nota de Constatações, o processo deveria continuar ao nível da Administração Tributária, já que ainda não se tinha entrado na fase contenciosa.
Texto do artigo · p. 6 9.º
Texto do artigo · p. 6 Em termos concretos, o Mandado de Notificação deveria emanar da Direcção de Área Fiscal e não do juiz, na medida em que foi negado o direito ao contraditório que asseguraria à recorrente o exercício do direito de reclamação e recurso hierárquico, nos termos previstos nos artigos 120 e seguintes da Lei n.º 2/2006, de 22 de Março.
Texto do artigo · p. 6 10.º
Texto do artigo · p. 6 Outrossim, o artigo 52 da lei já citada estabelece o princípio da exaustão dos meios administrativos graciosos. Ora, ao ser notificado
Texto do artigo · p. 6 pelo Juiz da 1.ª Instância ao invés do Director da Área Fiscal, a Administração Fiscal viola a lei.
Texto do artigo · p. 6 11.º
Texto do artigo · p. 6 Estas questões consubstanciam actos ilegais, cuja consequência é a inexistência, nos termos do n.º 3 do artigo 125 da lei anteriormente referida.
Texto do artigo · p. 6 Dos fundamentos
Texto do artigo · p. 6 12.º
Texto do artigo · p. 6 À recorrente é imputada uma infracção, por o Tribunal a quo entender que os juros pagos a entidades não residentes estão sujeitos à liquidação do I.V.A., nos termos da alínea f) do n.º 7 do artigo 6, conjugado com o n.º 4 do artigo 24, ambos do Código do I.V.A., aprovado pelo Decreto n.º 51/98, de 29 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 13.º
Texto do artigo · p. 6 A recorrente julga que o Tribunal de 1.ª Instância não fez uma análise correcta dos factos e dos correspondentes dispositivos legais.
Texto do artigo · p. 6 14.º
Texto do artigo · p. 6 A alínea a) do n.º 1 do artigo 1 do Código do I.V.A., estabelece que estão sujeitos a este imposto as prestações de serviços efectuadas no território nacional, nos termos do artigo 6 – requisito territorialidade.
Texto do artigo · p. 6 15.º
Texto do artigo · p. 6 A aplicação das regras da territorialidade permite aferir se uma determinada operação encontra-se efectivamente sujeita ao I.V.A. ou não, e se deve ser submetida à tributação por se encontrar fora do campo de aplicação territorial do imposto.
Texto do artigo · p. 6 16.º
Texto do artigo · p. 6 É esta função que o legislador consagrou no artigo 6, a de complementar a norma de incidência, permitindo localizar as operações no território nacional para que em Moçambique sejam sujeitas às regras de tributação prevista no Código do I.V.A. Ela por si só não basta para tributar uma determinada operação porque a incidência contrapõe-se à isenção.
Texto do artigo · p. 6 17.º
Texto do artigo · p. 6 O n.º 3 do artigo 6 do Código do I.V.A. estabelece que a tributação dos serviços efectuados por prestadores que tenham em Moçambique sede, estabelecimento estável ou domicílio, a partir do qual prestem os serviços são tributados segundo o local onde têm a sua origem.
Texto do artigo · p. 6 18.º
Texto do artigo · p. 6 Contudo, esta regra que exprime o princípio da territorialidade acaba por comportar algumas excepções, que tomam em consideração a natureza dos serviços prestados e o local da realização ou utilização, bem como o local do estabelecimento do beneficiário do serviço (alínea f) do n.º 7 do artigo 6 do Código do I.V.A.).
Texto do artigo · p. 6 19.º
Texto do artigo · p. 6 Esta norma considera o serviço localizada em território nacional e, consequentemente, subsume-se à norma de incidência. Ou seja, apesar de o prestador não estar situado no país e, por conseguinte não estar reunido o requisito territorial previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 1 do Código do I.V.A., o legislador vem considerar que a operação considera-se localizada em Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 20.º
Texto do artigo · p. 6 Com esta regra, pretende-se que o serviço seja tributado no Estado onde é residente o adquirente dos serviços (n.º 2 do artigo 2 do Código do IVA). Tal é o caso concreto da recorrente.
Texto do artigo · p. 6 21.º
Texto do artigo · p. 6 Esta norma tem por função, apenas, fixar o local onde são considerados localizados e, deste modo, complementar a norma de incidência.
Texto do artigo · p. 6 22.º
Texto do artigo · p. 6 Se, tal como é defendido na sentença, a interpretação da norma se resumisse ao artigo 6, as prestações de serviços médicos e sanitários, por exemplo, estariam sujeitas ao imposto, porque no n.º 3 do artigo 6 são considerados tributáveis.
Texto do artigo · p. 6 23.º
Texto do artigo · p. 6 Não colhe o argumento vertido na sentença, segundo o qual por o prestador de serviços não ter estabelecimento estável no território nacional não se aplica o artigo 9 do Código do I.V.A., por este ter como epígrafe “operações internas”. O I.V.A. é um imposto real, que tributa as operações e não as pessoas e a operação que constitui a matéria controvertida, apenas, subsume-se à norma de incidência por força da extensão do princípio da territorialidade (localizada no país).
Texto do artigo · p. 6 24.º
Texto do artigo · p. 6 A norma de incidência tem a função de determinar as operações sujeitas ao imposto. Há normas que disciplinam as isenções à tributação
Texto do artigo · p. 7 deste imposto, que actua após a operação ter sido qualificada como sujeita, por reunir todos os requisitos previstos na norma de incidência, dentre os quais a territorialidade.
Texto do artigo · p. 7 25.º
Texto do artigo · p. 7 Se o artigo 6 não localizasse no país as operações efectuadas fora do território nacional, não poderiam estar sujeitas ao imposto aqui no país, porque a norma de incidência, bem como o princípio em que assenta este imposto é o de tributar as operações localizadas no território nacional. Esta foi a forma encontrada pelo legislador para sujeitar ao I.V.A. as operações efectuadas fora do território nacional, mas que aqui são utilizadas.
Texto do artigo · p. 7 26.º
Texto do artigo · p. 7 No limite e, restringindo a interpretação e qualificação da operação controvertida aos artigos 1 e 6, ambos do Código do I.V.A., teremos uma clara violação do estabelecido na alínea b) do n.º 3 do artigo 10 da Lei n.º 2/2006, de 22 de Março. Há pois que ater a localização sistemática da regra e a sua relação com outros artigos e capítulos do mesmo diploma.
Texto do artigo · p. 7 27.º
Texto do artigo · p. 7 Mais, restringindo-se aos artigos 1 e 6 do Código do I.V.A., na sentença recorrida é feita uma interpretação extensiva da norma de incidência, em violação do plasmado no n.º 6 do artigo 5 da Lei n.º 15/2002, de 26 de Junho.
Texto do artigo · p. 7 28.º
Texto do artigo · p. 7 Assim, o aplicador deveria, logo após subsumir a operação à norma de incidência, compulsar, igualmente, o artigo 9 do Código do I.V.A., uma vez que as operações realizadas pela recorrente poderão beneficiar de isenção, sob pena de cometerem-se ilegalidades na interpretação da norma e dar-se um tratamento diferente daquele que o legislador pretendeu.
Texto do artigo · p. 7 29.º
Texto do artigo · p. 7 Deste modo, todas as operações bancárias e financeiras realizadas no território nacional, exemplificadamente, os extractos, consulta de saldos, garantias e os juros estão isentas do I.V.A. Não releva pois, quem é o sujeito passivo, mas sim qual é a operação realizada.
Texto do artigo · p. 7 30.º
Texto do artigo · p. 7 Quanto ao n.º 4 do artigo 24 do Código do I.V.A., importa referir que o dispositivo apenas estabelece as obrigações dos sujeitos passivos. Não serve para fundamentar a sujeição de determinada operação ao imposto, porque a ter que ser liquidado, esta operação emerge da norma de incidência que a sujeita à tributação. Assim, a não existir nenhuma isenção que exclua da tributação uma determinada operação, o sujeito passivo estará adstrito à obrigação referida na norma.
Texto do artigo · p. 7 A recorrente finalizou, solicitando que seja dado provimento ao recurso e, consequentemente, declarado nulo todo o processo, por preterição das formalidades legais. Alternativamente, que se anule a sentença recorrida, por inexistência da transgressão e/ou do facto tributário.
Texto do artigo · p. 7 A entidade recorrida, instada a pronunciar-se sobre as alegações do recurso, referiu, na essência, que:
Texto do artigo · p. 7 1.º
Texto do artigo · p. 7 No que tange ao prazo de 10 dias fixado para o pagamento da multa, não constitui nulidade do processo, pois não se enquadra nas estabelecidas no artigo 35.º do Regulamento do Contencioso das Contribuições e Impostos (R.C.C.I.), aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 783, de 18 de Abril de 1942.
Texto do artigo · p. 7 2.º
Texto do artigo · p. 7 A recorrente refere que após a elaboração da Nota de Constatações o processo deveria continuar ao nível do Fiscum e não ser notificado pelo Director da Área Fiscal. Ora, este argumento não procede,
Texto do artigo · p. 7 pois a fiscalização tributária termina com a elaboração do relatório final, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Regulamento de Procedimento e Fiscalização Tributária (R.P.F.T.), aprovado pelo Decreto n.º 19/2005, de 22 de Junho. Refira-se que é neste relatório que se propôs a instauração dos autos de transgressão e consequente notificação da recorrente pelo Juiz do Tribunal a quo, de acordo com os artigos 1 e 2 do R.C.C.I.
Texto do artigo · p. 7 3.º
Texto do artigo · p. 7 Relativamente à isenção invocada pela recorrente (n.º 23 do artigo 9 do Código do I.V.A.), mais uma vez, não procede, pois a alínea f) do n.º 7 do artigo 6 do mesmo diploma legal, sujeita à tributação do IVA as prestações de serviços, por prestador que não tenha no território nacional sede, estabelecimento estável ou domicílio, a partir do qual o serviço seja prestado, sempre que o adquirente seja um sujeito passivo do imposto, referido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2 do Código do I.V.A.
Texto do artigo · p. 7 4.º
Texto do artigo · p. 7 Com efeito, a situação acima descrita confirma-se inversamente, com o disposto no n.º 8 do artigo 6 do Código do I.V.A., em que as operações bancárias e financeiras não são tributáveis, ainda que o prestador tenha no território nacional sede, estabelecimento estável ou domicílio, sempre que o adquirente seja pessoa estabelecida ou domiciliada no estrangeiro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Gestão de Calamidades
  3. Texto do artigo, página 1: Aviso
  4. Texto do artigo, página 1: Em conformidade com o despacho de 17 de Setembro de 2013, da Ministra da Administração e nos termos do artigo 62 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista de classificação final dos candidatos aprovados e reprovados no concurso de ingresso para as carreiras de técnico superior N2 (contabilidade finanças/auditoria), técnico superior N1 (administração pública, antropologia, contabilidade finanças/auditoria, engenharia civil, geografia, meteorologia, oceanografia, psicologia, relações internacionais e diplomacia e sociologia), técnico profissional de tecnologia de informação (informática) e para a carreira de auxiliar (servente), a que se refere o aviso publicado no jornal Notícias, de 17 de Dezembro de 2014.
  5. Texto do artigo, página 1: Carreira de técnico superior N2: Categoria de contabilidade e finanças/auditoria:
  6. Texto do artigo, página 1: Reprovada: Valores Admira Salatiel Marrumete............................................................. 9
  7. Texto do artigo, página 1: Carreira de técnico superior N1:
  8. Texto do artigo, página 1: Categoria de administração pública: Aprovados:
  9. Texto do artigo, página 1: 1. Mussa Carimo Domingos ........................................................... 14
  10. Texto do artigo, página 1: 2. Leonildo Carlos Balango ............................................................ 13,5
  11. Texto do artigo, página 1: 3. Maria Silvetre.............................................................................. 13
  12. Texto do artigo, página 1: 4. Marcelo Américo Macuácua....................................................... 11
  13. Texto do artigo, página 1: Reprovado: Titosse Luís Charramele ................................................................. 9 Faltaram:
  14. Texto do artigo, página 1: 1. Sérgio Michaque Muchanga.
  15. Texto do artigo, página 1: 2. Sónia Jacinto Muchanga.
  16. Texto do artigo, página 1: 3. Estêvão Eugénio Matavele. Categoria de antropologia:
  17. Texto do artigo, página 1: Aprovados:
  18. Texto do artigo, página 1: 1. Maria Rafael Matsimbe............................................................... 15
  19. Texto do artigo, página 1: 2. Osvaldo Antonio Matlava ........................................................... 12
  20. Texto do artigo, página 1: 3. Edgar Roberto Rodrigues............................................................ 11
  21. Texto do artigo, página 1: 4. Líria Maria Bonifácio Mausse .................................................... 10,7
  22. Texto do artigo, página 1: 5. Matilde Francisco Dimande........................................................ 10,5
  23. Texto do artigo, página 1: 6. Felizarda Rosa Gabriel Muacorica.............................................. 10,3
  24. Texto do artigo, página 1: 7. Celso Manso de Sousa ................................................................ 10,1
  25. Texto do artigo, página 2: Categoria de contabilidade e finanças/auditoria: Aprovados: Valores
  26. Texto do artigo, página 2: 1. Judite Octávia Lucas Nhambio Ubisse ....................................... 12
  27. Texto do artigo, página 2: 2. Amílcar Carlos Manuel............................................................... 11
  28. Texto do artigo, página 2: 3. Dulce Albino Boane.................................................................... 10,5
  29. Texto do artigo, página 2: 4. Dolvaz dos Reis Nhancale .......................................................... 10 Reprovado:
  30. Texto do artigo, página 2: Ismael Ossene Sorte Júnior............................................................. 9 Faltaram:
  31. Texto do artigo, página 2: 1. Genifa Enoque Chizavane.
  32. Texto do artigo, página 2: 2. Felix Alberto Timana. Categoria de engenharia civil:
  33. Texto do artigo, página 2: Aprovados:
  34. Texto do artigo, página 2: 1. Feliciano Luís Torres Posso ........................................................ 15
  35. Texto do artigo, página 2: 2. Manuel Fernando Matomate....................................................... 14
  36. Texto do artigo, página 2: 3. Pinto Rui Ferraz.......................................................................... 13 Categoria de geografia:
  37. Texto do artigo, página 2: Aprovados:
  38. Texto do artigo, página 2: 1. Angelicia Ketilina Adriano Chihale .......................................... 19
  39. Texto do artigo, página 2: 2. António Alexandre Pondja ........................................................ 18,7
  40. Texto do artigo, página 2: 3. Sílvia Regina P. Machehane...................................................... 18,5
  41. Texto do artigo, página 2: 4. Nádia Bibi Amir Abdul Carino ................................................. 18
  42. Texto do artigo, página 2: 5. Orlando Eduardo Chongo ......................................................... 17
  43. Texto do artigo, página 2: 6. Calíbio José Guirrugo ............................................................... 15,5
  44. Texto do artigo, página 2: 7. Horácio Domingos Mabjaia ..................................................... 15,3
  45. Texto do artigo, página 2: 8. Haua Abdul Crimo Bangal........................................................ 15
  46. Texto do artigo, página 2: 9. Dércio João Belo Nhantumbo Chicue....................................... 14,8
  47. Texto do artigo, página 2: 10. Elga Leonilde da Conceição Novele......................................... 14,7
  48. Texto do artigo, página 2: 11. Énia Ernesto Baloi .................................................................... 14,5
  49. Texto do artigo, página 2: 12. Gonçalo Jorge Maurício Langa................................................. 14,3
  50. Texto do artigo, página 2: 13. Helmo Feliciano Langa ............................................................ 14,2
  51. Texto do artigo, página 2: 14. Virgílio Emerson Salomão Cossa.............................................. 14
  52. Texto do artigo, página 2: 15. Augusto Mate ........................................................................... 13,9
  53. Texto do artigo, página 2: 16. Falabem António Estácio .......................................................... 13,6
  54. Texto do artigo, página 2: 17. Hermenegildo Nassone Manhiça .............................................. 13,5
  55. Texto do artigo, página 2: 18. Joana Armando Mafumo........................................................... 13,3
  56. Texto do artigo, página 2: 19. José Tibúrcio Fernando Paulino................................................ 13
  57. Texto do artigo, página 2: 20. Ana Vera Amélia Manhiça ........................................................ 12,9
  58. Texto do artigo, página 2: 21. Arcanjo Bispo Fernando Linda................................................. 12,8
  59. Texto do artigo, página 2: 22. Bernardo Simão Filipe.............................................................. 12,7
  60. Texto do artigo, página 2: 23. Dalma Edilein Machamba João Machauro............................... 12,6
  61. Texto do artigo, página 2: 24. Edson Gamito Matlombe.......................................................... 12,5
  62. Texto do artigo, página 2: 25. Ismael Bernardo Nivaly ............................................................ 12,4
  63. Texto do artigo, página 2: 26. José Armando Cuco .................................................................. 12,3
  64. Texto do artigo, página 2: 27. Sérgio Noé Mucavel.................................................................. 12,1
  65. Texto do artigo, página 2: 28. Fernando Rodrigues Muianga................................................... 12
  66. Texto do artigo, página 2: 29. Celso João Joaquim................................................................... 11,5
  67. Texto do artigo, página 2: 30. Maria Helena Luís .................................................................... 11
  68. Texto do artigo, página 2: 31. Deocleciano António Mandlate................................................. 10,8
  69. Texto do artigo, página 2: 32. Manuel Arlindo Hunguana........................................................ 10,5
  70. Texto do artigo, página 2: 33. Muanacha Ester Gafar Guale.................................................... 10 Reprovados:
  71. Texto do artigo, página 2: 1. Lindomar Carlos Albino ............................................................. 9
  72. Texto do artigo, página 2: 2. Pedro Simão Tune....................................................................... 9
  73. Texto do artigo, página 2: 3. Lucena Elias Mauelele................................................................ 8 Faltou:
  74. Texto do artigo, página 2: Cremildo Marcos Muchave.
  75. Texto do artigo, página 2: Categoria de geografia: Faltaram:
  76. Texto do artigo, página 2: 1. Dalmiro Tomás Mualassace.
  77. Texto do artigo, página 2: 2. Dércio Gonçalo Macitela.
  78. Texto do artigo, página 2: 3. Edgar Luís Jamisse.
  79. Texto do artigo, página 2: 4. Filimone José Uate.
  80. Texto do artigo, página 2: 5. Gilda Francisco Macucule.
  81. Texto do artigo, página 2: 6. Lino Francisco Sitoe. Categoria de meteorologia:
  82. Texto do artigo, página 2: Aprovados: Valores
  83. Texto do artigo, página 2: 1. Josimar Benedito Adriano Biosse............................................... 17
  84. Texto do artigo, página 2: 2. Garigo Júlio Daniel Machava...................................................... 16,5
  85. Texto do artigo, página 2: 3. Kénedy Cipriano Silvério ........................................................... 16
  86. Texto do artigo, página 2: 4. Eduardo Felicidade Quibe........................................................... 14
  87. Texto do artigo, página 2: 5. Rui Luís ...................................................................................... 13
  88. Texto do artigo, página 2: 6. Geneth Domingos Roque............................................................ 12,7
  89. Texto do artigo, página 2: 7. Hilário Atanásio Macuácua ........................................................ 12
  90. Texto do artigo, página 2: 8. José Luís Manhiça....................................................................... 10 Reprovados:
  91. Texto do artigo, página 2: 1. Alfredo Filimone Guilaze Chambe............................................. 8
  92. Texto do artigo, página 2: 2. Antónia Ernesto Alberto Mendonça............................................ 7
  93. Texto do artigo, página 2: Faltou: Fernando Justino de Nascimento Matias.
  94. Texto do artigo, página 2: Categoria de oceanografia: Aprovados:
  95. Texto do artigo, página 2: 1. Emílio Higino Albuquerque Cossa ............................................. 17,5
  96. Texto do artigo, página 2: 2. Nelson Simião Jamisse ............................................................... 17
  97. Texto do artigo, página 2: 3. Ernesto Sábado Cossa................................................................. 16,8
  98. Texto do artigo, página 2: 4. Neil Gonçalves Zavale................................................................ 16
  99. Texto do artigo, página 2: 5. Gilberto Joaquim Mulamdo........................................................ 15 Faltaram:
  100. Texto do artigo, página 2: 1. Luísa da Conceição Fernando Sambora.
  101. Texto do artigo, página 2: 2. Sérgio Hossene Mugulufo. Categoria de psicologia:
  102. Texto do artigo, página 2: Aprovados:
  103. Texto do artigo, página 2: 1. Olinda Gama Cuambe............................................................... 17
  104. Texto do artigo, página 2: 2. Rocina Octávia Rungo Mabote................................................. 16,7
  105. Texto do artigo, página 2: 3. Vanessa Emília Walter Langa.................................................... 16,5
  106. Texto do artigo, página 2: 4. Albertina Jorge Ganhane........................................................... 16
  107. Texto do artigo, página 2: 5. Elcília Raimundo Mandlate Amade.......................................... 14,9
  108. Texto do artigo, página 2: 6. Nelly Venlate Tebuca................................................................. 14,5
  109. Texto do artigo, página 2: 7. Vanda António Mucavele .......................................................... 14
  110. Texto do artigo, página 2: 8. Albertina Isabel Rodrigues........................................................ 13,5
  111. Texto do artigo, página 2: 9. Lisete Celeste Acácio Tembe .................................................... 13
  112. Texto do artigo, página 2: 10. Lídia Arsénia Nobela ................................................................ 11 Faltaram:
  113. Texto do artigo, página 2: 1. Aurora Alice Manuel N. Guingueno.
  114. Texto do artigo, página 2: 2. Edna Agelina Afonso Simão.
  115. Texto do artigo, página 2: 3. Názia Carina Ibraimo.
  116. Texto do artigo, página 2: 4. Sónia Luís Dique. Categoria de relações internacionais e diplomacia:
  117. Texto do artigo, página 2: Aprovados:
  118. Texto do artigo, página 2: 1. Gerson Ângelo Langa ................................................................. 18
  119. Texto do artigo, página 2: 2. Irene Beatriz Rafael Uassiquete.................................................. 17,8
  120. Texto do artigo, página 2: 3. Noémia Saimone Irrape .............................................................. 17
  121. Texto do artigo, página 2: 4. Jorge Domingos Macuacua......................................................... 16
  122. Texto do artigo, página 2: 5. Emerson Luís Tomás Matabele................................................... 15
  123. Texto do artigo, página 2: 6. Lucas Herculano Judes ............................................................... 14
  124. Texto do artigo, página 2: 7. Albertino Chalalane Mondlane ................................................... 13,5
  125. Texto do artigo, página 2: 8. Júlio Samuel Guibunda............................................................... 13
  126. Texto do artigo, página 3: Faltaram:
  127. Texto do artigo, página 3: 1. Abiatar Fernando Manhiça.
  128. Texto do artigo, página 3: 2. Filipe Alfredo Nhatuguês.
  129. Texto do artigo, página 3: 3. Heliotério António Alberto Muiambo. Categoria de sociologia:
  130. Texto do artigo, página 3: Aprovados: Valores
  131. Texto do artigo, página 3: 1. Rafael José Titosse.................................................................... 18
  132. Texto do artigo, página 3: 2. Dulcídio Manuel Albuquerque Cossa ....................................... 17
  133. Texto do artigo, página 3: 3. Emílio Mário Chambal.............................................................. 16
  134. Texto do artigo, página 3: 4. Costa Ivo Cesar Mateus ........................................................... 15,6
  135. Texto do artigo, página 3: 5. Leonel Pedro Nhacudime.......................................................... 15
  136. Texto do artigo, página 3: 6. Elisa Bentuel Massalane ........................................................... 14,8
  137. Texto do artigo, página 3: 7. Salomão Person Savela ............................................................. 14,5
  138. Texto do artigo, página 3: 8. Sérgio Augusto Mahumane....................................................... 14,3
  139. Texto do artigo, página 3: 9. Fernando Luís .......................................................................... 13,4
  140. Texto do artigo, página 3: 10. Olga Arlindo Nwandzu ............................................................. 13
  141. Texto do artigo, página 3: 11. Amina Mahomed Galimoto....................................................... 11
  142. Texto do artigo, página 3: 12. Sandra Iolanda Pinto Gravata Raimundo.................................. 10 Faltaram:
  143. Texto do artigo, página 3: 1. Clemente António Intsamuele.
  144. Texto do artigo, página 3: 2. Elias Mário Castro.
  145. Texto do artigo, página 3: 3. Olívia Lázaro Agostinho.
  146. Texto do artigo, página 3: 4. Vicente Carlos Chaúque.
  147. Texto do artigo, página 3: Carreira de técnico profissional de tecnologias
  148. Texto do artigo, página 3: de informação: Aprovados:
  149. Texto do artigo, página 3: 1. Sérgio Luís Dique ....................................................................... 7
  150. Texto do artigo, página 3: 2. Samuel Armando Sabão Mutuque .............................................. 6
  151. Texto do artigo, página 3: Faltou: António de Almeida Bacacheza.
  152. Texto do artigo, página 3: Carreira de auxiliar: Aprovados:
  153. Texto do artigo, página 3: 1. Benilda Alberto Banzane .........................................................16,00
  154. Texto do artigo, página 3: 2. Nélia Milda Hunguana.............................................................16,00
  155. Texto do artigo, página 3: 3. Angelina Albazino Mintilane ...................................................16,00
  156. Texto do artigo, página 3: 4. Alexandra David Mucheca.......................................................16,00
  157. Texto do artigo, página 3: 5. Hirondina Felisberto Nhabai....................................................15,00
  158. Texto do artigo, página 3: 6. Nélia de Sousa Mahumana.......................................................15,00
  159. Texto do artigo, página 3: 7. Neida Cláudio Maringue Mujui...............................................15,00
  160. Texto do artigo, página 3: 8. Zacarias Vasco Sauto................................................................15,00
  161. Texto do artigo, página 3: 9. Regina Francisco António Pessere...........................................15,00
  162. Texto do artigo, página 3: 10. Zinaida José Simbine...............................................................15,00
  163. Texto do artigo, página 3: 11. José Raimundo Mazuze ...........................................................14,00
  164. Texto do artigo, página 3: 12. Mónica Lourenço Vilanculo.....................................................14,00
  165. Texto do artigo, página 3: 13. Moisés António Manhiça.........................................................14,00
  166. Texto do artigo, página 3: 14. Adelaide Cardoso Cossa .........................................................14,00
  167. Texto do artigo, página 3: 15. Glória Albino Miambo.............................................................14,00
  168. Texto do artigo, página 3: 16. Benedito António Ujembe........................................................14,00
  169. Texto do artigo, página 3: 17. Salva Sandra Café Jozine.........................................................14,00
  170. Texto do artigo, página 3: 18. Abílio Pedro Ngovene..............................................................14,00
  171. Texto do artigo, página 3: 19. Reginalda Estêvão Massango...................................................13,00
  172. Texto do artigo, página 3: 20. Adelaide Castigo Manhique.....................................................13,00
  173. Texto do artigo, página 3: 21. Adelina João Mondlane............................................................13,00
  174. Texto do artigo, página 3: 22. Geraldina Pascoal Muchave.....................................................13,00
  175. Texto do artigo, página 3: 23. Armando José Tembe...............................................................13,00
  176. Texto do artigo, página 3: 24. Arlete Tomás S. Machava.........................................................13,00
  177. Texto do artigo, página 3: 25. Carmélia João Muchave...........................................................13,00
  178. Texto do artigo, página 3: 26. Cornélio Dique Maria Mazibil.................................................13,00
  179. Texto do artigo, página 3: 27. Leontina Lázaro .......................................................................13,00
  180. Texto do artigo, página 3: 28. Maria Domingo Fuyatha Khongolo.........................................13,00
  181. Texto do artigo, página 3: 29. Vasconcelos Augusto Zacarias ................................................13,00
  182. Texto do artigo, página 3: Valores
  183. Texto do artigo, página 3: 30. Vanita Faimane da Silva...........................................................13,00
  184. Texto do artigo, página 3: 31. Ernesto Jeremias Langa ...........................................................13,00
  185. Texto do artigo, página 3: 32. Amélia Manuel Cumbane ........................................................13,00
  186. Texto do artigo, página 3: 33. Carla Custódio Nhamtumbo ....................................................13,00
  187. Texto do artigo, página 3: 34. Belísio Maurício Mondlate ......................................................12,00
  188. Texto do artigo, página 3: 35. Chadal Vasco Matsinhe............................................................12,00
  189. Texto do artigo, página 3: 36. Tobe Jaime Miambo.................................................................12,00
  190. Texto do artigo, página 3: 37. Fernanda Laura Cossa..............................................................12,00
  191. Texto do artigo, página 3: 38. Flora Helena Muchave.............................................................12,00
  192. Texto do artigo, página 3: 39. Deyse Carlos Livombo ............................................................12,00
  193. Texto do artigo, página 3: 40. Gildo Abel Lucas .....................................................................12,00
  194. Texto do artigo, página 3: 41. Nordino Felisberto Nhaca........................................................12,00
  195. Texto do artigo, página 3: 42. Selma Manuel Sevene..............................................................12,00
  196. Texto do artigo, página 3: 43. Marta Teodoro Langa...............................................................12,00
  197. Texto do artigo, página 3: 44. Tomásia Greta Mutambe..........................................................12,00
  198. Texto do artigo, página 3: 45. Vasco Edas Tembe....................................................................12,00
  199. Texto do artigo, página 3: 46. Celeste Joaquim Feliciano Chau..............................................12,00
  200. Texto do artigo, página 3: 47. Dalila Julieta Luís Massingue..................................................12,00
  201. Texto do artigo, página 3: 48. Abel Alberto Langa .................................................................12,00
  202. Texto do artigo, página 3: 49. Aina Phaqaza Khongolo...........................................................12,00
  203. Texto do artigo, página 3: 50. Ágda Pedro Manjate ................................................................12,00
  204. Texto do artigo, página 3: 51. Ana Afonso Nhantumbo ..........................................................11,00
  205. Texto do artigo, página 3: 52. Carla Luísa Macuarange ..........................................................11,00
  206. Texto do artigo, página 3: 53. Aires António Assuluta ............................................................11,00
  207. Texto do artigo, página 3: 54. Isac Maleva Mairoce................................................................11,00
  208. Texto do artigo, página 3: 55. Ananias Pascoal Chirrute .........................................................11,00
  209. Texto do artigo, página 3: 56. Antonieta Antonio Nharelunga ................................................11,00
  210. Texto do artigo, página 3: 57. Edite David Jorge.....................................................................11,00
  211. Texto do artigo, página 3: 58. Belda Rosa Armando Ngulele..................................................11,00
  212. Texto do artigo, página 3: 59. Belmiro Manuel Joaquim.........................................................11,00
  213. Texto do artigo, página 3: 60. Basília Carlos Portugal ............................................................11,00
  214. Texto do artigo, página 3: 61. Dércio Alexandre Macuácua....................................................11,00
  215. Texto do artigo, página 3: 62. Elsa Lopes Matsinhe................................................................11,00
  216. Texto do artigo, página 3: 63. Celina Agostinho Amone.........................................................10,00
  217. Texto do artigo, página 3: 64. Celeste Nelson Langa ..............................................................10,00
  218. Texto do artigo, página 3: 65. Ernesto Nicolau Machava ........................................................10,00
  219. Texto do artigo, página 3: 66. Amaral Amâncio Nhantole.......................................................10,00
  220. Texto do artigo, página 3: 67. Hortência Dinis Pinto...............................................................10,00
  221. Texto do artigo, página 3: 68. Eugénio Vasco Vilanculo..........................................................10,00
  222. Texto do artigo, página 3: 69. Felicidade Verdino Saiete.........................................................10,00
  223. Texto do artigo, página 3: 70. Flora Matilde Chitsiva..............................................................10,00
  224. Texto do artigo, página 3: 71. Inês Américo ...........................................................................10,00
  225. Texto do artigo, página 3: 72. Isabel Salomão Simbine...........................................................10,00
  226. Texto do artigo, página 3: 73. Jorge Gabriel Mause ...............................................................10,00
  227. Texto do artigo, página 3: 74. Néusia da Felicidade Guambe .................................................10,00
  228. Texto do artigo, página 3: 75. Nunes António Chibindze........................................................10,00
  229. Texto do artigo, página 3: 76. Olinda Dinis Pinto....................................................................10,00
  230. Texto do artigo, página 3: 77. Rosa Inácio Langa....................................................................10,00
  231. Texto do artigo, página 3: 78. Sande Raimundo Raposo.........................................................10,00
  232. Texto do artigo, página 3: 79. Sinóia Lucas Januário ..............................................................10,00
  233. Texto do artigo, página 3: 80. Telma Abrahamo Sive..............................................................10,00
  234. Texto do artigo, página 3: 81. Telma Castigo Chau ................................................................10,00
  235. Texto do artigo, página 3: 82. Verónica Elias Zimba ..............................................................10,00 Reprovados:
  236. Texto do artigo, página 3: 1. Alberto Fernando Macucule.....................................................9,00
  237. Texto do artigo, página 3: 2. Alberto Ricardo Massango.......................................................8,65
  238. Texto do artigo, página 3: 3. Ana Rosinha Feliciano Zandamela ..........................................9,88
  239. Texto do artigo, página 3: 4. Anastácio Elias Américo..........................................................8,88
  240. Texto do artigo, página 3: 5. Anastáncia A. Chicavele...........................................................8,75
  241. Texto do artigo, página 3: 6. Antonieta A. Navane ................................................................9,00
  242. Texto do artigo, página 3: 7. Cândida Tiago da Silva ............................................................2,50
  243. Texto do artigo, página 3: 8. Carmelinda Jaime Machule......................................................8,45
  244. Texto do artigo, página 3: 9. Celina Pedro António ..............................................................5,00
  245. Texto do artigo, página 3: 10. Cravo Faimene da Siva.............................................................9,50
  246. Texto do artigo, página 4: Reprovados: Valores
  247. Texto do artigo, página 4: 11. Crimilda Jossias Tivane............................................................8,55
  248. Texto do artigo, página 4: 12. Daniel Elias Alfredo.................................................................9,55
  249. Texto do artigo, página 4: 13. Délcia Ernesto Munguambe.....................................................6,75
  250. Texto do artigo, página 4: 14. Dércio Jaime Luís Muhate.......................................................7,90
  251. Texto do artigo, página 4: 15. Doroteia Nunefa Muholove .....................................................8,15
  252. Texto do artigo, página 4: 16. Etelvina da Conceição Zunguza ..............................................9,00
  253. Texto do artigo, página 4: 17. Eulália Mariana Luís................................................................7,50
  254. Texto do artigo, página 4: 18. Gilda Domingos Machai..........................................................7,50
  255. Texto do artigo, página 4: 19. Glória Julião Armando Macia .................................................6,38
  256. Texto do artigo, página 4: 20. Hélia António Massango..........................................................8,45
  257. Texto do artigo, página 4: 21. Hélio Dorca Mabai...................................................................9,50
  258. Texto do artigo, página 4: 22. Hermínia Carlos Fumo.............................................................7,63
  259. Texto do artigo, página 4: 23. Inácio Manuel Mavile..............................................................8,49
  260. Texto do artigo, página 4: 24. Joaquina da C. A. R. F. Cumbane ...........................................8,18
  261. Texto do artigo, página 4: 25. Juvenilda Isaura Chongo..........................................................6,25
  262. Texto do artigo, página 4: 26. Maria Inácio Ouana..................................................................8,38
  263. Texto do artigo, página 4: 27. Nelsa Sábado Sambo................................................................7,13
  264. Texto do artigo, página 4: 28. Pedro José António ..................................................................9,13
  265. Texto do artigo, página 4: 29. Quitéria Dinis Pinto .................................................................7,00
  266. Texto do artigo, página 4: 30. Quitéria Helena Nelson Langa.................................................7,25
  267. Texto do artigo, página 4: 31. Raquel Tatiana Ricardo Nhabai ...............................................5,13
  268. Texto do artigo, página 4: 32. Regina Damião Parruque .........................................................7,77
  269. Texto do artigo, página 4: 33. Regina Paulino Cumbe.............................................................4,50
  270. Texto do artigo, página 4: 34. Rita Elisa Sangene ...................................................................6,50
  271. Texto do artigo, página 4: 35. Rosalina Carlos Mondlane.......................................................8,83
  272. Texto do artigo, página 4: 36. Saide Agostinho Muanicaia ...................................................9,50
  273. Texto do artigo, página 4: 37. Sansão Ivone Macaringue........................................................8,75
  274. Texto do artigo, página 4: 38. Santos Fabião Mate Júnior.......................................................9,11
  275. Texto do artigo, página 4: 39. Saulína Saide Mulina ..............................................................7,50
  276. Texto do artigo, página 4: 40. Vanda Eurico Manhiça.............................................................8,63
  277. Texto do artigo, página 4: 41. Venácio Sidónio Moiane ..........................................................9,60 Maputo, 2 de Fevereiro de 2015. — O Director-Geral, João Ribeiro.
  278. Texto do artigo, página 4: TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
  279. Texto do artigo, página 4: Acórdãos SEGUNDA
  280. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO Processo n.º 14/2009
  281. Texto do artigo, página 4: Acórdão n.º 28/2014-2.ª
  282. Texto do artigo, página 4: Acordam, em conferência, na Segunda Secção do Tribunal Administrativo:
  283. Texto do artigo, página 4: EXI – Engenharia e Comercialização de Sistemas Informáticos, Lda., com domicílio na Rua do Kassuende, n.º 118, 8.º andar, na Cidade de Maputo, titular do Número Único de Identificação Tributária (N.U.I.T.) 400002290, veio, a esta instância jurisdicional, impugnar a sentença proferida pelo Juiz do Tribunal de 1.ª Instância do Contencioso das Contribuições e Impostos da Direcção da Área Fiscal da Unidade de Grandes Contribuintes de Maputo, nos autos dos Processos Fiscais números 439 e 441, ambos de 1998, na sequência da verificação de falta de retenção e entrega do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho – Secção A (I.R.T. “A”), relativo à ajudas de custo pagas no exercício de 1997.
  284. Texto do artigo, página 4: Para o efeito, a recorrente remeteu à Direcção de Área Fiscal do 1.º Bairro de Maputo, um requerimento de recurso a fls. 132 dos presentes autos, cujo teor se dá por plenamente reproduzido para todos os efeitos legais.
  285. Texto do artigo, página 4: Presentes os autos à Digníssima Magistrada do Ministério Público, em sede de vista, teceu as considerações de fls. 184, que para todos os efeitos legais se dão por plenamente retratados.
  286. Texto do artigo, página 4: Mostram-se colhidos os vistos legais. Compulsados os autos, verifica-se que na sequência da instauração
  287. Texto do artigo, página 4: de processos fiscais números 439 e 441, por infracções tributárias,
  288. Texto do artigo, página 4: em 15 e 21 de Julho de 1998 (fls. 4 e 10, respectivamente), o Tribunal a quo proferiu uma sentença condenatória, mantendo os montantes do imposto e da multa devidos, conforme afere-se de fls. 125 a 128. Esta foi notificada à recorrente, no dia 4 de Novembro de 2008 e, nos termos da notificação, a impetrante deveria proceder ao pagamento dos mencionados valores, ou, querendo, recorrer para o Tribunal Administrativo, no prazo de 8 dias, conforme constata-se de fls. 129 e 130.
  289. Texto do artigo, página 4: No dia 13 de Novembro de 2008, a recorrente submeteu à Direcção de Área Fiscal do 1.º Bairro de Maputo, um requerimento de recurso, relativo aos processos fiscais números 439 e 441, ambos de 1998, conforme atesta-se a fls. 132 dos autos. Ainda, em sede de recurso, a ora recorrente alude que em anexo ao requerimento remete cópias da contestação e respectivos documentos de suporte (fls. 135 a 147), correspondentes aos processos fiscais já referidos.
  290. Texto do artigo, página 4: Ora, de acordo com o artigo 18.º do Regulamento do Contencioso das Contribuições e Impostos (R.C.C.I.), aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 783, de 18 de Abril de 1942, o recurso para o Tribunal Administrativo deve ser interposto no prazo de 8 dias, contados a partir da notificação da sentença.
  291. Texto do artigo, página 4: Assim, considerando que o prazo judicial é contínuo e começa a correr independentemente de assinação ou outra formalidade (vide n.º 2 do artigo 144.º do Código de Processo Civil – C.P.C., aplicável ao caso sub judice, por força do disposto no artigo 40.º do R.C.C.I.) e tendo a impetrante sido notificada no dia 4 de Novembro de 2008, devia ter impugnado a sentença até ao dia 12 de Novembro do mesmo ano. No entanto, dos autos afere-se que a recorrente interpôs o recurso transcorrido 1 dia sobre o prazo fixado na lei e no Mandado de Notificação.
  292. Texto do artigo, página 4: Outrossim, embora em 4 de Dezembro de 2008 o Tribunal a quo tenha notificado a recorrente para caucionar a dívida (fls. 149-verso) e esta assim tenha procedido, conforme verifica-se a fls. 150, o recurso já era intempestivo.
  293. Texto do artigo, página 4: Nesta conformidade, os Juízes Conselheiros desta Secção decidem rejeitar liminarmente o recurso interposto por EXI– Engenharia e Comercialização de Sistemas Informáticos, Lda., por extemporaneidade, nos termos do plasmado na alínea c) do n.º 1 do artigo 474.º do C. P. C., aplicável ao caso sub judice, por força do disposto no artigo 40.º do R. C. C.I.
  294. Texto do artigo, página 4: Fica perdido a favor do Estado o preparo inicial. Registe-se e notifique-se. Maputo, 3 de Julho de 2014. — David Zefanias Sibambo – Relator José Estêvão Muchine. Aboobacar Zainadine Dauto Changa. Pelo Ministério Público, Fui presente. Irene da Oração Afonso. Procuradora-Geral Adjunta.
  295. Texto do artigo, página 4: Processo n.º 63/2013
  296. Texto do artigo, página 4: Acórdão n.º 29/2014-2.ª
  297. Texto do artigo, página 4: Acordam, em conferência, na Segunda Secção do Tribunal Administrativo:
  298. Texto do artigo, página 4: Amélia Alberto Jalane, com os demais sinais de identificação nos autos, inconformada com o Despacho de Indiciação proferido Juiz do Tribunal Aduaneiro da Cidade de Maputo no Processo n.º 229/2007, veio a esta instância jurisdicional apresentar o competente recurso de
  299. Texto do artigo, página 5: agravo, estribando-se nos fundamentos de folhas 168 a 170 dos autos, alicerçados nos documentos de folhas 171 a 178 que, na essência, se resumem no seguinte:
  300. Texto do artigo, página 5: 1.º
  301. Texto do artigo, página 5: A recorrente foi responsabilizada pela prática do delito aduaneiro de contrabando, nos termos do artigo 204 da Lei n.º 2/2006, de 22 de Março, tendo sido condenada a pagar uma multa e no perdimento da viatura a favor do Estado. Esta decisão é injusta e ilegal, ao condená-la por factos que não deveriam ser a si imputados.
  302. Texto do artigo, página 5: 2.º
  303. Texto do artigo, página 5: Com efeito, adquiriu a viatura a Ernesto Zefanias Nhacuonga, pessoa que a importou do Japão e, antes de concluir a transacção, procedeu-se a uma prévia certificação da legalidade da matrícula na Conservatória do Registo Automóvel. Assim, sendo o delito aduaneiro de contrabando comissivo por acção ou omissão e ocorrendo no momento da entrada da viatura no território nacional, acção praticada pelo importador, este cometimento não pode ser transferido a outra pessoa com a alegação da não localização daquela.
  304. Texto do artigo, página 5: 3.º
  305. Texto do artigo, página 5: É que “o tribunal a quo não dignou-se a realizar diligências com vista a encontrar o importador usando todos os meios à sua disposição, limitou-se apenas a questionar do paradeiro daquele à compradora. Daí que, não tendo sido encontrado o importador, o tribunal optou por não fazer mais diligências, coligindo as insuficiente(s) provas que dispunha e decidir em responsabilizar a recorrente”.
  306. Texto do artigo, página 5: Termina referindo que “não se mostram saciados os requisitos do crime de contrabando plasmado no artigo 204.º da Lei n.º 2/2006, de 22 de Março”, pelo que “deve o presente recurso ser dado provimento por fundado e, como consequência disso, declarar nulo o acórdão que veicula este recurso por ser injusto e ilegal”.
  307. Texto do artigo, página 5: Devidamente notificado para se pronunciar sobre as alegações do recurso, a entidade recorrida quedou-se no silêncio.
  308. Texto do artigo, página 5: Em sede de vista, a Digníssima Magistrada do Ministério Público, junto desta instância, promoveu a improcedência do presente recurso, por inexistência de fundamento legal, considerando que “as alegações de que é o importador que praticou a transgressão, bem como a de que
  309. Texto do artigo, página 5: o Tribunal não se dignou a realizar diligências com vista a encontrar o arguido não colhem, uma vez que a lei estabelece a presunção (ilidível) de que as mercadorias ou bens apreendidos pertencem às pessoas a quem foi feita a apreensão e, por outro, o Tribunal publicou a notificação por edital, além de ter afixado o mesmo nas instalações”.
  310. Texto do artigo, página 5: Estão colhidos os vistos legais, cabendo apreciar e decidir.
  311. Texto do artigo, página 5: Compulsando os autos, verifica-se que existe, a folhas 45 e 172, fotocópia de uma declaração da venda da viatura de marca Toyota, modelo Celica e demais sinais vertidos nos autos, entre Ernesto Zefanias Nhacuonga e Amélia Alberto Jalane.
  312. Texto do artigo, página 5: Todavia, no expediente de troca de correspondência entre o Tribunal a quo e a Conservatória do Registo Automóvel da Cidade de Maputo e os Serviços Provinciais de Viação da Província de Maputo (fls. 63 a 93), não consta o nome deste vendedor.
  313. Texto do artigo, página 5: Sendo a viatura um bem sujeito a registo, cabia à compradora exigir que a transacção obedecesse a alguma formalidade mais séria, por exemplo, ser, no mínimo, o vendedor a declarar a venda à Conservatória. Ora, a venda à recorrente não foi declarada pela recorrente.
  314. Texto do artigo, página 5: Na referida declaração de compra e venda, assinam três testemunhas mas a recorrente não indicou nenhuma como testemunha, naturalmente, porque não há dados sobre o seu paradeiro.
  315. Texto do artigo, página 5: Apreciando os fundamentos da recorrente, não é de acolher a alegação de que o Tribunal nada fez para encontrar o vendedor. Na verdade, consta dos autos (fls. 149) que houve notificação por edital, em cumprimento do disposto no artigo 248.º do Código de Processo Civil.
  316. Texto do artigo, página 5: Alega, ainda, que o delito aduaneiro de contrabando comissivo por acção ou omissão e ocorrendo no momento da entrada da viatura no território nacional, acção praticada pelo importador, este cometimento não pode ser transferido a outra pessoa com a alegação da não localização daquela.
  317. Texto do artigo, página 5: Ora, nos autos não se mostra provado que a recorrente não é a importadora. Por um lado, não se mostra provado quem é o importador e, por outro a recorrente não prova que tenha diligenciado com o vendedor para provar que a viatura está legalmente importada em Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 5: Assim, a recorrente não prova que não tenha sido a autora do delito de introdução fraudulenta da viatura em Moçambique e nem as “provas” que apresenta a ilibam.
  319. Texto do artigo, página 5: Ora, reza o § Único do artigo 79.º do Contencioso Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 33:531, de 21 de Fevereiro de 1942 que “Salvo prova em contrário, presume-se que as mercadorias ou os meios de transporte apreendidos pertencem às pessoas a quem foi feita a apreensão”.
  320. Texto do artigo, página 5: Destarte, sufragando a douta promoção da Digníssima Magistrada do Ministério Público, acordam os Juízes Conselheiros desta Secção em julgar improcedente o recurso submetido por Amélia Alberto Jalane, por absoluta falta de fundamento legal e confirmam, por conseguinte, a decisão recorrida,
  321. Texto do artigo, página 5: Custas pela recorrente, fixadas em 30.000,00MT (trinta mil
  322. Texto do artigo, página 5: meticais). Registe-se e notifique-se. Maputo, 3 de Julho de 2014. David Zefanias Sibambo – Relator José Estêvão Muchine. Aboobacar Zainadine Dauto Changa. Pelo Ministério Público, Fui presente. Irene da Oração Afonso. Procuradora - Geral Adjunta.
  323. Texto do artigo, página 5: Processo n.º 3/2010
  324. Texto do artigo, página 5: Acórdão n.º 31/2014-2.ª
  325. Texto do artigo, página 5: Acordam, em conferência, na Segunda Secção do Tribunal Administrativo:
  326. Texto do artigo, página 5: Socremo – Banco de Micro Finanças, SA, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 426, na Cidade de Maputo, com o NUIT 400063680, veio, a esta instância jurisdicional, recorrer da sentença proferida pelo Juiz do Tribunal de 1.ª Instância do Contencioso das Contribuições e Impostos da Direcção de Área Fiscal do 2.º Bairro de Maputo, nos autos do Processo Fiscal n.º 1129/2008, instaurado na sequência da constatação de falta de liquidação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (I.V.A.) de serviços adquiridos de entidades não residentes, no exercício de 2007, estribando-se, essencialmente, nos seguintes argumentos:
  327. Texto do artigo, página 5: 1.º
  328. Texto do artigo, página 5: A recorrente apresentou, tempestivamente, a sua contestação, porque não concorda com a obrigatoriedade de liquidação do imposto na operação realizada.
  329. Texto do artigo, página 5: 2.º
  330. Texto do artigo, página 5: Cerca de um ano após ter contestado, a recorrente foi notificada da sentença, que julgou subsistentes os factos constantes dos autos, condenando-a ao pagamento do imposto no montante de 1.460.130,10MT (um milhão quatrocentos e sessenta mil e cento e trinta meticais e dez centavos) e multa de igual valor.
  331. Texto do artigo, página 6: Questões prévias
  332. Texto do artigo, página 6: 3.º
  333. Texto do artigo, página 6: Relativamente à multa, na sequência da Nota de Constatações, a recorrente recebeu a 31 de Outubro do corrente ano, dois Mandados de Notificação, sendo um para pagar o imposto em 30 dias e o outro para pagar a multa em 10 dias.
  334. Texto do artigo, página 6: 4.º
  335. Texto do artigo, página 6: Não percebe como é que a multa pode ser exigida num prazo inferior ao do pagamento do imposto, sabendo-se à partida, que aquela está intrinsecamente dependente da infracção; não havendo, ou não estando devidamente provada a alegação, a multa deixa de existir.
  336. Texto do artigo, página 6: 5.º
  337. Texto do artigo, página 6: Não faz sentido que a multa deva ser paga num prazo inferior ao do estabelecido para o pagamento do imposto alegadamente em falta, uma vez que da reclamação do contribuinte pode resultar que a alegada infracção afinal não existe.
  338. Texto do artigo, página 6: 6.º
  339. Texto do artigo, página 6: Ademais, é entendimento da recorrente que o arbitramento da multa deve ser consequência do julgamento do processo, ou seja, a multa é devida só após a reclamação da recorrente ter sido julgada improcedente e a sentença transitar em julgado.
  340. Texto do artigo, página 6: 7.º
  341. Texto do artigo, página 6: A recorrente assume que a fixação de um prazo para o pagamento da multa inferior ao concedido para o pagamento do imposto e, ainda, por cima, antes de se estar perante uma sentença transitada em julgado terá ocorrido por lapso do funcionário que emitiu o Mandado de Notificação.
  342. Texto do artigo, página 6: 8.º No que tange aos procedimentos adoptados pela Administração Tributária, a recorrente considera que após a emissão da Nota de Constatações, o processo deveria continuar ao nível da Administração Tributária, já que ainda não se tinha entrado na fase contenciosa.
  343. Texto do artigo, página 6: 9.º
  344. Texto do artigo, página 6: Em termos concretos, o Mandado de Notificação deveria emanar da Direcção de Área Fiscal e não do juiz, na medida em que foi negado o direito ao contraditório que asseguraria à recorrente o exercício do direito de reclamação e recurso hierárquico, nos termos previstos nos artigos 120 e seguintes da Lei n.º 2/2006, de 22 de Março.
  345. Texto do artigo, página 6: 10.º
  346. Texto do artigo, página 6: Outrossim, o artigo 52 da lei já citada estabelece o princípio da exaustão dos meios administrativos graciosos. Ora, ao ser notificado
  347. Texto do artigo, página 6: pelo Juiz da 1.ª Instância ao invés do Director da Área Fiscal, a Administração Fiscal viola a lei.
  348. Texto do artigo, página 6: 11.º
  349. Texto do artigo, página 6: Estas questões consubstanciam actos ilegais, cuja consequência é a inexistência, nos termos do n.º 3 do artigo 125 da lei anteriormente referida.
  350. Texto do artigo, página 6: Dos fundamentos
  351. Texto do artigo, página 6: 12.º
  352. Texto do artigo, página 6: À recorrente é imputada uma infracção, por o Tribunal a quo entender que os juros pagos a entidades não residentes estão sujeitos à liquidação do I.V.A., nos termos da alínea f) do n.º 7 do artigo 6, conjugado com o n.º 4 do artigo 24, ambos do Código do I.V.A., aprovado pelo Decreto n.º 51/98, de 29 de Setembro.
  353. Texto do artigo, página 6: 13.º
  354. Texto do artigo, página 6: A recorrente julga que o Tribunal de 1.ª Instância não fez uma análise correcta dos factos e dos correspondentes dispositivos legais.
  355. Texto do artigo, página 6: 14.º
  356. Texto do artigo, página 6: A alínea a) do n.º 1 do artigo 1 do Código do I.V.A., estabelece que estão sujeitos a este imposto as prestações de serviços efectuadas no território nacional, nos termos do artigo 6 – requisito territorialidade.
  357. Texto do artigo, página 6: 15.º
  358. Texto do artigo, página 6: A aplicação das regras da territorialidade permite aferir se uma determinada operação encontra-se efectivamente sujeita ao I.V.A. ou não, e se deve ser submetida à tributação por se encontrar fora do campo de aplicação territorial do imposto.
  359. Texto do artigo, página 6: 16.º
  360. Texto do artigo, página 6: É esta função que o legislador consagrou no artigo 6, a de complementar a norma de incidência, permitindo localizar as operações no território nacional para que em Moçambique sejam sujeitas às regras de tributação prevista no Código do I.V.A. Ela por si só não basta para tributar uma determinada operação porque a incidência contrapõe-se à isenção.
  361. Texto do artigo, página 6: 17.º
  362. Texto do artigo, página 6: O n.º 3 do artigo 6 do Código do I.V.A. estabelece que a tributação dos serviços efectuados por prestadores que tenham em Moçambique sede, estabelecimento estável ou domicílio, a partir do qual prestem os serviços são tributados segundo o local onde têm a sua origem.
  363. Texto do artigo, página 6: 18.º
  364. Texto do artigo, página 6: Contudo, esta regra que exprime o princípio da territorialidade acaba por comportar algumas excepções, que tomam em consideração a natureza dos serviços prestados e o local da realização ou utilização, bem como o local do estabelecimento do beneficiário do serviço (alínea f) do n.º 7 do artigo 6 do Código do I.V.A.).
  365. Texto do artigo, página 6: 19.º
  366. Texto do artigo, página 6: Esta norma considera o serviço localizada em território nacional e, consequentemente, subsume-se à norma de incidência. Ou seja, apesar de o prestador não estar situado no país e, por conseguinte não estar reunido o requisito territorial previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 1 do Código do I.V.A., o legislador vem considerar que a operação considera-se localizada em Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 6: 20.º
  368. Texto do artigo, página 6: Com esta regra, pretende-se que o serviço seja tributado no Estado onde é residente o adquirente dos serviços (n.º 2 do artigo 2 do Código do IVA). Tal é o caso concreto da recorrente.
  369. Texto do artigo, página 6: 21.º
  370. Texto do artigo, página 6: Esta norma tem por função, apenas, fixar o local onde são considerados localizados e, deste modo, complementar a norma de incidência.
  371. Texto do artigo, página 6: 22.º
  372. Texto do artigo, página 6: Se, tal como é defendido na sentença, a interpretação da norma se resumisse ao artigo 6, as prestações de serviços médicos e sanitários, por exemplo, estariam sujeitas ao imposto, porque no n.º 3 do artigo 6 são considerados tributáveis.
  373. Texto do artigo, página 6: 23.º
  374. Texto do artigo, página 6: Não colhe o argumento vertido na sentença, segundo o qual por o prestador de serviços não ter estabelecimento estável no território nacional não se aplica o artigo 9 do Código do I.V.A., por este ter como epígrafe “operações internas”. O I.V.A. é um imposto real, que tributa as operações e não as pessoas e a operação que constitui a matéria controvertida, apenas, subsume-se à norma de incidência por força da extensão do princípio da territorialidade (localizada no país).
  375. Texto do artigo, página 6: 24.º
  376. Texto do artigo, página 6: A norma de incidência tem a função de determinar as operações sujeitas ao imposto. Há normas que disciplinam as isenções à tributação
  377. Texto do artigo, página 7: deste imposto, que actua após a operação ter sido qualificada como sujeita, por reunir todos os requisitos previstos na norma de incidência, dentre os quais a territorialidade.
  378. Texto do artigo, página 7: 25.º
  379. Texto do artigo, página 7: Se o artigo 6 não localizasse no país as operações efectuadas fora do território nacional, não poderiam estar sujeitas ao imposto aqui no país, porque a norma de incidência, bem como o princípio em que assenta este imposto é o de tributar as operações localizadas no território nacional. Esta foi a forma encontrada pelo legislador para sujeitar ao I.V.A. as operações efectuadas fora do território nacional, mas que aqui são utilizadas.
  380. Texto do artigo, página 7: 26.º
  381. Texto do artigo, página 7: No limite e, restringindo a interpretação e qualificação da operação controvertida aos artigos 1 e 6, ambos do Código do I.V.A., teremos uma clara violação do estabelecido na alínea b) do n.º 3 do artigo 10 da Lei n.º 2/2006, de 22 de Março. Há pois que ater a localização sistemática da regra e a sua relação com outros artigos e capítulos do mesmo diploma.
  382. Texto do artigo, página 7: 27.º
  383. Texto do artigo, página 7: Mais, restringindo-se aos artigos 1 e 6 do Código do I.V.A., na sentença recorrida é feita uma interpretação extensiva da norma de incidência, em violação do plasmado no n.º 6 do artigo 5 da Lei n.º 15/2002, de 26 de Junho.
  384. Texto do artigo, página 7: 28.º
  385. Texto do artigo, página 7: Assim, o aplicador deveria, logo após subsumir a operação à norma de incidência, compulsar, igualmente, o artigo 9 do Código do I.V.A., uma vez que as operações realizadas pela recorrente poderão beneficiar de isenção, sob pena de cometerem-se ilegalidades na interpretação da norma e dar-se um tratamento diferente daquele que o legislador pretendeu.
  386. Texto do artigo, página 7: 29.º
  387. Texto do artigo, página 7: Deste modo, todas as operações bancárias e financeiras realizadas no território nacional, exemplificadamente, os extractos, consulta de saldos, garantias e os juros estão isentas do I.V.A. Não releva pois, quem é o sujeito passivo, mas sim qual é a operação realizada.
  388. Texto do artigo, página 7: 30.º
  389. Texto do artigo, página 7: Quanto ao n.º 4 do artigo 24 do Código do I.V.A., importa referir que o dispositivo apenas estabelece as obrigações dos sujeitos passivos. Não serve para fundamentar a sujeição de determinada operação ao imposto, porque a ter que ser liquidado, esta operação emerge da norma de incidência que a sujeita à tributação. Assim, a não existir nenhuma isenção que exclua da tributação uma determinada operação, o sujeito passivo estará adstrito à obrigação referida na norma.
  390. Texto do artigo, página 7: A recorrente finalizou, solicitando que seja dado provimento ao recurso e, consequentemente, declarado nulo todo o processo, por preterição das formalidades legais. Alternativamente, que se anule a sentença recorrida, por inexistência da transgressão e/ou do facto tributário.
  391. Texto do artigo, página 7: A entidade recorrida, instada a pronunciar-se sobre as alegações do recurso, referiu, na essência, que:
  392. Texto do artigo, página 7: 1.º
  393. Texto do artigo, página 7: No que tange ao prazo de 10 dias fixado para o pagamento da multa, não constitui nulidade do processo, pois não se enquadra nas estabelecidas no artigo 35.º do Regulamento do Contencioso das Contribuições e Impostos (R.C.C.I.), aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 783, de 18 de Abril de 1942.
  394. Texto do artigo, página 7: 2.º
  395. Texto do artigo, página 7: A recorrente refere que após a elaboração da Nota de Constatações o processo deveria continuar ao nível do Fiscum e não ser notificado pelo Director da Área Fiscal. Ora, este argumento não procede,
  396. Texto do artigo, página 7: pois a fiscalização tributária termina com a elaboração do relatório final, nos termos do n.º 1 do artigo 56 do Regulamento de Procedimento e Fiscalização Tributária (R.P.F.T.), aprovado pelo Decreto n.º 19/2005, de 22 de Junho. Refira-se que é neste relatório que se propôs a instauração dos autos de transgressão e consequente notificação da recorrente pelo Juiz do Tribunal a quo, de acordo com os artigos 1 e 2 do R.C.C.I.
  397. Texto do artigo, página 7: 3.º
  398. Texto do artigo, página 7: Relativamente à isenção invocada pela recorrente (n.º 23 do artigo 9 do Código do I.V.A.), mais uma vez, não procede, pois a alínea f) do n.º 7 do artigo 6 do mesmo diploma legal, sujeita à tributação do IVA as prestações de serviços, por prestador que não tenha no território nacional sede, estabelecimento estável ou domicílio, a partir do qual o serviço seja prestado, sempre que o adquirente seja um sujeito passivo do imposto, referido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2 do Código do I.V.A.
  399. Texto do artigo, página 7: 4.º
  400. Texto do artigo, página 7: Com efeito, a situação acima descrita confirma-se inversamente, com o disposto no n.º 8 do artigo 6 do Código do I.V.A., em que as operações bancárias e financeiras não são tributáveis, ainda que o prestador tenha no território nacional sede, estabelecimento estável ou domicílio, sempre que o adquirente seja pessoa estabelecida ou domiciliada no estrangeiro.
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