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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social
- Texto do artigo, página 1: Despachos
- Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de sobrevivência, nos termos do artigo 27 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, a favor de Gabriel Cuambe, pai de Aida Gabriel Cuambe, que foi auxiliar administrativa do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, no valor mensal de 1.816,39MT, correspondente a 75% da pensão de aposentação que a falecida auferia à data do óbito, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 31 do referido Regulamento, calculada com base em 16 anos de serviço, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2017 (500,00MT), devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 7 de Novembro de 2017. — O Director Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Janeiro de 2018.)
- Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de sobrevivência, nos termos do artigo 27 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, a favor de Alzira Milisse, que vivia em comunhão de mesa e habitação com Simão Chatucuane Massango, ex auxiliar assistente técnico do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, no valor mensal de 4.683,73MT, correspondente a 75% da pensão de aposentação que o falecido auferia à data do óbito, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 31 do referido Regulamento, calculada com base em 35 anos de serviço, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2016 (4%), devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 1 de Dezembro de 2017. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Janeiro de 2018.)
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