Deliberação n.º 9/AMVN/2014
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Deliberação n.º 9/AMVN/2014
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| N.º ordem | Função de direcção, chefia e confiança | Lugares | |
|---|---|---|---|
| Criados | Total | ||
| 1 | Presidente do Conselho Municipal | 1 | 1 |
| 2 | Vereador | 4 | 4 |
| 3 | Chefe do gabinete do presidente do CM | 1 | 1 |
| 4 | Chefe da segurança municipal | 1 | 1 |
| 5 | Chefe da secretaria municipal | 1 | 1 |
| 6 | Chefe da localidade municipal | 3 | 3 |
| 7 | Chefe da secção | 15 | 15 |
| 8 | Secretário particular | 1 | 1 |
| Sub-total | 27 | 27 | |
| Carreira de regime geral | |||
| 1 | Técnico superior em admi. pública N1 | 1 | 1 |
| 2 | Técnico superior N1 | 5 | 5 |
| 3 | Técnico superior em admi. pública N2 | 3 | 3 |
| 4 | Técnico superior N2 | 3 | 3 |
| 5 | Técnico prof. em administração pública | 5 | 5 |
| 6 | Técnico profissional | 10 | 10 |
| 7 | Técnico | 40 | 40 |
| 8 | Assistente técnico | 30 | 30 |
| 9 | Auxiliar administrativo | 40 | 40 |
| 10 | Operário | 35 | 35 |
| 11 | Agente de serviço | 40 | 40 |
| 12 | Auxiliar | 40 | 40 |
| Sub-total | 252 | 252 | |
| Carreira de regime especial | |||
| 1 | Técnico superior da obras públicas N1 | 1 | 1 |
| 2 | Técnico profissional de obras públicas | 3 | 3 |
| 3 | Assistente técnico de obras | 5 | 5 |
| 4 | Auxiliar de obras | 10 | 10 |
| Sub-total | 19 | 19 | |
| Acção ambiental | |||
| 1 | Técnico planificador físico | 1 | 1 |
| 2 | Assistente planificador físico | 1 | 1 |
| 3 | Assistente de ambiente | 1 | 1 |
| Sub-total | 3 | 3 | |
| Carreira de regime especial não diferenciada | |||
| 1 | Técnico profissional de tecnologias de comunicação e informação | 3 | 3 |
| Sub-total | 3 | 3 | |
| Carreiras municipais | |||
| 1 | Polícia municipal | 16 | 16 |
| Total geral | 320 | 320 |
| N.º de ordem | Função de direcção, chefia e confiança | Lugares | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Criados | Dotados | Providos | Vagas | |||
| N/dotados | Dotados | |||||
| 1 | Presidente do Conselho Municipal | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 |
| 2 | Vereador | 4 | 4 | 4 | 0 | 0 |
| 3 | Chefe do Gabinete do Presidente do CM | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 |
| 4 | Chefe da segurança municipal | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| 5 | Chefe da secretaria muincipal | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 |
| 6 | Chefe da localidade muinicipal | 3 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| 7 | Chefe da secção | 15 | 15 | 0 | 0 | 15 |
| 8 | Secretário particular | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Sub-total | 27 | 27 | 7 | 0 | 20 | |
| Carreira de regime geral | ||||||
| 1 | Técnico superior em administração pública N1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| 2 | Técnico superior N1 | 5 | 5 | 0 | 0 | 5 |
| 3 | Técnico superior em administração pública N2 | 3 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| 4 | Técnico superior N2 | 3 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| 5 | Técnico profissional em administração pública | 5 | 5 | 0 | 0 | 5 |
| 6 | Técnico profissional | 10 | 10 | 0 | 0 | 10 |
| 7 | Técnico | 40 | 40 | 0 | 0 | 40 |
| 8 | Assistente técnico | 30 | 30 | 0 | 0 | 30 |
| 9 | Auxiliar administrativo | 40 | 40 | 0 | 0 | 40 |
| 10 | Operário | 35 | 35 | 0 | 0 | 35 |
| 11 | Agente de serviço | 40 | 40 | 0 | 0 | 40 |
| 12 | Auxiliar | 40 | 40 | 0 | 0 | 40 |
| Sub-total | 252 | 252 | 0 | 0 | 252 | |
| Carreiras específicas | ||||||
| 1 | Técnico superior da obras públicas N1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| 2 | Técnico profissional de obras públicas | 3 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| 3 | Assistente técnico de obras | 5 | 5 | 0 | 0 | 5 |
| 4 | Auxiliar de obras | 10 | 10 | 0 | 0 | 10 |
| Sub-total | 19 | 19 | 0 | 0 | 19 | |
| Acção ambietal | ||||||
| 1 | Técnico planificador físico | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| 2 | Assistente planificador físico | 3 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| 3 | Assistente de ambiente | 5 | 1 | 0 | 0 | 5 |
| Sub-total | 3 | 3 | 0 | 0 | 3 | |
| Carreira de regime especial nao diferenciada | ||||||
| 1 | Técnico profissional de tecnologias de comunicação e informação | 3 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| 1 | ||||||
| Carrreiras municipais | ||||||
| 1 | Polícia municipal | 16 | 16 | 0 | 0 | 16 |
| Sub-total | 320 | 230 | 7 | 0 | 313 |
| Subtotal | 3029480,00 | 4025490,00 | 338448,00 | 379860,00 | 639980,00 | 268800,00 | 5853600,00 | 647520,00 | 15183178,00 | Carreiraderegimegeral | 603696,00 | 1509240,00 | 353628,00 | 639980,00 | 1791944,00 | 2090928,00 | 7110000,00 | 4297872,00 | 1342565,00 | 4360800,00 | 4644240,00 | 4185600,00 | 32930,493,00 | Carreiraderegimeespecial | 710208,00 | 1022880,00 | 588000,00 | 1459200,00 | 3780288,00 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | Encargo anual | 605896,00 | 805098,00 | 84612,00 | 75972,00 | 127996,00 | 67200,00 | 1463400,00 | 161880,00 | 3392054,00 | 150924,00 | 754620,00 | 353628,00 | 353628,00 | 639980,00 | 746760,00 | 2844000,00 | 1401480,00 | 153436,00 | 1137600,00 | 1255200,00 | 153600,00 | 9944856,00 | 236736,00 | 383580,00 | 210000,00 | 384000,00 | 1214316,00 | |
| Lugares aprover | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 2 | 1 | 1 | 1 | 10 | 5 | 10 | 3 | 7 | 5 | 48 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 | ||
| 2017 | Encargo anual | 605896,00 | 805098,00 | 84612,00 | 75972,00 | 127996,00 | 67200,00 | 1463400,00 | 161880,00 | 3392054,00 | 150924,00 | 301848,00 | 117876,00 | 235752,00 | 511984,00 | 672084,00 | 2133000,00 | 1167900,00 | 115077,00 | 1023840,00 | 1035540,00 | 1344000,00 | 8809825,00 | 236736,00 | 255720,00 | 168000,00 | 384000,00 | 1044456,00 | |
| Lugares aprover | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 3 | 10 | 5 | 5 | 2 | 3 | 5 | 34 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 | ||
| 2016 | Encargo anual | 605896,00 | 805098,00 | 84612,00 | 75972,00 | 127996,00 | 67200,00 | 1463400,00 | 161880,00 | 3392054,00 | 150924,00 | 301848,00 | 117876,00 | 235752,00 | 383988,00 | 448056,00 | 1422000,00 | 934320,00 | 958975,00 | 948000,00 | 941400,00 | 1152000,00 | 6843139,00 | 236736,00 | 255720,00 | 126000,00 | 345600,00 | 964056,00 | |
| Lugares aprover | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 5 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 3 | 10 | 8 | 5 | 5 | 5 | 5 | 44 | 1 | 1 | 1 | 3 | 6 | ||
| 2015 | Encargo anual | 605896,00 | 805098,00 | 84612,00 | 75972,00 | 127996,00 | 67200,00 | 975600,00 | 161880,00 | 2904254,00 | 150924,00 | 150924,00 | 117876,00 | 117876,00 | 255992,00 | 224028,00 | 711000,00 | 560592,00 | 76718,00 | 758400,00 | 784500,00 | 960000,00 | 4868830,00 | 0,00 | 127860,00 | 84000,00 | 230400,00 | 442260,00 | |
| Lugares aprover | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 3 | 0 | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 3 | 10 | 7 | 10 | 7 | 5 | 10 | 58 | 0 | 1 | 2 | 3 | 6 | ||
| 2014 | Encargoanual | 605896,00 | 805098,00 | 0,00 | 75972,00 | 127996,00 | 0,00 | 487800,00 | 0,00 | 2102762,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 233580,00 | 38359,00 | 492960,00 | 627600,00 | 576000,00 | 1968499,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 115200,00 | 115200,00 | |
| Lugares aprover | 0 | 1 | 5 | 6 | 5 | 10 | 13 | 20 | 15 | 63 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 | ||||||||||||||
| Lugares criados | 1 | 4 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
| Lugares criados | 1 | 4 | 1 | 1 | 1 | 3 | 15 | 1 | 27 | 1 | 5 | 3 | 3 | 5 | 10 | 40 | 30 | 40 | 35 | 40 | 40 | 252 | 1 | 3 | 5 | 10 | 19 | ||
| Funçãodedirecção,chefiaeconfiança | PresidentedoConselhoMunicipal | Vereador | ChefedoGabinetedoPresidentedoCM | Chefedasegurançamunicipal | Chefedasecretariamuincipal | Chefedalocalidademuinicipal | Chefedasecção | Secretárioparticular | Subtotal | Técnicosuperioremadministraçãopública N1 | TécnicosuperiorN1 | Técnicosuperioremadministraçãopública N2 | TécnicosuperiorN2 | Técnicoprofissionalemadministração pública | Técnicoprofissional | Técnico | Assistentetécnico | Auxiliaradministrativo | Operário | Agentedeserviço | Auxiliar | Subtotal | TécnicosuperiordaobraspúblicasN1 | Técnicoprofissionaldeobraspúblicas | Assistentetécnicodeobras | Auxiliardeobras | Subtotal | ||
| N.ºde ordem | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 1 | 2 | 3 | 4 |
| Subtotal | 491328,00 | 162000,00 | 55476,00 | 708804,00 | Carreiraderegimeespecialnãodiferenciado | 776252,40 | Carreirasmunicipais | 3041280,00 | 56420295,40 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | Encargo anual | 122832,00 | 54000,00 | 55476,00 | 232308,00 | 332679,60 | 608256,00 | 15724469,60 | |
| Lugares aprover | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 52 | ||
| 2017 | Encargo anual | 122832,00 | 54000,00 | 0,00 | 176832,00 | 221786,40 | 608256,00 | 14253209,40 | |
| Lugares aprover | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 37 | ||
| 2016 | Encargo anual | 122832,00 | 54000,00 | 0,00 | 176832,00 | 110893,20 | 608256,00 | 12095230,20 | |
| Lugares aprover | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 56 | ||
| 2015 | Encargo anual | 122832,00 | 0,00 | 0,00 | 122832,00 | 110893,20 | 608256,00 | 9057325,20 | |
| Lugares aprover | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 71 | ||
| 2014 | Encargoanual | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 608256,00 | 4794717,00 | |
| Lugares aprover | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 | 88 | ||
| Lugares criados | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | ||
| Lugares criados | 1 | 1 | 1 | 3 | 3 | 16 | 320 | ||
| Acçãoambiental | Técnicoplanificadorfísico | Assistenteplanificadorfísico | Assistentedeambiente | Subtotal | Técnicoprofissionaldetecnologias decomunicaçãoeinformação | Políciacamarária | Totalgeral | ||
| N.ºde ordem | 1 | 2 | 3 | 1 | 1 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 33: Assembleia Municipal da Vila de Nhamayábuè, 6 de Junho de 2014. — Pelo Presidente da Assembleia Municipal, Clara Dinis Izaque.
- Texto do artigo, página 33: Deliberação n.º 9/AMVN/2014
- Texto do artigo, página 33: de 6 de Junho A Assembleia Municipal, reunida na sua Primeira Sessão Extraordinária realizada no dia 6 de Junho de 2014, apreciou a proposta do Logotipo do Município da Vila de Nhamayábué, tendo deliberado:
- Texto do artigo, página 33: Único. É aprovado o Logotipo do Município da Vila de Nhamayábuè, anexo à presente Deliberação e que dela é parte integrante.
- Texto do artigo, página 33: A presente Deliberação entrará em vigor após a ratificação dos órgãos de tutela.
- Texto do artigo, página 33: Assembleia Municipal da Vila de Nhamayábué, 6 de Junho de 2014. — Pelo Presidente da Assembleia Municipal, Clara Dinis Izaque.
- Texto do artigo, página 33: Quadro de pessoal privativo
- Texto do artigo, página 33: N.º ordem
Função de direcção, chefia e confiança
Lugares
Criados
Total
1
Presidente do Conselho Municipal
1
1
2
Vereador
4
4
3
Chefe do gabinete do presidente do CM
1
1
4
Chefe da segurança municipal
1
1
5
Chefe da secretaria municipal
1
1
6
Chefe da localidade municipal
3
3
7
Chefe da secção
15
15
8
Secretário particular
1
1
Sub-total
27
27
Carreira de regime geral
1
Técnico superior em admi. pública N1
1
1
2
Técnico superior N1
5
5
3
Técnico superior em admi. pública N2
3
3
4
Técnico superior N2
3
3
5
Técnico prof. em administração pública
5
5
6
Técnico profissional
10
10
7
Técnico
40
40
8
Assistente técnico
30
30
9
Auxiliar administrativo
40
40
10
Operário
35
35
11
Agente de serviço
40
40
12
Auxiliar
40
40
Sub-total
252
252
Carreira de regime especial
1
Técnico superior da obras públicas N1
1
1
2
Técnico profissional de obras públicas
3
3
3
Assistente técnico de obras
5
5
4
Auxiliar de obras
10
10
Sub-total
19
19
Acção ambiental
1
Técnico planificador físico
1
1
2
Assistente planificador físico
1
1
3
Assistente de ambiente
1
1
Sub-total
3
3
Carreira de regime especial não diferenciada
1
Técnico profissional de tecnologias de comunicação e informação
3
3
Sub-total
3
3
Carreiras municipais
1
Polícia municipal
16
16
Total geral
320
320
N.º ordem Função de direcção, chefia e confiança Lugares Criados Total 1 Presidente do Conselho Municipal 1 1 2 Vereador 4 4 3 Chefe do gabinete do presidente do CM 1 1 4 Chefe da segurança municipal 1 1 5 Chefe da secretaria municipal 1 1 6 Chefe da localidade municipal 3 3 7 Chefe da secção 15 15 8 Secretário particular 1 1 Sub-total 27 27 Carreira de regime geral 1 Técnico superior em admi. pública N1 1 1 2 Técnico superior N1 5 5 3 Técnico superior em admi. pública N2 3 3 4 Técnico superior N2 3 3 5 Técnico prof. em administração pública 5 5 6 Técnico profissional 10 10 7 Técnico 40 40 8 Assistente técnico 30 30 9 Auxiliar administrativo 40 40 10 Operário 35 35 11 Agente de serviço 40 40 12 Auxiliar 40 40 Sub-total 252 252 Carreira de regime especial 1 Técnico superior da obras públicas N1 1 1 2 Técnico profissional de obras públicas 3 3 3 Assistente técnico de obras 5 5 4 Auxiliar de obras 10 10 Sub-total 19 19 Acção ambiental 1 Técnico planificador físico 1 1 2 Assistente planificador físico 1 1 3 Assistente de ambiente 1 1 Sub-total 3 3 Carreira de regime especial não diferenciada 1 Técnico profissional de tecnologias de comunicação e informação 3 3 Sub-total 3 3 Carreiras municipais 1 Polícia municipal 16 16 Total geral 320 320 - Texto do artigo, página 34: Mapa demonstrativo da situação do quadro de pessoal
- Texto do artigo, página 34: N.º de ordem
Função de direcção, chefia e confiança
Lugares
Criados
Dotados
Providos
Vagas
N/dotados
Dotados
1
Presidente do Conselho Municipal
1
1
1
0
0
2
Vereador
4
4
4
0
0
3
Chefe do Gabinete do Presidente do CM
1
1
1
0
0
4
Chefe da segurança municipal
1
1
0
0
1
5
Chefe da secretaria muincipal
1
1
1
0
0
6
Chefe da localidade muinicipal
3
3
0
0
3
7
Chefe da secção
15
15
0
0
15
8
Secretário particular
1
1
0
0
1
Sub-total
27
27
7
0
20
Carreira de regime geral
1
Técnico superior em administração pública N1
1
1
0
0
1
2
Técnico superior N1
5
5
0
0
5
3
Técnico superior em administração pública N2
3
3
0
0
3
4
Técnico superior N2
3
3
0
0
3
5
Técnico profissional em administração pública
5
5
0
0
5
6
Técnico profissional
10
10
0
0
10
7
Técnico
40
40
0
0
40
8
Assistente técnico
30
30
0
0
30
9
Auxiliar administrativo
40
40
0
0
40
10
Operário
35
35
0
0
35
11
Agente de serviço
40
40
0
0
40
12
Auxiliar
40
40
0
0
40
Sub-total
252
252
0
0
252
Carreiras específicas
1
Técnico superior da obras públicas N1
1
1
0
0
1
2
Técnico profissional de obras públicas
3
3
0
0
3
3
Assistente técnico de obras
5
5
0
0
5
4
Auxiliar de obras
10
10
0
0
10
Sub-total
19
19
0
0
19
Acção ambietal
1
Técnico planificador físico
1
1
0
0
1
2
Assistente planificador físico
3
1
0
0
3
3
Assistente de ambiente
5
1
0
0
5
Sub-total
3
3
0
0
3
Carreira de regime especial nao diferenciada
1
Técnico profissional de tecnologias de comunicação e informação
3
3
0
0
3
1
Carrreiras municipais
1
Polícia municipal
16
16
0
0
16
Sub-total
320
230
7
0
313
N.º de ordem Função de direcção, chefia e confiança Lugares Criados Dotados Providos Vagas N/dotados Dotados 1 Presidente do Conselho Municipal 1 1 1 0 0 2 Vereador 4 4 4 0 0 3 Chefe do Gabinete do Presidente do CM 1 1 1 0 0 4 Chefe da segurança municipal 1 1 0 0 1 5 Chefe da secretaria muincipal 1 1 1 0 0 6 Chefe da localidade muinicipal 3 3 0 0 3 7 Chefe da secção 15 15 0 0 15 8 Secretário particular 1 1 0 0 1 Sub-total 27 27 7 0 20 Carreira de regime geral 1 Técnico superior em administração pública N1 1 1 0 0 1 2 Técnico superior N1 5 5 0 0 5 3 Técnico superior em administração pública N2 3 3 0 0 3 4 Técnico superior N2 3 3 0 0 3 5 Técnico profissional em administração pública 5 5 0 0 5 6 Técnico profissional 10 10 0 0 10 7 Técnico 40 40 0 0 40 8 Assistente técnico 30 30 0 0 30 9 Auxiliar administrativo 40 40 0 0 40 10 Operário 35 35 0 0 35 11 Agente de serviço 40 40 0 0 40 12 Auxiliar 40 40 0 0 40 Sub-total 252 252 0 0 252 Carreiras específicas 1 Técnico superior da obras públicas N1 1 1 0 0 1 2 Técnico profissional de obras públicas 3 3 0 0 3 3 Assistente técnico de obras 5 5 0 0 5 4 Auxiliar de obras 10 10 0 0 10 Sub-total 19 19 0 0 19 Acção ambietal 1 Técnico planificador físico 1 1 0 0 1 2 Assistente planificador físico 3 1 0 0 3 3 Assistente de ambiente 5 1 0 0 5 Sub-total 3 3 0 0 3 Carreira de regime especial nao diferenciada 1 Técnico profissional de tecnologias de comunicação e informação 3 3 0 0 3 1 Carrreiras municipais 1 Polícia municipal 16 16 0 0 16 Sub-total 320 230 7 0 313 - Texto do artigo, página 35: Subtotal
3029480,00
4025490,00
338448,00
379860,00
639980,00
268800,00
5853600,00
647520,00
15183178,00
Carreiraderegimegeral
603696,00
1509240,00
353628,00
639980,00
1791944,00
2090928,00
7110000,00
4297872,00
1342565,00
4360800,00
4644240,00
4185600,00
32930,493,00
Carreiraderegimeespecial
710208,00
1022880,00
588000,00
1459200,00
3780288,00
2018
Encargo
anual
605896,00
805098,00
84612,00
75972,00
127996,00
67200,00
1463400,00
161880,00
3392054,00
150924,00
754620,00
353628,00
353628,00
639980,00
746760,00
2844000,00
1401480,00
153436,00
1137600,00
1255200,00
153600,00
9944856,00
236736,00
383580,00
210000,00
384000,00
1214316,00
Lugares
aprover
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3
2
1
1
1
10
5
10
3
7
5
48
0
1
1
0
2
2017
Encargo
anual
605896,00
805098,00
84612,00
75972,00
127996,00
67200,00
1463400,00
161880,00
3392054,00
150924,00
301848,00
117876,00
235752,00
511984,00
672084,00
2133000,00
1167900,00
115077,00
1023840,00
1035540,00
1344000,00
8809825,00
236736,00
255720,00
168000,00
384000,00
1044456,00
Lugares
aprover
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
3
10
5
5
2
3
5
34
0
0
1
1
2
2016
Encargo
anual
605896,00
805098,00
84612,00
75972,00
127996,00
67200,00
1463400,00
161880,00
3392054,00
150924,00
301848,00
117876,00
235752,00
383988,00
448056,00
1422000,00
934320,00
958975,00
948000,00
941400,00
1152000,00
6843139,00
236736,00
255720,00
126000,00
345600,00
964056,00
Lugares
aprover
0
0
0
0
0
0
5
0
5
0
1
0
1
1
3
10
8
5
5
5
5
44
1
1
1
3
6
2015
Encargo
anual
605896,00
805098,00
84612,00
75972,00
127996,00
67200,00
975600,00
161880,00
2904254,00
150924,00
150924,00
117876,00
117876,00
255992,00
224028,00
711000,00
560592,00
76718,00
758400,00
784500,00
960000,00
4868830,00
0,00
127860,00
84000,00
230400,00
442260,00
Lugares
aprover
0
0
1
0
0
3
0
1
5
1
1
1
1
2
3
10
7
10
7
5
10
58
0
1
2
3
6
2014
Encargoanual
605896,00
805098,00
0,00
75972,00
127996,00
0,00
487800,00
0,00
2102762,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
233580,00
38359,00
492960,00
627600,00
576000,00
1968499,00
0,00
0,00
0,00
115200,00
115200,00
Lugares
aprover
0
1
5
6
5
10
13
20
15
63
0
0
0
3
3
Lugares
criados
1
4
0
0
1
0
0
0
6
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Lugares
criados
1
4
1
1
1
3
15
1
27
1
5
3
3
5
10
40
30
40
35
40
40
252
1
3
5
10
19
Funçãodedirecção,chefiaeconfiança
PresidentedoConselhoMunicipal
Vereador
ChefedoGabinetedoPresidentedoCM
Chefedasegurançamunicipal
Chefedasecretariamuincipal
Chefedalocalidademuinicipal
Chefedasecção
Secretárioparticular
Subtotal
Técnicosuperioremadministraçãopública
N1
TécnicosuperiorN1
Técnicosuperioremadministraçãopública
N2
TécnicosuperiorN2
Técnicoprofissionalemadministração
pública
Técnicoprofissional
Técnico
Assistentetécnico
Auxiliaradministrativo
Operário
Agentedeserviço
Auxiliar
Subtotal
TécnicosuperiordaobraspúblicasN1
Técnicoprofissionaldeobraspúblicas
Assistentetécnicodeobras
Auxiliardeobras
Subtotal
N.ºde
ordem
1
2
3
4
5
6
7
8
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
1
2
3
4
Subtotal 3029480,00 4025490,00 338448,00 379860,00 639980,00 268800,00 5853600,00 647520,00 15183178,00 Carreiraderegimegeral 603696,00 1509240,00 353628,00 639980,00 1791944,00 2090928,00 7110000,00 4297872,00 1342565,00 4360800,00 4644240,00 4185600,00 32930,493,00 Carreiraderegimeespecial 710208,00 1022880,00 588000,00 1459200,00 3780288,00 2018 Encargo anual 605896,00 805098,00 84612,00 75972,00 127996,00 67200,00 1463400,00 161880,00 3392054,00 150924,00 754620,00 353628,00 353628,00 639980,00 746760,00 2844000,00 1401480,00 153436,00 1137600,00 1255200,00 153600,00 9944856,00 236736,00 383580,00 210000,00 384000,00 1214316,00 Lugares aprover 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 2 1 1 1 10 5 10 3 7 5 48 0 1 1 0 2 2017 Encargo anual 605896,00 805098,00 84612,00 75972,00 127996,00 67200,00 1463400,00 161880,00 3392054,00 150924,00 301848,00 117876,00 235752,00 511984,00 672084,00 2133000,00 1167900,00 115077,00 1023840,00 1035540,00 1344000,00 8809825,00 236736,00 255720,00 168000,00 384000,00 1044456,00 Lugares aprover 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 3 10 5 5 2 3 5 34 0 0 1 1 2 2016 Encargo anual 605896,00 805098,00 84612,00 75972,00 127996,00 67200,00 1463400,00 161880,00 3392054,00 150924,00 301848,00 117876,00 235752,00 383988,00 448056,00 1422000,00 934320,00 958975,00 948000,00 941400,00 1152000,00 6843139,00 236736,00 255720,00 126000,00 345600,00 964056,00 Lugares aprover 0 0 0 0 0 0 5 0 5 0 1 0 1 1 3 10 8 5 5 5 5 44 1 1 1 3 6 2015 Encargo anual 605896,00 805098,00 84612,00 75972,00 127996,00 67200,00 975600,00 161880,00 2904254,00 150924,00 150924,00 117876,00 117876,00 255992,00 224028,00 711000,00 560592,00 76718,00 758400,00 784500,00 960000,00 4868830,00 0,00 127860,00 84000,00 230400,00 442260,00 Lugares aprover 0 0 1 0 0 3 0 1 5 1 1 1 1 2 3 10 7 10 7 5 10 58 0 1 2 3 6 2014 Encargoanual 605896,00 805098,00 0,00 75972,00 127996,00 0,00 487800,00 0,00 2102762,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 233580,00 38359,00 492960,00 627600,00 576000,00 1968499,00 0,00 0,00 0,00 115200,00 115200,00 Lugares aprover 0 1 5 6 5 10 13 20 15 63 0 0 0 3 3 Lugares criados 1 4 0 0 1 0 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Lugares criados 1 4 1 1 1 3 15 1 27 1 5 3 3 5 10 40 30 40 35 40 40 252 1 3 5 10 19 Funçãodedirecção,chefiaeconfiança PresidentedoConselhoMunicipal Vereador ChefedoGabinetedoPresidentedoCM Chefedasegurançamunicipal Chefedasecretariamuincipal Chefedalocalidademuinicipal Chefedasecção Secretárioparticular Subtotal Técnicosuperioremadministraçãopública N1 TécnicosuperiorN1 Técnicosuperioremadministraçãopública N2 TécnicosuperiorN2 Técnicoprofissionalemadministração pública Técnicoprofissional Técnico Assistentetécnico Auxiliaradministrativo Operário Agentedeserviço Auxiliar Subtotal TécnicosuperiordaobraspúblicasN1 Técnicoprofissionaldeobraspúblicas Assistentetécnicodeobras Auxiliardeobras Subtotal N.ºde ordem 1 2 3 4 5 6 7 8 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 1 2 3 4 - Texto do artigo, página 35: 3029480,00605896,000605896,00001
- Texto do artigo, página 35: 4025490,00805098,000805098,00002
- Texto do artigo, página 35: 338448,0084612,00084612,00003
- Texto do artigo, página 35: 379860,0075972,00075972,00004
- Texto do artigo, página 35: 639980,00127996,000127996,00005
- Texto do artigo, página 35: 268800,0067200,00067200,00006
- Texto do artigo, página 35: 5853600,001463400,0001463400,00007
- Texto do artigo, página 35: 647520,00161880,000161880,00008
- Texto do artigo, página 35: Subtotal 20182017N.ºd
- Texto do artigo, página 35: ordemEncargo
- Texto do artigo, página 35: anual Lugares
- Texto do artigo, página 35: aprover Encargo
- Texto do artigo, página 35: anual Lugares
- Texto do artigo, página 35: aprover
- Texto do artigo, página 35: Mapadocálculodoimpactoorçamental
- Texto do artigo, página 35: 15183178,003392054,0003392054,0000Subto
- Texto do artigo, página 35: 603696,00150924,000150924,00001
- Texto do artigo, página 35: 1509240,00754620,003301848,00002
- Texto do artigo, página 35: 353628,00353628,002117876,00003
- Texto do artigo, página 35: 639980,00353628,001235752,00004
- Texto do artigo, página 35: 1791944,00639980,001511984,00105
- Texto do artigo, página 35: 2090928,00746760,001672084,00306
- Texto do artigo, página 35: 7110000,002844000,00102133000,001007
- Texto do artigo, página 35: Carre
- Texto do artigo, página 35: 4297872,001401480,0051167900,00508
- Texto do artigo, página 35: 1342565,00153436,0010115077,00509
- Texto do artigo, página 35: 104360800,001137600,0031023840,0020
- Texto do artigo, página 35: 114644240,001255200,0071035540,0030
- Texto do artigo, página 35: 124185600,00153600,0051344000,0050
- Texto do artigo, página 35: 32930,493,009944856,00488809825,00340Subto
- Texto do artigo, página 35: 1710208,00236736,000236736,0000
- Texto do artigo, página 35: 21022880,00383580,001255720,0000
- Texto do artigo, página 35: 3588000,00210000,001168000,0010
- Texto do artigo, página 35: 1459200,00384000,000384000,00104
- Texto do artigo, página 35: 3780288,001214316,0021044456,0020Subto
- Texto do artigo, página 35: Carre
- Texto do artigo, página 36: Subtotal
491328,00
162000,00
55476,00
708804,00
Carreiraderegimeespecialnãodiferenciado
776252,40
Carreirasmunicipais
3041280,00
56420295,40
2018
Encargo
anual
122832,00
54000,00
55476,00
232308,00
332679,60
608256,00
15724469,60
Lugares
aprover
0
0
1
1
1
0
52
2017
Encargo
anual
122832,00
54000,00
0,00
176832,00
221786,40
608256,00
14253209,40
Lugares
aprover
0
0
0
0
1
0
37
2016
Encargo
anual
122832,00
54000,00
0,00
176832,00
110893,20
608256,00
12095230,20
Lugares
aprover
0
1
0
1
0
0
56
2015
Encargo
anual
122832,00
0,00
0,00
122832,00
110893,20
608256,00
9057325,20
Lugares
aprover
1
0
0
1
1
0
71
2014
Encargoanual
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
608256,00
4794717,00
Lugares
aprover
0
0
0
0
0
16
88
Lugares
criados
0
0
0
0
0
0
6
Lugares
criados
1
1
1
3
3
16
320
Acçãoambiental
Técnicoplanificadorfísico
Assistenteplanificadorfísico
Assistentedeambiente
Subtotal
Técnicoprofissionaldetecnologias
decomunicaçãoeinformação
Políciacamarária
Totalgeral
N.ºde
ordem
1
2
3
1
1
Subtotal 491328,00 162000,00 55476,00 708804,00 Carreiraderegimeespecialnãodiferenciado 776252,40 Carreirasmunicipais 3041280,00 56420295,40 2018 Encargo anual 122832,00 54000,00 55476,00 232308,00 332679,60 608256,00 15724469,60 Lugares aprover 0 0 1 1 1 0 52 2017 Encargo anual 122832,00 54000,00 0,00 176832,00 221786,40 608256,00 14253209,40 Lugares aprover 0 0 0 0 1 0 37 2016 Encargo anual 122832,00 54000,00 0,00 176832,00 110893,20 608256,00 12095230,20 Lugares aprover 0 1 0 1 0 0 56 2015 Encargo anual 122832,00 0,00 0,00 122832,00 110893,20 608256,00 9057325,20 Lugares aprover 1 0 0 1 1 0 71 2014 Encargoanual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 608256,00 4794717,00 Lugares aprover 0 0 0 0 0 16 88 Lugares criados 0 0 0 0 0 0 6 Lugares criados 1 1 1 3 3 16 320 Acçãoambiental Técnicoplanificadorfísico Assistenteplanificadorfísico Assistentedeambiente Subtotal Técnicoprofissionaldetecnologias decomunicaçãoeinformação Políciacamarária Totalgeral N.ºde ordem 1 2 3 1 1 - Texto do artigo, página 36: 491328,00122832,000122832,000122832,000122832,0010,00001
- Texto do artigo, página 36: 162000,0054000,00054000,00054000,0010,0000,00001
- Texto do artigo, página 36: 55476,0055476,0010,0000,0000,0000,00001
- Texto do artigo, página 36: 708804,00232308,001176832,000176832,001122832,0010,00003
- Texto do artigo, página 36: Subtotal 20182017201620152014
- Texto do artigo, página 36: Encargo
- Texto do artigo, página 36: anual Lugares
- Texto do artigo, página 36: aprover Encargo
- Texto do artigo, página 36: anual Lugares
- Texto do artigo, página 36: aprover Encargo
- Texto do artigo, página 36: anual Lugares
- Texto do artigo, página 36: aprover Encargo
- Texto do artigo, página 36: anual Lugares
- Texto do artigo, página 36: aprover Encargoanual
- Texto do artigo, página 36: Lugares
- Texto do artigo, página 36: aprover Lugares
- Texto do artigo, página 36: criados Lugares
- Texto do artigo, página 36: criados
- Texto do artigo, página 36: 776252,40332679,601221786,401110893,200110893,2010,00003
- Texto do artigo, página 36: 3041280,00608256,000608256,000608256,000608256,000608256,0016016
- Texto do artigo, página 36: 56420295,4015724469,605214253209,403712095230,20569057325,20714794717,00886320
- Texto do artigo, página 37: Estatuto Orgánico do Conselho Municipal
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Organização geral
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Principios gerais Artigo 1 Natureza
- Texto do artigo, página 37: O Conselho Municipal da Vila de Nhamayábuè é uma pessoa colectiva de direito público com autonomias administrativo-financeira e patrimonial bem como atribuição, competência e órgão definidos pela Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 37: Artigo 2 Atribuições
- Número ou marcador, página 37: 1. As atribuições do Conselho Municipal da Vila de Nhamayábuè enquadra-se no artigo 56 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e demais legislação complementar que são executadas através de serviços de natureza técnica e especializados, organizados por actividades afins, desenvolvendo acções necessárias para a prossecução dos objectivos definidos por um executivo Municipal eleito democraticamente pelas populações, de acordo com as regras estabelecidas no n.º 1 do artigo 58 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Sistema orgânico
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Estrutura administrativa Artigo 3
- Texto do artigo, página 37: 1. A estrutura administrativa do Município de Nhamayábuè compreende:
- Texto do artigo, página 37: a) Os órgãos executivos; b) Os órgãos técnicos administrativos.
- Texto do artigo, página 37: 2. Fazem parte do órgão executivo o Presidente do Conselho Municipal e o Conselho Municipal cujas funções e competências constam na Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro. 3.Os órgãos técnicos administrativos compreendem:
- Texto do artigo, página 37: a) As unidades administrativas;
- Texto do artigo, página 37: b) Os serviços técnicos e administrativos;
- Texto do artigo, página 37: c) Os colectivos de consulta.
- Número ou marcador, página 37: Artigo 4
- Texto do artigo, página 37: Vereação
- Texto do artigo, página 37: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50 da Lei n.º 2/97,
- Texto do artigo, página 37: de 18 de Fevereiro, o Conselho Municipal da Vila de Nhamayábuè é composto por quatro vereadores designadamente:
- Número ou marcador, página 37: a) Vereador de administração e finanças;
- Número ou marcador, página 37: b) Vereador de urbanização e infra-estrutura;
- Número ou marcador, página 37: c) Vereador de área económica;
- Número ou marcador, página 37: d) Vereador de área social.
- Número ou marcador, página 37: Artigo 5
- Texto do artigo, página 37: A superintendência da gestão das actividades enquadradas pelos níveis de direcção e chefia é cometida ao Presidente do Conselho Municipal e aos vereadores.
- Número ou marcador, página 37: Artigo 6
- Número ou marcador, página 37: 1. Das competências e atribuições do presidente do Conselho Municipal, da direcção, e secções municipais constam no artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, conjugado com os artigos 10 e seguintes do Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 37: 2. O Presidente do Município, para melhor desempenho das suas atribuições e competências, como órgão singular do município é assistido por um gabinete.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Artigo 7 Serviços técnicos administrativos
- Texto do artigo, página 37: Em conformidade com artigo 14 do Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro, os serviços técnicos e administrativos do Município da vila de Nhamayábuè têm a seguinte composição:
- Texto do artigo, página 37: a) Gabinete do Presidente do Conselho municipal;
- Texto do artigo, página 37: b) Gabinete de estudos de projecto de desenvolvimento, cooperação internacional e assessoria;
- Texto do artigo, página 37: c) Secções municipais.
- Número ou marcador, página 37: Artigo 8 Gabinete do presidente
- Texto do artigo, página 37: Tem como função principal apoiar o presidente na realização das suas actividades e atribuições e é dirigido por chefe, designado por presidente e tem a seguinte estruturação:
- Número ou marcador, página 37: 1. Chefe do gabinete.
- Número ou marcador, página 37: 2. Assessor do presidente.
- Número ou marcador, página 37: 3. Secretário executivo.
- Número ou marcador, página 37: Artigo 9
- Texto do artigo, página 37: As competências do chefe do gabinete, assessor do presidente, secretário executivo, e chefes das secções constam do regulamento de organização e funcionamento das repartições técnicas e administrativas dos Municípios, de acordo com o preceituado no Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Artigo 10
- Texto do artigo, página 37: O Conselho Municipal da Vila de Nhamayábuè prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração directa, órgãos consultivos e unidade de assessoria e apoio.
- Número ou marcador, página 37: Artigo 11
- Texto do artigo, página 37: São serviços integrados na administração directa do Município da Vila de Nhamayábué, as secções municipais e unidades de assessoria e apoio.
- Número ou marcador, página 37: Artigo 12
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Secções Munipais São as secções municipais da Vila de Nhamayábuè, as seguintes:
- Texto do artigo, página 37: a) Secção da secretaria;
- Texto do artigo, página 37: b) Secção dos recursos humanos;
- Texto do artigo, página 37: c) Secção da contabilidade;
- Texto do artigo, página 37: d) Secção técnica da urbanização;
- Texto do artigo, página 37: e) Secção técnica da área económica;
- Texto do artigo, página 37: f) Secção técnica da área social;
- Texto do artigo, página 37: g) Secção do saneamento;
- Texto do artigo, página 37: h) Secção do património;
- Texto do artigo, página 37: i) Secção da educação,
- Texto do artigo, página 37: j) Secção de saúde;
- Texto do artigo, página 37: k) Secção da cultura;
- Texto do artigo, página 37: l) Secção dos mercados e feiras;
- Texto do artigo, página 37: m) Secção de policiamento;
- Texto do artigo, página 37: n) Secção de fiscalização e cadastro.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Artigo 13 Unidade assessoria e apoio
- Texto do artigo, página 38: 1. Fazem parte da unidade da assessoria e apoio os seguintes órgãos:
- Texto do artigo, página 38: a) Gabinete do presidente do Município;
- Texto do artigo, página 38: b) Polícia Municipal.
- Texto do artigo, página 38: 2. As instituições subordinadas regem-se por regulamentos próprios,
- Texto do artigo, página 38: aprovados pela Assembleia Municipal.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO IV Área de actividade Artigo 14
- Texto do artigo, página 38: Os serviços técnicos e administrativos do município estruturam-se nas seguintes áreas de actividades:
- Texto do artigo, página 38: a) Gestão municipal, legislação, regulamento e postura;
- Texto do artigo, página 38: b) Administração-geral, finanças, património e finanças;
- Texto do artigo, página 38: c) Urbanismo, Infra-estrutura, habitação, saneamento básico e ambiente;
- Texto do artigo, página 38: d) Acção social;
- Texto do artigo, página 38: e) Educação e saúde pública;
- Texto do artigo, página 38: f) Documentação e arquivo;
- Texto do artigo, página 38: g) Cultura, desporto e recreação;
- Texto do artigo, página 38: h) Mercado e cemitério;
- Texto do artigo, página 38: i) Indústria, comércio, turismo, agricultura e pesca;
- Texto do artigo, página 38: j) Abastecimento de água e energias.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Funções e competências das vereações Artigo 15
- Texto do artigo, página 38: A Vereação de Administração, Finanças compete:
- Texto do artigo, página 38: a) Elaborar a proposta de Orçamento do Conselho Municipal;
- Texto do artigo, página 38: b) Gerir correctamente o orçamento de funcionamento, do fundo de salário, de investimento e outros;
- Texto do artigo, página 38: c) Elaborar balancetes e conta de gerência;
- Texto do artigo, página 38: d) Assegurar a administração dos recursos financeiros, humanos e material;
- Texto do artigo, página 38: e) Garantir a cobrança de diversas taxas e impostos,
- Texto do artigo, página 38: f) Fazer avaliação regular e sistemática da evolução de receitas e tomar medidas para o aumento das mesmas;
- Texto do artigo, página 38: g) Assegurar a gestão, inventariação periódica e controlo do património do Conselho Municipal;
- Texto do artigo, página 38: h) Propor a aquisição, abate, transferência, permuta e venda de bens patrimoniais do Conselho Municipal;
- Texto do artigo, página 38: i) Organizar o cadastro dos contribuintes;
- Texto do artigo, página 38: j) Promover cursos e seminários de capacitação, formação e reciclagem para o pessoal do Conselho Municipal;
- Texto do artigo, página 38: k) Organizar e garantir a correcta circulação do expediente;
- Texto do artigo, página 38: l) Elaborar os planos de desenvolvimento económico e social a curto, médio e longo prazos do Conselho Municipal;
- Texto do artigo, página 38: m) Apresentar relatório periódico de execução de projectos de desenvolvimento económico e social;
- Texto do artigo, página 38: n) Acompanhar o processo e execução do plano do mandato, propondo as medidas correctas que assegurem a sua realização.
- Número ou marcador, página 38: Artigo 16 Vereação da área económica, compete:
- Texto do artigo, página 38: a)Velar pelo funcionamento correcto dos Mercados, Feiras, Matadouro, Talhos e Lojas;
- Número ou marcador, página 38: b) Zelar pela correcta actuação da Polícia e cobradores;
- Número ou marcador, página 38: c) Organizar feiras;
- Número ou marcador, página 38: d) Assegurar a fiscalização das actividades comerciais na vila;
- Número ou marcador, página 38: e) Garantir a cobrança de receitas nos mercados e sua canalização aos cofres do Conselho Municipal;
- Número ou marcador, página 38: f) Participar na actuação das taxas;
- Número ou marcador, página 38: g) Disciplinar os vendedores ambulantes e outros;
- Número ou marcador, página 38: h) Preparar e organizar os processos de licenciamento comerciais, industriais, turismo, hoteleiro e similares;
- Número ou marcador, página 38: i) Organizar e manter actualizado o cadastro de indústria, comércio e turismo na Vila;
- Número ou marcador, página 38: j) Participar junto com os Serviços Distritais das Actividades Económico nas vistorias de abertura de estabelecimentos comercias, indústrias e turismo;
- Número ou marcador, página 38: k) Organizar, planificar e coordenar acções de fiscalização de actividades económicas do Município;
- Número ou marcador, página 38: l) Coordenar junto das estruturas de base, acções de organização e desenvolvimento de actividades económicos do Município.
- Número ou marcador, página 38: Artigo 17 A Vereação de Urbanização e infra-estrutura, compete:
- Número ou marcador, página 38: a) Elaborar o plano de vereador de urbanização do Conselho Municipal;
- Número ou marcador, página 38: b) Fiscalizar e vistoria de obras de construção;
- Número ou marcador, página 38: c) Apreciar e propor a aprovação de projectos de construção ao Conselho Municipal;
- Número ou marcador, página 38: d) Actualizar permanentemente o cadastro predial do Municipal;
- Número ou marcador, página 38: e) Desenvolver um sistema de gestão de solo urbano com operacionalização dos serviços de cadastro;
- Número ou marcador, página 38: f) Elaborar planos de ordenamento territorial da área de expansão da vila;
- Número ou marcador, página 38: g) Registar e licenciar pequenas empresas fabricantes de blocos e vendedores de material de construção;
- Número ou marcador, página 38: h) Colocar e fazer a ornamentação das praças, identificação das vias e rodovias;
- Número ou marcador, página 38: i) Garantir uma limpeza eficiente e constante na Vila;
- Número ou marcador, página 38: j) Garantir a operacionalidade da rede de esgoto para escoamento das aguas negras e brancas nas vias públicas;
- Número ou marcador, página 38: k) Realizar limpeza periódica nas valas de drenagem e sarjetas;
- Número ou marcador, página 38: l) Assegurar e garantir a aquisição de equipamento para trabalhadores de limpeza dentro das normas de seguranças, higiene e protecção no trabalho;
- Número ou marcador, página 38: m) Garantir a operacionalidade do serviço funerário e fixação de taxas pela prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 38: n) Assegurar em coordenação com o Hospital Distrital a manutenção e operacionalidade das câmaras de frio e limpeza da casa mortuária;
- Número ou marcador, página 38: o) Assegurar a urbanização, reabilitação e produção bem como assegurar o tratamento, a conservação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 38: p) Supervisionar as agências funerárias existentes no Município;
- Número ou marcador, página 38: q) Garantir a operacionalidade das estradas, ruas, passeios e caminhos marginais,
- Número ou marcador, página 38: r) Velar pelo transporte, trânsito urbano e sinalização das vias;
- Número ou marcador, página 38: s) Velar pela iluminação pública e sua extensão pelas zonas peru – urbanas;
- Número ou marcador, página 38: t) Assegurar a manutenção e conservação dos imóveis do Conselho Municipal,
- Número ou marcador, página 38: u) Supervisionar os serviços de bombeiros,
- Número ou marcador, página 38: v) Elaborar e participar em estudo de estruturas de comunicação;
- Número ou marcador, página 38: w) Definir tipo de veículos com ou sem carga a circular nas vias públicas, de acordo com a legislação específica;
- Texto do artigo, página 38: x) Participar na actualização dos cadastros rodoviários e elaborar o plano de desenvolvimento das infiras-estruturas do Município;
- Número ou marcador, página 38: y) Promover, incentivar e apoiar o enquadramento do sector privado na solução dos problemas de transporte urbano ao nível da Vila.
- Número ou marcador, página 39: Artigo 18 À vereação da área social compete:
- Número ou marcador, página 39: a) Preservar o património cultural, paisagístico e urbanístico da Vila;
- Número ou marcador, página 39: b) Preservar e conservar os monumentos históricos existentes;
- Número ou marcador, página 39: c) Incentivar a prática do desporto nas diversas modalidades;
- Número ou marcador, página 39: d) Criar casa de cultura e biblioteca do Município;
- Número ou marcador, página 39: e) Assegurar o envolvimento cultural e desportivo em todos os eventos e datas comemorativas;
- Número ou marcador, página 39: f) Assegurar a conservação e uso do património cultural e desportivo e definir políticas para a sua utilização;
- Número ou marcador, página 39: g) Traçar programas recreativos e desportivos direccionados à camada juvenil e incentivar intercâmbios culturais e desportivos;
- Número ou marcador, página 39: h) Envolver os munícipes nos programas de conservação do património do Conselho Municipal;
- Número ou marcador, página 39: i) Valorizar e promover os talentos desportivos que se revelarem nos bairros e escolas;
- Número ou marcador, página 39: j) Apoiar o desenvolvimento das associações juvenis e incentivar a criação de outras;
- Número ou marcador, página 39: k) Estudar, propor e assegurar a implantação de políticas e programas de actividades culturais;
- Número ou marcador, página 39: l) Criar mecanismo para promoção e apoio ao desenvolvimento de actividades culturais;
- Número ou marcador, página 39: m) Apoiar a participação de jovens em actividades de carácter económico – social e cultural;
- Número ou marcador, página 39: n) Promover, coordenar e incentivar actividades intelectuais, artísticas, culturais e desportivas para formação integral e ocupação dos tempos livres de jovens;
- Número ou marcador, página 39: o) Assegurar o levantamento e estudados problemas da juventude e criar oportunidade de educação, formação profissional e emprego para jovens em coordenação com as instituições apropriadas;
- Número ou marcador, página 39: p) Estabelecer vínculo de inter – câmbio entre organizações jovens do município;
- Número ou marcador, página 39: q) Coordenar acções com as direcções dos serviços de educação e saúde do Município;
- Número ou marcador, página 39: r) Acompanhar e apoiar a execução dos programas de actividades nos sectores de educação e saúde;
- Número ou marcador, página 39: s) Trabalhar com a educação na avaliação do programa do ensino;
- Número ou marcador, página 39: t) Apoiar a educação e a saúde na identificação de potências financiadores de programa para melhorar a qualidade de vida dos munícipes;
- Número ou marcador, página 39: u) Coordenar acções com as direcções de educação e saúde para incorporar nos seus planos anuais das actividades previstas no plano quinquenal do Município;
- Número ou marcador, página 39: v) Integrar com acções ligadas à educação e saúde;
- Número ou marcador, página 39: w) Posicionar o município como parceiro na expansão dos serviços sanitários e educacionais a favor dos munícipes;
- Texto do artigo, página 39: x) Desenvolver actividade de apoio, promoção e execução social das crianças desamparadas e órfãs, idosos e grupos vulneráveis;
- Número ou marcador, página 39: y) Em coordenação com o sector social do Estado, enquadrar criança e velhos desamparados;
- Número ou marcador, página 39: z) Incentivar a criação de projectos para a mulher viúva chefe de agregado familiar e desamparada; aa) Acompanhar as actividades do Instituto Nacional de Acção Social (INASS) na Vila de Nhamayábuè; bb) Incentivar projecto de auto emprego e geração de rendimentos orientado e apoio ao desemprego; cc) Supervisionar os projectos que são aprovados e implementados na Vila ao âmbito da assistência social.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Superitendência
- Número ou marcador, página 39: Artigo 19
- Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo das competências do Presidente do Conselho Municipal os vereadores coordenam e supervisionam as actividades das unidades orgânicas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 39: 1. Vereador de administração:
- Número ou marcador, página 39: a) Vereação da administração e finanças;
- Número ou marcador, página 39: b) Secção da secretaria;
- Número ou marcador, página 39: c) Secção dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 39: d) Secção da contabilidade e património.
- Número ou marcador, página 39: 2. Vereador de urbanização e infra-estrutura:
- Número ou marcador, página 39: a) Vereação urbana; b) Secção técnica e fundo de estrada; c) Secção do saneamento e meio ambiente.
- Número ou marcador, página 39: 3. Vereador da área social:
- Número ou marcador, página 39: a) Vereação social;
- Número ou marcador, página 39: b) Secção de assistência social;
- Número ou marcador, página 39: c) Secção de educação;
- Número ou marcador, página 39: d) Secção de saúde pública;
- Número ou marcador, página 39: e) Secção de desporto e recreação.
- Número ou marcador, página 39: 4. Vereador da área económica.
- Número ou marcador, página 39: a) Vereação da área económica;
- Número ou marcador, página 39: b) Secção do mercado e bancas;
- Número ou marcador, página 39: c) Polícia municipal;
- Número ou marcador, página 39: d) Secção de fiscalização Artigo 20
- Texto do artigo, página 39: São ainda serviços da administração municipal unidades administrativas estabelecidas ao nível de escalões territoriais e inferiores, que são localidades e os bairros municipais
- Número ou marcador, página 39: Artigo 21
- Texto do artigo, página 39: A direcção e secções municipais executam as decisões do Presidente do Conselho Municipal, e tem como objectivos a organização, planificação, execução, decisão e controlo a este nível no âmbito das suas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Unidades administrativas Artigo 22
- Texto do artigo, página 39: O Município da Vila de Nhamayábuè organiza-se em três Localidades municipais designadamente:
- Texto do artigo, página 39: a) Localidade de Baue: composta por Bairros Baue 1; 2; 3; 4; 5; e 6,
- Texto do artigo, página 39: b) Localidade de Dona-Ana: composta por Bairros Agriza, Eduardo Mondlane, Gungunhana, 1 de Maio, 25 de Dezembro, Dziwe-Dziwe e Samora Machel,
- Texto do artigo, página 39: c) Mutarara-velha: composta por Bairros Mutarara-velha sede e Sachipimbe.
- Texto do artigo, página 39: Os chefes das localidades são nomeados, em comissão de serviço, pelo Presidente do Conselho Municipal.
- Texto do artigo, página 39: Os Secretários dos bairros são eleitos pela população da zona em que pertencem de acordo com o n.º 1 do Diploma Ministerial n.º 80/2004, de 14 de Maio.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VII Órgão consultivos Artigo 23
- Texto do artigo, página 40: Fazem parte do órgão consultivo do Município:
- Texto do artigo, página 40: a) O conselho consultivo,
- Texto do artigo, página 40: b) Os colectivos de direcção,
- Texto do artigo, página 40: c) O conselho comunitário.
- Número ou marcador, página 40: Artigo 24
- Texto do artigo, página 40: O conselho consultivo
- Número ou marcador, página 40: 1. O conselho consultivo é convocado e dirigido pelo Presidente do Conselho Municipal e é o órgão através do qual coordena, planifica, organiza e controla as actividades do município.
- Número ou marcador, página 40: 2. O conselho consultivo tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 40: a) Pronunciar-se sobre proposta de política, planos e relatório;
- Número ou marcador, página 40: b) Estudar e planificar a execução municipal em relação aos objectivos principais do desenvolvimento estratégico do Município.
- Número ou marcador, página 40: 3. Participam nos conselhos consultivos:
- Texto do artigo, página 40: - Chefes das secções, chefes das localidades e secretários dos Bairros Artigo 25 Colectivos de direcção das unidades orgânicas
- Número ou marcador, página 40: 1. Em cada unidade orgânica funciona um colectivo de direcção, dirigido pelo respectivo dirigente administrativo e integrando os seus subordinados directos e técnicos por si designados, com a função geral de se pronunciar sobre a programação do trabalho e as posições técnicas mais apropriadas estudo das decisões superior e regulamento e o intercâmbio de experiência e conhecimento, entre outros.
- Número ou marcador, página 40: 2. Os demais escalões de chefia são dirigidos pelo respectivo chefe
- Texto do artigo, página 40: e integram os técnicos e colaboradores directos.
- Número ou marcador, página 40: Artigo 26 Conselho comunitário
- Número ou marcador, página 40: 1. Ao nível das comunidades e para prossecução dos seus interesses específicos podem ser criados conselhos comunitários, como sejam:
- Número ou marcador, página 40: a) Conselho do policiamento comunitário;
- Número ou marcador, página 40: b) Conselho comunitário de gestão de água;
- Número ou marcador, página 40: c) Conselho comunitário de defesa de zona de lazer e recreação.
- Número ou marcador, página 40: 2. A estrutura orgânica do Conselho Municipal da Vila de
- Texto do artigo, página 40: Nhamayábuè atende as necessidades prementes aos exercícios das atribuições e competências efectuadas. O quadro de pessoal também obedece a esta regra.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VIII Disposições finais Artigo 27
- Texto do artigo, página 40: Os regulamentos internos dos serviços técnicos e administrativos serão aprovados em sessão ordinária do Conselho Municipal no prazo de 90 dias, após a entrada em vigor do presente Estatuto Orgânico.
- Número ou marcador, página 40: Artigo 28 Duvidas e omissões
- Texto do artigo, página 40: As dúvidas e omissões que resultarem da aplicação da presente norma jurídica serão resolvidas por despacho do Presidente do Conselho Municipal.
- Texto do artigo, página 40: Regulamento Interno Introdução
- Texto do artigo, página 40: O Conselho Municipal, como Órgão executivo possui uma responsabilidade evidente no cumprimento do plano quinquenal que se sintetiza e na busca de soluções para a melhoria da vida dos munícipes.
- Texto do artigo, página 40: Esta longa caminhada do desenvolvimento envolve um conjunto de acções que devem ser desencadeadas por elemento humano dentro dum padrão normativo com respeito dos direitos e interesses legítimos dos particulares.
- Texto do artigo, página 40: É verdade que a doutrina administrativa dominante nos acometa em grande medida o poder discricionário, mas isso não nos flutua nas margens das ilegalidades porque de certa medida a discricionariedade vincula-se ao poder legal pelo facto de as balizas de procedimentos administrativos não permitir o desvio da conduta dos órgãos administrativos.
- Texto do artigo, página 40: Daí que surge a necessidade de ter o presente regulamento interno que vai assegurar a legalidade e o bom funcionamento da instituição, procurando criar normas de uma convivência de trabalho e social saudável no seio dos seus funcionários.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO l Artigo 1 Sistema orgânico Natureza
- Texto do artigo, página 40: O Conselho Municipal da Vila de Nhamayábuè, abreviadamente designado por CMVN é o órgão autárquico, tendo como funções as disposições constantes na Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 40: Artigo 2 Áreas de actividade
- Texto do artigo, página 40: O Conselho Municipal da Vila de Nhamayábuè, estrutura-se de acordo com as Vereações:
- Número ou marcador, página 40: a) Vereação da Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 40: b) Vereação da Área Económica;
- Número ou marcador, página 40: c) Vereação da Urbanização e Infra-estrutura; d)Vereação da Área Social.
- Número ou marcador, página 40: Artigo 3
- Texto do artigo, página 40: Estrutura
- Texto do artigo, página 40: O Conselho Municipal da Vila de Nhamayábuè, tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 40: a) Secção dos Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 40: b) Secção da Secretaria;
- Número ou marcador, página 40: c) Secção da Contabilidade;
- Número ou marcador, página 40: d) Secção Técnica da Urbanização;
- Número ou marcador, página 40: e) Secção Técnica da Área Social;
- Número ou marcador, página 40: f) Secção Técnica da Área Económica;
- Número ou marcador, página 40: g) Secção do Saneamento;
- Número ou marcador, página 40: h) Secção do Património;
- Número ou marcador, página 40: i) Secção da Educação;
- Número ou marcador, página 40: j) Secção da Saúde;
- Número ou marcador, página 40: k) Secção da Cultura;
- Número ou marcador, página 40: l) Secção de Mercados e Feiras;
- Número ou marcador, página 40: m) Secção de Policiamento;
- Número ou marcador, página 40: n) Secção de Fiscalização e Cadastro.
- Número ou marcador, página 40: Artigo 4 Colectivo de direcção
- Número ou marcador, página 40: 1. O colectivo de direcção do CMVN é convocado e dirigido pelo respectivo Presidente e tem como funções:
- Número ou marcador, página 40: a) Analisar, emitir pareceres sobre a organização e programação da realização do manifesto Eleitoral;
- Número ou marcador, página 41: b) Implementar as decisões dos órgãos da Assembleia Municipal relativas às normas da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 41: c) Analisar, emitir pareceres sobre projectos de plano e orçamento da actividade do Conselho Municipal da Vila Nhamayábuè,
- Número ou marcador, página 41: d) Analisar e emitir pareceres sobre projectos de relatório, balancete de execução do Plano de Actividades e Orçamento do Conselho Municipal da Vila de Nhamayábuè.
- Número ou marcador, página 41: 2. Fazem parte do colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 41: a) O Presidente do Conselho Municipal;
- Número ou marcador, página 41: b) Vereadores,
- Número ou marcador, página 41: c) Chefes de Secções
- Número ou marcador, página 41: 3. Pode o Presidente do Conselho Municipal convidar a título permanente ou o ocasional em função de agenda outros quadros e técnicos do Conselho Municipal para participar nas secções do colectivo do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 41: 4. O Colectivo do Presidente reúne-se ordinariamente de 15 em 15
- Texto do artigo, página 41: dias e extraordinariamente sempre que conveniente.
- Número ou marcador, página 41: Artigo 5 Assembleia geral
- Número ou marcador, página 41: 1. A Assembleia Geral do Conselho Municipal é convocada e dirigida pelo respectivo Presidente e tem como funções:
- Número ou marcador, página 41: a) Analisar os trabalhos desenvolvidos ao nível das Repartições e traçar orientações para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 41: b) Analisar os comportamentos incorrectos manifestados pelos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 41: c) Traçar meta a atingir pela Instituição.
- Número ou marcador, página 41: 2. Fazem parte da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 41: a) O Colectivo de Direcção
- Número ou marcador, página 41: b) Chefes das Secções; d) Técnicos das Secções devidamente convocados.
- Número ou marcador, página 41: 3. A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por
- Texto do artigo, página 41: trimestre e extraordinariamente sempre que conveniente.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Organização e funcionamento dos serviços Artigo 6 Horário de trabalho
- Texto do artigo, página 41: 1. A duração semanal de trabalho é de 40 horas, distribuídas de segunda à sexta-feira, das 7.30 à 15.30h;
- Texto do artigo, página 41: 2. O período de trabalho diário, será interrompido escalonadamente
- Texto do artigo, página 41: entre 12h00 a 14h00, por um intervalo de descanso de duração não superior a 30 minutos que para todos os efeitos se considera tempo de trabalho, a fim de garantir a continuidade de prestação de atendimento ao público.
- Número ou marcador, página 41: Artigo 7 Assiduidade e pontualidade
- Número ou marcador, página 41: 1. Para o registo de assiduidade dos funcionários haverá um livro de ponto no qual cada funcionário rubricará o seu nome no espaço para o efeito assinalado no início e no fim de cada período de trabalho.
- Número ou marcador, página 41: 2. Passados 15 minutos depois de início de trabalho, o livro de ponto será recolhido pelo funcionário para o efeito designado e entregue ao superior hierárquico.
- Número ou marcador, página 41: 3. O funcionário que se apresentar ao serviço após a hora do início do trabalho deverá apresentar-se ao superior hierárquico e justificar o atraso, competindo a este registar no livro de ponto o período de atraso.
- Número ou marcador, página 41: 4. Os atrasos são acumulados até completarem um dia de falta justificada ou injustificada averbando-se em conformidade.
- Número ou marcador, página 41: 5. Será marcada falta injustificada ao funcionário que depois
- Texto do artigo, página 41: de assinar o livro de ponto, se ausentar do local de trabalho sem autorização.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO 8 Dispensa de assinatura de livro de ponto
- Número ou marcador, página 41: 1. Poderão ser isentos de assinatura de livro de ponto os funcionários ou agentes que exerçam funções de direcção, chefia e outros que pela natureza de trabalho ou especialidade técnica o justifique.
- Número ou marcador, página 41: 2. Os Dirigentes competentes de cada Repartição determinarão, por
- Texto do artigo, página 41: ordem de serviço, as funções e técnicos isentos de assinatura de livro de ponto.
- Número ou marcador, página 41: Artigo 9 Descanso semanal
- Número ou marcador, página 41: 1. A semana de trabalho é em regra de 5 dias.
- Número ou marcador, página 41: 2. Os funcionários têm o direito de um dia de descanso semanal acrescido de um dia de descanso complementar que em princípio deve coincidir com o domingo e sábado, respectivamente.
- Número ou marcador, página 41: 3. Os dias de descanso referidos no número anterior podem deixar de coincidir com domingo e sábado tratando-se de pessoal:
- Número ou marcador, página 41: a) De serviço autorizados a encerrar a sua actividade noutros dias de semana;
- Número ou marcador, página 41: b) Necessidades para assegurar a continuidade de serviços que não possam ser interrompidos.
- Número ou marcador, página 41: c) De serviço de limpeza ou encarregados de outros serviços preparatórios e complementares que devem, necessariamente, ser efectuados nos dias de descanso do restante pessoal;
- Número ou marcador, página 41: d) De inspecção de actividade que não encerra ao sábado e domingo.
- Número ou marcador, página 41: 4. Adopção do regime previsto no número anterior é determinada
- Texto do artigo, página 41: pelo Presidente do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 41: Artigo 10 Indumentária e fardamento
- Número ou marcador, página 41: 1. Os Funcionários e Agentes do Estado devem apresentar-se adequadamente vestidos.
- Número ou marcador, página 41: 2. Estão sujeitos ao uso obrigatório de fardamento durante o período de trabalho os seguintes funcionários:
- Número ou marcador, página 41: a) Motoristas;
- Número ou marcador, página 41: b) Contínuos;
- Número ou marcador, página 41: c) Guardas;
- Número ou marcador, página 41: d) Recepcionistas;
- Número ou marcador, página 41: e) Serventes.
- Número ou marcador, página 41: 3. Não é permitido a utilização de fardamento fora das horas normais de trabalho, sem prejuízo da sua utilização, quando tal se justifique, durante o trajecto de e para o serviço.
- Número ou marcador, página 41: 4. Os utentes do fardamento deverão obrigatoriamente usá-lo completo e em bom estado de limpeza e conservação.
- Número ou marcador, página 41: 5. A limpeza e conservação serão feitas pelos utentes.
- Número ou marcador, página 41: 6. O fardamento dos funcionários será atribuído a título gratuíto, podendo ser obrigados a fazer a sua substituição quando por motivos estranhos ao exercício das suas funções o tornem incapaz de ser utilizado sem desprestígio do serviço.
- Número ou marcador, página 41: 7. No caso de o funcionário ser transferido ou cessar a relação de
- Texto do artigo, página 41: trabalho, será devolvido o fardamento que lhe tenha sido atribuído.
- Número ou marcador, página 41: Artigo 11 Identificação do funcionário
- Número ou marcador, página 41: 1. Os funcionários devem, no exercício das suas funções e no respectivo local de trabalho, ostentar um crachá.
- Número ou marcador, página 41: 2. O crachá deve conter emblema do Conselho Municipal da Vila de
- Texto do artigo, página 41: Nhamayábuè ou logótipo a designação do sector, o nome, o número e a fotografia do funcionário bem visíveis.
- Número ou marcador, página 42: Artigo 12 Comportamento e responsabilidade
- Número ou marcador, página 42: 1. Os Funcionários e Agentes do Estado devem zelar pela urbanidade e civismo para o prestígio da autoridade do Estado e da Função Pública de que se encontra investidos.
- Número ou marcador, página 42: 2. Os funcionários, nas suas relações de trabalho, guardarão respeito às precedências estabelecidas pela respectiva categoria e hierarquia funcional. No caso de igualdade de categoria e hierarquia, antiguidade será fundamento de precedência.
- Número ou marcador, página 42: 3. Todos os funcionários devem velar com zelo os bens móveis e
- Texto do artigo, página 42: imóveis de serviço que estejam sob sua responsabilidade
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Deveres e direitos Artigo 13 Deveres dos funcionários
- Texto do artigo, página 42: 1. Todo o funcionário e agente do quadro privativo do Conselho Municipal estão abrangidos pelo regime geral de deveres constantes no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO 14 Direitos dos funcioinários
- Número ou marcador, página 42: 1. Constituem direitos gerais dos funcionários municipais os constantes no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e noutra legislação avulsa em vigor neste território.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO lV Infracções e penas Artigo 15 Disposições disciplinares
- Texto do artigo, página 42: 1. Aos funcionários que violem os seus deveres, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio do Estado serão aplicadas sanções sem prejuízo de procedimento criminal ou civil.
- Texto do artigo, página 42: 2. A principal finalidade da sansão é para além de repreensão e contenção da infracção disciplinar, a educação dos funcionários para uma adesão voluntária e consciente à disciplina, bem como para o seu encorajamento no esforço colectivo do aumento e melhoria constante da produtividade dos métodos de trabalho.
- Texto do artigo, página 42: 3. As penas disciplinares aplicáveis aos funcionários infractores são as seguintes:
- Texto do artigo, página 42: a) Advertência;
- Texto do artigo, página 42: b) Repreensão Pública;
- Texto do artigo, página 42: c) Multa;
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