De 23 de Agosto de 2012:

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Texto do artigo · p. 19 De 23 de Agosto de 2012:
Texto do artigo · p. 19 Teresa Manuel Jone, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 5, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 6, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 19 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 19 Graça Belo Daniel, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 5, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 6, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 19 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Setembro.)
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  1. Texto do artigo, página 19: De 23 de Agosto de 2012:
  2. Texto do artigo, página 19: Teresa Manuel Jone, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 5, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 6, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 19: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Setembro.)
  4. Texto do artigo, página 19: Graça Belo Daniel, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 5, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 6, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  5. Texto do artigo, página 19: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Setembro.)
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