II SÉRIE — n.º 40
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição II Série n.º 40/2026
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 2 de Março de 2026 II SÉRIE — Número 40
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Universidade Eduardo Mondlane:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Texto do artigo, página 1: Universidade Eduardo Mondlane
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: A Universidade Eduardo Mondlane (UEM) encontra-se num estágio de desenvolvimento caracterizado pelo aumento sistemático do número de ingressos, de graduados, de docentes, de investigadores, e do corpo técnico e administrativo, o que é associado à abertura de novos cursos, incluindo de pós-graduação, e pela crescente elevação dos níveis de formação do corpo docente e investigador, bem como pela criação de novas unidades, além da expansão territorial da UEM para as províncias, exigindo a adopção de estratégias diferenciadas de gestão, sustentada na desconcentração de poderes.
- Texto do artigo, página 1: Paralelamente, o posicionamento académico da UEM, combinado ao desígnio de Universidade de Investigação, refl ectido na missão e visão, e bem assim nos diversos instrumentos de políticas e estratégias de gestão adoptados, tornam aconselhável a reorientação do sentido e âmbito da desconcentração de poderes, em prol da celeridade na tomada de decisões e na efi cácia da produtividade institucional.
- Texto do artigo, página 1: A mudança de titular do cargo de Reitor torna premente a confi rmação actualizada do conteúdo e âmbito de poderes funcionais integrados na delegação de poderes.
- Texto do artigo, página 1: Assim, ao abrigo do disposto no artigo 20, n.º 1, alínea h), e do n.º 3, dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, na versão dada pelo Decreto n.º 37/98, de 28 de Julho, ambos do Conselho de Ministros, e no artigo 21, n.º 3, dos mesmos Estatutos, determino:
- Texto do artigo, página 1: 1. São delegadas na Vice-Reitora Académica as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 1: a) garantir a gestão dos processos académicos da instituição, em conformidade com as políticas e as normas vigentes na UEM e na função pública;
- Texto do artigo, página 1: b) dirigir o processo de elaboração, implementação e controlo dos planos das àreas pedagógica e científi ca da instituição;
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique as assinaturas em: https://assinaturas.diariodarepublica.gov.mz
- Texto do artigo, página 1: c) assegurar a aplicação de regulamentos e demais legislações inerentes à actividade pedagógica e científi ca da instituição;
- Texto do artigo, página 1: d) coordenar a recolha e o tratamento da informação necessária ao bom funcionamento do processo académico;
- Texto do artigo, página 1: e) garantir a coordenação das actividades de natureza curricular dos cursos que a instituição ministra;
- Texto do artigo, página 1: f) organizar os processos de planifi cação, coordenação e preparação de propostas de criação e extinção de cursos da instituição; g)conceder equivalências de estudos nas disciplinas, na sequência da mudança autorizada de curso dentro da instituição;
- Texto do artigo, página 1: h) autorizar a alteração temporária da ordem de leccionação de disciplinas de anos académicos diferentes no plano curricular;
- Texto do artigo, página 1: i) coordenar a planifi cação e implementação das actividades científi cas, designadamente o ensino, investigação, extensão e administração académica;
- Texto do artigo, página 1: j) propor a adopção de políticas em matéria de documentação científi ca e editorial da instituição;
- Texto do artigo, página 1: k) coordenar a preparação do relatório da área académica da instituição;
- Texto do artigo, página 1: l) superintender e coordenar a actividade dos seguintes serviços e unidades orgânicas: i. Direcção Pedagógica; ii. Direcção Científi ca; iii. Direcção do Registo Académico; iv. Direcção dos Serviços de Documentação; v. Centro de Biotecnologia; vi. Centro de Ensino à Distância; vii. Centro de Estudos Industriais, Segurança e Ambiente; viii. Centro de Estudos Africanos; ix. Centro de Coordenação dos Assuntos do Género; x. Unidade Editorial da Revista Científi ca; xi. Escola de Pós-Graduação; e xii. Centros de Recursos da UEM.
- Texto do artigo, página 1: m) assegurar a elaboração e implementação do plano e do calendário académico da instituição a ser aprovado pelo Conselho Universitário;
- Texto do artigo, página 1: n) propor a criação de comissões de trabalho para missões no domínio de actuação académica;
- Texto do artigo, página 1: o) assegurar a implementação da política de investigação e extensão da UEM; e
- Texto do artigo, página 1: p) assegurar a monitoria e estratégias de melhoria da qualidade do ensino, investigação, extensão e administração académica dentro dos padrões internacionalmente estabelecidos.
- Título de secção, página 2: 214 II SÉRIE — NÚMERO 40
- Texto do artigo, página 2: 2. São delegadas no Vice-Reitor para Administração e Recursos as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 2: a) garantir a gestão e a administração de recursos humanos, materiais e financeiros da instituição, em conformidade com políticas e normas vigentes;
- Texto do artigo, página 2: b) coordenar a organização, implementação e aplicação de regulamentos e legislação inerente à de gestão pessoal, finanças e património;
- Texto do artigo, página 2: c) autorizar o pagamento de incentivos, honorários, subsídios, horas extraordinárias e outros suplementos salariais;
- Texto do artigo, página 2: d) garantir a correcta gestão do sistema do registo, seguro, manutenção, conservação e utilização do património da instituição, ou a si alocado;
- Texto do artigo, página 2: e) autorizar a abertura e encerramento de contas bancárias;
- Texto do artigo, página 2: f) superintender, coordenar e surpervisionar a actividade dos serviços das unidades orgânicas seguintes:
- Texto do artigo, página 2: i. Direcção de Finanças; ii. Direcção de Recursos Humanos; iii. Direcção de Administração do Património e Desenvolvimento Institucional; iv. Direcção dos Serviços Sociais; v. Impresa Universitária; vi. Centro de Saúde;
- Texto do artigo, página 2: vii. Gabinete de Auditoria Interna; viii. Direcção de Logística e Aprovisionamento; e ix. Direcção de Infraestruturas e Manuntenção.
- Texto do artigo, página 2: g) coordenar a organização do controlo interno, da auditoria das contas da instituição, das unidades orgânicas e do sistema de gestão, sempre em articulação com o Reitor;
- Texto do artigo, página 2: h) assegurar a obtenção, distribuição e aplicação de receitas e fundos próprios das unidades orgânicas e de serviços, devendo sempre actualizar o Reitor;
- Texto do artigo, página 2: i) decidir sobre asuntos de administração corrente que se situem no âmbito da sua área de actuação;
- Texto do artigo, página 2: j) autorizar o abate de bens móveis e veículos;
- Texto do artigo, página 2: k) organizar e celebrar contratos de empreitada, fornecimento de bens e prestação de serviços;
- Texto do artigo, página 2: l) celebrar contratos com monitores e com docentes a tempo parcial;
- Texto do artigo, página 2: m) gerir o serviço de protecção e segurança da UEM; e
- Texto do artigo, página 2: n) propor a criação de comissões de trabalho para missão administrativa e/ou financeira;
- Texto do artigo, página 2: 3. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Gabinete do Reitor, Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Reitor,
- Texto do artigo, página 2: Prof. Doutor Manuel Guilherme Júnior.
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Universidade Eduardo Mondlane