Deliberação n.º 4/CUP/2011

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Deliberação n.º 4/CUP/2011

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Texto do artigo · p. 25 Deliberação n.° 4/CUP/2011
Texto do artigo · p. 25 Reunidos na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 17 e 18 de Novembro de 2011, o Conselho Universitário procedeu à análise e aprovação da alteração do Anexo 1 do Regulamento da Carreira Docente.
Texto do artigo · p. 25 Assim, ao abrigo das competências estabelecidas na alínea h) do n.º 1 do artigo 24 dos Estatutos da Universidade Pedagógica, aprovados pelo Decreto n.° 53/2010, de 22 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 25 1. É aprovado o Anexo 1 do Regulamento da Carreira Docente.
Texto do artigo · p. 25 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Publique-se.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Novembro de 2011. — O Presidente, Prof. Doutor Rogério José Uthui.
Texto do artigo · p. 25 Regulamento da Carreira Docente da Universidade Pedagógica
Texto do artigo · p. 25 Adenda Anexo 1 Qualificadores da Carreira Docente da Universidade Pedagógica
Texto do artigo · p. 25 I. Carreia de docente universitário:
Texto do artigo · p. 25 2.2 Requisitos de promoção de Professor Auxiliar para Professor Associado:
Texto do artigo · p. 25 a) Ter o grau académico de Doutor ou equivalente;
Texto do artigo · p. 25 b) Ter desenvolvido trabalhos científicos de mérito com, pelo menos, 3 trabalhos científicos publicados, em revistas científicas de especialidade, na categoria de Professor Auxiliar;
Texto do artigo · p. 25 c) Ter orientado, pelo menos 2 dissertações de Mestrado;
Texto do artigo · p. 25 d) Ter, pelo menos, 3 anos de experiência profissional na categoria de Professor Auxiliar;
Texto do artigo · p. 25 e) Ser aprovado em concurso público documental aberto para professores auxiliares, seguido de uma avaliação curricular, com a classificação mínima de “Bom”. 3.2 Requisitos de ingresso para Professor Auxiliar a) Ter o grau académico de Doutor ou equivalente;
Texto do artigo · p. 26 b) Possuir pelo menos 3 anos de experiência profissional de docência no ensino superior; c)Ter, pelo menos, 1 trabalho científico publicado em revista científica de especialidade;
Texto do artigo · p. 26 d) Ter sido aprovado em concurso público documental seguido de uma avaliação curricular, com a classificação mínima de “Bom”;
Texto do artigo · p. 26 e) Podem ingressar na categoria de professor auxiliar os Assistentes que não possuam o grau académico de “Doutor” mas tenham, pelo menos, dez anos de bom e efectivo serviço na categoria e tenham desenvolvido actividade científica de relevo nomeadamente:
Texto do artigo · p. 26 – 5 artigos científicos publicados em revistas científicas de especialidade. – ter orientado pelo menos 10 monografias científicas de Licenciatura; – reger uma disciplina de curso de graduação; – orientar e realizar investigação científica e de extensão universitária
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  1. Texto do artigo, página 25: Deliberação n.° 4/CUP/2011
  2. Texto do artigo, página 25: Reunidos na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 17 e 18 de Novembro de 2011, o Conselho Universitário procedeu à análise e aprovação da alteração do Anexo 1 do Regulamento da Carreira Docente.
  3. Texto do artigo, página 25: Assim, ao abrigo das competências estabelecidas na alínea h) do n.º 1 do artigo 24 dos Estatutos da Universidade Pedagógica, aprovados pelo Decreto n.° 53/2010, de 22 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
  4. Texto do artigo, página 25: 1. É aprovado o Anexo 1 do Regulamento da Carreira Docente.
  5. Texto do artigo, página 25: 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Publique-se.
  6. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Novembro de 2011. — O Presidente, Prof. Doutor Rogério José Uthui.
  7. Texto do artigo, página 25: Regulamento da Carreira Docente da Universidade Pedagógica
  8. Texto do artigo, página 25: Adenda Anexo 1 Qualificadores da Carreira Docente da Universidade Pedagógica
  9. Texto do artigo, página 25: I. Carreia de docente universitário:
  10. Texto do artigo, página 25: 2.2 Requisitos de promoção de Professor Auxiliar para Professor Associado:
  11. Texto do artigo, página 25: a) Ter o grau académico de Doutor ou equivalente;
  12. Texto do artigo, página 25: b) Ter desenvolvido trabalhos científicos de mérito com, pelo menos, 3 trabalhos científicos publicados, em revistas científicas de especialidade, na categoria de Professor Auxiliar;
  13. Texto do artigo, página 25: c) Ter orientado, pelo menos 2 dissertações de Mestrado;
  14. Texto do artigo, página 25: d) Ter, pelo menos, 3 anos de experiência profissional na categoria de Professor Auxiliar;
  15. Texto do artigo, página 25: e) Ser aprovado em concurso público documental aberto para professores auxiliares, seguido de uma avaliação curricular, com a classificação mínima de “Bom”. 3.2 Requisitos de ingresso para Professor Auxiliar a) Ter o grau académico de Doutor ou equivalente;
  16. Texto do artigo, página 26: b) Possuir pelo menos 3 anos de experiência profissional de docência no ensino superior; c)Ter, pelo menos, 1 trabalho científico publicado em revista científica de especialidade;
  17. Texto do artigo, página 26: d) Ter sido aprovado em concurso público documental seguido de uma avaliação curricular, com a classificação mínima de “Bom”;
  18. Texto do artigo, página 26: e) Podem ingressar na categoria de professor auxiliar os Assistentes que não possuam o grau académico de “Doutor” mas tenham, pelo menos, dez anos de bom e efectivo serviço na categoria e tenham desenvolvido actividade científica de relevo nomeadamente:
  19. Texto do artigo, página 26: – 5 artigos científicos publicados em revistas científicas de especialidade. – ter orientado pelo menos 10 monografias científicas de Licenciatura; – reger uma disciplina de curso de graduação; – orientar e realizar investigação científica e de extensão universitária
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