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Texto do artigo · p. 35 De 25 de Agosto de 2012:
Texto do artigo · p. 35 Titos Lázaro Maibaze, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social — nomeado, em comissão de serviço, para exercer a função de Chefe de Repartição de Recursos Humanos, nos termos da alínea b) do n.° 1 do artigo 20 e do n.° 1 do artigo 23, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.° 2 do artigo 2 do Decreto n.° 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 35 Manuel Dezimata Raposo, enquadrado na carreira de assistente técnico de medicina, classe E, escalão 1, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social — nomeado, em comissão de serviço, para exercer a função de Chefe de Repartição de Assistência Médica e Medicamentosa, nos termos da alínea b) do n.° 1 do artigo 20 e do n.° 1 do artigo 23, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.° 2 do artigo 2 do Decreto n.° 5/2006, de 12 de Abril.
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  1. Texto do artigo, página 35: De 25 de Agosto de 2012:
  2. Texto do artigo, página 35: Titos Lázaro Maibaze, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social — nomeado, em comissão de serviço, para exercer a função de Chefe de Repartição de Recursos Humanos, nos termos da alínea b) do n.° 1 do artigo 20 e do n.° 1 do artigo 23, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.° 2 do artigo 2 do Decreto n.° 5/2006, de 12 de Abril.
  3. Texto do artigo, página 35: Manuel Dezimata Raposo, enquadrado na carreira de assistente técnico de medicina, classe E, escalão 1, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social — nomeado, em comissão de serviço, para exercer a função de Chefe de Repartição de Assistência Médica e Medicamentosa, nos termos da alínea b) do n.° 1 do artigo 20 e do n.° 1 do artigo 23, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.° 2 do artigo 2 do Decreto n.° 5/2006, de 12 de Abril.
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