Nos termos da Deliberação n.º 75/CSMJ/CP/2023, de 27 de Março, e dos artigos 12, n.ºs 5 e 6, e 140, n.º 3, alínea a), ambos do estatuto dos magistrados judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8/2018, de 27 de Agosto, determino a cessação da afectação temporária de Januário Fone Paticene, juiz de direito D, à 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade da Beira, na província de Sofala.

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Nos termos da Deliberação n.º 75/CSMJ/CP/2023, de 27 de Março, e dos artigos 12, n.ºs 5 e 6, e 140, n.º 3, alínea a), ambos do estatuto dos magistrados judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8/2018, de 27 de Agosto, determino a cessação da afectação temporária de Januário Fone Paticene, juiz de direito D, à 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade da Beira, na província de Sofala.

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Texto do artigo · p. 2 Maputo, 11 de Abril de 2023. — O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 24 de Abril de 2023.)
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  2. Texto do artigo, página 2: Maputo, 11 de Abril de 2023. — O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
  3. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 24 de Abril de 2023.)
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