Resolução n.º 8/GB/2014
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- Número ou marcador, página 53: b) Código do Procedimento Administrativo;
- Número ou marcador, página 53: c) Código Penal;
- Número ou marcador, página 53: d) Código de Processo Penal.
- Número ou marcador, página 53: Artigo 85.º
- Texto do artigo, página 53: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 53: 1. Às infracções disciplinares praticadas antes da entrada em vigor deste Regulamento serão aplicáveis os preceitos do mesmo, quando forem em concreto, mais favoráveis aos arguidos.
- Número ou marcador, página 53: 2. Os preceitos de natureza processual são de aplicação imediata.
- Número ou marcador, página 53: Artigo 86.º
- Texto do artigo, página 53: (Publicação e entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 53: O presente Regulamento, entra em vigor na data da respectiva publicação no Boletim República e ficará disponível para consulta na Página da OCAM na internet.
- Texto do artigo, página 53: Glossário
- Texto do artigo, página 53: Acórdão – Decisão final tomada pelo Conselho Jurisdicional. Designa-se acórdão por ser tomada por um órgão colegial em sede de um processo disciplinar ou criminal. É o oposto à sentença, visto esta ser tomada por uma única pessoa.
- Texto do artigo, página 53: Acusação – Acto praticado pelo instrutor, conselho jurisdicional ou outra entidade, na qual é arrolado o conjunto de ilicitudes cometidas e se indica a presumível medida disciplinar.
- Texto do artigo, página 53: Cédula Profissional – Documento de Identificação profissional do Contabilista e Auditor Certificados.
- Texto do artigo, página 53: Crime – Toda a ilicitude declarada formalmente e de forma explícita na Lei penal como um desvio comportamental.
- Texto do artigo, página 53: Defesa – Acto reservado ao infractor para apresentação de elementos possíveis de justificar sua atitude ou assumpçao da culpa.
- Texto do artigo, página 53: DGI – Direcção Geral de Impostos; órgão da Autoridade Tributária encarregue pela cobrança de Impostos.
- Texto do artigo, página 53: IFAC – Sigla que significa International Federation of Accountant. Infracção Penal – ilicitude passível não só de procedimento
- Texto do artigo, página 53: disciplinar, mas de procedimento criminal. Ilicitude que configura o cometimento de crime.
- Texto do artigo, página 53: OCAM, Ordem – Ordem dos Contabilistas e Auditores de
- Texto do artigo, página 53: Moçambique. PAFA – Pan African Federation of Accounting. Processo Disciplinar – conjunto de actos contínuos e organizados,
- Texto do artigo, página 53: visando a produção da prova de culpabilidade ou inocência do membro da OCAM que haja presumivelmente cometido um ilícito.
- Texto do artigo, página 53: Recurso – Acto através do qual o membro, após aplicação da medida Disciplinar, achando-a em desconformidade, apresenta reclamação.
- Texto do artigo, página 53: Remissão – Acto jurídico que consiste em enviar a aplicação de leis
- Texto do artigo, página 53: a outro dispositivo legal. Suspeição – De suspeito. Suspensão – Acto através do qual o exercício jurídico da profissão
- Texto do artigo, página 53: fica momentaneamente interdita ou inactiva.
- Texto do artigo, página 53: Suspensão Preventiva – Acto de suspender um membro antes de produzida a prova de culpabilidade, tomada pelo Conselho Jurisdicional ou Directivo e que, para todos os efeitos, será tida em conta no momento da aplicação da pena definitiva.
- Texto do artigo, página 54: Preço — 94,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Texto do artigo, página 54: IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
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