De 11 de Agosto de 2008:

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De 11 de Agosto de 2008:

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Texto do artigo · p. 3 De 11 de Agosto de 2008:
Texto do artigo · p. 3 Messias Bila Uile Matusse, instrutor e técnico pedagógico de N1, classe E, escalão 1, em serviço no Órgão Central – promovido à carreira de especialista da educação, classe C, escalão 1, ocupando a vaga criada e não provida, com colocação no IEDA, nos termos do n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários de Estado.
Texto do artigo · p. 3 Regina Miguel Langa, isnstrutora e técnica pedagógica de N1, classe C, escalão 1, em serviço no Órgão Central – promovida à carreira de especialista da educação, classe C, escalão 1, ocupando a vaga criada e não provida, com colocação na Direcção de Recursos Humanos, nos termos do n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários de Estado.
Texto do artigo · p. 3 Maria Teresa Miguel Smith, instrutora e técnica pedagógico de N1, classe C, escalão 1, em serviço no Órgão Central – promovida à carreira de especialista da educação, classe C, escalão 1, ocupando a vaga criada e não provida, com colocação na DINEG, nos termos do n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários de Estado.
Texto do artigo · p. 3 Remane Selemane, instrutor e técnico pedagógico de N1, classe B, escalão 1, em serviço no Órgão Central – promovido à carreira de especialista da educação, classe C, escalão 2, ocupando a vaga criada e não provida, com colocação na DINEG, nos termos do n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários de Estado.
Texto do artigo · p. 3 Rogério Eleazar Carlos Cossa, instrutor e técnico pedagógico de N1, classe C, escalão 2, em serviço no Órgão Central–promovido à carreira de especialista da educação, classe C, escalão 1, ocupando a vaga criada e não provida, com colocação na DINEG, nos termos do n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários de Estado.
Texto do artigo · p. 3 Samaria dos Anjos Filimon Tovela, instrutora e técnica pedagógico de N1, classe C, escalão 1, em serviço no Órgão Central – promovido à carreira de especialista da educação, classe C, escalão 1, ocupando a vaga criada e não provida, com colocação no INDE, nos termos do n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários de Estado.
Texto do artigo · p. 3 António Domingues Franque, instrutor e técnico pedagógico de N1, classe C, escalão 1, em serviço no Órgão Central – promovido à carreira de especialista da educação, classe C, escalão 1, ocupando a vaga criada e não provida, com colocação no IEDA, nos termos do n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários de Estado.
Texto do artigo · p. 3 Bernardo Filipe Massolonga, instrutor e técnico pedagógico de N1, classe E, escalão 1, em serviço no Órgão Central – promovido à carreira de especialista da educação, classe C, escalão 1, ocupando a vaga criada e não provida, com colocação no IEDA, nos termos do n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários de Estado.
Texto do artigo · p. 3 Adelaide Margarida Dharson, instrutora e técnica pedagógica de N1, classe C, escalão 1, em serviço no Órgão Central – promovida à carreira de especialista da educação, classe C, escalão 1, ocupando a vaga criada e não provida, com colocação no INDE, nos termos do
Texto do artigo · p. 3 n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários de Estado. Alfredo João Carlos Cossa, instrutor e técnico pedagógico de N1, classe C, escalão 1, em serviço no Órgão Central – promovido à carreira de especialista da educação, classe C, escalão 1, ocupando a vaga criada e não provida, com colocação no IEDA, nos termos do n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários de Estado.
Texto do artigo · p. 3 Anastâcio Mário António Vilanculos, instrutor e técnico pedagógico de N1, classe C, escalão 2, em serviço no Órgão Centra l– promovido à carreira de especialista da educação, classe C, escalão 1, ocupando a vaga criada e não provida, com colocação na Direcção de Educação Geral, nos termos do n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários de Estado.
Texto do artigo · p. 4 Júlio Filimão Langa, instrutor e técnico pedagógico de N1, classe C, escalão 2, em serviço no Órgão Central – promovido à carreira de especialista da educação, classe C, escalão 1, ocupando a vaga criada e não provida, com colocação na Inspecção Geral, nos termos do n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários de Estado.
Texto do artigo · p. 4 Manuel Zianja Guro, instrutor e técnico pedagógico de N1, classe C, escalão 1, em serviço no Órgão Central – promovido à carreira de especialista da educação, classe C, escalão 1, ocupando a vaga criada e não provida, com colocação no INDE, nos termos do n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários de Estado.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos dom Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Visados pelo Tribunal Administrativo aos 30 de Outubro de 2009.)
Texto do artigo · p. 4 Manuel Francisco Lobo, docente de N1, classe C, escalão 3, em serviço no Órgão Central – promovido à carreira de e especialista da educação, classe C, escalão 1, ocupando a vaga criada e não provida, com colocação no Gabinete de Ministro, nos termos do n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários de Estado.
Texto do artigo · p. 4 Susana Sacramento Monteiro – instrutora e técnica pedagógica de N1, classe C, Escalão 1, em serviço no Órgão Central, promovido à carreira de especialista da educação, classe C, escalão 1, ocupando a vaga criada e não provida, com colocação no INDE, nos termos do n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários de Estado.
Texto do artigo · p. 4 Amadeu Afonso, instrutor e técnico pedagógico de N1, classe C, escalão 1, em serviço no Órgão Central – promovido à carreira de especialista da educação, classe C, escalão 1, ocupando a vaga criada e não provida, com colocação no IEDA, nos termos do n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários de Estado.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos dom Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 29 de Outubro de 2009.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: De 11 de Agosto de 2008:
  2. Texto do artigo, página 3: Messias Bila Uile Matusse, instrutor e técnico pedagógico de N1, classe E, escalão 1, em serviço no Órgão Central – promovido à carreira de especialista da educação, classe C, escalão 1, ocupando a vaga criada e não provida, com colocação no IEDA, nos termos do n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários de Estado.
  3. Texto do artigo, página 3: Regina Miguel Langa, isnstrutora e técnica pedagógica de N1, classe C, escalão 1, em serviço no Órgão Central – promovida à carreira de especialista da educação, classe C, escalão 1, ocupando a vaga criada e não provida, com colocação na Direcção de Recursos Humanos, nos termos do n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários de Estado.
  4. Texto do artigo, página 3: Maria Teresa Miguel Smith, instrutora e técnica pedagógico de N1, classe C, escalão 1, em serviço no Órgão Central – promovida à carreira de especialista da educação, classe C, escalão 1, ocupando a vaga criada e não provida, com colocação na DINEG, nos termos do n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários de Estado.
  5. Texto do artigo, página 3: Remane Selemane, instrutor e técnico pedagógico de N1, classe B, escalão 1, em serviço no Órgão Central – promovido à carreira de especialista da educação, classe C, escalão 2, ocupando a vaga criada e não provida, com colocação na DINEG, nos termos do n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários de Estado.
  6. Texto do artigo, página 3: Rogério Eleazar Carlos Cossa, instrutor e técnico pedagógico de N1, classe C, escalão 2, em serviço no Órgão Central–promovido à carreira de especialista da educação, classe C, escalão 1, ocupando a vaga criada e não provida, com colocação na DINEG, nos termos do n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários de Estado.
  7. Texto do artigo, página 3: Samaria dos Anjos Filimon Tovela, instrutora e técnica pedagógico de N1, classe C, escalão 1, em serviço no Órgão Central – promovido à carreira de especialista da educação, classe C, escalão 1, ocupando a vaga criada e não provida, com colocação no INDE, nos termos do n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários de Estado.
  8. Texto do artigo, página 3: António Domingues Franque, instrutor e técnico pedagógico de N1, classe C, escalão 1, em serviço no Órgão Central – promovido à carreira de especialista da educação, classe C, escalão 1, ocupando a vaga criada e não provida, com colocação no IEDA, nos termos do n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários de Estado.
  9. Texto do artigo, página 3: Bernardo Filipe Massolonga, instrutor e técnico pedagógico de N1, classe E, escalão 1, em serviço no Órgão Central – promovido à carreira de especialista da educação, classe C, escalão 1, ocupando a vaga criada e não provida, com colocação no IEDA, nos termos do n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários de Estado.
  10. Texto do artigo, página 3: Adelaide Margarida Dharson, instrutora e técnica pedagógica de N1, classe C, escalão 1, em serviço no Órgão Central – promovida à carreira de especialista da educação, classe C, escalão 1, ocupando a vaga criada e não provida, com colocação no INDE, nos termos do
  11. Texto do artigo, página 3: n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários de Estado. Alfredo João Carlos Cossa, instrutor e técnico pedagógico de N1, classe C, escalão 1, em serviço no Órgão Central – promovido à carreira de especialista da educação, classe C, escalão 1, ocupando a vaga criada e não provida, com colocação no IEDA, nos termos do n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários de Estado.
  12. Texto do artigo, página 3: Anastâcio Mário António Vilanculos, instrutor e técnico pedagógico de N1, classe C, escalão 2, em serviço no Órgão Centra l– promovido à carreira de especialista da educação, classe C, escalão 1, ocupando a vaga criada e não provida, com colocação na Direcção de Educação Geral, nos termos do n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários de Estado.
  13. Texto do artigo, página 4: Júlio Filimão Langa, instrutor e técnico pedagógico de N1, classe C, escalão 2, em serviço no Órgão Central – promovido à carreira de especialista da educação, classe C, escalão 1, ocupando a vaga criada e não provida, com colocação na Inspecção Geral, nos termos do n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários de Estado.
  14. Texto do artigo, página 4: Manuel Zianja Guro, instrutor e técnico pedagógico de N1, classe C, escalão 1, em serviço no Órgão Central – promovido à carreira de especialista da educação, classe C, escalão 1, ocupando a vaga criada e não provida, com colocação no INDE, nos termos do n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários de Estado.
  15. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos dom Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  16. Texto do artigo, página 4: (Visados pelo Tribunal Administrativo aos 30 de Outubro de 2009.)
  17. Texto do artigo, página 4: Manuel Francisco Lobo, docente de N1, classe C, escalão 3, em serviço no Órgão Central – promovido à carreira de e especialista da educação, classe C, escalão 1, ocupando a vaga criada e não provida, com colocação no Gabinete de Ministro, nos termos do n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários de Estado.
  18. Texto do artigo, página 4: Susana Sacramento Monteiro – instrutora e técnica pedagógica de N1, classe C, Escalão 1, em serviço no Órgão Central, promovido à carreira de especialista da educação, classe C, escalão 1, ocupando a vaga criada e não provida, com colocação no INDE, nos termos do n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários de Estado.
  19. Texto do artigo, página 4: Amadeu Afonso, instrutor e técnico pedagógico de N1, classe C, escalão 1, em serviço no Órgão Central – promovido à carreira de especialista da educação, classe C, escalão 1, ocupando a vaga criada e não provida, com colocação no IEDA, nos termos do n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários de Estado.
  20. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos dom Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  21. Texto do artigo, página 4: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 29 de Outubro de 2009.)
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