Despacho
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- Texto do artigo, página 1: Instituto de Previdência Social
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, de Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Félix Firmino Bote, auxiliar administrativo no Gabinete de Informação, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 13 de Março de 2017, da Directora do Gabinete de Informação, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 5.843, 25 MT, correspondendo a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 5.843,25 MT. Da pensão fixada deverá ser descontada para a compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 15.309,92 MT, a pagar a 8 prestações, no valor de 1.913,74 MT cada.
- Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Março.)
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