Resolução n.º 48/APG/2013

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Resolução n.º 48/APG/2013

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Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 48/APG/2013 De 29 de Março
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Provincial, reunida na 7.ª Sessão Ordinária, no período de 25 a 29 de Março de 2013, na sala de reuniões da Direcção Provincial da Educação e Cultura na Cidade de Xai-Xai, ao abrigo da alínea i) do artigo 38 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com a alínea i) do artigo 24 do Regimento, deliberou:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1 (Apreciação e aprovação )
Texto do artigo · p. 4 Apreciar e aprovar a proposta da mudança da Sede do Posto Administrativo de Macarretane, da Aldeia da Barragem para a Aldeia de Manjangue, no Distrito de Chókwè.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 A presente Resolução entra em vigor logo após assinatura. Aprovada pela 7.ª Sessão da Assembleia Provincial, a 29 de Março
Texto do artigo · p. 4 de 2013. Publique-se. O Presidente, António Eugénio Mabai.
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  1. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 48/APG/2013 De 29 de Março
  2. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Provincial, reunida na 7.ª Sessão Ordinária, no período de 25 a 29 de Março de 2013, na sala de reuniões da Direcção Provincial da Educação e Cultura na Cidade de Xai-Xai, ao abrigo da alínea i) do artigo 38 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com a alínea i) do artigo 24 do Regimento, deliberou:
  3. Número ou marcador, página 4: Artigo 1 (Apreciação e aprovação )
  4. Texto do artigo, página 4: Apreciar e aprovar a proposta da mudança da Sede do Posto Administrativo de Macarretane, da Aldeia da Barragem para a Aldeia de Manjangue, no Distrito de Chókwè.
  5. Número ou marcador, página 4: Artigo 2 (Entrada em vigor)
  6. Texto do artigo, página 4: A presente Resolução entra em vigor logo após assinatura. Aprovada pela 7.ª Sessão da Assembleia Provincial, a 29 de Março
  7. Texto do artigo, página 4: de 2013. Publique-se. O Presidente, António Eugénio Mabai.
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