Deliberação n.º 4/CUP/2011
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Deliberação n.º 4/CUP/2011
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- Texto do artigo, página 25: Deliberação n.° 4/CUP/2011
- Texto do artigo, página 25: Reunidos na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 17 e 18 de Novembro de 2011, o Conselho Universitário procedeu à análise e aprovação da alteração do Anexo 1 do Regulamento da Carreira Docente.
- Texto do artigo, página 25: Assim, ao abrigo das competências estabelecidas na alínea h) do n.º 1 do artigo 24 dos Estatutos da Universidade Pedagógica, aprovados pelo Decreto n.° 53/2010, de 22 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 25: 1. É aprovado o Anexo 1 do Regulamento da Carreira Docente.
- Texto do artigo, página 25: 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Publique-se.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Novembro de 2011. — O Presidente, Prof. Doutor Rogério José Uthui.
- Texto do artigo, página 25: Regulamento da Carreira Docente da Universidade Pedagógica
- Texto do artigo, página 25: Adenda Anexo 1 Qualificadores da Carreira Docente da Universidade Pedagógica
- Texto do artigo, página 25: I. Carreia de docente universitário:
- Texto do artigo, página 25: 2.2 Requisitos de promoção de Professor Auxiliar para Professor Associado:
- Texto do artigo, página 25: a) Ter o grau académico de Doutor ou equivalente;
- Texto do artigo, página 25: b) Ter desenvolvido trabalhos científicos de mérito com, pelo menos, 3 trabalhos científicos publicados, em revistas científicas de especialidade, na categoria de Professor Auxiliar;
- Texto do artigo, página 25: c) Ter orientado, pelo menos 2 dissertações de Mestrado;
- Texto do artigo, página 25: d) Ter, pelo menos, 3 anos de experiência profissional na categoria de Professor Auxiliar;
- Texto do artigo, página 25: e) Ser aprovado em concurso público documental aberto para professores auxiliares, seguido de uma avaliação curricular, com a classificação mínima de “Bom”. 3.2 Requisitos de ingresso para Professor Auxiliar a) Ter o grau académico de Doutor ou equivalente;
- Texto do artigo, página 26: b) Possuir pelo menos 3 anos de experiência profissional de docência no ensino superior; c)Ter, pelo menos, 1 trabalho científico publicado em revista científica de especialidade;
- Texto do artigo, página 26: d) Ter sido aprovado em concurso público documental seguido de uma avaliação curricular, com a classificação mínima de “Bom”;
- Texto do artigo, página 26: e) Podem ingressar na categoria de professor auxiliar os Assistentes que não possuam o grau académico de “Doutor” mas tenham, pelo menos, dez anos de bom e efectivo serviço na categoria e tenham desenvolvido actividade científica de relevo nomeadamente:
- Texto do artigo, página 26: – 5 artigos científicos publicados em revistas científicas de especialidade. – ter orientado pelo menos 10 monografias científicas de Licenciatura; – reger uma disciplina de curso de graduação; – orientar e realizar investigação científica e de extensão universitária
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