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Texto do artigo · p. 2 De 18 de Abril de 2019:
Texto do artigo · p. 2 Cirilo João Massingue — nomeado juiz de direito D,
Texto do artigo · p. 2 escalão 1, provisório da 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Distrito de Moamba, Província do Maputo, nos termos dos artigos 140, n.º 3, alínea a), 9, n.º 1, alínea f) e n.ºs 2 e 10 e n.º 1, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 3 de Junho.) De 18 de Abil de 2019:
Texto do artigo · p. 2 Sandra Francisca de Rimbane Fungulane Emílio, juíza de direito C nomeada juíza de direito B, interina da 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Nampula, nos termos dos artigos 12, n.º 1, e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.(São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 17 de Maio.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 18 de Abril de 2019:
  2. Texto do artigo, página 2: Cirilo João Massingue — nomeado juiz de direito D,
  3. Texto do artigo, página 2: escalão 1, provisório da 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Distrito de Moamba, Província do Maputo, nos termos dos artigos 140, n.º 3, alínea a), 9, n.º 1, alínea f) e n.ºs 2 e 10 e n.º 1, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  4. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 3 de Junho.) De 18 de Abil de 2019:
  5. Texto do artigo, página 2: Sandra Francisca de Rimbane Fungulane Emílio, juíza de direito C nomeada juíza de direito B, interina da 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Nampula, nos termos dos artigos 12, n.º 1, e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.(São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 17 de Maio.)
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