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Texto do artigo · p. 4 De 7 de Junho de 2024:
Texto do artigo · p. 4 Artur Eugénio Manhique, juiz de direito D, titular de NUIT 161046469, da 1.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Mocímboa da Praia, na província de Cabo Delgado — afecto temporariamente à 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Pemba, nos termos do artigo 24, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, conjugado com o artigo 138, alínea b), do estatuto dos magistrados judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 4 Stélio Gauanene António Simão, juiz de direito D, titular de NUIT 118880196, do Tribunal Judicial do Distrito de Palma, na província de Cabo Delgado — afecto temporariamente à 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Pemba, nos termos do artigo 24, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, conjugado com o artigo 138, alínea b), do estatuto dos magistrados judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 4 (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 3 de Julho
Texto do artigo · p. 4 de 2024.)
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  1. Texto do artigo, página 4: De 7 de Junho de 2024:
  2. Texto do artigo, página 4: Artur Eugénio Manhique, juiz de direito D, titular de NUIT 161046469, da 1.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Mocímboa da Praia, na província de Cabo Delgado — afecto temporariamente à 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Pemba, nos termos do artigo 24, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, conjugado com o artigo 138, alínea b), do estatuto dos magistrados judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  3. Texto do artigo, página 4: Stélio Gauanene António Simão, juiz de direito D, titular de NUIT 118880196, do Tribunal Judicial do Distrito de Palma, na província de Cabo Delgado — afecto temporariamente à 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Pemba, nos termos do artigo 24, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, conjugado com o artigo 138, alínea b), do estatuto dos magistrados judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  4. Texto do artigo, página 4: (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 3 de Julho
  5. Texto do artigo, página 4: de 2024.)
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