Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 16 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 16 De 1 de Agosto de 2012: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 16 Assucena António Langa, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 2, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças — conta para efeitos de aposentação, até 8 de Março de 2012, 15 anos, 1 mês e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 16 Alfredo Almeida Malendza, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças — conta para efeitos de aposentação, até 29 de Fevereiro de 2012, 6 anos, 11 meses e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 16 Arlinda Clara Massango, enquadrada na carreira de técnico, classe B, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças — conta para efeitos de aposentação, até 10 de Janeiro de 2012, 11 anos, 1 mês e 8 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 16 Aurélio Mujuango Cutchuaio, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 5, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Janeiro de 2011, 15 anos, 2 meses e 17 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 16 Bernardete Enoque Nhamucasse, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 3, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Março de 2012, 24 anos, 10 meses e 28 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 16 Francisco Mário Guacha, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Sezembro de 2010, 9 anos e 10 meses de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril e despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 16 Carlos Jerónimo Rafael, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Março de 2010, 9 anos, 1 mês e 28 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril e despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 16 David Salvador Panze, enquadrado na carreira de assistente técnico, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Julho de 2010, 13 anos, 8 meses e 22 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 16 Domingos Vicente Mangane, enquadrado na carreira de auxiliar conta para efeitos de aposentação, até 20 de Outubro de 2010, 5 anos e 24 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 16 Feliz Avelino Sílvia, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Julho de 2012, 9 anos, 7 meses e 28 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 16 Graça Américo Mahumane, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Julho de 2010, 4 anos, 10 meses e 11 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 16 José Júnior Soto, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe A, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Julho de 2010, 14 anos, 1 mês e 5 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 16 Luísa Alberto Govene, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em serviço na Delegação Provincial do Plano e Finanças — conta para efeitos de aposentação, até 23 de Abril de 2012, 5 anos e 15 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 16 Maria dos Anjos Francisco Chitreque Gomes, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças — conta para efeitos de aposentação, até 29 de Fevereiro de 2012, 6 anos, 11 mess e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 16 Nélia Luísa Francisco Chinganda, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças — conta para efeitos de aposentação, até 23 de Abril de 2012, 5 anos e 15 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 17 Paulo Bernardo Muianga, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Fevereiro de 2003, 4 anos, 1 mês e 11 dias de serviço prestado ao Estado, devendo descontar para a compensação de aposentação a importância de 12 969,11 MT a pagar em sessenta prestações mensais, sendo a primeira no valor de 216,26 MT e as restantes no motante de 216,15 MT, nos termos do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 17 Victorino Hassane Chissano, enquadrado na carreira de técnico, classe A, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças — conta para efeitos de aposentação, até 15 de Fevereiro de 2012, 13 anos e 15 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 17 Vicente João Amado Chaimite, enquadrada na carreira de inspecção técnica, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Agosto de 2010, 11 anos e 7 meses de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
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  1. Texto do artigo, página 16: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 16: De 1 de Agosto de 2012: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 16: Assucena António Langa, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 2, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças — conta para efeitos de aposentação, até 8 de Março de 2012, 15 anos, 1 mês e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  4. Texto do artigo, página 16: Alfredo Almeida Malendza, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças — conta para efeitos de aposentação, até 29 de Fevereiro de 2012, 6 anos, 11 meses e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  5. Texto do artigo, página 16: Arlinda Clara Massango, enquadrada na carreira de técnico, classe B, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças — conta para efeitos de aposentação, até 10 de Janeiro de 2012, 11 anos, 1 mês e 8 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  6. Texto do artigo, página 16: Aurélio Mujuango Cutchuaio, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 5, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Janeiro de 2011, 15 anos, 2 meses e 17 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  7. Texto do artigo, página 16: Bernardete Enoque Nhamucasse, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 3, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Março de 2012, 24 anos, 10 meses e 28 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  8. Texto do artigo, página 16: Francisco Mário Guacha, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Sezembro de 2010, 9 anos e 10 meses de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril e despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  9. Texto do artigo, página 16: Carlos Jerónimo Rafael, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Março de 2010, 9 anos, 1 mês e 28 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril e despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  10. Texto do artigo, página 16: David Salvador Panze, enquadrado na carreira de assistente técnico, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Julho de 2010, 13 anos, 8 meses e 22 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  11. Texto do artigo, página 16: Domingos Vicente Mangane, enquadrado na carreira de auxiliar conta para efeitos de aposentação, até 20 de Outubro de 2010, 5 anos e 24 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  12. Texto do artigo, página 16: Feliz Avelino Sílvia, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Julho de 2012, 9 anos, 7 meses e 28 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  13. Texto do artigo, página 16: Graça Américo Mahumane, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Julho de 2010, 4 anos, 10 meses e 11 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  14. Texto do artigo, página 16: José Júnior Soto, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe A, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Julho de 2010, 14 anos, 1 mês e 5 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  15. Texto do artigo, página 16: Luísa Alberto Govene, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em serviço na Delegação Provincial do Plano e Finanças — conta para efeitos de aposentação, até 23 de Abril de 2012, 5 anos e 15 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  16. Texto do artigo, página 16: Maria dos Anjos Francisco Chitreque Gomes, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças — conta para efeitos de aposentação, até 29 de Fevereiro de 2012, 6 anos, 11 mess e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  17. Texto do artigo, página 16: Nélia Luísa Francisco Chinganda, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças — conta para efeitos de aposentação, até 23 de Abril de 2012, 5 anos e 15 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  18. Texto do artigo, página 17: Paulo Bernardo Muianga, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Fevereiro de 2003, 4 anos, 1 mês e 11 dias de serviço prestado ao Estado, devendo descontar para a compensação de aposentação a importância de 12 969,11 MT a pagar em sessenta prestações mensais, sendo a primeira no valor de 216,26 MT e as restantes no motante de 216,15 MT, nos termos do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  19. Texto do artigo, página 17: Victorino Hassane Chissano, enquadrado na carreira de técnico, classe A, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças — conta para efeitos de aposentação, até 15 de Fevereiro de 2012, 13 anos e 15 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  20. Texto do artigo, página 17: Vicente João Amado Chaimite, enquadrada na carreira de inspecção técnica, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Agosto de 2010, 11 anos e 7 meses de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
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