Nos termos do disposto artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 52 da Lei n.º 6/2012, de 8 de Fevereiro, nomeio Bernardo Gabriel Mavanga, para exercer, em comissão de serviço, o cargo de Director-Geral da Agência de Informação em Moçambique - AIM.

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Nos termos do disposto artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 52 da Lei n.º 6/2012, de 8 de Fevereiro, nomeio Bernardo Gabriel Mavanga, para exercer, em comissão de serviço, o cargo de Director-Geral da Agência de Informação em Moçambique - AIM.

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Texto do artigo · p. 3 Maputo, 27 de Julho de 2015. — O Primeiro – Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Agosto).
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  2. Texto do artigo, página 3: Maputo, 27 de Julho de 2015. — O Primeiro – Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  3. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Agosto).
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