De 5 de Março: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:

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Texto do artigo · p. 2 De 5 de Março: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 2 Cristóvão João Muchanga, electricista de manutenção A da Matola Cargo Terminal S.A.R.L. — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Fevereiro de 2013, 35 anos, 3 meses e 8 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, coadjuvado pelo n.º 2 do artigo 14 do Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, do Regulamento da Previdência Social do Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Pedrinho Alexandre de Sousa, mecânico de frio A da Matola Cargo Terminal S.A.R.L. — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Fevereiro 2013, 35 anos, 5 meses e 9 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, coadjuvado pelo n.º 2 do artigo 14 do Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto do Regulamento da Previdência Social do Funcionários e Agentes do Estado, beneficiando de isenção, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto n.º 3/86, de 25 de Julho, e conjugado pelo n.º 4 do artigo 12, também do Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto do Regulamento acima citado.
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  1. Texto do artigo, página 2: De 5 de Março: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  2. Texto do artigo, página 2: Cristóvão João Muchanga, electricista de manutenção A da Matola Cargo Terminal S.A.R.L. — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Fevereiro de 2013, 35 anos, 3 meses e 8 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, coadjuvado pelo n.º 2 do artigo 14 do Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, do Regulamento da Previdência Social do Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 2: Pedrinho Alexandre de Sousa, mecânico de frio A da Matola Cargo Terminal S.A.R.L. — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Fevereiro 2013, 35 anos, 5 meses e 9 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, coadjuvado pelo n.º 2 do artigo 14 do Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto do Regulamento da Previdência Social do Funcionários e Agentes do Estado, beneficiando de isenção, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto n.º 3/86, de 25 de Julho, e conjugado pelo n.º 4 do artigo 12, também do Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto do Regulamento acima citado.
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