Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no n.º 5 do artigo 45 da Lei n.º 1/92, de 3 de Janeiro, nomeio Gertrudes Adolfo Macueve, para exercer, em comissão de serviço, o cargo de Administrador do Banco de Moçambique.
Texto extraído + documento associado
Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no n.º 5 do artigo 45 da Lei n.º 1/92, de 3 de Janeiro, nomeio Gertrudes Adolfo Macueve, para exercer, em comissão de serviço, o cargo de Administrador do Banco de Moçambique.
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no n.º 5 do artigo 45 da Lei n.º 1/92, de 3 de Janeiro, nomeio Gertrudes Adolfo Macueve, para exercer, em comissão de serviço, o cargo de Administrador do Banco de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Julho de 2015. — O Primeiro – Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.