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Texto do artigo · p. 4 De 9 de Julho de 2019:
Texto do artigo · p. 4 Felício Joaquim Francisco Malace — nomeado juiz de direito D, escalão 1, provisório da 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Tete, Província de Tete, nos termos dos artigos 140, n.º 3, alínea a), 9, nº 1, alínea g) n.º 2, e 10, n.º 1, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro.
Texto do artigo · p. 4 Leopoldina Gabriel Macie Sitoe — nomeada juíza de direito D, escalão 1, provisória da 1.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Angónia, Província de Tete, nos termos dos artigos 140, n.º 3, alínea a), 9, n.º 1, alínea g) e n.º 2, e 10, n.º 1, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro.
Texto do artigo · p. 4 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 5 de Agosto.)
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  1. Texto do artigo, página 4: De 9 de Julho de 2019:
  2. Texto do artigo, página 4: Felício Joaquim Francisco Malace — nomeado juiz de direito D, escalão 1, provisório da 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Tete, Província de Tete, nos termos dos artigos 140, n.º 3, alínea a), 9, nº 1, alínea g) n.º 2, e 10, n.º 1, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro.
  3. Texto do artigo, página 4: Leopoldina Gabriel Macie Sitoe — nomeada juíza de direito D, escalão 1, provisória da 1.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Angónia, Província de Tete, nos termos dos artigos 140, n.º 3, alínea a), 9, n.º 1, alínea g) e n.º 2, e 10, n.º 1, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro.
  4. Texto do artigo, página 4: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 5 de Agosto.)
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