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Texto do artigo · p. 7 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E SEGURANÇA ALIMENTAR
Texto do artigo · p. 7 Despacho De 20 de Maio de 2015:
Texto do artigo · p. 7 Élio Cesaltino Corsino, enquadrado na carreira de técnico superior N1, titular do NUIT 108677880, grupo salarial 11, classe E, deste Ministério, em serviço no Instituto do Algodão de Moçambique nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5, ambos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 7 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 2 de Julho)
Texto do artigo · p. 7 Instituto do Algodão de Moçambique
Texto do artigo · p. 7 Contrato Cláusula 1 Enquadramento legal e sujeitos
Texto do artigo · p. 7 Aos vinte e quatro dias do mês de Maio de dois mil e quinze, nesta cidade de Maputo, o Instituto do Algodão de Moçambique, representado pelo seu Director, adiante designado por Contratante, contrata nos termos do n.º 1 do artigo 40 e alínea c) do n.º 2 do mesmo artigo da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto (Lei do Trabalho), conjugados com a alínea j) do n.º 4 e o artigo 1, ambos do Decreto n.º 7/91, de 23 de Abril, Ivan Natividade Júlio Zevo, adiante designado por contratado, moçambicano e natural de Maputo, Província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101781013B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 6 de Janeiro de 2012, titular do NUIT 108388201.
Número ou marcador · p. 7 Cláusula 2 Objecto do contrato e funções do contratado
Número ou marcador · p. 7 1. O contratado acima identificado obriga-se a exercer actividades profissionais da sua especialidade, Licenciado em Desenvolvimento Rural, no Distrito de Magoe, local da implementação do Projecto, com deslocações frequentes para os locais de implementação de suas actividades.
Número ou marcador · p. 7 2. O contratado terá as seguintes responsabilidades;
Texto do artigo · p. 7 2.1. Prestar assistência técnica às redes de extensão pública e privada sobre matérias de algodão e culturas do mesmo sistema e cultivo.
Texto do artigo · p. 7 2.2. Fazer fomento da cultura do algodão na sua área de jurisdição, transferindo tecnologias aprovadas e demonstrando boas práticas agrícolas. 2.3. Coordenar e colaborar com outros actores do sector agrário da sua área de jurisdição na implementação das actividades ligadas à produção do algodão e outras culturas do seu sistema de cultivo. 2.4. Em coordenação e consultas com a (s) empresa (s) e de harmonia com as rotinas da actividade algodoeira na região, apresentar planos, estimativas e realizações concernentes a área, rendimentos, produção total de algodão caroço. 2.5. Compilar, actualizar e fornecer assiduamente à Direcção do IAM através do DEP e do DAAC, informação sobre o programa de produção local de sementes de algodão a ser implementado na sua área de abrangência. 2.6. Sobre a informação referida no número anterior (2), em harmonia com a rotina da actividade algodoeira, fornecer dados sobre os planos, estimativas e realizações no concernente às áreas, rendimentos, produção total de semente do algodão, nas 4 fases da cadeia de sementes descritas no sistema aprovado (pré-básica, básica, C1 e C2) e propor esquemas de distribuição, mapeamento e respectivo zonamento. 2.7. Apoiar os produtores na elevação da sua capacidade produtiva, com vista a elevação dos níveis de produtividade e produção de algodão na região sob sua jurisdição. 2.8. Programar propor e implementar actividades rotineiras e específicas ligadas ao projecto de transferência de tecnologias do algodão nas bacias dos rios Shire e Zambeze, nomeadamente as missões de monitoria e fiscalização do programa assegurando maximização das capacidades e recursos do IAM. 2.9. Prestar assessoria à gestão de projecto, sobre a implementação do mesmo. 2.10. Formar os produtores em consonância com as directrizes do projecto e participar em todos os treinamentos ou capacitações programadas para os técnicos, dentro e fora do país. 2.11. Propor e encaminhar para a aprovação, os planos de actividades anuais e velar pela sua aplicação e actualização. 2.12. Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas superiormente. Cláusula 3
Texto do artigo · p. 7 Remuneração
Texto do artigo · p. 7 1) O contratado irá auferir o vencimento base correspondente ao grupo salarial 11, classe E, acrescido de 60% de bónus especial. 2) A remuneração será paga por fundos próprios do Instituto do
Texto do artigo · p. 7 Algodão de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Cláusula 4 Duração, condições de renovação tácita e rescisão 4.1 Duração do contrato O presente contrato é celebrado por um período de 1 ano, tacitamente
Texto do artigo · p. 7 renovável por períodos iguais até ao máximo de 4 anos, tempo da duração do projecto.
Texto do artigo · p. 7 4.2. Período probatório O presente contrato tem o período probatório de 90 dias, nos termos
Texto do artigo · p. 7 da alínea a) do n.º 2 do artigo 47 da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto (Lei do Trabalho).
Texto do artigo · p. 7 4.3. Condições de renovação tácita O presente contrato pode ser renovado tacitamente até completar
Texto do artigo · p. 7 o tempo da duração do projecto, nas seguintes condições:
Texto do artigo · p. 7 4.3.1. Continuidade da implementação do projecto e disponibilidade de fundos para suportar as despesas com remuneração do contratado;
Texto do artigo · p. 8 4.3.2. Melhoria permanente e contínua do desempenho do contratado; 4.3.3. Que nenhuma das partes o denuncie até 60 dias do seu termo. 4.4. Condições de rescisão
Texto do artigo · p. 8 O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento e por ambas partes, quando se verifiquem as seguintes circunstâncias:
Texto do artigo · p. 8 4.4.1 Acordo entre as partes, com aviso prévio de 60 dias 4.4.2 Rescisão unilateral por justa causa por violação dos deveres profissionais; 4.4.3. Nomeação do contratado para o quadro de pessoal central ou
Texto do artigo · p. 8 sectorial do Instituto do Algodão de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 5. Entrada em vigor O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do
Texto do artigo · p. 8 Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 8 O Contratante: O Director do Instituto do Algodão de Moçambique, Norberto Mapezuane Mahalambe. — O Contratado, Ivan Natividade Júlio Zevo.
Texto do artigo · p. 8 Contrato Cláusula 1 Enquadramento legal e sujeitos
Texto do artigo · p. 8 Aos vinte e quatro dias do mês de Maio de dois mil e quinze, nesta cidade de Maputo, o Instituto do Algodão de Moçambique, representado pelo seu Director, adiante designado por Contratante, contrata nos termos do n.º 1 do artigo 40, e da alínea c) do n.º 2 do mesmo artigo da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto (Lei do Trabalho), conjugados com a alínea j) do n.º 4 e o artigo 1, ambos do Decreto n.º 7/91, de 23 de Abril, Dilson Paulo Brito, adiante designado por contratado, moçambicano e natural de Maputo, Província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade 110101781013B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 6 de Janeiro de 2012, titular do NUIT 110182007.
Número ou marcador · p. 8 Cláusula 2 Objecto do contrato e funções do contratado
Número ou marcador · p. 8 1. O contratado acima identificado obriga-se a exercer actividades profissionais da sua especialidade, Mestre em Fitotecnia de Protecção de Plantas, no Distrito de Magoe, local da implementação do Projecto, com deslocações frequentes para os locais de implementação de suas actividades.
Número ou marcador · p. 8 2. O contratado terá as seguintes responsabilidades:
Texto do artigo · p. 8 2.1. Prestar assistência técnica às redes de extensão pública e privada sobre matérias de algodão e culturas do mesmo sistema e cultivo. 2.2. Fazer fomento da cultura do algodão na sua área de jurisdição, transferindo tecnologias aprovadas e demonstrando boas práticas agrícolas. 2.3. Coordenar e colaborar com outros actores do sector agrário da sua área de jurisdição na implementação das actividades ligadas à produção do algodão e outras culturas do seu sistema de cultivo. 2.4. Em coordenação e consultas com a (s) empresa (s) e de harmonia com as rotinas da actividade algodoeira na região, apresentar planos, estimativas e realizações concernentes a área, rendimentos, produção total de algodão caroço. 2.5. Compilar, actualizar e fornecer assiduamente à Direcção do IAM através do DEP e do DAAC, informação sobre o programa de produção local de sementes de algodão a ser implementado na sua área de abrangência. 2.6. Sobre a informação referida no número anterior (2), em
Texto do artigo · p. 8 harmonia com a rotina da actividade algodoeira, fornecer dados sobre os planos, estimativas e realizações no concernente às áreas,
Texto do artigo · p. 8 rendimentos, produção total de semente do algodão, nas 4 fases da cadeia de sementes descritas no sistema aprovado (pré-básica, básica, C1 e C2) e propor esquemas de distribuição, mapeamento e respectivo zonamento.
Texto do artigo · p. 8 2.7. Apoiar os produtores na elevação da sua capacidade produtiva, com vista a elevação dos níveis de produtividade e produção de algodão na região sob sua jurisdição. 2.8. Programar propor e implementar actividades rotineiras e específicas ligadas ao projecto de transferência de tecnologias do algodão nas bacias dos rios Shire e Zambeze, nomeadamente as missões de monitoria e fiscalização do programa assegurando maximização das capacidades e recursos do IAM. 2.9. Prestar assessoria à gestão de projecto, sobre a implementação do mesmo. 2.10. Formar os produtores em consonância com as directrizes do projecto e participar em todos os treinamentos ou capacitações programadas para os técnicos, dentro e fora do país. 2.11. Propor e encaminhar para a aprovação, os planos de actividades anuais e velar pela sua aplicação e actualização. 2.12. Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas superiormente. Cláusula 3
Texto do artigo · p. 8 Remuneração
Texto do artigo · p. 8 1) O contratado irá auferir o vencimento base correspondente ao grupo salarial 11, classe E, acrescido de 60% de bónus especial. 2) A remuneração será paga por fundos próprios do Instituto do
Texto do artigo · p. 8 Algodão de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Cláusula 4 Duração, condições de renovação tácita e rescisão 4.1 Duração do contrato O presente contrato é celebrado por um período de 1 ano, tacitamente
Texto do artigo · p. 8 renovável por períodos iguais até ao máximo de 4 anos, tempo da duração do projecto.
Texto do artigo · p. 8 4.2 Período probatório O presente contrato tem o período probatório de 90 dias, nos termos
Texto do artigo · p. 8 da alínea a) do n.º 2 do artigo 47 da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto (Lei do Trabalho).
Texto do artigo · p. 8 4.3. Condições de renovação tácita O presente contrato pode ser renovado tacitamente até completar o
Texto do artigo · p. 8 tempo da duração do projecto, nas seguintes condições:
Texto do artigo · p. 8 4.3.1. Continuidade da implementação do projecto e disponibilidade de fundos para suportar as despesas com remuneração do contratado; 4.3.2. Melhoria permanente e contínua do desempenho do contratado; 4.3.3. Que nenhuma das partes o denuncie até 60 dias do seu termo. 4.4. Condições de rescisão
Texto do artigo · p. 8 O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento e por ambas partes, quando se verifiquem as seguintes circunstâncias:
Texto do artigo · p. 8 4.4.1 Acordo entre as partes, com aviso prévio de 60 dias; 4.4.2 Rescisão unilateral por justa causa por violação dos deveres profissionais; 4.4.3. Nomeação do contratado para o quadro de pessoal central ou
Texto do artigo · p. 8 sectorial do Instituto do Algodão de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 5. Entrada em vigor O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do
Texto do artigo · p. 8 Tribunal Administrativo
Texto do artigo · p. 8 O Contratante: O Director do Instituto do Algodão de Moçambique, Norberto Mapezuane Mahalambe. — O Contratado, Dilson Paulo Brito.
Texto do artigo · p. 9 Contrato Cláusula 1 Enquadramento legal e sujeitos
Texto do artigo · p. 9 Aos vinte e quatro dias do mês de Maio de dois mil e quinze, nesta cidade de Maputo, o Instituto do Algodão de Moçambique, representado pelo seu Director, adiante designado por Contratante, contrata nos termos do n.º 1 do artigo 40, e da alínea c) do n.º 2 do mesmo artigo da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto (Lei do Trabalho), conjugados com a alínea j) do n.º 4 e o artigo 1, ambos do Decreto n.º 7/91,
Texto do artigo · p. 9 de 23 de Abril, Ornilda dos Céus Giada Macave, adiante designada por contratada, moçambicana e natural de Maputo, Província do Maputo, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101781013B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 6 de Janeiro de 2012, titular do NUIT 108981814.
Número ou marcador · p. 9 Cláusula 2 Objecto do contrato e funções da contratada
Número ou marcador · p. 9 1. A contratada acima identificada obriga-se a exercer actividades profissionais da sua especialidade, Licenciado em Comunicação de Extensão Rural, no Distrito de Magoe, local da implementação do Projecto, com deslocações frequentes para os locais de implementação de suas actividades.
Número ou marcador · p. 9 2. A contratada terá as seguintes responsabilidades
Texto do artigo · p. 9 2.1. Prestar assistência técnica às redes de extensão pública e privada sobre matérias de algodão e culturas do mesmo sistema e cultivo. 2.2. Fazer fomento da cultura do algodão na sua área de jurisdição, transferindo tecnologias aprovadas e demonstrando boas práticas agrícolas 2.3. Coordenar e colaborar com outros actores do sector agrário da sua área de jurisdição na implementação das actividades ligadas à produção do algodão e outras culturas do seu sistema de cultivo. 2.4. Em coordenação e consultas com a (s) empresa (s) e de harmonia com as rotinas da actividade algodoeira na região, apresentar planos, estimativas e realizações concernentes à área, rendimentos, produção total de algodão caroço. 2.5. Compilar, actualizar e fornecer assiduamente à Direcção do IAM através do DEP e do DAAC, informação sobre o programa de produção local de sementes de algodão a ser implementado na sua área de abrangência. 2.6. Sobre a informação referida no número anterior (2), em harmonia com a rotina da actividade algodoeira, fornecer dados sobre os planos, estimativas e realizações no concernente às áreas, rendimentos, produção total de semente do algodão, nas 4 fases da cadeia de sementes descritas no sistema aprovado (pré-básica, básica, C1 e C2) e propor esquemas de distribuição, mapeamento e respectivo zonamento. 2.7. Apoiar os produtores na elevação da sua capacidade produtiva, com vista a elevação dos níveis de produtividade e produção de algodão na região sob sua jurisdição 2.8. Programar, propor e implementar actividades rotineiras e específicas ligadas ao projecto de transferência de tecnologias do algodão nas bacias dos rios Shire e Zambeze, nomeadamente as missões de monitoria e fiscalização do programa assegurando maximização das capacidades e recursos do IAM. 2.9. Prestar assessoria à gestão de projecto, sobre a implementação do mesmo. 2.10. Formar os produtores em consonância com as directrizes do projecto e participar em todos os treinamentos ou capacitações programadas para os técnicos, dentro e fora do país. 2.11. Propor e encaminhar para a aprovação, os planos de actividades anuais e velar pela sua aplicação e actualização. 2.12. Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas superiormente.
Número ou marcador · p. 9 Cláusula 3 Remuneração
Texto do artigo · p. 9 1) A contratada irá auferir o vencimento base correspondente ao grupo salarial 11, classe E, acrescido de 60% de bónus especial. 2) A remuneração será paga por fundos próprios do Instituto do
Texto do artigo · p. 9 Algodão de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Cláusula 4 Duração, condições de renovação tácita e rescisão 4.1 Duração do contrato O presente contrato é celebrado por um período de 1 ano, tacitamente
Texto do artigo · p. 9 renovável por períodos iguais até ao máximo de 4 anos, tempo da duração do projecto.
Texto do artigo · p. 9 4.2 Período probatório O presente contrato tem o período probatório de 90 dias, nos termos
Texto do artigo · p. 9 da alínea a) do n.º 2 do artigo 47 da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto (Lei do Trabalho).
Texto do artigo · p. 9 4.3. Condições de renovação tácita O presente contrato pode ser renovado tacitamente até completar o
Texto do artigo · p. 9 tempo da duração do projecto, nas seguintes condições:
Texto do artigo · p. 9 4.3.1. Continuidade da implementação do projecto e disponibilidade de fundos para suportar as despesas com remuneração da contratada; 4.3.2. Melhoria permanente e contínua o desempenho da contratada; 4.3.3. Que nenhuma das partes o denuncie até 60 dias do seu termo. 4.4. Condições de rescisão
Texto do artigo · p. 9 O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento e por ambas partes, quando se verifiquem as seguintes circunstâncias:
Texto do artigo · p. 9 4.4.1 Acordo entre as partes, com aviso prévio de 60 dias; 4.4.2 Rescisão unilateral por justa causa por violação dos deveres profissionais; 4.4.3. Nomeação da contratada para o quadro de pessoal central ou
Texto do artigo · p. 9 sectorial do Instituto do Algodão de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 5. Entrada em vigor O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do
Texto do artigo · p. 9 Tribunal Administrativo
Texto do artigo · p. 9 O Contratante: O Director do Instituto do Algodão de Moçambique, Norberto Mapezuane Mahalambe. — A Contratada, Ornilda Dos Ceús Giada Macave.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E SEGURANÇA ALIMENTAR
  2. Texto do artigo, página 7: Despacho De 20 de Maio de 2015:
  3. Texto do artigo, página 7: Élio Cesaltino Corsino, enquadrado na carreira de técnico superior N1, titular do NUIT 108677880, grupo salarial 11, classe E, deste Ministério, em serviço no Instituto do Algodão de Moçambique nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5, ambos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 7: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 2 de Julho)
  5. Texto do artigo, página 7: Instituto do Algodão de Moçambique
  6. Texto do artigo, página 7: Contrato Cláusula 1 Enquadramento legal e sujeitos
  7. Texto do artigo, página 7: Aos vinte e quatro dias do mês de Maio de dois mil e quinze, nesta cidade de Maputo, o Instituto do Algodão de Moçambique, representado pelo seu Director, adiante designado por Contratante, contrata nos termos do n.º 1 do artigo 40 e alínea c) do n.º 2 do mesmo artigo da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto (Lei do Trabalho), conjugados com a alínea j) do n.º 4 e o artigo 1, ambos do Decreto n.º 7/91, de 23 de Abril, Ivan Natividade Júlio Zevo, adiante designado por contratado, moçambicano e natural de Maputo, Província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101781013B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 6 de Janeiro de 2012, titular do NUIT 108388201.
  8. Número ou marcador, página 7: Cláusula 2 Objecto do contrato e funções do contratado
  9. Número ou marcador, página 7: 1. O contratado acima identificado obriga-se a exercer actividades profissionais da sua especialidade, Licenciado em Desenvolvimento Rural, no Distrito de Magoe, local da implementação do Projecto, com deslocações frequentes para os locais de implementação de suas actividades.
  10. Número ou marcador, página 7: 2. O contratado terá as seguintes responsabilidades;
  11. Texto do artigo, página 7: 2.1. Prestar assistência técnica às redes de extensão pública e privada sobre matérias de algodão e culturas do mesmo sistema e cultivo.
  12. Texto do artigo, página 7: 2.2. Fazer fomento da cultura do algodão na sua área de jurisdição, transferindo tecnologias aprovadas e demonstrando boas práticas agrícolas. 2.3. Coordenar e colaborar com outros actores do sector agrário da sua área de jurisdição na implementação das actividades ligadas à produção do algodão e outras culturas do seu sistema de cultivo. 2.4. Em coordenação e consultas com a (s) empresa (s) e de harmonia com as rotinas da actividade algodoeira na região, apresentar planos, estimativas e realizações concernentes a área, rendimentos, produção total de algodão caroço. 2.5. Compilar, actualizar e fornecer assiduamente à Direcção do IAM através do DEP e do DAAC, informação sobre o programa de produção local de sementes de algodão a ser implementado na sua área de abrangência. 2.6. Sobre a informação referida no número anterior (2), em harmonia com a rotina da actividade algodoeira, fornecer dados sobre os planos, estimativas e realizações no concernente às áreas, rendimentos, produção total de semente do algodão, nas 4 fases da cadeia de sementes descritas no sistema aprovado (pré-básica, básica, C1 e C2) e propor esquemas de distribuição, mapeamento e respectivo zonamento. 2.7. Apoiar os produtores na elevação da sua capacidade produtiva, com vista a elevação dos níveis de produtividade e produção de algodão na região sob sua jurisdição. 2.8. Programar propor e implementar actividades rotineiras e específicas ligadas ao projecto de transferência de tecnologias do algodão nas bacias dos rios Shire e Zambeze, nomeadamente as missões de monitoria e fiscalização do programa assegurando maximização das capacidades e recursos do IAM. 2.9. Prestar assessoria à gestão de projecto, sobre a implementação do mesmo. 2.10. Formar os produtores em consonância com as directrizes do projecto e participar em todos os treinamentos ou capacitações programadas para os técnicos, dentro e fora do país. 2.11. Propor e encaminhar para a aprovação, os planos de actividades anuais e velar pela sua aplicação e actualização. 2.12. Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas superiormente. Cláusula 3
  13. Texto do artigo, página 7: Remuneração
  14. Texto do artigo, página 7: 1) O contratado irá auferir o vencimento base correspondente ao grupo salarial 11, classe E, acrescido de 60% de bónus especial. 2) A remuneração será paga por fundos próprios do Instituto do
  15. Texto do artigo, página 7: Algodão de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 7: Cláusula 4 Duração, condições de renovação tácita e rescisão 4.1 Duração do contrato O presente contrato é celebrado por um período de 1 ano, tacitamente
  17. Texto do artigo, página 7: renovável por períodos iguais até ao máximo de 4 anos, tempo da duração do projecto.
  18. Texto do artigo, página 7: 4.2. Período probatório O presente contrato tem o período probatório de 90 dias, nos termos
  19. Texto do artigo, página 7: da alínea a) do n.º 2 do artigo 47 da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto (Lei do Trabalho).
  20. Texto do artigo, página 7: 4.3. Condições de renovação tácita O presente contrato pode ser renovado tacitamente até completar
  21. Texto do artigo, página 7: o tempo da duração do projecto, nas seguintes condições:
  22. Texto do artigo, página 7: 4.3.1. Continuidade da implementação do projecto e disponibilidade de fundos para suportar as despesas com remuneração do contratado;
  23. Texto do artigo, página 8: 4.3.2. Melhoria permanente e contínua do desempenho do contratado; 4.3.3. Que nenhuma das partes o denuncie até 60 dias do seu termo. 4.4. Condições de rescisão
  24. Texto do artigo, página 8: O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento e por ambas partes, quando se verifiquem as seguintes circunstâncias:
  25. Texto do artigo, página 8: 4.4.1 Acordo entre as partes, com aviso prévio de 60 dias 4.4.2 Rescisão unilateral por justa causa por violação dos deveres profissionais; 4.4.3. Nomeação do contratado para o quadro de pessoal central ou
  26. Texto do artigo, página 8: sectorial do Instituto do Algodão de Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 8: 5. Entrada em vigor O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do
  28. Texto do artigo, página 8: Tribunal Administrativo.
  29. Texto do artigo, página 8: O Contratante: O Director do Instituto do Algodão de Moçambique, Norberto Mapezuane Mahalambe. — O Contratado, Ivan Natividade Júlio Zevo.
  30. Texto do artigo, página 8: Contrato Cláusula 1 Enquadramento legal e sujeitos
  31. Texto do artigo, página 8: Aos vinte e quatro dias do mês de Maio de dois mil e quinze, nesta cidade de Maputo, o Instituto do Algodão de Moçambique, representado pelo seu Director, adiante designado por Contratante, contrata nos termos do n.º 1 do artigo 40, e da alínea c) do n.º 2 do mesmo artigo da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto (Lei do Trabalho), conjugados com a alínea j) do n.º 4 e o artigo 1, ambos do Decreto n.º 7/91, de 23 de Abril, Dilson Paulo Brito, adiante designado por contratado, moçambicano e natural de Maputo, Província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade 110101781013B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 6 de Janeiro de 2012, titular do NUIT 110182007.
  32. Número ou marcador, página 8: Cláusula 2 Objecto do contrato e funções do contratado
  33. Número ou marcador, página 8: 1. O contratado acima identificado obriga-se a exercer actividades profissionais da sua especialidade, Mestre em Fitotecnia de Protecção de Plantas, no Distrito de Magoe, local da implementação do Projecto, com deslocações frequentes para os locais de implementação de suas actividades.
  34. Número ou marcador, página 8: 2. O contratado terá as seguintes responsabilidades:
  35. Texto do artigo, página 8: 2.1. Prestar assistência técnica às redes de extensão pública e privada sobre matérias de algodão e culturas do mesmo sistema e cultivo. 2.2. Fazer fomento da cultura do algodão na sua área de jurisdição, transferindo tecnologias aprovadas e demonstrando boas práticas agrícolas. 2.3. Coordenar e colaborar com outros actores do sector agrário da sua área de jurisdição na implementação das actividades ligadas à produção do algodão e outras culturas do seu sistema de cultivo. 2.4. Em coordenação e consultas com a (s) empresa (s) e de harmonia com as rotinas da actividade algodoeira na região, apresentar planos, estimativas e realizações concernentes a área, rendimentos, produção total de algodão caroço. 2.5. Compilar, actualizar e fornecer assiduamente à Direcção do IAM através do DEP e do DAAC, informação sobre o programa de produção local de sementes de algodão a ser implementado na sua área de abrangência. 2.6. Sobre a informação referida no número anterior (2), em
  36. Texto do artigo, página 8: harmonia com a rotina da actividade algodoeira, fornecer dados sobre os planos, estimativas e realizações no concernente às áreas,
  37. Texto do artigo, página 8: rendimentos, produção total de semente do algodão, nas 4 fases da cadeia de sementes descritas no sistema aprovado (pré-básica, básica, C1 e C2) e propor esquemas de distribuição, mapeamento e respectivo zonamento.
  38. Texto do artigo, página 8: 2.7. Apoiar os produtores na elevação da sua capacidade produtiva, com vista a elevação dos níveis de produtividade e produção de algodão na região sob sua jurisdição. 2.8. Programar propor e implementar actividades rotineiras e específicas ligadas ao projecto de transferência de tecnologias do algodão nas bacias dos rios Shire e Zambeze, nomeadamente as missões de monitoria e fiscalização do programa assegurando maximização das capacidades e recursos do IAM. 2.9. Prestar assessoria à gestão de projecto, sobre a implementação do mesmo. 2.10. Formar os produtores em consonância com as directrizes do projecto e participar em todos os treinamentos ou capacitações programadas para os técnicos, dentro e fora do país. 2.11. Propor e encaminhar para a aprovação, os planos de actividades anuais e velar pela sua aplicação e actualização. 2.12. Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas superiormente. Cláusula 3
  39. Texto do artigo, página 8: Remuneração
  40. Texto do artigo, página 8: 1) O contratado irá auferir o vencimento base correspondente ao grupo salarial 11, classe E, acrescido de 60% de bónus especial. 2) A remuneração será paga por fundos próprios do Instituto do
  41. Texto do artigo, página 8: Algodão de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 8: Cláusula 4 Duração, condições de renovação tácita e rescisão 4.1 Duração do contrato O presente contrato é celebrado por um período de 1 ano, tacitamente
  43. Texto do artigo, página 8: renovável por períodos iguais até ao máximo de 4 anos, tempo da duração do projecto.
  44. Texto do artigo, página 8: 4.2 Período probatório O presente contrato tem o período probatório de 90 dias, nos termos
  45. Texto do artigo, página 8: da alínea a) do n.º 2 do artigo 47 da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto (Lei do Trabalho).
  46. Texto do artigo, página 8: 4.3. Condições de renovação tácita O presente contrato pode ser renovado tacitamente até completar o
  47. Texto do artigo, página 8: tempo da duração do projecto, nas seguintes condições:
  48. Texto do artigo, página 8: 4.3.1. Continuidade da implementação do projecto e disponibilidade de fundos para suportar as despesas com remuneração do contratado; 4.3.2. Melhoria permanente e contínua do desempenho do contratado; 4.3.3. Que nenhuma das partes o denuncie até 60 dias do seu termo. 4.4. Condições de rescisão
  49. Texto do artigo, página 8: O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento e por ambas partes, quando se verifiquem as seguintes circunstâncias:
  50. Texto do artigo, página 8: 4.4.1 Acordo entre as partes, com aviso prévio de 60 dias; 4.4.2 Rescisão unilateral por justa causa por violação dos deveres profissionais; 4.4.3. Nomeação do contratado para o quadro de pessoal central ou
  51. Texto do artigo, página 8: sectorial do Instituto do Algodão de Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 8: 5. Entrada em vigor O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do
  53. Texto do artigo, página 8: Tribunal Administrativo
  54. Texto do artigo, página 8: O Contratante: O Director do Instituto do Algodão de Moçambique, Norberto Mapezuane Mahalambe. — O Contratado, Dilson Paulo Brito.
  55. Texto do artigo, página 9: Contrato Cláusula 1 Enquadramento legal e sujeitos
  56. Texto do artigo, página 9: Aos vinte e quatro dias do mês de Maio de dois mil e quinze, nesta cidade de Maputo, o Instituto do Algodão de Moçambique, representado pelo seu Director, adiante designado por Contratante, contrata nos termos do n.º 1 do artigo 40, e da alínea c) do n.º 2 do mesmo artigo da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto (Lei do Trabalho), conjugados com a alínea j) do n.º 4 e o artigo 1, ambos do Decreto n.º 7/91,
  57. Texto do artigo, página 9: de 23 de Abril, Ornilda dos Céus Giada Macave, adiante designada por contratada, moçambicana e natural de Maputo, Província do Maputo, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101781013B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 6 de Janeiro de 2012, titular do NUIT 108981814.
  58. Número ou marcador, página 9: Cláusula 2 Objecto do contrato e funções da contratada
  59. Número ou marcador, página 9: 1. A contratada acima identificada obriga-se a exercer actividades profissionais da sua especialidade, Licenciado em Comunicação de Extensão Rural, no Distrito de Magoe, local da implementação do Projecto, com deslocações frequentes para os locais de implementação de suas actividades.
  60. Número ou marcador, página 9: 2. A contratada terá as seguintes responsabilidades
  61. Texto do artigo, página 9: 2.1. Prestar assistência técnica às redes de extensão pública e privada sobre matérias de algodão e culturas do mesmo sistema e cultivo. 2.2. Fazer fomento da cultura do algodão na sua área de jurisdição, transferindo tecnologias aprovadas e demonstrando boas práticas agrícolas 2.3. Coordenar e colaborar com outros actores do sector agrário da sua área de jurisdição na implementação das actividades ligadas à produção do algodão e outras culturas do seu sistema de cultivo. 2.4. Em coordenação e consultas com a (s) empresa (s) e de harmonia com as rotinas da actividade algodoeira na região, apresentar planos, estimativas e realizações concernentes à área, rendimentos, produção total de algodão caroço. 2.5. Compilar, actualizar e fornecer assiduamente à Direcção do IAM através do DEP e do DAAC, informação sobre o programa de produção local de sementes de algodão a ser implementado na sua área de abrangência. 2.6. Sobre a informação referida no número anterior (2), em harmonia com a rotina da actividade algodoeira, fornecer dados sobre os planos, estimativas e realizações no concernente às áreas, rendimentos, produção total de semente do algodão, nas 4 fases da cadeia de sementes descritas no sistema aprovado (pré-básica, básica, C1 e C2) e propor esquemas de distribuição, mapeamento e respectivo zonamento. 2.7. Apoiar os produtores na elevação da sua capacidade produtiva, com vista a elevação dos níveis de produtividade e produção de algodão na região sob sua jurisdição 2.8. Programar, propor e implementar actividades rotineiras e específicas ligadas ao projecto de transferência de tecnologias do algodão nas bacias dos rios Shire e Zambeze, nomeadamente as missões de monitoria e fiscalização do programa assegurando maximização das capacidades e recursos do IAM. 2.9. Prestar assessoria à gestão de projecto, sobre a implementação do mesmo. 2.10. Formar os produtores em consonância com as directrizes do projecto e participar em todos os treinamentos ou capacitações programadas para os técnicos, dentro e fora do país. 2.11. Propor e encaminhar para a aprovação, os planos de actividades anuais e velar pela sua aplicação e actualização. 2.12. Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas superiormente.
  62. Número ou marcador, página 9: Cláusula 3 Remuneração
  63. Texto do artigo, página 9: 1) A contratada irá auferir o vencimento base correspondente ao grupo salarial 11, classe E, acrescido de 60% de bónus especial. 2) A remuneração será paga por fundos próprios do Instituto do
  64. Texto do artigo, página 9: Algodão de Moçambique.
  65. Número ou marcador, página 9: Cláusula 4 Duração, condições de renovação tácita e rescisão 4.1 Duração do contrato O presente contrato é celebrado por um período de 1 ano, tacitamente
  66. Texto do artigo, página 9: renovável por períodos iguais até ao máximo de 4 anos, tempo da duração do projecto.
  67. Texto do artigo, página 9: 4.2 Período probatório O presente contrato tem o período probatório de 90 dias, nos termos
  68. Texto do artigo, página 9: da alínea a) do n.º 2 do artigo 47 da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto (Lei do Trabalho).
  69. Texto do artigo, página 9: 4.3. Condições de renovação tácita O presente contrato pode ser renovado tacitamente até completar o
  70. Texto do artigo, página 9: tempo da duração do projecto, nas seguintes condições:
  71. Texto do artigo, página 9: 4.3.1. Continuidade da implementação do projecto e disponibilidade de fundos para suportar as despesas com remuneração da contratada; 4.3.2. Melhoria permanente e contínua o desempenho da contratada; 4.3.3. Que nenhuma das partes o denuncie até 60 dias do seu termo. 4.4. Condições de rescisão
  72. Texto do artigo, página 9: O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento e por ambas partes, quando se verifiquem as seguintes circunstâncias:
  73. Texto do artigo, página 9: 4.4.1 Acordo entre as partes, com aviso prévio de 60 dias; 4.4.2 Rescisão unilateral por justa causa por violação dos deveres profissionais; 4.4.3. Nomeação da contratada para o quadro de pessoal central ou
  74. Texto do artigo, página 9: sectorial do Instituto do Algodão de Moçambique.
  75. Número ou marcador, página 9: 5. Entrada em vigor O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do
  76. Texto do artigo, página 9: Tribunal Administrativo
  77. Texto do artigo, página 9: O Contratante: O Director do Instituto do Algodão de Moçambique, Norberto Mapezuane Mahalambe. — A Contratada, Ornilda Dos Ceús Giada Macave.
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