De 12 de Abril:

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Texto do artigo · p. 2 De 12 de Abril:
Texto do artigo · p. 2 Helena Ernesto Muchine Nhabinde, enquadrada na carreira de técnico superior N1, categoria de técnico de planificação A, classe E, grupo salarial 11, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Vânia Lina Machava, enquadrada na carreira de técnico superior N1, categoria de técnico de planificação A, classe E, grupo salarial 11, escalão 1— nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Yolanda de Fátima Constantino Machava Chiau, enquadrada na carreira de técnico superior N1, de categoria de editora A, classe E, grupo salarial 11, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Helena Jacinto Música, enquadrada na carreira de técnico superior em administração N2, categoria de técnico superior em administração B, classe E, grupo salarial 10, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Jilo Choar Iacubo, enquadrado na carreira de técnico superior N2, categoria de jurista B, classe E, grupo salarial 10, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Amélia Bento dos Santos, enquadrada na carreira de técnico, categoria de técnico de administração C, classe E, grupo salarial 7, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 2 do artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Laura Levi Cuco, enquadrada na carreira de técnico, categoria de técnico de administração C, classe E, grupo salarial 7, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: De 12 de Abril:
  2. Texto do artigo, página 2: Helena Ernesto Muchine Nhabinde, enquadrada na carreira de técnico superior N1, categoria de técnico de planificação A, classe E, grupo salarial 11, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 2: Vânia Lina Machava, enquadrada na carreira de técnico superior N1, categoria de técnico de planificação A, classe E, grupo salarial 11, escalão 1— nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 2: Yolanda de Fátima Constantino Machava Chiau, enquadrada na carreira de técnico superior N1, de categoria de editora A, classe E, grupo salarial 11, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 2: Helena Jacinto Música, enquadrada na carreira de técnico superior em administração N2, categoria de técnico superior em administração B, classe E, grupo salarial 10, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 2: Jilo Choar Iacubo, enquadrado na carreira de técnico superior N2, categoria de jurista B, classe E, grupo salarial 10, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 2: Amélia Bento dos Santos, enquadrada na carreira de técnico, categoria de técnico de administração C, classe E, grupo salarial 7, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 2 do artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 2: Laura Levi Cuco, enquadrada na carreira de técnico, categoria de técnico de administração C, classe E, grupo salarial 7, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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