De 6 de Agosto de 2013:

Texto extraído + documento associado

De 6 de Agosto de 2013:

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 De 6 de Agosto de 2013:
Texto do artigo · p. 15 Fernando Augusto de Sousa Pinho, titular do NUIT 103796954, enquadrado na carreira de docente N1, classe B, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial da Juventude e Desporto, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe e carreira, nos termos do n.º.2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 15 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Setembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: De 6 de Agosto de 2013:
  2. Texto do artigo, página 15: Fernando Augusto de Sousa Pinho, titular do NUIT 103796954, enquadrado na carreira de docente N1, classe B, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial da Juventude e Desporto, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe e carreira, nos termos do n.º.2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 15: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Setembro.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.