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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 1 Despacho De 6 de Novembro de 2012:
Texto do artigo · p. 1 Marta Alfredo Mauchabje, técnica, do Instituto Nacional de Estatística, desligada do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 12 de Agosto de 2011, da governadora da Cidade de Maputo — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 13 220,59 MT mensais, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do citado Estatuto, com base no vencimento de 7 554,62MT, constituída pelas seguintes parcelas:
Texto do artigo · p. 1 Pensão Base ........................................................ 7 554,62MT Multas e Emolumentos ........................................ 5 665,97MT
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 6 porcento, de 1 de Abril de 2012, devendo ser paga em Maputo Cidade. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Fevereiro.)
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Previdência Social
  3. Texto do artigo, página 1: Despacho De 6 de Novembro de 2012:
  4. Texto do artigo, página 1: Marta Alfredo Mauchabje, técnica, do Instituto Nacional de Estatística, desligada do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 12 de Agosto de 2011, da governadora da Cidade de Maputo — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 13 220,59 MT mensais, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do citado Estatuto, com base no vencimento de 7 554,62MT, constituída pelas seguintes parcelas:
  5. Texto do artigo, página 1: Pensão Base ........................................................ 7 554,62MT Multas e Emolumentos ........................................ 5 665,97MT
  6. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 6 porcento, de 1 de Abril de 2012, devendo ser paga em Maputo Cidade. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  7. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Fevereiro.)
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