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Texto do artigo · p. 5 Governos da Província do Maputo e do Distrito de Moamba
Texto do artigo · p. 5 Despacho
Texto do artigo · p. 5 Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006. de 12 de Abril, e do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugados com o Despacho de Delegação de Competências o n.º 44/GPM/GGOV/2012, de 29 de Março, e com o artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com os artigos 118 e 119 do Regulamento do referido Estatuto, é transferido Santos João Macassa Matsinhe, enquadrado na carreira de técnico especializado de saúde, classe C, escalão 2, do Governo do Distrito da Moamba para a Direcção Provincial de Saúde de Maputo, onde será enquadrado na mesma carreira, classe e escalão.
Texto do artigo · p. 5 Matola, 1 de Dezembro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, de Maputo, Mário Inácio Omia. — A Administradora do Distrito de Moamba, Maria Ângela Ismael Manjate Janace.
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  1. Texto do artigo, página 5: Governos da Província do Maputo e do Distrito de Moamba
  2. Texto do artigo, página 5: Despacho
  3. Texto do artigo, página 5: Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006. de 12 de Abril, e do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugados com o Despacho de Delegação de Competências o n.º 44/GPM/GGOV/2012, de 29 de Março, e com o artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com os artigos 118 e 119 do Regulamento do referido Estatuto, é transferido Santos João Macassa Matsinhe, enquadrado na carreira de técnico especializado de saúde, classe C, escalão 2, do Governo do Distrito da Moamba para a Direcção Provincial de Saúde de Maputo, onde será enquadrado na mesma carreira, classe e escalão.
  4. Texto do artigo, página 5: Matola, 1 de Dezembro de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, de Maputo, Mário Inácio Omia. — A Administradora do Distrito de Moamba, Maria Ângela Ismael Manjate Janace.
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