De 27 de Novembro de 2012:

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Texto do artigo · p. 22 De 27 de Novembro de 2012:
Texto do artigo · p. 22 Sheldon Simplício Salomão Vilanculos, titular do NUIT 110166133, enquadrado na carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial de Saúde de Sofala — promovido para a classe C, escalão 1 , da mesma carreira, nos
Texto do artigo · p. 23 termos do n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 23 Kátia João de Sousa Obedias, titular do NUIT 108502843, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Saúde de Sofala — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 23 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 26 de Dezembro de 2012.)
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  1. Texto do artigo, página 22: De 27 de Novembro de 2012:
  2. Texto do artigo, página 22: Sheldon Simplício Salomão Vilanculos, titular do NUIT 110166133, enquadrado na carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial de Saúde de Sofala — promovido para a classe C, escalão 1 , da mesma carreira, nos
  3. Texto do artigo, página 23: termos do n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 23: Kátia João de Sousa Obedias, titular do NUIT 108502843, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Saúde de Sofala — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  5. Texto do artigo, página 23: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 26 de Dezembro de 2012.)
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