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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: STAE – Secretariado Técnico de Administração Eleitoral
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea c) do artigo 53 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delego poderes aos directores provinciais do STAE, a prática dos seguintes actos administrativos inerentes à gestão dos recursos humanos do quadro de pessoal de nível provincial e distrital:
- Texto do artigo, página 2: 1. Contratar, celebrar contratos, nomear e dar posse aos directores distritais.
- Texto do artigo, página 2: 2. Contratar, celebrar contratos, nomear e dar posse aos chefes de sectores distritais.
- Texto do artigo, página 2: 3. Contratar, celebrar contratos, nomear e dar posse aos técnicos a
- Texto do artigo, página 2: níveis provincial e distrital.
- Texto do artigo, página 2: 4. Contratar, celebrar contratos e nomear aos agentes eleitorais nomeadamente, formadores nacionais, formadores provinciais, agentes de educação cívica eleitoral, brigadistas para o recenseamento eleitoral e membros das mesas das assembleias de voto.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Dezembro de 2022. — O Director-Geral, Loló Correia.
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