II SÉRIE — n.º 4

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 4/2023

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 6 de Janeiro de 2023 II SÉRIE — Número 4
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Economia e Finanças:
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Previdência Social: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Guruè:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social: Aviso.
Parágrafo · p. 1 STAE – Secretariado Técnico de Administração Eleitoral:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Texto lido por imagem · p. 1
Texto do artigo · p. 1 Instituto de Previdência Social
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, de Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Félix Firmino Bote, auxiliar administrativo no Gabinete de Informação, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 13 de Março de 2017, da Directora do Gabinete de Informação, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 5.843, 25 MT, correspondendo a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 5.843,25 MT. Da pensão fixada deverá ser descontada para a compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 15.309,92 MT, a pagar a 8 prestações, no valor de 1.913,74 MT cada.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Março.)
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Gurúè
Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 27 do Regulamento de Concursos nas Carreiras de Regime Geral, Específica e Especial, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a pauta definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso às vagas nas carreiras de regime específico de saúde de níveis superior e médio, para o quadro de pessoal do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Gurúè, a que se refere o aviso publicado na Rádio Moçambique e na Vitrina da Instituição, devidamente homologado por Despacho 288/GDG/GA/2022, de 27 de Abril de 2022, da Administradora Distrital.
Texto do artigo · p. 1 Categoria de médico de clínica geral de 2.ª: Nomes: Valores
Texto do artigo · p. 1 1. Biute Moisés Gabriel Salada....................................................... 16,2
Texto do artigo · p. 1 2. Augusto Benjamim ..................................................................... 15,0
Texto do artigo · p. 1 3. Nazir Hermínio Joaquim............................................................. 14,0
Texto do artigo · p. 1 Categoria de enfermeiro A: Nomes:
Texto do artigo · p. 1 1. Melissa da Cléusia Barreto ......................................................... 16,3
Texto do artigo · p. 1 2. Rosita António ............................................................................ 14,8
Texto do artigo · p. 1 Categoria de técnico de radiologia: Nome:
Texto do artigo · p. 1 Ali Omar ......................................................................................... 17,4
Texto do artigo · p. 1 Categoria de técnico de estatística sanitária: Nome:
Texto do artigo · p. 1 Chabane Samuel Raimundo............................................................ 13,6 Categoria de técnico de psiquiatria e saúde mental: Nome:
Texto do artigo · p. 1 Estambul Anrane............................................................................. 14,7
Texto do artigo · p. 1 Gurúè, 20 de Setembro de 2022. — O Presidente do Júri, Amir Agostinho Gulamo.
Texto do artigo · p. 1 STAE – Secretariado Técnico de Administração Eleitoral
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são atribuídas pela alínea c) do artigo 53 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delego poderes aos directores provinciais do STAE, a prática dos seguintes actos administrativos inerentes à gestão dos recursos humanos do quadro de pessoal de nível provincial e distrital:
Título de secção · p. 2 24 II SÉRIE — NÚMERO 4
Texto do artigo · p. 2 1. Contratar, celebrar contratos, nomear e dar posse aos directores distritais.
Texto do artigo · p. 2 2. Contratar, celebrar contratos, nomear e dar posse aos chefes de sectores distritais.
Texto do artigo · p. 2 3. Contratar, celebrar contratos, nomear e dar posse aos técnicos a
Texto do artigo · p. 2 níveis provincial e distrital.
Texto do artigo · p. 2 4. Contratar, celebrar contratos e nomear aos agentes eleitorais nomeadamente, formadores nacionais, formadores provinciais, agentes de educação cívica eleitoral, brigadistas para o recenseamento eleitoral e membros das mesas das assembleias de voto.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 28 de Dezembro de 2022. — O Director-Geral, Loló Correia.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 6 de Janeiro de 2023 II SÉRIE — Número 4
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério da Economia e Finanças:
  9. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social: Despacho.
  10. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Guruè:
  11. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social: Aviso.
  12. Parágrafo, página 1: STAE – Secretariado Técnico de Administração Eleitoral:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho.
  14. Texto lido por imagem, página 1: •
  15. Texto do artigo, página 1: Instituto de Previdência Social
  16. Texto do artigo, página 1: Despacho
  17. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, de Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Félix Firmino Bote, auxiliar administrativo no Gabinete de Informação, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 13 de Março de 2017, da Directora do Gabinete de Informação, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 5.843, 25 MT, correspondendo a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 5.843,25 MT. Da pensão fixada deverá ser descontada para a compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 15.309,92 MT, a pagar a 8 prestações, no valor de 1.913,74 MT cada.
  18. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5 por cento), devendo ser paga em Maputo.
  19. Texto do artigo, página 1: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  20. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Março.)
  21. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gurúè
  22. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
  23. Texto do artigo, página 1: Aviso
  24. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 27 do Regulamento de Concursos nas Carreiras de Regime Geral, Específica e Especial, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a pauta definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso às vagas nas carreiras de regime específico de saúde de níveis superior e médio, para o quadro de pessoal do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Gurúè, a que se refere o aviso publicado na Rádio Moçambique e na Vitrina da Instituição, devidamente homologado por Despacho 288/GDG/GA/2022, de 27 de Abril de 2022, da Administradora Distrital.
  25. Texto do artigo, página 1: Categoria de médico de clínica geral de 2.ª: Nomes: Valores
  26. Texto do artigo, página 1: 1. Biute Moisés Gabriel Salada....................................................... 16,2
  27. Texto do artigo, página 1: 2. Augusto Benjamim ..................................................................... 15,0
  28. Texto do artigo, página 1: 3. Nazir Hermínio Joaquim............................................................. 14,0
  29. Texto do artigo, página 1: Categoria de enfermeiro A: Nomes:
  30. Texto do artigo, página 1: 1. Melissa da Cléusia Barreto ......................................................... 16,3
  31. Texto do artigo, página 1: 2. Rosita António ............................................................................ 14,8
  32. Texto do artigo, página 1: Categoria de técnico de radiologia: Nome:
  33. Texto do artigo, página 1: Ali Omar ......................................................................................... 17,4
  34. Texto do artigo, página 1: Categoria de técnico de estatística sanitária: Nome:
  35. Texto do artigo, página 1: Chabane Samuel Raimundo............................................................ 13,6 Categoria de técnico de psiquiatria e saúde mental: Nome:
  36. Texto do artigo, página 1: Estambul Anrane............................................................................. 14,7
  37. Texto do artigo, página 1: Gurúè, 20 de Setembro de 2022. — O Presidente do Júri, Amir Agostinho Gulamo.
  38. Texto do artigo, página 1: STAE – Secretariado Técnico de Administração Eleitoral
  39. Texto do artigo, página 1: Despacho
  40. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea c) do artigo 53 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delego poderes aos directores provinciais do STAE, a prática dos seguintes actos administrativos inerentes à gestão dos recursos humanos do quadro de pessoal de nível provincial e distrital:
  41. Título de secção, página 2: 24 II SÉRIE — NÚMERO 4
  42. Texto do artigo, página 2: 1. Contratar, celebrar contratos, nomear e dar posse aos directores distritais.
  43. Texto do artigo, página 2: 2. Contratar, celebrar contratos, nomear e dar posse aos chefes de sectores distritais.
  44. Texto do artigo, página 2: 3. Contratar, celebrar contratos, nomear e dar posse aos técnicos a
  45. Texto do artigo, página 2: níveis provincial e distrital.
  46. Texto do artigo, página 2: 4. Contratar, celebrar contratos e nomear aos agentes eleitorais nomeadamente, formadores nacionais, formadores provinciais, agentes de educação cívica eleitoral, brigadistas para o recenseamento eleitoral e membros das mesas das assembleias de voto.
  47. Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Dezembro de 2022. — O Director-Geral, Loló Correia.
  48. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  49. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição

  • Despacho Instituto de Previdência Social
  • Aviso Governo do Distrito de Gurúè Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
  • Despacho STAE – Secretariado Técnico de Administração Eleitoral