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Texto do artigo · p. 7 De 2 de Abril de 2025:
Texto do artigo · p. 7 Aguinélio Sidónio Viegas, juiz de direito D — nomeado definitivamente, nos termos dos artigos 142, alínea h), 10, n.ºs 1 e 2, ambos do estatuto dos magistrados judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, alterado e republicado pela Lei n.º 17/2024, de 3 de Setembro, e artigo 16 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, com efeitos a partir de 20 de Outubro de 2024.
Texto do artigo · p. 7 Januário Fone Paticene, juiz de direito D — nomeado definitivamente, nos termos dos artigos 142, alínea h), 10, n.ºs 1 e 2, ambos do estatuto dos magistrados judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, alterado e republicado pela Lei n.º 17/2024, de 3 de Setembro, e artigo 16 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, com efeitos a partir de 21 de Outubro de 2024.
Texto do artigo · p. 7 Madalena Emília Azarias Sidumo, juíza de direito C, titular de NUIT 102686918 — transferida, por conveniência de serviço, da 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, para a Secção de Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado, nos termos dos artigos 24 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do estatuto dos magistrados judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, alterado e republicado pela Lei n.º 17/2024, de 3 de Setembro.
Texto do artigo · p. 7 Tânia Rui Dionísio Cupussa, juíza de direito D — nomeada definitivamente, nos termos dos artigos 142, alínea h), 10, n.ºs 1 e 2, ambos do estatuto dos magistrados judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, alterado e republicado pela Lei n.º 17/2024, de 3 de Setembro, e artigo 16 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, com efeitos a partir de 20 de Outubro de 2024.
Texto do artigo · p. 7 (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 22 de Abril
Texto do artigo · p. 7 de 2025.)
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  1. Texto do artigo, página 7: De 2 de Abril de 2025:
  2. Texto do artigo, página 7: Aguinélio Sidónio Viegas, juiz de direito D — nomeado definitivamente, nos termos dos artigos 142, alínea h), 10, n.ºs 1 e 2, ambos do estatuto dos magistrados judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, alterado e republicado pela Lei n.º 17/2024, de 3 de Setembro, e artigo 16 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, com efeitos a partir de 20 de Outubro de 2024.
  3. Texto do artigo, página 7: Januário Fone Paticene, juiz de direito D — nomeado definitivamente, nos termos dos artigos 142, alínea h), 10, n.ºs 1 e 2, ambos do estatuto dos magistrados judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, alterado e republicado pela Lei n.º 17/2024, de 3 de Setembro, e artigo 16 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, com efeitos a partir de 21 de Outubro de 2024.
  4. Texto do artigo, página 7: Madalena Emília Azarias Sidumo, juíza de direito C, titular de NUIT 102686918 — transferida, por conveniência de serviço, da 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, para a Secção de Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado, nos termos dos artigos 24 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do estatuto dos magistrados judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, alterado e republicado pela Lei n.º 17/2024, de 3 de Setembro.
  5. Texto do artigo, página 7: Tânia Rui Dionísio Cupussa, juíza de direito D — nomeada definitivamente, nos termos dos artigos 142, alínea h), 10, n.ºs 1 e 2, ambos do estatuto dos magistrados judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, alterado e republicado pela Lei n.º 17/2024, de 3 de Setembro, e artigo 16 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, com efeitos a partir de 20 de Outubro de 2024.
  6. Texto do artigo, página 7: (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 22 de Abril
  7. Texto do artigo, página 7: de 2025.)
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