De 18 de Setembro de 2015:

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Texto do artigo · p. 1 De 18 de Setembro de 2015:
Texto do artigo · p. 1 Jorge David Gune, com patente de major-general, tendo exercido as funções de chefe da Casa Militar — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de Ministro, nos termos do n.º 2 do artigo 3 do Despacho Presidencial n.º 2/INT/2004, de 26 de Junho.
Texto do artigo · p. 1 Josina Gilda Nhamano Chissico Joaquim, enquadrada na carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo de Jangamo-Sede, na Província de Inhambane — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 1 Ricardo António Nhacuongue, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública, classe C, escalão 2, exerceu as funções de Administrador do Distrito de Xai-Xai — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de Adminstrador Distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 1 Domingos Junqueiro, enquadrado na carreira de técnico especializado, classe C, escalão 1, exerceu as funções de Administrador do Distrito da Namaacha — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de Administrador Distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 1 Rosa Feliciana Romeu Velez Juenta, enquadrada na carreira de docente N3, exerceu as funções de chefe do Posto Administrativo de Gilé-Sede, na Província da Zambézia — concedida 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 17 de Novembro.)
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  1. Texto do artigo, página 1: De 18 de Setembro de 2015:
  2. Texto do artigo, página 1: Jorge David Gune, com patente de major-general, tendo exercido as funções de chefe da Casa Militar — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de Ministro, nos termos do n.º 2 do artigo 3 do Despacho Presidencial n.º 2/INT/2004, de 26 de Junho.
  3. Texto do artigo, página 1: Josina Gilda Nhamano Chissico Joaquim, enquadrada na carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo de Jangamo-Sede, na Província de Inhambane — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  4. Texto do artigo, página 1: Ricardo António Nhacuongue, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública, classe C, escalão 2, exerceu as funções de Administrador do Distrito de Xai-Xai — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de Adminstrador Distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  5. Texto do artigo, página 1: Domingos Junqueiro, enquadrado na carreira de técnico especializado, classe C, escalão 1, exerceu as funções de Administrador do Distrito da Namaacha — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de Administrador Distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  6. Texto do artigo, página 1: Rosa Feliciana Romeu Velez Juenta, enquadrada na carreira de docente N3, exerceu as funções de chefe do Posto Administrativo de Gilé-Sede, na Província da Zambézia — concedida 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  7. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  8. Texto do artigo, página 1: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 17 de Novembro.)
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