MINISTÉRIO DO INTERIOR — Despacho Contagem de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

Texto extraído + documento associado

MINISTÉRIO DO INTERIOR — Despacho Contagem de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DO INTERIOR
Texto do artigo · p. 1 Despacho Contagem de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 1 De 4 de Agosto de 2009: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 1 Miguel dos Santos Alberto Chissano, Adjunto do Comissário da Polícia da República de Moçambique __ conta para efeitos de aposentação, até 30 de Maio de 2005, 30 anos e 21 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 242 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, incluindo 7 dias nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho Contagem de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  3. Texto do artigo, página 1: De 4 de Agosto de 2009: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  4. Texto do artigo, página 1: Miguel dos Santos Alberto Chissano, Adjunto do Comissário da Polícia da República de Moçambique __ conta para efeitos de aposentação, até 30 de Maio de 2005, 30 anos e 21 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 242 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, incluindo 7 dias nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.